{"id":2148,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 18, de 13 de novembro de 2019","link_detail_backend":"/norma/2148","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2148/lei_complementar_018-2019.pdf","numero":"18","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-11-13","data_publicacao":"2019-11-14","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Institui o fundo de Reconstitui\u00e7\u00e3o de Bens Lesados - FRBL, disp\u00f5e sobre seus objetivos, constitui\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00b0 018/2019 DE, 13 DE NOVEMBRO\r\nDE 2019.\r\nINSTITUI O FUNDO DE RECONSTITUI\u00c7\u00c3O DE\r\nBENS LESADOS - FRBL, DISP\u00d5E SOBRE SEUS\r\nOBJETIVOS, CONSTITUI\u00c7\u00c3O E GEST\u00c3O E D\u00c1\r\nOUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, no\r\nuso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA\r\nBUENO \u2013 RO aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\nLEI\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, o\r\nFundo de Reconstitui\u00e7\u00e3o de Bens Lesados - FRBL, previsto no artigo\r\n13, da Lei Federal n\u00ba 7.347, de 24 de julho de 1985.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O FRBL fica vinculado ao Poder Executivo e ser\u00e1\r\ngerido por um Conselho Gestor, constitu\u00eddo na forma estabelecida\r\nnesta Lei Complementar.\r\nArt. 2\u00ba O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos\r\ncausados ao meio ambiente, \u00e0 economia popular, aos bens e direitos\r\nde valor art\u00edstico, hist\u00f3rico, est\u00e9tico, tur\u00edstico e paisag\u00edstico, \u00e0 ordem\r\nurban\u00edstica, \u00e0 ordem econ\u00f4mica, ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.\r\nArt. 3\u00ba Constituem receitas do Fundo:\r\nI - as compensa\u00e7\u00f5es, as indeniza\u00e7\u00f5es e as multas, estabelecidas em\r\nTermos de Ajuste de Conduta, celebrados pelo MPRO-Minist\u00e9rio\r\nP\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia, ou resultantes de condena\u00e7\u00f5es em\r\na\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas que tenham por objeto compensar, reparar,\r\nconservar ou prevenir danos aos bens, valores e aos interesses\r\ndescritos no artigo anterior;\r\nII - repara\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria por dano moral coletivo decorrente de a\u00e7\u00e3o\r\njudicial;\r\nIII - os recursos provenientes de empr\u00e9stimos, repasses, doa\u00e7\u00f5es,\r\nsubven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es, legados ou quaisquer outras\r\ntransfer\u00eancias, a qualquer t\u00edtulo, de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, de\r\ndireito p\u00fablico ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais,\r\ndiretamente ou por meio de contratos ou conv\u00eanios, destinados\r\nespecificamente ao FRBL, em benef\u00edcio dos direitos difusos,\r\nobservando-se os dispositivos constitucionais pertinentes;\r\nIV - o produto de aliena\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos representativos de capital, bem\r\ncomo de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis por ele adquiridos, transferidos ou\r\nincorporados;\r\nV - rendimentos provenientes de suas opera\u00e7\u00f5es ou aplica\u00e7\u00f5es\r\nfinanceiras;e\r\nVI - dota\u00e7\u00f5es e cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios que lhes forem atribu\u00eddos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser destinados ao Fundo, os valores\r\ndecorrentes de transa\u00e7\u00e3o penal e penas alternativas estabelecidas em\r\ndecis\u00e3o judicial.\r\nArt. 4\u00ba As receitas do Fundo ser\u00e3o centralizadas em conta \u00fanica\r\nespec\u00edfica em Institui\u00e7\u00e3o Financeira Oficial, denominada \u201cFundo de\r\nReconstitui\u00e7\u00e3o de Bens Lesados - FRBL\u201d, gerida pelo Conselho\r\nGestor.\r\n\u00a7 1\u00ba A institui\u00e7\u00e3o financeira, mensalmente, at\u00e9 o dia 10 (dez) do m\u00eas\r\nsubsequente, comunicar\u00e1 ao Conselho Gestor os dep\u00f3sitos realizados\r\na cr\u00e9dito do FRBL, com especifica\u00e7\u00e3o da origem.\r\n\u00a7 2\u00ba Fica autorizada a aplica\u00e7\u00e3o financeira das disponibilidades do\r\nFRBL em opera\u00e7\u00f5es ativas, de modo a preserv\u00e1-las contra eventual\r\nperda do poder aquisitivo da moeda.\r\n\u00a7 3\u00ba O saldo credor do Fundo, apurado em balan\u00e7o no t\u00e9rmino de cada\r\nexerc\u00edcio financeiro, ser\u00e1 transferido para o exerc\u00edcio seguinte, a seu\r\ncr\u00e9dito, mediante previs\u00e3o na respectiva lei or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\u00a7 4\u00ba O Presidente do Conselho Gestor \u00e9 obrigado a proceder \u00e0\r\npublica\u00e7\u00e3o mensal dos demonstrativos das receitas e despesas\r\ngravadas nos recursos do FRBL.\r\nArt. 5\u00ba Os recursos arrecadados pelo FRBL ser\u00e3o aplicados:\r\nI - na repara\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o dos bens, interesses e\r\nvalores mencionados no artigo 2\u00ba, desta Lei Complementar;\r\nII - na promo\u00e7\u00e3o de eventos educativos e/ou cient\u00edficos, bem como na\r\nedi\u00e7\u00e3o de material informativo de cunho pedag\u00f3gico cuja finalidade\r\nseja o fomento de cultura ou pr\u00e1ticas protetivas dos bens, interesses e\r\nvalores mencionados no artigo 2\u00ba, desta Lei Complementar;\r\nIII - no custeio de exames periciais, vistoria e estudos t\u00e9cnicocient\u00edficos,\r\nsolicitados pelos \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o da Procuradoria\r\nGeral do Munic\u00edpio, para fins de instru\u00e7\u00e3o de procedimentos\r\nadministrativos, inqu\u00e9ritos civis, a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es penais\r\ncorrelatas cujo objeto seja tutelar os bens, interesses e valores\r\nmencionados no artigo 2\u00ba, desta Lei Complementar;\r\nArt. 6\u00ba O FRBL ser\u00e1 gerido por um Conselho Gestor, com a seguinte\r\ncomposi\u00e7\u00e3o:\r\nI - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do\r\nExecutivo;\r\nII - um representante da C\u00e2mara Legislativa do Munic\u00edpio, indicado\r\npor seu Presidente;\r\nIII - um membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, com atribui\u00e7\u00f5es na defesa dos\r\nbens, interesses e valores mencionados no artigo 2\u00ba, desta Lei\r\nComplementar; e\r\nIV - um representante de Entidade Civil, que atenda aos pressupostos\r\ndo inciso V, do artigo 5\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 7.347, de 1985.\r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente e Vice-Presidente ser\u00e3o escolhidos dentre os\r\nmembros previstos nos incisos I e II.\r\n\u00a7 2\u00ba O Conselho Gestor ter\u00e1 uma Secretaria Executiva que lhe ser\u00e1\r\ndiretamente subordinada e ocupada por servidor designado pela\r\nPresid\u00eancia do Conselho.\r\n\u00a7 3\u00ba A Entidade referida no inciso IV, deste artigo, na primeira\r\ncomposi\u00e7\u00e3o do Conselho ser\u00e1 escolhida pelo Prefeito do Munic\u00edpio e,\r\nnas que se sucederem, por voto da maioria dos membros do Conselho\r\nGestor, em elei\u00e7\u00e3o a ser realizada na \u00faltima reuni\u00e3o do bi\u00eanio.\r\n\u00a7 4\u00ba A escolha da Entidade prevista no inciso IV ser\u00e1 precedida de\r\nexpedi\u00e7\u00e3o de Edital p\u00fablico, na forma de Regimento Interno, a ser\r\nelaborado pelo Conselho.\r\n\u00a7 5\u00ba Cada representante de que trata este artigo ter\u00e1 um suplente,\r\nindicado no mesmo ato, que o substituir\u00e1 em seus afastamentos e\r\nimpedimentos legais.\r\n\u00a7 6\u00ba Cada membro do Conselho Gestor, no ato da posse, entregar\u00e1 \u00e0\r\nPresid\u00eancia do Conselho uma declara\u00e7\u00e3o de bens que ser\u00e1 arquivada\r\nna Secretaria Executiva.\r\n\u00a7 7\u00ba A atua\u00e7\u00e3o no Conselho Gestor \u00e9 considerada servi\u00e7o p\u00fablico\r\nrelevante.\r\n\u00a7 8\u00ba Os membros do Conselho Gestor e seus suplentes ter\u00e3o mandato\r\nde 02 (dois) anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, ressalvada a Presid\u00eancia\r\ndo Conselho.\r\n\u00a7 9\u00ba O Conselho Gestor reunir-se-\u00e1 na forma fixada no Regimento\r\nInterno.\r\nArt. 7\u00ba Ao Conselho Gestor compete:\r\nI - administrar, econ\u00f4mica e financeiramente os recursos do FRBL,\r\nbem como deliberar sobre os crit\u00e9rios e as formas de aplica\u00e7\u00e3o na\r\npreserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, reconstitui\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de\r\nbens, valores e interesses difusos referidos no artigo 2\u00ba, desta Lei\r\nComplementar;\r\nII - zelar pela boa e regular aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FRBL tutelando\r\npela consecu\u00e7\u00e3o dos fins previstos no artigo 2\u00ba, desta Lei\r\nComplementar;\r\nIII - examinar e decidir acerca dos pedidos de recursos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de\r\nprojetos, nos moldes previstos nesta Lei Complementar;\r\nIV - aprovar conv\u00eanios e contratos firmados com o objetivo de\r\nelaborar, acompanhar e executar projetos compat\u00edveis com as\r\nfinalidades do Fundo;\r\nV - estimular a promo\u00e7\u00e3o de eventos educativos e/ou cient\u00edficos cuja\r\ntem\u00e1tica tenha pertin\u00eancia com as finalidades do Fundo;\r\nVI - fazer editar material informativo sobre mat\u00e9rias compreendidas\r\nno campo tem\u00e1tico descrito no artigo 2\u00ba, desta Lei Complementar;\r\nVII - acompanhar, junto ao Poder Judici\u00e1rio e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico as\r\na\u00e7\u00f5es e os procedimentos a que se refere a Lei Federal n\u00ba 7.347, de\r\n1985, especialmente no que tange ao correto recolhimento dos valores\r\ndestinados ao FRBL;\r\nVIII - firmar Conv\u00eanios e Termos de Coopera\u00e7\u00e3o visando a realiza\u00e7\u00e3o\r\nde fiscaliza\u00e7\u00f5es, estudos t\u00e9cnicos e per\u00edcias nas \u00e1reas de abrang\u00eancia\r\ndo FRBL;\r\nIX - prestar contas aos \u00f3rg\u00e3os competentes, na forma da Lei;\r\nX - aprovar o Projeto de Or\u00e7amento Anual e o Plano Plurianual do\r\nFRBL; e\r\nXI - elaborar o Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, a\r\ncontar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei Complementar.\r\nArt. 8\u00ba Poder\u00e3o apresentar ao Conselho Gestor projetos relativos \u00e0\r\nreconstitui\u00e7\u00e3o, repara\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o dos bens referidos\r\nno artigo 2\u00ba, desta Lei Complementar:\r\nI - membro do Conselho Gestor; e\r\nII - entidades que preencham os requisitos referidos no inciso V, do\r\nartigo 5\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 7.347, de 1985.\r\nArt. 9\u00ba O Presidente do Conselho Gestor inscrever\u00e1 o Fundo de\r\nReconstitui\u00e7\u00e3o de Bens Lesados - FRBL no Cadastro Nacional de\r\nPessoa Jur\u00eddica.\r\nArt. 10. O FRBL ter\u00e1 escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil pr\u00f3pria, atendidas \u00e0s\r\nlegisla\u00e7\u00f5es federal e estadual.\r\nArt. 11. Os recursos destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos dever\u00e3o\r\natender, para efeito de libera\u00e7\u00e3o, os crit\u00e9rios objetivos e o\r\ncompromisso pr\u00e9vio e expresso de presta\u00e7\u00e3o de contas, consoante \u00e0s\r\nregras usuais de auditoria e contabilidade p\u00fablica, as quais dever\u00e3o ser\r\nprevistos em regulamento pr\u00f3prio a ser aprovado pelo Conselho\r\nGestor.\r\nArt. 12. Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de per\u00edcias e outros\r\ncasos considerados urgentes poder\u00e3o, motivadamente, ser deferidos\r\ndiretamente pelo Presidente do Conselho Gestor, nos casos em que a\r\nprem\u00eancia inviabilizar reuni\u00e3o do colegiado para delibera\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente, o\r\nPresidente do Conselho Gestor informar\u00e1 ao colegiado acerca da\r\naplica\u00e7\u00e3o de recursos deferidos por decis\u00e3o monocr\u00e1tica.\r\nArt. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua\r\npublica\u00e7\u00e3o.\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho.\r\nPimenta Bueno, 13 de Novembro de 2019\r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:3B43A622\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado\r\nde Rond\u00f4nia no dia 14/11/2019. Edi\u00e7\u00e3o 2588\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita\r\ninformando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-11-27T12:33:48.395497-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-05-04T13:09:30.495039-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"materia":77,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}