{"id":2536,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.344, de 10 de novembro de 2017","link_detail_backend":"/norma/2536","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2017/2536/lei_2344-2017.pdf","numero":"2344","ano":2017,"esfera_federacao":"M","data":"2017-11-10","data_publicacao":"2017-11-14","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Lei Municipal n.\u00ba 012/1983 de 14 de dezembro de 1983 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. (Os crit\u00e9rios de afastamentos e recuos m\u00ednimos , lotes, loteamento, solo)","indexacao":"GABINETE DA PREFEITA\r\nLEI MUNICIPAL N.\u00ba 2.344/ 2017 DE, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.\r\n\r\nALTERA A LEI MUNICIPAL N.\u00ba 012/1983 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n \r\nA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\n \r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\n \r\nLEI\r\n \r\nArt. 1.\u00ba A Lei Municipal n\u00ba 12 de 14 de Dezembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n \r\n\u201cArt. 48\u00ba Os crit\u00e9rios de afastamentos e recuos m\u00ednimos ser\u00e3o:\r\n \r\na) Em loteamentos aprovados a partir do ano de 2012, as constru\u00e7\u00f5es dever\u00e3o respeitar os recuos frontais de 2 m (dois metros) nas divisas com os logradouros p\u00fablicos, e de 1,5m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros), quando houver aberturas (para ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o) diretamente para as divisas entre lotes, nas laterais e fundos do lote;\r\n \r\nb) Em loteamentos existentes, consolidados at\u00e9 31 de dezembro de 2011, onde exista a faixa de dom\u00ednio p\u00fablico entre o alinhamento predial e o cal\u00e7amento p\u00fablico ou meio fio, ou ainda onde esta por\u00e7\u00e3o de terras \u00e9 prevista, o recuo frontal ser\u00e1 de 1,5m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros), e os recuos laterais e de fundos de 1,5m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros), quando houver aberturas diretamente para as divisas entre lotes.\u201d (NR).\r\n \r\n\u201c\u00a7 1\u00ba Nos lotes de esquina, o recuo frontal dever\u00e1 ser exigido nos dois sentidos, onde o lote fizer divisa com os logradouros p\u00fablicos, considerando como frente do im\u00f3vel a matricula registrada em cart\u00f3rio.\u201d\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba As constru\u00e7\u00f5es em lotes localizados nas Zonas Comerciais (ZC), e Eixos de com\u00e9rcio e servi\u00e7o (ECS), conforme o Mapa de Zoneamento do Munic\u00edpio o recuo frontal n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio.\r\n \r\n.......................\r\n \r\n\u201cArt. 51. Enquanto n\u00e3o houver rede de esgoto, as edifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o dotadas de Sistemas de tanques s\u00e9pticos com filtro anaer\u00f3bicos, afastadas de no m\u00ednimo 1,50m (um metro e meio) das divisas do lote, de constru\u00e7\u00f5es, sumidouros, valas de infiltra\u00e7\u00e3o e ramal predial de \u00e1gua. Tal sistema dever\u00e1 ser dimensionado de acordo com n\u00famero de pessoas definidos para a ocupa\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio, atendendo tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es da NBR 7.229/1993 e 13.969/1997. (NR)\u201d\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba. Depois de passarem pela fossa s\u00e9ptica e pelo filtro anaer\u00f3bico, as \u00e1guas ser\u00e3o infiltradas no terreno por meio de sumidouro convenientemente constru\u00eddo, salvo situa\u00e7\u00f5es especiais onde tal medida poder\u00e1 ser desconsiderada se a permeabilidade do solo n\u00e3o permitir.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba. As \u00e1guas provenientes de pia de cozinha e de copa dever\u00e3o passar por uma caixa de gordura, antes da destina\u00e7\u00e3o final.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba. Poder\u00e1 ser aceito a constru\u00e7\u00e3o de fossa s\u00e9ptica, filtro anaer\u00f3bico e sumidouro, junto \u00e0s divisas, desde que se apresente projeto estrutural que garanta a estanqueidade da fossa e do filtro, assim como e estabilidade estrutural do conjunto, inclusive do sumidouro (caso exista), garantindo n\u00e3o afetar o lote vizinho ou as constru\u00e7\u00f5es neste existente. (NR)\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba. Poder\u00e1 ser previsto sistema de tratamento do esgoto domestico, sem a presen\u00e7a de sumidouros de sumidouros ou valas de infiltra\u00e7\u00e3o, permitindo-se o encaminhamento do efluente direto a rede pluvial ou o corpos d\u2019\u00e1gua existentes, desde que ap\u00f3s o tratamento do tanque s\u00e9ptico seja adotado um p\u00f3s-tratamento, como filtro anaer\u00f3bico ou outro que garanta a mesma efic\u00e1cia. Conforme NBR 13969/1997.\r\n \r\n\u201cArt. 52. Os compartimentos das edifica\u00e7\u00f5es para fins residenciais conforme sua utiliza\u00e7\u00e3o, obedecer\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es quanto \u00e0s dimens\u00f5es m\u00ednimas dos Anexos I e II, tabelas 01 e 02, desta lei.\u201d (NR)\r\n \r\n\u00a7 1.\u00ba revogado\r\n \r\n\u00a7 2.\u00ba revogado\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba. As portas ter\u00e3o 2,10m (dois metros e dez cent\u00edmetros) de altura m\u00ednima, e suas larguras de acordo com a NBR 9050-ABNT.\r\n \r\n\u201cArt. 63. Al\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es do presente C\u00f3digo que lhes forem aplic\u00e1veis, as edifica\u00e7\u00f5es destinadas ao com\u00e9rcio, servi\u00e7os e atividades profissionais, dever\u00e3o atender as condi\u00e7\u00f5es contidas no anexo \u2013 III \u2013 Tabela 03 (tr\u00eas), desta lei, bem como o seguinte:\r\n \r\nI \u2013 reservat\u00f3rio de \u00e1gua, totalmente independente da parte residencial, quando se tratar de edifica\u00e7\u00e3o de uso misto;\r\n \r\nII \u2013 instala\u00e7\u00f5es coletoras de lixo, nas condi\u00e7\u00f5es exigidas para os edif\u00edcios de apartamentos, quando tiverem de 2 (dois) pavimentos;\r\n \r\nIII \u2013 revogado;\r\n \r\nIV \u2013 revogado;\r\n \r\nV \u2013 revogado.\r\n \r\n.....................\r\n \r\nArt. 2\u00b0. A Lei Municipal n\u00ba 12 de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescida dos anexos I, II e III, anexos desta lei.\r\n \r\nArt. 3.\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho.\r\n \r\nPimenta Bueno, 10 de Novembro de 2017.\r\n \r\nJULIANA ARA\u00daJO VICENTE ROQUE\r\nPrefeita\r\n \r\nANEXO I\r\nTABELA 1 \u2013 \u00c1REAS E DIMENS\u00d5ES M\u00cdNIMAS EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES RESIDENCIAIS\r\n \r\n \tC\u00edrculo Inscrito\r\nDi\u00e2metro (M)\t\u00c1rea M\u00ednima (M\u00b2)\tDimens\u00e3o M\u00ednima (Caso de forma retangular ou quadrada)\tIlumina\u00e7\u00e3o M\u00ednima\r\n(% da \u00e1rea de piso)\tVentila\u00e7\u00e3o M\u00ednima\r\n(% da \u00e1rea de piso)\tP\u00e9 Direito M\u00ednimo (M)\tRevestimento\r\nParede\tRevestimento Piso\r\nSALAS\t2,50\t9,00\t2,50\t1/6\t1/12\t2,60\t-\t-\r\nQuarto principal (pelo menos um na edifica\u00e7\u00e3o)\t2,00\t9,00\t2,50\t1/6\t1/12\t2,60\t-\t-\r\nDemais quartos\t2,00\t7,50\t2,50\t1/6\t1/12\t2,60\t-\t-\r\nCorredores\t0,90\t-\t0,90\t-\t-\t2,60\t \t \r\nCopa\t1,50\t4,50\t1,50\t1/8\t1/16\t2,60\t-\t-\r\n \r\nCozinha\t1,50\t3,75\t1,50\t1/8\t1/16\t2,60\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\r\nBanheiros (com apenas vaso sanit\u00e1rio e lavat\u00f3rio)\t1,10\t2,00\t1,10\t1/8\t1/16\t2,30\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\r\nBanheiros (com chuveiro)\t1,10\t2,80\t1,10\t1/8\t1/16\t2,30\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\r\nBanheiros de servi\u00e7o\t1,20\t2,50\t1,20\t1/8\t1/16\t2,30\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\r\nLavanderia\t1,20\t1,44\t1,20\t1/8\t1/16\t2,30\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\tImpermeabi-liza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\r\nDep\u00f3sito\t1,20\t1,44\t1,20\t1/16\t1/16\t2,30\t-\t-\r\nVaga de garagem\t2,50\t11,25\t2,50\t-\t1/16\t2,30\t-\t-\r\nS\u00f3t\u00e3o (para dep\u00f3sitos ou situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias)\t-\t-\t-\t-\t1/16\t2,00\t-\t-\r\nS\u00f3t\u00e3o (quando utilizado como ambiente de perman\u00eancia prolongada)\t2,00\t6,00\t6,00\t1/8\t1/16\t2,30\t-\t-\r\nPor\u00e3o (para dep\u00f3sitos ou situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias)\t-\t-\t-\t-\t1/16\t2,10\t-\t-\r\nPor\u00e3o(quando utilizado como ambiente de perman\u00eancia prolongada)\t2,00\t6,00\t6,00\t1/8\t1/16\t2,30\t-\t-\r\nEscada\t0,80\t-\t0,80\t-\t-\tV\u00e3o vertical livre m\u00ednimo = 2,00m\t-\t-\r\nArea de Servi\u00e7o\t1,20\t1,44\t1,20\t1/8\t1/16\t2,30\t-\tImpermeabiliza-\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria*\r\nEscrit\u00f3rio\t2,00\t7,50\t2,50\t1/6\t1/12\t2,60\t-\t-\r\nHall\t1,20\t1,44\t1,20\t1/8\t1/16\t2,30\t-\t \r\nSala de TV\t2,00\t7,50\t2,50\t1/6\t1/12\t2,60\t-\t-\r\nSala de Jantar\t2,00\t7,50\t2,50\t1/6\t1/12\t2,60\t-\t-\r\nClosset\t1,10\t2,20\t1,10\t1/8\t1/16\t2,30\t-\t-\r\n \r\n* Nos Banheiros, Cozinhas e Lavanderias, \u00e9 obrigat\u00f3rio revestimentos imperme\u00e1veis na totalidade da \u00e1rea de piso e nas paredes onde existirem torneiras ou outros pontos de sa\u00edda de \u00e1gua, a uma altura m\u00ednima de 1,50m do piso acabado, excetuando-se os boxes\u00b8 ou espa\u00e7os enclausurados para chuveiros e banheiras, onde dever\u00e1 haver revestimento impermeabilizante em todas as paredes circundantes a altura de 1,50m do piso acabado.\r\n \r\nObserva\u00e7\u00f5es gerais para edifica\u00e7\u00f5es residenciais unifamiliares e multifamiliares:\r\n \r\n1 - Permitido ilumina\u00e7\u00e3o zenital desde que atenda a \u00e1rea m\u00ednima de ilumina\u00e7\u00e3o e Ventila\u00e7\u00e3o especificada para o ambiente;\r\n2 \u2013Para ambientes n\u00e3o previstos na tabela 1, ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico com layout para an\u00e1lise e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 considerada a similaridade com os ambientes descritos na tabela referida segundo interpreta\u00e7\u00e3o dos profissionais da SEMPLAN;\r\n \r\nBanheiros:\r\n \r\n1 - N\u00e3o poder\u00e1 comunicar-se diretamente com a cozinha ou ambientes para refei\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nANEXO II\r\nTABELA 2 - EDIF\u00cdCIOS RESIDENCIAIS - \u00c1REAS COMUNS DE EDIFICA\u00c7\u00d5ES MULTIFAMILIARES\r\n \r\n \tHall Geral do Edif\u00edcio\tHall De Pavimentos Isolados\tCorredor Principal\tEscadas\tRampas\tCircula\u00e7\u00e3o De Ve\u00edculos\r\nC\u00edrculo Inscrito Di\u00e2metro M\u00ednimo\t2,20\t1,50\t1,20\t1,20\t1,20\t5,00\r\n\u00c1rea M\u00ednima\t6,00\t3,00\t-\t-\t-\t-\r\nVentila\u00e7\u00e3o M\u00ednima\t1/20\t-\t-\t-\t-\t1/20\r\nP\u00e9-direito M\u00ednimo\t2,60\t2,60\t2,60\tV\u00e3o vertical livre m\u00ednimo de 2,10m\tV\u00e3o vertical livre m\u00ednimo de 2,10m\t2,40\r\n \r\nObsera\u00e7\u00f5es:\r\n \r\nA \u00e1rea m\u00ednima de 6,00m\u00b2 \u00e9 exigida, quando houver um s\u00f3 elevador, quando houver mais de um elevador, a \u00e1rea dever\u00e1 ser acrescida em 30% para cada elevador acrescido;\r\nQuando n\u00e3o houver elevadores, admite-se c\u00edrculo inscrito \u2013 di\u00e2metro m\u00ednimo de 1,50m;\r\nTolerada a ventila\u00e7\u00e3o por meio de dutos de ventila\u00e7\u00e3o;\r\nDever\u00e1 haver liga\u00e7\u00e3o entre o hall e a caixa de escada;\r\nConsideram-se corredores principais, os que d\u00e3o acesso \u00e1s diversas unidades dos edif\u00edcios de habita\u00e7\u00e3o coletiva;\r\nO piso dever\u00e1 ser antiderrapante, para as rampas com inclina\u00e7\u00e3o superior a 6%;\r\nAs rampas dever\u00e3o atender as normas NBR 9077, e NBR 9050;\r\nTodas as dimens\u00f5es s\u00e3o expressas em metros;\r\nPara ambientes n\u00e3o previstos na tabela 2, ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico com layout para an\u00e1lise e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 considerada a similaridade com os ambientes descritos na tabela referida segundo interpreta\u00e7\u00e3o dos profissionais da SEMPLAN;\r\nBanheiros:\r\nAl\u00e9m das disposi\u00e7\u00f5es cab\u00edveis do anexo I, aplica-se o seguinte:\r\n1 - Tolerados dutos de ventila\u00e7\u00e3o com \u00e1rea m\u00ednima de 1,00m\u00b2(um metro quadrado) e dimens\u00e3o m\u00ednima de 0,60m. (para edif\u00edcios);\r\n2 - Para os edif\u00edcios residenciais multifamiliares, as vagas de estacionamento dever\u00e3o atender a NBR 9050 da ABNT, ao Estatuto do Idoso/2003 e a demais normas pertinentes.\r\n \r\nANEXO III\r\nTABELA 3 \u2013 EDIF\u00cdCIOS RELATIVOS \u00c0 COM\u00c9RCIO/ SERVI\u00c7O/F\u00c1BRICAS/ IND\u00daSTRIA E OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS\r\n \r\n \tC\u00edrculo Inscrito Di\u00e2metroM\u00ednimo\t\u00c1rea M\u00ednima\tIlumina\u00e7\u00e3oM\u00ednima\tVentila\u00e7\u00e3oM\u00ednima\tP\u00e9-Direito M\u00ednimo\tRevestimento de Parede\tRevestimento de Pisos\r\nHall da Edifica\u00e7\u00e3o\t2,00\t6,00\t-\t-\t2,60\t-\t-\r\nHall do pavimentoisolado\t1,50\t6,00\t-\t-\t2,60\t-\t-\r\nCorredor\t1,20\t-\t-\t-\t2,60\t-\t-\r\nEscadas (Comuns/Coletivas)\t1,20\t-\t-\t-\tV\u00e3o vertical livre m\u00ednimo de 2,10m\t-\tIncombust\u00edvel\r\nSalas\t2,40\t6,00\t1/6**\t1/8**\t2,60\t-\t-\r\nBanheiros\t1,10\t2,00\t*\t*\t2,30\tImpermeabiliza -\u00e7\u00e3o at\u00e9 1,50m\tImpermeabiliza- \u00e7\u00e3o\r\nCopa\t1,20\t1,44\t1/8**\t1/16**\t2,30\t-\tImpermeabiliza- \u00e7\u00e3o\r\nLojas\t2,50\t8,00\t1/6**\t1/8**\t3,00\t-\t-\r\nSobre Lojas\t2,50\t5,00\t1/6**\t1/8**\t3,00\t-\t-\r\nGalp\u00e3o Industrial\t3,00\t15,00\t1/8\t1/16\t3,00\t-\t-\r\n \r\nTolera-se banheiros sem ilumina\u00e7\u00e3o natural, desde que exista ilumina\u00e7\u00e3o artificial e seja garantida a ventila\u00e7\u00e3o por meio mec\u00e2nico.\r\n** Tolera-se ilumina\u00e7\u00e3o artificial, desde que a ilumina\u00e7\u00e3o natural seja atendida em 50%, a ventila\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser artificial desde que garantida por meios mec\u00e2nicos.\r\n \r\nObserva\u00e7\u00f5es:\r\n \r\n1 - Hall do Pr\u00e9dio: A \u00e1rea m\u00ednima de 12,00m\u00b2 \u00e9 exigida, quando houver um s\u00f3 elevador, quando houver mais de um elevador, a \u00e1rea dever\u00e1 ser aumentada de 30% por elevador excedente.\r\n2 \u2013 Para edif\u00edcios relativos a com\u00e9rcio/ servi\u00e7o/f\u00e1bricas/ ind\u00fastria, as vagas de estacionamento dever\u00e3o atender a NBR 9050 da ABNT e ao Estatuto do Idoso/2003;\r\n3 \u2013 Os banheiros n\u00e3o poder\u00e3o comunicar-se diretamente com a cozinhas ou ambientes para prepara\u00e7\u00e3o e consumo de alimentos.\r\n4 \u2013 Ser\u00e1 obrigat\u00f3rio prever-se por pavimento instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias separadas por sexo, independentes daquelas destinadas aos empregados, quando houver, considerando as seguintes propor\u00e7\u00f5es m\u00ednimas:\r\na) Dois conjuntos de instala\u00e7\u00f5es lavatouros e vasos sanit\u00e1rios ou lavat\u00f3rios, vasos sanit\u00e1rios e mictorios) para cada grupo de 80 (oitenta) pessoas ou 100,00m2 (cem metros quadrados), e\r\nb) Banheiro ou Sanit\u00e1rio para pessoas com necessidades especiais, de acordo com a NBR-9050 da ABNT, considerando o m\u00ednimo de 01 (um) banheiro ou sanit\u00e1rio por at\u00e9 100 (cem) pessoas, excedendo-se este numero mais um conjunto destes e assim sucessivamente a cada 100 (cem) pessoas.\r\n5 \u2013 Para ambientes n\u00e3o previstos na tabela 3, ser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico com layout para an\u00e1lise e poss\u00edvel aprova\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 considerada a similaridade com os ambientes descritos na tabela referida segundo interpreta\u00e7\u00e3o dos profissionais da SEMPLAN;\r\n6 \u2013 De forma geral, para os edif\u00edcios previstos neste anexo a ventila\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser propiciada por meios mec\u00e2nicos, desde que para tal garanta-se a efic\u00e1cia do sistema atrav\u00e9s da apresenta\u00e7\u00e3o de projeto espec\u00edfico do sistema de ventila\u00e7\u00e3o, por profissional t\u00e9cnico com compet\u00eancia para tal, e se apresente ART ou RRT do mesmo.\r\n7 \u2013 Rampas, escadas, assim como condi\u00e7\u00f5es de desn\u00edveis, se previstas, dever\u00e3o atender as normas NBR 9077 e NBR 9050;\r\n\r\nPublicado por:\r\nTainara Ribeiro M. T. Martins\r\nC\u00f3digo Identificador:AB9AFE45\r\n________________________________________\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 14/11/2017. Edi\u00e7\u00e3o 2082\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n(Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 2.675 /2017)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2020-12-07T11:03:13.597679-03:00","data_ultima_atualizacao":"2020-12-07T11:03:13.794436-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2020-12-07T10:57:18.591540-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[15],"autores":[]}