{"id":1763,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.514, de 20 de agosto de 2019","link_detail_backend":"/norma/1763","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/1763/lei_2514-2019.pdf","numero":"2514","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-08-20","data_publicacao":"2019-08-21","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cria o Programa de Pagamento Incentivado - PPI, relativo a D\u00e9bitos Inscritos ou n\u00e3o na D\u00edvida Ativa do munic\u00edpio de Pimenta Bueno - RO.\r\n (REFIS)","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO (REFIS)\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 2.514/2019 DE, 20 DE AGOSTO DE 2019.\r\nCRIA O PROGRAMA DE PAGAMENTO\r\nINCENTIVADO - PPI, RELATIVO A D\u00c9BITOS\r\nINSCRITOS OU N\u00c3O EM D\u00cdVIDA ATIVA DO\r\nMUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO-RO.\r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, no uso\r\ndas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei.\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA\r\nBUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte\r\nLEI\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO\r\nArt. 1\u00ba Fica instituido o Programa de Pagamento Incentivado \u2013 PPI,\r\ncom a finalidade de implementar a arrecada\u00e7\u00e3o, promover a\r\nregulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos municipais, relativos aos impostos, taxas e\r\ncontribui\u00e7\u00f5es de melhoria, inscritos em d\u00edvida ativa e outros d\u00e9bitos\r\nde natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria vencidos, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, inscritos ou\r\nn\u00e3o em d\u00edvida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade\r\nsuspensa ou n\u00e3o e de outros d\u00e9bitos de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, com\r\nfato gerador ocorrido at\u00e9 31 de dezembro de 2018.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O PPI concede a isen\u00e7\u00e3o de juros e multas, e\r\nparcelamento dos d\u00e9bitos previstos no caput, nos termos desta lei.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS BENEF\u00cdCIOS E DAS CONDI\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 2\u00ba Para fins da consolida\u00e7\u00e3o do montante do d\u00e9bito de que trata o\r\nPPI, ficam estabelecidos os seguintes benef\u00edcios ao contribuinte:\r\nI - 100% (cem por cento) de isen\u00e7\u00e3o das multas e juros morat\u00f3rios,\r\npara pagamento em at\u00e9 12 (doze) parcelas, com entrada de 30% (trinta\r\npor cento) do valor a ser pago;\r\nII - 90% (noventa por cento) de isen\u00e7\u00e3o das multas e juros morat\u00f3rios,\r\npara pagamento em at\u00e9 18 (dezoito) parcelas, com entrada de 30%\r\n(trinta por cento) do valor a ser pago;\r\nIII - 80% (oitenta por cento) de isen\u00e7\u00e3o das multas e juros morat\u00f3rios,\r\npara pagamento em at\u00e9 24 (vinte e quatro) parcelas, com entrada de\r\n30% (trinta por cento) do valor a ser pago;\r\nIV - 70% (setenta por cento) de isen\u00e7\u00e3o das multas e juros morat\u00f3rios,\r\npara pagamento em at\u00e9 30 (trinta) parcelas, com entrada de 30%\r\n(trinta por cento) do valor a ser pago;\r\nV - 60% (sessenta por cento) de isen\u00e7\u00e3o das multas e juros morat\u00f3rios,\r\npara pagamento em at\u00e9 36 (trinta e seis) parcelas, com entrada de 30%\r\n(trinta por cento) do valor a ser pago;\r\nVI - 50% (cinquenta por cento) de isen\u00e7\u00e3o das multas e juros\r\nmorat\u00f3rios, para pagamento em at\u00e9 42 (quarenta e duas) parcelas, com\r\nentrada de 30% (trinta por cento) do valor a ser pago.\r\n\u00a7 1\u00ba O valor m\u00ednimo de cada parcela dever\u00e1 respeitar os limites\r\nestabelecidos no art. 138 da Lei Complementar n\u00ba 011/2017 \u2013 C\u00f3digo\r\nTribut\u00e1rio Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba O valor de parcela que ultrapassar 100 UVF, poder\u00e1 ser aplicada a\r\nregra de parcelamento prevista no art. 138 da Lei Complementar n\u00ba\r\n011/2017 \u2013 C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal.\r\n\u00a7 3\u00ba O vencimento das demais parcelas ocorrer\u00e1 nas mesmas datas dos\r\nmeses subsequentes.\r\n\u00a7 4\u00ba As parcelas pagas ap\u00f3s os respectivos vencimentos sofrer\u00e3o\r\nacr\u00e9scimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o,\r\ncalculados a partir da data do vencimento e at\u00e9 o dia do pagamento, e\r\nde multa de mora de 5% (cinco por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, conforme\r\nprevis\u00e3o no art. 129 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011/2017,\r\nbem como das responsabilidades previstas na Lei Federal n\u00ba.\r\n8.137/1990.\r\nArt. 3\u00ba O ingresso no PPI dar-se-\u00e1 por op\u00e7\u00e3o do sujeito passivo,\r\npessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, que far\u00e1 jus a regime especial de\r\nconsolida\u00e7\u00e3o e parcelamento dos d\u00e9bitos constantes do artigo 1\u00b0.\r\n\u00a7 1\u00b0 O pedido de parcelamento dever\u00e1 ser formulado pelo pr\u00f3prio\r\nsujeito passivo ou representante legal com poderes espec\u00edficos.\r\n\u00a7 2\u00b0 No caso de pessoa jur\u00eddica, o pedido dever\u00e1 ser realizado pelo(s)\r\ns\u00f3cio(s) administrador(es) da empresa ou representante legal com\r\npoderes espec\u00edficos.\r\nArt. 4\u00b0 O ingresso no PPI implica na inclus\u00e3o da totalidade dos\r\nd\u00e9bitos referidos no artigo 1\u00ba em nome do sujeito passivo, inclusive os\r\nn\u00e3o constitu\u00eddos, que ser\u00e3o inclu\u00eddos no programa mediante confiss\u00e3o\r\nde d\u00edvida.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam vedadas as inclus\u00f5es, no mesmo processo de\r\nparcelamento, de cr\u00e9ditos decorrentes de diferentes situa\u00e7\u00f5es de\r\nd\u00edvidas do contribuinte, bem como de modalidades de cadastros\r\ndistintos.\r\nArt. 5\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo PPI poder\u00e1 ser formalizada a qualquer tempo,\r\ndurante a vig\u00eancia desta lei, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o do Termo de\r\nCompromisso e Confiss\u00e3o de D\u00e9bito, devidamente assinado,\r\nconforme modelo fornecido pela Divis\u00e3o de D\u00edvida Ativa, implicando\r\nno reconhecimento irretrat\u00e1vel e irrevog\u00e1vel dos d\u00e9bitos nele\r\nindicados, consolidando o cr\u00e9dito, considerando o somat\u00f3rio do\r\ncr\u00e9dito principal mais atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria at\u00e9 a data da celebra\u00e7\u00e3o.\r\nParagrafo \u00fanico. A assinatura do Termo Compromisso e Confiss\u00e3o de\r\nD\u00e9bito mencionado no caput deste artigo, implica na ren\u00fancia, de\r\nforma expressa e irretrat\u00e1vel, do direito sobre o qual se fundam\r\nquaisquer a\u00e7\u00f5es judiciais, qualquer reclama\u00e7\u00e3o, defesas, processos ou\r\nrecursos administrativos, bem como desist\u00eancia dos j\u00e1 interpostos,\r\nrelativamente aos d\u00e9bitos confessados.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS D\u00c9BITOS AJUIZADOS E PROTESTADOS\r\nArt. 6\u00b0 O contribuinte que estiver com seus d\u00e9bitos ajuizados ou\r\nprotestados poder\u00e3o aderir ao PPI.\r\n\u00a7 1\u00b0 Nos casos de d\u00e9bitos ajuizados, \u00e9 de responsabilidade do\r\ncontribuinte as despesas de custas processuais, conforme tabela do\r\nTribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia, bem como a responsabilidades com\r\nas despesas de custas e emolumentos de cart\u00f3rio.\r\n\u00a7 2\u00b0 Quanto aos d\u00e9bitos ajuizados \u00e9 de responsabilidade do\r\ncontribuinte o pagamento das verbas sucumbencias, nos seguintes\r\ntermos:\r\nI - nas a\u00e7\u00f5es judiciais ainda n\u00e3o sentenciadas, n\u00e3o haver\u00e1 cobran\u00e7a de\r\nhonor\u00e1rios;\r\nII - nas a\u00e7\u00f5es judiciais sentenciadas, sem tr\u00e2nsito em julgado, a verba\r\nhonor\u00e1ria ser\u00e1 de 10% do valor principal do d\u00e9bito, mais corre\u00e7\u00e3o\r\nmonet\u00e1ria;\r\nIII - nos d\u00e9bitos com a\u00e7\u00f5es judiciais, transitadas em julgado, a verba\r\nhonor\u00e1ria ser\u00e1 aquela decidida em seten\u00e7a, sobre o valor principal do\r\nd\u00e9bito mais corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria;\r\n\u00a7 3\u00ba Quanto aos cr\u00e9ditos protestados e/ou executados, o pagamento \u00e0\r\nvista ou da entrada, em caso de parcelamento, dever\u00e1 ser realizado de\r\nimediato, sendo o efetivo pagamento condi\u00e7\u00e3o essencial para o\r\nrequerimento de concess\u00e3o de anu\u00eancia para cancelamento do protesto\r\ne/ou suspens\u00e3o da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial e fornecimento, conforme o\r\ncaso, de certid\u00e3o negativa ou certid\u00e3o positiva com efeitos de\r\nnegativa.\r\nArt. 7\u00ba A ades\u00e3o ao PPI em casos de d\u00e9bito em cobran\u00e7a judicial n\u00e3o\r\nimporta em nova\u00e7\u00e3o, transa\u00e7\u00e3o ou no levantamento de penhora ou\r\nextin\u00e7\u00e3o da garantia ofertada em execu\u00e7\u00e3o judicial, a qual ficar\u00e1\r\nsuspensa at\u00e9 o t\u00e9rmino do cumprimento do parcelamento requerido,\r\nsalvo quando ocorrer a quita\u00e7\u00e3o em parcela \u00fanica.\r\n\u00a7 1\u00ba No caso de valores que constituam penhora ou garantia de a\u00e7\u00e3o\r\njudicial ou de recurso, estas dever\u00e3o ser levantadas para pagamento da\r\nentrada do parcelamento ou sua quita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba A entrada do parcelamento n\u00e3o ser\u00e1 em nenhuma hip\u00f3tese\r\ninferior ao valor penhorado.\r\n\u00a7 3\u00ba Enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido,\r\neventual a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal permanecer\u00e1 com o seu andamento\r\nsuspenso.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA EXCLUS\u00c3O DO PROGRAMA\r\nArt. 8\u00ba O contribuinte ser\u00e1 exclu\u00eddo do PPI diante da ocorr\u00eancia de\r\nqualquer uma das seguintes hip\u00f3teses, independente de qualquer\r\nnotifica\u00e7\u00e3o ou interpela\u00e7\u00e3o, judicial ou extrajudicial:\r\nI \u2013 inadimpl\u00eancia, de 3 (tr\u00eas) parcelas consecutivas, ou de 6 (seis)\r\nalternadas, o que primeiro ocorrer;\r\nII \u2013 inobserv\u00e2ncia de qualquer das exig\u00eancias estabelecidas nesta Lei;\r\nIII \u2013 fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica;\r\nIV \u2013 falecimento ou insolv\u00eancia do sujeito passivo, quando pessoa\r\nf\u00edsica, devendo os herdeiros e sucessores assumirem solidariamente as\r\nobriga\u00e7\u00f5es do PPI;\r\nV - cis\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, exceto se a sociedade nova oriunda da\r\ncis\u00e3o ou aquela que incorporar a parte do patrim\u00f4nio permanecerem\r\nestabelecidos no Munic\u00edpio de Pimenta Bueno e assumirem\r\nsolidariamente com a cindida as obriga\u00e7\u00f5es do PPI;\r\nVI - pr\u00e1tica de qualquer ato ou procedimento, que tenha por objetivo\r\ndiminuir, subtrair ou omitir informa\u00e7\u00f5es que componham a base-dec\u00e1lculo\r\npara lan\u00e7amentos de tributos municipais;\r\n\u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o do contribuinte do PPI acarretar\u00e1 a imediata\r\nexigibilidade de totalidade do d\u00e9bitos tribut\u00e1rios confessados e ainda\r\nn\u00e3o pagos, restabelecendo-se ao montante confessado os acr\u00e9scimos\r\nlegais previstos na legisla\u00e7\u00e3o municipal \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos\r\nrespectivos fatos geradores, com a inscri\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do d\u00e9bito em\r\nd\u00edvida ativa e consequente cobran\u00e7a judicial.\r\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o descontados os valores j\u00e1\r\npagos pelo contribuinte.\r\n\u00a7 3\u00ba Sem preju\u00edzos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas\r\npagas ap\u00f3s os respectivos vencimentos sofrer\u00e3o acr\u00e9scimos de juros\r\nde mora de 1%(um por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, calculados a partir da\r\ndata do vencimento e at\u00e9 o dia do pagamento, e de multa de mora de\r\n5% (cinco por cento) ao m\u00eas ou fra\u00e7\u00e3o, conforme previs\u00e3o no art. 129\r\nda Lei Complementar Municipal n\u00ba 011/2017, bem como das\r\nresponsabilidades previstas na Lei Federal n\u00ba. 8.137/1990.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 9\u00ba Os benef\u00edcios desta lei n\u00e3o se aplicam aos d\u00e9bitos objeto do\r\nprograma de recupera\u00e7\u00e3o fiscal efetuados antes da entrada em vigor\r\ndesta lei, salvo pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de pagamento \u00e0 vista das\r\nparcelas a vencer.\r\nArt. 10. O disposto nesta Lei n\u00e3o autoriza a devolu\u00e7\u00e3o, restitui\u00e7\u00e3o ou\r\ncompensa\u00e7\u00e3o de import\u00e2ncia j\u00e1 recolhida ou compensada.\r\nArt. 11. Esta lei tem vig\u00eancia de 120 (cento e vinte) dias, a partir da\r\nsua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho,\r\nPimenta Bueno, 20 de Agosto de 2019.\r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:BE1945BB\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado\r\nde Rond\u00f4nia no dia 21/08/2019. Edi\u00e7\u00e3o 2527\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita\r\ninformando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n\r\nLei com Errata","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-09-30T12:52:11.714522-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-09-30T12:52:11.715087-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":45,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[4],"autores":[]}