{"id":2631,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.770, de 20 de julho de 2021","link_detail_backend":"/norma/2631","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/2631/lei_2.770-2021.pdf","numero":"2770","ano":2021,"esfera_federacao":"M","data":"2021-07-20","data_publicacao":"2021-07-20","veiculo_publicacao":"AROM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera A Lei Municipal N\u00b0 1.969, De 17 De Dezembro De 2013, Que Disp\u00f5e Sobre A Pol\u00edtica Ambiental, O Sistema Municipal De Meio Ambiente E O Controle Ambiental No Munic\u00edpio De Pimenta Bueno E D\u00e1 Outras Provid\u00eancias.","indexacao":"03/08/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno\r\nwww.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C44EA3D0/03AGdBq243XIy_mjjv75eWWKynDB4imaJyX-GTAsAoD41pLuU0_jeSJ66BovuTNwfHq0T\u2026 1/3\r\nESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 2.770/2021 DE 19 DE JULHO DE 2021.\r\nALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.969, DE 17\r\nDE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISP\u00d5E\r\nSOBRE A POL\u00cdTICA AMBIENTAL, O\r\nSISTEMA MUNICIPAL DE MEIO\r\nAMBIENTE E O CONTROLE AMBIENTAL\r\nNO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO E D\u00c1\r\nOUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO,\r\nno uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE\r\nPIMENTA BUENO RO aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\nL E I\r\nArt. 1\u00ba Revoga os artigos 112, 113 e 114 da Lei Municipal n.\r\n1.969, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a\r\nseguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 112. REVOGADO.\r\nArt. 113. REVOGADO.\r\nArt. 114. REVOGADO.\r\nArt. 2\u00ba Cria o Art. 116-A na Lei Municipal n. 1.969, de 17 de\r\ndezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 116-A Para o alcance dos objetivos em rela\u00e7\u00e3o ao\r\nabastecimento de \u00e1gua, dever\u00e3o ser implementadas as seguintes\r\na\u00e7\u00f5es:\r\nI - estimular atrav\u00e9s de campanhas educativas aos moradores\r\nde domic\u00edlios n\u00e3o interligados ao sistema de abastecimento de\r\n\u00e1gua a se integrarem \u00e0 rede de\u00e1gua;\r\nII - exigir que a Concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de\r\nsaneamento execute a rede de abastecimento de \u00e1gua nos\r\nbairros, setores e distritos urbanos e rurais ainda n\u00e3o\r\nabastecidos pelosistema para atender as metas exigidas na Lei\r\n14.026, de 15 de julho 2020 que disp\u00f5e sobre a atualiza\u00e7\u00e3o do\r\nmarco legal do saneamento b\u00e1sico;\r\nIII - exigir que a Concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de\r\nsaneamento b\u00e1sico execute os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e\r\nconserva\u00e7\u00e3o das unidades de tratamento de \u00e1gua;\r\nIV - garantir a aplica\u00e7\u00e3o da taxa social de uso da \u00e1guatratada;\r\nV - implantar as infraestruturas de abastecimento de \u00e1gua\r\nconforme prazos estipulados no novo marco legal do\r\nsaneamento b\u00e1sico e Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.\r\nArt. 3\u00ba Revoga os artigos 118, 119, 120 e 121 da Lei Municipal\r\nn. 1.969, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com\r\na seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 118. REVOGADO.\r\nArt. 119. REVOGADO.\r\nArt. 120. REVOGADO.\r\nArt. 121. REVOGADO.\r\n03/08/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno\r\nwww.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C44EA3D0/03AGdBq243XIy_mjjv75eWWKynDB4imaJyX-GTAsAoD41pLuU0_jeSJ66BovuTNwfHq0T\u2026 2/3\r\nArt. 4\u00ba Altera a reda\u00e7\u00e3o dos artigos 132 e 134 da Lei Municipal\r\nn. 1.969, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com\r\na seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 132. Os esgotos sanit\u00e1rios dever\u00e3o ser coletados e receber\r\ndestina\u00e7\u00e3o/disposi\u00e7\u00e3o adequada, de forma a evitar\r\ncontamina\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, ficando a cargo do\r\nexecutivo municipal e/ou Concession\u00e1ria o dever de envidar\r\nesfor\u00e7os para a implanta\u00e7\u00e3o de redes coletoras para conduzir o\r\nesgoto at\u00e9o tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final dos efluentes de\r\nforma adequada.Para o alcance dos objetivos em rela\u00e7\u00e3o ao\r\nsaneamento b\u00e1sico, dever\u00e3o ser implementadas as seguintes\r\na\u00e7\u00f5es:\r\nI - exigir que a Concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de\r\nsaneamento b\u00e1sico execute os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o e\r\nconserva\u00e7\u00e3o das unidades de tratamento de esgoto.\r\nII - exigir que a Concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de\r\nsaneamento execute a rede de esgotamento sanit\u00e1rio dacidade;\r\nIII - implantar as infraestruturas de esgotamento sanit\u00e1rio\r\nconforme prazos estipulados no novo marco legal do\r\nsaneamento b\u00e1sico e Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico;\r\nIV - fica proibida a instala\u00e7\u00e3o de Esta\u00e7\u00f5es de Tratamento de\r\nEsgoto (ETEs) do tipo aberta no per\u00edmetro urbano ou Zona de\r\nExpans\u00e3o Urbana do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n[...]\r\nArt. 134. Os efluentes industriais l\u00edquidos dever\u00e3o ser\r\ncoletados, tratados (se necess\u00e1rio) e destinados atrav\u00e9s de\r\nsistemas pr\u00f3prios que atendam os crit\u00e9rios, padr\u00f5es e\r\nexig\u00eancias legais, conforme sua origem e natureza,\r\ndeterminados assim:\r\nI - coleta de \u00e1guas pluviais;\r\nII - coleta de despejos sanit\u00e1rios e industriais, em conjunto ou\r\nseparadamente;\r\nIII - coleta de \u00e1guas de refrigera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 5\u00ba Cria o Art. 135-A ao 135-H na Lei Municipal n. 1.969,\r\nde 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte\r\nreda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 135-A As diretrizes deste C\u00f3digo, aplicam-se a\r\nlan\u00e7amentos de quaisquer efluentes l\u00edquidos provenientes de\r\natividades efetiva e potencialmente poluidoras instaladas no\r\nMunic\u00edpio, em \u00e1guas superficiais ou subterr\u00e2neas, diretamente\r\nou atrav\u00e9s de quaisquer meios de lan\u00e7amento, incluindo redes\r\nde coleta e emiss\u00e1rios.\r\nArt. 135-B Os lan\u00e7amentos de efluentes l\u00edquidos n\u00e3o poder\u00e3o\r\nconferir aos corpos receptores caracter\u00edsticas em desacordo\r\ncom os crit\u00e9rios e padr\u00f5es de qualidade de \u00e1gua em vigor, ou\r\nque criem obst\u00e1culos ao tr\u00e2nsito de esp\u00e9cies migrat\u00f3rias.\r\nArt. 135-C Todo o material residual dom\u00e9stico, industrial,\r\nhospitalar dever\u00e1 receber tratamento adequado exigido por\r\nnormas nacionais e internacionais antes de seu lan\u00e7amento em\r\n\u00e1guas superficiais.\r\nArt. 135 -DOnde n\u00e3o existir rede p\u00fablica de coleta de esgotos,\r\nestes s\u00f3 poder\u00e3o ser lan\u00e7ados em corpos h\u00eddricos ap\u00f3s processo\r\npr\u00e9vio de tratamento, aprovado pela Secretaria Municipal de\r\nMeio Ambiente.\r\nArt. 135-ENo caso de loteamento, condom\u00ednio, conjunto\r\nresidencial, parcelamento do solo ou qualquer outra forma de\r\nincentivo \u00e0 aglomera\u00e7\u00e3o de casas ou estabelecimentos, onde\r\nn\u00e3o houver sistema p\u00fablico de esgotamento sanit\u00e1rio, caber\u00e1 ao\r\nrespons\u00e1vel pelo empreendimento implantar a rede coletora de\r\n03/08/2021 Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno\r\nwww.diariomunicipal.com.br/arom/materia/C44EA3D0/03AGdBq243XIy_mjjv75eWWKynDB4imaJyX-GTAsAoD41pLuU0_jeSJ66BovuTNwfHq0T\u2026 3/3\r\nesgoto e coleta, atendendo os crit\u00e9rios, padr\u00f5es e exig\u00eancias\r\nestabelecidos em leis e normas especificas.\r\nArt.135-F Os loteamentos e condom\u00ednios ficam obrigados a\r\nexigirem de seus moradores a implanta\u00e7\u00e3o do sistema unit\u00e1rio\r\nde tratamento de esgoto, aprovados na Prefeitura Municipal,\r\nat\u00e9 que seja ligada ao coletor tronco de coleta da\r\nConcession\u00e1ria.\r\nArt. 135-GEm \u00e1reas rurais e urbanas, onde n\u00e3o houver rede de\r\nesgoto, ser\u00e1 permitido o sistema individual de tratamento, com\r\ndisposi\u00e7\u00e3o final no subsolo, desde que obedecidos os crit\u00e9rios\r\nestabelecidosnasnormasdaABNT, quanto ao dimensionamento\r\ndo sistema, permeabilidade do solo e profundidade do len\u00e7ol\r\nfre\u00e1tico.\r\nArt. 135-H\u00c9 proibido o lan\u00e7amento de esgoto, mesmo tratado,\r\nnas praias ou na rede de \u00e1guas pluviais.\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho.\r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:C44EA3D0\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado\r\nde Rond\u00f4nia no dia 20/07/2021. Edi\u00e7\u00e3o 3011\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita\r\ninformando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n(Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 3.184/2021)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2021-08-03T13:50:16.770867-03:00","data_ultima_atualizacao":"2021-08-03T13:50:16.771196-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2021-08-03T13:50:16.563200-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[5],"autores":[]}