{"id":3040,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.391, de 05 de abril de 2024","link_detail_backend":"/norma/3040","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.pimentabueno.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/3040/3.391.pdf","numero":"3391","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-04-05","data_publicacao":"2024-04-05","veiculo_publicacao":"Cinde Rond\u00f4nia","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"ALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.","indexacao":"LEI MUNICIPAL N\u00ba 3.391, DE 05 DE ABRIL DE 2024.\r\nALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba \r\n2.844, DE 23 DE DEZEMBRO DE \r\n2021.\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO-RO, no \r\nuso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por lei,\r\nFAZ SABER que a C\u00c2MARA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA \r\nBUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte\r\nLEI:\r\nArt. 1\u00ba Acrescenta o inciso XIV ao artigo 22 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de \r\n23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt.22............................................................................................\r\n\u2026\u2026\u2026\u2026.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026....................................................................................\r\n..................................\r\nXIV - Gratifica\u00e7\u00e3o de Apoio aos Servi\u00e7os do Abrigo Municipal \r\nIsabela Am\u00e1bile Dell Negri.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Altera o caput, revoga o par\u00e1grafo \u00fanico e acrescenta os \r\nincisos I, II, III e IV, e os par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba ao artigo 29 da Lei Municipal \r\nn\u00ba 2.844 de 23 dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte \r\nreda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 29. A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade vari\u00e1vel por desempenho \r\nde servi\u00e7os t\u00e9cnicos, ser\u00e1 concedida aos servidores ocupantes dos \r\nseguintes cargos:\r\nI - Engenheiro Civil;\r\nII - Engenheiro Agr\u00f4nomo;\r\nIII - Arquiteto;\r\nIV - Desenhista T\u00e9cnico.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. (REVOGADO)\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade vari\u00e1vel por desempenho de \r\nservi\u00e7os t\u00e9cnicos ser\u00e1 auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e \r\ncinco cent\u00e9simos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) \r\npara efeito de produtividade mensal, aos ocupantes do cargo previsto no \r\ninciso I do caput deste artigo, pela execu\u00e7\u00e3o de atividades estabelecidas \r\nconforme regulamento, nos seguintes termos:\r\nI - limitada a 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) pontos, aos \r\nocupantes do cargo previsto no inciso I do caput com at\u00e9 9 anos de efetivo \r\nexerc\u00edcio do cargo;\r\nCINDEROND\u00d4NIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - P\u00e1g 34\r\nII - limitada a 2.350 (dois mil trezentos e cinquenta) pontos, aos \r\nocupantes do cargo previsto no inciso I do caput com mais de 9 anos de \r\nefetivo exerc\u00edcio do cargo;\r\n\u00a7 2\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade vari\u00e1vel por desempenho de \r\nservi\u00e7os t\u00e9cnicos ser\u00e1 auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e \r\ncinco cent\u00e9simos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), \r\nlimitada a 1.250 (um mil duzentos e cinquenta) pontos para efeito de \r\nprodutividade mensal, aos ocupantes dos cargos previstos nos incisos II, \r\nIII e IV do caput deste artigo, conforme tabela de pontua\u00e7\u00e3o de atividades \r\nregulamentadas por decreto.\u201d\r\nArt. 3\u00ba Altera o \u00a7 2\u00ba e o caput do artigo 31 da Lei Municipal n\u00ba \r\n2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes \r\nreda\u00e7\u00f5es:\r\n\u201cArt. 31. A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade de n\u00edvel superior a \r\nser paga mensalmente, aos ocupantes dos cargos p\u00fablicos de Analista \r\nde Recursos Humanos, Contadores, Analista Ambiental, Analista de \r\nPlanejamento e Or\u00e7amento em efetivo exerc\u00edcio, pela execu\u00e7\u00e3o de \r\natividades estabelecidas conforme regulamento, observada disponibilidade \r\nor\u00e7ament\u00e1ria financeira e a conveni\u00eancia administrativa.\r\n..................................................................................................................\r\n..............\r\n\u00a7 2\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade de n\u00edvel superior a ser paga \r\nmensalmente, aos ocupantes dos cargos p\u00fablicos de Analista de Recursos \r\nHumanos, Contadores, Analista Ambiental, Analista de Planejamento e \r\nOr\u00e7amento ser\u00e1 auferida por pontos equivalentes a 0,025 (vinte e cinco \r\ncent\u00e9simos) do valor de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) limitada \r\na 700 (setecentos) pontos para efeito de produtividade mensal, conforme \r\ntabela de pontua\u00e7\u00e3o de atividades regulamentadas por decreto.\u201d\r\nArt. 4\u00ba Cria o artigo 34-E na Lei Municipal n\u00ba 2.844, de 23 de \r\ndezembro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 34-E. A Gratifica\u00e7\u00e3o de Apoio aos Servi\u00e7os do Abrigo \r\nMunicipal Isabela Am\u00e1bile Dell Negri ser\u00e1 paga no valor de 25% (vinte e \r\ncinco por cento) do respectivo vencimento base dos servidores ocupantes \r\ndos cargos Cuidador Social e Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, em efetivo \r\nexerc\u00edcio do cargo.\u201d\r\nArt. 5\u00ba Acrescenta os incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, \r\nXXXIII, XXXIV e XXXV ao artigo 35 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\u201cArt.35....................................\u2026\u2026\u2026......................\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\r\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..............\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\r\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.................\r\nXXVIII - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela dire\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica m\u00e9dica das \r\nUnidades de Sa\u00fade da Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria;\r\nXXIX - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela dire\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do Centro de \r\nAten\u00e7\u00e3o Psicossocial-CAPS-I;\r\nXXX - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade T\u00e9cnica do \r\nServi\u00e7o de Odontologia;\r\nXXXI - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade pelos \r\nServi\u00e7os de Enfermagem;\r\nXXXII - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade T\u00e9cnica do \r\nCentro de Controle de Zoonoses;\r\nXXXIII - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade T\u00e9cnica \r\nde Laborat\u00f3rio;\r\nXXXIV - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade T\u00e9cnica \r\ndos Servi\u00e7os de Radiologia;\r\nXXXV - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o de Assist\u00eancia Social e Psicologia \r\n- CREAS e CRAS.\u201d\r\nArt. 6\u00ba Altera o artigo 40 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 40. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela responsabilidade t\u00e9cnica \r\nfarmac\u00eautica no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) poder\u00e1 \r\nser concedida aos servidores p\u00fablicos ocupantes do cargo de farmac\u00eau\u0002tico-bioqu\u00edmico, em efetivo exerc\u00edcio do cargo, com registro no Conselho \r\nRegional de Farm\u00e1cias, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal \r\npara assumirem a responsabilidade t\u00e9cnica de farm\u00e1cias ou laborat\u00f3rios \r\nda rede p\u00fablica de sa\u00fade, sendo inacumul\u00e1vel com quaisquer outras \r\ngratifica\u00e7\u00f5es, cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\u201d\r\nArt. 7\u00ba Altera o artigo 41 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 41. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o para ser respons\u00e1vel t\u00e9cnica \r\ndo setor de Fisioterapia do Munic\u00edpio no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e \r\nquinhentos reais) poder\u00e1 ser concedida aos servidores p\u00fablicos ocupantes \r\ndo cargo de fisioterapeuta, em efetivo exerc\u00edcio do cargo, com registro no \r\nConselho Regional de Fisioterapia, nomeados pelo Chefe do Executivo \r\nMunicipal para assumir a responsabilidade t\u00e9cnica do setor de Fisioterapia \r\ne Terapia Ocupacional, bem como o profissional fisioterapeuta dever\u00e1 \r\nter dedica\u00e7\u00e3o exclusiva para o munic\u00edpio, cumprindo integralmente sua \r\ncarga hor\u00e1ria no munic\u00edpio, sendo inacumul\u00e1vel com quaisquer outras \r\ngratifica\u00e7\u00f5es, cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\u201d\r\nArt. 8\u00ba Altera o artigo 43 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 43. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela responsabilidade t\u00e9cnica \r\nno valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), poder\u00e1 ser concedida \r\naos servidores p\u00fablicos ocupantes do cargo de nutricionista, em efetivo \r\nexerc\u00edcio do cargo, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas, \r\nnomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo inacumul\u00e1vel com \r\nquaisquer outras gratifica\u00e7\u00f5es, cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\u201d\r\nArt. 9\u00ba Altera o artigo 44 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 44. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de \r\npessoal da sa\u00fade nomeado como Presidente da Comiss\u00e3o de Controle \r\nde Infec\u00e7\u00e3o Hospitalar, nos termos da Portaria n\u00ba 2.616, de 12 de maio de \r\n1998 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ou outra que vier a substituir, far\u00e1 jus a uma \r\ngratifica\u00e7\u00e3o mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), \r\ninacumul\u00e1vel com outras gratifica\u00e7\u00f5es ou cargo em comiss\u00e3o.\u201d\r\nArt. 10 Altera o artigo 45 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 45. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de \r\npessoal da sa\u00fade nomeado como Presidente da Equipe do N\u00facleo de \r\nSeguran\u00e7a do Paciente do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos \r\nda Portaria n\u00ba 529, de 1\u00ba de abril de 2013 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ou \r\noutra que vier a substituir, far\u00e1 jus a uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal no valor \r\nde R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), inacumul\u00e1vel com outras \r\ngratifica\u00e7\u00f5es ou cargo em comiss\u00e3o.\u201d\r\nArt. 11 Altera o artigo 46 da Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de \r\ndezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 46. O servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de \r\npessoal da sa\u00fade designado como respons\u00e1vel pela Pol\u00edtica de Educa\u00e7\u00e3o \r\nPermanente em Sa\u00fade do Hospital e Maternidade Ana Neta, nos termos \r\nda Portaria n\u00ba 198, de 13 de fevereiro de 2004 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, \r\nfar\u00e1 jus a uma gratifica\u00e7\u00e3o mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e \r\nquinhentos reais), inacumul\u00e1vel com outras gratifica\u00e7\u00f5es ou cargo em \r\ncomiss\u00e3o.\u201d\r\nArt. 12 Acrescenta os artigos 60-E, 60-F, 60-G, 60-H, 60-I, 60-J \r\ne 60-L na Lei Municipal n\u00ba 2.844 de 23 de dezembro de 2021, os quais \r\npassam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\u201cArt. 60-E. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela dire\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica m\u00e9dica \r\ndas Unidades de Sa\u00fade da Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria, no valor de R$ 5.000,00 \r\n(cinco mil reais) poder\u00e1 ser concedida a servidores m\u00e9dicos devidamente \r\nhabilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem \r\na Responsabilidade T\u00e9cnica pelas UBS\u2019s.\r\nArt. 60-F. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela dire\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do \r\nCentro de Aten\u00e7\u00e3o Psicossocial-CAPS I, no valor de R$ 3.000,00 (tr\u00eas \r\nmil reais), e poder\u00e1 ser concedida a servidores m\u00e9dicos devidamente \r\nhabilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem \r\na responsabilidade t\u00e9cnica do CAPS I.\r\nArt. 60-G. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade \r\nT\u00e9cnica do Servi\u00e7os de Odontologia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil \r\ne quinhentos reais), e poder\u00e1 ser concedida a servidores odont\u00f3logos \r\ndevidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal \r\npara assumirem a responsabilidade t\u00e9cnica pelas UBS\u2019s, sendo \r\ninacumul\u00e1vel com quaisquer outras gratifica\u00e7\u00f5es, cargo ou fun\u00e7\u00e3o de \r\nconfian\u00e7a.\r\nArt. 60-H. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade pelos \r\nServi\u00e7os de Enfermagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos \r\nreais), e poder\u00e1 ser concedida a servidores enfermeiros devidamente \r\nhabilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal para assumirem \r\nCINDEROND\u00d4NIA sexta-feira, 05 de Abril de 2024 - P\u00e1g 35\r\nResponsabilidade T\u00e9cnica pelas UBS\u2019s, sendo inacumul\u00e1vel com \r\nquaisquer outras gratifica\u00e7\u00f5es, cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\r\nArt. 60-I. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade \r\nT\u00e9cnica do Centro de Controle de Zoonoses, no valor de R$ 2.500,00 \r\n(dois mil e quinhentos reais), e poder\u00e1 ser concedida a servidores m\u00e9dicos \r\nveterin\u00e1rios devidamente habilitados, nomeados pelo Chefe do Executivo \r\nMunicipal para assumirem o Centro de Zoonoses, sendo inacumul\u00e1vel \r\ncom quaisquer outras gratifica\u00e7\u00f5es, cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a.\r\nArt. 60-J. A gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Responsabilidade \r\nT\u00e9cnica dos servi\u00e7os de Radiologia, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e \r\nduzentos reais), e poder\u00e1 ser concedida a servidores t\u00e9cnicos de RX \r\ndevidamente habilitados.\r\nArt. 60-L. A gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o de Assist\u00eancia Social e \r\nPsicologia - CREAS e CRAS ser\u00e1 concedida no valor de R$ 1.000,00 (um \r\nmil reais), aos servidores efetivos municipais, bem como aos servidores \r\nestaduais ou federais cedidos ao munic\u00edpio, que efetivamente exercerem \r\nsuas fun\u00e7\u00f5es no Centro de Refer\u00eancia Especializado de Assist\u00eancia Social \r\n- CREAS e no Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social - CRAS.\u201d\r\nArt. 13 Altera a Tabela IV do Anexo I, da Lei Municipal n\u00ba 2.844, de \r\n23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei.\r\nArt. 14 Altera o Padr\u00e3o 4 da Tabela II do Anexo II da Lei Municipal \r\nn\u00ba 2.844 de 23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo \r\ndesta lei.\r\nArt. 15 Altera a Tabela V do Anexo III da Lei Municipal n\u00ba 2.844, de \r\n23 de dezembro de 2021, que passa a vigorar conforme anexo desta Lei.\r\nArt. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPimenta Bueno - RO, 05 de abril de 2024.\r\nARISMAR ARA\u00daJO DE LIMA\r\nPrefeito\r\nProtocolo 15168","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.853/2024.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-04-16T10:48:54.095999-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-04-16T10:48:54.242237-03:00","ip":"131.108.165.186","ultima_edicao":"2024-04-16T10:45:45.318989-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":7,"assuntos":[30],"autores":[]}