{"id":1967,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.954, de 21 de novembro de 2013","link_detail_backend":"/norma/1967","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2013/1967/lei_1954-2013.pdf","numero":"1954","ano":2013,"esfera_federacao":"M","data":"2013-11-21","data_publicacao":"2013-11-21","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e Sobre A Gest\u00e3o Democr\u00e1tica Na Rede P\u00fablica Municipal De Ensino De Pimenta Bueno E D\u00e1 Outras Provid\u00eancias.","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N.\u00ba 1.954/2013 DE, 21 DE NOVEMBRO DE 2013\r\nDISP\u00d5E SOBRE A GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA NA REDE P\u00daBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PIMENTA BUENO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, JEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDON\u00c7A, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei:\r\nFAZ SABER que a CAM\u00c2RA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO aprovou e eu sanciono a seguinte:\r\nL E I\r\nArt. 1\u00ba. Esta Lei trata da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica na Rede P\u00fablica Municipal de Ensino de Pimenta Bueno - RO, conforme disposto no artigo 206, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos artigos 3\u00ba e 14 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO.\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS E FINS DA GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA\r\nArt. 2\u00ba. Para a melhor consecu\u00e7\u00e3o de sua finalidade, a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino de Pimenta Bueno \u2013 RO, ser\u00e1 implementada, mediante a observa\u00e7\u00e3o dos seguintes princ\u00edpios e fins:\r\nI - corresponsabilidade entre o Poder P\u00fablico e a Sociedade na Gest\u00e3o da Unidade Escolar;\r\nII - autonomia das unidades de ensino na gest\u00e3o administrativa, financeira e pedag\u00f3gica;\r\nIII - livre organiza\u00e7\u00e3o dos segmentos da comunidade escolar;\r\nIV - participa\u00e7\u00e3o dos segmentos da comunidade escolar nos processos decis\u00f3rios e em \u00f3rg\u00e3os colegiados;\r\nV - transpar\u00eancia dos mecanismos administrativos, financeiros e pedag\u00f3gicos com monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados;\r\nVI - garantia da descentraliza\u00e7\u00e3o do processo educacional;\r\nVII - valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - democratiza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es humanas, de trabalho, e cria\u00e7\u00e3o de ambiente seguro e prop\u00edcio ao aprendizado e \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do conhecimento;\r\nIX - efici\u00eancia no uso dos recursos;\r\nX - escolha dos diretores das unidades de ensino, com a participa\u00e7\u00e3o direta da comunidade escolar, de acordo com o estabelecido nesta Lei;\r\n\r\n \r\n\r\nXI - respeito \u00e0 pluralidade, \u00e0 diversidade, ao car\u00e1ter laico da Escola Publica e aos Direitos Humanos em todas as inst\u00e2ncias da rede p\u00fablica de ensino do Munic\u00edpio; e\r\n\r\n \r\n\r\nXII - garantia de qualidade social traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento das pessoas no preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e da qualidade para o trabalho.\r\nArt. 3\u00ba. As Unidades Escolares que constituem a Rede P\u00fablica Municipal de Ensino de Pimenta Bueno \u2013 RO, conforme legisla\u00e7\u00f5es vigentes s\u00e3o dotadas de autonomia em sua gest\u00e3o pedag\u00f3gica, administrativa e financeira, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 4\u00ba. Todas as Unidades Escolares est\u00e3o sujeitas \u00e0 Supervis\u00e3o do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC, na forma prevista para as entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta.\r\nCAP\u00cdTULO II DA AUTONOMIA DA ESCOLA P\u00daBLICA\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Autonomia Pedag\u00f3gica\r\nArt. 5\u00ba. A autonomia da Gest\u00e3o Pedag\u00f3gica das Unidades Escolares ser\u00e1 assegurada pela defini\u00e7\u00e3o de seu Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico \u2013 PPP e do seu Regimento Escolar, elaborados com a participa\u00e7\u00e3o do Conselho Escolar e da comunidade escolar em conson\u00e2ncia com as pol\u00edticas educacionais vigentes, as normas e diretrizes da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino de Pimenta Bueno \u2013 RO.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nda Autonomia Administrativa\r\nArt. 6\u00ba. A autonomia da Gest\u00e3o Administrativa das Unidades Escolares, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, ser\u00e1 garantida pela elabora\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico \u2013 PPP, pelo gerenciamento dos recursos oriundos da descentraliza\u00e7\u00e3o de recursos financeiros e pelo gerenciamento de pessoal lotado na escola.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nda Autonomia Financeira\r\nArt. 7\u00ba. A autonomia da Gest\u00e3o Financeira das Unidades Escolares ser\u00e1 assegurada pela administra\u00e7\u00e3o dos recursos pela respectiva Unidade Executora \u2013 UEx, nos termos do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP da Unidade Escolar e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 8\u00ba. A autonomia da gest\u00e3o financeira das Unidades Escolares ser\u00e1 assegurada, ainda:\r\nI - pela garantia dos repasses dos recursos financeiros pelos mantenedores;\r\nII - pela gera\u00e7\u00e3o de recursos no \u00e2mbito das respectivas Unidades Escolares, inclusive de recursos provenientes de doa\u00e7\u00f5es e demais recursos eventuais; e\r\nIII - pelo gerenciamento de qualquer recurso financeiro, resguardada a transpar\u00eancia e controle social.\r\n CAP\u00cdTULO III\r\nDA GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA\r\nArt. 9\u00ba. A Gest\u00e3o Democr\u00e1tica ser\u00e1 efetivada por interm\u00e9dio dos seguintes mecanismos de participa\u00e7\u00e3o:\r\nI - Conselho Escolar;\r\nII - Elei\u00e7\u00e3o Direta para Diretor e Vice-diretor;\r\nIII - Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP; e\r\nIV - Gr\u00eamio Estudantil.\r\n Se\u00e7\u00e3o I\r\nDo Conselho Escolar\r\nArt. 10. O Conselho Escolar, entidade sem fins lucrativos, constitui-se em inst\u00e2ncia de m\u00e1xima delibera\u00e7\u00e3o coletiva, constitu\u00eddo por representantes dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar e tem por finalidade efetivar a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica na forma de colegiado, tendo fun\u00e7\u00f5es, consultiva, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora e executora das quest\u00f5es pedag\u00f3gicas, administrativas e financeiras.\r\nArt. 11. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Escolar:\r\nI - organizar e conduzir o processo de elei\u00e7\u00e3o do Diretor e Vice-diretor e do Conselho Escolar de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC;\r\nII - participar da elabora\u00e7\u00e3o e acompanhamento do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP e do calend\u00e1rio escolar, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, estabelecendo neste o cronograma de reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho Escolar;\r\nIII - criar e garantir mecanismos de participa\u00e7\u00e3o efetiva e democr\u00e1tica na elabora\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP e do Regimento Escolar;\r\nIV - analisar e propor alternativas de solu\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es de natureza pedag\u00f3gica, administrativa e financeira;\r\nV - discutir e acompanhar a efetiva\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo escolar com base no Referencial Curricular do Munic\u00edpio;\r\nVI - zelar pelo cumprimento e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, com base no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - ECA (Lei n. 8.069, dE 13 de julho de 1990);\r\nVII - acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos indicadores educacionais de avalia\u00e7\u00f5es externas e internas, evas\u00e3o escolar, aprova\u00e7\u00e3o e reprova\u00e7\u00e3o - propondo, quando se fizerem necess\u00e1rias, interven\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas visando \u00e0 melhoria da qualidade da educa\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - discutir e deliberar sobre projetos elaborados e/ou em execu\u00e7\u00e3o por quaisquer dos segmentos que comp\u00f5em a comunidade escolar no sentido de avaliar sua import\u00e2ncia no processo educativo;\r\nIX - apoiar a cria\u00e7\u00e3o e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar;\r\nX - promover, regularmente, c\u00edrculos de estudos, objetivando a forma\u00e7\u00e3o continuada dos Conselheiros em parceria com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e outras institui\u00e7\u00f5es afins;\r\nXI - analisar e aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o e a presta\u00e7\u00e3o de contas dos recursos financeiros adquiridos ou repassados \u00e0 escola, comunicando aos \u00f3rg\u00e3os competentes as medidas adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades na Unidade Escolar;\r\nXII - monitorar a merenda escolar no \u00e2mbito da Unidade Escolar, no que se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;\r\nXIII - apoiar, assessorar e colaborar com a administra\u00e7\u00e3o da Unidade Escolar em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia e em todas as suas atribui\u00e7\u00f5es, no sentido de cumprir as disposi\u00e7\u00f5es legais, a preserva\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e equipamentos da escola, bem como a aplica\u00e7\u00e3o de medidas pedag\u00f3gicas previstas no Regimento Escolar;\r\nXIV - apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar quando do n\u00e3o cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto do Conselho Escolar;\r\nXV - propor e aprovar as altera\u00e7\u00f5es do Estatuto do Conselho Escolar; e\r\n XVI - encaminhar, quando for o caso, \u00e0 autoridade competente, proposta de instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia para os fins de destitui\u00e7\u00e3o de Diretor da Unidade Escolar e Vice Diretor, em decis\u00e3o tomada por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros e com raz\u00f5es fundamentadas e registradas formalmente.\r\nArt. 12. O Conselho Escolar garantir\u00e1, em sua composi\u00e7\u00e3o, a representa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos da comunidade escolar, eleitos em processo de elei\u00e7\u00f5es diretas, assegurando a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para professores e demais funcion\u00e1rios da escola e 50% (cinquenta por cento) para pais, estudantes e comunidade local, sendo que para este \u00faltimo segmento ser\u00e1 destinada uma cadeira.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Escolar ser\u00e1 composto por n\u00famero \u00edmpar de Conselheiros, n\u00e3o podendo ser inferior a 08 (oito) oito membros eleitos pelos segmentos e um membro nato, o Diretor Escolar.\r\nArt. 13. No ato da elei\u00e7\u00e3o, para cada membro titular do Conselho Escolar ser\u00e1 eleito um suplente do mesmo segmento representado.\r\nArt. 14. O Diretor da Unidade Escolar integrar\u00e1 o Conselho Escolar como membro nato, e poder\u00e1 ser eleito Presidente do Conselho.\r\nArt. 15. O Conselho Escolar tem sua estrutura organizacional composta de:\r\nI - Assembl\u00e9ia Geral;\r\nII - Diretoria Executiva;\r\nIII - Comiss\u00e3o de Articula\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica e Financeira; e\r\nIV - Conselho Fiscal.\r\n\u00a7 1\u00ba. A Assembl\u00e9ia Geral do Conselho Escolar \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da comunidade escolar nos termos de seu Estatuto e em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, constitu\u00edda pela totalidade de seus membros.\r\n\u00a7 2\u00ba. A Diretoria Executiva do Conselho Escolar ser\u00e1 eleita em Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria, com a finalidade de proceder \u00e0s tomadas de decis\u00f5es, objetivando organizar e zelar pelo pleno funcionamento do Conselho Escolar e ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:\r\nI - Presidente;\r\nII \u2013 Vice-presidente;\r\nIII - Secret\u00e1rio; e\r\nIV - Tesoureiro.\r\n\u00a7 3\u00ba. O cargo de Presidente e Vice-presidente poder\u00e1 ser ocupado por qualquer membro do Conselho escolar, eleitos por seus pares.\r\n\u00a7 4\u00ba. O cargo de Secret\u00e1rio poder\u00e1 ser ocupado por um professor ou um funcion\u00e1rio do estabelecimento de ensino, com habilidade para desempenhar as atribui\u00e7\u00f5es atinentes ao cargo, e o cargo de Tesoureiro ser\u00e1 ocupado pela representatividade de pais, preferencialmente com conhecimento na \u00e1rea cont\u00e1bil.\r\n $ 5\u00ba. A Comiss\u00e3o de Articula\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica ser\u00e1 composta por Conselheiros eleitos em Assembl\u00e9ia Geral, sendo constitu\u00edda por:\r\nI - representante do segmento de professores ou funcion\u00e1rios;\r\nII - representante do segmento de estudantes, e\r\nIII - representante do segmento de pais/ respons\u00e1vel legal.\r\n\u00a7 6\u00ba. O Conselho Fiscal \u00e9 constitu\u00eddo por meio de elei\u00e7\u00e3o em Assembl\u00e9ia Geral e funcionar\u00e1 como inst\u00e2ncia de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do colegiado, composto de 3 (tr\u00eas) Conselheiros, sendo:\r\nI - 1 (um) representante do segmento de professores ou funcion\u00e1rios;\r\nII - 1 (um) representante do segmento de estudantes maior de 18 (dezoito) anos; e\r\nIII - 1 (um) representante do segmento de pais/ respons\u00e1vel legal.\r\n\u00a7 7\u00ba. No caso em que a Escola n\u00e3o possua estudantes com idade igual ou superior a 18 anos a representa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II do par\u00e1grafo anterior, recair\u00e1 no segmento pais de estudantes.\r\nArt. 16. As atribui\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral, Diretoria Executiva, da Comiss\u00e3o de Articula\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica e Financeira e do Conselho Fiscal ser\u00e3o estabelecidas em Estatuto do Conselho Escolar - ECE, seguindo orienta\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Pimenta Bueno.\r\n\u00a7 1\u00ba. Os estudantes matriculados com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos poder\u00e3o participar da Assembl\u00e9ia Geral do Conselho Escolar e votar na escolha dos representantes de seu segmento.\r\n\u00a7 2\u00ba. Os estudantes matriculados com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos poder\u00e3o se candidatar e assumir como Conselheiro ou Suplente do Conselho Escolar, exceto na Comiss\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o Financeira, quando dever\u00e1 ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.\r\n\u00a7 3\u00ba. Para que os estudantes com idades entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos possam exercer os atos relativos ao cargo para o qual foram eleitos dever\u00e3o ser emancipados, ou ser assistidos pelos pais ou respons\u00e1vel legal, conforme previsto no C\u00f3digo Civil/2002.\r\n\u00a7 4\u00ba. N\u00e3o havendo estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos, a representa\u00e7\u00e3o do corpo discente, no Conselho Escolar, se estender\u00e1 aos pais ou respons\u00e1vel legal.\r\n\u00a7 5\u00ba. Os estudantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos podem participar com direito a voz, sem direito a voto.\r\n\u00a7 6\u00ba. Os membros do Conselho representados pelo segmento pais e estudantes poder\u00e3o concluir seu mandato mesmo tendo perdido v\u00ednculo com a Unidade Escolar, desde que deliberado por maioria simples do Conselho.\r\nArt. 17. A Comiss\u00e3o Eleitoral Escolar ser\u00e1 eleita pelo Conselho Escolar - CE, em Assembl\u00e9ia Geral convocada para esse fim pela Dire\u00e7\u00e3o Escolar, devendo ser composta por, no m\u00ednimo, 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, de cada um dos segmentos da Comunidade Escolar, conforme relacionado abaixo:\r\nI - um representante de estudantes, maior de 16 (dezesseis) anos, quando houver;\r\nII - um representante dos pais de estudantes;\r\nIII - um representante dos professores e corpo t\u00e9cnico; e\r\nIV - um representante dos demais servidores da Unidade Escolar.\r\n \u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o Eleitoral Escolar eleger\u00e1 entre seus membros 1 (um) Presidente, 1 (um) Secret\u00e1rio e 2 (dois) membros.\r\n\u00a7 2\u00ba. Os membros da comunidade escolar integrantes da Comiss\u00e3o Eleitoral n\u00e3o poder\u00e3o concorrer como candidatos ao Conselho Escolar.\r\n\u00a7 3\u00ba. O Diretor da Unidade Escolar acompanhar\u00e1 todo o processo de elei\u00e7\u00e3o do Conselho Escolar garantindo total apoio \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral Escolar.\r\n\u00a7 4\u00ba. Ser\u00e1 de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC acompanhar o processo eleitoral do Conselho Escolar nas escolas.\r\nArt. 18. Os membros do Magist\u00e9rio e demais servidores, que tenham filhos matriculados na Unidade Escolar, poder\u00e3o concorrer somente como membros do Magist\u00e9rio ou servidores, respectivamente.\r\n\u00a7 1\u00ba. Nenhum membro da comunidade escolar poder\u00e1 votar em mais de um segmento por Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule fun\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00ba. Os pais ou respons\u00e1vel legal votar\u00e3o uma \u00fanica vez, representando seu segmento, independentemente do n\u00famero de filhos matriculados na Unidade Escolar.\r\n\u00a7 3\u00ba. Nenhum dos membros da comunidade escolar poder\u00e1 acumular voto, n\u00e3o sendo tamb\u00e9m permitidos os votos por procura\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba. Havendo empate dos candidatos, em qualquer segmento, ser\u00e3o adotados os seguintes crit\u00e9rios:\r\nI - maior tempo na Unidade Escolar; e\r\nII - maior idade.\r\nArT. 19. Para cada Conselheiro ser\u00e1 eleito um suplente, que o substituir\u00e1 em suas aus\u00eancias ou na vac\u00e2ncia do cargo.\r\nArt. 20. O mandato de cada membro de Conselho Escolar ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) anos, sendo permitida apenas uma recondu\u00e7\u00e3o sucessiva.\r\nArt. 21. O Conselho Escolar dever\u00e1 reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por m\u00eas e, extraordinariamente, quando for necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o:\r\nI - de seu Presidente; ou\r\nII - da metade mais um de seus membros.\r\nArt. 22. O Conselho Escolar funcionar\u00e1 somente com quorum m\u00ednimo de metade mais 1 (um) de seus membros.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o v\u00e1lidas as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Escolar tomadas por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes \u00e0 reuni\u00e3o.\r\nArt. 23. Ocorrer\u00e1 \u00e0 vac\u00e2ncia de membro do Conselho Escolar por conclus\u00e3o do mandato, ren\u00fancia, ou destitui\u00e7\u00e3o, aposentadoria, morte, perda ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos.\r\n\u00a7 1\u00ba. O n\u00e3o comparecimento injustificado do membro do Conselho a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a 5 (cinco) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias alternadas, tamb\u00e9m implicar\u00e1 vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro.\r\n\u00a7 2\u00ba. O pedido de destitui\u00e7\u00e3o de qualquer membro s\u00f3 poder\u00e1 ser aceito pelo Conselho e aprovado em assembl\u00e9ia geral do segmento, cujo pedido de convoca\u00e7\u00e3o venha acompanhado de assinatura de, no m\u00ednimo, 20% (vinte por cento) de seus pares e de justificativa.\r\n\u00a7 3\u00ba. No prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos do \u00a7 1\u00ba deste artigo, o Conselho convocar\u00e1 uma assembl\u00e9ia geral do respectivo segmento escolar, quando os pares, ouvidas \u00e0s partes, deliberar\u00e3o sobre o afastamento ou n\u00e3o do membro do Conselho Escolar, que ser\u00e1 destitu\u00eddo se a maioria dos presentes na assembl\u00e9ia decidirem.\r\nArt. 24. Cabe ao suplente:\r\nI - substituir o titular em caso de impedimento; e\r\nII - completar o mandato do titular em caso de vac\u00e2ncia.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representa\u00e7\u00e3o diminu\u00edda, o Conselho providenciar\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o de novo representante com seu respectivo suplente, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a vac\u00e2ncia.\r\nArt. 25. No desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es os conselheiros eleitos para o Conselho Escolar, desempenham fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica relevante.\r\nArt. 26. As Unidades Escolares do Munic\u00edpio, que forem criadas a partir da data da publica\u00e7\u00e3o desta lei, dever\u00e3o instituir e implementar o Conselho Escolar no prazo m\u00e1ximo de 1 (um) ano, contado da data da publica\u00e7\u00e3o do ato de autoriza\u00e7\u00e3o do seu funcionamento.\r\nArt. 27. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC, por meio de suas coordena\u00e7\u00f5es, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 assessoramento cont\u00ednuo \u00e0s Unidades Escolares sobre quest\u00f5es pedag\u00f3gicas, administrativas e financeiras, relativas ao funcionamento do Conselho Escolar;\r\nII - desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos Conselhos Escolares junto \u00e0s Unidades Escolares;\r\nIII - cria\u00e7\u00e3o de Grupos de Articula\u00e7\u00e3o e Fortalecimento dos Conselhos Escolares - GAFCEs; e\r\nIV - realiza\u00e7\u00e3o de semin\u00e1rios, encontros e/ou f\u00f3runs regionais para fortalecer a atua\u00e7\u00e3o dos Conselhos Escolares como inst\u00e2ncias de constru\u00e7\u00e3o da autonomia da Unidade Escolar e fortalecimento da gest\u00e3o democr\u00e1tica.\r\nArt. 28. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC expedir o Regulamento e outras normas complementares necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do processo eleitoral, as a\u00e7\u00f5es de fortalecimento do Conselho Escolar e institui\u00e7\u00e3o dos Grupos Articuladores de Fortalecimento dos Conselhos Escolares - GAFCEs.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Elei\u00e7\u00e3o Direta para Diretor e Vice-Diretor\r\nArt. 29. O Processo Eleitoral para a escolha de Diretores e de Vice-diretores das Unidades Escolares da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino ocorrer\u00e1 conforme regulamenta\u00e7\u00e3o expedida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC, garantindo o processo democr\u00e1tico, envolvendo a comunidade escolar.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A comunidade escolar compreende o conjunto formado pelos seguintes segmentos:\r\nI - pais ou respons\u00e1veis por estudantes matriculados e frequentando a Unidade Escolar;\r\nII - estudantes matriculados e frequentando a Unidade Escolar;\r\nIII \u2013 professores da Rede Municipal de Ensino em efetivo exerc\u00edcio na Unidade Escolar; e\r\nIV - servidores t\u00e9cnicos e de apoio da Rede Municipal de Ensino em efetivo exerc\u00edcio na Unidade Escolar.\r\nArt. 30. As elei\u00e7\u00f5es diretas para Diretores e Vice-diretores de que trata esta Lei ser\u00e3o realizadas concomitantemente em todas as Unidades Escolares da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino de Pimenta Bueno, a cada tr\u00eas anos, sempre no \u00faltimo bimestre letivo, conforme Calend\u00e1rio estabelecido em Regulamento Eleitoral da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC.\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDa Candidatura e do Voto\r\nArt. 31. Poder\u00e3o candidatar-se para a fun\u00e7\u00e3o de Diretor ou Vice-diretor os profissionais do magist\u00e9rio pertencentes ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que preencham os requisitos abaixo especificados:\r\n I - n\u00e3o esteja no cumprimento de est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\nII - n\u00e3o tenha sido condenado em nenhum processo administrativo disciplinar;\r\nIII - n\u00e3o possuir senten\u00e7a criminal condenat\u00f3ria transitada em julgado;\r\nIV - n\u00e3o esteja inadimplente com presta\u00e7\u00f5es de contas, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC e/ou unidade escolar;\r\nV - apresente uma das seguintes forma\u00e7\u00f5es:\r\na) Pedagogia, com habilita\u00e7\u00e3o em Administra\u00e7\u00e3o Escolar, e, no m\u00ednimo 6 (seis) meses civis lotado na Unidade Escolar;\r\nb) Pedagogia nas demais habilita\u00e7\u00f5es, e, no m\u00ednimo 6 (seis) meses civis lotado na Unidade Escolar;\r\nc) Licenciatura plena, desde que tenha no m\u00ednimo 6 (seis) meses civis lotado na Unidade Escolar; e\r\n\u00a7 1\u00ba. O Diretor eleito e Vice-Diretor dever\u00e3o atender \u00e0 unidade escolar em todos os turnos de funcionamento, independente da sua carga hor\u00e1ria de contrato.\r\n\u00a7 2\u00ba. Independente de a Unidade Escolar oferecer atendimento \u00e0 Creches, Educa\u00e7\u00e3o Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental, anos finais do Ensino Fundamental e M\u00e9dio admitir-se-\u00e1 a candidatura de profissionais com escolariza\u00e7\u00e3o m\u00ednima de licenciatura plena.\r\n\u00a7 3\u00ba. O servidor que tenha exerc\u00edcio na Rede P\u00fablica Municipal de Ensino de Pimenta Bueno, em mais de uma Unidade Escolar, poder\u00e1 candidatar-se em apenas uma delas.\r\nArt. 32. O registro da candidatura dar-se-\u00e1 por chapa composta por um candidato \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Diretor, juntamente com um candidato \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Vice-diretor, observando as atribui\u00e7\u00f5es inerentes a cada cargo conforme o disposto no artigo 56 e incisos desta Lei, sendo vedada a candidatura isolada a qualquer uma destas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 1\u00ba. Na Unidade Escolar, onde houver apenas uma chapa, o processo eletivo ser\u00e1 obrigatoriamente realizado, observado o disposto no Regulamento Eleitoral. (50% + 1)\r\n\u00a7 2\u00ba. Na Unidade Escolar onde n\u00e3o haja registro de chapa, a escolha do Diretor e do Vice-Diretor ser\u00e1 de responsabilidade do Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\nArt. 33. Ser\u00e3o impugnadas as candidaturas para Diretor e Vice-diretor das chapas que n\u00e3o observarem o disposto no artigo 31, desta Lei.\r\nArt. 34. Poder\u00e3o votar:\r\nI - os servidores efetivos e emergenciais da Rede Municipal de Ensino lotados na Unidade Escolar;\r\nII - estudantes da Unidade Escolar, com idade igual ou superior a 14 (catorze) anos; e\r\nIII \u2013 m\u00e3e e pai ou respons\u00e1vel legal do estudante menor de 14 (catorze) anos, matriculados e frequentando a Unidade Escolar, e que n\u00e3o estejam contemplados nos incisos anteriores.\r\n\u00a7 1\u00ba. O servidor que atua em Unidades Escolares diferentes ter\u00e1 direito a votar em cada uma delas.\r\n\u00a7 2\u00ba. Em nenhuma hip\u00f3tese um eleitor ter\u00e1 direito a mais de um voto na mesma Unidade Escolar.\r\n\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 permitido voto por procura\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba. Os crit\u00e9rios para a qualifica\u00e7\u00e3o e/ou paridade dos votos ser\u00e3o definidos no Regulamento Eleitoral a ser editado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDo Processo Eleitoral\r\nArt. 35. Caber\u00e1 a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC, instituir e nomear a Comiss\u00e3o Municipal encarregada pela organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do processo de elei\u00e7\u00f5es diretas para Diretores e Vice-diretores nas Escolas da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o constitu\u00eddas Comiss\u00f5es Eleitorais Municipal e Escolares com responsabilidade de organizar, acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o do processo eleitoral,observando:\r\nI - a Comiss\u00e3o Eleitoral Municipal ser\u00e1 nomeada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC.\r\nII - a Comiss\u00e3o Eleitoral Escolar ser\u00e1 eleita pelo Conselho Escolar (e ou APP), em Assembl\u00e9ia Geral convocada para esse fim pela Dire\u00e7\u00e3o Escolar.\r\nArt. 36. As Comiss\u00f5es Eleitorais, de que trata o artigo 34, desta Lei, ter\u00e3o sua composi\u00e7\u00e3o conforme segue:\r\nI - a Comiss\u00e3o Eleitoral Municipal ser\u00e1 composta por:\r\na) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMEC;\r\nb) 1 (um) representante do Sindicato dos servidores Municipais \u2013 SINDSEM\r\nc) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - CME/PB;\r\nd) 1 (um) representante do Conselho do FUNDEB;\r\ne) 1 (um) representante do Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar \u2013 CAE.\r\nf) 1 (um) representante do Poder Legislativo local.\r\nII - as Comiss\u00f5es Eleitorais Escolares ser\u00e3o compostas por, no m\u00ednimo 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente, de cada um dos segmentos, assim distribu\u00eddos:\r\na) 1 (um) representante de estudantes, maior de 16 (dezesseis) anos, quando houver;\r\nb) 1 (um) representante dos pais de estudantes, menores de 16 (dezesseis) anos;\r\nc) 1 (um) representante dos professores e corpo t\u00e9cnico em efetivo exerc\u00edcio na escola; e\r\nd) 1 (um) representante dos demais servidores da Unidade Escolar.\r\n\u00a7 1\u00ba. \u00c9 vedado a qualquer membro das Comiss\u00f5es previstas neste artigo, candidatar-se \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Diretor ou de Vice-diretor.\r\n\u00a7 2\u00ba. As compet\u00eancias e o funcionamento das Comiss\u00f5es, previstas neste artigo, ser\u00e3o tratadas em Regulamento Eleitoral, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC.\r\nArt. 37. Ser\u00e1 considerada eleita a Chapa que, observados os crit\u00e9rios de qualifica\u00e7\u00e3o e/ou paridade conforme \u00a7 4\u00ba do artigo 34, obtiver maioria na vota\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 38. Na hip\u00f3tese de chapa \u00fanica n\u00e3o alcan\u00e7ar a maioria simples dos votos v\u00e1lidos (50% + 1) na vota\u00e7\u00e3o, o Diretor e Vice-diretor ser\u00e3o nomeados pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os crit\u00e9rios de desempate e interposi\u00e7\u00e3o de recursos ser\u00e3o definidos no Regulamento Eleitoral, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC.\r\nArt. 39. O mandato da Dire\u00e7\u00e3o da Unidade Escolar ser\u00e1 de 3 (tr\u00eas) anos, a partir da data de posse.\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDa Posse\r\nArt. 40. A posse dos eleitos ocorrer\u00e1 na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, mediante:\r\nI - assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidades da Gest\u00e3o Escolar, anexo I desta Lei; e\r\nII - nomea\u00e7\u00e3o do Diretor e Vice-diretor por ato do Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n\u00a7 1\u00ba. O Termo de Compromisso e Responsabilidades da Gest\u00e3o Escolar contemplar\u00e1 cl\u00e1usulas a respeito das atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Diretor e Vice-diretor; da gest\u00e3o escolar em si, e principalmente selando compromisso com a melhoria do desempenho escolar, observando que:\r\nI - as atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo de Diretor e Vice-diretor s\u00e3o aquelas constantes do Cap\u00edtulo IV desta Lei;\r\nII - os crit\u00e9rios inerentes a uma gest\u00e3o escolar democr\u00e1tica e eficaz baseiam-se nos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o constantes do cap\u00edtulo II, artigo 2\u00ba Desta Lei; e\r\nIII - a aferi\u00e7\u00e3o do desempenho escolar ser\u00e1 realizada a cada 2 anos atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o do \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - IDEB e outros indicadores de desempenho, que poder\u00e3o ser utilizados com o intuito de aferir o desempenho das escolas da Rede Municipal de Ensino, observado o plano de metas a ser elaborado de acordo com a realidade de cada escola.\r\n\u00a7 2\u00ba. A perda do mandato ser\u00e1 precedida de procedimentos administrativos, garantindo ao Diretor e Vice-diretor destitu\u00eddos do cargo o direito ao contradit\u00f3rio e a ampla defesa, conforme regulamento a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMEC.\r\nArt. 41. A transi\u00e7\u00e3o do cargo da gest\u00e3o anterior para a nova gest\u00e3o ser\u00e1 realizada conforme organiza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC, em acordo com as orienta\u00e7\u00f5es do Regulamento Eleitoral.\r\n\u00a7 1\u00ba. S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es do Diretor em exerc\u00edcio:\r\nI - entregar, ao diretor eleito, relat\u00f3rio da avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica da sua gest\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, o acervo documental, invent\u00e1rio com a descri\u00e7\u00e3o dos materiais adquiridos com recurso de capitais tombados ou em processo de tombamento, bem como tudo o que comp\u00f5e o patrim\u00f4nio existente na escola;\r\nII - transmitir o cargo em Assembl\u00e9ia Geral;\r\nIII - apresentar \u00e0 comunidade escolar, em Assembl\u00e9ia Geral, a presta\u00e7\u00e3o de contas de sua gest\u00e3o; e\r\nIV - participar ativamente no processo de transi\u00e7\u00e3o, dando conta dos relat\u00f3rios e bens patrimoniais, bem como dos arquivos e documentos pertencentes \u00e0 Unidade Escolar.\r\n\u00a7 2\u00ba. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, acompanhar o processo de transi\u00e7\u00e3o, inclusive a entrega do Relat\u00f3rio de Transi\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba. O n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es do \u00a71\u00ba incorrer\u00e1 em san\u00e7\u00f5es, conforme Plano de Cargos Carreira e Vencimentos do Magist\u00e9rio dos servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, Lei 1.380/2007.\r\nArt. 42. Caber\u00e1 ao Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, nomear os servidores para exercer as fun\u00e7\u00f5es de Diretor e Vice-diretor da Unidade Escolar que tenha sido integrada \u00e0 Rede P\u00fablica Municipal de Ensino, por cria\u00e7\u00e3o ou desmembramento, ap\u00f3s o processo de elei\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3ximo processo eleitoral.\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Vac\u00e2ncia e Exonera\u00e7\u00e3o do Cargo\r\nArt. 43. A vac\u00e2ncia ao cargo de Diretor e Vice-diretor ocorrer\u00e1 por conclus\u00e3o do mandato, ren\u00fancia, desligamento da Unidade Escolar, aposentadoria, morte, por perda ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos e por perda de mandato.\r\nArt. 44. Ocorrendo a vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Diretor, o Vice-diretor assume automaticamente a fun\u00e7\u00e3o de Diretor, desde a data da vac\u00e2ncia.\r\n\u00a7 1\u00ba. Recusando-se o Vice-diretor a assumir o cargo de Diretor da escola, proceder-se-\u00e1 a nomea\u00e7\u00e3o do Diretor pelo Prefeito Municipal, indicado em lista tr\u00edplice pelo Conselho Escolar em conformidade com o artigo 31 desta lei.\r\n\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o havendo indica\u00e7\u00e3o pelo Conselho Escolar, a Dire\u00e7\u00e3o da escola ser\u00e1 de livre nomea\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.\r\nArt. 45. Na vac\u00e2ncia do cargo de Vice-diretor, proceder-se-\u00e1 a nomea\u00e7\u00e3o do Vice-Diretor pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, indicado em lista tr\u00edplice pelo Conselho Escolar em conformidade com o artigo 31 desta lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. N\u00e3o havendo indica\u00e7\u00e3o pelo Conselho Escolar, a Vice-dire\u00e7\u00e3o da escola ser\u00e1 de livre nomea\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.\r\nArt. 46. Ocorrendo vac\u00e2ncia simult\u00e2nea da fun\u00e7\u00e3o de Diretor e de Vice-diretor, em prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias para o t\u00e9rmino do mandato, ser\u00e3o convocadas novas elei\u00e7\u00f5es, por processo simplificado conforme Regulamento Eleitoral da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. O Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, nomear\u00e1 servidor para assumir a fun\u00e7\u00e3o de Diretor, at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, conforme previsto no caput deste artigo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. O Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, nomear\u00e1 servidor para assumir a fun\u00e7\u00e3o de Diretor, se a vac\u00e2ncia ocorrer em prazo igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias do t\u00e9rmino do mandato.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 47. A perda de mandato do Diretor ou Vice-Diretor eleito ocorrer\u00e1:\r\n\r\n \r\n\r\nI - por descumprimento de quaisquer cl\u00e1usulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade da Gest\u00e3o Escolar assinado pelo Diretor quando do ato de sua posse;\r\n\r\n \r\n\r\nII - por descumprimento no que diz respeito \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades previstas no Cap\u00edtulo IV desta Lei;\r\n\r\n \r\n\r\nIII - em caso de se tornar impossibilitado, por motivos legais, de exercer a gest\u00e3o dos recursos financeiros encaminhados para as escolas;\r\n\r\n \r\n\r\nIV - em caso de, no exerc\u00edcio do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o, ter cometido atos que comprometam o funcionamento regular da Escola;\r\n\r\n \r\n\r\nV - em caso de se afastar do exerc\u00edcio do cargo por per\u00edodo superior a 60 (sessenta) dias no ano, consecutivos ou n\u00e3o, sem amparo legal;\r\n\r\n \r\n\r\nVI - em caso de candidatura a mandato eletivo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral espec\u00edfica;\r\n\r\n \r\n\r\nVII - pelo n\u00e3o cumprimento das metas do Plano de Interven\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico e/ ou Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE; e\r\n\r\n \r\n\r\nVIII - ap\u00f3s sindic\u00e2ncia, em face da ocorr\u00eancia de fatos que constituam il\u00edcito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o, defici\u00eancia ou infra\u00e7\u00e3o funcional nos termos da lei que disp\u00f5e sobre o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos, assegurado o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. O Conselho Escolar, mediante decis\u00e3o fundamentada e documentada pela maioria absoluta de seus membros, e o Titular da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, mediante despacho fundamentado, poder\u00e3o propor ou determinar a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia, para os fins previstos neste artigo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. O Titular da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC poder\u00e1 determinar o afastamento, pelo prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 60 (sessenta) dias, do indiciado em Processo Administrativo e Disciplinar conduzido pela Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, durante a realiza\u00e7\u00e3o da sindic\u00e2ncia, assegurado o retorno ao exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es, caso a decis\u00e3o final seja pela n\u00e3o destitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Cabe \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, orientar a elabora\u00e7\u00e3o e acompanhar o desenvolvimento do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP, avaliando os resultados e orientando seu aperfei\u00e7oamento e necessidades de interven\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. Em caso de afastamento tempor\u00e1rio do cargo de Diretor e Vice-diretor em virtude de Licen\u00e7a Maternidade, Licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade num per\u00edodo superior a 60 dias, o Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, nomear\u00e1 temporariamente um substituto, indicado em lista tr\u00edplice pelo Conselho Escolar em conformidade com o artigo 31 desta lei.\r\n\r\n \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\n\r\nDo Projeto Pol\u00edtico-Pedag\u00f3gico\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 48. O Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP \u00e9 o instrumento que propicia a organiza\u00e7\u00e3o e a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar de forma coletiva e democr\u00e1tica, assim como a discuss\u00e3o dos problemas da escola e suas poss\u00edveis solu\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 49. Cabe \u00e0 unidade de ensino, considerada a sua identidade e a de seus sujeitos, articular a formula\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico \u2013 PPP com os Planos de Educa\u00e7\u00e3o, as normas legais e diretrizes curriculares do sistema de ensino, o contexto em que a escola se situa e as necessidades locais e de seus estudantes.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 50. A elabora\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP \u00e9 de responsabilidade da Unidade Escolar, sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus gestores, observando as orienta\u00e7\u00f5es e normas de elabora\u00e7\u00e3o, implementa\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o emanadas do Sistema Municipal de Ensino, devendo, como inst\u00e2ncia de constru\u00e7\u00e3o coletiva, contemplar:\r\n\r\n \r\n\r\nI - o diagn\u00f3stico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espa\u00e7o e no tempo;\r\n\r\n \r\n\r\nII - a concep\u00e7\u00e3o sobre educa\u00e7\u00e3o, conhecimento, avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem e mobilidade escolar;\r\n\r\nIII - o perfil real dos sujeitos - crian\u00e7as, jovens e adultos - que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioecon\u00f4mico, como base da reflex\u00e3o sobre as rela\u00e7\u00f5es vida-conhecimento-cultura-professor-estudante e Unidade Escolar;\r\n\r\n \r\n\r\nIV - as bases norteadoras da organiza\u00e7\u00e3o do trabalho pedag\u00f3gico;\r\n\r\n \r\n\r\nV - a defini\u00e7\u00e3o de qualidade das aprendizagens e, por conseq\u00fc\u00eancia, da escola, no contexto das desigualdades que se refletem na Unidade Escolar;\r\n\r\n \r\n\r\nVI - os fundamentos da gest\u00e3o democr\u00e1tica, compartilhada e participativa (\u00f3rg\u00e3os colegiados e de representa\u00e7\u00e3o estudantil);\r\n\r\n \r\n\r\nVII - o programa de acompanhamento de acesso, de perman\u00eancia dos estudantes e de supera\u00e7\u00e3o da reten\u00e7\u00e3o escolar;\r\n\r\n \r\n\r\nVIII - o programa de forma\u00e7\u00e3o continuada dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o, regentes e n\u00e3o regentes;\r\n\r\n \r\n\r\nIX - as a\u00e7\u00f5es de acompanhamento sistem\u00e1tico dos resultados do processo de avalia\u00e7\u00e3o interna e externa como: Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - SAEB, Prova Brasil, a ANA \u2013 Avalia\u00e7\u00e3o Nacional da Alfabetiza\u00e7\u00e3o, dados estat\u00edsticos, pesquisas sobre os sujeitos da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, incluindo dados referentes ao \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - IDEB e/ou que complementem ou substituam os desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, dentre outros; e\r\n\r\n \r\n\r\nX - a concep\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico da Unidade Escolar, em atendimento ao Artigo 25 da LDB, Lei 9394/96, de tal modo que este seja compat\u00edvel com as caracter\u00edsticas de seus sujeitos, que atenda as normas de acessibilidade, al\u00e9m da natureza e das finalidades da educa\u00e7\u00e3o, deliberadas e assumidas pela comunidade escolar.\r\n\r\n \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\n\r\nDos Gr\u00eamios Estudantis\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 51. O Gr\u00eamio Estudantil \u00e9 uma organiza\u00e7\u00e3o sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes, norteado pelos valores c\u00edvicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 52. Aos estudantes das Unidades Escolares da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino fica assegurada a organiza\u00e7\u00e3o de entidades aut\u00f4nomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, c\u00edvicas esportivas e sociais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 53. Os gestores das Unidades Escolares devem estimular e favorecer a implementa\u00e7\u00e3o e o fortalecimento de Gr\u00eamios Estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espa\u00e7o de participa\u00e7\u00e3o estudantil na gest\u00e3o escolar.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 54. A organiza\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as atividades dos Gr\u00eamios ser\u00e3o estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembl\u00e9ia Geral do corpo discente de cada Unidade Escolar convocada para este fim, conforme previsto na Lei Federal n\u00ba. 7.389, de 4 de novembro de 1985.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 55. \u00c9 de compet\u00eancia exclusiva dos estudantes a defini\u00e7\u00e3o das formas, dos crit\u00e9rios, dos estatutos e demais quest\u00f5es referentes \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos Gr\u00eamios Estudantis.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 56. Sob pena de abuso de poder, \u00e9 vedada qualquer interfer\u00eancia estatal e/ou particular nos Gr\u00eamios Estudantis que prejudique suas atividades, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento, respondendo, civil e criminalmente, conforme a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aplic\u00e1vel, os respons\u00e1veis que lhe derem causa.\r\n\r\n \r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\n\r\nDAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS GESTORES ESCOLARES\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 57. Os gestores das Unidades Escolares da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino, observadas as incumb\u00eancias estabelecidas no artigo 13 da Lei n\u00ba. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, dever\u00e3o cumprir no exerc\u00edcio da gest\u00e3o escolar, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n \r\n\r\nI - representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;\r\n\r\n \r\n\r\nII - coordenar, elaborar e executar, em conjunto com o Conselho Escolar, o Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico e sua adequa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da Unidade Escolar, seguindo as diretrizes da pol\u00edtica educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC e complement\u00e1-las naquilo que as especificidades locais exigirem;\r\n\r\n \r\n\r\nIII - submeter ao Conselho Escolar, para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o, o Plano de Aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros e a Presta\u00e7\u00e3o de Contas dos referidos recursos em tempo h\u00e1bil;\r\n\r\n \r\n\r\nIV - divulgar, peri\u00f3dica e sistematicamente, informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros, qualidade dos servi\u00e7os prestados e resultados obtidos nas avalia\u00e7\u00f5es interna e externa, utilizando-se de recursos audiovisuais;\r\n\r\n \r\n\r\nV - apresentar, anualmente, \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC, ao Conselho Escolar e \u00e0 comunidade escolar, a avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas estabelecidas no Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP, a avalia\u00e7\u00e3o interna da escola e as propostas que visem \u00e0 melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;\r\n\r\n \r\n\r\nVI - baixar normas disciplinares complementares para o funcionamento da Unidade Escolar, observando a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, ouvido o Conselho Escolar;\r\n\r\n \r\n\r\nVII - organizar o quadro de recursos humanos da Unidade Escolar com as devidas especifica\u00e7\u00f5es, conforme as normas aplic\u00e1veis, submetendo-o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC;\r\n\r\n \r\n\r\nVIII - manter atualizado o tombamento dos bens p\u00fablicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n \r\n\r\nIX - decidir quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e ao funcionamento da Unidade Escolar, o atendimento \u00e0 demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es fixadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC;\r\n\r\n \r\n\r\nX - cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o vigente; e\r\n\r\n \r\n\r\nXI - cumprir metas.\r\n\r\n \r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 58. O acompanhamento da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica das Unidades Escolares da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino ser\u00e1 realizado de forma cont\u00ednua, sistem\u00e1tica e regular pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura \u2013 SEMEC, por meio da comunidade escolar representada pelo Conselho Escolar no cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O acompanhamento dos processos e mecanismos da gest\u00e3o democr\u00e1tica nas dimens\u00f5es pedag\u00f3gica, administrativa e financeira tem por objetivo buscar maior efetividade no cumprimento dos princ\u00edpios norteadores da gest\u00e3o democr\u00e1tica conforme artigo 2\u00ba desta Lei, e garantir a melhoria cont\u00ednua nos resultados educacionais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 59. Caso o Diretor ou Vice-diretor da unidade de ensino cometa infra\u00e7\u00e3o funcional prevista na Lei Municipal 1.380/2007, ou descumpra as atribui\u00e7\u00f5es presentes no artigo 56 desta Lei, estar\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es, por parte da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\r\n\r\n \r\n\r\nI - repreens\u00e3o ou advert\u00eancia escrita, cominada pela Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura;\r\n\r\n \r\n\r\nII - suspens\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Diretor da unidade de ensino pelo per\u00edodo de 10 (dez) dias ou 30 (trinta) dias, cominada pela Secret\u00e1ria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC;\r\n\r\n \r\n\r\nIII - destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o gratificada de Diretor, cominada pelo Prefeito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A penalidade disposta no inciso III pode ser aplicada concomitantemente \u00e0s penas de demiss\u00e3o ou disponibilidade previstas na Lei Municipal 1.380/2007.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 60. A primeira elei\u00e7\u00e3o para diretor e vice-diretor, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei poder\u00e1 ser realizada no primeiro bimestre letivo de 2014 e a posse dos eleitos cinco dias ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do processo de elei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 61. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC instituir\u00e1 Comiss\u00e3o Permanente de Acompanhamento da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica para atuar junto as Unidades Escolares para acompanhar e avaliar a gest\u00e3o dos Diretores e Vice-diretores eleitos no processo de Gest\u00e3o Democr\u00e1tica previstos nesta Lei.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 62. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC se responsabilizar\u00e1 por avaliar, anualmente, os resultados desta Lei, encaminhando \u00e0 C\u00e2mara Municipal sugest\u00f5es para o aperfei\u00e7oamento do Processo de Gest\u00e3o Democr\u00e1tica Escolar, quando necess\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 63. Fica a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC autorizada a criar a Ouvidoria da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 64. A cada dois anos a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei o Poder Executivo atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura - SEMEC e/ou a C\u00e2mara Municipal, atrav\u00e9s da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 convocar audi\u00eancia p\u00fablica para a revis\u00e3o peri\u00f3dica da presente norma.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 65. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nPimenta Bueno, 08 de novembro de 2013.\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nJEAN HENRIQUE GEROLOMO MENDON\u00c7A\r\n\r\nPrefeito\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO I\r\n\r\n \r\n\r\nTERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA GEST\u00c3O ESCOLAR\r\n\r\n \r\n\r\nEu, ___________, professor (a) ___________, matr\u00edcula ________, designado (a) para exercer a Fun\u00e7\u00e3o de Confian\u00e7a de Diretor (a) da Escola Municipal __________, localizada no munic\u00edpio de Pimenta Bueno, comprometo-me e assumo as seguintes responsabilidades:\r\n\r\n \r\n\r\nI - executar as Pol\u00edticas P\u00fablicas para educa\u00e7\u00e3o, asseguradas a qualidade, equidade e participa\u00e7\u00e3o dos segmentos envolvidos;\r\n\r\n \r\n\r\nII - elaborar e executar o Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP assegurando a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar no sentido de garantir a efici\u00eancia e efic\u00e1cia da qualidade do ensino;\r\n\r\n \r\n\r\nIII - garantir o processo de avalia\u00e7\u00e3o institucional, mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos internos e externos, a transpar\u00eancia das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas, administrativas e financeiras;\r\n\r\n \r\n\r\nIV - cumprir e fazer cumprir as metas de desempenho estabelecidas para a Unidade Escolar pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMEC, e elaborar Termo de Metas com base nos indicadores educacionais da escola;\r\n\r\n \r\n\r\nV - representar oficialmente a Unidade Escolar, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais, professores e demais membros da equipe escolar;\r\n\r\n \r\n\r\nVI - zelar para que a Unidade Escolar sob minha responsabilidade ofere\u00e7a servi\u00e7os educacionais de qualidade, por meio das seguintes a\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n \r\n\r\na) coordena\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico - PPP;\r\n\r\nb) apoio ao desenvolvimento e divulga\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica;\r\n\r\nc) ado\u00e7\u00e3o de medidas para elevar os n\u00edveis de profici\u00eancia dos estudantes e sanar as dificuldades apontadas nas avalia\u00e7\u00f5es interna e externas;\r\n\r\nd) est\u00edmulo ao desenvolvimento profissional dos professores e demais servidores em sua forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ne) organiza\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal e responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo controle da frequ\u00eancia dos servidores;\r\n\r\nf ) condu\u00e7\u00e3o da Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho da equipe da Unidade Escolar;\r\n\r\ng) responsabiliza\u00e7\u00e3o pela manuten\u00e7\u00e3o e permanente atualiza\u00e7\u00e3o do processo funcional do servidor; e\r\n\r\nh) vigil\u00e2ncia e zelo na garantia da legalidade e regularidade da Unidade Escolar e da autenticidade da vida escolar dos estudantes;\r\n\r\nVII - apoiar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Gr\u00eamio Estudantil e outras formas de protagonismo juvenil;\r\n\r\nVIII - zelar pela manuten\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais, do pr\u00e9dio e mobili\u00e1rio escolar;\r\n\r\nIX - indicar necessidades de reforma e amplia\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio e do acervo patrimonial;\r\n\r\nX - prestar contas das a\u00e7\u00f5es realizadas durante o per\u00edodo em que exercer a Dire\u00e7\u00e3o da Unidade Escolar;\r\n\r\nXI - zelar pela regularidade do funcionamento da Unidade Executora (Conselho Escolar ou institui\u00e7\u00e3o equivalente), responsabilizando-me por todos os atos praticados na gest\u00e3o da Unidade Escolar;\r\n\r\nXII - fornecer, com fidedignidade, os dados solicitados pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMEC observando os prazos estabelecidos; e\r\n\r\nXIII - observar, cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:41AC1543\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 25/11/2013. Edi\u00e7\u00e3o 1081\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n\r\nProjeto de Lei: 2.254/2013","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-09-19T12:57:50.611940-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-09-20T09:21:33.780979-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[16],"autores":[]}