{"id":2364,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.204, de 25 de maio de 2016","link_detail_backend":"/norma/2364","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2016/2364/2204-2016.pdf","numero":"2204","ano":2016,"esfera_federacao":"M","data":"2016-05-25","data_publicacao":"2016-05-25","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.380/2007 de 10 de outubro de 2007 - PCCV do magist\u00e9rio e d\u00e1 outras provid\u00eancias. (ED. 1712 - AROM)  JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR","indexacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N.\u00ba 2.204/2016 DE, 25 DE MAIO DE 2.016\r\n\r\nALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.380/2007 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 \u2013 PCCV DO MAGIST\u00c9RIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n \r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei,\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, aprovou e eu sanciono a seguinte;\r\n \r\nLEI\r\n \r\nArt. 1\u00ba. A Lei Municipal n\u00ba 1.380/2007 \u2013 Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magist\u00e9rio passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n \r\n\u201cArt. 69. A jornada de trabalho do professor ser\u00e1 de:\r\n \r\nI \u2013 jornada de 20 (vinte) horas semanais;\r\nII - jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;\r\nIII - jornada de 30 (trinta) horas semanais;\r\nIV \u2013 jornada de 40 (quarenta) horas semanais.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o da jornada do professor com carga hor\u00e1ria de 20 (vinte) horas semanais, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\nI - 13 (treze) horas semanais em sala de aula destinadas \u00e0s atividades com os educandos;\r\nII - 04 (quatro) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;\r\nIII - 03 (tr\u00eas) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, forma\u00e7\u00e3o continuada, elabora\u00e7\u00e3o de projetos de ensino, conforme disposto na lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamenta\u00e7\u00e3o por meio de Instru\u00e7\u00e3o Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o da jornada do professor com carga hor\u00e1ria de 25 (vinte e cinco) horas semanais, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\n \r\nI - 17 (dezessete) horas semanais em sala de aula destinadas \u00e0s atividades com os educandos;\r\nII - 05 (cinco) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;\r\nIII - 03 (tr\u00eas) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, forma\u00e7\u00e3o continuada, elabora\u00e7\u00e3o de projetos de ensino, conforme disposto na lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamenta\u00e7\u00e3o por meio de Instru\u00e7\u00e3o Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o da jornada do professor com carga hor\u00e1ria de 30 (trinta) horas semanais, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\n \r\nI - 20 (vinte) horas semanais em sala de aula destinadas \u00e0s atividades com os educandos;\r\nII - 06 (seis) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;\r\nIII - 04 (quatro) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, forma\u00e7\u00e3o continuada, elabora\u00e7\u00e3o de projetos de ensino, conforme disposto na lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamenta\u00e7\u00e3o por meio de Instru\u00e7\u00e3o Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o da jornada do professor com carga hor\u00e1ria de 40 (quarenta) horas semanais, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\n \r\nI - 27 (vinte e sete) horas semanais em sala de aula destinadas \u00e0s atividades com os educandos;\r\nII - 08 (oito) horas semanais destinadas ao planejamento escolar;\r\nIII - 05 (cinco) horas semanais destinadas para demais atividades docentes, atividades de apoio ao ensino, forma\u00e7\u00e3o continuada, elabora\u00e7\u00e3o de projetos de ensino, conforme disposto na lei n\u00ba 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e regulamenta\u00e7\u00e3o por meio de Instru\u00e7\u00e3o Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura.\u201d\r\n \r\nArt. 2\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho,\r\nPimenta Bueno, 25 de Maio de 2016.\r\n \r\nJEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDON\u00c7A\r\nPrefeito\r\n\r\nPublicado por:\r\nNilton N\u00e9lio Monteiro de Souza\r\nC\u00f3digo Identificador:79D8B4F5\r\n________________________________________\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 27/05/2016. Edi\u00e7\u00e3o 1712\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n(Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 2.548/2016)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-09-28T12:21:12.482417-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-09-28T12:21:12.620760-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2020-09-28T12:13:44.709813-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[1,30],"autores":[]}