{"id":2150,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.542, de 19 de novembro de 2019","link_detail_backend":"/norma/2150","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2150/lei_2542-2019.pdf","numero":"2542","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-11-19","data_publicacao":"2019-11-19","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, estabelece as metas e riscos fiscais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI N\u00b0.2.542/2019 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.019.\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre as diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2.020, estabelece as metas e riscos fiscais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO, Estado de Rond\u00f4nia no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas no inciso III, do artigo 87, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO.\r\n \r\nFAZ SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:\r\n \r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n \r\nArt. 1\u00ba. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Complementar N\u00ba. 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2.020, compreendendo:\r\n \r\nas prioridades e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;\r\na estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;\r\nIII- as diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e suas altera\u00e7\u00f5es;\r\nIV - das disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas do Munic\u00edpio com pessoal e encargos sociais;\r\nV - as disposi\u00e7\u00f5es sobre a receita e altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio, e;\r\nVI - as disposi\u00e7\u00f5es geral;\r\n \r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\r\n \r\nArt. 2\u00b0. As prioridades e metas para o exerc\u00edcio financeiro de 2.020, especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2.018-2.021, s\u00e3o as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O estabelecimento das metas f\u00edsicas necess\u00e1rias \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o das prioridades dispostas neste artigo para o exerc\u00edcio de 2.020 ser\u00e1 efetivado em conson\u00e2ncia ao que disp\u00f5e o Plano Plurianual para o mesmo per\u00edodo, devendo caso necess\u00e1rio, serem feitas adequa\u00e7\u00f5es ao PPA.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA ESTRUTURA E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS\r\n \r\nArt. 3\u00ba. Para efeito desta Lei entende-se por:\r\n \r\nI \u2013 Fun\u00e7\u00e3o - o maior n\u00edvel de agrega\u00e7\u00e3o das diversas \u00e1reas de despesa que competem ao setor p\u00fablico;\r\nII \u2013 Subfun\u00e7\u00e3o - representa uma parti\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor p\u00fablico;\r\nIII \u2013 Programa - o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;\r\nIV \u2013 Atividade - um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo;\r\nV \u2013 Projeto - um instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo;\r\nVI \u2013 Opera\u00e7\u00e3o especial - as despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os;\r\nVII \u2013 Unidade or\u00e7ament\u00e1ria, segmento da administra\u00e7\u00e3o a que o or\u00e7amento consigna dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para a realiza\u00e7\u00e3o dos programas de trabalho;\r\nVIII \u2013 Concedente o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta respons\u00e1vel pela transfer\u00eancia de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentraliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios;\r\nIX - Convenente o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta da categoria de Despesa representa o efeito econ\u00f4mico da realiza\u00e7\u00e3o das despesas; governo municipal, e as entidades privadas, com os quais a Administra\u00e7\u00e3o Municipal pactue a transfer\u00eancia de recursos financeiros, inclusive quando decorrentes de cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios;\r\nX - Remanejamento, as realoca\u00e7\u00f5es de recursos de um \u00f3rg\u00e3o para o outro ou de uma unidade or\u00e7ament\u00e1ria para outra;\r\nXI - Transposi\u00e7\u00f5es, as realoca\u00e7\u00f5es de recursos no \u00e2mbito dos programas e a\u00e7\u00f5es (atividade, projeto ou opera\u00e7\u00e3o especial) dentro da mesma unidade or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nXII -Transfer\u00eancias, as realoca\u00e7\u00f5es de recursos entre as categorias econ\u00f4micas, grupos de despesas, modalidades de aplica\u00e7\u00f5es e elementos de despesas, dentro da mesma unidade or\u00e7ament\u00e1ria, do mesmo programa e da mesma a\u00e7\u00e3o (atividade, projeto ou opera\u00e7\u00e3o especial);\r\nXIII - Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o representa a forma como os recursos ser\u00e3o aplicados, podendo ser diretamente ou sob a forma de transfer\u00eancias a outras entidades p\u00fablicas ou privadas que se encarregar\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es;\r\nXIV \u2013 Fonte de Recursos representa um agrupamento de naturezas de receitas ou recursos indicados para realizar despesas;\r\nXV \u2013 Indicadores de Programas - par\u00e2metro de medi\u00e7\u00e3o dos efeitos ou benef\u00edcios no p\u00fablico alvo decorrentes dos produtos e servi\u00e7os entregues pelas a\u00e7\u00f5es empreendidas no contexto do Programa;\r\nXVI \u2013 Produto - o bem ou servi\u00e7o que resulta da a\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Cada programa identificar\u00e1 as A\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir seus Objetivos, sob a forma de Atividades, Projetos e Opera\u00e7\u00f5es Especiais, especificando os respectivos valores para as despesas consideradas e as Metas a serem alcan\u00e7adas pelos Indicadores dos Programas e Produtos de suas A\u00e7\u00f5es, bem como as Unidades Or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o;\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Cada Atividade, Projeto e Opera\u00e7\u00e3o Especial identificaram a Fun\u00e7\u00e3o e a Subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam;\r\n\u00a7 3\u00ba As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que tratam esta Lei ser\u00e3o identificados no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria por Programas, Atividades, Projetos ou Opera\u00e7\u00f5es Especiais, com indica\u00e7\u00e3o do produto, da unidade de medida e da meta f\u00edsica, respeitando a especifica\u00e7\u00e3o constante do Plano Plurianual 2.018-2.021;\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba S\u00e3o consideradas como A\u00e7\u00f5es de Opera\u00e7\u00f5es Especiais, as despesas relativas ao pagamento de inativos, financiamentos, refinanciamentos, indeniza\u00e7\u00f5es, ressarcimentos, transfer\u00eancias a Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es e Fundos\r\nEspeciais, transfer\u00eancias constitucionais a Munic\u00edpios, juros, encargos e amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica, precat\u00f3rios, senten\u00e7as judici\u00e1rias e outras que n\u00e3o se possa associar um bem ou servi\u00e7o ofertado diretamente \u00e0 sociedade;\r\n \r\n\u00a7 5\u00ba A transfer\u00eancia de recursos a entidades privadas, respeitado o disposto nesta Lei, ter\u00e1 a sua execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria classificada em Projetos e Atividades dos Programas relacionados com o objetivo da transfer\u00eancia a ser efetuada.\r\n \r\nArt. 4\u00b0. Os or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos Poderes do Munic\u00edpio, seus \u00f3rg\u00e3os, autarquias, fundos, funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista e demais entidades em que o Munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos do Tesouro Municipal.\r\n \r\nArt. 5\u00b0. O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\r\nI - Texto da lei;\r\nII - consolida\u00e7\u00e3o dos quadros or\u00e7ament\u00e1rios, compreendendo o anexo dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei.;\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Integrar\u00e3o a consolida\u00e7\u00e3o dos quadros or\u00e7ament\u00e1rios a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal n.\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, os seguintes demonstrativos:\r\nI - Sum\u00e1rio Geral da Receita e Despesa;\r\nII - Anexo e Despesa Categoria Econ\u00f4mica;\r\nIII - Receita por Fonte;\r\nIV - Anexo I \u2013 Receita;\r\nV - Anexo II - Despesa;\r\nVI - Quadro das Dota\u00e7\u00f5es por \u00f3rg\u00e3o de Governo;\r\nVII - Anexo VI \u2013 Programa de Trabalho;\r\nVIII - Anexo VII \u2013 Programa de Trabalho de Governo;\r\nIX - Anexo VIII \u2013 Despesa Conforme V\u00ednculo Recursos;\r\nX - Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por \u00f3rg\u00e3o e Fun\u00e7\u00f5es;\r\nXI - QDD \u2013 Quadro de Detalhamento da Despesa;\r\nXII - Anexo de Compatibilidade PPA/LDO/LOA.\r\n \r\nArt. 6\u00b0. O or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, discriminar\u00e1 a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, especificando, no m\u00ednimo, a esfera or\u00e7ament\u00e1ria, a categoria econ\u00f4mica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o e a fonte de recursos.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba A esfera or\u00e7ament\u00e1ria tem por finalidade identificar se o or\u00e7amento \u00e9 fiscal (FIS), da seguridade social (SEG), ou de investimento das empresas estatais (INV);\r\n\u00a7 2\u00ba Os grupos de natureza de despesa constituem agrega\u00e7\u00e3o de elementos de despesas de mesmas caracter\u00edsticas quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminado:\r\nI \u2013 Pessoal e encargos sociais \u2013 1;\r\nII \u2013 Juros e encargos da d\u00edvida - 2;\r\nIII \u2013 Outras despesas correntes - 3;\r\nIV \u2013 Investimentos - 4;\r\nV \u2013 Invers\u00f5es financeiras, inclu\u00eddas quaisquer despesas referentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o ou aumento de capital de empresas \u2013 5;\r\nVI \u2013 Amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida - 6.\r\n\u00a7 3\u00ba A Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e1 identificada pelo d\u00edgito 9, no que se refere ao grupo de natureza da despesa;\r\n\u00a7 4\u00ba A modalidade de aplica\u00e7\u00e3o destina-se a indicar se os recursos ser\u00e3o aplicados:\r\nI \u2013 Mediante transfer\u00eancia financeira;\r\na) A outras esferas de Governo, seus \u00f3rg\u00e3os ou entidades;\r\nb) A entidades privadas sem fins lucrativos e outras institui\u00e7\u00f5es;\r\nII \u2013 Diretamente pela unidade detentora do cr\u00e9dito or\u00e7ament\u00e1rio, ou por outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade no \u00e2mbito do mesmo n\u00edvel de Governo.\r\n\u00a7 5\u00ba A especifica\u00e7\u00e3o da modalidade de que trata este artigo observar\u00e1, no m\u00ednimo, o seguinte detalhamento:\r\n \r\nI \u2013 Transfer\u00eancias a institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos \u2013 50;\r\nII \u2013 Aplica\u00e7\u00f5es diretas \u2013 90 e;\r\nIII - aplica\u00e7\u00e3o direta decorrente de opera\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades integrantes dos Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social \u2013 91.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO III\r\nAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOS E SUAS ALTERA\u00c7\u00d5ES\r\n \r\nArt. 7\u00ba. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2.020 dever\u00e3o ser realizadas de modo a evidenciar a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, observando-se o princ\u00edpio da publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas;\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o divulgados na internet, pelo Poder Executivo, ao menos:\r\n \r\nI - as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, \u00a7 3\u00ba, da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000;\r\nII - o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria e seus anexos, e;\r\nIII - a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e seus anexos.\r\n \r\nArt. 8\u00ba. A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e3o elaboradas a pre\u00e7os correntes do exerc\u00edcio a que se refere.\r\n \r\nArt. 9\u00ba. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar super\u00e1vit prim\u00e1rio necess\u00e1rio a garantir uma trajet\u00f3ria de solidez financeira da administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos necess\u00e1rios ajustes na metodologia de apura\u00e7\u00e3o das metas fiscais a que se refere o Anexo de Metas Fiscais desta Lei, de forma a permitir a reprograma\u00e7\u00e3o de receitas e despesas espec\u00edficas, em decorr\u00eancia de novos crit\u00e9rios que venham a ser adotados por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n \r\nArt. 10. Caso seja necess\u00e1ria limita\u00e7\u00e3o de empenho das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira para atingir a meta de resultado prim\u00e1rio, nos termos do Art. 9o da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, o Poder Executivo poder\u00e1 definir percentuais espec\u00edficos de contingenciamento para o conjunto de projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais, calculados de forma proporcional \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, exclu\u00eddas as despesas que constituam obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do munic\u00edpio e as despesas destinadas ao pagamento dos servi\u00e7os da d\u00edvida.\r\n \r\nArt. 11. Em atendimento ao disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, a inclus\u00e3o de projetos na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual estar\u00e1 baseada nos programas estabelecidos no Plano Plurianual para o per\u00edodo 2.018 \u2013 2.021 e em suas eventuais revis\u00f5es.\r\n \r\nArt. 12. \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de subven\u00e7\u00f5es sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas, sem fins lucrativos, e \u00e0s despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gest\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e as organiza\u00e7\u00f5es sociais.\r\n \r\nArt. 13. A inclus\u00e3o, na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, de transfer\u00eancias de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federa\u00e7\u00e3o somente poder\u00e1 ocorrer em situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\r\n \r\nArt.14. O or\u00e7amento da seguridade social compreender\u00e1 as dota\u00e7\u00f5es destinadas a atender \u00e0s a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, previd\u00eancia e assist\u00eancia social, obedecer\u00e1 ao disposto no artigo 167, inciso XI, e nos artigos 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204, e 212, \u00a7 4o , todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e contar\u00e1, entre outros, com recursos provenientes:\r\nI - das contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, exceto a de que trata o artigo 212, \u00a7 5\u00ba, e as destinadas por lei \u00e0s despesas do Or\u00e7amento Fiscal;\r\nII - da contribui\u00e7\u00e3o para o plano de seguridade social do servidor, que ser\u00e1 utilizada para despesas com encargos previdenci\u00e1rios do Munic\u00edpio;\r\nIII - do or\u00e7amento fiscal;\r\nIV - das demais receitas, inclusive pr\u00f3prias e vinculadas, de \u00f3rg\u00e3os, fundos e entidades, cujas despesas integram, exclusivamente, o or\u00e7amento referido no caput.\r\n \r\nArt.15 As categorias de programa\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser modificadas, justificadamente, para atender \u00e0s necessidades de execu\u00e7\u00e3o quando da abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares autorizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Acompanhar\u00e3o os atos relativos \u00e0 abertura de cr\u00e9ditos adicionais \u00e0 conta de recursos de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o a atualiza\u00e7\u00e3o das estimativas de receitas para o exerc\u00edcio.\r\n \r\nArt. 16 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder no decorrer da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do exerc\u00edcio 2.020 o remanejamento, a transposi\u00e7\u00e3o ou a transfer\u00eancia de recursos, de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra, bem como alocar recursos em grupo de despesa e/ou elemento de despesa/fonte de recursos, n\u00e3o inicialmente previstos, com a finalidade de garantir a execu\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o aprovada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do total das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social de cada Poder.\r\n \r\nArt. 17 Se o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o for sancionado pelo Prefeito do Munic\u00edpio at\u00e9 31 de dezembro de 2019 a programa\u00e7\u00e3o dele constante poder\u00e1 ser executada para o atendimento de:\r\n \r\nI - despesas que constituam obriga\u00e7\u00f5es constitucionais ou legais do Munic\u00edpio, incluindo-se as despesas com pessoal e encargos;\r\nII - outras despesas correntes de car\u00e1ter inadi\u00e1vel, e;\r\nIII - despesas de capital relativas \u00e0s a\u00e7\u00f5es consideradas priorit\u00e1rias no Projeto desta Lei, desde que estejam em execu\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de 2.019.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba. As despesas descritas nos incisos II e III deste artigo est\u00e3o limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada a\u00e7\u00e3o prevista no Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, multiplicado pelo n\u00famero de meses decorridos at\u00e9 a san\u00e7\u00e3o da respectiva lei.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o de outras despesas correntes de car\u00e1ter inadi\u00e1vel, a que se refere o inciso II do caput, o ordenador de despesa poder\u00e1 considerar os valores constantes do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\r\n \r\nArt.18 Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais dever\u00e3o elaborar e publicar por ato pr\u00f3prio, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por \u00f3rg\u00e3o, nos termos do artigo 8\u00ba da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0S DESPESAS DO MUNIC\u00cdPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS\r\n \r\nArt. 19 Os Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio ter\u00e3o como limites na elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias para pessoal e encargos sociais a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situa\u00e7\u00e3o vigente em junho de 2.019, projetada para o exerc\u00edcio.\r\n \r\nArt. 20. No exerc\u00edcio de 2.020, observado o disposto no art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, somente poder\u00e3o ser admitidos servidores se, cumulativamente:\r\n \r\nI - existirem cargos e empregos p\u00fablicos vagos a preencher, considerados os cargos transformados, se houver vac\u00e2ncia dos cargos ocupados;\r\nII - houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para o atendimento da despesa, e;\r\nIII - for observado o limite previsto no art. 22 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\r\n \r\nArt. 21 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a7 1o , II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u00e1grafo, ficam autorizadas as concess\u00f5es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, bem como admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a qualquer t\u00edtulo, observada a exist\u00eancia de disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria, cujos valores ser\u00e3o compat\u00edveis com os limites da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por servidor municipal em regime de jornada extraordin\u00e1ria (horas extras e plant\u00f5es extras) fica restrita \u00e0s necessidades emergenciais das \u00e1reas de sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o, devidamente justificadas pela autoridade competente.\r\n \r\nArt. 22. O disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 18 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de c\u00e1lculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se considera como substitui\u00e7\u00e3o de servidores e empregados p\u00fablicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de servi\u00e7os de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente:\r\n \r\nI - sejam acess\u00f3rias, instrumentais ou complementares \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es legais do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, na forma prevista em regulamento;\r\nII - n\u00e3o sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o legal em contr\u00e1rio, ou sejam relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;\r\nIII - n\u00e3o caracterizem rela\u00e7\u00e3o direta de emprego.\r\n \r\nArt. 23 Fica autorizada a revis\u00e3o geral das remunera\u00e7\u00f5es, subs\u00eddios, proventos e pens\u00f5es dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais, cujo percentual ser\u00e1 definido em lei espec\u00edfica, caso haja compatibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, na forma do artigo 37, inciso X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE AS ALTERA\u00c7\u00d5ES NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\n \r\nArt. 24. Os projetos de lei de concess\u00e3o de anistia, remiss\u00e3o, subs\u00eddio, cr\u00e9dito presumido, isen\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter n\u00e3o geral, de altera\u00e7\u00e3o de al\u00edquota ou de modifica\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo que impliquem redu\u00e7\u00e3o discriminada de tributos ou contribui\u00e7\u00f5es, e outros benef\u00edcios que correspondam a tratamento diferenciado, dever\u00e3o atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101 de 4 de maio de 2000.\r\n \r\nArt. 25. S\u00e3o considerados incentivos ou benef\u00edcios de natureza tribut\u00e1ria, para os fins do art. 24 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tribut\u00e1rio vigente que visem atender objetivos econ\u00f4micos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exce\u00e7\u00e3o ao sistema tribut\u00e1rio de refer\u00eancia e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redu\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o potencial e, conseq\u00fcentemente, aumentando a disponibilidade econ\u00f4mica do contribuinte.\r\n \r\nArt. 26 Na estimativa das receitas do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e das contribui\u00e7\u00f5es, inclusive quando se tratar de desvincula\u00e7\u00e3o de receitas, que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria:\r\nI - ser\u00e3o identificadas as proposi\u00e7\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o e especificada a varia\u00e7\u00e3o esperada na receita, em decorr\u00eancia de cada uma das propostas e seus dispositivos, e;\r\nII - ser\u00e1 identificada a despesa condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das respectivas altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba. Caso as altera\u00e7\u00f5es propostas n\u00e3o sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, at\u00e9 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, de forma a n\u00e3o permitir a integraliza\u00e7\u00e3o dos recursos esperados, as dota\u00e7\u00f5es \u00e0 conta das referidas receitas ser\u00e3o canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba. A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, pelas respectivas fontes definitivas, cujas altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o foram aprovadas, ser\u00e1 efetuada at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da mencionada Lei ou das referidas altera\u00e7\u00f5es.\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba. No caso de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o das propostas de altera\u00e7\u00e3o previstas no caput, poder\u00e1 ser efetuada a substitui\u00e7\u00e3o das fontes condicionadas por excesso de arrecada\u00e7\u00e3o de outras fontes, inclusive de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ou por super\u00e1vit financeiro apurado no balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, antes do cancelamento previsto no \u00a7 2\u00ba deste artigo.\r\n \r\nArt. 27. A estimativa da receita que constar\u00e1 do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 contemplar medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, com vistas \u00e0 expans\u00e3o da base de tributa\u00e7\u00e3o e consequente aumento das receitas pr\u00f3prias.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n \r\nArt. 28 Cabe \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento,Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral a responsabilidade pela coordena\u00e7\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o e da consolida\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria de que trata esta Lei.\r\n \r\nArt. 29. O Poder Executivo manter\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de estudos visando a defini\u00e7\u00e3o de sistema de controle de custos e o aperfei\u00e7oamento da avalia\u00e7\u00e3o de resultados das a\u00e7\u00f5es de governo.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba. A aloca\u00e7\u00e3o de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e1 feita diretamente \u00e0 unidade or\u00e7ament\u00e1ria respons\u00e1vel pela sua execu\u00e7\u00e3o, de modo a evidenciar o custo das a\u00e7\u00f5es e propiciar a correta avalia\u00e7\u00e3o dos resultados.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. O acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas financiados com recursos dos or\u00e7amentos ser\u00e3o realizados por gerentes, nomeados para tal fim por ato dos \u00f3rg\u00e3os executores.\r\n \r\nArt. 30. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 SEMEC que possui gest\u00e3o plena notadamente em seus aspectos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros, dever\u00e1 empreender as condutas necess\u00e1rias \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da sua estrutura pessoal e administrativa, visando o efetivo desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es legais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, o percentual de 29,04 % , atendendo ao artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n \r\nArt. 31. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSAU, que possui gest\u00e3o plena, por for\u00e7a do disposto na Lei Federal n.\u00ba 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei do SUS), notadamente em seus aspectos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros, dever\u00e1 empreender as condutas necess\u00e1rias \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da sua estrutura pessoal e administrativa, visando o efetivo desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es legais.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, o percentual de 27,5% atendendo o dispositivo do inciso II, do artigo 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba26/2000.\r\n \r\nArt. 32. Fica vedada a cria\u00e7\u00e3o de fundos municipais, excetuando-se aqueles destinados ao cumprimento de preceito legal, estadual ou federal.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Fazenda \u2013 SEMFAZ, a Controladoria\r\nGeral do Munic\u00edpio \u2013 CGM e a Procuradoria Geral do Munic\u00edpio \u2013 PGM dever\u00e3o, ao longo do exerc\u00edcio de 2.020, elaborar estudos sobre os fundos municipais existentes, suas respectivas bases legais e efetiva execu\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos a eles disponibilizados.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. Os estudos de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo objetivam fornecer ao gestor p\u00fablico informa\u00e7\u00f5es para a tomada de decis\u00f5es acerca da eventual extin\u00e7\u00e3o dos fundos municipais que n\u00e3o cumprem sua finalidade prec\u00edpua, devendo indicar, ainda, a propositura de regras para a execu\u00e7\u00e3o de seus objetivos e fixa\u00e7\u00e3o de prazos definidos para sua vig\u00eancia, buscando vedar a cria\u00e7\u00e3o de fundos de dura\u00e7\u00e3o temporal indeterminada.\r\n \r\nArt. 33. Acompanha esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, a que se refere o Artigo 4\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba da Lei Complementar Federal n.\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, al\u00e9m de anexo espec\u00edfico (Anexo I) contendo a rela\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do Munic\u00edpio, nos termos do art. 9o , \u00a7 2\u00ba, da mencionada Lei Complementar Federal.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo poder\u00e1 incluir outras a\u00e7\u00f5es na rela\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, desde que demonstre que constituem obriga\u00e7\u00e3o constitucional ou legal do Munic\u00edpio.\r\nArt. 34 O Poder Legislativo encaminhar\u00e1 ao Poder Executivo sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, para fins de consolida\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o dia 30 de agosto do corrente exerc\u00edcio, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.\r\n \r\nArt. 35 Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios, abertos nos \u00faltimos quatro meses do exerc\u00edcio, poder\u00e3o ser reabertos no exerc\u00edcio subseq\u00fcente, por ato do Chefe do Poder Executivo.\r\n \r\nArt. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nARISMAR ARAUJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\n \r\nCLEBER ADRIANO DA SILVA\r\nSecret\u00e1rio Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral\r\n \r\nANESIA F. SAMPAIO SILVA\r\nSecret\u00e1ria Municipal de Fazenda\r\n \r\nTHIAGO ROBERTO GRACI\r\nProcurador Geral do Munic\u00edpio\r\n\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:061913CD\r\n________________________________________\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 19/11/2019. Edi\u00e7\u00e3o 2590\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-11-29T10:18:20.301815-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-11-29T10:18:20.302027-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"materia":64,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[20],"autores":[]}