{"id":2388,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.575, de 23 de dezembro de 2019","link_detail_backend":"/norma/2388","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2019/2388/lei_2575-2019.pdf","numero":"2575","ano":2019,"esfera_federacao":"M","data":"2019-12-23","data_publicacao":"2019-12-27","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a Reorganiza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n(Reforma administrativa, PLO-2952/2019)","indexacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 2.575/2019 DE, 23 DE DEZEMBRO DE 2019.\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE A REORGANIZA\u00c7\u00c3O DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n \r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei,\r\n \r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\n \r\nL E I\r\n \r\nT\u00cdTULO I\r\nCAP\u00cdTULO \u00daNICO\r\n \r\nArt. 1\u00ba Esta Lei estabelece os princ\u00edpios gerais de administra\u00e7\u00e3o e define a nova estrutura organizacional do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n \r\nT\u00cdTULO II\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS, FUNDAMENTOS E METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\r\n \r\nCap\u00edtulo I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d4ES GERAIS\r\n \r\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei considera-se:\r\n \r\nI estrutura administrativa e organizacional: aquela prevista no T\u00edtulo III, obtida pela disposi\u00e7\u00e3o das unidades administrativas na ordem hier\u00e1rquica ali estabelecida, revogando-se a organiza\u00e7\u00e3o anterior;\r\nII organograma: o gr\u00e1fico representativo da estrutura formal de organiza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n \r\nArt. 3\u00ba Fazem parte integrante desta Lei:\r\n \r\nI os organogramas do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, constante dos Anexos I a IX desta Lei;\r\nII o quadro de cargos, constante do Anexo X, desta Lei;\r\nIII o quadro de atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os e cargos da administra\u00e7\u00e3o municipal, constante dos Anexos XI a XIX, desta Lei.\r\n \r\nCap\u00edtulo II\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\r\n \r\nArt. 4\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno compete ao Prefeito juntamente com os Secret\u00e1rios Municipais e integrantes da administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\n \r\nArt. 5\u00ba \u00c0 Administra\u00e7\u00e3o municipal compete promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao bem-estar da popula\u00e7\u00e3o, atuando em obedi\u00eancia aos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia nos termos das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais.\r\n \r\nArt. 6\u00ba Para consecu\u00e7\u00e3o desse objetivo, esta lei disp\u00f5e sobre a reforma administrativa, nos aspectos referentes \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o organizacional e administrativa da administra\u00e7\u00e3o direta do munic\u00edpio.\r\n \r\nCap\u00edtulo III\r\nDAS METAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\r\n \r\nArt. 7\u00ba S\u00e3o metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal:\r\n \r\nI o desenvolvimento do munic\u00edpio e o aprimoramento dos servi\u00e7os prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, mediante planejamento de suas atividades;\r\nII facilitar e simplificar o acesso dos mun\u00edcipes aos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais;\r\nIII agilizar o atendimento ao mun\u00edcipe quanto ao cumprimento de exig\u00eancias municipais de qualquer natureza, promovendo a adequada orienta\u00e7\u00e3o;\r\nVI elevar a produtividade dos servidores propiciando cursos de treinamento e aperfei\u00e7oamento, visando a moderniza\u00e7\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de trabalho.\r\n \r\nArt. 8\u00ba O planejamento das atividades da administra\u00e7\u00e3o municipal, obedecer\u00e1 as diretrizes estabelecidas nesta lei e ser\u00e1 tra\u00e7ado atrav\u00e9s da elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o atualizada dos seguintes instrumentos:\r\n \r\nI - Plano plurianual - PPA;\r\nII - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO;\r\nIII - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA;\r\nIV - Demais instrumentos de planejamento.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - A elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do planejamento das atividades municipais guardar\u00e1 inteira conson\u00e2ncia com os planos e programas do Governo do Estado e dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal.\r\n \r\nArt. 9\u00ba A a\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio em \u00e1reas assistidas pela atua\u00e7\u00e3o do Estado ou da Uni\u00e3o ser\u00e1 supletiva e, sempre que for o caso, buscar\u00e1 mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros dispon\u00edveis.\r\n \r\nArt. 10. A administra\u00e7\u00e3o municipal, al\u00e9m dos controles formais concernentes \u00e0 obedi\u00eancia e preceitos legais e regulamentares, dever\u00e1 dispor de instrumentos de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de resultados da atua\u00e7\u00e3o dos seus diversos \u00f3rg\u00e3os e agentes.\r\n \r\nArt. 11. A administra\u00e7\u00e3o municipal dever\u00e1 promover a integra\u00e7\u00e3o da comunidade na rotina pol\u00edtico-administrativa do munic\u00edpio, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade.\r\n \r\nArt. 12. O munic\u00edpio buscar\u00e1 elevar a produtividade operacional de seus \u00f3rg\u00e3os atrav\u00e9s de rigorosa sele\u00e7\u00e3o de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfei\u00e7oamento dos servidores, do estabelecimento de n\u00edveis e remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edveis com a qualifica\u00e7\u00e3o dos recursos humanos e \u00e0s disponibilidades do Tesouro Municipal, bem como do estabelecimento e observ\u00e2ncia de crit\u00e9rios de promo\u00e7\u00e3o e acesso.\r\n \r\nArt. 13. O munic\u00edpio recorrer\u00e1, sempre que admiss\u00edvel e aconselh\u00e1vel, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o indireta de obras e servi\u00e7os, mediante contrato, concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou conv\u00eanio com empresas privadas, entidades p\u00fablicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e amplia\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria de seu quadro de servidores.\r\n \r\nArt. 14. Para a execu\u00e7\u00e3o dos programas e projetos, o munic\u00edpio poder\u00e1 utilizar-se de recursos colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o por entidades p\u00fablicas e privadas, nacionais e estrangeiras, ou consorciar-se com outras entidades para solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos t\u00e9cnicos e financeiros.\r\n \r\nArt. 15. As atividades da administra\u00e7\u00e3o municipal sujeitar-se-\u00e3o, em car\u00e1ter efetivo aos fundamentos estabelecidos no artigo 37, caput da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e aos seguintes:\r\n \r\nI planejamento para o desenvolvimento sustent\u00e1vel;\r\nII coordena\u00e7\u00e3o entre os Departamentos e demais agentes envolvidos;\r\nIII descentraliza\u00e7\u00e3o com delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias;\r\nIV racionaliza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\n \r\nArt. 16. O planejamento, institu\u00eddo como atividade constante da administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 um sistema integrado que visa promover o desenvolvimento do munic\u00edpio, compreendendo a sele\u00e7\u00e3o dos objetivos, diretrizes, programas e outros procedimentos, determinados em fun\u00e7\u00e3o da realidade local.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O planejamento atender\u00e1 aos anseios e reivindica\u00e7\u00f5es da popula\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 17. As atividades administrativas e a execu\u00e7\u00e3o de planos e programas ser\u00e3o resultantes de efetiva coordena\u00e7\u00e3o entre os departamentos e demais \u00f3rg\u00e3os e agentes envolvidos de cada n\u00edvel hier\u00e1rquico.\r\n \r\nArt. 18. A descentraliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execu\u00e7\u00e3o e das tarefas de mera formaliza\u00e7\u00e3o de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervis\u00e3o e controle.\r\n \r\nArt. 19. A delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia ser\u00e1 utilizada como instrumento de descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e efic\u00e1cia \u00e0s decis\u00f5es.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba O ato de delega\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribui\u00e7\u00f5es, objeto da delega\u00e7\u00e3o, de forma clara e precisa.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal poder\u00e1 celebrar contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, terceirizando sua realiza\u00e7\u00e3o, quando conveniente e nas hip\u00f3teses legais, observando os termos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 20. A administra\u00e7\u00e3o municipal, al\u00e9m dos controles formais de obedi\u00eancia a preceitos legais, dispor\u00e1 de instrumentos de acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados da atua\u00e7\u00e3o de seus departamentos, \u00f3rg\u00e3os e agentes.\r\n \r\nArt. 21. O controle das atividades da administra\u00e7\u00e3o municipal ser\u00e1 exercido, compreendendo:\r\n \r\nI o controle, pela chefia competente, da execu\u00e7\u00e3o dos programas e da observ\u00e2ncia das normas que disciplinam as atividades espec\u00edficas do \u00f3rg\u00e3o controlado;\r\nII o controle da utiliza\u00e7\u00e3o, guarda e aplica\u00e7\u00e3o de dinheiro, valores e bens p\u00fablicos.\r\n \r\nArt. 22. Os agentes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, buscando a efici\u00eancia, perseguir\u00e3o o bem comum no exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias de forma imparcial, sempre em busca da qualidade, primando pela ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios legais e morais necess\u00e1rios para a melhor utiliza\u00e7\u00e3o poss\u00edvel dos recursos p\u00fablicos, evitando desperd\u00edcios e garantindo a rentabilidade social.\r\n \r\nArt. 23. Para a execu\u00e7\u00e3o de seus programas, a administra\u00e7\u00e3o municipal poder\u00e1 utilizar-se de recursos colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o por entidades p\u00fablicas e particulares ou se consorciar com outras entidades para a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos t\u00e9cnicos e financeiros, observadas as disposi\u00e7\u00f5es legais.\r\n \r\nT\u00cdTULO III\r\nDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO\r\n \r\nCap\u00edtulo \u00danico\r\nDOS NIVEIS HIER\u00c1RQUICOS E COMPET\u00caNCIAS\r\n \r\nArt. 24. As estruturas administrativas e funcionais b\u00e1sicas dos \u00f3rg\u00e3os poder\u00e3o compreender, dada a natureza e n\u00edvel de atua\u00e7\u00e3o, as seguintes unidades funcionais e/ou atividades, hierarquicamente:\r\n \r\nI Superintend\u00eancia: Tem por finalidade, auxiliar o secret\u00e1rio na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, programas e projetos de governo, assim como na dire\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e no controle das atividades da Secretaria; exercer as atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Secret\u00e1rio, despachos, desempenho de outras tarefas compat\u00edveis com suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\n \r\nII Centrais: Tem por finalidade auxiliar a superintend\u00eancia e secret\u00e1rio no desempenho de suas atividades e programar, organizar, orientar, controlar suas atividades no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia;\r\n \r\nIII Coordenadorias: programam a\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza t\u00e9cnico-administrativa inerentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, subordinando-se diretamente \u00e0 central, quando existir; caso contr\u00e1rio, diretamente \u00e0 sua secretaria municipal;\r\n \r\nIV Departamentos: com fun\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas de lideran\u00e7a, organiza\u00e7\u00e3o e controle em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, articula\u00e7\u00e3o de programas e projetos espec\u00edficos, execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os auxiliares necess\u00e1rios ao funcionamento regular do \u00f3rg\u00e3o e desenvolvimento de atividades espec\u00edficas junto \u00e0s suas unidades integrantes;\r\n \r\nV Divis\u00f5es: executam atividades dentro do campo de atribui\u00e7\u00e3o que integram, subordinando-se diretamente ao departamento, quando existir; caso contr\u00e1rio, diretamente \u00e0 sua secretaria municipal;\r\n \r\nVI Ger\u00eancias: tem o papel de garantir o planejamento das a\u00e7\u00f5es operativas com servi\u00e7os de gerenciamento nos programas e atividades das secretarias municipais de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social.\r\n \r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nFun\u00e7\u00f5es B\u00e1sicas Dos \u00d3rg\u00e3os Da Administra\u00e7\u00e3o Direta\r\n \r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nFun\u00e7\u00f5es Comuns aos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal\r\n \r\nArt. 25. S\u00e3o compet\u00eancias de todos os \u00f3rg\u00e3os Municipais:\r\n \r\nI oferecer subs\u00eddios ao Governo Municipal na formula\u00e7\u00e3o de diretrizes gerais e prioridades da a\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nII garantir a concretiza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua \u00e1rea de compet\u00eancia;\r\nIII garantir ao chefe do poder executivo o apoio necess\u00e1rio ao desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es e especialmente as condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para a tomada de decis\u00f5es, coordena\u00e7\u00e3o e controle da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nIV coordenar, integrando esfor\u00e7os, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, garantindo aos seus \u00f3rg\u00e3os o apoio necess\u00e1rio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nV informar processos e demais documentos relacionados \u00e0s atividades de todos os \u00f3rg\u00e3os que integram a estrutura administrativa da secretaria;\r\nVI praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo superior hier\u00e1rquico;\r\nVII analisar e direcionar as reivindica\u00e7\u00f5es dos mun\u00edcipes;\r\nVIII cumprir e fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o, instru\u00e7\u00f5es e outras determina\u00e7\u00f5es do superior hier\u00e1rquico;\r\nIX resolver assuntos de sua compet\u00eancia e opinar sobre os que dependam de decis\u00e3o superior;\r\nX encaminhar, anualmente, ao superior hier\u00e1rquico, relat\u00f3rio sobre os servi\u00e7os executados na \u00e1rea de compet\u00eancia da qual \u00e9 titular;\r\n \r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDas atribui\u00e7\u00f5es dos comuns dos secret\u00e1rios municipais\r\n \r\nArt. 26. Aos Secret\u00e1rios Municipais, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei, compete:\r\n \r\nI exercer a an\u00e1lise, orienta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta, nas \u00e1reas de sua compet\u00eancia;\r\nII referendar os atos e decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;\r\nIII apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relat\u00f3rio circunstanciado dos servi\u00e7os realizados nos \u00f3rg\u00e3os de sua compet\u00eancia;\r\nIV participar da elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento municipal, dentro dos prazos regulamentares, e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o do mesmo;\r\nV delegar, por ato expresso, atribui\u00e7\u00f5es aos seus subordinados;\r\nVI propor a instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncias ou inqu\u00e9ritos administrativos para apura\u00e7\u00e3o de irregularidades funcionais ocorridas nos \u00f3rg\u00e3os de sua compet\u00eancia;\r\nVII reunir, periodicamente, os respons\u00e1veis dos \u00f3rg\u00e3os que lhe s\u00e3o subordinados, para discutirem assuntos da \u00e1rea de sua compet\u00eancia;\r\nVIII decidir sobre recursos e reclama\u00e7\u00f5es referentes a atos dos seus subordinados;\r\nIX inspecionar as reparti\u00e7\u00f5es de sua \u00e1rea de compet\u00eancia e resolver os casos omissos que se incluam na sua al\u00e7ada;\r\nX propor a\u00e7\u00f5es que atendam \u00e0s reclama\u00e7\u00f5es dos mun\u00edcipes;\r\nXI exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que decorram da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, ou que lhes sejam cometidas pelo Chefe do Poder Executivo;\r\nXII assessorar o chefe do poder executivo Municipal na formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica administrativa, na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o de sua Secretaria;\r\nXIII avaliar o desenvolvimento de trabalhos qualitativa e quantitativamente.\r\n \r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nAtribui\u00e7\u00f5es comuns aos cargos de assessores t\u00e9cnicos\r\n \r\nArt. 27. Compete ao cargo de Assessor T\u00e9cnico I:\r\n \r\nI analisar e instruir processos e projetos, por meio da reuni\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para subsidiar o eficaz e correto andamento, julgamento e aprecia\u00e7\u00e3o dos processos, documentos e procedimentos de compet\u00eancia do secret\u00e1rio de sua lota\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de exercer outras atribui\u00e7\u00f5es ou atividades definidas em ato pr\u00f3prio;\r\nII executar outras atividades correlatas.\r\n \r\nArt. 28. Compete ao cargo de Assessor T\u00e9cnico II:\r\n \r\nI analisar e instruir processos, revisar trabalhos t\u00e9cnicos, organizar os trabalhos afetos \u00e0 \u00e1rea de compet\u00eancia da unidade onde estiver lotado, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata;\r\nII realizar c\u00e1lculos, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o de dados necess\u00e1rios \u00e0s suas atividades, bem como promover estudos, pesquisas, levantamentos, avalia\u00e7\u00f5es e an\u00e1lises pertinentes a assuntos de interesse do munic\u00edpio al\u00e9m de exercer outras atribui\u00e7\u00f5es ou atividades definidas em ato pr\u00f3prio;\r\nIII executar outras atividades correlatas.\r\n \r\nArt. 29. Compete ao cargo de Assessor T\u00e9cnico III:\r\n \r\nI acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as atividades inerentes \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de documentos e processos, reprografia, al\u00e9m de exercer outras atividades definidas em ato pr\u00f3prio;\r\nII executar outras atividades correlatas.\r\n \r\nArt. 30. Compete ao cargo de Assessor T\u00e9cnico IV:\r\n \r\nI acompanhar, auxiliar e executar os trabalhos afetos a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, de acordo com as diretrizes definidas pela chefia imediata, bem como as atividades inerentes \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o de documentos e processos, reprografia, al\u00e9m de exercer outras atividades definidas em ato pr\u00f3prio;\r\nII executar outras atividades correlatas.\r\n \r\nT\u00cdTULO IV\r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O E COMPET\u00caNCIA DOS \u00d3RG\u00c3OS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA\r\n \r\nCAP\u00cdTULO I\r\nESTRUTURA B\u00c1SICA DOS \u00d3RG\u00c3OS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA\r\n \r\nArt. 31. A administra\u00e7\u00e3o direta \u00e9 composta pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os que passam a ser criados ou reestruturados:\r\n \r\nI Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito;\r\nII Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral \u2013 SEMPLAN;\r\nIII Secretaria Municipal de Fazenda e Administra\u00e7\u00e3o \u2013 SEMFAZ;\r\nIV Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos \u2013 SEMUSP;\r\nV Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo \u2013 SEMAGRI;\r\nVI Secretaria Municipal de Assist\u00eancia de Social \u2013 SEMAST;\r\nVII Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte \u2013 SEMEC;\r\nVIII Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u2013 SEMSAU.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO GABINETE DO PREFEITO E VICE- PREFEITO\r\n \r\nArt. 32. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de assessoramento e apoio, com atribui\u00e7\u00f5es relacionadas ao chefe do poder executivo em suas rela\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas com os mun\u00edcipes, entidades p\u00fablicas e privadas, secretarias municipais, autarquias, de acordo com as compet\u00eancias e objetivos estabelecidos nesta Lei e em outras normas aplic\u00e1veis.\r\n \r\nArt. 33. O Gabinete ser\u00e1 chefiado por um chefe de gabinete, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XI.\r\n \r\nArt. 34. O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito \u00e9 composto pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Divis\u00e3o do Distrito de Urucumacu;\r\nII Assessoria de Gest\u00e3o de Governo;\r\nIII Controladoria Geral do Munic\u00edpio;\r\nAssessoria de an\u00e1lise de processos.\r\nIV Procuradoria Geral do Munic\u00edpio;\r\nDivis\u00e3o da D\u00edvida Ativa;\r\nDivis\u00e3o de Cobran\u00e7a Amig\u00e1vel;\r\nCoordenador da Junta de Recursos Fiscais.\r\nV Corregedoria Geral do Munic\u00edpio;\r\nVI Central de Imprensa e Comunica\u00e7\u00e3o Geral do Munic\u00edpio;\r\nAssessoria de Produ\u00e7\u00e3o e Campanha Publicit\u00e1ria;\r\nDepartamento do Portal da transpar\u00eancia e Sistema de Informa\u00e7\u00e3o ao Cidad\u00e3o.\r\nVII Ouvidoria;\r\nVIII Divis\u00e3o de Apoio a Junta de Servi\u00e7o Militar.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos \u00f3rg\u00e3os e cargos constantes do caput constam do anexo XI desta Lei.\r\n \r\nSubse\u00e7\u00e3o \u00danica\r\nDos cargos de Procurador Geral, Controlador Geral e Corregedor Geral\r\n \r\nArt. 35. O Procurador Geral do munic\u00edpio ser\u00e1 escolhido dentre os cidad\u00e3os de reconhecido saber jur\u00eddico e conduta ilibada, com experi\u00eancia profissional da advocacia de no m\u00ednimo 05 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio profissional, \u00e9 cargo de provimento em comiss\u00e3o, cujas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constam do anexo XI.\r\n \r\nArt. 36. O Controlador Geral do munic\u00edpio ser\u00e1 escolhido dentre os cidad\u00e3os de conduta ilibada, com experi\u00eancia profissional nas carreiras da advocacia, contabilidade, administra\u00e7\u00e3o ou economia, com no m\u00ednimo 05 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio profissional, \u00e9 cargo de provimento em comiss\u00e3o, cujas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constam do anexo XI.\r\n \r\nArt. 37. O Corregedor Geral ser\u00e1 escolhido dentre os cidad\u00e3os de reconhecido saber jur\u00eddico e conduta ilibada, com experi\u00eancia profissional da advocacia de no m\u00ednimo 05 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio profissional, \u00e9 cargo de provimento em comiss\u00e3o, cujas atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constam do anexo XI.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GEST\u00c3O E COORDENA\u00c7\u00c3O GERAL- SEMPLAN\r\n \r\nArt. 38. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral tem por finalidade, viabilizar a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas com foco na gest\u00e3o para resultados, para entregar qualidade de vida a popula\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 39. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Assessoria T\u00e9cnica de Engenharia;\r\nII Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o e or\u00e7amento;\r\na) Departamento de Monitoramento, Avalia\u00e7\u00e3o e Revis\u00e3o das Pe\u00e7as Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nIII Central de Conv\u00eanio, projetos e presta\u00e7\u00e3o de contas;\r\na) Departamento de Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\r\nIV Divis\u00e3o de Fomento Empresarial;\r\nV Coordenadoria de Obras e Posturas;\r\nVI Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano;\r\na) Departamento de Gest\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria.\r\nVII Coordenadoria de Elabora\u00e7\u00e3o de Projetos;\r\nVIII Coordenadoria de Topografia.\r\n \r\nArt. 40. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XII.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Planejamento, Gest\u00e3o e Coordena\u00e7\u00e3o Geral tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XII.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O E FAZENDA-\r\nSEMFAZ\r\n \r\nArt. 41. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Fazenda tem por finalidade, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as pol\u00edticas tribut\u00e1ria e fiscal do munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 42. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Fazenda \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Central de Recursos Humanos;\r\nCoordenadoria da Folha de Pagamento;\r\nDivis\u00e3o de Encargos Sociais e Consignados;\r\nDivis\u00e3o de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho.\r\nII Superintend\u00eancia de Contabilidade;\r\na) Contadoria Geral do Munic\u00edpio;\r\nb) Departamento de Empenho e Liquida\u00e7\u00e3o.\r\nIII Superintend\u00eancia de Gest\u00e3o de Finan\u00e7as;\r\nDivis\u00e3o de Tesouraria.\r\nIV Superintend\u00eancia de Compras e Licita\u00e7\u00e3o;\r\na) Central de Compras;\r\nb) Departamento de Pesquisas de Pre\u00e7os, Cadastros e Padroniza\u00e7\u00e3o de Materiais e Servi\u00e7os;\r\nc) Divis\u00e3o de Registros de Pre\u00e7os.\r\nV Diretoria de Central de Tr\u00e2nsito;\r\na) Divis\u00e3o de Controle, An\u00e1lise e Estat\u00edstica do Tr\u00e2nsito.\r\nVI Diretoria de Central de Receitas;\r\na) Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria;\r\nb) Divis\u00e3o de Cadastro Mobili\u00e1rio;\r\nc) Divis\u00e3o de Atendimento ao Contribuinte.\r\nVII Diretoria de Central de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Pesquisa;\r\nVIII Coordenadoria de Patrim\u00f4nio e Almoxarifado;\r\na) Divis\u00e3o de Arquivo Geral;\r\nb) Divis\u00e3o de Almoxarifado Central.\r\n \r\nArt. 43. A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Fazenda ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XIII.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Fazenda tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XIII.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS - SEMUSP\r\n \r\nArt. 44. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos tem por finalidade proporcionar a popula\u00e7\u00e3o um ambiente, limpo iluminado, transit\u00e1vel e com melhoria cont\u00ednua da infraestrutura da cidade urbana e rural.\r\n \r\nArt. 45. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional.\r\n \r\nI Superintend\u00eancia de Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana.\r\na) Coordenadoria de Estradas Vicinais e Servi\u00e7os Rurais.\r\nb) Departamento de Servi\u00e7os Urbanos.\r\nc) Divis\u00e3o de Servi\u00e7os Gerais.\r\nd) Divis\u00e3o do Cemit\u00e9rio e Capela Municipal.\r\nII Central de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\na) Coordenadoria de Manuten\u00e7\u00e3o, Reparos e Instala\u00e7\u00f5es\r\nIII Departamento de Transporte e Log\u00edstica.\r\nIV Central de Gest\u00e3o Administrativa.\r\na) Divis\u00e3o de Recursos Humanos.\r\n \r\nArt. 46. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XIV.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Infraestrutura urbana e Servi\u00e7os P\u00fablicos tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XIV.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO- SEMAGRI\r\n \r\nArt. 47. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e turismo tem por finalidade o planejamento, coordena\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e defesa do meio ambiente, apoio \u00e0s atividades agropecu\u00e1rias do munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 48. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Central de Meio Ambiente;\r\na) Coordenadoria de Res\u00edduos S\u00f3lidos e Coleta Seletiva;\r\nb) Divis\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental.\r\nII Departamento de Agropecu\u00e1ria;\r\na) Divis\u00e3o de Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o \u2013 SIM;\r\nb) Divis\u00e3o de Cadastro e Apoio ao Produtor Rural;\r\nc) Divis\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle das Feiras.\r\nIII Coordenadoria do Programa Porteira a dentro.\r\n \r\nArt. 49. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XV.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XV.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O, CULTURA E ESPORTE-\r\nSEMEC\r\n \r\nArt. 50. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte t\u00eam por finalidade desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o \u00e0s pol\u00edticas e planos educacionais da Uni\u00e3o e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educa\u00e7\u00e3o Nacional, planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a pol\u00edtica educacional no Munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 51. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nII Central de Gest\u00e3o Administrativa.\r\na) Divis\u00e3o de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar;\r\nb) Divis\u00e3o Pedag\u00f3gica;\r\nc) Divis\u00e3o de Controle e An\u00e1lise de Processo;\r\nd) Divis\u00e3o de Apoio aos Conselhos Municipais;\r\ne) Divis\u00e3o de Escritura\u00e7\u00e3o Escolar;\r\nf) Divis\u00e3o de Gest\u00e3o de Recursos Humanos;\r\nIII Departamento de Transporte e Log\u00edstica.\r\nIV Central de Cultura.\r\na) Departamento do Museu;\r\nb) Divis\u00e3o de Esporte e Lazer;\r\nc) Divis\u00e3o de Eventos Culturais.\r\n \r\nArt. 52. A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XVI.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XVI.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\n \r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST\r\n \r\nArt. 53. A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Trabalho \u00e9 respons\u00e1vel pela garantia da prote\u00e7\u00e3o social a quem dela precisar e pela promo\u00e7\u00e3o da cidadania.\r\n \r\nArt. 54. A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Trabalho \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Conselhos Municipais;\r\nII Central de Gest\u00e3o de Fundos Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\na) Divis\u00e3o de Recursos Humanos;\r\nb) Divis\u00e3o de RG e CTPS.\r\nIII Departamento do Centro de Prote\u00e7\u00e3o B\u00e1sica \u2013 CRAS;\r\na) Ger\u00eancia do Centro de Conviv\u00eancia da Terceira Idade;\r\nb) Ger\u00eancia do Centro Comunit\u00e1rio Pedro Cantelli;\r\nc) Divis\u00e3o Social B\u00e1sica;\r\nd) Divis\u00e3o da Juventude;\r\ne) Divis\u00e3o Produtiva.\r\nIV Departamento do Centro de Prote\u00e7\u00e3o Social Especial \u2013 CREAS.\r\na) Ger\u00eancia do Abrigo transit\u00f3rio Municipal;\r\nb) Divis\u00e3o Social Especial.\r\n \r\nArt. 55. A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Trabalho ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XVII.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social e Trabalho tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XVII.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE- SEMSAU\r\n \r\nArt. 56. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade tem por principal objetivo a realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o da sa\u00fade para toda a popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Sistema \u00danico de Sa\u00fade- SUS.\r\n \r\nArt. 57. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade \u00e9 composta pela seguinte estrutura organizacional:\r\n \r\nI Conselho Municipal de Sa\u00fade;\r\nII Central do Fundo Municipal de Sa\u00fade;\r\na) Departamento de Transporte e Log\u00edstica;\r\nb) Departamento de Tecnologia e Informa\u00e7\u00e3o;\r\nc) Divis\u00e3o de An\u00e1lise e Controle de Processos.\r\nIII Coordenadoria da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica;\r\na) Departamento de Estrat\u00e9gia da Sa\u00fade e Linhas de Cuidados;\r\nb) Ger\u00eancia de UBS Pastor Jonas;\r\nc) Ger\u00eancia de UBS Pastor Ismaelino;\r\nd) Ger\u00eancia de UBS Maura Ferreira;\r\ne) Ger\u00eancia de UBS Frei Silvestre;\r\nf) Ger\u00eancia de UBS Madre Tereza de Calcut\u00e1;\r\ng) Divis\u00e3o de Apoio aos Programas da Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica.\r\nIV Coordenadoria da Assist\u00eancia Farmac\u00eautica Municipal;\r\nV Coordenadoria de M\u00e9dia e Alta Complexidade \u2013 MAC.\r\na) Departamento de Enfermagem do Hospital Ana Neta \u2013 HMMAN;\r\nb) Departamento de Aten\u00e7\u00e3o Psicossocial \u2013 CAPS;\r\nc) Divis\u00e3o de Apoio as a\u00e7\u00f5es do CAPS;\r\nd) Departamento Administrativo do Hospital Ana Neta \u2013 HMMAN;\r\ne) Divis\u00e3o de Manuten\u00e7\u00e3o do Hospital Ana Neta \u2013 HMMAN;\r\nf) Ger\u00eancia de Especialidade M\u00e9dica \u2013 CEM.\r\nVI Coordenadoria de Vigil\u00e2ncia em Sa\u00fade.\r\na) Departamento de Epidemiologia;\r\nb) Departamento de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria;\r\nc) Divis\u00e3o do Controle de Zoonoses.\r\n \r\nArt. 58. A Secretaria Municipal de Sa\u00fade ser\u00e1 chefiada por um secret\u00e1rio, cargo de provimento em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es constantes no Anexo XVIII.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - Os \u00f3rg\u00e3os e setores da Secretaria Municipal de Sa\u00fade tem atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias constantes no anexo XVIII.\r\n \r\nT\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n \r\nArt. 59. Os cargos de provimento em comiss\u00e3o s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Prefeito e se destinam apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de Chefia, Dire\u00e7\u00e3o e Assessoramento, conforme Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nParagrafo \u00fanico. Fica reservado o percentual m\u00ednimo de 50% (cinquenta por cento) dos cargos de provimento em comiss\u00e3o para preenchimento por servidores de carreira nomeados pelo Prefeito, em conformidade com o inciso V do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 60. Observados os princ\u00edpios fundamentais e demais disposi\u00e7\u00f5es da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo expedir\u00e1 os atos necess\u00e1rios \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n \r\nArt. 61. Os atos relativos ao preenchimento dos cargos e fun\u00e7\u00f5es previstos nesta lei ser\u00e3o precedidos dos estudos referidos nos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000.\r\n \r\nArt. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar altera\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, e proceder \u00e0 inclus\u00e3o destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar n\u00ba 101 de 04 de maio de 2000 (Responsabilidade Fiscal), entre eles o Plano Plurianual \u2013 PPA, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO e a Lei Or\u00e7amentaria Anual \u2013 LOA.\r\n \r\nArt. 63. Em raz\u00e3o do disposto nesta Lei s\u00e3o considerados extintos todos os cargos em comiss\u00e3o criados no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o direta pela Lei n\u00ba 648/1997 e suas altera\u00e7\u00f5es e s\u00e3o criados todos os cargos constantes dos anexos desta Lei.\r\n \r\nArt. 64. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor no primeiro dia do m\u00eas subsequente ao da sua publica\u00e7\u00e3o, revoga-se em especial a Lei 648/GP/2007 e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n \r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho.\r\nPimenta Bueno, 23 de Dezembro de 2019.\r\n \r\nARISMAR ARAUJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\n \r\n\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:D431226A\r\n________________________________________\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 27/12/2019. Edi\u00e7\u00e3o 2617\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n(Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 2952/2019)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-10-06T10:48:49.744860-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-10-25T08:30:01.431637-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2020-10-06T10:48:48.372904-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}