{"id":2847,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.978, de 14 de setembro de 2022","link_detail_backend":"/norma/2847","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Municipio de Pimenta Bueno",["2022-09-14T13:49:12-03:00","ICP-Brasil - Certificado PJ A1"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/2847/lei_2.978-2022.pdf","numero":"2978","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-14","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio oficial","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE O PROCESSO DE SELE\u00c7\u00c3O E ESCOLHA DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS INSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO DA REDE P\u00daBLICA MUNICIPAL DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO-RO","indexacao":"1\r\nMunic\u00edpio de Pimenta Bueno - Rond\u00f4nia\r\nhttps://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)\r\n98116-2254\r\nQuarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 80 P\u00e1gina 1 de 8PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 2.978/2022 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.\r\nDISP\u00d5E SOBRE O PROCESSO DE\r\nSELE\u00c7\u00c3O E ESCOLHA DOS\r\nDIRETORES E VICE-DIRETORES DAS\r\nINSTITUI\u00c7\u00d5ES DE ENSINO DA REDE\r\nP\u00daBLICA MUNICIPAL DO MUNIC\u00cdPIO\r\nDE PIMENTA BUENO-RO.\r\nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no uso das\r\natribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei.\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO\r\n\u2013 RO, aprovou e eu sanciono a seguinte.\r\nL E I\r\nArt. 1\u00ba A investidura na fun\u00e7\u00e3o de Diretor e Vice-Diretor Escolar das\r\nUnidades de Ensino Infantil e Fundamental da Rede P\u00fablica Municipal de\r\nPimenta Bueno se dar\u00e1 pelo processo de sele\u00e7\u00e3o e escolha mediante avalia\u00e7\u00e3o\r\nde crit\u00e9rios t\u00e9cnicos de m\u00e9rito e desempenho, que dever\u00e1 ocorrer\r\nsimultaneamente em todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino para a gest\u00e3o de 4 (quatro)\r\nanos, organizado na forma desta Lei e Instru\u00e7\u00e3o Normativa expedida pela\r\nSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 constitu\u00edda e nomeada uma Comiss\u00e3o do Processo de\r\nSele\u00e7\u00e3o pelo Executivo Municipal, no qual estes membros dever\u00e3o realizar e\r\nacompanhar todo o processo de avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba A comiss\u00e3o ser\u00e1 composta de:\r\nI - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n14/09/2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o 80 | Certificado por Munic\u00edpio de Pimenta Bueno - RO\r\nDi\u00e1rio Oficial assinado digitalmente conforme MP n\u00ba 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jur\u00eddica e integridade.\r\n1/8\r\nMunic\u00edpio de Pimenta Bueno - Rond\u00f4nia\r\nhttps://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)\r\n98116-2254\r\nQuarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 80 P\u00e1gina 2 de 8PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nII - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do munic\u00edpio;\r\nIII - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos\r\nMunicipais;\r\nIV - 01 (um) representante CRE - Coordenadoria Regional de\r\nEduca\u00e7\u00e3o;\r\nV - 01 (um) representante do CME - Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nVI - 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;\r\nVII - 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Munic\u00edpio.\r\nArt. 2\u00ba O Processo de Sele\u00e7\u00e3o dos Diretores das Unidades de Ensino\r\nda Rede P\u00fablica Municipal realizar-se a em quatro etapas, a seguir descritas:\r\nI - primeira etapa: prova escrita de car\u00e1ter eliminat\u00f3ria e classificat\u00f3ria\r\npara avalia\u00e7\u00e3o de conhecimentos necess\u00e1rios da gest\u00e3o escolar;\r\nII - segunda etapa: an\u00e1lise de t\u00edtulos, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio e\r\nclassificat\u00f3rio para verifica\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o profissional;\r\nIII - terceira etapa: Entrega do Plano de Gest\u00e3o;\r\nIV - quarta etapa: Apresenta\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o para a\r\ncomunidade escolar e comiss\u00e3o do processo de sele\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Aos candidatos \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Vice-Diretor aplica-se t\u00e3o somente a\r\nprimeira e segunda etapa previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.\r\n\u00a7 2\u00ba Na etapa de avalia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos ser\u00e3o aceitos: certificados de\r\ncursos na \u00e1rea educacional.\r\n\u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s divulga\u00e7\u00e3o do resultado da segunda etapa os aprovados\r\npara a fun\u00e7\u00e3o de Diretor escolar ser\u00e3o convocados para entrega e apresenta\u00e7\u00e3o\r\ndo Plano de Gest\u00e3o de acordo com a metodologia da BNCC, o qual ser\u00e1 avaliado\r\npela Comiss\u00e3o do Processo de Sele\u00e7\u00e3o, conforme cronograma e crit\u00e9rios\r\nprevistos no edital.\r\n14/09/2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o 80 | Certificado por Munic\u00edpio de Pimenta Bueno - RO\r\nDi\u00e1rio Oficial assinado digitalmente conforme MP n\u00ba 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jur\u00eddica e integridade.\r\n2/8\r\nMunic\u00edpio de Pimenta Bueno - Rond\u00f4nia\r\nhttps://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)\r\n98116-2254\r\nQuarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 80 P\u00e1gina 3 de 8PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nArt. 3\u00ba Cada sele\u00e7\u00e3o reger-se-\u00e1 por edital, que especificar\u00e1 conte\u00fados\r\ne estrat\u00e9gias a serem utilizadas em cada etapa do processo.\r\nArt. 4\u00ba O processo de sele\u00e7\u00e3o, para constitui\u00e7\u00e3o de banco de\r\naprovados, dever\u00e1 ser realizado, no m\u00ednimo, a cada 04 (quatro) anos, ou sempre\r\nque houver necessidade para o atendimento de demandas da rede municipal de\r\neduca\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 5\u00ba Poder\u00e1 concorrer \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de Diretores e Vice-Diretores,\r\nmembro do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal que preencha os seguintes requisitos\r\ncumulativos:\r\nI - ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo e est\u00e1vel do\r\nMagist\u00e9rio, em pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;\r\nII - possuir habilita\u00e7\u00e3o em Curso Superior de Licenciatura Curta/Plena,\r\nna \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o, e ter conclu\u00eddo Especializa\u00e7\u00e3o (lato sensu) em Gest\u00e3o\r\nEscolar;\r\nIII - m\u00ednimo de 06 (seis) meses de efetivo exerc\u00edcio do cargo efetivo\r\nna unidade escolar;\r\nIV - ser pessoa id\u00f4nea, sem antecedentes criminais, comprovada por\r\nmeio de Certid\u00e3o Criminal (no \u00e2mbito estadual e federal), Certid\u00e3o de D\u00e9bitos\r\nRelativos a Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, Estado e\r\nMunic\u00edpio e regularidade no Serasa;\r\nV - n\u00e3o possuir faltas injustificadas nos 03 (tr\u00eas) anos anteriores;\r\nVI - n\u00e3o esteja inadimplente com presta\u00e7\u00f5es de contas, junto \u00e0\r\nSecretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o - SEMED e/ou unidade escolar;\r\nVII - n\u00e3o ter sido condenado em processo administrativo disciplinar\r\nnos \u00faltimos 04 (quatro) anos, atestado pela Corregedoria Geral do Munic\u00edpio;\r\nVIII - estar quite com a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e militar.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O servidor que tenha exerc\u00edcio na rede p\u00fablica\r\nmunicipal de ensino de Pimenta Bueno, em mais de uma unidade escolar,\r\npoder\u00e1 concorrer em apenas uma delas.\r\n14/09/2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o 80 | Certificado por Munic\u00edpio de Pimenta Bueno - RO\r\nDi\u00e1rio Oficial assinado digitalmente conforme MP n\u00ba 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jur\u00eddica e integridade.\r\n3/8\r\nMunic\u00edpio de Pimenta Bueno - Rond\u00f4nia\r\nhttps://www.pimentabueno.ro.gov.br | Av. Castelo Branco, 1046 - Pimenta Bueno - RO, 76970-000 Tel.: (69)\r\n98116-2254\r\nQuarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 80 P\u00e1gina 4 de 8PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO\r\nGABINETE DO PREFEITO\r\nArt. 6\u00ba Os diretores e vice-diretores em exerc\u00edcio nas escolas\r\nmunicipais deste sistema de ensino, poder\u00e3o participar deste seletivo,\r\nconsiderando o \u00a71\u00ba e \u00a72\u00ba deste artigo.\r\n\u00a7 1\u00ba Os diretores em exerc\u00edcio que n\u00e3o cumpriram prazos de entrega\r\nde quaisquer documentos na SEMED, n\u00e3o poder\u00e3o participar do processo de\r\nsele\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o participar os diretores em exerc\u00edcio que for\r\ncomprovado o n\u00e3o cumprimento das legisla\u00e7\u00f5es vigentes e demais normas do\r\nsistema de ensino municipal a seguir:\r\nI- proposta pedag\u00f3gica aprovada e atualizada anualmente;\r\nII - conselho escolar em dias ou em processo de conclus\u00e3o;\r\nIII - processo de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento aprovada ou em\r\ntramita\u00e7\u00e3o no Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nIV - convalida\u00e7\u00f5es de estudos em dias.\r\nArt. 7\u00ba Considerar-se-\u00e3o aptos para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Diretor ou\r\nVice-Diretor, os servidores aprovados no processo seletivo, cabendo ao Chefe\r\ndo Poder Executivo nomear o servidor que assumir\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de Diretor ou Vice-\r\nDiretor na unidade de ensino.\r\nArt. 8\u00ba A designa\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o gratificada de Diretor\r\nou de Vice-Diretor n\u00e3o observar\u00e1 a ordem de classifica\u00e7\u00e3o, podendo recair em\r\nqualquer servidor aprovado no processo de habilita\u00e7\u00e3o de que trata esta lei.\r\nArt. 9\u00ba Caso n\u00e3o haja candidatos interessados ou aprovados no\r\nprocesso de sele\u00e7\u00e3o em alguma institui\u00e7\u00e3o de ensino, a designa\u00e7\u00e3o de Diretor\r\nou Vice-Diretor poder\u00e1 recair em aprovados de outras institui\u00e7\u00f5es de ensino\r\nescolhido pelo Prefeito e Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo classificados no banco de aprovados\r\nnos termos desta lei, os Diretores e Vice-Diretores ser\u00e3o indicados diretamente\r\npelo Prefeito e Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, respeitando os incisos I e II\r\ndo artigo 5\u00ba desta lei.\r\n14/09/2022 Ano I | Edi\u00e7\u00e3o 80 | Certificado por Munic\u00edpio de Pimenta Bueno - RO\r\nDi\u00e1rio Oficial assinado digitalmente conforme MP n\u00ba 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jur\u00eddica e integridade.\r\n4/8","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\n(Projeto de Lei Ordin\u00e1ria 3.418/2022)","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2022-09-20T09:20:13.740689-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-05-16T11:59:47.079160-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2022-09-20T09:20:12.153827-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[1],"autores":[]}