{"id":2702,"__str__":"Lei Complementar n\u00ba 30, de 23 de dezembro de 2021","link_detail_backend":"/norma/2702","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/2702/lei_complementar_030-2021.pdf","numero":"30","ano":2021,"esfera_federacao":"M","data":"2021-12-23","data_publicacao":"2021-12-23","veiculo_publicacao":"AROM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS \u00c0 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00ba 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E RECEPCIONA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Imprimir Mat\u00e9riaImprimir a Mat\u00e9ria\r\n\r\n\r\nESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nPROCURADORIA GERAL DO MUNIC\u00cdPIO\r\nLEI COMPLEMENTAR N\u00ba 030/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.\r\n\r\nALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS \u00c0 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u00ba 011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, E RECEPCIONA A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n \r\n\r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\n\r\n \r\n\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\n\r\n \r\n\r\nL E I\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 1\u00ba Acrescenta o inciso IV no art. 306 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011 de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 306. ...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nIV - para fins de aprova\u00e7\u00e3o do pedido de desconto de benfeitoria, o requerente dever\u00e1 apresentar CND Municipal do im\u00f3vel a qual pretende ter o benef\u00edcio, mediante comprova\u00e7\u00e3o que far\u00e3o no momento do requerimento, e assim permanecer por todo o per\u00edodo de gozo, em cada exerc\u00edcio financeiro, sob pena de indeferimento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 2\u00ba Altera o Art. 307 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011 de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 307. O IPTU poder\u00e1 ser pago em cota \u00fanica ou parcelado em at\u00e9 06 (seis) vezes, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada m\u00eas, sendo que em caso de parcelamento, o valor da parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 40% (quarenta por cento) da UVF.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 3\u00ba Acrescenta o inciso V no \u00a71\u00ba do art. 314 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011 de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 314 ...\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a71\u00ba...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nV - para fins de aprova\u00e7\u00e3o do pedido de isen\u00e7\u00e3o, o requerente dever\u00e1 ter CND Municipal do im\u00f3vel a qual pretende ter o benef\u00edcio, mediante comprova\u00e7\u00e3o que far\u00e3o no momento do requerimento, e assim permanecer por todo o per\u00edodo de gozo, em cada exerc\u00edcio financeiro, sob pena de indeferimento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 4\u00ba Altera o par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 327 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011 de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 327...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.O munic\u00edpio poder\u00e1 cobrar o Imposto Sobre Servi\u00e7os do propriet\u00e1rio ou construtor de edifica\u00e7\u00f5es quando os servi\u00e7os de que trata este artigo, por ocasi\u00e3o do Laudo de Conclus\u00e3o da obra no processo de licen\u00e7a de constru\u00e7\u00e3o conforme prazo estipulado para constru\u00e7\u00e3o ou na concess\u00e3o da Carta de Habite-se.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 5\u00ba Cria o Art. 330-A na Lei Complementar Municipal n\u00ba 011 de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 330-A. Em se tratando de associa\u00e7\u00f5es, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e outras institui\u00e7\u00f5es, sem fins lucrativos, aplicar-se-\u00e3o a al\u00edquota de 2% (cinco por cento), sobre o valor base de c\u00e1lculo do servi\u00e7o executado.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 6\u00ba Altera o Art. 335 da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 011, de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 335. As empresas prestadoras dos servi\u00e7os previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de servi\u00e7os, que n\u00e3o comprovar o montante e o valor dos materiais utilizados e incorporados \u00e0 obra, exatamente na forma dos artigos anteriores, considerar-se-\u00e1 como valor base de c\u00e1lculo de materiais incorporados, o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal e ou do servi\u00e7o de execu\u00e7\u00e3o da obra, incidindo a al\u00edquota de 5% (cinco por cento), sobre os 70% (setenta por cento) restantes para fins de Imposto Sobre Servi\u00e7o.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 7\u00ba Altera o Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 439 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011 de 18 de Dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 439...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As taxas previstas neste cap\u00edtulo n\u00e3o incidem aos Microempreendedores Individual-MEI, conforme \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 123 de 14 de dezembro de 2006 e altera\u00e7\u00f5es, exceto as previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 8\u00ba Altera o inciso IV, \u00a7 4\u00ba do Art. 345 da Lei Complementar Municipal n\u00ba 011, de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 345 ...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba ...\r\n\r\n \r\n\r\nIV -em 12 (doze) parcelas, sem desconto, com vencimento todo o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas do exerc\u00edcio corrente.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 9\u00ba Altera \u00a7 1\u00ba do Art. 371 da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 011, de 18 de Dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 371 ...\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00baOs servi\u00e7os sujeitos \u00e0 reten\u00e7\u00e3o pelo contribuinte substituto, mesmo sendo este imune ou isento, tomador ou intermedi\u00e1rio, s\u00e3o os descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 16.01, 16.02, 17.05 e 17.10, da lista anexa a esta lei, exceto na hip\u00f3tese dos servi\u00e7os do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a dist\u00e2ncia, em qualquer via ou local, de ve\u00edculos, cargas, pessoas e semoventes em circula\u00e7\u00e3o ou movimento, realizados por meio de telefonia m\u00f3vel, transmiss\u00e3o de sat\u00e9lites, r\u00e1dio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Veicular, independentemente de o prestador de servi\u00e7os ser propriet\u00e1rio ou n\u00e3o da infraestrutura de telecomunica\u00e7\u00f5es que utiliza.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 10. Altera a reda\u00e7\u00e3o do o Art. 387 caput e revoga os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba e acrescenta o Par\u00e1grafo \u00fanico na Lei Complementar Municipal n\u00ba 011, de 18 de Dezembro de 2017:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 387. A nota fiscal avulsa \u00e9 toda aquela, emitida por pessoa f\u00edsica, que fornece o pr\u00f3prio trabalho, na qualidade de profissional aut\u00f4nomo ou liberal nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta lei.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - revogado.\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - revogado.\r\n\r\n \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O contribuinte que optar pelo fixo anual ou proporcional, n\u00e3o poder\u00e1 alterar a op\u00e7\u00e3o de recolhimento do ISS para emiss\u00e3o de nota fiscal no exerc\u00edcio financeiro.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 11. Revoga o inciso IV do Art. 411, da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 011 de 18 de Dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 411 ...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nIV revogado\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 12. Altera o \u00a7 2\u00ba do Art. 533 da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 011 de 18 de Dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 533 ...\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A TSMR ser\u00e1 arrecadada isoladamente em rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis beneficiados com isen\u00e7\u00e3o ou imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem preju\u00edzo do disposto no \u00a71\u00ba deste artigo, e observando-se que, em caso de parcelamento, o valor da parcela n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 40% (quarenta por cento) da UVF.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 13. Fica acrescido no item 11 da lista de servi\u00e7os prevista no Anexo II tabela 1 da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 011, de 18 de Dezembro de 2017, que passa a vigorar acrescido do seguinte subitem 11.05 com al\u00edquota de 5%:\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\n11.05 - Servi\u00e7os relacionados ao monitoramento e rastreamento a dist\u00e2ncia, em qualquer via ou local, de ve\u00edculos, cargas, pessoas e semoventes em circula\u00e7\u00e3o ou movimento, realizados por meio de telefonia m\u00f3vel, transmiss\u00e3o de sat\u00e9lites, r\u00e1dio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o Veicular, independentemente de o prestador de servi\u00e7os ser propriet\u00e1rio ou n\u00e3o da infraestrutura de telecomunica\u00e7\u00f5es que utiliza.\r\n\r\n \r\n\r\n[...]\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que for necess\u00e1rio ao seu fiel cumprimento.\r\n\r\n \r\n\r\nArt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n \r\n\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho,\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\n\r\nPrefeito\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nPublicado por:\r\nMarjorie Pereira dos Santos\r\nC\u00f3digo Identificador:9250EBB1\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 23/12/2021. Edi\u00e7\u00e3o 3119\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 008/2021","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-01-19T12:32:52.741294-03:00","data_ultima_atualizacao":"2022-01-19T12:32:52.741488-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2022-01-19T12:32:52.607726-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[4],"autores":[]}