{"id":1982,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.969, de 17 de dezembro de 2013","link_detail_backend":"/norma/1982","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2013/1982/lei_1969-2012_pdf_politica_ambiental.pdf","numero":"1969","ano":2013,"esfera_federacao":"M","data":"2013-12-17","data_publicacao":"2013-12-20","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e Sobre A Pol\u00edtica Ambiental, O Sistema Municipal De Meio Ambiente E O Controle Ambiental No Munic\u00edpio De Pimenta Bueno E D\u00e1 Outras Provid\u00eancias.","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N.\u00ba 1.969/2013 DE, 17 DE DEZEMBRO DE 2.013\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE A POL\u00cdTICA AMBIENTAL, O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E O CONTROLE AMBIENTAL NO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n \r\n\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO, JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDON\u00c7A, no uso das atribui\u00e7\u00f5es previstas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,\r\n\r\n \r\n\r\nLivro I - PARTE GERAL\r\n\r\nT\u00edtulo I - DA POL\u00cdTICA AMBIENTAL\r\n\r\nCap\u00edtulo I - DOS PRINC\u00cdPIOS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 1\u00ba - Este C\u00f3digo regula a a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico Municipal e sua rela\u00e7\u00e3o com os cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, na preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, defesa, melhoria, recupera\u00e7\u00e3o e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de natureza difusa e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida.\r\n\r\nArt. 2\u00ba - A Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente \u00e9 orientada pelos seguintes princ\u00edpios:\r\n\r\nI. direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a obriga\u00e7\u00e3o de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII. otimiza\u00e7\u00e3o e garantia da continuidade de utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto para o desenvolvimento auto-sustentado;\r\n\r\nIII. racionaliza\u00e7\u00e3o do uso dos recursos ambientais;\r\n\r\nIV. prote\u00e7\u00e3o de \u00e1reas amea\u00e7adas de degrada\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas;\r\n\r\nV. fun\u00e7\u00e3o s\u00f3cio-ambiental da propriedade;\r\n\r\nVI. garantia da educa\u00e7\u00e3o ambiental e a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas ao meio ambiente e o envolvimento da comunidade;\r\n\r\nVII. a diversidade disciplinar no trato das quest\u00f5es ambientais;\r\n\r\nVIII. a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico- cultural;\r\n\r\nIX. planejamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do manejo dos recursos naturais.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDOS OBJETIVOS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 3\u00ba - S\u00e3o objetivos da Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente:\r\n\r\nI. compatibilizar o desenvolvimento econ\u00f4mico-social com a preserva\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente e o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;\r\n\r\nII. articular e integrar as a\u00e7\u00f5es e atividades ambientais desenvolvidas pelos diversos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Munic\u00edpio, com aquelas dos \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais, e institui\u00e7\u00f5es privadas ,quando necess\u00e1rio;\r\n\r\nIII. articular e integrar a\u00e7\u00f5es e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo cons\u00f3rcios e outros instrumentos de coopera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV. identificar e caracterizar os ecossistemas do Munic\u00edpio, definindo as fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de seus componentes, as fragilidades, as amea\u00e7as, os riscos e os usos compat\u00edveis;\r\n\r\nV. controlar a produ\u00e7\u00e3o, extra\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, transporte e o emprego de materiais, bens e servi\u00e7os, m\u00e9todos e t\u00e9cnicas que comportem risco para a vida ou comprometam a qualidade de vida e o meio ambiente;\r\n\r\nVI. preservar e conservar as \u00e1reas protegidas de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e colaborar com a preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas protegidas de outras esferas;\r\n\r\nVII. estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou n\u00e3o;\r\n\r\nVIII. promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental na sociedade e especialmente na rede de ensino municipal;\r\n\r\nIX. promover desapropria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de interesse social e ambiental;\r\n\r\nX. respeito \u00e0s pr\u00e1ticas culturais das popula\u00e7\u00f5es tradicionais;\r\n\r\nXI. diminuir os n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica, h\u00eddrica, do solo, sonora e visual;\r\n\r\nXII. exigir a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o ambiental municipal para a instala\u00e7\u00e3o de atividades, produ\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os com potencial de impactos ao meio ambiente;\r\n\r\nXIII. acompanhar o funcionamento das atividades, instala\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os autorizados atrav\u00e9s da inspe\u00e7\u00e3o, monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXIV. implantar sistema de cadastro, informa\u00e7\u00f5es e banco de dados sobre o meio ambiente do munic\u00edpio;\r\n\r\nXV. exercer o poder de pol\u00edcia administrativa, estabelecendo meios para obrigar o degradador, p\u00fablico ou privado, a recuperar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es civis ou penais cab\u00edveis;\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo III - DOS INSTRUMENTOS\r\n\r\nArt. 4\u00ba - S\u00e3o instrumentos da pol\u00edtica municipal de meio ambiente:\r\n\r\n \r\n\r\nI. as normas gerais;\r\n\r\nII. planejamento ambiental;\r\n\r\nIII. Sistema de informa\u00e7\u00f5es Ambientais;\r\n\r\nIV. as normas e padr\u00f5es de emiss\u00e3o e de qualidade ambiental;\r\n\r\nV. o relat\u00f3rio de qualidade ambiental;\r\n\r\nVI. zoneamento ambiental;\r\n\r\nVII. licenciamento Ambiental;\r\n\r\nVIII. as avalia\u00e7\u00f5es dos impactos ambientais;\r\n\r\nIX. monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental;\r\n\r\nX. a auditoria ambiental;\r\n\r\nXI. Fundo Municipal para o Desenvolvimento Ambiental - FUMDEMA;\r\n\r\nXII. educa\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n\r\nXIII. Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental \u2013 COMDEMA;\r\n\r\nXIV. Plano Diretor do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno;\r\n\r\nXV. plano de gest\u00e3o integrada de res\u00edduos s\u00f3lidos.\r\n\r\nCap\u00edtulo IV - DOS CONCEITOS GERAIS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 5\u00ba - S\u00e3o os seguintes os conceitos gerais para fins e efeitos deste C\u00f3digo:\r\n\r\nI. meio ambiente: a intera\u00e7\u00e3o de elementos naturais e criados, s\u00f3cio-econ\u00f4micos e culturais, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;\r\n\r\nII. ecossistemas: conjunto integrado de fatores f\u00edsicos e bi\u00f3ticos que caracterizam um determinado lugar, estendendo-se por um determinado espa\u00e7o de dimens\u00f5es vari\u00e1veis. \u00c9 uma totalidade integrada, sist\u00eamica e aberta, que envolve fatores abi\u00f3ticos e bi\u00f3ticos, com respeito a sua composi\u00e7\u00e3o, estrutura e fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII. qualidade de vida: \u00e9 resultado da intera\u00e7\u00e3o de m\u00faltiplos fatores no funcionamento das sociedades humanas e traduz-se na situa\u00e7\u00e3o de bem estar f\u00edsico, mental e social e na satisfa\u00e7\u00e3o e afirma\u00e7\u00e3o culturais , bem como em rela\u00e7\u00f5es aut\u00eanticas entre o indiv\u00edduo e a comunidade;\r\n\r\nIV. degrada\u00e7\u00e3o ambiental: o processo gradual de altera\u00e7\u00e3o negativa do ambiente resultante de atividades que podem causar desequil\u00edbrio parcial ou total dos ecossistemas;\r\n\r\nV. polui\u00e7\u00e3o: a altera\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental resultante de atividades humanas ou fatores naturais que direta ou indiretamente:\r\n\r\na. prejudicam a sa\u00fade, a seguran\u00e7a ou o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nb. criem condi\u00e7\u00f5es adversas ao desenvolvimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico;\r\n\r\nc. afetem desfavoravelmente a biota;\r\n\r\nd. lancem mat\u00e9rias ou energia em desacordo com os padr\u00f5es ambientais estabelecidos;\r\n\r\ne. afetem as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e sanit\u00e1rias do meio ambiente.\r\n\r\nVI. agente poluidor: pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, direta ou indiretamente respons\u00e1vel, por atividade causadora de polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial;\r\n\r\nVII. fonte de polui\u00e7\u00e3o: qualquer atividade, sistema, processo, opera\u00e7\u00e3o, maquin\u00e1rio, equipamento ou dispositivo m\u00f3vel ou n\u00e3o, que induza, produza ou possa produzir polui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII. saneamento ambiental: conjunto de a\u00e7\u00f5es, servi\u00e7os e obras considerados priorit\u00e1rios em programas de sa\u00fade p\u00fablica, definidos como aqueles que envolvem:\r\n\r\na. o abastecimento de \u00e1gua em quantidade suficiente para assegurar a adequada higiene e conforto e com a qualidade compat\u00edvel com os padr\u00f5es de potabilidade;\r\n\r\nb. a coleta, tratamento e a disposi\u00e7\u00e3o final dos esgotos sanit\u00e1rios e dos res\u00edduos s\u00f3lidos, bem como a drenagem de \u00e1guas pluviais, de forma a preservar o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico do meio ambiente, na perspectiva de preven\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es danosas \u00e0 sa\u00fade;\r\n\r\nc. o controle ambiental de roedores, insetos, helmintos e outros vetores e reservat\u00f3rios de doen\u00e7as transmiss\u00edveis;\r\n\r\nIX. recursos ambientais: a atmosfera, as \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas, o solo, o subsolo, a fauna e a flora;\r\n\r\nX. prote\u00e7\u00e3o: procedimentos integrantes das pr\u00e1ticas de conserva\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da natureza;\r\n\r\nXI. preserva\u00e7\u00e3o: prote\u00e7\u00e3o integral do atributo natural, admitindo apenas seu uso indireto;\r\n\r\nXII. conserva\u00e7\u00e3o: uso sustent\u00e1vel dos recursos naturais, tendo em vista a sua utiliza\u00e7\u00e3o sem colocar em risco a manuten\u00e7\u00e3o dos ecossistemas existentes, garantindo-se a biodiversidade;\r\n\r\nXIII. manejo: t\u00e9cnica de utiliza\u00e7\u00e3o racional e controlada de recursos ambientais mediante a aplica\u00e7\u00e3o de conhecimentos cient\u00edficos e t\u00e9cnicos, visando atingir os objetivos de conserva\u00e7\u00e3o da natureza;\r\n\r\nXIV. gest\u00e3o ambiental: tarefa de administrar e controlar os usos sustentados dos recursos ambientais, por instrumenta\u00e7\u00e3o adequada - regulamentos, normatiza\u00e7\u00e3o e investimentos p\u00fablicos - assegurando racionalmente o conjunto do desenvolvimento produtivo social e econ\u00f4mico em benef\u00edcio do meio ambiente;\r\n\r\nXV. controle ambiental: conjunto de atividades desenvolvidas pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental, onde se somam a\u00e7\u00f5es de licenciamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento, objetivando obter ou manter a qualidade ambiental;\r\n\r\nXVI. \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente: espa\u00e7os do territ\u00f3rio, de dom\u00ednio p\u00fablico ou privado, definidas como de preserva\u00e7\u00e3o permanente pelo C\u00f3digo Florestal, destinadas a manuten\u00e7\u00e3o integral de suas caracter\u00edsticas;\r\n\r\nXVII. Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o: parcelas do territ\u00f3rio, incluindo as \u00e1reas com caracter\u00edsticas ambientais relevantes de dom\u00ednio p\u00fablico ou privado legalmente constitu\u00eddas ou reconhecidas pelo Poder P\u00fablico, com objetivos e limites definidos, sob regime especial de administra\u00e7\u00e3o, \u00e0s quais se aplicam garantias adequadas de prote\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXVIII. Fragmentos Florestais Urbanos: s\u00e3o \u00e1reas de floresta situadas dentro do per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio, em propriedade p\u00fablica ou privada, destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente urbano;\r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\n\r\nDO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SIMMEIA\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDA ESTRUTURA\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 6\u00ba - O Sistema Municipal de Desenvolvimento Ambiental - SIMMEIA \u00e9 constitu\u00eddo pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas e privadas incumbidos direta ou indiretamente do planejamento, implementa\u00e7\u00e3o, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, servi\u00e7os ou obras que afetam o meio ambiente, bem como da preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, defesa, melhoria, recupera\u00e7\u00e3o, controle do meio ambiente e uso adequado dos recursos ambientais do Munic\u00edpio, consoante o disposto neste C\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 7\u00ba - Integram o Sistema Municipal de Desenvolvimento Ambiental:\r\n\r\nI. \u00d3rg\u00e3o Central \u2013 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, \u00f3rg\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o, controle e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental;\r\n\r\nII. \u00d3rg\u00e3o Deliberativo e Consultivo \u2013 o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - COMDEMA, \u00f3rg\u00e3o colegiado aut\u00f4nomo de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e normativo da pol\u00edtica ambiental;\r\n\r\nIII. \u00d3rg\u00e3os Seccionais \u2013 Secretarias Municipais e organismos da administra\u00e7\u00e3o municipal direta e indireta, cujas a\u00e7\u00f5es, enquanto \u00f3rg\u00e3os seccionais, interferir\u00e3o na conforma\u00e7\u00e3o da paisagem, nos padr\u00f5es de apropria\u00e7\u00e3o e uso, conserva\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e pesquisa dos recursos ambientais;\r\n\r\nIV. Organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que tenham a quest\u00e3o ambiental entre seus objetivos.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 8\u00ba - Os \u00f3rg\u00e3os e entidades que comp\u00f5em o SIMMEIA atuar\u00e3o de forma harm\u00f4nica e integrada, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observada a compet\u00eancia do COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo II - DO \u00d3RG\u00c3O CENTRAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 9\u00ba - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o, controle e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de meio ambiente, com as atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancia definidas neste C\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 10 - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:\r\n\r\nI. participar do planejamento das pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII. elaborar o Plano de A\u00e7\u00e3o de Meio Ambiente e a respectiva proposta or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\nIII. coordenar as a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os integrantes do SIMMEIA;\r\n\r\nIV. exercer o controle e a avalia\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais no Munic\u00edpio;\r\n\r\nV. manifestar-se mediante estudos e pareceres t\u00e9cnicos sobre quest\u00f5es de interesse ambiental para a popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\n\r\nVI. implementar, por meio do Plano de A\u00e7\u00e3o, as diretrizes da pol\u00edtica ambiental municipal;\r\n\r\nVII. promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental e sanit\u00e1ria com a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de esclarecimento e conscientiza\u00e7\u00e3o da comunidade, objetivando capacit\u00e1-la para participa\u00e7\u00e3o em defesa do meio ambiente;\r\n\r\nVIII. articular-se com organismos federais, estaduais, municipais e organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais - ONG\u2019s, para a execu\u00e7\u00e3o coordenada e a obten\u00e7\u00e3o de financiamentos \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de programas relativos \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais;\r\n\r\nIX. coordenar a gest\u00e3o do FUMDEMA, nos aspectos t\u00e9cnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMA;\r\n\r\nX. apoiar as a\u00e7\u00f5es das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que tenham a quest\u00e3o ambiental entre seus objetivos;\r\n\r\nXI. propor a cria\u00e7\u00e3o e gerenciar as unidades de conserva\u00e7\u00e3o, implementando os planos de manejo;\r\n\r\nXII. recomendar ao COMDEMA normas, crit\u00e9rios, par\u00e2metros, padr\u00f5es, limites, \u00edndices e m\u00e9todos para o uso dos recursos ambientais do Munic\u00edpio;\r\n\r\nXIII. desenvolver com a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades do SIMMEIA, o zoneamento s\u00f3cio-econ\u00f4mico e ecol\u00f3gico municipal;\r\n\r\nXIV. fixar diretrizes ambientais para elabora\u00e7\u00e3o de projetos de parcelamento do solo urbano, bem como para a instala\u00e7\u00e3o de atividades e empreendimentos no \u00e2mbito da coleta e disposi\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos;\r\n\r\nXV. promover as medidas administrativas e provocar a iniciativa dos \u00f3rg\u00e3os legitimados para propor medidas judiciais cab\u00edveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;\r\n\r\nXVI. atuar em car\u00e1ter permanente, na recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e recursos ambientais polu\u00eddos ou degradados;\r\n\r\nXVII. dar apoio t\u00e9cnico, administrativo e financeiro ao COMDEMA;\r\n\r\nXVIII. elaborar projetos ambientais;\r\n\r\nXIX. executar outras atividades correlatas atribu\u00eddas pela administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXX. estabelecer legisla\u00e7\u00e3o que defina a utiliza\u00e7\u00e3o adequada dos recursos ambientais, mediante criteriosa defini\u00e7\u00e3o do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;\r\n\r\nXXI. combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o em quaisquer de suas formas, atrav\u00e9s de informa\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle;\r\n\r\nXXII. estabelecimento de pol\u00edtica de arboriza\u00e7\u00e3o e manejo da vegeta\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio;\r\n\r\nXXIII. elabora\u00e7\u00e3o de estudos que contribuam para o conhecimento das caracter\u00edsticas ambientais locais, visando seu monitoramento e melhorias;\r\n\r\nXXIV. estabelecer exig\u00eancias e medidas capazes de garantir a seguran\u00e7a na gera\u00e7\u00e3o, armazenagem, transporte, manipula\u00e7\u00e3o, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de produtos, materiais e rejeitos perigosos e/ou t\u00f3xicos;\r\n\r\nXXV. estabelecer as \u00e1reas de sub-bacias hidrogr\u00e1ficas, como unidades b\u00e1sicas para o planejamento e implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental, levando em conta o seu quadro ambiental, sanit\u00e1rio e epidemiol\u00f3gico para defini\u00e7\u00e3o de prioridades.\r\n\r\nXXVI. promover anualmente a Confer\u00eancia Municipal de Desenvolvimento Ambiental, envolvendo \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas e demais segmentos da sociedade.\r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDO \u00d3RG\u00c3O CONSULTIVO E DELIBERATIVO\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 11 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental \u2013 COMDEMA \u00e9 \u00f3rg\u00e3o colegiado aut\u00f4nomo de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Municipal de Meio Ambiente \u2013 SIMMEIA\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 12 - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do COMDEMA:\r\n\r\nI. contribuir na formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental do Munic\u00edpio \u00e0 luz dos princ\u00edpios estabelecidos neste C\u00f3digo, por meio de diretrizes, recomenda\u00e7\u00f5es e proposituras de planos, programas e projetos;\r\n\r\nII. aprovar o plano de a\u00e7\u00e3o ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e acompanhar sua execu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII. apresentar sugest\u00f5es para a reformula\u00e7\u00e3o do Plano Diretor Urbano no que concerne \u00e0s quest\u00f5es ambientais;\r\n\r\nIV. propor sobre a cria\u00e7\u00e3o e demarca\u00e7\u00e3o das zonas ambientais e sobre as unidades de conserva\u00e7\u00e3o, visando a preserva\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade ambiental e do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico;\r\n\r\nV. examinar mat\u00e9ria em tramita\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, que envolva quest\u00e3o ambiental, a pedido do Poder Executivo, de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade do SIMMEIA, ou por solicita\u00e7\u00e3o da maioria de seus membros;\r\n\r\nVI. propor e incentivar a\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter educativo, para a forma\u00e7\u00e3o da consci\u00eancia p\u00fablica, visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e melhoria do meio ambiente;\r\n\r\nVII. fixar as diretrizes de gest\u00e3o do FUMDEMA;\r\n\r\nVIII. decidir em \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa sobre recursos relacionados a atos e penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nIX. aprovar normas, crit\u00e9rios, par\u00e2metros, padr\u00f5es e \u00edndices de qualidade ambiental, bem como m\u00e9todos para uso dos recursos ambientais do munic\u00edpio, observadas as legisla\u00e7\u00f5es municipal, estadual e federal;\r\n\r\nX. analisar e aprovar, anualmente, o plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nXI. opinar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e alternativas das poss\u00edveis consequ\u00eancias ambientais referentes aos projetos p\u00fablicos e privados apresentados, requisitando das entidades ou \u00f3rg\u00e3o envolvidos, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias;\r\n\r\nXII. acompanhar e apreciar quando solicitado pela SEMAGRI, os licenciamentos ambientais no Munic\u00edpio;\r\n\r\nXIII. analisar a proposta de projeto de lei de relev\u00e2ncia ambiental de iniciativa do Poder Executivo, antes de ser submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nXIV. aprovar os pedidos de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria da multa, nos casos em que o infrator se propuser a recuperar o dano causado ou a executar a\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria do dano ambiental;\r\n\r\nXV. elaborar e aprovar seu regimento interno.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 13 \u2013 Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua instala\u00e7\u00e3o o COMDEMA elaborar\u00e1 o seu Regimento Interno, que ser\u00e1 aprovado atrav\u00e9s de Decreto pelo Prefeito de Pimenta Bueno.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 14 - As sess\u00f5es plen\u00e1rias do COMDEMA ser\u00e3o sempre p\u00fablicas, permitida a manifesta\u00e7\u00e3o oral de representantes de \u00f3rg\u00e3os, entidades e empresas ou autoridades, quando convidados pelo presidente ou pela maioria dos conselheiros.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O quorum das Reuni\u00f5es Plen\u00e1rias do COMDEMA ser\u00e1 de maioria simples de seus membros para abertura das sess\u00f5es e para delibera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 15 - O COMDEMA ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI. Pelo Poder P\u00fablico:\r\n\r\na) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \u2013 SEMAGRI;\r\n\r\nb) um representante da Secretaria Municipal de Planejamento \u2013 SEMPLAN;\r\n\r\nc) um representante da Secretaria Municipal de Fazenda \u2013 SEMFAZ;\r\n\r\nd) um representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSAU;\r\n\r\ne) um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMEC;\r\n\r\nf) um representante da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 SEMOSP\r\n\r\ng) um representante da C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno \u2013 CMPB;\r\n\r\nh) um representante da Companhia de \u00c1gua e Esgoto de Rond\u00f4nia \u2013 CAERD\r\n\r\ni) um representante da Empresa de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Extens\u00e3o Rural de Rond\u00f4nia EMATER;\r\n\r\nj) um Ag\u00eancia de Defesa Sanit\u00e1ria Agro - Silvo Pastoril do Estado de Rond\u00f4nia \u2013 IDARON;\r\n\r\nk) um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental \u2013 SEDAM\r\n\r\n \r\n\r\nII. Pela Sociedade Civil:\r\n\r\na) um representante do Sindicato dos Ceramistas e dragas;\r\n\r\nb) um representante da Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Industrial;\r\n\r\nc) um representante do Sindicato dos Madeireiros de Pimenta Bueno;\r\n\r\nd) dois representante de entidade civil criada com a finalidade de defesa da qualidade do meio ambiente, com atua\u00e7\u00e3o do \u00e2mbito do munic\u00edpio;\r\n\r\ne) um representante do Sindicado dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais\r\n\r\nf) um representante da Associa\u00e7\u00e3o Rural;\r\n\r\ng) um representante do Sindicato Rural;\r\n\r\nh) um representante de Universidade ou Faculdades comprometidas com a quest\u00e3o ambiental.\r\n\r\ni) um representante de entidade civil criada com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atua\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio;\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O COMDEMA ser\u00e1 presidido por pessoa eleita dentre os seus membros, sendo que o primeiro mandato ser\u00e1 obrigatoriamente exercido pelo Secret\u00e1rio Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O Presidente exercer\u00e1 seu direito de voto, em casos de empate.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Os representantes das organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais dever\u00e3o ser escolhidos por estas em assembl\u00e9ia geral.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - Os membros do COMDEMA e seus respectivos suplentes ser\u00e3o indicados pelas entidades nele representadas e designadas por ato do Prefeito Municipal, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba. O Presidente e demais membros da diretoria poder\u00e3o ser destitu\u00eddos em assembl\u00e9ia extraordin\u00e1ria com aprova\u00e7\u00e3o de 2/3 dos membros do Conselho.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba. O mandato para membro do COMDEMA n\u00e3o ser\u00e1 remunerado e considerado servi\u00e7o relevante para o Munic\u00edpio, vedada qualquer forma de remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 7\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os ou entidades mencionados neste artigo poder\u00e3o substituir o membro efetivo indicado ou seu suplente, mediante comunica\u00e7\u00e3o por escrito dirigida ao Presidente do COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 8\u00ba. A designa\u00e7\u00e3o dos membros do conselho, ser\u00e1 feita por ato do Poder Executivo, com base na indica\u00e7\u00e3o efetuada pr\u00e9viamente pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os e entidades.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 9\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e entidades de que tratam este artigo, ter\u00e3o o prazo de 30 (trinta) dias, ap\u00f3s a convoca\u00e7\u00e3o para indica\u00e7\u00e3o de seus representantes, sobre pena de perderem o direito de presen\u00e7a no conselho.\r\n\r\n \r\n\r\nIII. Dos \u00f3rg\u00e3os do COMDEMA\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. O Conselho \u00e9 formado pela plen\u00e1ria, sendo a totalidade de seus membros denominados Conselheiros, devidamente nomeados pelo Prefeito Municipal de Pimenta Bueno;\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Todas as institui\u00e7\u00f5es que comp\u00f5em o Conselho indicar\u00e3o seus representantes titulares e suplentes, cuja nomea\u00e7\u00e3o ocorreu por Decreto do Prefeito municipal;\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Havendo mais de um interessado, os membros representantes das entidades descritas no Art. 15, ser\u00e3o eleitos atrav\u00e9s de assembl\u00e9ias das institui\u00e7\u00f5es, as quais dever\u00e3o apresentar seus respectivos registros na Secretaria Executiva do Conselho;\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 16 - O COMDEMA poder\u00e1 dispor de c\u00e2maras especializadas como \u00f3rg\u00e3os de apoio t\u00e9cnico \u00e0s suas a\u00e7\u00f5es consultivas, deliberativas e normativas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 17 - O Presidente do COMDEMA, de of\u00edcio ou por indica\u00e7\u00e3o dos membros, poder\u00e1 convidar dirigentes de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, para esclarecimentos sobre mat\u00e9ria em exame.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 18 - O COMDEMA manter\u00e1 interc\u00e2mbio com os demais \u00f3rg\u00e3os cong\u00eaneres municipais, estaduais e federais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 19 - O COMDEMA, a partir de informa\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o de medida ou a\u00e7\u00e3o causadora de impacto ambiental, diligenciar\u00e1 para que o \u00f3rg\u00e3o competente providencie sua apura\u00e7\u00e3o e determine as provid\u00eancias cab\u00edveis.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 20 - A estrutura necess\u00e1ria ao funcionamento do COMDEMA ser\u00e1 de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 21 \u2013 Perder\u00e1 o mandato, o membro do COMDEMA que faltar a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou a cinco reuni\u00f5es alternadas, sem as devidas justificativas apresentadas por escrito ao presidente do Conselho, e aprovadas pelo plen\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 22 - Os atos do COMDEMA s\u00e3o de dom\u00ednio p\u00fablico e ser\u00e3o amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 23 \u2013 N\u00e3o poder\u00e1 ser membro do COMDEMA, pessoa criminalmente condenada ou que esteja respondendo por crime ambiental.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 24 - Os atos do COMDEMA s\u00e3o de dom\u00ednio p\u00fablico e ser\u00e3o amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\n\r\nDOS \u00d3RG\u00c3OS SECCIONAIS\r\n\r\nArt. 25 - As secretarias afins e organismos da administra\u00e7\u00e3o municipal direta e indireta s\u00e3o os que desenvolvem atividades que interferem direta ou indiretamente sobre a qualidade ambiental e/ou de vida dos habitantes do Munic\u00edpio.\r\n\r\n \r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\n\r\nDOS INSTRUMENTOS DA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nNORMAS GERAIS\r\n\r\nArt. 26 - Cabe ao Munic\u00edpio a implementa\u00e7\u00e3o dos instrumentos da pol\u00edtica municipal de meio ambiente, para a perfeita consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos definidos neste C\u00f3digo.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDO PLANEJAMENTO AMBIENTAL\r\n\r\nArt. 27 \u2013 O Planejamento Ambiental, instrumento da Pol\u00edtica Ambiental, que estabelece as diretrizes visando o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio, deve observar os seguintes princ\u00edpios:\r\n\r\n \r\n\r\nI. a ado\u00e7\u00e3o, como unidade b\u00e1sica de planejamento, do recorte territorial das bacias hidrogr\u00e1ficas, considerando na zona urbana o desenho da malha vi\u00e1ria e todo o territ\u00f3rio do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII. as tecnologias dispon\u00edveis e alternativas para preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, visando reduzir o uso e os danos aos recursos naturais, bem como, reaproveitamento e a reciclagem dos res\u00edduos gerados nos processos produtivos; e ainda o uso econ\u00f4mico da floresta sob o regime do manejo sustent\u00e1vel de seus recursos;\r\n\r\nIII. os recursos econ\u00f4micos e a disponibilidade financeira para induzir e viabilizar processos gradativos de mudan\u00e7a da forma de uso dos recursos naturais atrav\u00e9s de planos; programas e projetos;\r\n\r\nIV. o invent\u00e1rio dos recursos naturais dispon\u00edveis em territ\u00f3rio municipal considerando disponibilidade e qualidade;\r\n\r\nV. a necessidade de normaliza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para cada tipo de uso dos recursos naturais e/ou regi\u00e3o;\r\n\r\nVI. o controle e a preven\u00e7\u00e3o no uso dos recursos ambientais do munic\u00edpio.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O planejamento \u00e9 um processo din\u00e2mico, participativo, descentralizado e lastreado na realidade s\u00f3cio-econ\u00f4mica e ambiental local que deve levar em conta as fun\u00e7\u00f5es da zona rural e da zona urbana.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 28 - O Planejamento Ambiental realizar-se-\u00e1 a partir da an\u00e1lise dos seguintes fatores:\r\n\r\nI. condi\u00e7\u00f5es do meio ambiente natural e constru\u00eddo;\r\n\r\nII. decis\u00f5es da comunidade diretamente envolvida\r\n\r\nIII. tend\u00eancias econ\u00f4micas e sociais;\r\n\r\nIV. decis\u00f5es da iniciativa privada e governamental.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 29 - O Planejamento Ambiental, considerando as especificidades do territ\u00f3rio municipal, tem por objetivo:\r\n\r\n \r\n\r\na) produzir subs\u00eddios para a implementa\u00e7\u00e3o e permanente revis\u00e3o da Pol\u00edtica Municipal do Meio Ambiente, implementando a\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de um Plano de A\u00e7\u00e3o Ambiental Integrado;\r\n\r\nb) recomendar a\u00e7\u00f5es visando o aproveitamento sustent\u00e1vel dos recursos naturais;\r\n\r\nc) subsidiar com informa\u00e7\u00f5es, dados e crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, an\u00e1lises dos estudos de impacto ambiental;\r\n\r\nd) fixar diretrizes para orienta\u00e7\u00e3o dos processos de altera\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\n\r\ne) recomendar a\u00e7\u00f5es destinadas a articular e integrar os processos ambientais dos planos, programas, projetos, e a\u00e7\u00f5es desenvolvidos pelos diferentes \u00f3rg\u00e3os municipais,estaduais, e federais;\r\n\r\nf) propiciar a participa\u00e7\u00e3o dos diferentes segmentos da sociedade organizada na sua elabora\u00e7\u00e3o e na sua aplica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ng) definir estrat\u00e9gias de conserva\u00e7\u00e3o; de explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica auto-sustent\u00e1vel dos recursos naturais e de controle das a\u00e7\u00f5es antr\u00f3picas;\r\n\r\nh) aferir, controlar, avaliar, acompanhar e subsidiar a tomada de decis\u00f5es nas esferas p\u00fablica e privada municipal.\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\n\r\nDO SISTEMA DE INFORMA\u00c7\u00d5ES AMBIENTAIS - SIA\r\n\r\nArt. 30 - O Sistema de Informa\u00e7\u00f5es Ambientais ser\u00e1 organizado, mantido e atualizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para utiliza\u00e7\u00e3o, pelo Poder P\u00fablico e pela sociedade, tendo como objetivos, entre outros:\r\n\r\nI. coletar e sistematizar dados e informa\u00e7\u00f5es de interesse ambiental;\r\n\r\nII. coligir de forma ordenada, sist\u00eamica e interativa os registros e as informa\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os, entidades e empresas de interesse para o SIMMEIA;\r\n\r\nIII. atuar como instrumento regulador dos registros necess\u00e1rios \u00e0s diversas necessidades do SIMMEIA;\r\n\r\nIV. recolher e organizar dados e informa\u00e7\u00f5es de origem multidisciplinar de interesse ambiental, para uso do Poder P\u00fablico e da sociedade;\r\n\r\nV. articular-se com os sistemas cong\u00eaneres.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 31 - O SIA conter\u00e1 unidades espec\u00edficas para:\r\n\r\nI. registro de entidades ambientalistas com a\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio;\r\n\r\nII. registro de entidades populares com jurisdi\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, que incluam, entre seus objetivos, a a\u00e7\u00e3o ambiental;\r\n\r\nIII. cadastro de \u00f3rg\u00e3os e entidades jur\u00eddicas, inclusive de car\u00e1ter privado, com sede no Munic\u00edpio ou n\u00e3o, com a\u00e7\u00e3o na preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, defesa, melhoria, recupera\u00e7\u00e3o e controle do meio ambiente;\r\n\r\nIV. registro de empresas e atividades cuja a\u00e7\u00e3o, de repercuss\u00e3o no Munic\u00edpio, comporte risco efetivo ou potencial para o meio ambiente;\r\n\r\nV. cadastro de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que se dediquem \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de consultoria sobre quest\u00f5es ambientais, bem como \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de projeto na \u00e1rea ambiental;\r\n\r\nVI. cadastro de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que cometeram infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas ambientais incluindo as penalidades a elas aplicadas;\r\n\r\nVII. organiza\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, bibliogr\u00e1ficas, liter\u00e1rias, jornal\u00edsticas e outras de relev\u00e2ncia para os objetivos do SIMMEIA;\r\n\r\nVII. outras informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter permanente ou tempor\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fornecer\u00e1 certid\u00f5es, relat\u00f3rio ou c\u00f3pia dos dados e proporcionar\u00e1 consulta \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de que disp\u00f5e.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 32 - As pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, inclusive as empresas e entidades p\u00fablicas da administra\u00e7\u00e3o indireta, cujas atividades sejam potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras, ficam obrigadas ao cadastro no SIA.\r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDOS PADR\u00d5ES DE EMISS\u00c3O E DE QUALIDADE AMBIENTAL\r\n\r\nArt. 33 - Os padr\u00f5es de qualidade ambiental s\u00e3o os valores estabelecidos tecnicamente aos atributos do meio ambiente que resguardam a sa\u00fade humana, a fauna, a flora, a organiza\u00e7\u00e3o social, as atividades econ\u00f4micas, as manifesta\u00e7\u00f5es culturais e o meio ambiente em geral.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os padr\u00f5es de qualidade ambiental dever\u00e3o ser expressos quantitativamente, indicando as caracter\u00edsticas intr\u00ednsecas aos componentes do meio e seus limites m\u00e1ximos e m\u00ednimos, devendo ser respeitados os indicadores ambientais de condi\u00e7\u00f5es de autodepura\u00e7\u00e3o do corpo receptor.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os padr\u00f5es de qualidade ambiental incluir\u00e3o, entre outros, a qualidade do ar, das \u00e1guas e do solo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 34 - Padr\u00e3o de emiss\u00e3o \u00e9 o limite m\u00e1ximo estabelecido por lei ou por normas t\u00e9cnicas para lan\u00e7amento de poluente por fonte emissora que, ultrapassado, poder\u00e1 afetar a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o, bem como ocasionar danos \u00e0 fauna, \u00e0 flora, \u00e0s atividades econ\u00f4micas e ao meio ambiente em geral.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 35 - Os padr\u00f5es e par\u00e2metros de emiss\u00e3o e de qualidade ambiental s\u00e3o aqueles estabelecidos pelos Poderes P\u00fablicos Estadual e Federal, podendo o COMDEMA estabelecer padr\u00f5es mais restritivos ou acrescentar padr\u00f5es para par\u00e2metros n\u00e3o fixados pelos \u00f3rg\u00e3os estadual e federal, fundamentados em parecer consubstanciado encaminhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\n\r\nDO RELAT\u00d3RIO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE\r\n\r\nArt. 36 \u2013 O Relat\u00f3rio de Qualidade Ambiental do Meio Ambiente \u00e9 o instrumento de informa\u00e7\u00f5es a partir do qual a popula\u00e7\u00e3o toma conhecimento da situa\u00e7\u00e3o ambiental do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n\r\nParagrafo \u00fanico \u2013 O Relat\u00f3rio de Qualidade do Meio Ambiente ser\u00e1 elaborado anualmente, ficando a disposi\u00e7\u00e3o dos interessados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 37 \u2013 O Relat\u00f3rio de Qualidade do Meio Ambiente conter\u00e1, obrigatoriamente:\r\n\r\nI \u2013 avalia\u00e7\u00e3o da qualidade do Ar, indicando as \u00e1reas cr\u00edticas e as principais fontes poluidoras;\r\n\r\nII \u2013 avalia\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos, indicando as \u00e1reas cr\u00edticas e as principais fontes poluidoras;\r\n\r\nIII \u2013 avalia\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o sonora, indicando as \u00e1reas cr\u00edticas e as principais fontes de emiss\u00e3o;\r\n\r\nIV \u2013 avalia\u00e7\u00e3o do estado de conserva\u00e7\u00e3o das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o e das \u00e1reas especialmente protegidas;\r\n\r\nV \u2013 avalia\u00e7\u00e3o das \u00e1reas e das t\u00e9cnicas da disposi\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos s\u00f3lidos dom\u00e9sticos, industriais e hospitalares bem como as medidas de reciclagem e incinera\u00e7\u00e3o empregadas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O relat\u00f3rio da Qualidade do Meio Ambiente ser\u00e1 baseado nas informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis nos diversos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direita e indireta do Munic\u00edpio, do Estado e da Uni\u00e3o, em inspe\u00e7\u00f5es de campo, analises de \u00e1gua, do ar e do solo e no material contido no Banco de Dados Ambientais do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, enquanto n\u00e3o estiver devidamente aparelhada para as inspe\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e as analises necess\u00e1rias para elabora\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio da Qualidade do Meio Ambiente, poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com outros \u00f3rg\u00e3os e entidades para sua realiza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo VI\r\n\r\nDO ZONEAMENTO AMBIENTAL\r\n\r\nArt. 38 - O zoneamento ambiental consiste na defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, de modo a regular atividades bem como definir a\u00e7\u00f5es para a prote\u00e7\u00e3o e melhoria da qualidade do ambiente, considerando as caracter\u00edsticas ou atributos das \u00e1reas e alternativas de sustentabilidade ecol\u00f3gica, social e econ\u00f4mica.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O zoneamento ambiental ser\u00e1 definido por Lei e incorporado ao Plano Diretor do Munic\u00edpio no que couber, podendo o Poder Executivo alterar os seus limites, ouvido o COMDEMA e o \u00d3rg\u00e3o Municipal de Desenvolvimento Urbano.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 39 - As zonas ambientais do Munic\u00edpio s\u00e3o:\r\n\r\nI. ZONAS DE PRESERVA\u00c7\u00c3O PERMANENTE - ZPP: \u00e1reas protegidas por instrumentos legais diversos devido \u00e0 exist\u00eancia de suscetibilidade do meio a riscos relevantes.\r\n\r\nS\u00e3o \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente:\r\n\r\na) as florestas e demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o natural, definidas como de preserva\u00e7\u00e3o permanente pelo C\u00f3digo Florestal;\r\n\r\nb) a cobertura vegetal que contribui para a estabilidade das encostas sujeitas \u00e0 eros\u00e3o e ao deslizamento;\r\n\r\nc) as nascentes, as matas ciliares e as faixas marginais de prote\u00e7\u00e3o das \u00e1guas superficiais, assim definidas pelo C\u00f3digo Florestal:\r\n\r\nd) as \u00e1reas que abriguem exemplares raros, amea\u00e7ados de extin\u00e7\u00e3o ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies migrat\u00f3rias;\r\n\r\ne) as demais \u00e1reas declaradas por lei federal.\r\n\r\nII. ZONAS DE UNIDADES DE CONSERVA\u00c7\u00c3O - ZUC: \u00e1reas sob regulamento das diversas categorias de manejo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 40 \u2013 As unidades de conserva\u00e7\u00e3o s\u00e3o criadas por ato do Poder P\u00fablico e definidas dentre outras, segundo as seguintes categorias:\r\n\r\na) reserva ecol\u00f3gica \u2013 \u00e1reas que se destinam \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o integral da biota e demais atributos naturais nelas existentes, sem interfer\u00eancia humana direta ou modifica\u00e7\u00f5es ambientais, a qualquer t\u00edtulo, excetuando-se as medidas de recupera\u00e7\u00e3o de seus ecossistemas alterados e o manejo das esp\u00e9cies que o exijam, a fim de preservar a diversidade biol\u00f3gica\r\n\r\nb) esta\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica - \u00e1rea representativa do ecossistema, destinada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de pesquisas b\u00e1sicas e aplicadas de ecologia, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do ambiente natural e ao desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o conservacionista.\r\n\r\nc) parque natural municipal \u2013 com a finalidade de preservar os atributos excepcionais da natureza conciliando a prote\u00e7\u00e3o integral da flora, da fauna e das belezas naturais com atividades de pesquisa cient\u00edfica, educa\u00e7\u00e3o ambiental e recreativas;\r\n\r\nd) \u00e1rea de relevante interesse ecol\u00f3gico - possui caracter\u00edsticas naturais extraordin\u00e1rias ou abriga exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de prote\u00e7\u00e3o por parte do poder p\u00fablico;\r\n\r\ne) \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o ambiental \u2013 compreendendo \u00e1reas de dom\u00ednio p\u00fablico e privada, tem por finalidade proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando a melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o local e tamb\u00e9m objetivando a prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas regionais;\r\n\r\nf) jardim bot\u00e2nico \u2013 \u00e1rea protegida caracterizada por suas cole\u00e7\u00f5es de plantas vivas, cientificamente mantidas, ordenadas, documentadas e identificadas, aberta ao p\u00fablico com finalidades cient\u00edficas, educativas e conservacionista.;\r\n\r\ng) horto florestal \u2013 \u00e1rea p\u00fablica, destinada \u00e0 reprodu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies da flora, a projetos de experimenta\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e paisagismo, bem como \u00e0 visita\u00e7\u00e3o para lazer e turismo, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ambiental e \u00e0 pesquisa cient\u00edfica;\r\n\r\nh) jardim zool\u00f3gico \u2013 \u00e1rea com finalidade s\u00f3cio-cultural e objetivo cient\u00edfico, onde se instalam quaisquer cole\u00e7\u00f5es de animais silvestres, mantidos vivos em cativeiro, em semi-liberdade ou liberdade extensiva pass\u00edvel a visita\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 constar no ato do Poder P\u00fablico a que se refere o caput deste artigo diretrizes para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, demarca\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o adequada, bem como a indica\u00e7\u00e3o da respectiva \u00e1rea do entorno.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 41 - As unidades de conserva\u00e7\u00e3o constituem o Sistema Municipal de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, o qual deve ser integrado aos sistemas estadual e federal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 42 - A altera\u00e7\u00e3o adversa, a redu\u00e7\u00e3o da \u00e1rea ou a extin\u00e7\u00e3o de unidades de conserva\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 poss\u00edvel mediante lei municipal, ap\u00f3s parecer do COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 43 - O Poder P\u00fablico poder\u00e1 reconhecer, na forma da lei, Unidades de conserva\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio privado.\r\n\r\na) ZONAS DE RECUPERA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - ZRA: \u00e1reas em est\u00e1gio significativo de degrada\u00e7\u00e3o (natural ou cultural) onde \u00e9 exercida a prote\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria e desenvolvidas a\u00e7\u00f5es visando a recupera\u00e7\u00e3o induzida ou natural do ambiente, com o objetivo de integr\u00e1-la \u00e0s zonas de prote\u00e7\u00e3o permanente. S\u00e3o as faixas de prote\u00e7\u00e3o de igarap\u00e9s, rios, lagoas que devem ser recuperados, e ambientes de valor hist\u00f3rico \u2013 cultural do munic\u00edpio que devem ser resgatados.\r\n\r\nb) ZONAS DE CONTROLE ESPECIAL - ZCE: demais \u00e1reas do Munic\u00edpio submetidas a normas pr\u00f3prias de controle e monitoramento ambiental, em fun\u00e7\u00e3o de suas caracter\u00edsticas peculiares.\r\n\r\nS\u00e3o \u00e1reas de controle especial: \u00e1reas industriais, aterro sanit\u00e1rio, cemit\u00e9rios, aeroporto.\r\n\r\nc) ZONAS DE PROTE\u00c7\u00c3O ESPECIAL \u2013 \u00e1reas com fim de conservar ou melhorar as condi\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas locais.\r\n\r\nS\u00e3o \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o especial: os fragmentos florestais urbanos, as lagoas, os buritizais, os afloramentos rochosos, as ilhas, os mananciais de \u00e1gua, os s\u00edtios de interesse recreativo, cultural, hist\u00f3rico e cient\u00edfico e as zonas de entorno de parques municipais.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o considerados zonas de entorno a faixa de terra de 500 metros de largura em torno de parque municipais, esta\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas, bens arqueol\u00f3gicos e paisag\u00edsticos tombados.\r\n\r\nCap\u00edtulo VII\r\n\r\nDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 44 \u2013 Licenciamento Ambiental Municipal \u00e9 o ato administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental do munic\u00edpio, atrav\u00e9s de procedimento t\u00e9cnico-administrativo, permite a localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidora ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental ou causar significativa altera\u00e7\u00e3o no entorno imediato, considerando as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares e as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis ao caso.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 45 - O licenciamento ambiental ser\u00e1 obrigat\u00f3rio para obras, empreendimentos e atividades que produzam ou possam produzir impacto ambiental. Sendo concedida a licen\u00e7a, desde que obedecidas \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es pertinentes e este C\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 46 \u2013 Depende de Licen\u00e7a pr\u00e9via da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem preju\u00edzo de outras licen\u00e7as legalmente exig\u00edveis, a obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a para funcionamento de:\r\n\r\nI. atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;\r\n\r\nII. atividades ou empreendimentos para os quais \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual exigem a elabora\u00e7\u00e3o do Estudo de Impacto Ambiental;\r\n\r\nIII. atividades de extra\u00e7\u00e3o, beneficiamento, comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento, transporte ou utilizadoras de recursos ambientais;\r\n\r\nIV. atividades de industrializa\u00e7\u00e3o, armazenamento, comercializa\u00e7\u00e3o, transporte ou utiliza\u00e7\u00e3o de produtos t\u00f3xicos ou explosivos;\r\n\r\nV. atividades ou empreendimentos que interfiram, direta ou indiretamente, no sistema h\u00eddrico;\r\n\r\nVI. empreendimentos que impliquem na modifica\u00e7\u00e3o do uso do solo, parcelamento, loteamento, constru\u00e7\u00e3o de conjunto habitacional ou urbaniza\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo;\r\n\r\nVIII. Atividades com movimenta\u00e7\u00e3o de terra, independente da finalidade, superior a cem metros c\u00fabicos.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A exig\u00eancia prevista neste artigo aplica-se aos empreendimentos e atividades p\u00fablicas e privadas.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de at\u00e9 12 meses, contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, elaborar\u00e1 uma lista especificando os empreendimentos e atividades sujeitas \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o ambiental; a qual ser\u00e1 expedida por Decreto e integrar\u00e1 esta Lei como seu Anexo I.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 47 \u2013 A Licen\u00e7a Ambiental Municipal ser\u00e1 emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, por tempo determinado, cabendo ao licenciado, caso persistam as atividades objeto do licenciamento, requerer nova autoriza\u00e7\u00e3o no per\u00edodo de vig\u00eancia da anterior.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informar\u00e1, mensalmente, o COMDEMA, sobre os processos abertos relativos \u00e0 concess\u00e3o de Autoriza\u00e7\u00e3o Ambiental, podendo qualquer integrante deste \u00f3rg\u00e3o pedir a discuss\u00e3o sobre qualquer projeto ou atividade em fase de autoriza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 48 \u2013 A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno somente conceder\u00e1 o alvar\u00e1 de funcionamento para o in\u00edcio das atividades ou empreendimentos ap\u00f3s a Autoriza\u00e7\u00e3o Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer outra licen\u00e7a municipal ser\u00e1 expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente somente ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do cumprimento das exig\u00eancias estabelecidas nas autoriza\u00e7\u00f5es ambientais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 49 \u2013 Os pedidos de Licenciamento Ambiental e suas respectivas concess\u00f5es ser\u00e3o publicados em jornal de circula\u00e7\u00e3o municipal ou regional, \u00e0s expensas do requerente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 50 \u2013 Em todas as atividades ou empreendimentos de que trata o artigo 46, dever\u00e1 ser mantida a licen\u00e7a ambiental em local vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso em suas depend\u00eancias.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 51- No caso de atividade de extra\u00e7\u00e3o mineral, a Licen\u00e7a Ambiental ser\u00e1 solicitada pelo propriet\u00e1rio do solo ou pelo explorador legalmente autorizado, devendo o pedido ser instru\u00eddo com:\r\n\r\nI - t\u00edtulo de propriedade do terreno;\r\n\r\nII - autoriza\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou autoriza\u00e7\u00e3o judicial;\r\n\r\nIII \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a do Departamento Nacional da Produ\u00e7\u00e3o Mineral, nos casos em que a legisla\u00e7\u00e3o federal a exige;\r\n\r\nIV \u2013 anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o estadual de meio ambiente, quando couber.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 52- Nos casos de projetos urban\u00edsticos, assim compreendidos o parcelamento do solo urbano para a implanta\u00e7\u00e3o de loteamentos, condom\u00ednios ou similares, al\u00e9m das demais disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, o requerente apresentar\u00e1 representa\u00e7\u00e3o cartogr\u00e1fica do empreendimento, na escala 1:5000 ou de maiores detalhes conforme a natureza do empreendimento, e memorial descritivo contendo:\r\n\r\nI - caracteriza\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos, especificando a bacia hidrogr\u00e1fica e a classifica\u00e7\u00e3o das \u00e1guas;\r\n\r\nII - cadastro e descri\u00e7\u00e3o das \u00e1reas arborizadas, especificando seu porte, import\u00e2ncia ecol\u00f3gica e fauna associada;\r\n\r\nIII - caracteriza\u00e7\u00e3o e medidas necess\u00e1rias de prote\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o de preserva\u00e7\u00e3o permanente, segundo o disposto na legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e nesta Lei;\r\n\r\nIV - concep\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o para esgotamento sanit\u00e1rio, com disposi\u00e7\u00e3o final de acordo com os artigos 118, 119 e 120 desta Lei;\r\n\r\nV - concep\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o para o abastecimento d\u2019\u00e1gua, nos casos de impossibilidade de liga\u00e7\u00e3o \u00e0 rede p\u00fablica.\r\n\r\nVI- caracteriza\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o para impermeabiliza\u00e7\u00e3o e sistema de rede drenagem;\r\n\r\nVII- apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de arboriza\u00e7\u00e3o para vias p\u00fablicas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 53 - A licen\u00e7a ambiental fica condicionada a apresenta\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio de Impacto de Vizinhan\u00e7a \u2013 RIVI, nos seguintes casos:\r\n\r\nI \u2013 empreendimentos para fins residenciais, com \u00e1rea constru\u00edda comput\u00e1vel maior ou igual a 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados);\r\n\r\nII \u2013 empreendimentos, p\u00fablicos ou privados, destinados a outro uso, com \u00e1rea superior a 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados);\r\n\r\nIII \u2013 empreendimentos classificados como \u201cP\u00f3lo Gerador de Tr\u00e1fego\u201d de acordo com o C\u00f3digo de Obras e Edifica\u00e7\u00f5es ou de Posturas do Munic\u00edpio.\r\n\r\nIV- empreendimentos que demandem dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a no qual extrapolem as dimens\u00f5es do seu terreno;\r\n\r\nV- quando exigido em legisla\u00e7\u00e3o municipal, estadual ou federal.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A crit\u00e9rio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o RIVI poder\u00e1 ser exigido de outros empreendimentos n\u00e3o constantes deste artigo, visto que toda iniciativa, p\u00fablica ou privada, que interfira significativamente com o meio em que ser\u00e1 inserida, dever\u00e1 ser submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o ambiental desse \u00f3rg\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 54. A licen\u00e7a ambiental pr\u00e9via da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o, bem como para opera\u00e7\u00e3o ou funcionamento das fontes poluidoras enumeradas neste C\u00f3digo, em seu Regulamento ou Anexos, quando for o caso, fica sujeita a expedi\u00e7\u00e3o das seguintes licen\u00e7as:\r\n\r\nI - Licen\u00e7a Ambiental Pr\u00e9via (LP);\r\n\r\nII - Licen\u00e7a Ambiental de Instala\u00e7\u00e3o (LI);\r\n\r\nIII - Licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o (LO).\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As licen\u00e7as indicadas nos incisos deste artigo poder\u00e3o ser outorgadas de forma sucessivas, vinculadas ou isoladamente, conforme a natureza e caracter\u00edsticas do empreendimento ou atividade.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 55. A Licen\u00e7a Ambiental Pr\u00e9via - LP, ser\u00e1 concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localiza\u00e7\u00e3o e concep\u00e7\u00e3o, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos b\u00e1sicos e condicionantes a serem atendidos nas pr\u00f3ximas fases de sua implementa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para ser concedida a Licen\u00e7a Ambiental Pr\u00e9via - LP, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1 determinar a elabora\u00e7\u00e3o de EIA/RIMA, nos termos deste C\u00f3digo, seu Regulamento e das normas dele decorrentes.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 56. A Licen\u00e7a Ambiental de Instala\u00e7\u00e3o - LI autoriza o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, e quando for o caso, das prescri\u00e7\u00f5es contidas no EIA/RIMA j\u00e1 aprovado, devendo conter cronograma para implanta\u00e7\u00e3o dos equipamentos, sistemas de controle ambiental, monitoramento e medidas de compensa\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o ou repara\u00e7\u00e3o de danos ambientais.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A concess\u00e3o da Licen\u00e7a Ambiental de Instala\u00e7\u00e3o \u2013 LI ser\u00e1 por prazo determinado, estabelecido em raz\u00e3o das caracter\u00edsticas, e sua natureza conforme a regulamenta\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 57. A Licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o - LO ser\u00e1 concedida ap\u00f3s a vistoria, teste de opera\u00e7\u00e3o, ou qualquer m\u00e9todo de verifica\u00e7\u00e3o, em que se comprove a efici\u00eancia dos sistemas e instrumentos de controle ambiental, e a observ\u00e2ncia das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nas Licen\u00e7as Ambientais Pr\u00e9via e de Instala\u00e7\u00e3o, autorizando o in\u00edcio das atividades licenciadas e, com prazo definido e determinado de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o deste c\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Caso haja constata\u00e7\u00e3o de agress\u00e3o ou polui\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, pode ser emitido uma eventual declara\u00e7\u00e3o de descontinuidade do empreendimento ou atividade, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o oficial, com prazo m\u00e1ximo de doze meses para repara\u00e7\u00e3o do dano e ado\u00e7\u00e3o de medidas eficazes que garantam a n\u00e3o polui\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Poder\u00e1 ser fornecida Licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo prec\u00e1rio, com validade nunca superior a dois anos, per\u00edodo em que ser\u00e3o procedidas as vistorias necess\u00e1rias, visando avaliar o impacto ambiental, o fiel cumprimento do projeto proposto e a sua efici\u00eancia no controle da polui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 58. A Licen\u00e7a Ambiental de Instala\u00e7\u00e3o \u2013 LI e a Licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LO ser\u00e3o requeridas mediante apresenta\u00e7\u00e3o do projeto competente ou do EIA/RIMA, quando exigido.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento pelos \u00f3rg\u00e3os ambiental federal ou estadual s\u00e3o dispensados das licen\u00e7as municipais previstas no caput deste artigo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 59. Na renova\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LO de uma atividade ou empreendimento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1, mediante decis\u00e3o motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no per\u00edodo de vig\u00eancia anterior.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A renova\u00e7\u00e3o da LO de uma atividade ou empreendimento dever\u00e1 ser requerida com anteced\u00eancia m\u00ednima de 120 (cento e vinte dias) da expira\u00e7\u00e3o de seu prazo de validade, fixado na respectiva licen\u00e7a, ficando este automaticamente prorrogado at\u00e9 a manifesta\u00e7\u00e3o definitiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 60. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, independente do prazo de validade da licen\u00e7a concedida, mediante decis\u00e3o motivada, poder\u00e1 modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequa\u00e7\u00e3o, suspender ou cancelar uma licen\u00e7a expedida, sempre que:\r\n\r\nI - a atividade colocar em risco o meio ambiente ou a sa\u00fade ou a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m daquele normalmente considerado quando do licenciamento;\r\n\r\nII - a continuidade da opera\u00e7\u00e3o, comprometer de maneira irremedi\u00e1vel recursos ambientais n\u00e3o inerentes \u00e0 pr\u00f3pria atividade;\r\n\r\nIII - ocorrer descumprimento de quaisquer condicionantes do licenciamento ou de normas legais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 61. O in\u00edcio de instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de obra ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental sem a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva licen\u00e7a implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades administrativas previstas neste C\u00f3digo e a ado\u00e7\u00e3o das medidas judiciais cab\u00edveis, sob pena de responsabilidade civil e penal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 62. O regulamento estabelecer\u00e1 os prazos para requerimento, publica\u00e7\u00e3o, prazo de validade das licen\u00e7as emitidas e rela\u00e7\u00e3o de atividades sujeitas ao licenciamento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 63. Os custos correspondentes \u00e0 emiss\u00e3o de licen\u00e7as, \u00e0s etapas de vistoria e an\u00e1lise dos requerimentos de Autoriza\u00e7\u00e3o Ambiental, ser\u00e3o inclusos na taxa de licenciamento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 64. O valor da taxa de que trata o artigo anterior, que ser\u00e1 paga no momento de protocolar o requerimento, ser\u00e1 calculado com base na Unidade Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio conforme tabela de custos elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e aprovada pelo Prefeito Municipal.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o isentas do pagamento da taxa de licenciamento de que trata o artigo anterior, as entidades p\u00fablicas municipais quando executarem suas obras ou diretamente seus servi\u00e7os.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 65. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente com anu\u00eancia do COMDEMA, poder\u00e1 firmar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas e com entidades de classe profissionais, para emiss\u00e3o de parecer, fazer auditoria ambiental, executar as an\u00e1lises dos pedidos de autoriza\u00e7\u00e3o, elaborar e definir termo de refer\u00eancia.\r\n\r\nCap\u00edtulo VIII\r\n\r\n \r\n\r\nDA AVALIA\u00c7\u00c3O DE IMPACTOS AMBIENTAIS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 66. Considera-se impacto ambiental qualquer altera\u00e7\u00e3o das propriedades f\u00edsicas, qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:\r\n\r\nI - a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - as atividades sociais e econ\u00f4micas;\r\n\r\nIII - a biota; as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e sanit\u00e1rias do meio ambiente;\r\n\r\nIV - a qualidade e quantidade dos recursos ambientais;\r\n\r\nV - os costumes, a cultura e as formas de sobreviv\u00eancia das popula\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 67. A avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental \u00e9 resultante do conjunto de instrumentos e procedimentos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico e da coletividade que possibilita a an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o de impactos sobre a sa\u00fade, o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o, a economia e o equil\u00edbrio ambiental, compreendendo:\r\n\r\nI - a considera\u00e7\u00e3o da vari\u00e1vel ambiental nas pol\u00edticas, planos, programas ou projetos que possam resultar em impacto referido no caput deste artigo;\r\n\r\nII - a elabora\u00e7\u00e3o do Estudo de Impacto Ambiental \u2013EIA, e o respectivo Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental - RIMA, para a implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos ou atividades, na forma da lei.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A vari\u00e1vel ambiental dever\u00e1 incorporar o processo de planejamento das pol\u00edticas, planos, programas e projetos como instrumento decis\u00f3rio do \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 68. Os impactos ambientais s\u00e3o avaliados pelos estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subs\u00eddio para a an\u00e1lise da autoriza\u00e7\u00e3o e/ou licen\u00e7a ambiental requerida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tais como:\r\n\r\nI \u2013 Estudo de Impacto Ambiental/Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental ou de Vizinhan\u00e7a \u2013 EIA/RIMA ou RIVI;\r\n\r\nII \u2013 Plano de Controle Ambiental \u2013 PCA;\r\n\r\nIII \u2013 Plano de Recupera\u00e7\u00e3o de \u00c1reas Degradadas \u2013 PRAD;\r\n\r\nIV \u2013 Relat\u00f3rio de Controle Ambiental \u2013 RCA;\r\n\r\nV \u2013 Relat\u00f3rio Ambiental Preliminar;\r\n\r\nVI \u2013 Diagn\u00f3stico Ambiental;\r\n\r\nVII \u2013 Plano de Manejo;\r\n\r\nVIII \u2013 An\u00e1lise preliminar de Risco\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 69. Para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degrada\u00e7\u00e3o ambiental, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente dever\u00e1 exigir o estudo de impacto ambiental e respectivo relat\u00f3rio de impacto sobre meio ambiente (EIA/RIMA), como parte integrante do processo de licenciamento ambiental quando for da compet\u00eancia municipal, conforme o estabelecido nesta Lei e seu regulamento ou em resolu\u00e7\u00f5es deliberadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente \u2013 CONAMA.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A Secretaria Municipal de Agricultura pode determinar a complementa\u00e7\u00e3o do EIA/RIMA ou exigir a elabora\u00e7\u00e3o de novo estudo, se n\u00e3o atendido o Termo de Refer\u00eancia e/ou verificada a altera\u00e7\u00e3o da natureza das a\u00e7\u00f5es do empreendimento.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deve manifestar-se conclusivamente no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia sobre o EIA/RIMA, em at\u00e9 180 dias a contar da data do recebimento, exclu\u00eddos os per\u00edodos dedicados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es complementares.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente, solicitar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o estadual ou federal respons\u00e1vel pelo licenciamento, a suspens\u00e3o da licen\u00e7a de qualquer empreendimento que n\u00e3o esteja cumprindo com as obriga\u00e7\u00f5es previstas no EIA/RIMA e/ou nos casos de acidentes graves que venham a afetar a biota, a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem estar da popula\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es previstas nesta lei.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 70. Al\u00e9m dos casos em que o estudo de impacto ambiental \u00e9 obrigat\u00f3rio pela legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1 exigi-lo para outras atividades, explicitando os motivos.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 71. O EIA/RIMA, al\u00e9m de observar os demais dispositivos deste C\u00f3digo, obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes diretrizes gerais:\r\n\r\nI - contemplar todas as alternativas tecnol\u00f3gicas apropriadas e alternativas de localiza\u00e7\u00e3o do empreendimento, confrontando-as com a hip\u00f3tese de n\u00e3o execu\u00e7\u00e3o do mesmo;\r\n\r\nII \u2013 definir os limites da \u00e1rea geogr\u00e1fica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos;\r\n\r\nIII \u2013 realizar diagn\u00f3stico ambiental da \u00e1rea de influ\u00eancia do empreendimento, com completa descri\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos recursos ambientai e suas intera\u00e7\u00f5es, tal como existem, de modo a caracterizar a situa\u00e7\u00e3o ambiental da regi\u00e3o, antes da implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento;\r\n\r\nIV \u2013 identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais que ser\u00e3o gerados pelo empreendimento nas suas fases de planejamento, pesquisa, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de recursos ambientais;\r\n\r\nV - considerar os planos e programas governamentais existentes e a implanta\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de influ\u00eancia do empreendimento e a sua compatibilidade;\r\n\r\nVI - definir medidas redutoras para os impactos negativos bem como medidas potencializadoras dos impactos positivos decorrentes do empreendimento;\r\n\r\nVII - elaborar programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando a frequ\u00eancia, os fatores e par\u00e2metros a serem considerados, que devem ser mensur\u00e1veis e ter interpreta\u00e7\u00f5es inequ\u00edvocas;\r\n\r\nVIII \u2013 apresentar uma an\u00e1lise jur\u00eddica do projeto, no qual ser\u00e3o comparadas as aplica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal pertinentes, inclusive as conven\u00e7\u00f5es internacionais cab\u00edveis e que o Brasil tiver ratificado.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se aos Relat\u00f3rios de Impactos de Vizinhan\u00e7a \u2013 RIVI, no que couber, o disposto neste artigo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 72. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente avaliar\u00e1 os termos de refer\u00eancia em observ\u00e2ncia com as caracter\u00edsticas do empreendimento e do meio ambiente a ser afetado, cujas instru\u00e7\u00f5es orientar\u00e3o a elabora\u00e7\u00e3o do EIA/RIMA, contendo prazos, normas e procedimentos a serem adotados.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caso haja necessidade de inclus\u00e3o de pontos adicionais ao Termo de Refer\u00eancia, tais inclus\u00f5es dever\u00e3o estar fundamentadas em exig\u00eancia legal ou, em sua inexist\u00eancia, em parecer t\u00e9cnico consubstanciado, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\nArt. 73. O diagnostico ambiental, assim como \u00e0 analise dos impactos ambientais, dever\u00e3o considerar o meio ambiente da seguinte forma:\r\n\r\nI \u2013 meio f\u00edsico: o solo, o subsolo, as aguas, o ar e o clima, com destaque para os recursos minerais, a topografia, a paisagem, os tipos e aptid\u00f5es do solo, os corpos d\u2019agua, o regime hidrol\u00f3gico e as correntes atmosf\u00e9ricas;\r\n\r\nII \u2013 meio biol\u00f3gico: a flora e a fauna, com destaque para as esp\u00e9cies indicadoras da qualidade ambiental, de valor cientifico e econ\u00f4mico, raras e amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, em extin\u00e7\u00e3o e os ecossistemas naturais.\r\n\r\nIII \u2013 meio socioecon\u00f4mico: o uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, o uso da agua e a socioecon\u00f4mica, com destaque para os s\u00edtios e monumentos arqueol\u00f3gicos, hist\u00f3ricos, culturais e ambientais e a potencial utiliza\u00e7\u00e3o futura desses recursos.\r\n\r\n \r\n\r\nParagrafo \u00fanico. No diagnostico ambiental, os fatores ambientais deve ser analisados de forma integrada mostrando a intera\u00e7\u00e3o entre eles e a sua interdepend\u00eancia.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 74. Impacto de vizinhan\u00e7a \u00e9 a altera\u00e7\u00e3o significativa no entorno imediato, causada por atividade ou empreendimento que represente sobrecarga na capacidade da infraestrutura urbana, na rede de servi\u00e7os e/ou altere a paisagem urbana.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Os empreendimentos e atividades s\u00e3o identificados como impactantes em fun\u00e7\u00e3o da natureza, do porte, da localiza\u00e7\u00e3o, da \u00e1rea ocupada, dos n\u00edveis de adensamento e dos riscos deles decorrentes.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Presumem-se geradores de impactos de vizinhan\u00e7a, entre outros, os empreendimentos e atividades:\r\n\r\nI \u2013 sujeitos a apresenta\u00e7\u00e3o de EIA/RIMA e, portanto, com os impactos de vizinhan\u00e7a j\u00e1 devidamente considerados;\r\n\r\nII \u2013 que possam interferir no bom desempenho do sistema de transporte de transito vi\u00e1rio;\r\n\r\nIII \u2013 que representam sobrecarga aos sistemas de drenagem, \u00e1gua, energia el\u00e9trica, telecomunica\u00e7\u00f5es, esgoto e outros elementos de infraestrutura urbana.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 75. Os estudos de Impacto Ambiental/Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental ou de Vizinhan\u00e7a ser\u00e3o realizados por equipe t\u00e9cnica multidisciplinar habilitada, respons\u00e1vel legal e tecnicamente pelos resultados apresentados.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1, em qualquer fase de elabora\u00e7\u00e3o ou aprecia\u00e7\u00e3o do EIA/RIMA ou do RIVI, declarar a inidoneidade da equipe multidisciplinar ou de t\u00e9cnico componente, recusando, se for o caso, os levantamentos ou conclus\u00f5es de sua autoria.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 76. O RIMA refletir\u00e1 as conclus\u00f5es do EIA de forma objetiva e adequada a sua ampla divulga\u00e7\u00e3o, sem omiss\u00e3o de qualquer elemento importante para a compreens\u00e3o da atividade e conter\u00e1 no m\u00ednimo:\r\n\r\nI - os objetivos e as justificativas do projeto, sua rela\u00e7\u00e3o e compatibilidade com as pol\u00edticas setoriais, planos e programas governamentais;\r\n\r\nII - a descri\u00e7\u00e3o do projeto de viabilidade (ou b\u00e1sico) e suas alternativas tecnol\u00f3gicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de constru\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, a \u00e1rea de influ\u00eancia, as mat\u00e9rias-primas, a m\u00e3o-de-obra, as fontes de energia, demanda de \u00e1gua, os processos e t\u00e9cnicas operacionais, os prov\u00e1veis efluentes, emiss\u00f5es, res\u00edduos e perdas de energia, e os empregos diretos e indiretos a serem gerados;\r\n\r\nIII - a s\u00edntese dos resultados dos estudos de diagn\u00f3sticos ambientais da \u00e1rea de influ\u00eancia do projeto;\r\n\r\nIV - a descri\u00e7\u00e3o dos prov\u00e1veis impactos ambientais da implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incid\u00eancia dos impactos, indicando os m\u00e9todos, t\u00e9cnicas e crit\u00e9rios adotados para sua identifica\u00e7\u00e3o, quantifica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - a caracteriza\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental futura da \u00e1rea de influ\u00eancia, comparando as diferentes situa\u00e7\u00f5es da ado\u00e7\u00e3o do projeto e suas alternativas, bem como a hip\u00f3tese de sua n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - a descri\u00e7\u00e3o do efeito esperado das medidas mitigadoras, previstas em rela\u00e7\u00e3o aos impactos negativos, mencionando aqueles que n\u00e3o puderem ser evitados e o grau de altera\u00e7\u00e3o esperado;\r\n\r\nVII - o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;\r\n\r\nVIII - a recomenda\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 alternativa mais favor\u00e1vel, conclus\u00f5es e coment\u00e1rios de ordem geral.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. O RIMA deve ser apresentado, de forma objetiva e, adequada \u00e0 sua compreens\u00e3o, e as informa\u00e7\u00f5es nele contidas dever\u00e3o ser traduzidas em linguagem acess\u00edvel, ilustrada por mapas e demais t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o visual, de modo que a comunidade possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequ\u00eancias ambientais de sua implementa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. O RIMA, relativo a projetos de grande porte, conter\u00e1 obrigatoriamente:\r\n\r\nI - a rela\u00e7\u00e3o, quantifica\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de equipamentos sociais e comunit\u00e1rios e de infraestrutura b\u00e1sica para o atendimento das necessidades da popula\u00e7\u00e3o, decorrentes das fases de implanta\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o do projeto;\r\n\r\nII - a fonte de recursos necess\u00e1rios \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos sociais e comunit\u00e1rios e a infraestrutura.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao Relat\u00f3rio de Impacto de Vizinhan\u00e7a \u2013 RIVI.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 77. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ao determinar a elabora\u00e7\u00e3o do EIA e apresenta\u00e7\u00e3o do RIMA, por sua iniciativa ou quando solicitado por entidade civil, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou por cinquenta ou mais cidad\u00e3os mun\u00edcipes, dentro de prazos fixados em lei, promover\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de Audi\u00eancia P\u00fablica para manifesta\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o sobre o projeto e seus impactos s\u00f3cio- econ\u00f4micos e ambientais.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente proceder\u00e1, ampla publica\u00e7\u00e3o de edital, dando conhecimento e esclarecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o da import\u00e2ncia do RIMA e dos locais e per\u00edodos onde estar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para conhecimento, inclusive durante o per\u00edodo de an\u00e1lise t\u00e9cnica.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica dever\u00e1 ser esclarecida e amplamente divulgada, com anteced\u00eancia necess\u00e1ria a sua realiza\u00e7\u00e3o em local conhecido e acess\u00edvel.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 78. Correr\u00e3o por conta do empreendedor todas as despesas decorrentes da elabora\u00e7\u00e3o, reprodu\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise do Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA e Relat\u00f3rio do Impacto Ambiental \u2013 RIMA ou qualquer outro estudo de avalia\u00e7\u00e3o previsto nesta Lei, bem como, \u00e0s relativas a publica\u00e7\u00e3o em jornais e despesas de publicidade que se fizerem necess\u00e1rias \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria e a implementa\u00e7\u00e3o das medidas mitigadoras e compensat\u00f3rias, al\u00e9m do monitoramento das atividades e apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 79. A rela\u00e7\u00e3o dos empreendimentos ou atividades que estar\u00e3o sujeitas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do EIA e respectivo RIMA, ser\u00e1 definida por ato do Poder Executivo, ouvindo o COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo IX\r\n\r\nDO MONITORAMENTO E FISCALIZA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 80. O monitoramento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos e das atividades p\u00fablicas e privadas, que causem ou possam causar impactos ambientais ser\u00e3o realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem preju\u00edzo das a\u00e7\u00f5es de compet\u00eancia do Estado e da Uni\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 81 - O monitoramento ambiental consiste no acompanhamento da qualidade e disponibilidade dos recursos ambientais, com o objetivo de:\r\n\r\nI. aferir o atendimento aos padr\u00f5es de qualidade ambiental a n\u00edvel nacional e ou internacional aos padr\u00f5es de emiss\u00e3o;\r\n\r\nII. controlar o uso e a explora\u00e7\u00e3o de recursos ambientais;\r\n\r\nIII. avaliar os efeitos de planos, pol\u00edticas e programas de gest\u00e3o ambiental e de desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\n\r\nIV. acompanhar o est\u00e1gio populacional de esp\u00e9cies da flora e fauna, especialmente as amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o e em extin\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV. subsidiar medidas preventivas e a\u00e7\u00f5es emergenciais em casos de acidentes ou epis\u00f3dios cr\u00edticos de polui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI. acompanhar e avaliar a recupera\u00e7\u00e3o de ecossistemas ou \u00e1reas degradadas;\r\n\r\nVII. subsidiar a tomada de decis\u00e3o quanto a necessidade de auditoria ambiental.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 82. A fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e1 efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atrav\u00e9s de funcion\u00e1rios legalmente empossados, de agentes credenciados por ato do Secret\u00e1rio Municipal de Meio Ambiente ou conveniado para esta finalidade, que ter\u00e3o, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, o poder de pol\u00edcia administrativa inerente.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A entidade fiscalizada deve colocar a disposi\u00e7\u00e3o dos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental mencionados no caput deste artigo, todas as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias e os meios adequados para promoverem a perfeita execu\u00e7\u00e3o de seus deveres funcionais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 83. Os servidores p\u00fablicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que tiverem conhecimento, no exerc\u00edcio das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, de atos ou fatos resguardados por sigilo industrial ou comercial, dever\u00e3o observar estritamente a confidencialidade dos dados, em conformidade com esta Lei, sob pena de responsabilidade.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 84. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1 exigir que os respons\u00e1veis por empreendimentos e atividades potencialmente degradadoras adotem medidas de seguran\u00e7a para evitar os riscos de efetiva polui\u00e7\u00e3o das \u00e1guas, do ar, do solo e do subsolo, assim como outros efeitos indesej\u00e1veis ao bem-estar da comunidade e a preserva\u00e7\u00e3o das demais esp\u00e9cies da vida animal e vegetal\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 85. No exerc\u00edcio do controle preventivo e corretivo das situa\u00e7\u00f5es que causam ou possam causar impactos ambientais negativos, cabe \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente:\r\n\r\nI. efetuar vistorias e inspe\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII. analisar, avaliar e emitir pareceres sobre o desempenho das atividades, empreendimentos, processos e equipamentos sujeitos a seu controle;\r\n\r\nIII. verificar a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00f5es e agir na puni\u00e7\u00e3o dos infratores, aplicando as penalidades previstas nesta Lei;\r\n\r\nIV. exercer outras atividades pertinentes que lhe forem designadas.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo X\r\n\r\nDA AUDITORIA AMBIENTAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 86. Para os efeitos deste C\u00f3digo, denomina-se auditoria ambiental o desenvolvimento de um processo documentado de inspe\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e avalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica das condi\u00e7\u00f5es gerais e espec\u00edficas de funcionamento de atividades ou desenvolvimento de obras, causadores de impacto ambiental, com o objetivo de:\r\n\r\nI. verificar os n\u00edveis efetivos ou potenciais de polui\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o ambiental provocados pelas atividades ou obras auditadas;\r\n\r\nII. verificar o cumprimento de normas ambientais federais, estaduais e municipais;\r\n\r\nIII. examinar a pol\u00edtica ambiental adotada pelo empreendedor, bem como o atendimento aos padr\u00f5es legais em vigor, objetivando preservar o meio ambiente e a sadia qualidade de vida;\r\n\r\nIV. avaliar os impactos sobre o meio ambiente causados por obras ou atividades auditadas;\r\n\r\nV. analisar as condi\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00e3o e de manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos e sistemas de controle das fontes poluidoras e degradadoras;\r\n\r\nVI. examinar, atrav\u00e9s de padr\u00f5es e normas de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o, a capacita\u00e7\u00e3o dos operadores e a qualidade do desempenho da opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas, rotinas, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\n\r\nVII. identificar riscos de prov\u00e1veis acidentes e de emiss\u00f5es cont\u00ednuas, que possam afetar, direta ou indiretamente, a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o residente na \u00e1rea de influ\u00eancia;\r\n\r\nIX. analisar as medidas adotadas para a corre\u00e7\u00e3o de n\u00e3o conformidades legais detectadas em auditorias ambientais anteriores, tendo como objetivo a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e a sadia qualidade de vida.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. As medidas referidas no inciso VIII deste artigo dever\u00e3o ter o prazo para a sua implanta\u00e7\u00e3o, a partir da proposta do empreendedor, determinado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a quem caber\u00e1, tamb\u00e9m, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. O n\u00e3o cumprimento das medidas nos prazos estabelecidos na forma do par\u00e1grafo primeiro deste artigo, sujeitar\u00e1 a infratora \u00e0s penalidades administrativas e \u00e0s medidas judiciais cab\u00edveis.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 87. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1 determinar aos respons\u00e1veis pela atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias ambientais peri\u00f3dicas ou ocasionais, estabelecendo diretrizes e prazos espec\u00edficos.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos de auditorias peri\u00f3dicas, os procedimentos relacionados \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o das diretrizes a que se refere o caput deste artigo dever\u00e3o incluir a consulta aos respons\u00e1veis por sua realiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 comunidade afetada, decorrentes do resultado de auditorias anteriores.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 88. As auditorias ambientais ser\u00e3o realizadas por conta e \u00f4nus da empresa a ser auditada, por equipe t\u00e9cnica ou empresa de sua livre escolha, devidamente cadastrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental municipal e acompanhadas, a crit\u00e9rio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por servidor p\u00fablico, t\u00e9cnico da \u00e1rea de meio ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Antes de dar in\u00edcio ao processo de auditoria, a empresa comunicar\u00e1 \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a equipe t\u00e9cnica ou empresa contratada que realizar\u00e1 a auditoria.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A omiss\u00e3o ou sonega\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes descredenciar\u00e3o os respons\u00e1veis para a realiza\u00e7\u00e3o de novas auditorias, pelo prazo m\u00ednimo de 5 (cinco) anos, sendo o fato comunicado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para as medidas judiciais cab\u00edveis.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 89. Sempre que constatadas infra\u00e7\u00f5es aos regulamentos federais, estaduais e municipais de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, dever\u00e3o ser realizadas auditorias peri\u00f3dicas sobre os aspectos a eles relacionados, at\u00e9 a corre\u00e7\u00e3o das irregularidades, independentemente da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de natureza administrativa, civil e criminal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 90. O n\u00e3o atendimento da realiza\u00e7\u00e3o da auditoria nos prazos e condi\u00e7\u00f5es determinados, sujeitar\u00e1 a infratora \u00e0 pena pecuni\u00e1ria, sendo essa, nunca inferior ao custo da auditoria, que ser\u00e1 promovida por institui\u00e7\u00e3o ou equipe t\u00e9cnica designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, independentemente de aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades legais j\u00e1 previstas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 91. Todos os documentos decorrentes das auditorias ambientais, ressalvados aqueles que contenham mat\u00e9ria de sigilo industrial, conforme definido pelos empreendedores, ser\u00e3o acess\u00edveis \u00e0 consulta p\u00fablica dos interessados nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\nCap\u00edtulo XI\r\n\r\nDO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE\r\n\r\nArt. 92. O Fundo Municipal para o Desenvolvimento Ambiental \u2013 FUMDEMA, vincula-se \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, \u00e9 de natureza cont\u00e1bil e tem por finalidade criar condi\u00e7\u00f5es financeiras e de ger\u00eancia dos recursos destinados ao desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os relativos ao meio ambiente como um todo, visando a melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, competindo a sua administra\u00e7\u00e3o ao presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que ser\u00e1 o gestor financeiro do Fundo, cabendo-lhe, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, aplicar os recursos de acordo com o plano aprovado pelo COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es do administrador e do coordenador do FUNDEMA ser\u00e3o regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo Municipal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 93. O FUNDEMA ser\u00e1 mantido com recursos financeiros:\r\n\r\nI.de transfer\u00eancias oriundas do Fundo Nacional do Meio Ambiente, como decorr\u00eancia de contratos de financiamento a fundo perdido;\r\n\r\nII. de rendimentos e os juros provenientes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras;\r\n\r\nIII. do produto de ajustes firmados com outras entidades financeiras;\r\n\r\nIV. do produto de arrecada\u00e7\u00f5es de taxas, parecer t\u00e9cnico, emolumentos de cadastro, licenciamento, multas e juros de mora sobre atos e infra\u00e7\u00f5es \u00e0s normas deste C\u00f3digo;\r\n\r\nV. do produto das parcelas de servi\u00e7os e de outras transfer\u00eancias que o Munic\u00edpio tenha direito a receber por for\u00e7a da lei e de conv\u00eanios, cons\u00f3rcios, acordos ou contratos no setor;\r\n\r\nVI. de doa\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cies, feitas diretamente para o Fundo, por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas\r\n\r\nVII. de produto de condena\u00e7\u00f5es de a\u00e7\u00f5es judiciais relativas ao meio ambiente;\r\n\r\nVIII. de compensa\u00e7\u00e3o financeira relativa \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de recursos naturais;\r\n\r\nIX. de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o e Munic\u00edpio;\r\n\r\nX. provenientes de coopera\u00e7\u00e3o internacional ;\r\n\r\nXI. o produto das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o das receitas or\u00e7ament\u00e1ria ou vinculada a obra ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o em meio ambiente, ci\u00eancia e tecnologia.\r\n\r\nXII. o produto de venda de equipamentos, petrechos e demais instrumentos apreendidos que foram utilizados, ou que seriam utilizados na pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o prevista neste C\u00f3digo;\r\n\r\nXIII. qualquer outras taxas e multas emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e conveniados ou renda eventuais;\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 94. O saldo positivo do Fundo, apurado em Balan\u00e7o Financeiro, ser\u00e1 transferido para o exerc\u00edcio seguinte.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 95. O or\u00e7amento do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Ambiental privilegiar\u00e1 as pol\u00edticas e o programa de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, o Plano de Metas e A\u00e7\u00f5es para o Desenvolvimento Ambiental e os princ\u00edpios da universidade e do equil\u00edbrio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 96. S\u00e3o despesas do FUNDEMA.\r\n\r\nI. financiamento total ou parcial de programas ou projetos integrados desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou com ela conveniados;\r\n\r\nII. pagamento pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de terceiros e a entidades de direito privado para execu\u00e7\u00e3o de programas ou projetos espec\u00edficos dos setores de meio ambiente, observando o disposto na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\nIII. aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente e de consumo, al\u00e9m de outros insumos necess\u00e1rios ao desenvolvimento dos programas e projetos;\r\n\r\nIV. constru\u00e7\u00e3o, reforma, aquisi\u00e7\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis para adequa\u00e7\u00e3o da rede f\u00edsica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em meio ambiente;\r\n\r\nV. desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento dos instrumentos de gest\u00e3o, planejamento, administra\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es em meio ambiente;\r\n\r\nVI. desenvolvimento de programas de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de recursos humanos nas \u00e1reas de meio ambiente;\r\n\r\nX. atendimento de despesas diversas, de car\u00e1ter urgente e inadi\u00e1vel, necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os em meio ambiente, mencionadas neste C\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 97. O Executivo Municipal regulamentar\u00e1 o Fundo Municipal de Meio Ambiente, no prazo de at\u00e9 12 meses.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo XII\r\n\r\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 98. Entende-se por educa\u00e7\u00e3o ambiental os processos por meio dos quais o indiv\u00edduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e compet\u00eancias voltadas para a conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, bem de natureza difusa, essencial \u00e0 sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 99. A educa\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 um componente essencial e permanente da educa\u00e7\u00e3o nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os n\u00edveis e modalidades do processo educativo, em car\u00e1ter formal e n\u00e3o-formal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 100. S\u00e3o princ\u00edpios b\u00e1sicos da educa\u00e7\u00e3o ambiental:\r\n\r\nI. o enfoque humanista, hol\u00edstico, democr\u00e1tico e participativo;\r\n\r\nII. a concep\u00e7\u00e3o do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdepend\u00eancia entre o meio natural, o s\u00f3cio-econ\u00f4mico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;\r\n\r\nIII. o pluralismo de id\u00e9ias e concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;\r\n\r\nIV. a permanente avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do processo educativo;\r\n\r\nV. a abordagem articulada das quest\u00f5es ambientais locais, regionais, nacionais e globais;\r\n\r\nVI. o reconhecimento e o respeito \u00e0 pluralidade e \u00e0 diversidade individual e cultural.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 101. S\u00e3o objetivos fundamentais da educa\u00e7\u00e3o ambiental:\r\n\r\nI. o desenvolvimento de uma compreens\u00e3o integrada do meio ambiente em suas m\u00faltiplas e complexas rela\u00e7\u00f5es, envolvendo aspectos ecol\u00f3gicos, psicol\u00f3gicos, legais, pol\u00edticos, sociais, econ\u00f4micos, cient\u00edficos, culturais e \u00e9ticos;\r\n\r\nII. a garantia de democratiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es ambientais;\r\n\r\nIII. o est\u00edmulo e o fortalecimento de uma consci\u00eancia cr\u00edtica sobre a problem\u00e1tica ambiental e social;\r\n\r\nIV. o incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o individual e coletiva, permanente e respons\u00e1vel, na preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor insepar\u00e1vel do exerc\u00edcio da cidadania;\r\n\r\nV. o est\u00edmulo \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o entre as diversas regi\u00f5es do Pa\u00eds, em n\u00edveis micro e macrorregionais, com vistas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princ\u00edpios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justi\u00e7a social, responsabilidade e sustentabilidade;\r\n\r\nVI. o fomento e o fortalecimento da integra\u00e7\u00e3o com a ci\u00eancia e a tecnologia;\r\n\r\nVII. o fortalecimento da cidadania, autodetermina\u00e7\u00e3o dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.\r\n\r\nLivro II\r\n\r\nPARTE ESPECIAL\r\n\r\nT\u00edtulo I\r\n\r\nDO CONTROLE AMBIENTAL\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDA QUALIDADE AMBIENTAL E DO CONTROLE DA POLUI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 102. A qualidade ambiental ser\u00e1 determinada nos termos dos artigos 33, 34 e 35 deste C\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 103. \u00c9 vedado o lan\u00e7amento ou a libera\u00e7\u00e3o nas \u00e1guas, no ar ou no solo, te toda e qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia, que cause comprovada polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental em desacordo com os padr\u00f5es estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 104. Sujeitam-se ao disposto neste C\u00f3digo todas as atividades, empreendimentos, processos, opera\u00e7\u00f5es, dispositivos m\u00f3veis ou im\u00f3veis, meios de transportes, que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 105. O Poder Executivo, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tem o dever de determinar medidas de emerg\u00eancia a fim de evitar epis\u00f3dios cr\u00edticos de polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente ou impedir sua continuidade, em casos de grave ou iminente risco para a sa\u00fade p\u00fablica e o meio ambiente, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de epis\u00f3dio cr\u00edtico e durante o per\u00edodo em que esse estiver em curso poder\u00e1 ser determinada a redu\u00e7\u00e3o ou paralisa\u00e7\u00e3o de quaisquer atividades nas \u00e1reas abrangidas pela ocorr\u00eancia, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDO AR\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 106. Na implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica municipal de controle da polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica, dever\u00e3o ser observadas as seguintes diretrizes:\r\n\r\nI. exig\u00eancia da ado\u00e7\u00e3o das melhores tecnologias de processo industrial e de controle de emiss\u00e3o de poluentes, de forma a assegurar a redu\u00e7\u00e3o progressiva dos n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII. implanta\u00e7\u00e3o de procedimentos operacionais adequados, incluindo a implementa\u00e7\u00e3o de programas de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva dos equipamentos de controle da polui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII. ado\u00e7\u00e3o de sistema de monitoramento peri\u00f3dico ou cont\u00ednuo das fontes por parte das empresas respons\u00e1veis, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nIV. proibi\u00e7\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de atividades que possam resultar em viola\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es fixados;\r\n\r\nV. sele\u00e7\u00e3o de \u00e1reas mais prop\u00edcias \u00e0 dispers\u00e3o atmosf\u00e9rica para a implanta\u00e7\u00e3o de fontes de emiss\u00e3o, quando do processo de licenciamento, e a manuten\u00e7\u00e3o de dist\u00e2ncias m\u00ednimas, estabelecidas em lei, em rela\u00e7\u00e3o a outras instala\u00e7\u00f5es urbanas, em particular hospitais, creches, escolas, resid\u00eancias e \u00e1reas naturais protegidas.\r\n\r\nVI. as chamin\u00e9s, equipamentos de controle de polui\u00e7\u00e3o do ar e outras instala\u00e7\u00f5es que se constituam em fontes de emiss\u00e3o, efetivas ou potenciais, dever\u00e3o ser constru\u00eddas ou adaptadas para permitir o acesso de t\u00e9cnicos encarregados de avalia\u00e7\u00f5es relacionadas ao controle da polui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 107. Ficam vedadas:\r\n\r\nI. a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;\r\n\r\nII. a emiss\u00e3o de fuma\u00e7a preta acima de 20% (vinte por cento) da Escala Ringelman, em qualquer tipo de processo de combust\u00e3o, exceto durante os 2 (dois) primeiros minutos de opera\u00e7\u00e3o, para os ve\u00edculos automotores, e at\u00e9 5 (cinco) minutos de opera\u00e7\u00e3o para outros equipamentos;\r\n\r\nIII. a emiss\u00e3o vis\u00edvel de poeiras, n\u00e9voas e gases, excetuando-se o vapor d\u2019\u00e1gua, em qualquer opera\u00e7\u00e3o de britagem, moagem e estocagem;\r\n\r\nIV. a emiss\u00e3o de odores que possam criar inc\u00f4modos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV. a emiss\u00e3o de subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, conforme enunciado em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\n\r\nVI. a transfer\u00eancia de materiais que possam provocar emiss\u00f5es de poluentes atmosf\u00e9ricos acima dos padr\u00f5es estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 108. As fontes de emiss\u00e3o dever\u00e3o, a crit\u00e9rio t\u00e9cnico fundamentado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresentar relat\u00f3rios peri\u00f3dicos de medi\u00e7\u00e3o, com intervalos n\u00e3o superiores a 1 (um) ano, dos quais dever\u00e3o constar os resultados dos diversos par\u00e2metros ambientais, a descri\u00e7\u00e3o da manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos, bem como a representatividade destes par\u00e2metros em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00edveis de produ\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o ser utilizadas metodologias de coleta e an\u00e1lise estabelecidas pela ABNT, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente \u2013SEDAM ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, homologadas pelo COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 109. S\u00e3o vedadas a instala\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de atividades que n\u00e3o atendam \u00e0s normas, crit\u00e9rios, diretrizes e padr\u00f5es estabelecidos por esta lei.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Todas as fontes de emiss\u00e3o existentes no Munic\u00edpio dever\u00e3o se adequar ao disposto neste C\u00f3digo, nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, n\u00e3o podendo exceder o prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses a partir da vig\u00eancia desta lei. S\u00e3o padr\u00f5es d emiss\u00e3o, as quantidades m\u00e1ximas de poluentes permitidos na atmosfera.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. O COMDEMA poder\u00e1 reduzir este prazo nos casos em que os n\u00edveis de emiss\u00e3o ou os inc\u00f4modos causados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o sejam significativos.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. O COMDEMA poder\u00e1 ampliar os prazos por motivos que n\u00e3o dependem dos interessados desde que devidamente justificado.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 110. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, baseada em parecer t\u00e9cnico, proceder\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de proposta de revis\u00e3o dos limites de emiss\u00e3o previstos neste C\u00f3digo, sujeito a aprecia\u00e7\u00e3o do COMDEMA, de forma a incluir outras subst\u00e2ncias e adequ\u00e1-los aos avan\u00e7os das tecnologias de processo industrial e controle da polui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\n\r\nDA \u00c1GUA E DOS ESGOTOS DOM\u00c9STICOS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 111. A Pol\u00edtica Municipal de Controle de Polui\u00e7\u00e3o e Manejo dos Recursos H\u00eddricos objetiva:\r\n\r\nI. proteger a sa\u00fade, o bem-estar e a qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII. proteger e recuperar os ecossistemas aqu\u00e1ticos, com especial aten\u00e7\u00e3o para as \u00e1reas de nascentes, as \u00e1reas de v\u00e1rzeas e de igap\u00f3s e outras relevantes para a manuten\u00e7\u00e3o dos ciclos biol\u00f3gicos;\r\n\r\nIII. reduzir, progressivamente, a toxicidade e as quantidades dos poluentes lan\u00e7ados nos corpos d\u2019\u00e1gua;\r\n\r\nIV. compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da \u00e1gua, tanto qualitativa quanto quantitativamente;\r\n\r\nV. controlar os processos erosivos que resultem no transporte de s\u00f3lidos, no assoreamento dos corpos d\u2019\u00e1gua com a prote\u00e7\u00e3o das matas ciliares;\r\n\r\nVI. assegurar o acesso e o uso p\u00fablico \u00e0s \u00e1guas superficiais, exceto em \u00e1reas de nascentes e outras de preserva\u00e7\u00e3o permanente, quando expressamente disposto em norma espec\u00edfica;\r\n\r\nVII. o adequado tratamento dos efluentes l\u00edquidos, visando preservar a qualidade dos recursos h\u00eddricos.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 112. As diretrizes deste C\u00f3digo, aplicam-se a lan\u00e7amentos de quaisquer efluentes l\u00edquidos provenientes de atividades efetiva e potencialmente poluidoras instaladas no Munic\u00edpio, em \u00e1guas superficiais ou subterr\u00e2neas, diretamente ou atrav\u00e9s de quaisquer meios de lan\u00e7amento, incluindo redes de coleta e emiss\u00e1rios.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 113. Os lan\u00e7amentos de efluentes l\u00edquidos n\u00e3o poder\u00e3o conferir aos corpos receptores caracter\u00edsticas em desacordo com os crit\u00e9rios e padr\u00f5es de qualidade de \u00e1gua em vigor, ou que criem obst\u00e1culos ao tr\u00e2nsito de esp\u00e9cies migrat\u00f3rias.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 114. Todo o material residual dom\u00e9stico, industrial, hospitalar dever\u00e1 receber tratamento adequado exigido por normas nacionais e internacionais antes de seu lan\u00e7amento em \u00e1guas superficiais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 115. Os corpos d\u2019\u00e1gua devem ser protegidos contra o carreamento de agrot\u00f3xicos aplicados em atividades agr\u00edcolas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 116. A capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua superficial ou subterr\u00e2nea dever\u00e1 atender aos requisitos estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, sem preju\u00edzo \u00e0s demais exig\u00eancias legais, a crit\u00e9rio t\u00e9cnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiental.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 117. Os res\u00edduos de qualquer natureza , provenientes de atividades agropecu\u00e1rias, industriais, comerciais ou outra natureza, s\u00f3 poder\u00e3o ser lan\u00e7ados de forma a n\u00e3o poluirem as \u00e1guas subterr\u00e2neas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 118. Onde n\u00e3o existir rede p\u00fablica de coleta de esgotos, estes s\u00f3 poder\u00e3o ser lan\u00e7ados em corpos h\u00eddricos ap\u00f3s processo pr\u00e9vio de tratamento, aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 119. No caso de loteamento, condom\u00ednio, conjunto residencial, parcelamento do solo ou qualquer outra forma de incentivo \u00e0 aglomera\u00e7\u00e3o de casas ou estabelecimentos, onde n\u00e3o houver sistema p\u00fablico de esgotamento sanit\u00e1rio, caber\u00e1 ao respons\u00e1vel pelo empreendimento prover toda a infraestrutura necess\u00e1ria, incluindo o tratamento dos esgotos\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 120. Em \u00e1reas rurais e urbanas, onde n\u00e3o houver rede de esgoto, ser\u00e1 permitido o sistema individual de tratamento, com disposi\u00e7\u00e3o final no subsolo, desde que obedecidos os crit\u00e9rios estabelecidos nas normas da ABNT, quanto ao dimensionamento do sistema, permeabilidade do solo e profundidade do len\u00e7ol fre\u00e1tico.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 121. \u00c9 proibido o lan\u00e7amento de esgoto, mesmo tratado, nas praias ou na rede de \u00e1guas pluviais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 122. As atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras e de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, implementar\u00e3o programas de monitoramento de efluentes e da qualidade ambiental em suas \u00e1reas de influ\u00eancia, previamente estabelecidos ou aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiental, integrando tais programas o SIA.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A coleta e an\u00e1lise dos efluentes l\u00edquidos dever\u00e3o ser baseadas em metodologias, estabelecidas em padr\u00f5es cient\u00edficos nacionais e ou internacionais.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Todas as avalia\u00e7\u00f5es relacionadas aos lan\u00e7amentos de efluentes l\u00edquidos dever\u00e3o ser feitas para as condi\u00e7\u00f5es de dispers\u00e3o mais desfavor\u00e1veis, sempre inclu\u00edda a previs\u00e3o de margens de seguran\u00e7a.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Os t\u00e9cnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ter\u00e3o acesso a todas as fases do monitoramento que se refere o caput deste artigo, incluindo procedimentos laboratoriais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 123. A crit\u00e9rio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras dever\u00e3o implantar bacias de acumula\u00e7\u00e3o ou outro sistema com capacidade para as \u00e1guas de drenagem, de forma a assegurar o seu tratamento adequado.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDO SOLO\r\n\r\nArt. 124. A prote\u00e7\u00e3o do solo no Munic\u00edpio visa:\r\n\r\nI. garantir o uso racional do solo urbano, atrav\u00e9s dos instrumentos de gest\u00e3o competentes, observadas as diretrizes ambientais contidas no Plano Diretor Urbano;\r\n\r\nII. garantir a utiliza\u00e7\u00e3o do solo cultiv\u00e1vel, atrav\u00e9s de adequados planejamento, desenvolvimento, fomento e dissemina\u00e7\u00e3o de tecnologias e manejos;\r\n\r\nIII. priorizar o controle da eros\u00e3o, a conten\u00e7\u00e3o de encostas e o reflorestamento das \u00e1reas degradadas;\r\n\r\nIV. priorizar a utiliza\u00e7\u00e3o de controle biol\u00f3gico de pragas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 125. A disposi\u00e7\u00e3o de quaisquer res\u00edduos no solo, sejam l\u00edquidos, gasosos ou s\u00f3lidos, s\u00f3 ser\u00e1 permitida mediante comprova\u00e7\u00e3o de sua degradabilidade e da capacidade do solo de autodepurar-se levando-se em conta os seguintes aspectos:\r\n\r\nI. capacidade de percola\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII. garantia de n\u00e3o contamina\u00e7\u00e3o dos aq\u00fc\u00edferos subterr\u00e2neos;\r\n\r\nIII. limita\u00e7\u00e3o e controle da \u00e1rea afetada;\r\n\r\nIV. reversibilidade dos efeitos negativos.\r\n\r\nCap\u00edtulo V\r\n\r\nDOS RES\u00cdDUOS S\u00d3LIDOS\r\n\r\nArt. 126. Considera-se como res\u00edduo s\u00f3lido qualquer lixo, refugo, lodos e borras e outros materiais residuais, ou seja, quaisquer subst\u00e2ncias resultantes da atividade humana, normalmente n\u00e3o lan\u00e7ados em rede de esgoto, que podem ser estocados ou tratados antes do descarte.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 127. N\u00e3o \u00e9 permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo, res\u00edduos s\u00f3lidos, sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A utiliza\u00e7\u00e3o do solo como destino final de res\u00edduos potencialmente poluentes, dever\u00e1 ser feita de forma adequada, estabelecida em projetos espec\u00edficos de transporte e destino final, aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ficando vedada a simples descarga ou dep\u00f3sito, seja em propriedade p\u00fablica ou privada.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 128. Quando a disposi\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos s\u00f3lidos, dom\u00e9sticos e industriais exigir a execu\u00e7\u00e3o de aterros sanit\u00e1rios, dever\u00e3o ser tomadas medidas adequadas para prote\u00e7\u00e3o das \u00e1guas superficiais e subterr\u00e2neas.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 129. O Munic\u00edpio dever\u00e1 implantar adequado sistema de coleta, tratamento e destina\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, incluindo coleta seletiva, segrega\u00e7\u00e3o, reciclagem, compostagem e outras t\u00e9cnicas que promovam a redu\u00e7\u00e3o do volume total dos res\u00edduos s\u00f3lidos gerados.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 130. \u00c9 proibido lan\u00e7ar ao solo, em \u00e1guas superficiais e logradouros p\u00fablicos, res\u00edduos s\u00f3lidos de qualquer natureza.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 131. Ser\u00e3o obrigatoriamente incinerados ou submetidos a tratamento especial:\r\n\r\nI. res\u00edduos s\u00f3lidos declaradamente contaminados, considerados contagiosos ou suspeitos de contamina\u00e7\u00e3o, provenientes de estabelecimentos hospitalares, laborat\u00f3rios, farm\u00e1cias, drogarias, cl\u00ednicas, maternidades, ambulat\u00f3rios, casas de sa\u00fade, necrot\u00e9rios, pronto-socorros, sanat\u00f3rios e cong\u00eaneres;\r\n\r\nII. materiais biol\u00f3gicos, assim considerados:\r\n\r\na) restos de tecidos org\u00e2nicos, restos de \u00f3rg\u00e3os humanos ou animais, restos de laborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas e de anatomia patol\u00f3gica, animais de experimenta\u00e7\u00e3o e outros materiais similares,\r\n\r\nb) os res\u00edduos s\u00f3lidos e materiais provenientes de unidades m\u00e9dico-hospitalares, de isolamento, de \u00e1reas infectadas ou com pacientes portadores de mol\u00e9stias infecto-contagiosas, inclusive restos de alimentos e os produtos resultantes de lavagem e varredura dessas \u00e1reas;\r\n\r\nc) todos os res\u00edduos s\u00f3lidos ou materiais resultantes de tratamento ou processo diagn\u00f3stico que tenham entrado em contato direto com pacientes, com agulhas, seringas descart\u00e1veis, curativos, compressas e similares.\r\n\r\n \r\n\r\nd) a produ\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e destino final de produtos agrot\u00f3xicos, incluindo seus res\u00edduos e embalagens , obedecer\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual pertinentes.\r\n\r\nCap\u00edtulo VI\r\n\r\nDOS ESGOTOS SANIT\u00c1RIOS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 132. Os esgotos sanit\u00e1rios dever\u00e3o ser coletados e receber destina\u00e7\u00e3o adequada, de forma a evitar contamina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, ficando a cargo do executivo municipal o dever de envidar esfor\u00e7os para a implanta\u00e7\u00e3o de redes coletoras e de tratamento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 133. Os efluentes l\u00edquidos de hospitais e/ou similares , contaminados com microorganismos patog\u00eanicos dever\u00e3o ter tratamento especial antes do lan\u00e7amento na rede de esgotos.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 134. Os efluentes industriais l\u00edquidos dever\u00e3o ser coletados atrav\u00e9s de sistemas pr\u00f3prios, conforme sua origem e natureza, determinados assim:\r\n\r\nI. coleta de \u00e1guas pluviais;\r\n\r\nII. coleta de despejos sanit\u00e1rios e industriais, em conjunto ou separadamente;\r\n\r\nIII. coleta de \u00e1guas de refrigera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 135. Todo empreendimento potencialmente poluidor dever\u00e1 tratar seu esgoto sanit\u00e1rio quando n\u00e3o houver sistema p\u00fablico de coleta, transporte, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de esgoto.\r\n\r\nCap\u00edtulo VII\r\n\r\nDA EXPLORA\u00c7\u00c3O DE RECURSOS MINERAIS\r\n\r\nArt. 136. A extra\u00e7\u00e3o de bens minerais s\u00e3o reguladas por este cap\u00edtulo sem preju\u00edzo da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 137. A explora\u00e7\u00e3o de jazidas das subst\u00e2ncias minerais depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o dos estudos ambientais a Secretaria de Meio Ambiente para sua aprova\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando do pedido de extra\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de recupera\u00e7\u00e3o da \u00e1rea degradada pelas atividades de lavra.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 138. O requerimento da autoriza\u00e7\u00e3o municipal para a realiza\u00e7\u00e3o de obras, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de extra\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias minerais, ser\u00e1 instru\u00eddo pelas autoriza\u00e7\u00f5es estaduais e federais.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 139. Ser\u00e3o mantidas as licen\u00e7as \u00e0s empresas j\u00e1 existentes, desde que estas procedam com medidas que levem a recupera\u00e7\u00e3o do dano por ela provocado.\r\n\r\nCap\u00edtulo VIII\r\n\r\nDO CONTROLE DA EMISS\u00c3O DE RU\u00cdDOS\r\n\r\nArt. 140. O controle da emiss\u00e3o de ru\u00eddos no Munic\u00edpio visa garantir o sossego e bem-estar p\u00fablico, evitando sua perturba\u00e7\u00e3o por emiss\u00f5es excessivas ou inc\u00f4modas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os n\u00edveis m\u00e1ximos fixados em lei ou regulamento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 141. Para os efeitos deste C\u00f3digo consideram-se aplic\u00e1veis as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI. polui\u00e7\u00e3o sonora: toda emiss\u00e3o de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a e ao bem-estar p\u00fablico ou transgrida as disposi\u00e7\u00f5es fixadas em Lei;\r\n\r\nII. som: fen\u00f4meno f\u00edsico provocado pela propaga\u00e7\u00e3o de vibra\u00e7\u00f5es mec\u00e2nicas em um meio el\u00e1stico, dentro da faixa de freq\u00fc\u00eancia de 16 Hz a 20 Khz e pass\u00edvel de excitar o aparelho auditivo humano;\r\n\r\nIII. ru\u00eddos: qualquer som que cause ou possa causar perturba\u00e7\u00f5es ao sossego p\u00fablico ou produzir efeitos psicol\u00f3gicos ou fisiol\u00f3gicos negativos em seres humanos;\r\n\r\nIV. zona sens\u00edvel a ru\u00eddos: s\u00e3o as \u00e1reas situadas no entorno de hospitais, escolas, creches, unidades de sa\u00fade, bibliotecas, asilos e \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 142. Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, auxiliada pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria da Secretaria Municipal de Sa\u00fade:\r\n\r\nI. estabelecer o programa de controle dos ru\u00eddos urbanos e exercer o poder de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o das fontes de polui\u00e7\u00e3o sonora;\r\n\r\nII. aplicar san\u00e7\u00f5es e interdi\u00e7\u00f5es, parciais ou integrais, previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\r\nIII. exigir das pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, respons\u00e1veis por qualquer fonte de polui\u00e7\u00e3o sonora, apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados de medi\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios, podendo, para a consecu\u00e7\u00e3o dos mesmos, serem utilizados recursos pr\u00f3prios ou de terceiros;\r\n\r\nIV. impedir a localiza\u00e7\u00e3o de estabelecimentos industriais, f\u00e1bricas, oficinas ou outros que produzam ou possam vir a produzir ru\u00eddos em unidades territoriais residenciais ou em zonas sens\u00edveis a ru\u00eddos;\r\n\r\nV. a emiss\u00e3o de sons e ru\u00eddos produzidos por ve\u00edculos automotores ou no interior do ambiente de trabalho, obedecer\u00e3o, tamb\u00e9m, a normas do Conselho Nacional de Tr\u00e2nsito, pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio do Trabalho.\r\n\r\nVI. organizar programas de educa\u00e7\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o a respeito de:\r\n\r\na) causas, efeitos e m\u00e9todos de atenua\u00e7\u00e3o e controle de ru\u00eddos e vibra\u00e7\u00f5es,\r\n\r\nb) esclarecimentos sobre as proibi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s atividades que possam causar polui\u00e7\u00e3o sonora.\r\n\r\nVI. autorizar, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e a lei de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, funcionamento de atividades que produzam ou possam vir a produzir ru\u00eddos.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 143. A ningu\u00e9m \u00e9 l\u00edcito, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dar causa ou contribuir para a ocorr\u00eancia de qualquer ru\u00eddo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 144. Fica proibida a utiliza\u00e7\u00e3o ou funcionamento de qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou m\u00f3vel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no per\u00edodo diurno ou noturno, de modo que crie ru\u00eddo al\u00e9m do limite estabelecido em Lei.\r\n\r\nCap\u00edtulo IX\r\n\r\nDO CONTROLE DAS ATIVIDADES PERIGOSAS\r\n\r\nArt. 145. \u00c9 dever do Poder P\u00fablico controlar e fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o a estocagem, o transporte, a comercializa\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias ou produtos perigosos, bem como as t\u00e9cnicas, os m\u00e9todos e as instala\u00e7\u00f5es que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e do meio ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 146. As opera\u00e7\u00f5es de transporte, manuseio e armazenagem de cargas perigosas, no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, ser\u00e3o reguladas pelas disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo e da norma ambiental competente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 147. S\u00e3o consideradas cargas perigosas, para os efeitos deste C\u00f3digo, aquelas constitu\u00eddas por produtos ou subst\u00e2ncias efetiva ou potencialmente nocivas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, aos bens e ao meio ambiente, assim definidas e classificadas pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas e T\u00e9cnicas - ABNT, e outras que o COMDEMA considerar.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 148. O transporte de cargas perigosas dentro do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno ser\u00e1 precedido de autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que estabelecer\u00e3o os crit\u00e9rios especiais de identifica\u00e7\u00e3o e as medidas de seguran\u00e7a que se fizerem necess\u00e1rias em fun\u00e7\u00e3o da periculosidade.\r\n\r\n \r\n\r\nCap\u00edtulo X\r\n\r\nDA FLORA E DA ARBORIZA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 149. A cobertura vegetal \u00e9 considerada patrim\u00f4nio ambiental do Munic\u00edpio e seu uso e/ou supress\u00e3o ser\u00e1 feito de acordo com as normas estabelecidas neste C\u00f3digo e/ou em seu regulamento sobre a supress\u00e3o, a poda, o replantio e o uso adequado e planejado das \u00e1reas revestidas de vegeta\u00e7\u00e3o de porte arb\u00f3reo ou arbustivo.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na \u00e1rea rural, onde for permitida a explora\u00e7\u00e3o de recursos vegetais, os interessados dever\u00e3o estar autorizados pelos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais competentes.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 150. Qualquer \u00e1rvore ou grupo de \u00e1rvores situada em \u00e1rea p\u00fablica ou privada, poder\u00e1 ser declarada imune de corte, mediante decreto do Prefeito Municipal de Pimenta Bueno, tendo por motivo sua localiza\u00e7\u00e3o, raridade, beleza, interesse hist\u00f3rico ou cient\u00edfico, condi\u00e7\u00e3o de porta-sementes ou se estiver em vias de extin\u00e7\u00e3o na regi\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente propor\u00e1 ao Prefeito Municipal as \u00e1rvores ou grupo de \u00e1rvores a serem objeto dessa prote\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Todas as \u00e1rvores declaradas imunes de corte ser\u00e3o inventariadas pela Secretaria, inscrevendo-se em livro pr\u00f3prio e publicando sua rela\u00e7\u00e3o no Relat\u00f3rio de Qualidade do Meio Ambiente de que trata o Art. 36 desta Lei;\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Para a modifica\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do decreto que declarar a imunidade de corte, ser\u00e1 ouvido previamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. S\u00e3o declaradas imunes de corte, pelo s\u00f3 efeito desta lei, todas as \u00e1rvores ou demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o assim declaradas por lei federal ou estadual.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 151. N\u00e3o \u00e9 permitida a fixa\u00e7\u00e3o em \u00e1rvores, nas vias p\u00fablicas e logradouros p\u00fablicos, de cartazes, placas, tabuletas, pinturas, impressos, faixas, cordas, tapumes, pregos, nem a coloca\u00e7\u00e3o, ainda que tempor\u00e1ria, de objetos ou mercadorias para quaisquer fins.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer \u00e1rvore para fim de decora\u00e7\u00e3o natalina, carnavalesca ou de festa tradicional do munic\u00edpio somente ser\u00e1 poss\u00edvel mediante autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 152. O corte e a poda de \u00e1rvores em propriedades p\u00fablicas ou privadas, nas \u00e1reas urbanas do Munic\u00edpio, ficam subordinados a autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante laudo de vistoria lavrado por profissional habilitado.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. \u00c9 vedada \u00e0 poda excessiva ou dr\u00e1stica de arboriza\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de \u00e1rvores em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Considera-se vegeta\u00e7\u00e3o de porte arb\u00f3reo, aquela composta por esp\u00e9cime ou por esp\u00e9cimes vegetais lenhosos com Di\u00e2metro a Altura do Peito \u2013 DAP, superior a 0,03 m (Tr\u00eas cent\u00edmetros).\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Di\u00e2metro a Altura do Peito \u2013 DAP \u00e9 o di\u00e2metro do caule da \u00e1rvore \u00e0 altura de aproximadamente 1,30 (um metro e trinta cent\u00edmetros) do solo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. O regulamento definir\u00e1 quando a poda ser\u00e1 considerada execessiva ou dr\u00e1stica.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba. Na \u00e1rea rural do Munic\u00edpio observar-se-\u00e1 o que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual pertinentes\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 153. Fica institu\u00edda a taxa de autoriza\u00e7\u00e3o para corte ou poda de \u00e1rvore, para cobrir os custos de vistorias, an\u00e1lise e emiss\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, conforme regulamento.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica isento da taxa referida no caput deste artigo, a Prefeitura do Munic\u00edpio quando a poda ou corte de \u00e1rvores for relativo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes ou de arboriza\u00e7\u00e3o urbana previsto em planos, programas ou projetos, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\nCap\u00edtulo XI\r\n\r\nDO PARCELAMENTO DO SOLO E DO ASSENTAMENTO INDUSTRIAL\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\n\r\nDO PARCELAMENTO DO SOLO\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 154. O uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo no Munic\u00edpio, ser\u00e1 feito em conformidade com as diretrizes desse C\u00f3digo e do Plano Diretor de Pimenta Bueno, com rela\u00e7\u00e3o aos padr\u00f5es de qualidade do meio ambiente, das emiss\u00f5es de poluentes, do uso, da preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o dos recursos ambientais.\r\n\r\n \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\n\r\nDO ASSENTAMENTO INDUSTRIAL\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 155. O parcelamento do solo e fracionamento de solo para a implanta\u00e7\u00e3o de loteamentos ou condom\u00ednios, bem como a instala\u00e7\u00e3o de empreendimentos industriais, dependem de autoriza\u00e7\u00e3o ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o observados tamb\u00e9m \u00e0s normas sobre parcelamento do soloda Lei Federal sobre o Parcelamento do Solo.\r\n\r\nT\u00edtulo II\r\n\r\nDAS INFRA\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS E DO PODER DE POL\u00cdCIA AMBIENTAL\r\n\r\nArt. 156. Toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente, \u00e9 considerada infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental, e ser\u00e1 punida com as san\u00e7\u00f5es do presente diploma legal, sem preju\u00edzo de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 157. Quem, de qualquer forma, concorre para a pr\u00e1tica das infra\u00e7\u00f5es administrativas, incide nas san\u00e7\u00f5es a elas cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandat\u00e1rio de pessoa jur\u00eddica, que, sabendo da conduta il\u00edcita de outrem, deixar de impedir a sua pr\u00e1tica, quando poderia agir para evit\u00e1-la.\r\n\r\nCap\u00edtulo I\r\n\r\nDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO\r\n\r\nArt. 158. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo e das normas dele decorrentes ser\u00e1 exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, atrav\u00e9s de quadro pr\u00f3prio, de servidores legalmente empossados para tal fim e por agentes credenciados ou conveniados.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divulgar\u00e1 atrav\u00e9s da imprensa oficial a rela\u00e7\u00e3o de seus agentes credenciados ou conveniados.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 159. Consideram-se para os fins deste cap\u00edtulo os seguintes conceitos:\r\n\r\nI. apreens\u00e3o: ato material decorrente do poder de pol\u00edcia e que consiste no privil\u00e9gio do poder p\u00fablico de assenhorear-se de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, petrechos, instrumentos, equipamentos ou ve\u00edculos de qualquer natureza utilizados na infra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nII. auto: instrumento de assentamento que registra, mediante termo circunstanciado, os fatos que interessam ao exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia.\r\n\r\nIII. auto de infra\u00e7\u00e3o: registra o descumprimento de norma ambiental e consigna a san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria cab\u00edvel.\r\n\r\nIV. auto de notifica\u00e7\u00e3o: instrumento pelo qual a administra\u00e7\u00e3o d\u00e1 ci\u00eancia ao infrator ou \u00e0quele que est\u00e1 na imin\u00eancia de uma pr\u00e1tica infracional, das provid\u00eancias exigidas pela norma ambiental, consubstanciada no pr\u00f3prio auto.\r\n\r\nV. demoli\u00e7\u00e3o: destrui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada de obra incompat\u00edvel com a norma ambiental.\r\n\r\nVI. embargo: \u00e9 a suspens\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de obra ou implanta\u00e7\u00e3o de empreendimento.\r\n\r\nVII. fiscaliza\u00e7\u00e3o: toda e qualquer a\u00e7\u00e3o de agente fiscal credenciado visando ao exame e verifica\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s disposi\u00e7\u00e3o contidas na legisla\u00e7\u00e3o ambiental, neste c\u00f3digo e nas normas deles decorrentes.\r\n\r\nVIII. infra\u00e7\u00e3o: \u00e9 o ato ou omiss\u00e3o contr\u00e1rio \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental, a este C\u00f3digo e \u00e0s normas deles decorrentes.\r\n\r\nIX. infrator: \u00e9 a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica cujo ato ou omiss\u00e3o, de car\u00e1ter material ou intelectual, provocou ou concorreu para o descumprimento da norma ambiental.\r\n\r\nX. interdi\u00e7\u00e3o: \u00e9 a limita\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou proibi\u00e7\u00e3o do uso de constru\u00e7\u00e3o, exerc\u00edcio de atividade ou condu\u00e7\u00e3o de empreendimento.\r\n\r\nXI. intima\u00e7\u00e3o: \u00e9 a ci\u00eancia ao administrado da infra\u00e7\u00e3o cometida, da san\u00e7\u00e3o imposta e das provid\u00eancias exigidas, consubstanciada no pr\u00f3prio auto ou em edital.\r\n\r\nXII. poder de pol\u00edcia: \u00e9 a atividade da administra\u00e7\u00e3o que, limitando ou disciplinando direito, interesse, atividade ou empreendimento, regula a pr\u00e1tica de ato ou absten\u00e7\u00e3o de fato, em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico concernente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, controle ou conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida no Munic\u00edpio de PIMENTA BUENO.\r\n\r\nXIII. reincid\u00eancia: \u00e9 a perpetra\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o da mesma natureza ou de natureza diversa, pelo agente anteriormente autuado por infra\u00e7\u00e3o ambiental. No primeiro caso trata-se de reincid\u00eancia espec\u00edfica e no segundo de reincid\u00eancia gen\u00e9rica. A reincid\u00eancia observar\u00e1 um prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) anos entre uma ocorr\u00eancia e outra.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 160. No exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora ser\u00e3o assegurados aos agentes fiscais credenciados o livre acesso e a perman\u00eancia, pelo tempo necess\u00e1rio, nos estabelecimentos p\u00fablicos ou privados.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 161. Mediante requisi\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o agente credenciado poder\u00e1 ser acompanhado por for\u00e7a policial no exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 162. Aos agentes de prote\u00e7\u00e3o ambiental credenciados compete:\r\n\r\nI. efetuar vistorias, levantamentos e avalia\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII. verificar a ocorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o e lavrar o auto correspondente, fornecendo c\u00f3pia ao autuado;\r\n\r\nIII. elaborar laudos ou relat\u00f3rios t\u00e9cnicos;\r\n\r\nIV. intimar ou notificar os respons\u00e1veis pelas fontes de polui\u00e7\u00e3o a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados;\r\n\r\nV. prestar atendimentos a acidentes ambientais, encaminhando provid\u00eancias no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos;\r\n\r\nVI. exercer atividade orientadora visando a ado\u00e7\u00e3o de atitude ambiental positiva.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 163. S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias atenuantes:\r\n\r\nI. arrependimento eficaz do infrator, manifestado pela espont\u00e2nea repara\u00e7\u00e3o do dano, em conformidade com normas, crit\u00e9rios e especifica\u00e7\u00f5es determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nII. comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do infrator \u00e0s autoridades competentes, em rela\u00e7\u00e3o a perigo iminente de degrada\u00e7\u00e3o ambiental;\r\n\r\nIII. colabora\u00e7\u00e3o com os agentes e t\u00e9cnicos encarregados do controle ambiental;\r\n\r\nIV. o infrator n\u00e3o ser reincidente e a falta cometida ser de natureza leve.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 164. S\u00e3o consideradas circunst\u00e2ncias agravantes:\r\n\r\nI - cometer o infrator reincid\u00eancia ou infra\u00e7\u00e3o continuada;\r\n\r\nII - ter o agente cometido a infra\u00e7\u00e3o:\r\n\r\na) para obter vantagem pecuni\u00e1ria;\r\n\r\nb) coagindo outrem para a execu\u00e7\u00e3o material da infra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nc) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a sa\u00fade p\u00fablica ou o meio ambiente;\r\n\r\nd) deixando de tomar as provid\u00eancias ao seu alcance, quando tiver conhecimento do ato lesivo ao meio ambiente;\r\n\r\nf) agindo com dolo;\r\n\r\ng) atingindo \u00e1reas de unidades de conserva\u00e7\u00e3o ou \u00e1reas sujeitas, por ato do Poder\r\n\r\nP\u00fablico, a regime especial de uso ou aquelas sob prote\u00e7\u00e3o legal;\r\n\r\nh) atingindo \u00e1reas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;\r\n\r\ni) em per\u00edodo de defeso \u00e0 fauna;\r\n\r\nj) em domingos ou feriados;\r\n\r\nk) \u00e0 noite;\r\n\r\nl) em \u00e9pocas de seca ou inunda\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nm) no interior de \u00e1reas de interesse ambiental ou espa\u00e7o territorial especialmente protegido;\r\n\r\nn) mediante fraude ou abuso de confian\u00e7a;\r\n\r\no) mediante abuso do direito de licen\u00e7a, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o ambiental;\r\n\r\np) no interesse de pessoa jur\u00eddica mantida, total ou parcialmente, por verbas p\u00fablicas ou beneficiada por incentivos fiscais;\r\n\r\nq) atingindo esp\u00e9cies amea\u00e7adas, listadas em relat\u00f3rios oficiais das autoridades competentes;\r\n\r\nr) facilitada por funcion\u00e1rio p\u00fablico no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;\r\n\r\ns) em desacato, amea\u00e7a ou qualquer forma de intimida\u00e7\u00e3o ao agente fiscalizador.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 165. Havendo concurso de circunst\u00e2ncia atenuante e agravante, a pena ser\u00e1 aplicada levando-as em considera\u00e7\u00e3o, bem como o conte\u00fado da vontade do autor.\r\n\r\nCap\u00edtulo II\r\n\r\nDAS PENALIDADES\r\n\r\nArt. 166. Os respons\u00e1veis pela infra\u00e7\u00e3o ficam sujeitos \u00e0s seguintes penalidades, que poder\u00e3o ser aplicadas independentemente:\r\n\r\nI. advert\u00eancia;\r\n\r\nII. multa simples, di\u00e1ria ou cumulativa,;\r\n\r\nIII. apreens\u00e3o de produtos e subprodutos da fauna e flora silvestres, instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na infra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV. embargo ou interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de atividade at\u00e9 corre\u00e7\u00e3o da irregularidade;\r\n\r\nV. cassa\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1s e licen\u00e7as, e a conseq\u00fcente interdi\u00e7\u00e3o definitiva do estabelecimento autuado, a serem efetuadas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes do Executivo Municipal, em especial ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo Desenvolvimento Urbano, em cumprimento a parecer t\u00e9cnico homologado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nVI. perda ou restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais concedidos pelo Munic\u00edpio;\r\n\r\nVII. repara\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o ou reconstitui\u00e7\u00e3o do recurso ambiental danificado, de acordo com suas caracter\u00edsticas e com as especifica\u00e7\u00f5es definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nVIII. demoli\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Quando o infrator praticar, simultaneamente, duas ou mais infra\u00e7\u00f5es, ser-lhe-\u00e3o aplicadas cumulativamente \u00e0s penas cominadas.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. A aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas neste C\u00f3digo n\u00e3o exonera o infrator das comina\u00e7\u00f5es civis e penais cab\u00edveis.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Sem obstar a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas neste artigo, \u00e9 o infrator obrigado, independentemente de exist\u00eancia de culpa, a indenizar ou recuperar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 167. A advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada por ato formal, quando da inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es deste c\u00f3digo e da legisla\u00e7\u00e3o em vigor ou de preceitos regulamentares, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 166.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es expressas no ato da advert\u00eancia, no prazo estabelecido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, sujeitar\u00e1 o infrator a multa.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 168. A multa \u00e9 a imposi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria singular, di\u00e1ria ou cumulativa, de natureza objetiva a que se sujeita o administrado em decorr\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o cometida e classificam-se em leves, graves, muito graves e grav\u00edssimas.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A pena de multa simples consiste no pagamento do valor correspondente:\r\n\r\nI. nas infra\u00e7\u00f5es leves, de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII. nas infra\u00e7\u00f5es graves de 101 (cento e uma) a 250 (duzentos e cinq\u00fcenta) Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio\r\n\r\nIII. nas infra\u00e7\u00f5es muito graves, de 251 (duzentos e cinq\u00fcenta e uma) a 500 (quinhentas) Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio\r\n\r\nIV. nas infra\u00e7\u00f5es grav\u00edssimas, de 501 (quinhentas e uma) a 100.000 (cem mil) Unidades Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Atendido o disposto neste artigo, na fixa\u00e7\u00e3o do valor da multa a autoridade levar\u00e1 em conta:\r\n\r\nI. as circunst\u00e2ncias atenuantes e agravantes;\r\n\r\nII. a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseq\u00fc\u00eancias \u00e0 qualidade ambiental e a capacidade de recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\n\r\nIII. os antecedentes do infrator quanto \u00e0s normas ambientais;\r\n\r\nIV. a capacidade econ\u00f4mica do infrator.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 169. A multa simples poder\u00e1 ser convertida em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente..\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A multa simples ser\u00e1 aplicada sempre que o agente opuser embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. O pedido de convers\u00e3o da multa simples em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente, ser\u00e1 apreciado pela autoridade julgadora, que dever\u00e1 considerar a ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias atenuantes previstas neste c\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. O n\u00e3o cumprimento pelo agente beneficiado com a convers\u00e3o de multa simples em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente, total ou parcial, implicar\u00e1 na suspens\u00e3o do benef\u00edcio concedido e na imediata cobran\u00e7a da multa imposta.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 170. A multa di\u00e1ria ser\u00e1 aplicada sempre que o cometimento da infra\u00e7\u00e3o se prolongar no tempo, at\u00e9 a sua efetiva cessa\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o mediante Termo de Compromisso.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 171. Verificada a infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Os animais ser\u00e3o libertados em seu habitat ou entregues a jardins zool\u00f3gicos, funda\u00e7\u00f5es ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de t\u00e9cnicos habilitados.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Tratando-se de produtos perec\u00edveis ou madeiras, ser\u00e3o estes avaliados e doados a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00b0. Os produtos e subprodutos da fauna n\u00e3o perec\u00edveis ser\u00e3o doados a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, culturais ou educacionais.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba. Os instrumentos utilizados na pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o vendidos, garantida a sua descaracteriza\u00e7\u00e3o por meio da reciclagem ou ser\u00e3o incorporados ao patrim\u00f4nio p\u00fablico para emprego nas a\u00e7\u00f5es de meio ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 172. As penalidades poder\u00e3o incidir sobre:\r\n\r\nI. o autor material;\r\n\r\nII. o mandante;\r\n\r\nIII. quem de qualquer modo concorra \u00e0 pr\u00e1tica ou dela se beneficie.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 173. Considera-se infra\u00e7\u00e3o leve:\r\n\r\nI. provocar maus tratos e crueldade contra animais;\r\n\r\nII. podar ou transplantar \u00e1rvores de arboriza\u00e7\u00e3o urbana, sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nIII. riscar, colar pap\u00e9is, pintar, fixar cartazes ou an\u00fancios em arboriza\u00e7\u00e3o urbana;\r\n\r\nIV. efetuar queima ao ar livre, de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;\r\n\r\nV. lan\u00e7ar entulhos em locais n\u00e3o permitidos;\r\n\r\nVI. depositar res\u00edduos inertes de forma inadequada, ou em local n\u00e3o permitido;\r\n\r\nVII. executar servi\u00e7os de limpeza de fossas, filtros e redes de drenagem pluvial, sem pr\u00e9vio cadastramento junto \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e equipamentos sem o c\u00f3digo de cadastro.\r\n\r\nVIII. sonegar dados ou informa\u00e7\u00f5es ao agente fiscal;\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 174. Considera-se infra\u00e7\u00e3o grave:\r\n\r\nI. obstruir passagem superficial de \u00e1guas pluviais;\r\n\r\nII. lan\u00e7ar efluentes l\u00edquidos que venham causar inc\u00f4modos ou transtornos \u00e0 vizinhan\u00e7a ou transeuntes;\r\n\r\nIII. emitir odores, poeira, n\u00e9voa e gases vis\u00edveis, exceto vapor d\u2019\u00e1gua, que possam provocar inc\u00f4modos \u00e0 vizinhan\u00e7a, no raio de at\u00e9 250 metros;\r\n\r\nIV. depositar res\u00edduos da limpeza de galerias de drenagem em local n\u00e3o permitido;\r\n\r\nV. lan\u00e7ar efluentes l\u00edquidos provenientes de \u00e1reas de lavagem de ve\u00edculos e de tanques de lavagem de pe\u00e7as e outros assemelhados, sem o adequado tratamento;\r\n\r\nVI. permitir a perman\u00eancia de animais de cria\u00e7\u00e3o ou dom\u00e9sticos nas \u00e1reas verdes p\u00fablicas e particulares com vegeta\u00e7\u00e3o relevante ou florestada ou \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, que possam causar algum dano \u00e0 vegeta\u00e7\u00e3o e \u00e0 fauna silvestre;\r\n\r\nVII. danificar, suprimir ou sacrificar \u00e1rvores nas \u00e1reas verdes p\u00fablicas e particulares com vegeta\u00e7\u00e3o relevante ou florestada, nas encostas, na orla fluvial e nos afloramentos rochosos;\r\n\r\nVIII. explorar ou utilizar ve\u00edculos de divulga\u00e7\u00e3o presentes na paisagem urbana e vis\u00edveis dos logradouros p\u00fablicos, sem autoriza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX. lan\u00e7ar efluentes l\u00edquidos provenientes da atividade de beneficiamento e corte de rochas ornamentais e minerais n\u00e3o met\u00e1licos sem adequado tratamento;\r\n\r\nX. danificar, suprimir ou sacrificar \u00e1rvores da arboriza\u00e7\u00e3o urbanas sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXI. lan\u00e7ar esgotos in natura em corpos d\u2019\u00e1gua ou na rede de drenagem pluvial, provenientes de edifica\u00e7\u00f5es com at\u00e9 10 pessoas;\r\n\r\nXII. emitir ru\u00eddos em \u00e1reas externas, excetuando as zonas sens\u00edveis a ru\u00eddos, que possam causar perturba\u00e7\u00f5es ao sossego p\u00fablico ou produzir efeitos psicol\u00f3gicos ou fisiol\u00f3gicos negativos em seres humanos e ultrapassem em at\u00e9 10 decib\u00e9is os limites estabelecidos por lei ou atos normativos;\r\n\r\nXIII. assentar ve\u00edculos de divulga\u00e7\u00e3o nos logradouros p\u00fablicos, excetuando-se an\u00fancio institucional ou orientador;\r\n\r\nXIV. depositar res\u00edduos provenientes do sistema de tratamento de esgoto dom\u00e9stico, individual ou coletivo, em locais n\u00e3o permitidos;\r\n\r\nXV. utilizar ve\u00edculos e equipamentos, apresentando extravasamentos que sujem as vias e logradouros p\u00fablicos;\r\n\r\nXVI. instalar, operar ou ampliar obras ou atividades de baixo potencial poluidor ou degradador, sem licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos ou em desacordo com legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes;\r\n\r\nXVI. deixar de cumprir, parcial ou totalmente, notifica\u00e7\u00f5es firmadas pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria ou pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nXVII. instalar, operar ou ampliar atividades que produzam ou possam vir a produzir ru\u00eddos sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, ou utilizar qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou m\u00f3vel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no per\u00edodo diurno ou noturno, de modo que gere ru\u00eddo al\u00e9m do limite real da propriedade, ou dentro de uma zona sens\u00edvel a ru\u00eddos, observada \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes;\r\n\r\nXVIII instalar, reformar, operar ou ampliar obras ou atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos, ou em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o\r\n\r\nXVIII. construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou servi\u00e7os potencialmente poluidores sem licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes\r\n\r\nXIV. prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou modificar dado t\u00e9cnico solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 175. Considera-se infra\u00e7\u00e3o muito grave:\r\n\r\nI. permitir a perman\u00eancia de animais de cria\u00e7\u00e3o ou dom\u00e9sticos nas Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o que possuem esta restri\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII. destruir ou danificar as forma\u00e7\u00f5es vegetais de porte arb\u00f3reo, n\u00e3o consideradas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, nas \u00e1reas verdes p\u00fablicas e particulares com vegeta\u00e7\u00e3o relevante ou florestadas, nas encostas, na orla fluvial e nos afloramentos rochosos;\r\n\r\nIII. extrair de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, rochas, argila, areia ou qualquer esp\u00e9cie de mineral;\r\n\r\nIV. desrespeitar as normas estabelecidas para Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o e outras \u00e1reas protegidas por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\n\r\nV. penetrar nas \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente ou Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, conduzindo armas, subst\u00e2ncias ou instrumentos pr\u00f3prios para ca\u00e7a ou para explora\u00e7\u00e3o de produtos ou subprodutos florestais;\r\n\r\nVI. utilizar ou provocar fogo para destrui\u00e7\u00e3o das forma\u00e7\u00f5es vegetais n\u00e3o consideradas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, nas \u00e1reas verdes p\u00fablicas e particulares com vegeta\u00e7\u00e3o relevante ou florestadas, nas encostas, nas praias, na orla fluvial e nos afloramentos rochosos;\r\n\r\nVII. podar \u00e1rvores declaradas imunes de corte sem autoriza\u00e7\u00e3o especial;\r\n\r\nVIII. assentar ou instalar obras, atividades, empreendimentos e objetos que limitem a visualiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica de monumento natural e de atributo c\u00eanico do meio ambiente natural ou criado;\r\n\r\nIX. realizar a extra\u00e7\u00e3o mineral de saibro, areia, argilas e terra vegetal, sem licenciamento ou em descumprimento de condicionantes e prazos ou em desacordo com as normas ambientais;\r\n\r\nX. incinerar res\u00edduos inertes ou n\u00e3o inertes sem licen\u00e7a;\r\n\r\nXI. emitir fuma\u00e7a negra acima do padr\u00e3o 02 da Escala de Reingelmann, em qualquer tipo de processo de combust\u00e3o, exceto durante os 02 (dois) primeiros minutos de opera\u00e7\u00e3o do equipamento para ve\u00edculos automotores e at\u00e9 05 (cinco) minutos para outras fontes;\r\n\r\nXII. emitir odores, poeira, n\u00e9voas e gases vis\u00edveis, exceto vapor d\u2019\u00e1gua, que possam provocar inc\u00f4modo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, num raio de 250 at\u00e9 500 metros;\r\n\r\nXIII. lan\u00e7ar quaisquer efluentes l\u00edquidos provenientes de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, em \u00e1guas superficiais ou subterr\u00e2neas, diretamente ou atrav\u00e9s de quaisquer meios de lan\u00e7amento, incluindo redes de coleta e emiss\u00e1rios, em desacordo com os padr\u00f5es fixados;\r\n\r\nXIV. obstruir drenos ou canais subterr\u00e2neos que sirvam de passagem \u00e0s \u00e1guas pluviais, bem como tubula\u00e7\u00f5es que se constituam em rede coletora de esgoto;\r\n\r\nXV. utilizar agrot\u00f3xicos ou biocidas que possam causar dano ao meio ambiente e \u00e0 sa\u00fade sem o receitu\u00e1rio agron\u00f4mico;\r\n\r\nXVI. usar ou operar, inclusive para fins comerciais, instrumentos ou equipamentos, de modo que o som emitido provoque ru\u00eddos al\u00e9m do admiss\u00edvel;\r\n\r\nXVII. emitir ru\u00eddos em \u00e1reas externas, excetuando as zonas sens\u00edveis a ru\u00eddos, que possam causar perturba\u00e7\u00f5es ao sossego p\u00fablico ou produzir efeitos psicol\u00f3gicos ou fisiol\u00f3gicos negativos em seres humanos e ultrapassem acima de 20 decib\u00e9is os limites estabelecidos por lei ou atos normativos;\r\n\r\nXVIII. instalar, operar, ampliar obras ou atividades de m\u00e9dio potencial poluidor ou degradador, sem licenciamento ambiental ou em descumprimento de condicionantes e prazos ou em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes;\r\n\r\nXIX. danificar \u00e1rvores nas \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nas Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXX. aterrar, desaterrar ou depositar qualquer tipo de material ou praticar a\u00e7\u00f5es que causem degrada\u00e7\u00e3o ou polui\u00e7\u00e3o nas margens de igarap\u00e9s e na orla fluvial;\r\n\r\nXXI. danificar, suprimir, sacrificar \u00e1rvores declaradas imunes de cortes;\r\n\r\nXXII. explorar jazidas de subst\u00e2ncias minerais sem licenciamento ou em descumprimento de condicionantes e prazos;\r\n\r\nXXIII. emitir efluentes atmosf\u00e9ricos em desacordo com os limites fixados pela legisla\u00e7\u00e3o e normas espec\u00edficas;\r\n\r\nXXIV. lan\u00e7ar esgotos \u201cin natura\u201d em corpos d\u2019\u00e1gua ou rede de drenagem pluvial, provenientes de edifica\u00e7\u00f5es com 10 a 100 pessoas;\r\n\r\nXXV. praticar a\u00e7\u00f5es ou atividades que possam provocar diretamente ou indiretamente eros\u00e3o ou desestabiliza\u00e7\u00e3o de encosta;\r\n\r\nXXVI. depositar no solo quaisquer res\u00edduos l\u00edquidos, gasosos ou s\u00f3lidos, sem a comprova\u00e7\u00e3o de sua degradabilidade e da capacidade de autodepura\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nXXVII. instalar, operar ou ampliar atividades que produzam ou possam a vir produzir ru\u00eddos, em unidades territoriais residenciais ou em zonas sens\u00edveis a ru\u00eddos;\r\n\r\nXXVIII. comercializar esp\u00e9cimes de fauna e flora nativa sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o e em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes;\r\n\r\nXXVIX. . provocar, ocasionalmente, polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o de elevado impacto ambiental, que apresente iminente risco para a sa\u00fade p\u00fablica e o meio ambiente;\r\n\r\nXXX.. deixar de cumprir, parcial ou totalmente, \u201cTermo de Compromisso\u201d firmado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nXXXI.. obstruir ou dificultar a a\u00e7\u00e3o de controle ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nXXXII. sonegar dados ou informa\u00e7\u00f5es ao agente fiscal;\r\n\r\nXXIII. prestar informa\u00e7\u00f5es falsas ou modificar dado t\u00e9cnico solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;\r\n\r\nXXXIV.deixar de cumprir, parcial ou totalmente, atos normativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 176. Considera-se infra\u00e7\u00e3o grav\u00edssima:\r\n\r\nI. suprimir ou sacrificar \u00e1rvores nas \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nas Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII. impedir ou dificultar a regenera\u00e7\u00e3o natural da vegeta\u00e7\u00e3o, nas \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nas Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII. emitir odores, poeira, n\u00e9voa e gases vis\u00edveis, exceto vapor d\u2019\u00e1gua, que possam provocar, inc\u00f4modos \u00e0 vizinhan\u00e7a, num raio acima de 500 metros;\r\n\r\nIV. lan\u00e7ar esgotos \u201cin natura\u201d em corpos d\u2019\u00e1gua, provenientes de edifica\u00e7\u00f5es com mais de 100 pessoas;\r\n\r\nV. utilizar e funcionar qualquer instrumento ou equipamento, fixo ou m\u00f3vel, que produza, reproduza ou amplifique o som, no per\u00edodo diurno e noturno, de modo que crie ru\u00eddo al\u00e9m do limite real da propriedade ou dentro de uma zona sens\u00edvel a ru\u00eddos, observada a legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes;\r\n\r\nVI. transportar, manusear e armazenar cargas perigosas no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, em desacordo com as normas da ABNT, a legisla\u00e7\u00e3o e normas vigentes;\r\n\r\nVII. destruir ou danificar remanescentes florestais mesmo em processo de forma\u00e7\u00e3o e demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o, nas \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nas Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII. cortar ou suprimir esp\u00e9cies vegetais nativas raras ou amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o e que contribuam com a manuten\u00e7\u00e3o da biodiversidade;\r\n\r\nIX. praticar a\u00e7\u00f5es que causem polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental, em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nX. utilizar ou provocar fogo para destrui\u00e7\u00e3o de remanescentes florestais, mesmo em processo de forma\u00e7\u00e3o, em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nas Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXI. causar polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica que provoque a retirada, total ou parcial, ainda que moment\u00e2nea da popula\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXII. contribuir para que o ar atinja n\u00edveis ou categoria de qualidade inferior os fixados em lei ou ato normativo;\r\n\r\nXIII. produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, utilizar, transportar, armazenar, guardar, ter em dep\u00f3sito ou usar produto ou subst\u00e2ncia t\u00f3xica, perigosa ou nociva \u00e0 sa\u00fade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exig\u00eancias estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 177. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prever classifica\u00e7\u00e3o e gradua\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es e penalidades aplic\u00e1veis, fundamentado nas previsibilidades desta lei e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes, considerando essencialmente a especificidade de cada recurso ambiental.\r\n\r\nCap\u00edtulo III\r\n\r\nDO PROCESSO E RECURSOS\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 178. A fiscaliza\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades de que tratam este c\u00f3digo dar-se-\u00e3o por meio de:\r\n\r\nI. auto de infra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII. auto de notifica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nIII. auto de apreens\u00e3o;\r\n\r\nIV. auto de embargo;\r\n\r\nV. auto de interdi\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI. auto de demoli\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os autos ser\u00e3o lavrados em tr\u00eas vias destinadas:\r\n\r\na) a primeira, ao autuado;\r\n\r\nb) a segunda, ao processo administrativo;\r\n\r\nc) a terceira, ao arquivo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 179. Constatada a irregularidade, ser\u00e1 lavrado o auto correspondente contendo:\r\n\r\nI. o nome da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica autuada, com respectivo endere\u00e7o;\r\n\r\nII. o fato constitutivo da infra\u00e7\u00e3o e o local, hora e data respectivos;\r\n\r\nIII. o fundamento legal da autua\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV. a penalidade aplicada e, quando for o caso, o prazo para corre\u00e7\u00e3o da irregularidade;\r\n\r\nV. nome, fun\u00e7\u00e3o e assinatura do atuante;\r\n\r\nVI. prazo para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 180. Na lavratura do auto, as omiss\u00f5es ou incorre\u00e7\u00f5es n\u00e3o acarretar\u00e3o nulidade, se do processo constarem elementos suficientes para determina\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e do infrator.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 181. A assinatura do infrator ou seu representante n\u00e3o constitui formalidade essencial \u00e0 validade do auto, nem implica em confiss\u00e3o, nem a recusa constitui agravante.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 182. Do auto ser\u00e1 intimado o infrator:\r\n\r\nI. pelo autuante, mediante assinatura do infrator;\r\n\r\nII. por via postal ou fax, com prova de recebimento;\r\n\r\nIII. por edital, nas demais circunst\u00e2ncias.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O edital ser\u00e1 publicado uma \u00fanica vez, em \u00f3rg\u00e3o de imprensa oficial, ou em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 183. S\u00e3o crit\u00e9rios a serem considerados pelo atuante na classifica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI. a maior ou menor gravidade;\r\n\r\nII. as circunst\u00e2ncias atenuantes e as agravantes;\r\n\r\nIII. os antecedentes do infrator.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 184. As infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e3o apuradas em processo administrativo pr\u00f3prio, iniciado com a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Auto de Infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 avaliado pelo Diretor do Departamento T\u00e9cnico ao qual est\u00e1 subordinado o atuante, seguindo-se a lavratura do Auto de Multa, se for o caso.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 185. O autuado que apresentar defesa ou impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 mencionar:\r\n\r\nI. autoridade julgadora a quem \u00e9 dirigida;\r\n\r\nII. a qualifica\u00e7\u00e3o do impugnante;\r\n\r\nIII. os motivos de fato e de direito em que se fundamentar;\r\n\r\nIV. os meios de provas a que o impugnante pretenda produzir, expostos os motivos que as justifiquem.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 186. Oferecida a defesa ou impugna\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 encaminhado ao fiscal atuante ou servidor designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que sobre ela se manifestar\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias, dando ci\u00eancia ao autuado.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 187. Fica vedado reunir em uma s\u00f3 peti\u00e7\u00e3o, impugna\u00e7\u00e3o ou recurso referente a mais de uma infra\u00e7\u00e3o administrativa, ainda que versem sobre assunto da mesma natureza e alcancem o mesmo infrator.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 188. O processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental deve observar os seguintes prazos m\u00e1ximos:\r\n\r\nI. cinco dias para o Diretor do Departamento T\u00e9cnico, ao qual est\u00e1 subordinado o atuante, lavrar o Auto de Multa;\r\n\r\nII. trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugna\u00e7\u00e3o contra o auto de infra\u00e7\u00e3o, contados da data da ci\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII. dez dias para o Secret\u00e1rio Municipal de Meio Ambiente julgar o auto de infra\u00e7\u00e3o, contados da data da apresenta\u00e7\u00e3o da defesa ou do termo final do prazo de defesa;\r\n\r\nIV. vinte dias para o infrator recorrer da decis\u00e3o condenat\u00f3ria ao COMDEMA;\r\n\r\nIV. trinta dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do COMDEMA.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. Se o processo depender de dilig\u00eancia, este prazo passar\u00e1 a ser contado a partir da conclus\u00e3o daquela.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Fica facultado ao atuante e ao autuado juntar provas no decorrer do per\u00edodo em que o processo estiver em dilig\u00eancia.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba. Os recursos interpostos da decis\u00e3o configurada inciso III ser\u00e3o encaminhadas ao COMDEMA e ter\u00e3o efeitos suspensivos relativamente ao pagamento da penalidade pecuni\u00e1ria, n\u00e3o impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o subsistente, salvo para as penas de inutiliza\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias primas ou produtos de demoli\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 189. N\u00e3o sendo cumprido, nem impugnada a san\u00e7\u00e3o fiscal, ser\u00e1 declarada \u00e0 revelia e permanecer\u00e1 o processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo prazo de 20 (vinte) dias para cobran\u00e7a amig\u00e1vel de cr\u00e9dito constitu\u00eddo.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A autoridade preparadora poder\u00e1 discordar da exig\u00eancia n\u00e3o impugnada, em despacho fundamentado, o qual ser\u00e1 submetido ao Secret\u00e1rio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Esgotado o prazo de cobran\u00e7a amig\u00e1vel, sem que tenha sido pago o cr\u00e9dito constitu\u00eddo, o \u00f3rg\u00e3o preparador declarar\u00e1 o sujeito passivo devedor omisso e encaminhar\u00e1 o processo para inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito em d\u00edvida ativa e promo\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 190. O fiscal ou qualquer outro membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, mediante ou n\u00e3o a pr\u00e1tica de qualquer esp\u00e9cie de suborno, deixar de aplicar o que preconiza o C\u00f3digo sofrer\u00e1 processo administrativo, sem isen\u00e7\u00e3o das demais penalidades civis e penais cab\u00edveis.\r\n\r\nCap\u00edtulo IV\r\n\r\nDOS EST\u00cdMULOS E INCENTIVOS\r\n\r\nArt. 191. Na concess\u00e3o de est\u00edmulos e incentivos como: apoio t\u00e9cnico, financeiro, cient\u00edfico e operacional, a administra\u00e7\u00e3o municipal dar\u00e1 prioridade \u00e0s atividades de recupera\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de recursos ambientais e \u00e0s de educa\u00e7\u00e3o e pesquisa dedicadas ao desenvolvimento da consci\u00eancia ecol\u00f3gica e de tecnologias para manejo sustentado.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 192. S\u00f3 ser\u00e1 dado os est\u00edmulos e incentivos mencionados mediante a comprova\u00e7\u00e3o da atividade a ser incentivada, de acordo com as prescri\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 193. Os benef\u00edcios concedidos ser\u00e3o sustados quando forem descumpridas as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n\r\nT\u00edtulo III\r\n\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 194. O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, sem preju\u00edzo daqueles auto-aplic\u00e1veis, regulamentar\u00e1 os procedimentos necess\u00e1rios para implementa\u00e7\u00e3o do presente C\u00f3digo.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 195. Ser\u00e3o aplicadas, subsidiariamente, as disposi\u00e7\u00f5es constantes das legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 196. Fica o Poder Executivo obrigado a decretar situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou estado de calamidade, a fim de enfrentar epis\u00f3dios cr\u00edticos de polui\u00e7\u00e3o ambiental, em casos de graves e eminentes riscos para a vida humana ou bens materiais de alta relev\u00e2ncia econ\u00f4mica, bem como nas hip\u00f3teses de calamidade p\u00fablica ou de degrada\u00e7\u00e3o violenta do meio ambiente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 197. Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizada a expedir as normas t\u00e9cnicas, padr\u00f5es e crit\u00e9rios aprovados no COMDEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, destinadas a complementar esta lei e seu regulamento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 198. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 199. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho,\r\n\r\nPimenta Bueno \u2013 RO,17 de Dezembro de 2013\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nJEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDON\u00c7A\r\n\r\nPrefito\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO I\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 1\u00ba - As taxas referentes da Receita que acompanham esta Lei, da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente- SEMAGRI, passam a ser recolhidas atrav\u00e9s do guia impressa pela Secretara Municipal da Fazenda.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 2\u00ba - As receitas abaixo relacionadas s\u00e3o obrigatoriamente pagas na rede banc\u00e1ria, preenchidas eletronicamente conforme Art. 1\u00ba.\r\n\r\n \r\n\r\n1. TAXAS DE PROTOCOLO E VISTORIA\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Plano de Manejo Sustent\u00e1vel \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Plano de Explora\u00e7\u00e3o Florestal \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Plano de Corte Seletivo \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Plano de Desmatamento \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Queima Controlada \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Reflorestamento/Florestamento \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Impress\u00e3o de Imagem por Lote \u2013 1 UVF;\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Informa\u00e7\u00f5es em Formato Digital \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Informa\u00e7\u00f5es Climatol\u00f3gica - 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Impress\u00e3o de Mapas \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de An\u00e1lise Bacteriol\u00f3gico \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de An\u00e1lise F\u00edsico Qu\u00edmico de \u00c1gua \u2013 1 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de protocolo de Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural \u2013 2 UVF.\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa da Impress\u00e3o de Imagem por Lote \u2013 2 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Informa\u00e7\u00f5es em Forma Digital \u2013 3 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Informa\u00e7\u00f5es Climatol\u00f3gica \u2013 2 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Impress\u00e3o de Mapas \u2013 2 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Reposi\u00e7\u00e3o Florestal \u2013 2 UVF \u2013 por m\u00b3 de tora\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de an\u00e1lise Bacteriol\u00f3gica de \u00c1gua \u2013 2,22 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de An\u00e1lise F\u00edsico Qu\u00edmico de \u00c1gua \u2013 1,5 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Vistoria T\u00e9cnica do Licenciamento/Cadastro Ambiental da Propriedade Rural:\r\n\r\n\u2022 \u00c1rea at\u00e9 150 ha.- 1 UVF\r\n\r\n\u2022 \u00c1rea maior de 150 ha \u2013 0,5 UVF, por ha.\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Renova\u00e7\u00e3o do Licenciamento/Cadastro Ambiental da Propriedade Rural:\r\n\r\n\u2022 \u00c1rea at\u00e9 150 h\u00e1 -1 UVF\r\n\r\n\u2022 \u00c1rea maior que 150 ha \u2013 0,5 da UVF, por ha.\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Vistoria T\u00e9cnica do Plano de Desmatamento:\r\n\r\n\u2022 At\u00e9 3,0 ha. 1 UVF\r\n\r\n\u2022 De 3,0 a 20 ha. \u2013 3 UVF\r\n\r\n\u2022 De 20 a 50 ha. - 4 UVF\r\n\r\n\u2022 De 50 A 100 ha. \u2013 7 UVF\r\n\r\n\u2022 Acima de 100 ha. \u2013 12 UVF \u2013 RO + 3% da UVF \u2013 RO, por ha.\r\n\r\n \r\n\r\n- Taxa de Vistoria T\u00e9cnica da Aq\u00fcicultura \u2013 2 UVF\r\n\r\n \r\n\r\n2. Taxa de Licenciamento Ambiental de Atividade Poluidoras e Potencialmente Poluidoras\r\n\r\n \r\n\r\n2.1 TAXA DE LICEN\u00c7A PR\u00c9VIA E CERTID\u00c3O DE REGULARIDADE AMBIENTAL\r\n\r\n \r\n\r\n2.1.1 F\u00f3rmula para c\u00e1lculo da taxa de expedi\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a Pr\u00e9via e da Certid\u00e3o de Regularidade Ambiental para empreendimentos poluidores, na fase de pr\u00e9-instala\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nT= 5 UVF\r\n\r\n \r\n\r\nT= valor da taxa em reais ( R$ )\r\n\r\n5= constante\r\n\r\nUVF= Unidade de Valores Fiscais.\r\n\r\n \r\n\r\n2.2. TAXA DE LICEN\u00c7A DE INSTALA\u00c7\u00c3O E OPERA\u00c7\u00c3O \u2013 GERAL\r\n\r\n \r\n\r\n2.2.1 F\u00f3rmula geral para c\u00e1lculo da taxa de expedi\u00e7\u00e3o das Licen\u00e7as de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o, para empreendimentos poluidores, nas fases de Instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nT= (4xW+\u221aA) x 0,5 da UVF\r\n\r\n \r\n\r\nT = valor de taxa em reais R$\r\n\r\n4 = constante\r\n\r\nW = fator de complexidade (ver Anexo XI)\r\n\r\n\u221aA = raiz quadrada da \u00e1rea instalada do empreendimento em metros quadrados\r\n\r\nUVF = Unidade de Valores Fiscais\r\n\r\n \r\n\r\n2.3 TAXA DE LICEN\u00c7A DE INSTALA\u00c7\u00c3O \u2013 IM\u00d3VEIS E LOTEAMENTOS\r\n\r\n \r\n\r\n- F\u00f3rmula para c\u00e1lculo da taxa de expedi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o para todo e qualquer tipo de loteamento e desmembramento de im\u00f3veis:\r\n\r\n \r\n\r\nT= 0,30 x \u221aA x 0,5 UVF\r\n\r\n \r\n\r\nT= valor da taxa em reais (R$)\r\n\r\n0,30= constante\r\n\r\n\u221aA= raiz quadrada da soma das \u00e1reas dos lotes em metros quadrados\r\n\r\nUVF= Unidade Valor Fiscal\r\n\r\n \r\n\r\n2.4 TAXA DE LICEN\u00c7A DE INSTALA\u00c7\u00c3O E OPERA\u00c7\u00c3O \u2013 AGROPECU\u00c1RIA\r\n\r\n- F\u00f3rmula para c\u00e1lculo da taxa de expedi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o e Opera\u00e7\u00e3o para modifica\u00e7\u00e3o de cobertura vegetal e agropecu\u00e1ria:\r\n\r\n \r\n\r\nT= C x W x VA x 0,5 da UVF\r\n\r\n \r\n\r\nT= valor da taxa em reais (R$)\r\n\r\nW= fator de complexidade da fonte de polui\u00e7\u00e3o (ver Anexo XI)\r\n\r\n\u221aA= raiz quadrada da \u00e1rea da propriedade expressa em hectares\r\n\r\nC= coeficiente (ver Anexo X)\r\n\r\nUVF = Unidade Valor Fiscal\r\n\r\n \r\n\r\nTABELA DE COEFICIENTES (c) \u00c1REA (h a)\r\n\r\nCoeficiente (c)\r\n\r\n\u00c1REA (h a)\r\n\r\nCoeficiente (c)\r\n\r\n0-50\r\n\r\n0,164\r\n\r\n7001 - 8000\r\n\r\n1,090\r\n\r\n51-100\r\n\r\n0,231\r\n\r\n8001 - 9000\r\n\r\n1,100\r\n\r\n101-150\r\n\r\n0,283\r\n\r\n9001 - 10000\r\n\r\n1,150\r\n\r\n151-200\r\n\r\n0,327\r\n\r\n10001-11000\r\n\r\n1,200\r\n\r\n201-300\r\n\r\n0,400\r\n\r\n11001-12000\r\n\r\n1,250\r\n\r\n301-500\r\n\r\n0,462\r\n\r\n12001-13000\r\n\r\n1,300\r\n\r\n501-800\r\n\r\n0,472\r\n\r\n13001-14000\r\n\r\n1,350\r\n\r\n801-1100\r\n\r\n0,500\r\n\r\n14001-15000\r\n\r\n1,400\r\n\r\n1101-1600\r\n\r\n0,550\r\n\r\n15001-16000\r\n\r\n1,450\r\n\r\n1601-3000\r\n\r\n0,600\r\n\r\n16001-17000\r\n\r\n1,500\r\n\r\n3001-4000\r\n\r\n0,650\r\n\r\n17001-18000\r\n\r\n1,550\r\n\r\n4001-5000\r\n\r\n0,700\r\n\r\n18001-19000\r\n\r\n1,600\r\n\r\n5001-6000\r\n\r\n0,750\r\n\r\n19001-20000\r\n\r\n1,650\r\n\r\n6001-7000\r\n\r\n0,800\r\n\r\nAcima de 20.000\r\n\r\n1,800\r\n\r\n \r\n\r\n3. Taxa de Licenciamento e Ocupa\u00e7\u00e3o de Atividade Poluidoras e Potencialmente Poluidoras\r\n\r\n \r\n\r\n3.1. TAXA DE LINCEN\u00c7A DE OPERA\u00c7\u00c3O DE MINERA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- F\u00f3rmulas espec\u00edficas para c\u00e1lculo da taxa de expedi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o das atividades ligadas ao processo de minera\u00e7\u00e3o, garimpo, extra\u00e7\u00e3o de areia, seixo, cascalho, argila e outros minerais:\r\n\r\n \r\n\r\n3.1.1 DRAGAS E BALSAS (com bombas de suc\u00e7\u00f5es):\r\n\r\n \r\n\r\nT= 0,6 x W x \u221aD x UVF\r\n\r\n \r\n\r\nT= valor da taxa em reais (R$)\r\n\r\n0,6= constante\r\n\r\n\u221aD= raiz quadrada do di\u00e2metro de suc\u00e7\u00e3o da bomba em mil\u00edmetros\r\n\r\nW= fator de complexidade da fonte de polui\u00e7\u00e3o\r\n\r\nUVF = Unidade de Valor Fiscal\r\n\r\n3.1.2 MINERA\u00c7\u00c3O DE CASSITERITA, OURO, WOLFRAMITA E MINERAIS MET\u00c1LICOS:\r\n\r\n \r\n\r\nT= 0,03 x W x N x \u221aP x UVF\r\n\r\n \r\n\r\nT= valor da taxa em reais (R$)\r\n\r\n0,03= constante\r\n\r\n\u221aP= raiz quadrada da capacidade mensal de tratamento de min\u00e9rio da planta, em metros c\u00fabicos\r\n\r\nN= n\u00famero de plantas\r\n\r\nW= fator de complexidade da fonte de polui\u00e7\u00e3o\r\n\r\nUVF= Unidade de Valor Fiscal\r\n\r\n \r\n\r\n3.1.3. MINERA\u00c7\u00c3O DE PEDREIRAS E BRITAS:\r\n\r\n \r\n\r\nT= 0,082 x W x VA x UVF\r\n\r\n \r\n\r\nVA=raiz quadrada da \u00e1rea da boca do britador prim\u00e1rio em cent\u00edmetro quadrados\r\n\r\nW= Fator de complexidade da fonte de polui\u00e7\u00e3o\r\n\r\n0,082= constante\r\n\r\nUVF=Unidade de Valor Fiscal\r\n\r\n \r\n\r\n3.1.4. MINERA\u00c7\u00c3O DE ARGILAS, CASCALHOS E AREIAS DE BARRANCO:\r\n\r\n \r\n\r\nT= 0,023 x W x VA x UVF\r\n\r\n \r\n\r\nVA= raiz quadrada da \u00e1rea da jazida expressa em metros quadrados\r\n\r\nW= Fator de complexidade da fonte de polui\u00e7\u00e3o\r\n\r\n0,023= constante\r\n\r\nUPF/RO=Unidade Padr\u00e3o Fiscal do Estado de Rond\u00f4nia (mensal)\r\n\r\n \r\n\r\n4. VALORES DO FATOR DE COMPLEXIDADE DA FONTE DE POLUI\u00c7\u00c3O (W)\r\n\r\n \r\n\r\nFONTE DE POLUI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nValor de W\r\n\r\n \r\n\r\n4.1 Ind\u00fastria de Extra\u00e7\u00e3o e Tratamento de Minerais\r\n\r\n\u2022 Atividades de extra\u00e7\u00e3o, com ou sem beneficiamento, de minerais s\u00f3lidos, l\u00edquidos ou gasosos, que se encontram em estado natural..................3,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.2 Ind\u00fastria de Produtos Minerais N\u00e3o-Met\u00e1licos.\r\n\r\n\u2022 Aparelhamento de pedras para constru\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de trabalho em m\u00e1rmore, ard\u00f3sia, granito e outras pedras................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Britamento de pedras ................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de cal virgem, hidratada ou extinta................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de telhas, tijolos e outros artigos de barros cozido, exclusive de cer\u00e2mica...................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de material cer\u00e2mico................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de cimento ......................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, ornamentos e estruturas de cimento, gesso e amianto........................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de vidro e cristal .............. ..2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Beneficiamento e prepara\u00e7\u00e3o de minerais n\u00e3o associados \u00e0 extra\u00e7\u00e3o ............2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de produtos diversos de minerais n\u00e3o met\u00e1licos.................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Sider\u00fargica Metal\u00fargica, Sider\u00fargica e elabora\u00e7\u00e3o de produtos sider\u00fargicos com redu\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios inclusive ferro gusa ..................3,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de ferro e a\u00e7o e suas ligas em qualquer forma, sem redu\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios com fus\u00e3o........................2,5\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de laminados de a\u00e7o \u2013 inclusive ferro-ligas, a quente, sem fus\u00e3o......................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de laminados de a\u00e7o, inclusive ferro-ligas, sem tratamento qu\u00edmico superficial ou galvanot\u00e9cnico ...................1,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de laminados de a\u00e7o, inclusive ferro-ligas a frio, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico ....................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de ferro e a\u00e7o, com fus\u00e3o, tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico ..................2,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de ferro e a\u00e7o, sem fus\u00e3o, por\u00e9m, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico ...................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de ferro e a\u00e7o, sem fus\u00e3o e sem tratamento qu\u00edmico superficial ou galvanot\u00e9cnico......................1,5\r\n\r\n\u2022 11.9 \u2013 Produ\u00e7\u00e3o de fundidos de ferro e a\u00e7o, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico......................2,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de fundidos de ferro e a\u00e7o, sem tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico........................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de forjados, arames e relaminados de a\u00e7o \u00e0 quente, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico.................2,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de forjados, arames e relaminados de a\u00e7o a frio com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de forjados, arames e relaminados de a\u00e7o a frio, sem tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico................1,5\r\n\r\n\u2022 Metalurgia dos metais n\u00e3o-ferrosos em formas prim\u00e1rias inclusive metais preciosos ...............2,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de ligas de metais n\u00e3o-ferrosos em formas prim\u00e1rias, inclusive de metais preciosos.......................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de laminados de metais e de ligas de metais n\u00e3o-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas perfiz, barras redondas, chatas ou quadrada e vergalh\u00f5es), com fus\u00e3o, exclusive canos, tubos e arames.........................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de laminados de metais e de ligas de metais n\u00e3o-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas perfiz, barra redondas, chata ou quadrada e vergalh\u00f5es), sem fus\u00e3o, exclusive canos, tubos e arames............1,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas com fus\u00e3o e com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico...............2,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas, com fus\u00e3o sem tratamento qu\u00edmico superficial e galvanot\u00e9cnico....................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas, com fus\u00e3o, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de canos e tubos de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas, sem fus\u00e3o, tratamento qu\u00edmico superficial e galvanot\u00e9cnico.....................1,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de formas, moldes e pe\u00e7as fundidas de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico.....................2,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de formas, moldes e pe\u00e7as fundidas de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento qu\u00edmico superficial e galvanot\u00e9cnico.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de fios e arames de metais e de ligas de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores el\u00e9tricos, com fus\u00e3o.......................2,0\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de fios e arames de metais e de ligas de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores el\u00e9tricos, com fus\u00e3o ..........................1,5\r\n\r\n\u2022 Relamina\u00e7\u00e3o de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive ligas......................1,5\r\n\r\n\u2022 Produ\u00e7\u00e3o de soldas e \u00e2nodos ................2,0\r\n\r\n\u2022 Metalurgia dos metais preciosos .................2,5\r\n\r\n\u2022 Metalurgia do p\u00f3, inclusive pe\u00e7as mildadas..................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de estruturas met\u00e1licas, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou pintura por aspers\u00e3o.................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de estruturas met\u00e1licas, sem tratamento qu\u00edmico especial galvanot\u00e9cnico e pintura por aspers\u00e3o.....................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos de trefilados de ferro e a\u00e7o, e de metais n\u00e3o-ferrosos, exclusive m\u00f3veis com tratamento qu\u00edmico superficial, e/ou pintura por aspers\u00e3o...................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefato de trefilados de ferro e a\u00e7o, e de metais n\u00e3o-ferrosos, inclusive m\u00f3veis sem tratamento qu\u00edmico superficial, galvanot\u00e9cnico e pintura por aspers\u00e3o......................1,5\r\n\r\n\u2022 Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou pintura por aspers\u00e3o e/ou aplica\u00e7\u00e3o de verniz e/ou esmalta\u00e7\u00e3o........................2,0\r\n\r\n\u2022 Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico, pintura por aspers\u00e3o de verniz e esmalta\u00e7\u00e3o..................1,5\r\n\r\n\u2022 Serralheria fabrica\u00e7\u00e3o de tanques, reservat\u00f3rio e outros recipientes met\u00e1licos e de artigos de caldeiraria com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou pintura por aspers\u00e3o e/ou esmalta\u00e7\u00e3o.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Serralheira, fabrica\u00e7\u00e3o de tanques, reservat\u00f3rios e outros recipientes met\u00e1licos e artigos de caldeireiros, sem tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou\r\n\r\npintura por aspers\u00e3o e/ou esmalta\u00e7\u00e3o ..............1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de metal para escrit\u00f3rio, uso pessoal e dom\u00e9stico, com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou pintura por aspers\u00e3o .................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de metal para escrit\u00f3rio, uso pessoal e dom\u00e9stico, exclusive ferramentas para m\u00e1quinas sem tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou pintura por aspers\u00e3o ...................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n.T\u00eampera e cimenta\u00e7\u00e3o de a\u00e7o, recozimento de arames e servi\u00e7os de galvanot\u00e9cnico.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de outros artigos de metal, n\u00e3o especificados ou n\u00e3o classificados com tratamento qu\u00edmico superficial e/ou galvanot\u00e9cnico e/ou aplica\u00e7\u00e3o de veriz e/ou esmalta\u00e7\u00e3o e/ou pintura por aspers\u00e3o .................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de outros artigos de metal, n\u00e3o especificados ou n\u00e3o classificados, sem tratamento qu\u00edmico superficial, galvanot\u00e9cnico, pintura por aspers\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o de verniz ou esmalta\u00e7\u00e3o ..................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.3 Ind\u00fastria Mec\u00e2nica\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, aparelhos, pe\u00e7as e acess\u00f3rios com tratamento t\u00e9rmico e/ou tratamento galvanot\u00e9cnico e/ou fundi\u00e7\u00e3o............................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, aparelhos, pe\u00e7as e acess\u00f3rios sem tratamento t\u00e9rmico, tratamento galvanot\u00e9cnico e fundi\u00e7\u00e3o.....................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.4 Ind\u00fastria de Material El\u00e9trico e Comunica\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de pilhas, baterias e acumuladores ...........2,5\r\n\r\n\u2022 Demais atividades da ind\u00fastria de material el\u00e9trico e de comunica\u00e7\u00e3o.....................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.5 Ind\u00fastria de Transporte\r\n\r\n\u2022 Fundi\u00e7\u00e3o, tratamento galvanot\u00e9cnico e pintura ..............2,0\r\n\r\n\u2022 Demais atividades da ind\u00fastria de material de transporte .............1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.6 Ind\u00fastria de Madeira\r\n\r\n\u2022 Serrarias ........................1,0\r\n\r\n\u2022 Desdobramento de madeiras, exceto serrarias...............1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de estruturas de madeiras e artigos de carpintaria...............1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de chapas e placas de madeiras aglomerada prensada.......................2,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de chapas de madeira compensada, revestidas ou n\u00e3o com material pl\u00e1stico .......................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de tanoaria e de madeira arqueada ..............1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de cabos para ferramentas e utens\u00edlios ...................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos de madeiras torneada.................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de saltos e solados de madeira .................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de formas e modelos de madeira, exclusive de madeira arqueada.........................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de molduras e execu\u00e7\u00e3o de obras de talha exclusive artigos de mobili\u00e1rio..........................1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de madeira para uso dom\u00e9stico, industrial e comercial ........................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos de bambu, vime, junco ou palha tra\u00e7ada, exclusive m\u00f3veis e chap\u00e9us ..................1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de corti\u00e7a......................1,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.7 Ind\u00fastria de Mobili\u00e1rio\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis de madeira, vime e junco.................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis de metal ou com predomin\u00e2ncia de metal, revestidos ou n\u00e3o com l\u00e2mina pl\u00e1stica, inclusive estofados......................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de colchoaria......................1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de arm\u00e1rios embutidos de madeira...................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos diversos do mobili\u00e1rio e acabamento ...................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis e artigos do mobili\u00e1rio, n\u00e3o especificados ou n\u00e3o classificados ..................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.8 Ind\u00fastria de Papel e Papel\u00e3o\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de celulose ........................3,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de pasta mec\u00e2nica ...................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de papel......................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de papel\u00e3o, cartolina e cart\u00e3o .................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos de papel, n\u00e3o associada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de papel ..................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos de papel\u00e3o, cartolina e cart\u00e3o impressos ou n\u00e3o, simples ou plastificados, n\u00e3o associada a produ\u00e7\u00e3o de papel\u00e3o, cartolina e cart\u00e3o......................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de papel, papel\u00e3o, cartolina e cart\u00e3o para revestimento, n\u00e3o associados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de papel, papel\u00e3o, cartolina e cart\u00e3o .......................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, inclusive pe\u00e7as e acess\u00f3rios para m\u00e1quinas e ve\u00edculos ..................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.9. Ind\u00fastria de Borracha\r\n\r\n\u2022 Todas as atividades de beneficiamento e fabrica\u00e7\u00e3o da borracha natural e de artigos de borracha em geral ................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.10 Ind\u00fastria de Couros e Peles e Produtos Similares\r\n\r\n\u2022 Secagem e salga de couros e peles .............2,0\r\n\r\n\u2022 Curtimento e outras prepara\u00e7\u00f5es de couros e peles...............3,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos de selaria e correia ................1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de malas, valises e outros artigos para viagem ............1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos diversos, exclusive cal\u00e7ados e artigos do vestu\u00e1rio ...................1,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.11 Ind\u00fastria Qu\u00edmica\r\n\r\n\u2022 Todas as atividades industriais dedicadas \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de produtos qu\u00edmicos......................3,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.12 Ind\u00fastria de Produtos Farmac\u00eauticos e Veterin\u00e1rios\r\n\r\n\u2022 Todas as atividades industriais dedicadas \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de produtos farmac\u00eauticos e veterin\u00e1rios ........................3,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.13 Ind\u00fastria de Perfumaria, Sab\u00f5es e Velas\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de produtos de perfumaria ...............2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de sab\u00f5es, detergentes e glicerina..................3,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de velas .................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.14 Ind\u00fastria de Produtos de Mat\u00e9rias Pl\u00e1sticas\r\n\r\n\u2022 Todas as atividades industriais que produzem artigos diversos de material pl\u00e1stico, injetados, extrudados, laminados, prensados e em outras formas, exceto fabrica\u00e7\u00e3o de resinas pl\u00e1sticas, fibras artificiais e mat\u00e9rias pl\u00e1sticas................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.15 Ind\u00fastria T\u00eaxtil\r\n\r\n\u2022 Beneficiamento de fibras t\u00eaxteis vegetais ................2,5\r\n\r\n\u2022 Beneficiamento de fibras t\u00eaxteis artificiais sint\u00e9ticas ............2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de estopa, de materiais para estofos e recupera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos t\u00eaxteis ..................1,5\r\n\r\n\u2022 Beneficiamento de mat\u00e9rias t\u00eaxteis de origem animal.............2,5\r\n\r\n\u2022 Fia\u00e7\u00e3o e tecelagem..............2,0\r\n\r\n\u2022 Malharia e fabrica\u00e7\u00e3o de tecidos el\u00e1sticos..............1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de tecidos esp\u00e9cies......................2,0\r\n\r\n\u2022 Acabamento de fios e tecidos, n\u00e3o processados em fia\u00e7\u00e3o e tecelagens...........................2,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artefatos t\u00eaxteis produzidos nas fia\u00e7\u00f5es e tecelagens...................1,5\r\n\r\n4.16 Ind\u00fastrias de Vestu\u00e1rio e Artefatos de Tecidos\r\n\r\n\u2022 Todas as atividades industriais ligadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de artigos do vestu\u00e1rio, artefatos de tecidos e acess\u00f3rios do vestu\u00e1rio, n\u00e3o produzidos nas fia\u00e7\u00f5es e tecelagens.................1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de cal\u00e7ados........................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.16Ind\u00fastrias de Produtos alimentares\r\n\r\n\u2022 Beneficiamento, moagem, torrefa\u00e7\u00e3o e fabrica\u00e7\u00e3o de produtos alimentares.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Refei\u00e7\u00f5es conservadas, conservas e frutas, legumes e outros vegetais, fabrica\u00e7\u00e3o de doces, exclusive de confeitarias e prepara\u00e7\u00e3o de especiarias e condimentos..................2,0\r\n\r\n\u2022 Abate de animais em matadouros, frigor\u00edficos e charqueadas, prepara\u00e7\u00e3o de conservas de carnes e produ\u00e7\u00e3o de banha de porco e outras gorduras dom\u00e9sticas de origem animal............................2,5\r\n\r\n\u2022 Prepara\u00e7\u00e3o do leite e fabrica\u00e7\u00e3o de produtos latic\u00ednios................2,0\r\n\r\n\u2022 Prepara\u00e7\u00e3o do pescado e fabrica\u00e7\u00e3o de conservas do pescado.................2,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o e refina\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00facar...................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates e gomas de mascar.........................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de massas aliment\u00edcias e biscoitos...............1,5\r\n\r\n\u2022 Refina\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o de \u00f3leos e gorduras vegetais, produ\u00e7\u00e3o de manteiga de cacau e de gordura de origem animal destinadas \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o.....................2,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de sorvetes, bolos e tortas geladas, inclusive cobertura.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Prepara\u00e7\u00e3o de sal de cozinha........................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de vinagre......................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de fermento e leveduras....................2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de gelo, inclusive gelo seco..................1,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00f5es balanceadas e de alimentos preparados para animais inclusive farinha de carne, sangue, osso, peixe e pena.........................3,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de produtos alimentares, n\u00e3o especificados ou n\u00e3o classificados..................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.17 Ind\u00fastrias de bebidas\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de vinhos......................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de aguardente, licores e outros bebidas alco\u00f3licas............2,0\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de cervejas, chopes e malte...................1,5\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de bebidas n\u00e3o alco\u00f3licas, inclusive engarrafamentos e gaseifica\u00e7\u00e3o de \u00e1guas maneirais.................1,5\r\n\r\n\u2022 Destila\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool.......................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.18 Ind\u00fastrias de Fumo\r\n\r\n\u2022 Prepara\u00e7\u00e3o do fumo, fabrica\u00e7\u00e3o de cigarros, charutos e cigarrilhas, e outras atividades de elabora\u00e7\u00e3o do tabaco n\u00e3o especificados ou n\u00e3o classificados.....................2,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.19 Ind\u00fastrias Editorial e Gr\u00e1fica\r\n\r\n\u2022 Todas as atividades das ind\u00fastrias editorial e gr\u00e1fica.............1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.20. Ind\u00fastrias Diversas\r\n\r\n\u2022 Fabrica\u00e7\u00e3o de artigos diversos, n\u00e3o compreendidos nos grupos acima enumerados....................1,5\r\n\r\n \r\n\r\n4.21 Outras Fontes de Polui\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\u2022 Usinas de produ\u00e7\u00e3o de concreto.....................1,5\r\n\r\n\u2022 Usina de produ\u00e7\u00e3o de concreto asf\u00e1tico.............2,0\r\n\r\n\u2022 Atividades que utilizem combust\u00edvel s\u00f3lido, l\u00edquido ou gasoso para fins comerciais ou Servi\u00e7os....................2,0\r\n\r\n\u2022 Servi\u00e7os de repara\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o, ou qualquer tipo de atividade comercial ou de servi\u00e7os que usem processos ou opera\u00e7\u00f5es para cobertura de superf\u00edcies met\u00e1licas de pintura e galvanot\u00e9cnicas.....................2,0\r\n\r\n\u2022 Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e mat\u00e9rias, ou res\u00edduos s\u00f3lidos, l\u00edquidos ou gasosos....................2,5\r\n\r\n\u2022 Hospitais, casas de sa\u00fade, laborat\u00f3rios radiol\u00f3gicos de an\u00e1lises clinicas e estabelecimentos de assist\u00eancias m\u00e9dico-hospitalar...............1,5\r\n\r\n\u2022 Uso n\u00e3o definido......................2,0\r\n\r\n\u2022 Dep\u00f3sito para quaisquer fins..................1,0\r\n\r\n\u2022 Opera\u00e7\u00f5es de jateamento de superf\u00edcies met\u00e1licas ou n\u00e3o met\u00e1licas, exclu\u00eddos os servi\u00e7os de jateamento de pr\u00e9dios ou similares.................2,0\r\n\r\n\u2022 Lavanderias, tinturarias, hot\u00e9is e mot\u00e9is que queimem combust\u00edveis s\u00f3lido ou l\u00edquido.....................1,5\r\n\r\n\u2022 Hospitais, sanat\u00f3rios e maternidades.............1,5\r\n\r\n\u2022 Dep\u00f3sitos e com\u00e9rcio atacadista de produtos qu\u00edmicos e inflam\u00e1veis..............2,0\r\n\r\n \r\n\r\n4.22 Altera\u00e7\u00f5es de Cobertura Vegetal\r\n\r\n\u2022 Regulariza\u00e7\u00e3o de atividade pecu\u00e1ria, corte raso e plano de Explora\u00e7\u00e3o...............3,0\r\n\r\n\u2022 Plano de manejo / corte Seletivo..............2,0\r\n\r\n \r\n\r\nANEXO II\r\n\r\n \r\n\r\nRELA\u00c7\u00c3O DO POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL\r\n\r\nATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE \u00c2MBITO MUNICIPAL\r\n\r\nPOTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR\r\n\r\n \r\n\r\nI - M\u00cdNIMO\r\n\r\nII PEQUENO\r\n\r\nIII - M\u00c9DIO\r\n\r\nIND\u00daSTRIA DE MATERIAIS N\u00c3O MET\u00c1LICOS\r\n\r\n1\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de artefatos de cimento ou concreto\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nIND\u00daSTRIA METAL\u00daRGICA\r\n\r\n2\r\n\r\nSerralheria\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n3\r\n\r\nTornearia mec\u00e2nica\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nIND\u00daSTRIAS QU\u00cdMICAS E CORRELATAS\r\n\r\n \r\n\r\n4\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de concentrados arom\u00e1ticos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n5\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de desinfetantes\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n6\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de preparados para limpeza e/ou polimento\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n7\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de glicerina e artefatos de parafina\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n8\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de cosm\u00e9ticos e produtos de perfumaria\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n9\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de produtos de higiene pessoal\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n10\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de sab\u00f5es e sapon\u00e1ceos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nIND\u00daSTRIA EDITORIAL, GR\u00c1FICAS E CORRELATAS\r\n\r\n11\r\n\r\nImpress\u00e3o em materiais diversos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n12\r\n\r\nImpress\u00e3o Simples e ou Copiadora\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n13\r\n\r\nImpress\u00e3o litogr\u00e1fica (pedra ou metal)\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n14\r\n\r\nInd\u00fastria gr\u00e1fica\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n15\r\n\r\nInd\u00fastria tipogr\u00e1fica\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nIND\u00daSTRIA E COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DE PRODUTOS ALIIMENT\u00cdCIOS\r\n\r\n16\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de gelo\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n17\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00f5es balanceadas e alimentos preparados para animais\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n18\r\n\r\nTorrefa\u00e7\u00e3o e moagem de cereais\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n19\r\n\r\nMercados, supermercados e atacadistas enquadrados no porte A e B\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n20\r\n\r\nMercados, supermercados e atacadistas enquadrados no porte C, D e E.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nSERVI\u00c7OS DE ALOJAMENTO E ALIMENTA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n21\r\n\r\nCozinha Industrial\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n22\r\n\r\nHotel\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n23\r\n\r\nHotel, motel, alojamento e pens\u00f5es que possuem equipamentos de caldeira\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n24\r\n\r\nPadarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nTURISMO E LAZER\r\n\r\n25\r\n\r\nBalne\u00e1rios\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n26\r\n\r\nCamping\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n27\r\n\r\nHotel fazenda\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n28\r\n\r\nFestivais de praia\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n29\r\n\r\nFestivais culturais\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n30\r\n\r\nCol\u00f4nias de f\u00e9rias\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n31\r\n\r\nGr\u00eamios recreativos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n32\r\n\r\nAut\u00f3dromo, kart\u00f3dromo, pista de MotoCross e aeromodelismo e Aeroclube\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n33\r\n\r\nAtividades de Trilhas em \u00e1reas rurais (motocicleta, jipe, gaiola, etc)\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n34\r\n\r\nFestivais gastron\u00f4micos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n35\r\n\r\nCasas de entretenimento e lazer\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nSERVI\u00c7OS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECON\u00d4MICAS\r\n\r\n36\r\n\r\nServi\u00e7os de lava jato de ve\u00edculos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n37\r\n\r\nServi\u00e7os de lubrifica\u00e7\u00e3o e pulveriza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n38\r\n\r\nServi\u00e7os de estamparia em materiais diversos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n39\r\n\r\nLavanderia e/ou tinturaria\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n40\r\n\r\nServi\u00e7os de impress\u00e3o de etiquetas e adesivos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n41\r\n\r\nServi\u00e7os de consertos e recondicionamento de baterias\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n42\r\n\r\nServi\u00e7os de dedetiza\u00e7\u00e3o, desratiza\u00e7\u00e3o e descupiniza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n43\r\n\r\nServi\u00e7os de desentupimento, limpeza e conserva\u00e7\u00e3o de fossas\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n44\r\n\r\nServi\u00e7os de galvanoplastia, cromagem, niquelagem e outros\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n45\r\n\r\nServi\u00e7os de metaliza\u00e7\u00e3o\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n46\r\n\r\nServi\u00e7os de pintura industriais e/ou eletrost\u00e1tica\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n47\r\n\r\nServi\u00e7os de purifica\u00e7\u00e3o de metais\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n48\r\n\r\nServi\u00e7os de recauchutagem de pneus\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n49\r\n\r\nServi\u00e7os de retifica e mec\u00e2nica de motores e seus componentes\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n50\r\n\r\nServi\u00e7os de carga e recarga de extintores de inc\u00eandio\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n51\r\n\r\nServi\u00e7os de Poda, transplante e corte de \u00e1rvores em \u00e1rea urbana\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n52\r\n\r\nServi\u00e7os de ve\u00edculos de som\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n53\r\n\r\nServi\u00e7os de transporte, acondicionamento e comercializa\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis e derivados de petr\u00f3leo\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n54\r\n\r\nServi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o de piscinas\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nDIVERSOS\r\n\r\n55\r\n\r\nEletrifica\u00e7\u00e3o rural Todos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n56\r\n\r\nConstru\u00e7\u00e3o de torre meteorol\u00f3gica, televis\u00e3o e de telefonia m\u00f3vel\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n57\r\n\r\nFabrica\u00e7\u00e3o de cal\u00e7ados e de artigos de couro e peles\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nOBRAS P\u00daBLICAS\r\n\r\n58\r\n\r\nPavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n59\r\n\r\nImplanta\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de loteamentos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n60\r\n\r\nConstru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es p\u00fablicas at\u00e9 2 pisos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n61\r\n\r\n\u00c1reas esportivas, lazer e Pra\u00e7as p\u00fablicas municipal\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n62\r\n\r\nRecupera\u00e7\u00e3o de estradas vicinais e vias urbana.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nRECICLAGEM E MANEJO DE RES\u00cdDUOS\r\n\r\n63\r\n\r\nReciclagem de pl\u00e1sticos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n64\r\n\r\nDep\u00f3sitos de pneus inserv\u00edveis ou eco pontos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n65\r\n\r\nPontos de entrega volunt\u00e1ria \u2013 PEV`s\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n66\r\n\r\nEmpresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliares Terceirizadas\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n67\r\n\r\nTransporte, armazenagem e beneficiamento de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n68\r\n\r\nDep\u00f3sitos e comercializa\u00e7\u00e3o de recicl\u00e1veis\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n69\r\n\r\nBeneficiamento de recicl\u00e1veis, da coleta urbana\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n70\r\n\r\nUnidade de triagem e separa\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lido.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nSERVI\u00c7OS M\u00c9DICOS E VETERIN\u00c1RIOS\r\n\r\n71\r\n\r\nLaborat\u00f3rios de an\u00e1lises cl\u00ednicas e de radiologia\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n72\r\n\r\nHospitais, maternidades ou estabelecimentos de assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n73\r\n\r\nSanat\u00f3rios\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n74\r\n\r\nFarm\u00e1cias\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n75\r\n\r\nCentros odontol\u00f3gicos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n76\r\n\r\nFuner\u00e1rias\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n77\r\n\r\nClinicas Veterin\u00e1ria\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n78\r\n\r\nOutros estabelecimentos de sa\u00fade\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nEMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAS\r\n\r\n79\r\n\r\nAtividades de Piscicultura, pequenos empreendimentos agroindustriais de interesse e impactos locais diretos, at\u00e9 5 hectares de l\u00e2mina d\u2019\u00e1gua ou 200m3 de tanque rede; S\u00e3o pequenos empreendimentos agroind\u00fastrias, aqueles que possuem a Declara\u00e7\u00e3o\r\n\r\nde Aptid\u00e3o ao Pronaf (DAP), instrumento de identifica\u00e7\u00e3o do agricultor familiar\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nEXTRA\u00c7\u00c3O MINERAL\r\n\r\n80\r\n\r\nCascalheira Todos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n81\r\n\r\nExtra\u00e7\u00e3o de pedras irregulares, de modo artesanal Todos\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nEMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS\r\n\r\n82\r\n\r\nLoteamentos; Todos, desde que localizados em \u00e1rea urbana consolidada.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n83\r\n\r\nImplanta\u00e7\u00e3o de conjuntos habitacionais\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n84\r\n\r\nParcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n85\r\n\r\nTerraplanagem e outra movimenta\u00e7\u00e3o de terra (aterro) At\u00e9 100 m3\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\nATIVIDADE FLORESTAL\r\n\r\n86\r\n\r\nSupress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o secundaria em estagio inicial de regenera\u00e7\u00e3o Todos em \u00e1reas urbanas\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n87\r\n\r\n. Aproveitamento de material lenhoso, para exemplares secos, em p\u00e9 e/ou ca\u00eddos naturalmente, em \u00e1reas de ocorr\u00eancia de acidente natural em \u00e1rea urbana. At\u00e9 100 m3 e para as esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o volume de 15 m\u00b3 a cada 5 (cinco) anos sem fins comerciais por im\u00f3vel nativas isoladas em \u00e1reas urbanas consolidadas. Somente para fins de edifica\u00e7\u00f5es e \u00e1rvores que ponham em risco a vida e o patrim\u00f4nio publico ou privado\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n88\r\n\r\nSupress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o secundaria em estagio inicial de regenera\u00e7\u00e3o em \u00e1reas urbanas Para fins de constru\u00e7\u00f5es/edifica\u00e7\u00f5es/empreendimentos imobili\u00e1rios.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n89\r\n\r\nCorte de esp\u00e9cies nativas plantadas em im\u00f3vel urbano Exceto esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o e integrantes de remanescentes florestais.\r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n \r\n\r\n90\r\n\r\nSupress\u00e3o de esp\u00e9cies florestais ex\u00f3ticas em \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, para substitui\u00e7\u00e3o com esp\u00e9cies florestais nativas em \u00e1rea urbana Todos.\r\n\r\n\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:744D66EA\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 20/12/2013. Edi\u00e7\u00e3o 1100\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n\r\nProjeto de Lei: 2.265/2013","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-09-20T10:42:34.257748-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-08-05T13:38:20.917924-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[5],"autores":[]}