{"id":1551,"__str__":"Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 522, de 19 de agosto de 2019","link_detail_backend":"/norma/1551","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/1551/resolucao_522-2019.pdf","numero":"522","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-08-19","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Institui o novo Regime de Adiantamento de Fundos do Poder Legislativo, Revogando-se a Resolu\u00e7\u00e3o n 515/2018","indexacao":"C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 522/2019\r\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 522 DE, 19 DE AGOSTO DE 2019.\r\nINSTITUI NOVO REGIME DE ADIANTAMENTO\r\nDE FUNDOS DO PODER LEGISLATIVO,\r\nREVOGANDO-SE A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 515/2018.\r\nO Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno\u2013RO, no uso de\r\nsuas atribui\u00e7\u00f5es legais,\r\nFa\u00e7o saber que o plen\u00e1rio aprovou e eu sanciono e promulgo a\r\nseguinte resolu\u00e7\u00e3o:\r\nRESOLU\u00c7\u00c3O\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00edda no Poder Legislativo de Pimenta Bueno \u2013 RO, a\r\nforma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que\r\nreger-se-\u00e1 segundo as normas legais vigentes que disciplinam a\r\nmat\u00e9ria.\r\nArt. 2\u00ba Ser\u00e1 concedido o Adiantamento de Fundos a Secretaria\r\nAdministrativa do Poder Legislativo, de acordo com as necessidades,\r\nno valor de, 35% (trinta e cinco por cento) , tendo por base o limite\r\ndispens\u00e1vel da modalidade praticada pelo Inciso II do art. 24 da Lei\r\nn.\u00ba 8.666/93.\r\nArt. 3\u00ba Poder\u00e3o realizar-se sob o Regime de Adiantamento os\r\npagamentos decorrentes das seguintes esp\u00e9cies de despesas:\r\nI - despesas com material de consumo;\r\nII - despesas com servi\u00e7os de terceiros;\r\nIII - despesas com transporte em geral;\r\nIV- despesa extraordin\u00e1ria e urgente cuja realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o permita\r\ndelongas;\r\nV \u2013 despesa com aquisi\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as para realiza\u00e7\u00e3o de pequenos\r\nreparos;\r\nVI \u2013 despesas mi\u00fadas e de pronto pagamento.\r\nArt. 4\u00ba Considera-se despesa mi\u00fada e de pronto pagamento, para os\r\nefeitos desta Resolu\u00e7\u00e3o, as que se realizam com:\r\nI - servi\u00e7os postais em geral (selos, telegramas, etc); material e\r\nservi\u00e7os de limpeza e higiene; pequenos reparos;\r\nII - artigos de escrit\u00f3rio e papelaria em geral;\r\nIII \u2013 outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata,\r\ndesde que devidamente justificada.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As despesas mi\u00fadas e de pronto pagamento\r\nconceituadas acima dever\u00e3o ter como valor m\u00e1ximo de compra o\r\nequivalente a 10 UVF.\r\nArt. 5\u00ba As despesas com artigos em quantidade maior, de uso ou\r\nconsumo remotos, correr\u00e3o pelos itens or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00f3prios e\r\nseguir\u00e3o o processamento normal de despesa.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS REQUISI\u00c7\u00d5ES DE ADIANTAMENTO\r\nArt. 6\u00ba As requisi\u00e7\u00f5es de adiantamento ser\u00e3o feitas pela Secretaria\r\nAdministrativa, atrav\u00e9s de memorando dirigido ao Presidente do\r\nPoder Legislativo.\r\nArt. 7\u00ba Dos memorandos requisit\u00f3rios de adiantamento constar\u00e3o:\r\nI \u2013 dispositivo legal em que se baseia;\r\nII \u2013 identifica\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie da despesa mencionando o item do Art. 3\u00ba\r\nno qual ela se classifica;\r\nIII \u2013 nome completo, cargo ou fun\u00e7\u00e3o do servidor respons\u00e1vel pelo\r\nadiantamento;\r\nIV \u2013 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria a ser onerada;\r\nV \u2013 prazo de aplica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 8\u00ba Nos casos de adiantamento \u00fanico, o prazo de aplica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de\r\n90 (noventa) dias a contar da data da entrega do dinheiro ao\r\nrespons\u00e1vel.\r\nArt. 9\u00ba N\u00e3o se far\u00e1 novo adiantamento:\r\nI \u2013 a quem do anterior n\u00e3o haja prestado contas no prazo legal;\r\nII \u2013 a quem, dentro de 90 (noventa) dias, deixar de atender notifica\u00e7\u00e3o\r\npara regularizar presta\u00e7\u00e3o de contas;\r\nIII \u2013 a quem, apresentando sua presta\u00e7\u00e3o de contas, n\u00e3o tenha esta\r\naprovada, considerando a aplica\u00e7\u00e3o indevida do adiantamento feito.\r\nArt. 10. N\u00e3o se far\u00e1 adiantamento:\r\nI - para despesa j\u00e1 realizada;\r\nII \u2013 a servidor em alcance.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS NORMAS DE APLICA\u00c7\u00c3O DO ADIANTAMENTO\r\nArt. 11. O adiantamento n\u00e3o poder\u00e1 ser aplicado em despesa de\r\nclassifica\u00e7\u00e3o diferente daquela para a qual foi autorizado.\r\n\u00a7 1\u00ba A cada pagamento efetuado o respons\u00e1vel exigir\u00e1 o\r\ncorrespondente comprovante: nota fiscal, recibo, nota simplificada, e\r\noutros.\r\n\u00a7 2\u00ba Os comprovantes de despesa n\u00e3o poder\u00e3o conter rasuras,\r\nemendas, n\u00e3o sendo tamb\u00e9m admitidas segundas vias, c\u00f3pias,\r\nfotoc\u00f3pias ou qualquer outra esp\u00e9cie de reprodu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 12. Cada pagamento ser\u00e1 convenientemente justificado,\r\nesclarecendo-se a raz\u00e3o da despesa, o destino de mercadoria ou do\r\nservi\u00e7o e outras informa\u00e7\u00f5es que possam melhor explicar a\r\nnecessidade da opera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 13. Em todos os comprovantes de despesa constar\u00e1 o atestado de\r\nrecebimento do material ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O atestado de despesa de que trata este artigo ser\u00e1 em\r\nforma de carimbo, grafado no pr\u00f3prio documento fiscal, na parte da\r\nfrente ou no verso, em cujo carimbo dever\u00e1 constar nome completo de\r\nquem recebeu o material e/ou servi\u00e7o, cargo, RG, CPF, data e hor\u00e1rio\r\ndo recebimento.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nRECOLHIMENTO DO SALDO N\u00c3O UTILIZADO\r\nArt. 14. O saldo de adiantamento n\u00e3o utilizado, dever\u00e1 ser depositado\r\nna Conta Corrente onde foi realizado o saque (com recibo) em 02\r\n(duas) vias, devendo uma delas ser anexada ao processo junto a\r\npresta\u00e7\u00e3o de contas.\r\nArt. 15. O prazo para recolhimento do saldo n\u00e3o utilizado ser\u00e1 de 03\r\n(tr\u00eas) dias \u00fateis, a contar do termo final do per\u00edodo de aplica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 16. A Tesouraria classificar\u00e1 o valor do saldo recebido no grupo\r\ndas receitas extra or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nArt. 17. A Contabilidade \u00e0 vista da guia de recolhimento emitir\u00e1 a\r\nnota de anula\u00e7\u00e3o correspondente, juntando uma via ao processo e\r\nregistrar\u00e1 a anula\u00e7\u00e3o no sistema de contabilidade adotado.\r\nArt. 18. No m\u00eas de dezembro, todos os saldos de adiantamento ser\u00e3o\r\nrecolhidos \u00e0 Tesouraria at\u00e9 o vig\u00e9simo dia, mesmo que o per\u00edodo de\r\naplica\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha expirado.\r\nArt. 19. Se eventualmente, e se assim o for, h\u00e1 de ser justificado,\r\nalgum saldo de adiantamento for recolhido no exerc\u00edcio seguinte, o\r\nvalor ser\u00e1 classificado como receitas diversas do exerc\u00edcio.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS\r\nArt. 20. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo final do per\u00edodo\r\nde aplica\u00e7\u00e3o, o respons\u00e1vel prestar\u00e1 contas da aplica\u00e7\u00e3o do\r\nadiantamento recebido e aplicado.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A cada adiantamento corresponder\u00e1 uma presta\u00e7\u00e3o\r\nde contas.\r\nArt. 21. A presta\u00e7\u00e3o de contas far-se-\u00e1 mediante entrada, na\r\ncontabilidade, dos seguintes documentos:\r\nI - c\u00f3pia de guia de recolhimento do saldo n\u00e3o aplicado, se houver; II -\r\nc\u00f3pia da nota de empenho e da nota de anula\u00e7\u00e3o se houver saldo\r\nrecolhido;\r\nIII - documentos da despesa realizada, dispostos em ordem\r\ncronol\u00f3gica;\r\nIV- os documentos mencionados no inciso acima, ser\u00e3o colocados em\r\nfolhas brancas tamanho of\u00edcio, podendo em cada folha ser colados\r\nquantos documentos forem poss\u00edveis sem que fiquem sobrepostos uns\r\naos outros;\r\nV - em cada documento constar\u00e1, obrigatoriamente: atestado de\r\nrecebimento do material ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o; a finalidade da\r\ndespesa; e outros esclarecimentos que se fizerem necess\u00e1rios \u00e0\r\nperfeita caracteriza\u00e7\u00e3o da despesa.\r\nArt. 22. N\u00e3o ser\u00e3o aceitos documentos com data posterior ao per\u00edodo\r\nda aplica\u00e7\u00e3o do adiantamento ou que se refira \u00e0 despesa n\u00e3o\r\nclassific\u00e1vel na esp\u00e9cie de adiantamento concedido.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 23. Caber\u00e1 a contabilidade a tomada de contas dos adiantamentos.\r\nArt. 24. Recebidas as presta\u00e7\u00f5es de contas, conforme disp\u00f5e o Art. 22\r\ndesta, a Contabilidade verificar\u00e1 se as disposi\u00e7\u00f5es da presente\r\nresolu\u00e7\u00e3o foram cumpridas, fazendo as exig\u00eancias necess\u00e1rias,\r\nfixando prazo razo\u00e1veis para que os respons\u00e1veis possam cumpri-las.\r\nArt. 25. Sendo as contas do art. 24 consideradas em ordem a chefia da\r\nContabilidade, esta certificar\u00e1 o fato e encaminhar\u00e1 os autos ao\r\nControle Interno para exame final e parecer.\r\nArt. 26. Com o parecer do Controle Interno o processo ser\u00e1\r\nencaminhado ao Presidente da C\u00e2mara para aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o das\r\ncontas, voltando \u00e0 contabilidade para as seguintes provid\u00eancias:\r\nI - No caso de as contas terem sido aprovadas:\r\nbaixar a responsabilidade inscrita no sistema de compensa\u00e7\u00e3o;\r\ndar ci\u00eancia ao respons\u00e1vel, no pr\u00f3prio processo, da baixa acima;\r\narquivar o processo em local seguro, onde ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do\r\nTribunal de Contas.\r\nII - Na hip\u00f3tese da aprova\u00e7\u00e3o das contas ser condicionada a\r\ndeterminadas exig\u00eancias:\r\nprovidenciar o cumprimento das exig\u00eancias determinadas;\r\nadotar as medidas do item I.\r\nIII \u2013 N\u00e3o sendo aprovadas, dever\u00e1 seguir-se a orienta\u00e7\u00e3o determinada\r\npelo Controle Interno.\r\nArt. 27. No dia \u00fatil imediato ao vencimento do prazo para presta\u00e7\u00e3o\r\nde contas, sem que o respons\u00e1vel as tenha apresentado, a\r\nContabilidade comunicar\u00e1 diretamente ao respons\u00e1vel, concedendolhe\r\no prazo improrrog\u00e1vel de 03 (tr\u00eas) dias para faz\u00ea-lo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na c\u00f3pia do comunicado o respons\u00e1vel assinar\u00e1 o\r\nrecebimento da via original colocando de pr\u00f3prio punho a data do\r\nrecebimento.\r\nArt. 28. N\u00e3o sendo cumprida a obriga\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas, ap\u00f3s\r\no vencimento do prazo final estabelecido no art. 27, a Contabilidade\r\nremeter\u00e1 no dia imediato, a c\u00f3pia do of\u00edcio referida no par\u00e1grafo \u00fanico\r\ndo dispositivo supra, a Procuradoria Legislativa devidamente\r\ninformada, para abertura de sindic\u00e2ncia nos termos da legisla\u00e7\u00e3o\r\nvigente.\r\nArt. 29. Deve ser observado a Lei Federal n\u00ba 4.320/64.\r\nArt. 30. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,\r\nrevogando-se a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 515/2018.\r\nPal\u00e1cio Benedito Laurindo Gon\u00e7alves \u2013 Capivara\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 19 de agosto de 2019.\r\nS\u00c9RGIO APARECIDO TOBIAS\r\nPresidente\r\nPublicado por:\r\nAna Cl\u00e1udia Zottele Silva\r\nC\u00f3digo Identificador:85E13DF8\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado\r\nde Rond\u00f4nia no dia 21/08/2019. Edi\u00e7\u00e3o 2527\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita\r\ninformando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-08-22T12:40:47.176001-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-08-22T12:40:47.310041-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":4,"materia":61,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[28],"autores":[]}