{"id":2567,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 24, de 23 de dezembro de 2020","link_detail_backend":"/norma/2567","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/2567/lei_complementar_024-2020.pdf","numero":"24","ano":2020,"esfera_federacao":"M","data":"2020-12-23","data_publicacao":"2020-12-23","veiculo_publicacao":"AROM-Di\u00e1rio Of. dos Munic. RO","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera e acrescenta dispositivos \u00e0 Lei Complementar Municipal n\u00ba 011, de 18 de dezembro de 2017,  recepciona a Lei Complementar n\u00ba 175, de 23 de setembro de 2020, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO\r\nLEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00ba 024/2020 DE, 21 DE DEZEMBRO DE 2020.\r\n\r\n\u201cALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS \u00c0 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00ba 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, RECEPCIONA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\u201d\r\n \r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\n \r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\n \r\nL E I\r\n \r\nArt. 1\u00ba Fica acrescido o Art. 29-A \u00e0 Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo IV, na Lei Complementar n. 11/2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\nArt. 29-A O sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o principal diz-se respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, quando, sem revestir a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto decorra de disposi\u00e7\u00e3o expressa de lei.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sem preju\u00edzo do disposto no artigo 371 desta Lei, \u00e9 vedada a atribui\u00e7\u00e3o, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativa aos servi\u00e7os descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista do Anexo II desta Lei, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte.\u201d\r\n \r\nArt. 2\u00ba Acrescenta o \u00a7 4\u00ba ao art. 257 na Lei Complementar n. 11/2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\nArt. 257 ...\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba Fica obrigado \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o em cadastro fiscal do Munic\u00edpio aquele que, embora n\u00e3o estabelecido no Munic\u00edpio, exer\u00e7a no territ\u00f3rio deste, atividade sujeita ao imposto, exceto para prestadores de servi\u00e7os das atividades descritas nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do Anexo II desta Lei, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias de inscri\u00e7\u00e3o ou de licen\u00e7as e alvar\u00e1s de abertura de estabelecimentos, conforme previsto no art. 5\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 175, de 23 de Setembro de 2020.\u201d\r\n \r\nArt. 3\u00ba Altera o artigo 344 e acrescem os incisos I, II e III e os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei Complementar n. 011/2017, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n \r\nArt. 344 Aos contribuintes do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, \u00e9 obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o de notas fiscais de servi\u00e7os, emiss\u00e3o de cupom fiscal e a utiliza\u00e7\u00e3o de livros formul\u00e1rios ou outros documentos, inclusive por meio eletr\u00f4nicos, necess\u00e1rios ao registro, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou atividade tribut\u00e1vel, em especial:\r\n \r\nI - manterem escrita fiscal destinada ao registro das presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os;\r\n \r\nII - emitirem nota fiscal de servi\u00e7os, quando prestador;\r\n \r\nIII - prestar quaisquer declara\u00e7\u00f5es ou informa\u00e7\u00f5es exigidas pelo Fisco Municipal.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Excetuam-se do disposto no inciso II deste artigo as institui\u00e7\u00f5es financeiras e assemelhadas, bem como os prestadores de servi\u00e7os em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades descritas nos subitens 15.01 e 15.09 da lista do Anexo I desta Lei.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Poder\u00e3o ser dispensados da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3rias a que se refere o inciso II do caput, os prestadores de servi\u00e7os em que a esp\u00e9cie, o pre\u00e7o e o volume de notas fiscais forem incompat\u00edveis, desde que existam outros documentos necess\u00e1rios e suficientes \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, sendo obrigat\u00f3rio ainda, o reconhecimento e a autoriza\u00e7\u00e3o do Fisco Municipal.\r\n \r\nArt. 4\u00ba Altera o \u00a7 1\u00ba e acrescem os incisos I, II e III ao \u00a7 1\u00ba do Art. 345, da Lei Complementar n. 11/2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\nArt. 345 ...\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba O imposto, no caso do inciso II, ser\u00e1 calculado e recolhido mensalmente pelo pr\u00f3prio contribuinte ou respons\u00e1vel, mediante guia aprovada pela Secretaria Municipal respons\u00e1vel pela \u00c1rea e Fazend\u00e1ria, independentemente de qualquer aviso ou notifica\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do M\u00eas subsequente ao da ocorr\u00eancia do fato gerador do ISSQN, e, em se tratando de prestadores de servi\u00e7os das atividades descritas nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 do Anexo II desta Lei Complementar Municipal, conforme previsto no art. 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\n \r\nI - o ISSQN ser\u00e1 pago at\u00e9 o 15\u00ba (d\u00e9cimo quinto) dia do m\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, exclusivamente por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria, no \u00e2mbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domic\u00edlio banc\u00e1rio informado pelo Munic\u00edpio no Sistema padronizado previsto no art. 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020;\r\n \r\nII - o comprovante da transfer\u00eancia banc\u00e1ria emitido segundo as regras do SPB \u00e9 documento h\u00e1bil para comprovar o pagamento do ISSQN;\r\n \r\nIII - quando n\u00e3o houver expediente banc\u00e1rio no 15\u00ba (d\u00e9cimo quinto) dia do M\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia dos fatos geradores, o vencimento do ISSQN ser\u00e1 antecipado para o 1\u00ba (primeiro) dia anterior com expediente banc\u00e1rio.\r\n \r\nArt. 5\u00ba Criam os artigos 345-A e par\u00e1grafo \u00fanico, 345-B, 345-C 345-D e 345-E, no Cap\u00edtulo II, Se\u00e7\u00e3o V, da Lei Complementar n. 011/2017, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n \r\nArt. 345-A Excepcionalmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias de Janeiro, Fevereiro e Mar\u00e7o de 2021, fica assegurada aos contribuintes prestadores dos servi\u00e7os das atividades descritas nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09, do Anexo II, desta Lei, a possibilidade de recolher o ISSQN e de declarar as informa\u00e7\u00f5es objeto da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria de que trata o art. 2\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020, at\u00e9 o 15\u00ba (d\u00e9cimo quinto) dia do m\u00eas de Abril de 2021, sem a imposi\u00e7\u00e3o de nenhuma penalidade.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O ISSQN, no per\u00edodo de que trata ocaput,ser\u00e1 atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (Selic) para t\u00edtulos federais, a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas subsequente ao m\u00eas de seu vencimento normal at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento, e pela taxa de 1% (um por cento) no m\u00eas de pagamento.\r\n \r\nArt. 345-B O produto da arrecada\u00e7\u00e3o do ISSQN relativo aos servi\u00e7os descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de servi\u00e7os do Anexo II, desta lei,cujo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o esteja compreendido entre a data de publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020, e o \u00faltimo dia do exerc\u00edcio financeiro de 2022 ser\u00e1 partilhado na forma descrita nos incisos I e II do art. 15 da citada Lei Complementar.\r\n \r\nArt. 345-C O produto da arrecada\u00e7\u00e3o do ISSQN relativo aos servi\u00e7os descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de servi\u00e7os do Anexo II, desta Lei,ap\u00f3s o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 345-B, pertencer\u00e1 integralmente ao Munic\u00edpio de Pimenta Bueno RO, quando neste for domiciliado o tomador dos servi\u00e7os, conforme previsto no inciso III, do art. 15, da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020.\r\n \r\nArt. 345-D Na aus\u00eancia de conv\u00eanio, ajuste ou protocolo firmado entre o Munic\u00edpio de Pimenta Bueno RO e outros Munic\u00edpios interessados no produto da arrecada\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 345-B ou entre esses e o Comit\u00ea Gestor de Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias do ISSQN (CGOA) a que se refere o art. 9\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020, cabe a este Munic\u00edpio, quando restar configurado como sendo o domic\u00edlio do tomador do servi\u00e7o, transferir ao Munic\u00edpio do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe at\u00e9 o 5\u00ba (quinto) dia \u00fatil seguinte ao seu recolhimento.\r\n \r\nArt. 345-E Em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de servi\u00e7os do Anexo II, desta Lei, quando este Munic\u00edpio for o domic\u00edlio do tomador do servi\u00e7o, este poder\u00e1 atribuir \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras arrecadadoras a obriga\u00e7\u00e3o de reter e de transferir ao Munic\u00edpio do estabelecimento prestador do servi\u00e7o os valores correspondentes \u00e0 respectiva participa\u00e7\u00e3o no produto da arrecada\u00e7\u00e3o do ISSQN, no per\u00edodo a que se refere o art. 345-B, em conformidade com o \u00a72\u00ba, do art. 15, da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 23 de Setembro de 2020.\r\n \r\nArt. 6\u00ba Acrescenta os \u00a7\u00a7 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba ao art. 371, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011/2017, que passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n \r\nArt. 371 ...\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba a pessoa jur\u00eddica tomadora ou intermedi\u00e1ria de servi\u00e7os, ainda que imune ou isenta, na hip\u00f3tese prevista no art. 330 da desta Lei;\r\n \r\n\u00a7 5\u00ba as pessoas referidas nos incisos II ou III do \u00a7 8\u00ba do art. 377, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo par\u00e1grafo, em decorr\u00eancia dos servi\u00e7os prestados na forma do subitem 15.01 da lista de servi\u00e7os descrita no Anexo II.\r\n \r\n\u00a7 6\u00ba O contribuinte ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, inclusive os que gozem de imunidade ou de isen\u00e7\u00e3o, que, de qualquer modo, participem de opera\u00e7\u00f5es relacionadas, direta ou indiretamente, com a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, est\u00e3o obrigados, salvo normas em contr\u00e1rio, ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es deste Cap\u00edtulo e das previstas em Regulamento, sem preju\u00edzo do disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 257.\r\n \r\nArt. 7\u00ba Acrescenta o par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 373, da Lei Complementar n. 011/2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \r\nArt. 373 ...\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Ficam as institui\u00e7\u00f5es financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sem preju\u00edzo do disposto no art. 371 \u00a7 5\u00ba.\r\n \r\nArt. 8\u00ba Altera o inciso XXIII e acrescentam os \u00a7\u00a7 4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, incisos I, II e III, 9\u00ba, 10, 11, e 12 ao Art. 377 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011/2017, passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n \r\nArt. 377 ...\r\n \r\nXXIII - do domic\u00edlio do tomador do servi\u00e7o do subitem 15.09 da lista do Anexo II desta Lei.\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba Ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es e especifica\u00e7\u00f5es estabelecidas nos \u00a7\u00a7 5\u00ba a 11 deste artigo, considera-se tomador dos servi\u00e7os referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do servi\u00e7o e, no caso de neg\u00f3cio jur\u00eddico que envolva estipula\u00e7\u00e3o em favor de unidade da pessoa jur\u00eddica contratante, a unidade em favor da qual o servi\u00e7o foi estipulado, sendo irrelevantes para caracteriz\u00e1-la as denomina\u00e7\u00f5es de sede, filial, ag\u00eancia, posto de atendimento, sucursal, escrit\u00f3rio de representa\u00e7\u00e3o ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.\r\n \r\n\u00a7 5\u00ba No caso dos servi\u00e7os de planos de sa\u00fade ou de medicina e cong\u00eaneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de servi\u00e7os anexa a esta Lei, o tomador do servi\u00e7o \u00e9 a pessoa f\u00edsica benefici\u00e1ria vinculada \u00e0 operadora por meio de conv\u00eanio ou contrato de plano de sa\u00fade individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por ades\u00e3o.\r\n \r\n\u00a7 6\u00ba Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, ser\u00e1 considerado apenas o domic\u00edlio do titular para fins do disposto no \u00a7 5\u00ba deste artigo.\r\n \r\n\u00a7 7\u00ba No caso dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito e cong\u00eaneres, referidos no subitem 15.01 da lista de servi\u00e7os anexa a esta Lei, prestados diretamente aos portadores de cart\u00f5es de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito e cong\u00eaneres, o tomador \u00e9 o primeiro titular do cart\u00e3o.\r\n \r\n\u00a7 8\u00ba O local do estabelecimento credenciado \u00e9 considerado o domic\u00edlio do tomador dos demais servi\u00e7os referidos no subitem 15.01 da lista de servi\u00e7os anexa a esta Lei relativos \u00e0s transfer\u00eancias realizadas por meio de cart\u00e3o de cr\u00e9dito ou d\u00e9bito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:\r\n \r\nI - bandeiras;\r\n \r\nII - credenciadoras;\r\n \r\nIII - emissoras de cart\u00f5es de cr\u00e9dito e d\u00e9bito.\r\n \r\n\u00a7 9\u00ba No caso dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o de carteira de valores mobili\u00e1rios e dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de servi\u00e7os anexa a esta Lei, o tomador \u00e9 o cotista.\r\n \r\n\u00a7 10 No caso dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios, o tomador de servi\u00e7o \u00e9 o consorciado.\r\n \r\n\u00a7 11 No caso dos servi\u00e7os de arrendamento mercantil, o tomador do servi\u00e7o \u00e9 o arrendat\u00e1rio, pessoa f\u00edsica ou a unidade benefici\u00e1ria da pessoa jur\u00eddica, domiciliado no Pa\u00eds, e, no caso de arrendat\u00e1rio n\u00e3o domiciliado no Pa\u00eds, o tomador \u00e9 o benefici\u00e1rio do servi\u00e7o no Pa\u00eds.\r\n \r\n\u00a7 12 No caso dos servi\u00e7os prestados pelas administradoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e d\u00e9bito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletr\u00f4nicos ou as m\u00e1quinas das opera\u00e7\u00f5es efetivadas dever\u00e3o ser registrados no local do domic\u00edlio do tomador do servi\u00e7o.\r\n \r\nArt. 9\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, no que for necess\u00e1rio ao seu fiel cumprimento.\r\n \r\nArt. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho.\r\nPimenta Bueno, 21 de dezembro de 2020.\r\n \r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\nPrefeito \r\n \r\n\r\nPublicado por:\r\nFernando Vieira de Oliveira\r\nC\u00f3digo Identificador:59DF69B8\r\n________________________________________\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 23/12/2020. Edi\u00e7\u00e3o 2866\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n(Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 002/2020)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2021-01-13T09:39:39.718105-03:00","data_ultima_atualizacao":"2021-01-13T09:39:39.718290-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2021-01-13T09:25:13.646809-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[4],"autores":[]}