{"id":1640,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.666, de 30 de mar\u00e7o de 2011","link_detail_backend":"/norma/1640","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2011/1640/lei_1666-2011.pdf","numero":"1666","ano":2011,"esfera_federacao":"M","data":"2011-03-30","data_publicacao":"2011-03-30","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o nas Leis Municipais n\u00ba. 648/Gp/97 de 24 de dezembro de 1.997, Lei Municipal n\u00ba. 1.380/2007 de 10 de outubro de 2007 - PCCV da educa\u00e7\u00e3o, Lei Municipal n\u00ba. 1.385/2007 de 16 de outubro de 2007 \u2013 PCCV da Administra\u00e7\u00e3o Geral e Lei Municipal N\u00ba. 1.386 de 16 de Outubro de 2007 \u2013 PCCV da sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba. 1.666/2011 DE, 30 DE MAR\u00c7O DE 2011.\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O NAS LEIS MUNICIPAIS N\u00ba. 648/GP/97 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.997, LEI MUNICIPAL N\u00ba. 1.380/2007 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 - PCCV DA EDUCA\u00c7\u00c3O, LEI MUNICIPAL N\u00ba. 1.385/2007 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 \u2013 PCCV DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O GERAL E LEI MUNICIPAL N\u00ba. 1.386 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 \u2013 PCCV DA SA\u00daDE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n \r\n\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO - RO, AUGUSTO TUNES PLA\u00c7A, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei,\r\n\r\n \r\n\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,\r\n\r\nL E I\r\n\r\nArt. 1\u00ba Ficam alterados os artigos 14 e 15 da Lei Municipal n\u00ba. 648/GP/1997, que passam a ter as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n \r\n\r\n\u201cArt. 14. A estrutura organizacional b\u00e1sica da Administra\u00e7\u00e3o Municipal compreende:\r\n\r\n \r\n\r\nI - \u00d3rg\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o com o Governo Federal:\r\n\r\n1. Junta do Servi\u00e7o Militar.\r\n\r\n \r\n\r\nII \u2013 \u00d3rg\u00e3os de Assist\u00eancia Imediata:\r\n\r\n \r\n\r\n1. GABINETE DO PREFEITO;\r\n\r\n1.1. CHEFIA DE GABINETE;\r\n\r\n1.1.1. Divis\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o e Reda\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n1.1.2. Divis\u00e3o de Apoio a Junta de Servi\u00e7o Militar;\r\n\r\n1.1.3. Assessoria de Imprensa e Comunica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n1.2. PROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO;\r\n\r\n1.2.1. Divis\u00e3o de Divida Ativa;\r\n\r\n1.3. CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO.\r\n\r\n \r\n\r\nIII - \u00d3rg\u00e3os de Atividades Executivas:\r\n\r\n \r\n\r\n2. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GEST\u00c3O E CORDENA\u00c7\u00c3O GERAL \u2013 SEMPLAN;\r\n\r\n2.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n2.1.1. Central de Compras;\r\n\r\n2.1.1.1. Departamento Geral de Registro de Pre\u00e7os;\r\n\r\n2.1.2. Coordenadoria Geral de Gest\u00e3o e Or\u00e7amento;\r\n\r\n2.1.3. Departamento de Desenvolvimento Urbano;\r\n\r\n2.1.3.1. Divis\u00e3o de Cadastro Imobili\u00e1rio e Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria;\r\n\r\n2.1.4. Departamento de Inform\u00e1tica;\r\n\r\n2.1.5. N\u00facleo de Log\u00edstica e Suprimentos.\r\n\r\n2.1.6. Departamento de Fomento Empresarial;\r\n\r\n2.1.6.1. Divis\u00e3o de Cadastro Mobili\u00e1rio e Alvar\u00e1s;\r\n\r\n2.1.6.2. Divis\u00e3o de Apoio a Sala do Empreendedor;\r\n\r\n2.1.7. Assessoria T\u00e9cnica de Planejamento, Projetos e Conv\u00eanios;\r\n\r\n \r\n\r\n3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O GERAL \u2013 SEMAD;\r\n\r\n3.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n3.1.1. Coordenadoria de Patrim\u00f4nio;\r\n\r\n3.1.1.1. Divis\u00e3o de Almoxarifado Geral;\r\n\r\n3.1.1.2. Divis\u00e3o de Protocolo e Arquivo Geral;\r\n\r\n3.1.2. Departamento de Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n3.1.2.1. N\u00facleo de Gest\u00e3o de pessoas;\r\n\r\n3.1.2.2. N\u00facleo de Folha de Pagamento;\r\n\r\n3.1.2.3. N\u00facleo de Servi\u00e7os Gerais, Log\u00edstica e Suprimentos;\r\n\r\n \r\n\r\n4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA \u2013 SEMFAZ;\r\n\r\n4.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n4.1.1. Coordenadoria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n4.1.2. Coordenadoria de Finan\u00e7as;\r\n\r\n4.1.2.1. Contadoria;\r\n\r\n4.1.2.1.1. N\u00facleo de Empenho;\r\n\r\n4.1.2.1.2. N\u00facleo de Log\u00edstica e Suprimentos;\r\n\r\n4.1.2.2. Tesouraria;\r\n\r\n4.1.3. Departamento de Receitas;\r\n\r\n4.1.3.1. N\u00facleo de Lan\u00e7amento e Controle de Tributos;\r\n\r\n \r\n\r\n5. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O E CULTURA \u2013 SEMEC;\r\n\r\n5.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n5.1.1. Coordenadoria Geral;\r\n\r\n5.1.1.1. Departamento Administrativo;\r\n\r\n5.1.1.1.1. N\u00facleo de Log\u00edstica e Suprimentos;\r\n\r\n5.1.1.1.2. Divis\u00e3o de Apoio ao Educando;\r\n\r\n5.1.1.2. Departamento de Projetos Especiais;\r\n\r\n5.1.1.2.1. Divis\u00e3o de Apoio aos Conselhos Municipais;\r\n\r\n5.1.1.3. Departamento Pedag\u00f3gico;\r\n\r\n5.1.1.3.1. Divis\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica;\r\n\r\n5.1.1.3.2. Divis\u00e3o de Escritura\u00e7\u00e3o Escolar;\r\n\r\n5.1.1.4. Departamento de Esporte, Cultura e Lazer;\r\n\r\n5.1.1.4.1. Divis\u00e3o de Esporte e Lazer;\r\n\r\n5.1.1.4.2. Divis\u00e3o de Cultura.\r\n\r\n \r\n\r\n6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE \u2013 SEMSAU;\r\n\r\n6.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n6.1.1. Coordenadoria do Fundo Municipal de Sa\u00fade \u2013 FMS;\r\n\r\n6.1.1.1. Departamento Administrativo, Log\u00edstica e Suprimentos do FMS;\r\n\r\n6.1.1.1.2. Divis\u00e3o de Recursos Humanos;\r\n\r\n6.1.2. Coordenadoria do Hospital e Maternidade Municipal Ana Neta;\r\n\r\n6.1.2.1. Departamento Administrativo, Log\u00edstica e Suprimentos do Hospital;\r\n\r\n6.1.3. Coordenadoria do PACS e PSF;\r\n\r\n6.1.4. Coordenadoria de Vigil\u00e2ncia de Sa\u00fade;\r\n\r\n6.1.4.1. Departamento de Epidemiologia;\r\n\r\n6.1.4.1.1. Se\u00e7\u00e3o de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria;\r\n\r\n6.1.4.1.2. Se\u00e7\u00e3o de Processamento de Dados;\r\n\r\n6.1.5. Departamento de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica;\r\n\r\n6.1.5.1. Centro de Sa\u00fade Madre Tereza de Calcut\u00e1;\r\n\r\n6.1.5.2. Centro de Sa\u00fade Pastor Jonas;\r\n\r\n6.1.5.3. Centro de Sa\u00fade Frei Silvestre;\r\n\r\n6.1.5.4. Centro de Sa\u00fade Maura Ferreira;\r\n\r\n6.1.6. Se\u00e7\u00e3o NIESUS;\r\n\r\n \r\n\r\n7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E TRABALHO \u2013 SEMAST;\r\n\r\n7.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n7.1.1. Departamento de Prote\u00e7\u00e3o Social;\r\n\r\n7.1.1.1. N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica;\r\n\r\n7.1.1.1.1. Centro de Conviv\u00eancia da Terceira Idade;\r\n\r\n7.1.1.1.2. Centro Comunit\u00e1rio Pedro Cantelli;\r\n\r\n7.1.1.1.3. Centro de Referencia da Juventude;\r\n\r\n7.1.1.1.4. Se\u00e7\u00e3o de Apoio ao C.R.A.S.;\r\n\r\n7.1.1.2. N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial;\r\n\r\n7.1.1.2.1. Abrigo Municipal Transit\u00f3rio;\r\n\r\n7.1.1.2.2. Se\u00e7\u00e3o de Apoio ao C.R.E.A.S.;\r\n\r\n7.1.2. Departamento de Inclus\u00e3o Produtiva;\r\n\r\n7.1.2.1. Divis\u00e3o de Benef\u00edcios Eventuais;\r\n\r\n7.1.2.2. Divis\u00e3o de Trabalho e Emprego;\r\n\r\n7.1.3. Departamento de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o dos Fundos.\r\n\r\n \r\n\r\n8. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO \u2013 SEMAGRI;\r\n\r\n8.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n8.1.1. Departamento de Meio Ambiente e Turismo;\r\n\r\n8.1.1.1. Divis\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental;\r\n\r\n8.1.1.2. Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle Ambiental;\r\n\r\n8.1.1.3. Divis\u00e3o de Turismo;\r\n\r\n8.1.2. Departamento de Agropecu\u00e1ria;\r\n\r\n8.1.2.1. N\u00facleo de Log\u00edstica e Suprimentos;\r\n\r\n8.1.2.2. Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle Agropecu\u00e1ria;\r\n\r\n8.1.2.3. Divis\u00e3o de Apoio ao Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 SIM;\r\n\r\n8.1.2.4. Divis\u00e3o de Abastecimento, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle das Feiras;\r\n\r\n8.1.2.5. Divis\u00e3o de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural.\r\n\r\n \r\n\r\n9. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS \u2013 SEMOSP;\r\n\r\n9.1. GABINETE DO SECRET\u00c1RIO;\r\n\r\n9.1.1. Coordenadoria Municipal de Tr\u00e2nsito \u2013 COMTRAN;\r\n\r\n9.1.1.1. Junta Administrativa de Recursos de Infra\u00e7\u00f5es \u2013 JARI;\r\n\r\n9.1.1.2. Setor de Engenharia de Tr\u00e1fego;\r\n\r\n9.1.1.3. Setor de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito;\r\n\r\n9.1.1.4. Setor de Educa\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito;\r\n\r\n9.1.1.5. Setor de Controle e An\u00e1lise de Estat\u00edstica;\r\n\r\n9.1.1.6. Setor de Apoio ao Terminal Rodovi\u00e1rio;\r\n\r\n9.1.2. N\u00facleo de Apoio Administrativo e Financeiro;\r\n\r\n9.1.3. Divis\u00e3o de Transportes;\r\n\r\n9.1.4. Departamento de Servi\u00e7os Gerais;\r\n\r\n9.1.4.1. Divis\u00e3o de Servi\u00e7os de Ilumina\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n9.1.5. Coordenadoria de Obras e Servi\u00e7os;\r\n\r\n9.1.5.1. N\u00facleo de Log\u00edstica e Suprimentos;\r\n\r\n9.1.5.2. N\u00facleo de Manuten\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos, M\u00e1quinas e Equipamentos;\r\n\r\n9.1.5.3. Divis\u00e3o de Servi\u00e7os de Limpeza.\r\n\r\n \r\n\r\nIV - \u00d3rg\u00e3os consultivos e deliberativos:\r\n\r\n1. Conselhos de Pol\u00edticas P\u00fablicas;\r\n\r\n2. Conselho Tutelar. (NR)\r\n\r\n \r\n\r\n\u201cArt. 15..............................\r\n\r\n.........................................\r\n\r\nIV - ...................................\r\n\r\n.......................................\r\n\r\ne) Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Geral:\r\n\r\n \r\n\r\n1 - Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de pessoal, material, patrim\u00f4nio, arquivo, protocolo, conserva\u00e7\u00e3o e vigil\u00e2ncia do Pa\u00e7o Municipal e dos bens p\u00fablicos; Controle e Expedi\u00e7\u00e3o de documentos e outros atos administrativos referentes a situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores de toda a administra\u00e7\u00e3o municipal; Realizar o planejamento operacional e execu\u00e7\u00e3o das atividades de administra\u00e7\u00e3o de pessoal, compreendendo recrutamento, sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, aloca\u00e7\u00e3o, remanejamento e treinamento de recursos humanos de toda a administra\u00e7\u00e3o municipal; Elaborar a folha de pagamentos e o controle dos atos formais de pessoal; Proceder o tombamento, registro e invent\u00e1rio dos bens m\u00f3veis do munic\u00edpio; Prestar informa\u00e7\u00f5es e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais \u00f3rg\u00e3os quando solicitados; Controlar e manter o Arquivo Geral do Munic\u00edpio; Fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instru\u00e7\u00e3o Normativa e Resolu\u00e7\u00e3o do TCER, relativo a recursos humanos e Administra\u00e7\u00e3o; Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.\r\n\r\n.............................................\r\n\r\nh) Secretaria Municipal de Fazenda:\r\n\r\n \r\n\r\n1 - Promover a execu\u00e7\u00e3o das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos relativos a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e financeira; executar a pol\u00edtica fiscal do Munic\u00edpio; colaborar com a Coordenadoria de Planejamento na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, registro ou fatos pertinentes a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria financeira e patrimonial, promover a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e rendas do Munic\u00edpio e outras atividades que lhe forem atribu\u00eddas\u201d. (NR)\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 2\u00ba A estrutura e as normas gerais de funcionamento das Secretarias Municipais e dos \u00f3rg\u00e3os equivalentes ser\u00e3o disciplinadas atrav\u00e9s de Regimentos Internos, aprovados por decreto do Prefeito, dever\u00e3o conter:\r\n\r\n \r\n\r\nI - Atribui\u00e7\u00f5es gerais das unidades administrativas;\r\n\r\nII - Atribui\u00e7\u00f5es comuns e espec\u00edficas das diversas chefias;\r\n\r\nIII - Normas de trabalho que por sua natureza n\u00e3o devam constituir objeto de disposi\u00e7\u00e3o em separado;\r\n\r\nIV - Normas gerais de trabalho\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 3\u00ba Fica alterado na Lei Municipal N\u00ba.1.612/2010 de, 26 de Maio de 2010, a denomina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o Departamento de Patrim\u00f4nio para Coordenadoria de Patrim\u00f4nio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Ficam extintos todos os Cargos em Comiss\u00e3o e as Fun\u00e7\u00f5es Gratificadas existente na Lei Municipal n\u00ba. 648/GP/1997, exceto os cargos criados no artigo 5\u00ba desta lei.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os Cargos em Comiss\u00e3o extintos e que por conveni\u00eancia p\u00fablica for necess\u00e1rio \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os, os servidores nomeados poder\u00e3o continuar sem que sejam exonerados at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do concurso publico e o provimento por servidores efetivos.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 5\u00ba Para a implanta\u00e7\u00e3o da estrutura administrativa, ficam criados os cargos de provimento em comiss\u00e3o cujo organograma, denomina\u00e7\u00e3o do cargo, quantitativo, simbologia e valor constam nos anexos, conforme a seguir:\r\n\r\n \r\n\r\nI - Organogramas:\r\n\r\na) Anexo I \u2013 Gabinete do Prefeito - GP;\r\n\r\nb) Anexo II \u2013 Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral - SEMPLAN;\r\n\r\nc) Anexo III \u2013 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o Geral - SEMAD;\r\n\r\nd) Anexo IV \u2013 Secretaria Municipal de Fazenda \u2013 SEMFAZ;\r\n\r\ne) Anexo V \u2013 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC;\r\n\r\nf) Anexo VI \u2013 Secretaria Municipal de Sa\u00fade - SEMSAU;\r\n\r\ng) Anexo VII \u2013 Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Trabalho - SEMAST;\r\n\r\nh) Anexo VIII \u2013 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo \u2013 SEMAGRI;\r\n\r\ni) Anexo IX \u2013 Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos - SEMOSP.\r\n\r\nII - Denomina\u00e7\u00e3o do cargo, Quantitativo e Simbologia \u2013 constam no anexo X.\r\n\r\nIII - Valor correspondente a simbologia ADS \u2013 Assessoria e Dire\u00e7\u00e3o Superior constam no anexo XI.\r\n\r\nIV - Valor correspondente a simbologia ADI \u2013 Assessoria e Dire\u00e7\u00e3o Intermediaria constam no anexo XII.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 6\u00ba Os cargos de provimento em comiss\u00e3o s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Prefeito e se destinam apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de Chefia, Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento, conforme Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Fica reservado o percentual m\u00ednimo de 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em comiss\u00e3o para preenchimento por servidores de carreira nomeados pelo Prefeito, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que comprovem possuir compet\u00eancia e qualifica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para exerc\u00ea-los.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Os Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o remunerados por subs\u00eddio fixado pelo Legislativo Municipal em parcela \u00fanica, nos termos estabelecidos no \u00a7 4\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. O chefe de Gabinete receber\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o em forma de subsidio no valor correspondente aos dos Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. O subs\u00eddio de que trata os par\u00e1grafos anteriores somente poder\u00e3o ser alterados por resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de iniciativa privativa do Legislativo Municipal, assegurada \u00e0 revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data dos demais servidores e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba. Os demais ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o ser\u00e3o remunerados por vencimento definidos nos ANEXOS XI e XII desta Lei, assegurando-se a altera\u00e7\u00e3o por lei espec\u00edfica de iniciativa privativa do Executivo Municipal e a sua revis\u00e3o nos mesmos termos do par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba. O Servidor P\u00fablico Municipal do quadro de provimento efetivo, bem como os da esfera estadual e federal a disposi\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio que for nomeado para exercer cargo em comiss\u00e3o, poder\u00e1 receber o seu vencimento acrescido de 100% (cem por cento) da remunera\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o constante dos ANEXOS XI e XII.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 7\u00ba. Os cargos em comiss\u00e3o, conforme par\u00e1grafo primeiro ser\u00e1 exercido preferencialmente por servidores efetivos, ocupante de cargos de carreira t\u00e9cnica ou profissional.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 7\u00ba. O regime de trabalho para os ocupantes dos cargos providos em comiss\u00e3o \u00e9 de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, n\u00e3o sendo devido qualquer acr\u00e9scimo remunerat\u00f3rio pela realiza\u00e7\u00e3o de tarefas fora do hor\u00e1rio normal de expediente, vedado o ac\u00famulo de outra fun\u00e7\u00e3o ou atividade remunerada.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 8\u00ba. A subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica das Chefias, Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento s\u00e3o definidas no enunciado das compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o administrativo e nos organogramas, conforme anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que acompanha a presente Lei.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 9\u00ba Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n\u00ba. 1.380/2007 de 10 de outubro de 2007 \u2013 PCCV da Educa\u00e7\u00e3o, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO VII\r\n\r\nQUADRO DE TIPOLOGIA\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nVALOR DA GRATIFICA\u00c7\u00c3O \u2013 (R$)\r\n\r\nDIRETOR\r\n\r\nVICE - DIRETOR\r\n\r\nSECRET\u00c1RIO ESCOLAR\r\n\r\n \r\n\r\nTIPO 1\r\n\r\nUnidades escolares com atendimento de 50 a 99 alunos, atendendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Educa\u00e7\u00e3o Fundamental 1\u00aa a 4\u00aa S\u00e9rie.\r\n\r\n \r\n\r\n441,00\r\n\r\n \r\n\r\n315,99\r\n\r\n \r\n\r\n168,00\r\n\r\n \r\n\r\nTIPO 2\r\n\r\nUnidades escolares com atendimento de 100 a 249 alunos, atendendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Educa\u00e7\u00e3o Fundamental 1\u00aa a 4\u00aa S\u00e9rie.\r\n\r\n \r\n\r\n500,00\r\n\r\n \r\n\r\n360,00\r\n\r\n \r\n\r\n200,00\r\n\r\n \r\n\r\nTIPO 3\r\n\r\nUnidades escolares com atendimento de 50 a 99 alunos, atendendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Educa\u00e7\u00e3o Fundamental 1\u00aa a 8\u00aa S\u00e9rie.\r\n\r\n \r\n\r\n560,00\r\n\r\n \r\n\r\n400,00\r\n\r\n \r\n\r\n240,00\r\n\r\n \r\n\r\nTIPO 4\r\n\r\nUnidades escolares com atendimento de 100 a 249 alunos, atendendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Educa\u00e7\u00e3o Fundamental 1\u00aa a 8\u00aa S\u00e9rie.\r\n\r\n \r\n\r\n700,00\r\n\r\n \r\n\r\n460,00\r\n\r\n \r\n\r\n300,00\r\n\r\n \r\n\r\nTIPO 5\r\n\r\nUnidades escolares com atendimento de 250 a 500 alunos, atendendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Educa\u00e7\u00e3o Fundamental 1\u00aa a 4\u00aa S\u00e9rie.\r\n\r\n \r\n\r\n700,00\r\n\r\n \r\n\r\n460,00\r\n\r\n \r\n\r\n300,00\r\n\r\n \r\n\r\nTIPO 6\r\n\r\nUnidades escolares com atendimento de 501 a 1.000 alunos, atendendo a Educa\u00e7\u00e3o Infantil e Educa\u00e7\u00e3o Fundamental 1\u00aa a 4\u00aa S\u00e9rie.\r\n\r\n \r\n\r\n800,00\r\n\r\n \r\n\r\n500,00\r\n\r\n \r\n\r\n360,00\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 10. Fica alterado o Art. 37 da Lei Municipal n\u00ba. 1.385/2007 de 16 de outubro de 2007 \u2013 PCCV da Administra\u00e7\u00e3o Geral, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 37..........................\r\n\r\n........................................\r\n\r\nIV - ..................................\r\n\r\n.........................................\r\n\r\nb) de Fun\u00e7\u00e3o I;\r\n\r\nb1) de Fun\u00e7\u00e3o II;\r\n\r\nb2) de Fun\u00e7\u00e3o III;\r\n\r\nb3) de Fun\u00e7\u00e3o IV;\r\n\r\n.......................................\r\n\r\nf) de Produtividade Vari\u00e1vel;\r\n\r\ng) de Incentivo ao Cadastro e Fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nh) de Apoio ao Transporte;\r\n\r\n.......................................\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 paga no valor:\r\n\r\nI \u2013 de 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo sal\u00e1rio base da categoria ao servidor que executar fun\u00e7\u00e3o I, conforme dispuser em regulamento;\r\n\r\nII \u2013 de 100% (cem por cento) do respectivo sal\u00e1rio base da categoria ao servidor que executar fun\u00e7\u00e3o II, conforme dispuser em regulamento;\r\n\r\nIII \u2013 de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do respectivo sal\u00e1rio base da categoria ao servidor que executar fun\u00e7\u00e3o III, conforme dispuser em regulamento;\r\n\r\nIV \u2013 de 150% (cento e cinq\u00fcenta por cento) do respectivo sal\u00e1rio base da categoria ao servidor que executar fun\u00e7\u00e3o IV, conforme dispuser em regulamento.\r\n\r\n.......................................\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade Vari\u00e1vel ser\u00e1 paga ao servidor que executar servi\u00e7os, cuja atividade ser\u00e1 atribu\u00edda valores vari\u00e1veis, conforme dispuser em regulamento.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Incentivo ao Cadastro e Fiscaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 paga ao servidor que executar servi\u00e7os de cadastro e fiscaliza\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 atribu\u00eddo valores vari\u00e1veis, conforme dispuser em regulamento.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Apoio ao Transporte ser\u00e1 paga no valor de 100% (cem por cento) do respectivo sal\u00e1rio base do servidor efetivo municipal, ocupante do cargo de motorista, conforme dispuser em regulamento.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba. Os servidores beneficiados pela Gratifica\u00e7\u00e3o de Apoio ao Transporte, n\u00e3o far\u00e3o jus ao recebimento de di\u00e1rias previstas na Lei Municipal 1.527/2009 de 03 de Junho de 2009, ou daquela que posteriormente venha a tratar sobre a concess\u00e3o de di\u00e1rias, bem como, n\u00e3o far\u00e1 jus a ajuda de custo, horas extras ou qualquer outro benef\u00edcio em decorr\u00eancia dos deslocamentos em conformidade com esta Lei.\u201d (NR)\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 11. Fica inclu\u00eddo no art. 37 da Lei Municipal 1.386/2007 de 6 de outubro de 2007 \u2013 PCCV da Sa\u00fade o inciso VIII e IX que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 37.................................................................\r\n\r\nI - ...................\r\n\r\nII - ..................\r\n\r\nIII - .................\r\n\r\nIV - ................\r\n\r\nV - .................\r\n\r\nVI - ................\r\n\r\nVII -................\r\n\r\nVIII \u2013 Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Auxiliar e T\u00e9cnico \u2013 GFNAT;\r\n\r\nIX \u2013 Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior \u2013 GFNS.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 12. Ficam inclu\u00eddos na Lei Municipal 1.386/2007 os artigos 44-B e 44-C, com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n \r\n\r\n\u201cArt. 44-B. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o Auxiliar e T\u00e9cnica - GFAT \u00e9 devida aos servidores efetivos da sa\u00fade de n\u00edvel fundamental e t\u00e9cnico com forma\u00e7\u00e3o especifica no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), que estejam em exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A gratifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser percebida cumulativamente com qualquer outra gratifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importando sua denomina\u00e7\u00e3o ou natureza.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 44-C. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o de N\u00edvel Superior \u00e9 devida aos servidores efetivos da sa\u00fade de n\u00edvel superior, no valor de R$ 592,40 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), que estejam em exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A gratifica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o poder\u00e1 ser percebida cumulativamente com qualquer outra gratifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o importando sua denomina\u00e7\u00e3o ou natureza.\u201d\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 13. As despesas decorrentes da implanta\u00e7\u00e3o dessa Lei correr\u00e3o \u00e0 conta do or\u00e7amento vigente e dos exerc\u00edcios subseq\u00fcentes.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos e Atos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da presente Lei.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 15. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando a  Lei Municipal N\u00ba. 1.537/2009, de 07 de julho de 2009, a Lei Municipal N\u00ba. 1.337/2007, de 31 de Maio de 2007, a Lei Municipal N\u00ba. 1.275/2006, de 17 de Abril de 2006 e a Lei Municipal 1.223/2005, de 10 de mar\u00e7o de 2005.\r\n\r\n \r\n\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho\r\n\r\nPimenta Bueno, 30 de Mar\u00e7o de 2.011\r\n\r\n \r\n\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A\r\n\r\nPrefeito\r\n\r\n\r\nPublicado por:\r\nAmauri Ramos de Campos\r\nC\u00f3digo Identificador:60D28A55\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 01/04/2011. Edi\u00e7\u00e3o 0412\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n\r\nProjeto de lei 1911/2011","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-08-28T11:37:44.102411-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-09-26T10:27:01.353204-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[16],"autores":[]}