{"id":2814,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.732, de 13 de abril de 2021","link_detail_backend":"/norma/2814","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/2814/lei_2.732-2021.pdf","numero":"2732","ano":2021,"esfera_federacao":"M","data":"2021-04-13","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio oficial","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA\r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 2.732/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2.021.\r\nINSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES\r\nP\u00daBLICOS DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA\r\nBUENO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO RO, no uso\r\ndas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA\r\nBUENO RO aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\nLEI\r\nT\u00cdTULO I\r\nCAP\u00cdTULO \u00daNICO\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos da\r\nAdministra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, aplica-se no que\r\ncouber as disposi\u00e7\u00f5es contidas neste Estatuto aos servidores p\u00fablicos\r\nda C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno.\r\nArt. 2\u00ba Para efeito desta Lei considera-se:\r\nI - estatuto: conjunto de normas e procedimentos que regulam a\r\ncarreira funcional do servidor;\r\nII - servidor p\u00fablico: \u00e9 quem presta servi\u00e7os ao poder p\u00fablico em\r\ncar\u00e1ter profissional, n\u00e3o eventual e sempre em car\u00e1ter de\r\nsubordina\u00e7\u00e3o, pessoa legalmente investida em cargo p\u00fablico ou\r\nfun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nIII - cargo p\u00fablico: conjunto de atribui\u00e7\u00f5es, deveres e\r\nresponsabilidades de natureza permanente, cometidas ou comet\u00edveis\r\nao servidor p\u00fablico, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, n\u00famero certo e\r\npagamentos pelos cofres p\u00fablicos, de provimento de car\u00e1ter efetivo ou\r\nem comiss\u00e3o;\r\nIV - cargo de provimento em comiss\u00e3o: conjunto de fun\u00e7\u00f5es e\r\nresponsabilidades definidas por Lei, com base na estrutura\r\norganizacional do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o,\r\na serem preenchidos por servidores de carreira ou n\u00e3o destinado \u00e0s\r\natribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento;\r\nV - cargo de provimento efetivo: conjunto de fun\u00e7\u00f5es e\r\nresponsabilidades criadas por Lei, com determina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria,\r\nvencimento pago pelos cofres p\u00fablicos e acess\u00edvel a todo brasileiro\r\nmediante concurso p\u00fablico;\r\nVI - fun\u00e7\u00e3o gratificada: \u00e9 o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es, responsabilidades\r\ne direitos adicionais aos do cargo de provimento com designa\u00e7\u00e3o\r\nprivativa dos servidores efetivos da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta,\r\nAut\u00e1rquicas e Funda\u00e7\u00f5es, a ser exercida em car\u00e1ter transit\u00f3rio e de\r\nconfian\u00e7a;\r\nVII - n\u00edvel: conjunto de cargos da mesma natureza funcional,\r\nsemelhantes quanto ao grau de complexidades e n\u00edvel de\r\nresponsabilidades.\r\nArt. 3\u00ba Os cargos p\u00fablicos, acess\u00edveis a todos os brasileiros, s\u00e3o\r\ncriados por Lei, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e vencimento pago pelos\r\ncofres p\u00fablicos, para provimento em car\u00e1ter efetivo ou em comiss\u00e3o.\r\nArt. 4\u00ba \u00c9 proibida a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gratuitos, salvo os casos\r\nprevistos em Lei.\r\nT\u00cdTULO II\r\nDO PROVIMENTO, VAC\u00c2NCIA, MOVIMENTA\u00c7\u00c3O E\r\nSUBSTITUI\u00c7\u00c3O\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO PROVIMENTO\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o requisitos b\u00e1sicos para investidura em cargo p\u00fablico:\r\nI - a nacionalidade brasileira ou naturalizado na forma da lei, salvo a\r\nexce\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 6\u00ba deste artigo;\r\nII - o gozo dos direitos pol\u00edticos;\r\nIII - a quita\u00e7\u00e3o com as obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais;\r\nIV - o n\u00edvel de escolaridade exigido para o exerc\u00edcio do cargo;\r\nV - possuir habilita\u00e7\u00e3o legal para o exerc\u00edcio do cargo;\r\nVI - a idade m\u00ednima de dezoito anos;\r\nVII - aptid\u00e3o f\u00edsica e mental;\r\nVIII - n\u00e3o estar incompatibilizado para o servi\u00e7o p\u00fablico;\r\nIX - n\u00e3o estar impedido por algumas das hip\u00f3teses previstas na Lei\r\nMunicipal n\u00ba 1.843/2012.\r\n\u00a7 1\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es do cargo podem justificar a exig\u00eancia de outros\r\nrequisitos estabelecidos em Lei.\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c0s pessoas com defici\u00eancia \u00e9 assegurado o direito de se inscrever\r\nem concurso p\u00fablico para provimento de cargo cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam\r\ncompat\u00edveis com a defici\u00eancia de que s\u00e3o portadoras, sendo\r\nreservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso\r\npara tais pessoas, nos termos da Lei Federal n\u00ba 13.146/2015.\r\n\u00a7 3\u00ba Quando da incid\u00eancia do referido percentual resultar vaga\r\nindicada por n\u00famero fracion\u00e1rio, ser\u00e1 considerado sempre o n\u00famero\r\ninteiro arredondado para baixo.\r\n\u00a7 4\u00ba O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica aos cargos para os\r\nquais se exige aptid\u00e3o plena.\r\n\u00a7 5\u00ba O candidato com defici\u00eancia convocado para nomea\u00e7\u00e3o e posse,\r\nser\u00e1 submetido \u00e0 junta m\u00e9dica municipal que ter\u00e1 decis\u00e3o terminativa\r\nsobre a sua qualifica\u00e7\u00e3o como pessoa com defici\u00eancia, atestando o\r\ngrau de defici\u00eancia capacitante ou incapacitante para exercer as\r\natividades do cargo reservado.\r\n\u00a7 6\u00ba Os cargos de m\u00e9dicos poder\u00e3o ser providos por estrangeiro em\r\nsitua\u00e7\u00e3o regular e permanente no territ\u00f3rio nacional, com diploma\r\nvalidado no Brasil e registro no Conselho Regional de Medicina, al\u00e9m\r\nde resid\u00eancia no territ\u00f3rio nacional a mais de dois anos, sendo\r\ndispens\u00e1vel o alistamento eleitoral e militar.\r\nArt. 6\u00ba O provimento de cargos p\u00fablicos dar-se-\u00e1 mediante ato do\r\nChefe do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 7\u00ba A investidura em cargo p\u00fablico ocorrer\u00e1 com a posse.\r\nArt. 8\u00ba S\u00e3o formas de provimento de cargo p\u00fablico:\r\nI - nomea\u00e7\u00e3o;\r\nII - reintegra\u00e7\u00e3o;\r\nIII - revers\u00e3o;\r\nIV - aproveitamento;\r\nV - readapta\u00e7\u00e3o;\r\nVI - recondu\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Concurso P\u00fablico\r\nArt. 9\u00ba O concurso p\u00fablico ser\u00e1 de provas ou de provas e t\u00edtulos, de\r\nacordo com a natureza e a complexidade do cargo, podendo ser\r\nrealizado em uma ou mais etapas, conforme dispuserem o\r\nregulamento respectivo, condicionada a inscri\u00e7\u00e3o do candidato e ao\r\npagamento do valor fixado no edital, quando indispens\u00e1vel ao seu\r\ncusteio, e ressalvadas as hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o nele expressamente\r\nprevistas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico poder\u00e3o ser\r\naplicadas provas objetivas de m\u00faltipla escolha, escritas, orais, te\u00f3ricas\r\ne pr\u00e1ticas, conforme a caracter\u00edstica do cargo a ser provido.\r\nArt. 10. O concurso p\u00fablico ter\u00e1 validade de at\u00e9 2 (dois) anos,\r\npodendo ser prorrogado uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo.\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo de validade do concurso e as condi\u00e7\u00f5es de sua realiza\u00e7\u00e3o\r\nser\u00e3o fixados em edital, que ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do\r\nMunic\u00edpio e no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial do munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba Durante o prazo de validade previsto no edital, os candidatos\r\naprovados em concurso anterior ter\u00e3o prioridade de convoca\u00e7\u00e3o sobre\r\nnovos concursados.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Nomea\u00e7\u00e3o\r\nArt. 11. A nomea\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1:\r\nI - em car\u00e1ter efetivo, para os cargos isolados ou de carreira, quando\r\nse tratar de cargo cuja investidura depende de aprova\u00e7\u00e3o em concurso\r\np\u00fablico;\r\nII - em comiss\u00e3o, inclusive na condi\u00e7\u00e3o de interino, para os cargos de\r\nlivre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o declarados em Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A nomea\u00e7\u00e3o para cargo de carreira ou cargo de\r\nprovimento efetivo depende de pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o em concurso\r\np\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, obedecidos \u00e0 ordem de\r\nclassifica\u00e7\u00e3o e o prazo de sua validade.\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Posse\r\nArt. 12.A posse dar-se-\u00e1 pela assinatura do respectivo termo, no qual\r\ndever\u00e3o constar as atribui\u00e7\u00f5es, os deveres, as responsabilidades e os\r\ndireitos inerentes ao cargo ocupado, que n\u00e3o poder\u00e3o ser alterados\r\nunilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de of\u00edcio\r\nprevistos em Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba A posse ocorrer\u00e1 no prazo de 30 (trinta) dias contados da\r\npublica\u00e7\u00e3o do ato de provimento.\r\n\u00a7 2\u00ba A posse poder\u00e1 dar-se mediante procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\u00a7 3\u00ba S\u00f3 haver\u00e1 posse nos casos de provimento de cargo por nomea\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba No ato da posse, o servidor apresentar\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de bens e\r\nvalores que constituem seu patrim\u00f4nio e declara\u00e7\u00e3o quanto ao\r\nexerc\u00edcio ou n\u00e3o de outro cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 tornado sem efeito o ato de provimento se a posse n\u00e3o\r\nocorrer no prazo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.\r\nArt. 13. S\u00e3o competentes para dar posse:\r\nI - o Prefeito;\r\nII - o Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, mediante delega\u00e7\u00e3o;\r\nIII - o Presidente da C\u00e2mara Municipal aos servidores a ele\r\nsubordinados.\r\nArt. 14. A posse depender\u00e1 da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos previstos\r\nem edital do concurso ou no ato de nomea\u00e7\u00e3o, dentro do prazo\r\nprevisto no \u00a7 1\u00ba do art. 12 desta Lei, bem como de pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o\r\nm\u00e9dica oficial em que julgar o servidor apto f\u00edsica e mentalmente para\r\no exerc\u00edcio do cargo.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo Exerc\u00edcio\r\nArt. 15. Exerc\u00edcio \u00e9 o efetivo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo\r\np\u00fablico ou da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 de 24 horas o prazo para o servidor empossado em cargo\r\np\u00fablico entrar em exerc\u00edcio, contados da data da posse.\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor ser\u00e1 exonerado do cargo ou ser\u00e1 tornado sem efeito o\r\nato de designa\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, se n\u00e3o entrar em\r\nexerc\u00edcio no prazo previsto no par\u00e1grafo anterior.\r\n\u00a7 3\u00ba A chefia imediata do servidor \u00e9 a autoridade competente para darlhe\r\nexerc\u00edcio, sendo o registro de frequ\u00eancia a comprova\u00e7\u00e3o do ato.\r\n\u00a7 4\u00ba O in\u00edcio do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a coincidir\u00e1 com a\r\ndata de publica\u00e7\u00e3o do ato de designa\u00e7\u00e3o, salvo quando o servidor\r\nestiver em licen\u00e7a ou afastado por qualquer outro motivo legal,\r\nhip\u00f3tese em que recair\u00e1 no primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o t\u00e9rmino do\r\nimpedimento.\r\n\u00a7 5\u00ba O servidor s\u00f3 ter\u00e1 direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o de\r\nconfian\u00e7a ap\u00f3s a entrada em exerc\u00edcio.\r\nArt. 16. O in\u00edcio, a suspens\u00e3o, a interrup\u00e7\u00e3o e o rein\u00edcio do exerc\u00edcio\r\nser\u00e3o registrados no assentamento individual do servidor.\r\nArt. 17. O in\u00edcio do exerc\u00edcio e as altera\u00e7\u00f5es que nele ocorrerem ser\u00e3o\r\ncomunicados ao \u00f3rg\u00e3o de pessoal pelo chefe imediato do servidor.\r\nArt. 18. Ao entrar em exerc\u00edcio, o servidor apresentar\u00e1 ao setor\r\ncompetente os elementos necess\u00e1rios ao seu assentamento individual.\r\nArt. 19. O servidor que deva ter exerc\u00edcio em outra localidade com\r\nmudan\u00e7a de domic\u00edlio em raz\u00e3o de ter sido removido, redistribu\u00eddo,\r\nrequisitado ou cedido ter\u00e1, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo,\r\n01 (um) e, no m\u00e1ximo, 03 (tr\u00eas) dias de prazo, contados da publica\u00e7\u00e3o\r\ndo ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do\r\ncargo, inclu\u00eddo nesse prazo o tempo necess\u00e1rio para o deslocamento\r\npara a nova sede.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de o servidor encontrar-se em licen\u00e7a ou\r\nafastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo ser\u00e1 contado a\r\npartir do t\u00e9rmino do impedimento.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Dura\u00e7\u00e3o Do Trabalho\r\nArt. 20. Os servidores cumprir\u00e3o jornada de trabalho fixada em raz\u00e3o\r\ndas atribui\u00e7\u00f5es relacionadas aos respectivos cargos, respeitada a\r\ndura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e\r\nobservados os limites m\u00ednimo e m\u00e1ximo de seis horas e oito horas\r\ndi\u00e1rias, respectivamente.\r\n\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 dura\u00e7\u00e3o de trabalho\r\nestabelecida em Leis especiais do Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba Os intervalos de descanso n\u00e3o ser\u00e3o computados na dura\u00e7\u00e3o do\r\ntrabalho.\r\n\u00a7 3\u00ba Em qualquer trabalho cont\u00ednuo, cuja dura\u00e7\u00e3o exceda de 6 (seis)\r\nhoras, \u00e9 obrigat\u00f3ria a concess\u00e3o de um intervalo para repouso ou\r\nalimenta\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1, no m\u00ednimo, de 30 (trinta) minutos, n\u00e3o\r\npodendo exceder de 2 (duas) horas.\r\n\u00a7 4\u00ba Os servidores em atividades que, pela sua natureza, em raz\u00e3o do\r\ninteresse p\u00fablico, tenham que desenvolver servi\u00e7os continuados, ter\u00e3o\r\nescala de revezamento (plant\u00e3o), regulamentada por ato do Chefe do\r\nPoder Executivo.\r\n\u00a7 5\u00ba Os plant\u00f5es ser\u00e3o de 12 (doze) horas de trabalho, com 36 (trinta e\r\nseis) horas de descanso, observados a demanda e os recursos humanos\r\ndispon\u00edveis.\r\n\u00a7 6\u00ba Excepcionalmente, poder\u00e3o ser adotados plant\u00f5es de 24 (vinte e\r\nquatro) horas de trabalho, com 72 (setenta e duas) horas de descanso,\r\ndesde que haja justificativa que considere, inclusive, os aspectos\r\nrelativos \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 qualidade de vida do servidor p\u00fablico\r\ne \u00e0 qualidade do servi\u00e7o prestado.\r\n\u00a7 7\u00ba O ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a\r\nsubmete-se a regime de dedica\u00e7\u00e3o integral ao servi\u00e7o, podendo ser\r\nconvocado sempre que houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nEst\u00e1gio Probat\u00f3rio\r\nArt. 21. Ao entrar em exerc\u00edcio, o servidor nomeado para cargo de\r\nprovimento efetivo ficar\u00e1 sujeito a est\u00e1gio probat\u00f3rio por per\u00edodo de\r\n03 (tr\u00eas) anos, durante o qual a sua aptid\u00e3o e capacidade ser\u00e3o objeto\r\nde avalia\u00e7\u00e3o para o desempenho do cargo.\r\nArt. 22. S\u00e3o requisitos b\u00e1sicos a serem apurados no est\u00e1gio\r\nprobat\u00f3rio:\r\nI - assiduidade;\r\nII - pontualidade;\r\nIII - disciplina;\r\nIV - iniciativa;\r\nV - produtividade;\r\nVI responsabilidade.\r\n\u00a7 1\u00ba Para aprova\u00e7\u00e3o no est\u00e1gio probat\u00f3rio o servidor dever\u00e1 obter, no\r\nm\u00ednimo, a m\u00e9dia aritm\u00e9tica de 70% (setenta por cento) na avalia\u00e7\u00e3o\r\nde desempenho para efeitos da aprova\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio,\r\nconforme art. 23 desta Lei.\r\n\u00a7 2\u00ba Durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio o servidor n\u00e3o concorrer\u00e1 a qualquer\r\nforma de desenvolvimento na carreira.\r\n\u00a7 3\u00ba Tr\u00eas meses antes de findo o per\u00edodo do est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1\r\nsubmetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da autoridade competente a avalia\u00e7\u00e3o do\r\ndesempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser esta\r\nLei e regulamento, sem preju\u00edzo da continuidade de apura\u00e7\u00e3o dos\r\nfatores enumerados nos incisos I a VI deste artigo.\r\n\u00a7 4\u00ba O servidor n\u00e3o aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 exonerado ou,\r\nse est\u00e1vel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, respeitado o\r\ndisposto no art. 41.\r\n\u00a7 5\u00ba O t\u00e9rmino do prazo do est\u00e1gio probat\u00f3rio, sem exonera\u00e7\u00e3o do\r\nservidor, importa em declara\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de sua estabilidade no\r\nservi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\u00a7 6\u00ba O servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio poder\u00e1 exercer cargo em\r\ncomiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, sendo\r\nvedada nesse per\u00edodo a ced\u00eancia do servidor a qualquer t\u00edtulo.\r\n\u00a7 7\u00ba Ao servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio somente poder\u00e3o ser\r\nconcedidas as licen\u00e7as previstas nos incisos I, II, III, IV, VII e VIII, do\r\nart. 88, e o afastamento previsto no art. 110.\r\n\u00a7 8\u00ba O est\u00e1gio probat\u00f3rio ficar\u00e1 suspenso durante as licen\u00e7as que trata\r\no par\u00e1grafo anterior, bem como os afastamentos previstos nos artigos\r\n90, 91 e 93 com exce\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a gestante, adotante e \u00e0 paternidade,\r\ne ser\u00e1 retomado a partir do t\u00e9rmino do impedimento.\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nAvalia\u00e7\u00e3o de Desempenho de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio\r\nArt. 23. O servidor nomeado para cargo efetivo nos \u00f3rg\u00e3os e entidades\r\nda Administra\u00e7\u00e3o Direta, Aut\u00e1rquica e Fundacional do Poder\r\nExecutivo Municipal fica sujeito a um per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) anos de\r\nest\u00e1gio probat\u00f3rio, com o objetivo de apurar o preenchimento dos\r\nrequisitos necess\u00e1rios \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o no cargo para o qual foi\r\ninvestido.\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor ser\u00e1 submetido \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de desempenho anual\r\ndurante o est\u00e1gio probat\u00f3rio.\r\n\u00a7 2\u00ba Os crit\u00e9rios e pontua\u00e7\u00e3o para fim de avalia\u00e7\u00e3o s\u00e3o os seguintes:\r\nI - interesse para aprendizado no trabalho: at\u00e9 20 (vinte) pontos;\r\nII - assiduidade e pontualidade: at\u00e9 25 (vinte e cinco) pontos;\r\nIII - responsabilidade e disciplina: at\u00e9 25 (vinte e cinco) pontos;\r\nIV - efici\u00eancia e objetividade: at\u00e9 25 (vinte) pontos;\r\nV - rela\u00e7\u00f5es humanas: at\u00e9 05 (cinco) pontos;\r\n\u00a7 3\u00baPara fins de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do servidor no per\u00edodo de\r\nest\u00e1gio probat\u00f3rio, entende-se por:\r\na)Interesse para aprendizado no trabalho: demonstra aten\u00e7\u00e3o,\r\nmotiva\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o das tarefas, aproveita tempo\r\nocioso para adquirir conhecimento;\r\nb)assiduidade e pontualidade: comparecimento cont\u00ednuo, dentro do\r\nhor\u00e1rio estabelecido para o trabalho; permanece no local de trabalho;\r\nc)responsabilidade e disciplina: respeito \u00e0s leis e normas, organiza\u00e7\u00e3o\r\nde tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos\r\nestabelecidos e o respeito \u00e0 hierarquia;\r\nd)efici\u00eancia e objetividade: demonstra comprometimento e\r\ncompromisso com os prazos, demonstra capacidade de encontrar por\r\nconta pr\u00f3pria a solu\u00e7\u00e3o dos problemas, demonstra agilidade e\r\npraticidade;\r\ne)rela\u00e7\u00f5es humanas: interage com demais colegas de trabalho,\r\nmant\u00e9m di\u00e1logo amistoso e cordial, demonstra respeito pelos demais,\r\nmant\u00e9m comportamento que n\u00e3o provoque stress, desmotiva\u00e7\u00e3o,\r\ndificultando o bom andamento do trabalho em equipe.\r\n\u00a7 4\u00ba O processo de avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 coordenado pela Secretaria\r\nMunicipal de Fazenda e Administra\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio do \u00f3rg\u00e3o de\r\nRecursos Humanos, e executado pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de\r\nDesempenho, sendo a efetiva\u00e7\u00e3o do preenchimento do formul\u00e1rio de\r\navalia\u00e7\u00e3o de responsabilidade do chefe imediato.\r\n\u00a7 5\u00ba Havendo entre a chefia e o servidor diverg\u00eancia substancial em\r\nrela\u00e7\u00e3o ao resultado da avalia\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de\r\nDesempenho dever\u00e1 solicitar \u00e0 chefia nova avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba Ratificada pela chefia, a primeira avalia\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de\r\nAvalia\u00e7\u00e3o de Desempenho pronunciar-se a favor de uma delas, depois\r\nda devida apura\u00e7\u00e3o das diverg\u00eancias.\r\n\u00a7 7\u00ba N\u00e3o sendo substancial a diverg\u00eancia entre os resultados apurados,\r\nprevalecer\u00e1 o apresentado pela chefia.\r\n\u00a7 8\u00ba Considera-se diverg\u00eancia substancial a diferen\u00e7a de pontua\u00e7\u00e3o\r\nverificada entre a avalia\u00e7\u00e3o do servidor e da chefia imediata que\r\nultrapassar 10% (dez por cento) do total dos pontos distribu\u00eddos.\r\n\u00a7 9\u00ba As chefias dever\u00e3o enviar ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o\r\ndos assentamentos dos servidores, os dados e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias\r\n\u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do desempenho de seus subordinados.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nComiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho\r\nArt. 24.A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho ser\u00e1 composta por\r\n03 (tr\u00eas) servidores est\u00e1veis designados pelo Prefeito Municipal, com\r\na atribui\u00e7\u00e3o de proceder \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos servidores em est\u00e1gio\r\nprobat\u00f3rio, bem como a avalia\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dica de desempenho\r\nconforme disposto nesta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba O Presidente da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dever\u00e1\r\nser servidor est\u00e1vel ocupante de cargo de n\u00edvel superior.\r\n\u00a7 2\u00ba Da Comiss\u00e3o dever\u00e1 fazer parte, tamb\u00e9m, um membro do \u00f3rg\u00e3o\r\nrespons\u00e1vel pela gest\u00e3o dos recursos humanos da Prefeitura de\r\nPimenta Bueno.\r\n\u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o ter\u00e1 sua organiza\u00e7\u00e3o e forma de funcionamento\r\nconforme disposi\u00e7\u00e3o de regulamento espec\u00edfico, por Decreto.\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Avalia\u00e7\u00e3o Peri\u00f3dica de Desempenho\r\nArt. 25. A Avalia\u00e7\u00e3o Peri\u00f3dica de Desempenho, obrigat\u00f3ria para os\r\nservidores est\u00e1veis da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Aut\u00e1rquica e\r\nFundacional, ser\u00e1 apurada anualmente atrav\u00e9s de formul\u00e1rios\r\nespec\u00edficos, conforme disposi\u00e7\u00e3o de regulamento espec\u00edfico, via\r\nDecreto.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O resultado da Avalia\u00e7\u00e3o Peri\u00f3dica de Desempenho\r\nser\u00e1 utilizado para fins de desenvolvimento na carreira conforme\r\nestabelecido nas Leis dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.\r\nArt. 26. Os crit\u00e9rios e pontua\u00e7\u00e3o para fim de avalia\u00e7\u00e3o s\u00e3o os\r\nseguintes:\r\nI - conhecimento no trabalho: at\u00e9 20 (vinte) pontos;\r\nII - assiduidade e pontualidade: at\u00e9 10 (dez) pontos;\r\nIII - responsabilidade e disciplina: at\u00e9 20 (vinte) pontos;\r\nIV - efici\u00eancia e objetividade: at\u00e9 20 (vinte) pontos;\r\nV - rela\u00e7\u00f5es humanas: at\u00e9 10 (dez) pontos;\r\nVI - participa\u00e7\u00e3o com aproveitamento satisfat\u00f3rio em curso de\r\ncapacita\u00e7\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento profissional: at\u00e9 20 (vinte) pontos.\r\n\u00a7 1\u00ba Para fins de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do servidor na carreira,\r\nentende-se por:\r\na)conhecimento do trabalho: demonstra habilidade, clareza,\r\ncriatividade na execu\u00e7\u00e3o das tarefas, desenvolve novas solu\u00e7\u00f5es,\r\ndemonstra capacidade de inovar, acompanhar de forma din\u00e2mica as\r\nmudan\u00e7as de estrutura organizacional;\r\nb)assiduidade e pontualidade: comparecimento cont\u00ednuo, dentro do\r\nhor\u00e1rio estabelecido para o trabalho; permanece no local de trabalho;\r\nc)responsabilidade e disciplina: respeito \u00e0s leis e normas, organiza\u00e7\u00e3o\r\nde tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos\r\nestabelecidos e o respeito \u00e0 hierarquia;\r\nd)efici\u00eancia e objetividade: demonstra comprometimento e\r\ncompromisso com os prazos, demonstra capacidade de encontrar por\r\nconta pr\u00f3pria a solu\u00e7\u00e3o dos problemas, demonstra agilidade e\r\npraticidade;\r\ne)rela\u00e7\u00f5es humanas: interage com demais colegas de trabalho,\r\nmant\u00e9m di\u00e1logo amistoso e cordial, demonstra respeito pelos demais,\r\nmant\u00e9m comportamento que n\u00e3o provoque stress, desmotiva\u00e7\u00e3o,\r\ndificultando o bom andamento do trabalho em equipe.\r\nf)participa\u00e7\u00e3o com aproveitamento satisfat\u00f3rio em curso de\r\ncapacita\u00e7\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento profissional: comprova\u00e7\u00e3o mediante\r\nentrega de certificado de conclus\u00e3o de cursos na \u00e1rea do cargo.\r\n\u00a7 2\u00ba A pontua\u00e7\u00e3o prevista no inciso VI do art. 26 ser\u00e1 concedida\r\nautomaticamente ao servidor, quando n\u00e3o for disponibilizado pela\r\nAdministra\u00e7\u00e3o Municipal curso de capacita\u00e7\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento\r\nprofissional.\r\nArt. 27. O processo de avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 coordenado pela Secretaria\r\nMunicipal de Fazenda e Administra\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio do \u00f3rg\u00e3o de\r\nRecursos Humanos, e executado pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de\r\nDesempenho, sendo sua efetiva\u00e7\u00e3o de responsabilidade de cada \u00f3rg\u00e3o\r\nou entidade.\r\nArt. 28. A avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho do servidor, constituise\r\nde um processo cont\u00ednuo e sistem\u00e1tico a ser realizado anualmente\r\npela chefia imediata, em formul\u00e1rio pr\u00f3prio e analisado pela Comiss\u00e3o\r\nde Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho.\r\n\u00a7 1\u00ba O formul\u00e1rio a que se refere o caput deste artigo dever\u00e1 ser\r\npreenchido pela chefia imediata, que aduzir\u00e1 suas raz\u00f5es avaliat\u00f3rias,\r\ne pelo servidor e enviado \u00e0 Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho\r\npara apura\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise objetivando o desenvolvimento na carreira.\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo entre a chefia e o servidor diverg\u00eancia substancial em\r\nrela\u00e7\u00e3o ao resultado da avalia\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de\r\nDesempenho dever\u00e1 solicitar \u00e0 chefia nova avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba Ratificada, pela chefia, a primeira avalia\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o\r\nde Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho pronunciar-se a favor de uma delas,\r\ndepois da devida apura\u00e7\u00e3o das diverg\u00eancias.\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o sendo substancial a diverg\u00eancia entre os resultados apurados,\r\nprevalecer\u00e1 o apresentado pela chefia.\r\n\u00a7 5\u00ba Considera-se diverg\u00eancia substancial a diferen\u00e7a de pontua\u00e7\u00e3o\r\nverificada entre a avalia\u00e7\u00e3o do servidor e da chefia imediata que\r\nultrapassar 10% (dez por cento) do total dos pontos distribu\u00eddos.\r\n\u00a7 6\u00ba As chefias dever\u00e3o enviar ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela manuten\u00e7\u00e3o\r\ndos assentamentos dos servidores, os dados e informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias\r\n\u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do desempenho de seus subordinados.\r\nArt. 29. Ap\u00f3s o devido preenchimento, o Formul\u00e1rio de Avalia\u00e7\u00e3o de\r\nDesempenho dever\u00e1 ser assinado e carimbado pela chefia imediata e\r\npelo servidor avaliado, e remetido \u00e0 Comiss\u00e3o \u00e0 medida que forem\r\nsendo realizadas as avalia\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A falta de atendimento na entrega dos formul\u00e1rios\r\ndas avalia\u00e7\u00f5es implicar\u00e1 em apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade, conforme\r\nprevisto em lei.\r\nArt. 30. A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho poder\u00e1 a qualquer\r\nmomento:\r\nI - questionar o servidor que est\u00e1 sendo avaliado, bem como sua chefia\r\nimediata ou outros profissionais que julgar necess\u00e1rio, para melhor\r\ninstruir seus relat\u00f3rios;\r\nII - solicitar ao servidor avaliado suas justificativas, por escrito, em\r\nrela\u00e7\u00e3o ao seu desempenho.\r\nArt. 31. Somente ser\u00e3o avaliados os servidores que estiverem no\r\nefetivo exerc\u00edcio do cargo.\r\nSe\u00e7\u00e3o IX\r\nDa Estabilidade\r\nArt. 32. O servidor habilitado em concurso p\u00fablico e empossado em\r\ncargo efetivo adquirir\u00e1 estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico ao completar\r\n03 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:\r\nI - em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;\r\nII - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada\r\nampla defesa.\r\nSe\u00e7\u00e3o X\r\nDa Reintegra\u00e7\u00e3o\r\nArt. 33. A reintegra\u00e7\u00e3o \u00e9 a reinvestidura do servidor est\u00e1vel no cargo\r\nanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o,\r\nquando invalidada a sua demiss\u00e3o por decis\u00e3o administrativa ou\r\njudicial, com ressarcimento de todas as vantagens.\r\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de o cargo ter sido extinto, o servidor ser\u00e1\r\naproveitado em outro cargo de vencimentos e habilita\u00e7\u00e3o profissional\r\nequivalentes ou ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada proporcional ao\r\ntempo de servi\u00e7o.\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo eventual ocupante do cargo, se est\u00e1vel, ser\u00e1 reconduzido\r\nao cargo de origem, sem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro\r\ncargo de vencimentos e habilita\u00e7\u00e3o profissional equivalentes ou posto\r\nem disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de\r\nservi\u00e7o.\r\nSE\u00c7\u00c3O XI\r\nDa Revers\u00e3o\r\nArt. 34. A revers\u00e3o \u00e9 o retorno \u00e0 atividade de servidor aposentado por\r\ninvalidez, quando junta m\u00e9dica oficial do munic\u00edpio ou do Instituto\r\nNacional do Seguro Social - INSS, declarar insubsistentes os motivos\r\nda aposentadoria.\r\n\u00a7 1\u00ba A revers\u00e3o far-se-\u00e1 no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua\r\ntransforma\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercer\u00e1 suas\r\natribui\u00e7\u00f5es como excedente, at\u00e9 a ocorr\u00eancia de vaga.\r\nArt. 35. O servidor perceber\u00e1 em substitui\u00e7\u00e3o aos proventos da\r\naposentadoria, a remunera\u00e7\u00e3o do cargo que voltar a exercer, inclusive\r\ncom as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente \u00e0\r\naposentadoria.\r\nArt. 36. N\u00e3o poder\u00e1 reverter o aposentado que j\u00e1 tiver completado 75\r\n(setenta e cinco) anos de idade.\r\nSe\u00e7\u00e3o XII\r\nDa Disponibilidade e do Aproveitamento\r\nArt. 37. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor\r\nest\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao\r\ntempo de servi\u00e7o, at\u00e9 o seu adequado aproveitamento em outro cargo\r\nde atribui\u00e7\u00f5es e vencimentos compat\u00edveis com o anteriormente\r\nocupado.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a\r\ndisponibilidade do servidor que n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio dentro do\r\nprazo legal, salvo doen\u00e7a comprovada por junta m\u00e9dica oficial.\r\nArt. 38. Havendo mais de um concorrente \u00e0 mesma vaga de cargo\r\np\u00fablico, ter\u00e1 prefer\u00eancia o que contar mais tempo de disponibilidade\r\ne, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, o de maior tempo de servi\u00e7o p\u00fablico.\r\nSe\u00e7\u00e3o XIII\r\nDa Readapta\u00e7\u00e3o\r\nArt. 39. Readapta\u00e7\u00e3o \u00e9 a investidura do servidor em cargo de\r\natribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o que tenha\r\nsofrido em sua capacidade f\u00edsica ou mental, enquanto permanecer\r\nnesta condi\u00e7\u00e3o, desde que possua a habilita\u00e7\u00e3o e o n\u00edvel de\r\nescolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remunera\u00e7\u00e3o\r\ndo cargo de origem, conforme art.37, \u00a7 13 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 40.A readapta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o por junta m\u00e9dica\r\noficial do munic\u00edpio ou do Instituto Nacional do Seguro Social -\r\nINSS.\r\nSe\u00e7\u00e3o XIV\r\nDa Recondu\u00e7\u00e3o\r\nArt. 41. Recondu\u00e7\u00e3o \u00e9 o retorno do servidor est\u00e1vel ao cargo\r\nanteriormente ocupado e decorrer\u00e1 de:\r\nI - inabilita\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio relativo a outro cargo;\r\nII - reintegra\u00e7\u00e3o do anterior ocupante.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Encontrando-se provido o cargo de origem, o\r\nservidor ser\u00e1 aproveitado em outro a fim.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA VAC\u00c2NCIA DE CARGOS\r\nArt. 42. A vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico decorrer\u00e1 de:\r\nI - exonera\u00e7\u00e3o;\r\nII - demiss\u00e3o;\r\nIII - readapta\u00e7\u00e3o;\r\nIV - aposentadoria;\r\nV - perda do cargo por decis\u00e3o judicial;\r\nVI falecimento.\r\nArt. 43. A exonera\u00e7\u00e3o de cargo efetivo dar-se-\u00e1 a pedido do servidor,\r\nou de of\u00edcio.\r\n\u00a7 1\u00ba A exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio dar-se-\u00e1:\r\nI - quando n\u00e3o satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es do est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\nII - quando, tendo tomado posse, o servidor n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no\r\nprazo estabelecido;\r\nIII - quando integrar programa de demiss\u00e3o volunt\u00e1ria, a ser\r\nregulamentado por Lei espec\u00edfica.\r\n\u00a7 2\u00ba A exonera\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o e a dispensa de fun\u00e7\u00e3o de\r\nconfian\u00e7a dar-se-\u00e1:\r\nI - a ju\u00edzo da autoridade competente;\r\nII - a pedido do pr\u00f3prio servidor.\r\nArt. 44. A vac\u00e2ncia prevista no inciso IV do art. 42 n\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1 os\r\nservidores aposentados at\u00e9 a data de entrada em vigor da Emenda\r\nConstitucional n\u00ba 103 de 12 de novembro de 2019, nos termos do art.\r\n6\u00ba da referida Emenda Constitucional.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA MOVIMENTA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 45. Movimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a mudan\u00e7a do local de trabalho do servidor\r\nsem altera\u00e7\u00e3o da sua situa\u00e7\u00e3o funcional, nos termos e condi\u00e7\u00f5es\r\ndefinidas em regulamento, obedecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\nI - lota\u00e7\u00e3o: unidade administrativa a qual o servidor est\u00e1 designado\r\npara exercer as atribui\u00e7\u00f5es do cargo que ocupa;\r\nII - localiza\u00e7\u00e3o: setor ou \u00f3rg\u00e3o, pertencente \u00e0 unidade Administrativa,\r\nno qual o servidor encontra-se desenvolvendo as atribui\u00e7\u00f5es do cargo\r\nque ocupa;\r\nIII - remanejamento: ato administrativo discricion\u00e1rio de\r\ndeslocamento do servidor, de uma unidade administrativa para outra,\r\nque depende da conveni\u00eancia e da oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o\r\nP\u00fablica.\r\nArt. 46. O servidor movimentado dever\u00e1 assumir, no prazo m\u00e1ximo de\r\n24 (vinte e quatro) horas, o exerc\u00edcio na unidade para qual foi\r\ndeslocado, salvo quando em f\u00e9rias, ou afastamentos legais, hip\u00f3teses\r\nem que o prazo correr\u00e1 a partir do primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s o t\u00e9rmino do\r\nimpedimento.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O\r\nArt. 47. Haver\u00e1 substitui\u00e7\u00e3o no impedimento legal e tempor\u00e1rio do\r\nocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\r\n\u00a7 1\u00baA substitui\u00e7\u00e3o recair\u00e1 sempre em funcion\u00e1rio p\u00fablico e depender\u00e1\r\nda expedi\u00e7\u00e3o de ato de autoridade competente.\r\n\u00a7 2\u00ba O substituto assumir\u00e1 cumulativamente, sem preju\u00edzo do cargo\r\nque ocupa, o exerc\u00edcio do cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a,\r\nnos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e\r\nna vac\u00e2ncia do cargo.\r\n\u00a7 3\u00ba O substituto far\u00e1 jus \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio do cargo em\r\ncomiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, nos casos dos afastamentos ou\r\nimpedimentos legais do titular, a partir de 30 (trinta) dias de\r\nsubstitui\u00e7\u00e3o.\r\nT\u00cdTULO III\r\nDOS DIREITOS E VANTAGENS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO VENCIMENTO E DA REMUNERA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 48. A estrutura remunerat\u00f3ria do servidor tem a seguinte\r\nconstitui\u00e7\u00e3o:\r\nI - Vencimento original;\r\nII - Vencimento-base;\r\nIII - Demais vantagens.\r\n\u00a7 1\u00ba Vencimento original \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelo exerc\u00edcio de\r\ncargo p\u00fablico, com valor fixado em Lei.\r\n\u00a7 2\u00ba Vencimento-base \u00e9 o vencimento-base original somado aos\r\nvalores de incorpora\u00e7\u00f5es permanentes de qualquer natureza, exclu\u00eddos\r\nacr\u00e9scimos transit\u00f3rios ou eventuais como os valores de horasextraordin\u00e1rias,\r\ngratifica\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou similares.\r\nArt. 49. Remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 a soma dos vencimentos com os adicionais de\r\ncar\u00e1ter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as\r\nrelativas \u00e0 natureza ou local de trabalho, gratifica\u00e7\u00e3o de\r\nprodutividade, vantagem pessoal ou outras provenientes de direito\r\nadquirido, exclu\u00eddas em qualquer caso:\r\na) di\u00e1rias;\r\nb) ajuda de custo;\r\nc) sal\u00e1rio-fam\u00edlia.\r\n\u00a7 1\u00ba O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de\r\ncar\u00e1ter permanente, \u00e9 irredut\u00edvel.\r\n\u00a7 2\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o do servidor investido em fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou\r\ncargo em comiss\u00e3o ser\u00e1 paga na forma prevista no art. 61.\r\nArt. 50. A remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos somente poder\u00e3o ser\r\nfixados ou alterados por Lei espec\u00edfica, assegurada revis\u00e3o geral\r\nanual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices.\r\nArt. 51. O servidor perder\u00e1:\r\nI - a remunera\u00e7\u00e3o do dia em que faltar ao servi\u00e7o, sem motivo\r\njustificado;\r\nII - a parcela de remunera\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, proporcional aos atrasos iguais ou\r\nsuperiores a 15 (quinze) minutos, aus\u00eancias injustificadas ressalvadas\r\nas concess\u00f5es de que trata o art. 111, e sa\u00eddas antecipadas, salvo na\r\nhip\u00f3tese da compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, at\u00e9 o m\u00eas subsequente ao da\r\nocorr\u00eancia, a ser estabelecida pela chefia imediata.\r\n\u00a7 1\u00ba As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de for\u00e7a\r\nmaior poder\u00e3o ser compensadas a crit\u00e9rio da chefia imediata, sendo\r\nassim consideradas como efetivo exerc\u00edcio, na forma prevista em\r\nregulamento.\r\n\u00a7 2\u00ba O registro de comparecimento e controle de hor\u00e1rio de entrada e\r\nsa\u00edda do servidor ser\u00e1 apurado por meio de rel\u00f3gio de ponto\r\nbiom\u00e9trico ou outro meio determinado em regulamento.\r\nArt. 52. Salvo por imposi\u00e7\u00e3o legal ou decis\u00e3o judicial, nenhum\r\ndesconto incidir\u00e1 sobre a remunera\u00e7\u00e3o ou proventos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Mediante autoriza\u00e7\u00e3o do servidor e observado o\r\ndisposto no Art. 7\u00ba, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Administra\u00e7\u00e3o\r\nMunicipal promover\u00e1 consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento a favor de\r\nterceiros, com reposi\u00e7\u00e3o de custos se for o caso, excetuadas as\r\ncontribui\u00e7\u00f5es de natureza sindical, que ser\u00e3o processadas\r\ngratuitamente.\r\nArt. 53. As reposi\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es ao Er\u00e1rio ser\u00e3o previamente\r\ncomunicadas ao servidor e descontadas em parcelas mensais em\r\nvalores atualizados, cujo valor n\u00e3o exceda 10% (dez por cento) do\r\nvencimento b\u00e1sico.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A reposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita em uma \u00fanica parcela quando\r\nconstatado pagamento indevido no m\u00eas anterior ao do processamento\r\nda folha.\r\nArt. 54. O servidor em d\u00e9bito com o Er\u00e1rio Municipal quando\r\nexonerado, demitido ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade\r\ncassada, ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o d\u00e9bito.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A n\u00e3o quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito no prazo previsto\r\nnocaputdeste artigo implicar\u00e1 sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa municipal.\r\nArt. 55. O vencimento, a remunera\u00e7\u00e3o e o provento n\u00e3o ser\u00e3o objeto\r\nde arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de decis\u00e3o judicial.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS VANTAGENS\r\nArt. 56. Al\u00e9m do vencimento, poder\u00e3o ser pagas ao servidor as\r\nseguintes vantagens:\r\nI - indeniza\u00e7\u00f5es;\r\nII - aux\u00edlios;\r\nIII - gratifica\u00e7\u00f5es;\r\nIV - adicionais;\r\nV - desenvolvimento na carreira, conforme Plano de Cargos, Carreiras\r\ne Vencimentos.\r\n\u00a7 1\u00ba As indeniza\u00e7\u00f5es n\u00e3o se incorporam ao vencimento ou provento\r\npara qualquer efeito.\r\n\u00a7 2\u00ba As gratifica\u00e7\u00f5es e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou\r\nproventos, nos casos e condi\u00e7\u00f5es indicados em Lei espec\u00edfica.\r\n\u00a7 3\u00ba As vantagens pecuni\u00e1rias n\u00e3o ser\u00e3o computadas, nem\r\nacumuladas, para efeito de concess\u00e3o de quaisquer outros acr\u00e9scimos\r\npecuni\u00e1rios anteriores, sob o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento.\r\n\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a incorpora\u00e7\u00e3o de vantagens de car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou\r\nvinculadas ao exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou de cargo em\r\ncomiss\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, conforme art. 39 \u00a7 9\u00ba da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDas Indeniza\u00e7\u00f5es e Aux\u00edlios\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDas Di\u00e1rias\r\nArt. 57. O servidor que, a servi\u00e7o, afastar-se da sede ou do local de\r\ntrabalho em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio para outro ponto do\r\nterrit\u00f3rio municipal, nacional ou para o exterior far\u00e1 jus a passagens e\r\ndi\u00e1rias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordin\u00e1rias\r\ncom pousada, alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o, conforme dispuser em Lei\r\nespec\u00edfica.\r\nArt. 58. \u00c9 vedado conceder di\u00e1rias com o objetivo de remunerar\r\noutros encargos ou servi\u00e7os.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 responsabilizada a autoridade que infringir o\r\ndisposto neste artigo.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nAux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o\r\nArt. 59. Conceder-se-\u00e1 aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter indenizat\u00f3rio,\r\nem forma de Ticket alimenta\u00e7\u00e3o, conforme disposto em Lei\r\nespec\u00edfica.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Gratifica\u00e7\u00f5es e Adicionais\r\nArt. 60. Al\u00e9m do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei,\r\nser\u00e3o deferidos aos servidores as seguintes retribui\u00e7\u00f5es, gratifica\u00e7\u00f5es\r\ne adicionais:\r\nI - retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de\r\nconfian\u00e7a;\r\nII - gratifica\u00e7\u00e3o natalina ou 13\u00b0 sal\u00e1rio;\r\nIII - adicionais de insalubridade ou de periculosidade;\r\nIV - adicional pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio;\r\nV - adicional noturno;\r\nVI - adicional de f\u00e9rias;\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDa Retribui\u00e7\u00e3o pelo Exerc\u00edcio\r\nde Cargo em Comiss\u00e3o ou Fun\u00e7\u00e3o de Confian\u00e7a\r\nArt. 61. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em fun\u00e7\u00e3o de\r\ndire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comiss\u00e3o\r\n\u00e9 devida retribui\u00e7\u00e3o pelo seu exerc\u00edcio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O servidor ter\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo\r\nacrescida da retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria relativa \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a\r\nenquanto durar o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nGratifica\u00e7\u00e3o Natalina ou 13\u00ba Sal\u00e1rio\r\nArt. 62. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina ou 13\u00ba sal\u00e1rio corresponde a 1/12 (um\r\ndoze) avos da remunera\u00e7\u00e3o, a que o servidor fizer jus por m\u00eas de\r\nexerc\u00edcio no respectivo ano.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias ser\u00e1\r\nconsiderada como m\u00eas integral.\r\nArt. 63. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina ser\u00e1 paga at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas\r\nde dezembro de cada ano.\r\n\u00a7 1\u00ba Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o munic\u00edpio\r\npagar\u00e1, como adiantamento da gratifica\u00e7\u00e3o referida no art. 62, de uma\r\ns\u00f3 vez, metade do sal\u00e1rio recebido pelo respectivo servidor no m\u00eas\r\nanterior.\r\n\u00a7 2\u00ba Os contratados em car\u00e1ter emergencial ou para atender termo de\r\nconv\u00eanio, os comissionados e os servidores cedidos para este\r\nmunic\u00edpio, receber\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o natalina no m\u00eas de dezembro.\r\nArt. 64. Em caso de exonera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, cargo em comiss\u00e3o,\r\ndestitu\u00eddo da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, falecimento ou aposentadoria, a\r\ngratifica\u00e7\u00e3o natalina ser\u00e1 devida proporcionalmente aos meses de\r\nefetivo exerc\u00edcio no ano, calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas da\r\nexonera\u00e7\u00e3o, destitui\u00e7\u00e3o, falecimento ou aposentadoria.\r\nArt. 65. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina n\u00e3o ser\u00e1 considerada para c\u00e1lculo de\r\nqualquer vantagem pecuni\u00e1ria.\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDos Adicionais de Insalubridade\r\nou de Periculosidade\r\nArt. 66. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais,\r\natividades ou condi\u00e7\u00f5es insalubres, ou em contato permanente com\r\nsubst\u00e2ncias t\u00f3xicas ou radioativas, fazem jus a um adicional conforme\r\ndisposto nesta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de\r\npericulosidade dever\u00e1 optar por um deles.\r\n\u00a7 2\u00ba O direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa\r\ncom a elimina\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es ou dos riscos que deram causa \u00e0 sua\r\nconcess\u00e3o.\r\nArt. 67. O adicional de insalubridade corresponde aos percentuais de\r\n10% (dez), 20% (vinte) e 40% (quarenta) por cento sobre o sal\u00e1rio\r\nm\u00ednimo nacional, de acordo com os graus m\u00ednimo, m\u00e9dio e m\u00e1ximo,\r\nrespectivamente, estabelecidos no laudo pericial expedido por\r\nprofissional habilitado.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A base de c\u00e1lculo da insalubridade dos servidores\r\nocupantes dos cargos de Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade e Agente de\r\nEndemias ser\u00e1 o piso nacional da categoria.\r\nArt. 68. S\u00e3o consideradas atividades ou opera\u00e7\u00f5es perigosas aquelas\r\nque, por sua natureza ou m\u00e9todo de trabalho, impliquem o contato\r\npermanente com inflam\u00e1veis, explosivos ou energia el\u00e9trica em\r\ncondi\u00e7\u00f5es de risco acentuado, na forma prevista em regulamento.\r\n\u00a7 1\u00ba O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 30%\r\n(trinta por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo.\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor investido em cargo de provimento efetivo de Vigia\r\nreceber\u00e1 adicional de periculosidade conforme Lei Municipal n\u00ba\r\n2.350/2017.\r\nArt. 69. Haver\u00e1 permanente controle da atividade de servidores em\r\nopera\u00e7\u00f5es ou locais considerados insalubres ou perigosos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A servidora gestante ou lactante ser\u00e1 afastada,\r\nenquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e a lacta\u00e7\u00e3o, das opera\u00e7\u00f5es e locais\r\nprevistos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e\r\nem servi\u00e7o n\u00e3o perigoso.\r\nArt. 70. A caracteriza\u00e7\u00e3o e a classifica\u00e7\u00e3o da insalubridade e da\r\npericulosidade, far-se-\u00e3o atrav\u00e9s de per\u00edcia a cargo de M\u00e9dico do\r\nTrabalho ou Engenheiro do Trabalho, segundo as normas do\r\nMinist\u00e9rio do Trabalho.\r\nArt. 71. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios\r\nX ou subst\u00e2ncias radioativas ser\u00e3o mantidos sob controle permanente,\r\nde modo que as doses de radia\u00e7\u00e3o ionizante n\u00e3o ultrapassem o n\u00edvel\r\nm\u00e1ximo previsto na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\nDo Adicional pela Presta\u00e7\u00e3o de Extraordin\u00e1rio\r\nArt. 72. A dura\u00e7\u00e3o normal do trabalho poder\u00e1 ser acrescida de horas\r\nsuplementares, em n\u00famero n\u00e3o excedente de duas horas por jornada,\r\npara atender necessidade excepcional e tempor\u00e1ria dos servi\u00e7os\r\np\u00fablicos.\r\nArt. 73. O Prefeito, para atender situa\u00e7\u00e3o de grave e iminente risco \u00e0\r\nsa\u00fade ou seguran\u00e7a de pessoas, por tempo n\u00e3o superior a 30 (trinta)\r\ndias, poder\u00e1 acrescer o n\u00famero de horas de que trata ocaputdeste\r\nartigo.\r\n\u00a7 1\u00ba Tamb\u00e9m poder\u00e1 ser autorizado a realiza\u00e7\u00e3o de horas extras para\r\nsuprir aus\u00eancia de professores e m\u00e9dicos, em situa\u00e7\u00f5es de vac\u00e2ncia ou\r\nafastamento e licen\u00e7as.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o descontados nem computados como jornada\r\nextraordin\u00e1ria as varia\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rios de entrada e sa\u00edda do servi\u00e7o\r\nn\u00e3o excedente de quinze minutos, observado o limite m\u00e1ximo de trinta\r\nminutos di\u00e1rios.\r\n\u00a7 3\u00ba O servi\u00e7o extraordin\u00e1rio ser\u00e1 remunerado com acr\u00e9scimo de 50%\r\n(cinquenta por cento), nos dias normais de trabalho, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hora\r\nnormal de trabalho, ou atrav\u00e9s de compensa\u00e7\u00e3o com folgas de servi\u00e7o,\r\ncomputados por banco de horas, conforme regulamento, desde que a\r\ncompensa\u00e7\u00e3o ocorra no per\u00edodo m\u00e1ximo de 06 (seis) meses.\r\n\u00a7 4\u00ba A hora extraordin\u00e1ria ser\u00e1 calculada com base na carga hor\u00e1ria\r\nmensal de 200 (duzentas) horas para servidores submetidos \u00e0 jornada\r\nintegral de trabalho, e proporcionalmente nos demais casos.\r\n\u00a7 5\u00ba O servidor que exercer cargo de confian\u00e7a, ou fun\u00e7\u00e3o gratificada\r\nde qualquer natureza, n\u00e3o poder\u00e1 perceber adicional por servi\u00e7o\r\nextraordin\u00e1rio.\r\nSubse\u00e7\u00e3o V\r\nDo Adicional Noturno\r\nArt. 74. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o\r\ntrabalho noturno ter\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o superior \u00e0 do diurno e, para esse\r\nefeito, sua remunera\u00e7\u00e3o ter\u00e1 um acr\u00e9scimo de 40% (quarenta por\r\ncento), sobre a hora diurna.\r\n\u00a7 1\u00ba A hora do trabalho noturno ser\u00e1 computada como de 52\r\n(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.\r\n\u00a7 2\u00ba Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho\r\nexecutado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco)\r\nhoras do dia seguinte.\r\n\u00a7 3\u00ba Nos hor\u00e1rios mistos, assim entendidos os que abrangem per\u00edodos\r\ndiurnos e noturnos, aplica-se \u00e0s horas de trabalho noturno o disposto\r\nneste artigo e seus par\u00e1grafos.\r\n\u00a7 4\u00ba \u00c0s prorroga\u00e7\u00f5es do trabalho noturno aplica-se o disposto nesta\r\nsubse\u00e7\u00e3o.\r\nSubse\u00e7\u00e3o VI\r\nDo Adicional de F\u00e9rias\r\nArt. 75. Independentemente de solicita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago ao servidor, no\r\nm\u00eas imediatamente anterior ao gozo das f\u00e9rias, um adicional\r\ncorrespondente a 1/3 (um ter\u00e7o) da remunera\u00e7\u00e3o do per\u00edodo das f\u00e9rias.\r\n\u00a7 1\u00ba No caso de o servidor exercer fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou ocupar\r\ncargo em comiss\u00e3o, a respectiva vantagem ser\u00e1 considerada no c\u00e1lculo\r\ndo adicional de que trata este artigo.\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor em regime de acumula\u00e7\u00e3o legal, receber\u00e1 o adicional\r\nde f\u00e9rias calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o dos dois cargos.\r\nArt. 76. O pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 efetuado at\u00e9 02\r\n(dois) dias antes do in\u00edcio do respectivo per\u00edodo.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS F\u00c9RIAS\r\nArt. 77. O servidor far\u00e1 jus a 30 (trinta) dias consecutivos de f\u00e9rias, de\r\nacordo com escala organizada.\r\nArt. 78. Ao professor em efetivo exerc\u00edcio em sala de aula e ao\r\nsupervisor e coordenador escolar ser\u00e3o concedidos 45 (quarenta e\r\ncinco) dias de f\u00e9rias anuais remuneradas, usufru\u00edda em um ou dois\r\nper\u00edodos, sempre no recesso escolar.\r\n\u00a7 1\u00ba Para o gozo das f\u00e9rias sempre ser\u00e1 respeitado o per\u00edodo aquisitivo\r\nde 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio, salvo as categorias que, pela\r\nnatureza da atividade, exija o gozo coletivo de f\u00e9rias.\r\n\u00a7 2\u00baSer\u00e3o considerados, para fins de c\u00f4mputo do per\u00edodo aquisitivo de\r\nf\u00e9rias:\r\nI - licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, que n\u00e3o ultrapasse 6 (seis) meses\r\nembora descont\u00ednuos, durante o per\u00edodo aquisitivo;\r\nII - licen\u00e7a especial remunerada para acompanhar c\u00f4njuge ou filho em\r\ntratamento de sa\u00fade, na hip\u00f3tese do inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 90;\r\nIII - licen\u00e7a maternidade;\r\nIV - licen\u00e7a para cumprimento de servi\u00e7o obrigat\u00f3rio por Lei;\r\nV - licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica, a partir do registro da candidatura\r\nat\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia seguinte ao da elei\u00e7\u00e3o;\r\nVI - demais licen\u00e7as ou afastamentos, considerados por Lei como de\r\nefetivo exerc\u00edcio no cargo.\r\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese em que o per\u00edodo programado de f\u00e9rias coincidir,\r\nparcial ou totalmente, com o per\u00edodo da licen\u00e7a ou afastamento, o\r\nin\u00edcio ou continuidade do gozo das respectivas f\u00e9rias ser\u00e1 prorrogado\r\nautomaticamente para o primeiro dia do retorno do servidor, ou\r\npoder\u00e3o ser remarcadas, mediante requerimento do interessado a\r\nSecretaria Municipal de Fazenda e Administra\u00e7\u00e3o, no prazo de at\u00e9 03\r\n(tr\u00eas) dias ap\u00f3s o in\u00edcio da licen\u00e7a ou afastamento.\r\n\u00a7 4\u00ba Durante as f\u00e9rias, o servidor ter\u00e1 direito \u00e0s vantagens como se\r\nestivesse em exerc\u00edcio.\r\n\u00a7 5\u00ba As f\u00e9rias poder\u00e3o ser parceladas em at\u00e9 02 (dois) per\u00edodos, desde\r\nque assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administra\u00e7\u00e3o\r\np\u00fablica, sendo que nenhum deles poder\u00e1 ser inferior a 10 (dez) dias\r\ncorridos.\r\n\u00a7 6\u00ba As f\u00e9rias gozadas de forma fracionada, dever\u00e3o ser programadas\r\nda mesma forma que as f\u00e9rias gozadas de forma integral, devendo\r\nconstar na escala de f\u00e9rias no respectivo m\u00eas e ano em que ser\u00e3o\r\ngozadas, e seguir\u00e3o todas as demais normas das f\u00e9rias integrais.\r\n\u00a7 7\u00ba Em caso de parcelamento, o servidor receber\u00e1 o adicional de\r\nf\u00e9rias quando da utiliza\u00e7\u00e3o do primeiro per\u00edodo.\r\n\u00a7 8\u00ba \u00c9 facultado ao servidor requerer a convers\u00e3o de 1/3 (um ter\u00e7o) de\r\nsuas f\u00e9rias em pec\u00fania, para pagamento juntamente com o adicional\r\nrespectivo, desde que o requerimento seja feito com, no m\u00ednimo, 180\r\n(cento e oitenta) dias de anteced\u00eancia antes do in\u00edcio das f\u00e9rias, e\r\nexista disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para atendimento do\r\npleito e a convers\u00e3o atenda aos interesses da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\r\nMunicipal.\r\n\u00a7 9\u00ba No c\u00e1lculo do abono pecuni\u00e1rio ser\u00e1 considerado o valor\r\nadicional de f\u00e9rias.\r\nArt. 79. \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias, salvo por absoluta\r\nnecessidade do servi\u00e7o e apenas pelo prazo m\u00e1ximo de 02 (dois)\r\nper\u00edodos, desde que dentro do per\u00edodo concessivo.\r\nArt. 80. Os servidores efetivos membros de uma fam\u00edlia, que\r\ntrabalharem, ter\u00e3o direito a gozar f\u00e9rias no mesmo per\u00edodo, se assim o\r\ndesejarem e se disto n\u00e3o resultar preju\u00edzo para o servi\u00e7o p\u00fablico.\r\nArt. 81. A programa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias dever\u00e1 ser elaborada por cada uma\r\ndas Secretarias e demais \u00f3rg\u00e3os equiparados, com a participa\u00e7\u00e3o das\r\nchefias imediatas dos servidores, considerando sempre o atendimento\r\naos interesses da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e os procedimentos\r\noperacionais de cada setor, de forma a n\u00e3o comprometer a\r\ncontinuidade e a efici\u00eancia dos servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n\u00a7 1\u00ba As programa\u00e7\u00f5es de f\u00e9rias correspondentes ao pr\u00f3ximo exerc\u00edcio\r\ndever\u00e3o ser encaminhadas ao \u00f3rg\u00e3o de Recursos Humanos,\r\nimpreterivelmente, at\u00e9 o dia 30 (trinta) de novembro.\r\n\u00a7 2\u00ba Os servidores remanejados ou lotados em outras unidades ou\r\n\u00f3rg\u00e3os administrativos municipais permanecer\u00e3o sujeitos ao\r\ncumprimento da programa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias j\u00e1 elaborada, salvo decis\u00e3o\r\nmotivada da autoridade respons\u00e1vel pela pasta, com comunica\u00e7\u00e3o\r\nformal e antecipada \u00e0 Secretaria competente.\r\nArt. 82. A escala de f\u00e9rias n\u00e3o ser\u00e1 alterada, exceto:\r\nI - por imperiosa necessidade do servi\u00e7o, atestada pelo chefe imediato\r\ndo servidor, mediante comunica\u00e7\u00e3o motivada, na qual dever\u00e3o constar\r\nos fatos e as circunst\u00e2ncias justificantes da altera\u00e7\u00e3o, com anu\u00eancia da\r\nautoridade respons\u00e1vel pela pasta ou Secretaria;\r\nII - caso o servidor esteja em gozo de licen\u00e7a m\u00e9dica, no per\u00edodo que\r\nanteceder as f\u00e9rias marcadas;\r\nIII - caso a servidora esteja em gozo de licen\u00e7a \u00e0 gestante, devendo as\r\nf\u00e9rias serem transferidas, preferencialmente, para logo ap\u00f3s o t\u00e9rmino\r\ndesta licen\u00e7a.\r\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I deste artigo, a comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser\r\nfeita pela autoridade respons\u00e1vel \u00e0 Secretaria competente com, no\r\nm\u00ednimo, 30 (trinta) dias antes do in\u00edcio das f\u00e9rias do servidor.\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, a altera\u00e7\u00e3o da\r\nprograma\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias dever\u00e1 ser requerida e justificada pelo pr\u00f3prio\r\nservidor, junto \u00e0 Secretaria competente, com comprova\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia\r\nao respons\u00e1vel pela pasta ou Secretaria.\r\nArt. 83. A elabora\u00e7\u00e3o das escalas de f\u00e9rias dever\u00e1 considerar o correto\r\nper\u00edodo aquisitivo e concessivo de cada servidor, de maneira que n\u00e3o\r\nhaja pagamento em dobro.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o vedados o gozo e a convers\u00e3o, em pec\u00fania, de\r\nf\u00e9rias acumuladas por mais de 02 (dois) per\u00edodos, bem como a\r\ncontagem em dobro de tempo de servi\u00e7o, devendo ser apurada\r\nadministrativamente a responsabilidade do servidor ou agente p\u00fablico\r\nque der causa \u00e0 indevida acumula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 84. O per\u00edodo de f\u00e9rias dos servidores somente poder\u00e1 ser\r\ninterrompido por motivos de calamidade p\u00fablica, como\u00e7\u00e3o interna ou\r\nde superior interesse p\u00fablico, assim declarados pelo Chefe do Poder\r\nExecutivo, bem como por convoca\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o em j\u00fari\r\npopular, servi\u00e7o militar ou cumprimento de outras obriga\u00e7\u00f5es\r\ndispostas em Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo interrup\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias, segundo os casos\r\ndispostos no caput, os dias n\u00e3o gozados dever\u00e3o ser compensados ao\r\nservidor, mediante requerimento com especifica\u00e7\u00e3o do per\u00edodo\r\nrestante, a ser submetido \u00e0 an\u00e1lise e delibera\u00e7\u00e3o de sua chefia\r\nimediata.\r\nArt. 85. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comiss\u00e3o,\r\nperceber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo das f\u00e9rias a que tiver direito\r\ne ao incompleto, na propor\u00e7\u00e3o de 1/12 (um doze) avos por m\u00eas de\r\nefetivo exerc\u00edcio, ou fra\u00e7\u00e3o superior a 14 (quatorze) dias.\r\n\u00a7 1\u00ba A indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada com base na remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas\r\nem que for publicado o ato exonerat\u00f3rio.\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a convers\u00e3o integral das f\u00e9rias em abono pecuni\u00e1rio,\r\nsalvo no caso de morte do servidor ou na hip\u00f3tese prevista\r\nnocaputdeste artigo.\r\nArt. 86. O servidor que opera de forma direta e permanente com Raios\r\nX ou subst\u00e2ncias radioativas gozar\u00e1 20 (vinte) dias consecutivos de\r\nf\u00e9rias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer\r\nhip\u00f3tese, a acumula\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O adicional de f\u00e9rias dos servidores de que trata o\r\ncaput deste artigo, ser\u00e1 pago em \u00fanica parcela no m\u00eas imediatamente\r\nanterior ao primeiro per\u00edodo do gozo de f\u00e9rias.\r\nArt. 87. As f\u00e9rias somente poder\u00e3o ser interrompidas por motivo de\r\ncalamidade p\u00fablica, como\u00e7\u00e3o interna, convoca\u00e7\u00e3o para j\u00fari, servi\u00e7o\r\nmilitar ou eleitoral, ou por necessidade do servi\u00e7o declarada pelo\r\nPrefeito.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O restante do per\u00edodo interrompido ser\u00e1 gozado de\r\numa s\u00f3 vez.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS LICEN\u00c7AS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\nArt. 88. Conceder-se-\u00e1 ao servidor licen\u00e7a:\r\nI - por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia;\r\nII - por motivo de afastamento do c\u00f4njuge ou companheiro;\r\nIII - para o servi\u00e7o militar obrigat\u00f3rio;\r\nIV - para a atividade pol\u00edtica;\r\nV - para tratar de interesses particulares;\r\nVI - para desempenho de mandato classista;\r\nVII - \u00e0 gestante, \u00e0 adotante e \u00e0 paternidade;\r\nVIII - para tratamento de sa\u00fade.\r\n\u00a7 1\u00ba Ao servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o somente ser\u00e3o\r\nconcedidas as licen\u00e7as previstas nos Incisos VII e VIII.\r\n\u00a7 2\u00ba Finda a licen\u00e7a, o servidor dever\u00e1 reassumir imediatamente o\r\nexerc\u00edcio do cargo, salvo prorroga\u00e7\u00e3o, sob pena de perda total do\r\nvencimento ou remunera\u00e7\u00e3o correspondente ao per\u00edodo de aus\u00eancia e,\r\nse esta exceder a 30 (trinta) dias, ficar\u00e1 o servidor sujeito \u00e0 pena de\r\nexonera\u00e7\u00e3o por abandono de cargo.\r\n\u00a7 3\u00ba A licen\u00e7a concedida dentro de 30 (trinta) dias do t\u00e9rmino de outra\r\nda mesma esp\u00e9cie, ser\u00e1 considerada como prorroga\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 89. O servidor dever\u00e1 obrigatoriamente aguardar em exerc\u00edcio a\r\nconcess\u00e3o de licen\u00e7a, salvo doen\u00e7a comprovada que o impe\u00e7a de\r\ncomparecer ao servi\u00e7o, hip\u00f3tese em que o prazo de licen\u00e7a come\u00e7ar\u00e1 a\r\ncorrer a partir do impedimento.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a\r\nem pessoa da fam\u00edlia\r\nArt. 90. Poder\u00e1 ser concedida licen\u00e7a ao servidor por motivo de\r\ndoen\u00e7a do c\u00f4njuge ou companheiro, dos pais, dos filhos e enteado,\r\nmediante comprova\u00e7\u00e3o por junta m\u00e9dica oficial.\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a somente ser\u00e1 deferida se a assist\u00eancia direta do servidor\r\nfor indispens\u00e1vel e n\u00e3o puder ser prestada simultaneamente com o\r\nexerc\u00edcio do cargo ou mediante compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, conforme\r\nregulamento.\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a de que trata ocaputdeste artigo,inclu\u00eddas as\r\nprorroga\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 ser concedida a cada per\u00edodo de doze meses nas\r\nseguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - por at\u00e9 noventa dias, consecutivos ou n\u00e3o, mantida a remunera\u00e7\u00e3o\r\ndo servidor; e\r\nII - por at\u00e9 cento e vinte dias, consecutivos ou n\u00e3o, sem remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba O in\u00edcio do interst\u00edcio de doze meses ser\u00e1 contado a partir da data\r\ndo deferimento da primeira licen\u00e7a concedida.\r\n\u00a7 4\u00ba A soma das licen\u00e7as remuneradas e das licen\u00e7as n\u00e3o\r\nremuneradas, inclu\u00eddas as respectivas prorroga\u00e7\u00f5es, concedidas em\r\num mesmo per\u00edodo de doze meses, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba, n\u00e3o\r\npoder\u00e1 ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do \u00a7 2\u00ba.\r\n\u00a7 5\u00ba Sendo membros da fam\u00edlia servidores p\u00fablicos regidos por este\r\nEstatuto, a licen\u00e7a ser\u00e1 concedida no mesmo per\u00edodo a apenas um\r\ndeles.\r\n\u00a7 6\u00ba \u00c9 vedado o exerc\u00edcio de atividade remunerada durante o per\u00edodo\r\nde licen\u00e7a prevista nocaputdeste artigo.\r\n\u00a7 7\u00ba O servidor \u00e9 obrigado a reassumir o exerc\u00edcio, se deixar de\r\nsubsistir a doen\u00e7a na pessoa de sua fam\u00edlia, mediante inspe\u00e7\u00e3o\r\nm\u00e9dica.\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Licen\u00e7a por Motivo\r\nDe Afastamento do C\u00f4njuge\r\nArt. 91. Poder\u00e1 ser concedida licen\u00e7a ao servidor para acompanhar\r\nc\u00f4njuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do\r\nterrit\u00f3rio nacional para o exerc\u00edcio de mandato eletivo dos Poderes\r\nExecutivo e Legislativo.\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a ser\u00e1 por prazo indeterminado e sem remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ser\u00e1 concedida mediante requerimento do servidor,\r\ndevidamente instru\u00eddo, devendo ser renovado a cada 2 (dois) anos, sob\r\npena de cancelamento.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDa Licen\u00e7a para Servi\u00e7o Militar\r\nArt. 92. Ao servidor convocado para o servi\u00e7o militar ser\u00e1 concedida\r\nlicen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o na forma e condi\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o\r\nespec\u00edfica.\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a ser\u00e1 concedida mediante apresenta\u00e7\u00e3o do documento\r\noficial que comprove a incorpora\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Conclu\u00eddo o servi\u00e7o militar, o servidor ter\u00e1 at\u00e9 30 (trinta) dias,\r\nsem remunera\u00e7\u00e3o, para reassumir o exerc\u00edcio do cargo.\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDa Licen\u00e7a para Atividade Pol\u00edtica\r\nArt. 93. O servidor tem direito a licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica,\r\nmediante requerimento, nos per\u00edodos compreendidos entre:\r\nI - a data de sua escolha em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria como candidato a\r\ncargo eletivo;\r\nII - os prazos de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o\r\nEleitoral e at\u00e9 05 (cinco) dias ap\u00f3s a data da elei\u00e7\u00e3o \u00e0 qual concorre.\r\n\u00a7 1\u00ba No caso do inciso I, a licen\u00e7a \u00e9 sem remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio; no\r\ncaso do inciso II, \u00e9 com remunera\u00e7\u00e3o ou subs\u00eddio.\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos em que o prazo de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o coincidir\r\ncom o prazo da conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, segundo a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral,\r\nser\u00e1 concedido apenas a licen\u00e7a prevista no inciso II deste artigo.\r\n\u00a7 3\u00ba Negado o registro ou havendo desist\u00eancia da candidatura, o\r\nservidor tem de reassumir o cargo em at\u00e9 5 (cinco) dias.\r\n\u00a7 4\u00ba O servidor candidato a cargo eletivo que exer\u00e7a cargo em\r\ncomiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, deve ser exonerado ou dispensado,\r\nna forma da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.\r\n\u00a7 5\u00ba O servidor efetivo que pretenda ser candidato deve ficar afastado\r\nde suas atribui\u00e7\u00f5es habituais, quando assim o exigir a legisla\u00e7\u00e3o\r\neleitoral e conforme os crit\u00e9rios ali previstos, sem preju\u00edzo da\r\nremunera\u00e7\u00e3o ou do subs\u00eddio.\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDa Licen\u00e7a para tratar\r\nde Interesses Particulares\r\nArt. 94.A crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser concedidas ao\r\nservidor ocupante de cargo efetivo, desde que n\u00e3o esteja em est\u00e1gio\r\nprobat\u00f3rio, licen\u00e7as para o trato de assuntos particulares pelo prazo de\r\nat\u00e9 tr\u00eas anos consecutivos, sem remunera\u00e7\u00e3o, desde que:\r\nI - n\u00e3o possua d\u00e9bito com o er\u00e1rio relacionado com sua situa\u00e7\u00e3o\r\nfuncional; e\r\nII - n\u00e3o se encontre respondendo a processo disciplinar ou cumprindo\r\npenalidade disciplinar.\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a poder\u00e1 ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do\r\nservidor ou no interesse do servi\u00e7o.\r\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de interrup\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a a pedido do servidor, seu\r\nretorno dever\u00e1 ser imediato.\r\n\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de interrup\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o,\r\no servidor dever\u00e1 se apresentar em at\u00e9 15 (quinze) dias\r\nimprorrog\u00e1veis.\r\n\u00a7 4\u00ba Nova licen\u00e7a s\u00f3 poder\u00e1 ser concedida ap\u00f3s o decurso de 12 (doze)\r\nmeses de efetivo exerc\u00edcio no cargo, contados do retorno do\r\nafastamento anterior.\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDa Licen\u00e7a para o Desempenho\r\nde Mandato Classista\r\nArt. 95. \u00c9 assegurado ao servidor o direito a licen\u00e7a para o mandato\r\nclassista em confedera\u00e7\u00e3o, federa\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00e3o de classe, sindicato\r\nrepresentativo da categoria ou entidade fiscalizadora de \u00e2mbito\r\nmunicipal.\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a ser\u00e1 concedida com remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo.\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o igual \u00e0 do mandato, podendo ser\r\nprorrogada no caso de reelei\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba S\u00f3 haver\u00e1 licen\u00e7a de servidor eleito para cargo de dire\u00e7\u00e3o de\r\nassocia\u00e7\u00e3o ou sindicato de que trata este artigo, desde que registrados\r\nconforme legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nArt. 96. O servidor ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de\r\nconfian\u00e7a dever\u00e1 desincompatibilizar-se do cargo ou fun\u00e7\u00e3o quando\r\nempossado no mandato de que trata este artigo.\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Licen\u00e7a, \u00e0 Gestante, \u00e0 Adotante e \u00e0 Paternidade\r\nArt. 97. Ser\u00e1 concedida licen\u00e7a \u00e0 servidora gestante por 180 (cento e\r\noitenta) dias consecutivos, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos 60 (sessenta) dias da licen\u00e7a\r\nmaternidade ser\u00e1 custeada pela administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a poder\u00e1 ter in\u00edcio no primeiro dia do nono m\u00eas de\r\ngesta\u00e7\u00e3o, salvo antecipa\u00e7\u00e3o por prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso de nascimento prematuro, a licen\u00e7a ter\u00e1 in\u00edcio no dia da\r\nalta hospitalar do rec\u00e9m-nascido ou da parturiente, o que ocorrer por\r\n\u00faltimo, n\u00e3o podendo a licen\u00e7a exceder a duzentos e quarenta dias.\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a\r\nservidora ser\u00e1 submetida a exame m\u00e9dico, e se julgada apta,\r\nreassumir\u00e1 o exerc\u00edcio do cargo.\r\n\u00a7 5\u00ba No caso de aborto atestado por m\u00e9dico oficial, a servidora ter\u00e1\r\ndireito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.\r\n\u00a7 6\u00ba Para amamentar o pr\u00f3prio filho, at\u00e9 a idade de 1 (um) ano, a\r\nservidora lactante ter\u00e1 direito, durante a jornada de trabalho, a uma\r\nhora de descanso, que poder\u00e1 ser parcelada em dois per\u00edodos de meia\r\nhora.\r\nArt. 98. \u00c0 servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de\r\nado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ser\u00e1 concedida licen\u00e7a, sem preju\u00edzo da\r\nremunera\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 97 desta Lei.\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a somente produzir\u00e1 seus efeitos mediante apresenta\u00e7\u00e3o\r\nde termo judicial de guarda \u00e0 adotante ou guardi\u00e3.\r\nArt. 99. A licen\u00e7a ter\u00e1 in\u00edcio, na data do requerimento do pedido de\r\nlicen\u00e7a \u00e0 adotante, desde que preenchidos os requisitos desta Lei no\r\nmomento do protocolo.\r\nArt. 100. Pelo nascimento, o servidor ter\u00e1 direito \u00e0 licen\u00e7a paternidade\r\nde 20 (vinte) dias consecutivos, a ser gozada no prazo de at\u00e9 02 (dois)\r\ndias do nascimento da crian\u00e7a, sob pena de perda do benef\u00edcio.\r\nArt. 101. Aos servidores p\u00fablicos contratados em car\u00e1ter emergencial\r\ne aos contratados para atender termo de conv\u00eanio aplicam-se as\r\ndisposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\nSe\u00e7\u00e3o IX\r\nDa Licen\u00e7a para Tratamento da Sa\u00fade\r\nArt. 102. Ser\u00e1 concedida ao servidor licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade,\r\na pedido ou de of\u00edcio, pela Per\u00edcia M\u00e9dica Oficial, sem preju\u00edzo da\r\nremunera\u00e7\u00e3o a que fizer jus.\r\nArt. 103. Nos casos de licen\u00e7a m\u00e9dica acima de 15 (quinze) dias,\r\ndever\u00e1 o servidor ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro\r\nSocial INSS.\r\nSubse\u00e7\u00e3o \u00danica\r\nAtestados M\u00e9dicos\r\nArt. 104. Para que surta seus efeitos legais perante a Administra\u00e7\u00e3o\r\nP\u00fablica Municipal, os atestados m\u00e9dicos apresentados pelos\r\nservidores municipais devem seguir as normas estabelecidas em\r\nregulamento pr\u00f3prio.\r\nArt. 105. Os atestados m\u00e9dicos dever\u00e3o ser entregues ao chefe\r\nimediato no prazo de 05 (cinco) dias ap\u00f3s sua emiss\u00e3o, seja pessoal ou\r\npor meio eletr\u00f4nico disponibilizado pelo chefe imediato, n\u00e3o\r\ndispensando no \u00faltimo caso a apresenta\u00e7\u00e3o da via original ao retornar\r\naos trabalhos.\r\nArt. 106. Sem preju\u00edzo da licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a em pessoa da\r\nfam\u00edlia, tratada neste Estatuto, ser\u00e1 aceito atestado m\u00e9dico para\r\nacompanhamento de filhos, pais ou c\u00f4njuge do servidor municipal em\r\ntratamento de sa\u00fade, limitado ao prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias\r\npor ano, consecutivos ou n\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDOS AFASTAMENTOS\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Ced\u00eancia e Permuta\r\nArt. 107. O servidor est\u00e1vel poder\u00e1 ser cedido para ter exerc\u00edcio em\r\noutro ente ou entidade do Poder do Munic\u00edpio, dos Poderes da Uni\u00e3o,\r\ndos Estados, do Distrito Federal ou de outro Munic\u00edpio inclusive nas\r\nseguintes hip\u00f3teses:\r\nI - para exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a;\r\nII - para atender a necessidade de servi\u00e7os de um dos Poderes como\r\nforma de aproveitamento tempor\u00e1rio de servidores;\r\nIII - em casos de requisi\u00e7\u00e3o prevista em Lei espec\u00edfica.\r\n\u00a7 1\u00ba Em qualquer caso, a ced\u00eancia ser\u00e1 feita sempre com \u00f4nus da\r\nremunera\u00e7\u00e3o, acrescida dos encargos sociais do servidor cedido, para\r\na entidade cession\u00e1ria, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e\r\nfinanceira.\r\n\u00a7 2\u00ba Observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, o\r\nMunic\u00edpio de Pimenta Bueno, atrav\u00e9s dos seus Poderes, poder\u00e1\r\nsolicitar a ced\u00eancia de servidores ou empregados um do outro, bem\r\ncomo dos servidores da Uni\u00e3o, do Estado de Rond\u00f4nia e dos\r\nMunic\u00edpios, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, nas hip\u00f3teses previstas nos\r\nincisos I a III deste artigo.\r\n\u00a7 3\u00ba O per\u00edodo de afastamento correspondente \u00e0 cess\u00e3o, nos termos do\r\nartigo anterior, \u00e9 considerado para todos os efeitos legais.\r\nArt. 108. Fica autorizada a permuta de servidor p\u00fablico municipal\r\ncom outro pertencente ao quadro de servidores da Uni\u00e3o Federal,\r\nEstado de Rond\u00f4nia e Munic\u00edpios, em cargo equivalente, devendo\r\ncada um dos entes p\u00fablicos arcar com o \u00f4nus do seu servidor.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A permuta de servidor ocupante de um cargo com\r\noutro ocupante de cargo distinto, poder\u00e1 ser autorizada desde que\r\nconfigure interesse p\u00fablico devidamente justificado, sempre mediante\r\nautoriza\u00e7\u00e3o expressa do Chefe do Poder Executivo.\r\nArt. 109. A ced\u00eancia, recebimento de servidor ou servidor cedido de\r\noutra esfera de governo ou a permuta dar-se-\u00e1 mediante Portaria da\r\nlavra da autoridade competente, devendo o mesmo ser publicado no\r\n\u00f3rg\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o oficial do munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba Publicado o ato de ced\u00eancia ou de recebimento de servidor\r\ncedido, dever\u00e1 este ser apresentado ao \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio, pelo\r\nrespectivo dirigente de Recursos Humanos.\r\n\u00a7 2\u00ba Findo o prazo para ced\u00eancia ou permuta, o servidor, independente\r\nde notifica\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o cedente, dever\u00e1 apresentar-se no seu \u00f3rg\u00e3o\r\nde origem.\r\n\u00a7 3\u00ba A ced\u00eancia ou permuta de servidores p\u00fablicos municipais poder\u00e1\r\nser revogada a qualquer tempo, unilateralmente pelo Chefe do\r\nExecutivo, devendo o servidor se apresentar em servi\u00e7o no prazo\r\nm\u00e1ximo de 10 (dez) dias \u00fateis.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Afastamento para Exerc\u00edcio\r\nde Mandato Eletivo\r\nArt. 110. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as\r\nseguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficar\u00e1 afastado\r\ndo cargo;\r\nII - investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, sendolhe\r\nfacultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nIII - investido no mandato de Vereador:\r\na) havendo compatibilidade de hor\u00e1rio perceber\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do\r\ncargo efetivo, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo;\r\nb) n\u00e3o havendo compatibilidade de hor\u00e1rio, ser\u00e1 afastado do cargo,\r\nsendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\nIV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio de\r\nMandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os\r\nefeitos legais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O servidor investido em mandato eletivo n\u00e3o poder\u00e1\r\nser removido ou redistribu\u00eddo de of\u00edcio para localidade diversa\r\ndaquela onde exerce o mandato.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS CONCESS\u00d5ES\r\nArt. 111. Sem qualquer preju\u00edzo, o servidor poder\u00e1 ausentar-se do\r\nservi\u00e7o:\r\nI - por 1 (um) dia, para doa\u00e7\u00e3o de sangue;\r\nII - pelo per\u00edodo comprovadamente necess\u00e1rio para alistamento ou\r\nrecadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;\r\nIII - por 08 (oito) dias consecutivos em raz\u00e3o de:\r\na) casamento;\r\nb) falecimento do c\u00f4njuge, companheiro, pai, m\u00e3e, madrasta ou\r\npadrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irm\u00e3os.\r\nIV - 03 (tr\u00eas) dias consecutivos em raz\u00e3o do falecimento, para sogro,\r\nsogra, av\u00f3s, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos de 1\u00ba grau.\r\nArt. 112. Poder\u00e1 ser concedido hor\u00e1rio especial ao servidor estudante,\r\nquando comprovada a incompatibilidade entre o hor\u00e1rio escolar e o da\r\nreparti\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do exerc\u00edcio do cargo.\r\n\u00a7 1\u00ba Para efeito do disposto neste artigo, ser\u00e1 exigida a compensa\u00e7\u00e3o\r\nde hor\u00e1rio no \u00f3rg\u00e3o ou entidade que tiver exercido, respeitada a\r\ndura\u00e7\u00e3o semanal do trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo aplica-se tamb\u00e9m aos servidores que\r\nestejam cursando est\u00e1gio pr\u00e1tico obrigat\u00f3rio, curso de p\u00f3s gradua\u00e7\u00e3o,\r\nmestrado ou doutorado.\r\nArt. 113. Tamb\u00e9m ser\u00e1 concedido hor\u00e1rio especial, de at\u00e9 25% (vinte e\r\ncinco por cento) da jornada normal de trabalho, ao servidor portador\r\nde necessidade especial, quando comprovada a necessidade por junta\r\nm\u00e9dica oficial, independentemente de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.O disposto nocaputdeste artigo anterior \u00e9 extensivo\r\nao servidor que trabalhe em regime integral que tenha filho ou enteado\r\nde qualquer idade, portador de necessidades especiais, exigindo-se,\r\npor\u00e9m, neste caso, que o deficiente requeira cuidados imprescind\u00edveis\r\ncomprovados por junta m\u00e9dica oficial, sendo a redu\u00e7\u00e3o da jornada de\r\ntrabalho de 50% (cinquenta por cento) da carga hor\u00e1ria do cargo do\r\nservidor.\r\nArt. 114. Poder\u00e1 ser institu\u00eddo regime de trabalho por meio deHome\r\nOffice, modalidade de trabalho realizada em casa ou domic\u00edlio,\r\nmediante a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o,\r\nnos casos em que \u00e9 poss\u00edvel mensurar objetivamente o desempenho do\r\nfuncion\u00e1rio, conforme disposto em regulamento.\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO TEMPO DE SERVI\u00c7O\r\nArt. 115. \u00c9 contado para todos os efeitos legais o tempo de exerc\u00edcio\r\nem cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\r\nMunicipal Direta e Indireta.\r\nArt. 116. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 feita em dias, que ser\u00e3o\r\nconvertidos em anos, considerando o ano como de 365 (trezentos e\r\nsessenta e cinco) dias.\r\nArt. 117. Al\u00e9m das aus\u00eancias ao servi\u00e7o previstas nesta Lei, s\u00e3o\r\nconsiderados como de efetivo exerc\u00edcio os afastamentos em virtude\r\nde:\r\nI - f\u00e9rias;\r\nII - j\u00fari e outros servi\u00e7os obrigat\u00f3rios por Lei;\r\nIII - licen\u00e7a:\r\na) \u00e0 gestante, \u00e0 adotante e \u00e0 paternidade;\r\nb) licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia, enquanto\r\nremunerado;\r\nc) para o desempenho de mandato sindical;\r\nd) por convoca\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o militar.\r\nArt. 118. Contar-se-\u00e1 apenas para efeito de aposentadoria e\r\ndisponibilidade:\r\nI - o tempo de servi\u00e7o p\u00fablico prestado \u00e0 Uni\u00e3o, Estados, Distrito\r\nFederal e outros Munic\u00edpios;\r\nII - a licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica prevista no inciso I do art. 93\r\ndesta Lei;\r\nIII - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo\r\nfederal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no\r\nservi\u00e7o p\u00fablico municipal;\r\nIV - o tempo de licen\u00e7a para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade.\r\nArt. 119. \u00c9 vedada a contagem cumulativa de tempo de servi\u00e7o\r\nprestado concomitantemente em mais de um cargo ou fun\u00e7\u00e3o de\r\n\u00f3rg\u00e3os ou entidades dos Poderes da Uni\u00e3o, do Estado, do Distrito\r\nFederal e Munic\u00edpio, Autarquia, Funda\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Sociedade de\r\nEconomia Mista e Empresa P\u00fablica.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDO DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O\r\nArt. 120. \u00c9 assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes\r\nP\u00fablicos Municipais, em defesa de direito ou interesse leg\u00edtimo.\r\n\u00a7 1\u00ba O requerimento ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade competente para\r\ndecidi-lo e acompanhado da exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e das informa\u00e7\u00f5es\r\nnecess\u00e1rias \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do pedido, bem assim, quando poss\u00edvel, da\r\ndocumenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dos fatos alegados.\r\n\u00a7 2\u00ba Cabe, desde que fundamentado, pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o \u00e0\r\nautoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decis\u00e3o,\r\nno prazo de 8 (oito) dias a contar da ci\u00eancia do interessado, n\u00e3o\r\npodendo ser renovado.\r\n\u00a7 3\u00ba O requerimento e o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser\r\ndecididos dentro de 30 (trinta) dias, salvo quando outro prazo for\r\nfixado em Lei ou versar sobre situa\u00e7\u00e3o urgente que exija decis\u00e3o\r\nimediata, mesmo que provisoriamente.\r\nArt. 121. Caber\u00e1 recurso:\r\nI - do indeferimento do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o;\r\nII - das decis\u00f5es sobre os recursos sucessivamente interpostos.\r\n\u00a7 1\u00ba O recurso ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade imediatamente superior \u00e0 que\r\ntiver expedido o ato ou proferido a decis\u00e3o, e, sucessivamente, em\r\nescala ascendente, \u00e0s demais autoridades.\r\n\u00a7 2\u00ba O recurso poder\u00e1 ser recebido com efeito suspensivo, a ju\u00edzo da\r\nautoridade competente.\r\n\u00a7 3\u00ba O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso \u00e9 de 20 (vinte) dias, a contar\r\nda publica\u00e7\u00e3o ou da ci\u00eancia pelo interessado da decis\u00e3o recorrida.\r\n\u00a7 4\u00ba Os pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o ou os recursos apresentados fora do\r\nprazo, n\u00e3o ser\u00e3o apreciados.\r\nArt. 122. Em caso de provimento do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ou de\r\nrecurso, os efeitos da decis\u00e3o retroagir\u00e3o \u00e0 data do ato impugnado.\r\nArt. 123. As decis\u00f5es do Prefeito proferidas em grau de recurso ou em\r\npedido de reconsidera\u00e7\u00e3o encerram a inst\u00e2ncia administrativa.\r\nArt. 124. O direito de requerer prescreve:\r\nI - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos que afetem interesse patrimonial\r\ne cr\u00e9ditos resultantes das rela\u00e7\u00f5es de trabalho;\r\nII - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro\r\nprazo for fixado em Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de prescri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contado da data de\r\npublica\u00e7\u00e3o do ato impugnado, e n\u00e3o havendo publica\u00e7\u00e3o da data da\r\nci\u00eancia pelo interessado.\r\nArt. 125. O pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o e a interposi\u00e7\u00e3o do recurso,\r\nquando cab\u00edveis, interrompem a prescri\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 126. A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 de ordem p\u00fablica, n\u00e3o podendo ser relevada\r\npela administra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 127. Para o exerc\u00edcio do direito de peti\u00e7\u00e3o, \u00e9 assegurada vista do\r\nprocesso ou documento, na reparti\u00e7\u00e3o, ao servidor ou a procurador por\r\nele constitu\u00eddo.\r\nArt. 128. A administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 rever seus atos, a qualquer tempo,\r\nquando eivados de ilegalidade.\r\nArt. 129. S\u00e3o fatais e improrrog\u00e1veis os prazos estabelecidos neste\r\nCap\u00edtulo, salvo motivo de for\u00e7a maior.\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDA ACUMULA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 130. Ressalvados os casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9\r\nvedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a cargos,\r\nempregos e fun\u00e7\u00f5es em autarquias, empresas e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas,\r\nsociedades de economia mista da Uni\u00e3o, do Distrito Federal, dos\r\nEstados e dos Munic\u00edpios.\r\nArt. 131. O servidor ocupante de cargo efetivo poder\u00e1 ser nomeado\r\npara a fun\u00e7\u00e3o gratificada, n\u00e3o perdendo durante o exerc\u00edcio desse\r\ncargo a remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo ou provento.\r\nArt. 132. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular\r\nlicitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de\r\nprovimento em comiss\u00e3o, ficar\u00e1 afastado de ambos os cargos efetivos,\r\nsalvo na hip\u00f3tese em que houver compatibilidade de hor\u00e1rio e local\r\ncom o exerc\u00edcio de um deles, declarada pelas autoridades m\u00e1ximas\r\ndos \u00f3rg\u00e3os ou entidades envolvidas.\r\nArt. 133. Verificada a acumula\u00e7\u00e3o il\u00edcita de cargos p\u00fablicos, o\r\nservidor optar\u00e1 por um deles, no prazo improrrog\u00e1vel de 10 (dez) dias,\r\nsob pena de abertura de processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o da\r\ninfra\u00e7\u00e3o disciplinar.\r\nT\u00cdTULO VI\r\nDA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR\r\nCAP\u00cdTULO \u00daNICO\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 134. Os benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social observar\u00e3o as\r\ndisposi\u00e7\u00f5es constitucionais e da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao Regime Geral\r\nde Previd\u00eancia Social.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica terminantemente vedada a cria\u00e7\u00e3o de regime\r\npr\u00f3prio de previd\u00eancia social para os servidores estatut\u00e1rios deste\r\nmunic\u00edpio, nos termos do Art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nT\u00cdTULO VIII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 135. Ficam submetidos ao Estatuto institu\u00eddo por esta lei todos os\r\nservidores municipais admitidos mediante concurso p\u00fablico.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.Os empregos ocupados pelos servidores inclu\u00eddos no\r\nregime institu\u00eddo por esta Lei ficam transformados em cargos, na data\r\nde sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 136. O munic\u00edpio elaborar\u00e1 o Plano de Cargos, Carreiras e\r\nVencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais, que ter\u00e1 como base:\r\nI Interst\u00edcio de 05 anos para promo\u00e7\u00e3o dos servidores entre as classes;\r\nII Cada carreira contar\u00e1 com 04 classes;\r\nIII Percentual de 10% de aumento salarial entre as classes;\r\nIV N\u00famero estipulado de vagas por classe;\r\nV Meritocracia como par\u00e2metro para ascend\u00eancia funcional entre\r\nclasses;\r\nVI Disponibilidade financeira-or\u00e7ament\u00e1ria para concess\u00e3o das\r\npromo\u00e7\u00f5es entre classes, a crit\u00e9rio do Executivo;\r\nVII Demais crit\u00e9rios a serem estabelecidos, sempre levando em conta\r\na complexidade das fun\u00e7\u00f5es exercidas pelo servidor, cargo de chefia,\r\nqualifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, sempre vistas a prestigiar a assiduidade e\r\nefici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\u00a7 1\u00ba O interst\u00edcio para as promo\u00e7\u00f5es de todos os servidores p\u00fablicos\r\nmunicipais come\u00e7am a ser contadas a partir da publica\u00e7\u00e3o desta lei.\r\n\u00a7 2\u00ba Ficar\u00e1 sob a responsabilidade da C\u00e2mara Municipal elaborar no\r\nprazo de at\u00e9 120 (cento e vinte)dias a contar da publica\u00e7\u00e3o deste\r\nEstatuto o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos seus\r\nservidores.\r\nArt. 137. O Dia do Servidor P\u00fablico ser\u00e1 comemorado no dia 28\r\n(vinte e oito) de outubro.\r\nArt. 138. Poder\u00e3o ser institu\u00eddos, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, regulados\r\npor Decreto, os seguintes incentivos funcionais, al\u00e9m daqueles j\u00e1\r\nprevistos nesta Lei:\r\nI - pr\u00eamios anuais pela apresenta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de projetos, inventos\r\nou trabalhos que favore\u00e7am o aumento de efic\u00e1cia e a redu\u00e7\u00e3o dos\r\ncustos operacionais dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais;\r\nII - concess\u00e3o de medalhas, diplomas de honra ao m\u00e9rito,\r\ncondecora\u00e7\u00e3o e elogio.\r\nArt. 139. Os prazos previstos nesta Lei ser\u00e3o contados em dias\r\ncorridos, excluindo-se o dia do come\u00e7o e incluindo-se o do\r\nvencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia \u00fatil seguinte o\r\nprazo vencido em dia em que n\u00e3o haja expediente.\r\nArt. 140. A ci\u00eancia de requerente ou interessado que n\u00e3o seja servidor\r\ndo munic\u00edpio referente \u00e0 decis\u00e3o proferida em processo administrativo\r\nde pessoal, ser\u00e1 feita por meio de edital de notifica\u00e7\u00e3o publicado no\r\nDi\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Decorridos 15 (quinze) dias da publica\u00e7\u00e3o do edital\r\nde notifica\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 o requerente ou interessado ciente da\r\ndecis\u00e3o proferida pelo munic\u00edpio.\r\nArt. 141. Por motivo de cren\u00e7a religiosa ou de convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica ou\r\npol\u00edtica o servidor n\u00e3o poder\u00e1 ser privado de quaisquer dos seus\r\ndireitos, sofrer discrimina\u00e7\u00e3o em sua vida funcional, nem se eximir do\r\ncumprimento de seus deveres.\r\nArt. 142. Ao servidor \u00e9 assegurado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o\r\nFederal, o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical e os seguintes direitos\r\nentre outros, dela decorrentes:\r\na) de ser representado pelo sindicato nos interesses difusos, coletivos e\r\nindividuais homog\u00eaneos, inclusive nos interesses meramente\r\nindividuais quando outorgados poderes espec\u00edficos, perante o Poder\r\nJudici\u00e1rio e na esfera administrativa.\r\nb) de inamovibilidade do dirigente sindical, enquanto candidato e at\u00e9\r\n1 (um) ano ap\u00f3s o final do mandato, exceto se a pedido ou em\r\nconsequ\u00eancia da extin\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou das atividades no local.\r\nc) de descontar em folha, com expressa autoriza\u00e7\u00e3o do servidor, sem\r\n\u00f4nus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das\r\nmensalidades e contribui\u00e7\u00f5es legais definidas em assembleia geral.\r\nArt. 143. Mediante autoriza\u00e7\u00e3o do servidor, poder\u00e1 haver consigna\u00e7\u00e3o\r\nem folha de pagamento a favor de terceiros, a crit\u00e9rio da\r\nadministra\u00e7\u00e3o e com reposi\u00e7\u00e3o de custos, na forma definida em\r\nregulamento.\r\nArt. 144. Os valores referentes a diferen\u00e7as salariais de exerc\u00edcio\r\nanteriores, quando de seu pagamento, ser\u00e3o corrigidos\r\nmonetariamente pelo \u00cdndice de Pre\u00e7o ao Consumidor Amplo IPCA.\r\nArt. 145. Consideram-se da fam\u00edlia do servidor, al\u00e9m do c\u00f4njuge e\r\nfilhos, quaisquer pessoas que vivam \u00e0s suas expensas e constem do\r\nseu assentamento individual.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Equipara-se ao c\u00f4njuge a companheira ou o\r\ncompanheiro, que comprove uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar.\r\nArt. 146. Para os fins desta Lei, considera-se sede o Distrito ou\r\nLocalidade do Munic\u00edpio onde a reparti\u00e7\u00e3o estiver instalada e onde o\r\nservidor tiver lota\u00e7\u00e3o ou exerc\u00edcio, em car\u00e1ter permanente.\r\nArt. 147. O Prefeito baixar\u00e1 normas regulamentadoras que se fizerem\r\nnecess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o deste Estatuto, podendo fazer delega\u00e7\u00e3o\r\nespec\u00edfica aos Secret\u00e1rios Municipais ou autoridades equiparadas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ficam mantidas, at\u00e9 sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es\r\ndesta Lei, as normas regulamentares expedidas com base na legisla\u00e7\u00e3o\r\nanterior naquilo que n\u00e3o forem incompat\u00edveis com os preceitos deste\r\nEstatuto.\r\nArt. 148. Ficam mantidas as promo\u00e7\u00f5es funcionais previstas nas Leis\r\nMunicipais 1.380/2007, 1.385/2007, 1.386/2007, aos servidores\r\nmunicipais admitidos at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o deste Estatuto.\r\nArt. 149. O munic\u00edpio conceder\u00e1 reajuste sobre o vencimento base dos\r\nservidores municipais, admitidos at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o deste Estatuto, no\r\npercentual de 8% a ser concedido de forma escalonada entre os anos\r\nde 2022 a 2024, conforme possibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.\r\nArt. 150. Ficam revogados o art. 3\u00ba, o art. 8\u00ba, o art. 9\u00ba, o art. 10, o art.\r\n11 e seus par\u00e1grafos, o art. 12 par\u00e1grafo \u00fanico e seus incisos, o art. 13\r\ne seus par\u00e1grafos, o art. 13-A, seus incisos e par\u00e1grafos, o art. 14 e\r\nseus par\u00e1grafos, o art. 15 e seus incisos, o art. 16, o art. 17, o art. 34 e\r\npar\u00e1grafos, o art. 35 e par\u00e1grafos, o art. 36 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 37,\r\no art. 75 e incisos, o art. 76, o art. 77 e par\u00e1grafo \u00fanico,o art. 78 e\r\npar\u00e1grafos, o art. 79 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 80 e incisos, o art. 142, o\r\nart. 143, o art. 144 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 145 seus incisos e\r\npar\u00e1grafos, o art. 146, o art. 147 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 148 seus\r\nincisos e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 149, o art. 150, o art. 151, o art. 152, e\r\no art. 153 da Lei Municipal n\u00ba 1.380/2007.\r\nArt. 151. Ficam revogados o art. 2\u00ba, o art. 7\u00ba, o art. 8\u00ba, o art. 9\u00ba, o art.\r\n10, o art. 11 e seus par\u00e1grafos, o art. 12 par\u00e1grafo \u00fanico e seus incisos,\r\no art. 12-A, seus incisos e par\u00e1grafos, o art. 13 e seus par\u00e1grafos, o art.\r\n14, o art. 15, o art. 16, o art. 33 e par\u00e1grafos, o art. 34 e par\u00e1grafos, o\r\nart. 35 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 36, o art. 60, o art. 61 e incisos, o art.\r\n62, o art. 63 e par\u00e1grafo \u00fanico,o art. 64 e par\u00e1grafos, o art. 65 e\r\npar\u00e1grafo \u00fanico, o art. 66 e incisos, o art. 128, o art. 129, o art. 130 e\r\npar\u00e1grafo \u00fanico, o art. 131 seus incisos e par\u00e1grafos, o art. 132, o art.\r\n133 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 134 seus incisos e par\u00e1grafo \u00fanico, o art.\r\n135, o art. 136, o art. 137, o art. 138, e o art. 139 da Lei Municipal n\u00ba\r\n1.385/2007.\r\nArt. 152. Ficam revogados o art. 2\u00ba, o art. 7\u00ba, o art. 8\u00ba, o art. 9\u00ba, o art.\r\n10, o art. 11 e seus par\u00e1grafos, o art. 12 par\u00e1grafo \u00fanico e seus incisos,\r\no art. 12-A, seus incisos e par\u00e1grafos, o art. 13 e seus par\u00e1grafos, o art.\r\n14, o art. 15, o art. 16, o art. 33 e par\u00e1grafos, o art. 34 e par\u00e1grafos, o\r\nart. 35 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 36, o art. 65, o art. 66 e incisos, o art.\r\n67, o art. 68 e par\u00e1grafo \u00fanico,o art. 69 e par\u00e1grafos, o art. 70 e\r\npar\u00e1grafo \u00fanico, o art. 71 e incisos, o art. 133, o art. 134, o art. 135 e\r\npar\u00e1grafo \u00fanico, o art. 136 seus incisos e par\u00e1grafos, o art. 137, o art.\r\n138 e par\u00e1grafo \u00fanico, o art. 139 seus incisos e par\u00e1grafo \u00fanico, o art.\r\n140, o art. 141, o art. 142, o art. 143, e o art. 144 da Lei Municipal n\u00ba\r\n1.386/2007.\r\nArt. 153. Ficam revogadas a Lei Municipal n\u00ba 1.901 de 10 de abril de\r\n2013, a Lei Municipal n\u00ba 1.232 de 04 de julho de 2005, a Lei\r\nMunicipal n\u00ba 1.661 de 01 de mar\u00e7o de 2011, a Lei Municipal n\u00ba 1.447\r\nde 04 de junho de 2008, a Lei Municipal n\u00ba 1.344 de 22 de junho de\r\n2007.\r\nArt. 154. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do m\u00eas subsequente\r\nda data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPal\u00e1cio Vicente Homem Sobrinho.\r\nPimenta Bueno RO, 13 de Abril de 2021.\r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\nPublicado por:\r\nFrancismar Saraiva Mendes\r\nC\u00f3digo Identificador:C2837E08\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado\r\nde Rond\u00f4nia no dia 16/04/2021. Edi\u00e7\u00e3o 2946\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita\r\ninformando o c\u00f3digo identificador no site:\r\nhttp://www.diariomunicipal.com.br/arom/","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\nProjeto de lei 3.374/2022","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-08-09T08:54:14.175317-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-05-23T12:16:14.303756-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2022-08-09T08:54:13.786587-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}