{"id":951,"__str__":"Lei Org\u00e2nica n\u00ba 1, de 28 de mar\u00e7o de 1990","link_detail_backend":"/norma/951","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"1","ano":1990,"esfera_federacao":"M","data":"1990-03-28","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO","indexacao":"LEI ORG\u00c2NICA\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nPIMENTA BUENO - RO.\r\n2\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - ROND\u00d4NIA.\r\nS U M \u00c1 R I O\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Princ\u00edpios Fundamentais. (arts. 1\u00ba ao 4\u00ba).........................................................................04 e 05\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Compet\u00eancia do Munic\u00edpio. (arts. 5\u00ba ao 7\u00ba)..............................................................................05\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Compet\u00eancia Privativa (art. 5\u00ba) ........................................................................................05 e 06\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia Comum. (arts. 6\u00ba e 7\u00ba).................................................................................06 e 07\r\nCAP\u00cdTULO III. (arts. 8\u00ba ao 22) ....................................................................................................07\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Administra\u00e7\u00e3o Municipal.(arts.8\u00ba ao 12) .........................................................................07 a 09\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDos Servidores P\u00fablicos Municipais.(arts 13 ao 18).............................................................09 e 10\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Publica\u00e7\u00e3o e Registro dos Atos Municipais.(arts.19 ao 22).............................................11 e 12\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDos Bens Municipais.(arts. 23 ao 26)............................................................................................12\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais.(arts 27 ao 34).................................................................12 e 13\r\nTITULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES MUNICIPAIS\r\nCAPITULO I\r\nDo Poder Legislativo.(arts.35 ao 61) .....................................................................................13 a 15\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDas Reuni\u00f5es. (arts.44 ao 48) ................................................................................................15 e 16\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDo Poder Legislativo.(arts.49 ao 53) .....................................................................................16 e 17\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa San\u00e7\u00e3o, do Veto, e da Promulga\u00e7\u00e3o.(arts.54 ao 56).................................................................17\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDa Delega\u00e7\u00e3o Legislativa.(art. 57) ........................................................................................17 e 18\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria.(arts. 58 e 59) ..........................................18\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDas Compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal.(arts. 60 e 61).......................................................18 a 20\r\nTITULO III\r\n3\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDo Prefeito e do Vice-Prefeito.(arts.62 ao 74) .......................................................................21 a 24\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia do Prefeito.(art.75)......................................................................................24 e 25\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato.(arts. 76 e 77) ...................................................................26 e 27\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDas Finan\u00e7as Municipais.(arts.78 ao 88)................................................................................27 a 30\r\nTITULO IV\r\nDA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Ordem Economica.(art.89) ...............................................................................................30 e 31\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Pol\u00edtica Urbana.(arts.90 ao 103) .......................................................................................31 a 34\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Pol\u00edtica Agr\u00edcola.(arts.104 ao 109) ...................................................................................34 e 35\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDo Meio Ambiente.(arts.110 a 121) ......................................................................................35 e 36\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Educa\u00e7\u00e3o.(arts.122 ao 142)...............................................................................................36 a 38\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDa Sa\u00fade.(arts. 143 ao 152) ...................................................................................................39 e 40\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDo Deficiente, da Crian\u00e7a e do Idoso.(arts. 153 ao 157) .......................................................40 e 41\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDo Esporte, do Lazer e do Turismo.(arts. 158 ao 168) ..........................................................41 e 42\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDos \u00cdndios.(arts. 169 e 170) ..........................................................................................................42\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS.(arts. 1\u00ba ao 7\u00ba)........................................................42 e 43\r\nANEXOS\r\nEMENDAS A LOM .............................................................................................................44 a 62\r\n4\r\nLEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nN\u00f3s, leg\u00edtimos representantes do povo, atentando para os ditames da Ordem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reunidos em Assembl\u00e9ia Constituinte, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, objetivando realizar um trabalho para um Munic\u00edpio promissor e que se destina a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais de liberdade, fraternidade e igualdade de colaborar com o progresso s\u00f3cio-econ\u00f4mico e cultural, de uma sociedade justa e sem preconceitos, fundada na paz e na ordem social, promulgamos, invocando a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO:\r\nTITULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, \u00e9 uma unidade territorial integrante do Estado de Rond\u00f4nia e da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e reger-se por esta Lei Org\u00e2nica e pelas leis que adotar, observados os princ\u00edpios das Constitui\u00e7\u00f5es Estadual e Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio: a bandeira, o hino e o bras\u00e3o em uso na data da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 2\u00ba Todo poder \u00e9 naturalmente privativo do povo, que exerce direta ou indiretamente, por seus representantes eleitos.\r\n\u00a7 3\u00ba A soberania popular se manifesta quando a todos s\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia, e ser\u00e1 exercida:\r\nI - pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;\r\nII - pelo plebiscito;\r\nIII - pelo referendo;\r\nIV - pela iniciativa popular no processo legislativo;\r\nV - pela participa\u00e7\u00e3o popular no planejamento municipal e no aperfei\u00e7oamento democr\u00e1tico de suas institui\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de associa\u00e7\u00f5es representativas;\r\nVI - pela a\u00e7\u00e3o fiscalizadora sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na forma da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba A cidade de Pimenta Bueno \u00e9 a sede do Governo do Munic\u00edpio e da-lhe o nome.\r\nArt. 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o municipal compreende o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito e o Poder Legislativo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, integrada pelos Vereadores.\r\nArt. 3\u00ba O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser dividido em distritos, e estes em sub-distritos por lei municipal, observado o disposto em lei estadual.\r\n5\r\nArt. 4\u00ba Os administradores dos distritos ser\u00e3o escolhidos dentre nomes indicados em lista tr\u00edplice pelo Prefeito Municipal.\r\nI \u2013 a lista tr\u00edplice ser\u00e1 escolhida entre os moradores do Distrito;\r\nII \u2013 a escolha se dar\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o direta;\r\nIII \u2013 ter\u00e3o direito a voto todos os moradores do Distrito.(alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 015/2013).\r\nC A P \u00cd T U L O I I\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA\r\nArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\nI - elaborar o or\u00e7amento, provendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado;\r\nII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, fixar e cobrar pre\u00e7os, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIII - organizar e prestar, prioritariamente por administra\u00e7\u00e3o direta, ou sob regime de concess\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nIV - organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;\r\nV - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVII - dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais:\r\na) Revogada. (acrescentada pela Emenda n. 002/2006 de 20/03/2006) e agora revogada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica . 006/2009 de 03/07/2009).\r\nVIII - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nIX - estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio observadas a Lei Federal;\r\nX - estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os;\r\nXI - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nXII - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nXIII - integrar cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns;\r\nXIV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos transportes coletivos;\r\nb) fixar os locais de pontos de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;\r\nc) conceder servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xi e fixar as respectivas tarifas;\r\nd) fixar e sinalizar os limites das \u201czonas de sil\u00eancio\u201d e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;LEI ORG\u00c2NICA\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nPIMENTA BUENO - RO.\r\n2\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - ROND\u00d4NIA.\r\nS U M \u00c1 R I O\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Princ\u00edpios Fundamentais. (arts. 1\u00ba ao 4\u00ba).........................................................................04 e 05\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Compet\u00eancia do Munic\u00edpio. (arts. 5\u00ba ao 7\u00ba)..............................................................................05\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Compet\u00eancia Privativa (art. 5\u00ba) ........................................................................................05 e 06\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia Comum. (arts. 6\u00ba e 7\u00ba).................................................................................06 e 07\r\nCAP\u00cdTULO III. (arts. 8\u00ba ao 22) ....................................................................................................07\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Administra\u00e7\u00e3o Municipal.(arts.8\u00ba ao 12) .........................................................................07 a 09\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDos Servidores P\u00fablicos Municipais.(arts 13 ao 18).............................................................09 e 10\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Publica\u00e7\u00e3o e Registro dos Atos Municipais.(arts.19 ao 22).............................................11 e 12\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDos Bens Municipais.(arts. 23 ao 26)............................................................................................12\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais.(arts 27 ao 34).................................................................12 e 13\r\nTITULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES MUNICIPAIS\r\nCAPITULO I\r\nDo Poder Legislativo.(arts.35 ao 61) .....................................................................................13 a 15\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDas Reuni\u00f5es. (arts.44 ao 48) ................................................................................................15 e 16\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDo Poder Legislativo.(arts.49 ao 53) .....................................................................................16 e 17\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa San\u00e7\u00e3o, do Veto, e da Promulga\u00e7\u00e3o.(arts.54 ao 56).................................................................17\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDa Delega\u00e7\u00e3o Legislativa.(art. 57) ........................................................................................17 e 18\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria.(arts. 58 e 59) ..........................................18\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDas Compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal.(arts. 60 e 61).......................................................18 a 20\r\nTITULO III\r\n3\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDo Prefeito e do Vice-Prefeito.(arts.62 ao 74) .......................................................................21 a 24\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia do Prefeito.(art.75)......................................................................................24 e 25\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato.(arts. 76 e 77) ...................................................................26 e 27\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDas Finan\u00e7as Municipais.(arts.78 ao 88)................................................................................27 a 30\r\nTITULO IV\r\nDA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Ordem Economica.(art.89) ...............................................................................................30 e 31\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Pol\u00edtica Urbana.(arts.90 ao 103) .......................................................................................31 a 34\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Pol\u00edtica Agr\u00edcola.(arts.104 ao 109) ...................................................................................34 e 35\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDo Meio Ambiente.(arts.110 a 121) ......................................................................................35 e 36\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Educa\u00e7\u00e3o.(arts.122 ao 142)...............................................................................................36 a 38\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDa Sa\u00fade.(arts. 143 ao 152) ...................................................................................................39 e 40\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDo Deficiente, da Crian\u00e7a e do Idoso.(arts. 153 ao 157) .......................................................40 e 41\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDo Esporte, do Lazer e do Turismo.(arts. 158 ao 168) ..........................................................41 e 42\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDos \u00cdndios.(arts. 169 e 170) ..........................................................................................................42\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS.(arts. 1\u00ba ao 7\u00ba)........................................................42 e 43\r\nANEXOS\r\nEMENDAS A LOM .............................................................................................................44 a 62\r\n4\r\nLEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nN\u00f3s, leg\u00edtimos representantes do povo, atentando para os ditames da Ordem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reunidos em Assembl\u00e9ia Constituinte, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, objetivando realizar um trabalho para um Munic\u00edpio promissor e que se destina a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais de liberdade, fraternidade e igualdade de colaborar com o progresso s\u00f3cio-econ\u00f4mico e cultural, de uma sociedade justa e sem preconceitos, fundada na paz e na ordem social, promulgamos, invocando a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO:\r\nTITULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, \u00e9 uma unidade territorial integrante do Estado de Rond\u00f4nia e da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e reger-se por esta Lei Org\u00e2nica e pelas leis que adotar, observados os princ\u00edpios das Constitui\u00e7\u00f5es Estadual e Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio: a bandeira, o hino e o bras\u00e3o em uso na data da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 2\u00ba Todo poder \u00e9 naturalmente privativo do povo, que exerce direta ou indiretamente, por seus representantes eleitos.\r\n\u00a7 3\u00ba A soberania popular se manifesta quando a todos s\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia, e ser\u00e1 exercida:\r\nI - pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;\r\nII - pelo plebiscito;\r\nIII - pelo referendo;\r\nIV - pela iniciativa popular no processo legislativo;\r\nV - pela participa\u00e7\u00e3o popular no planejamento municipal e no aperfei\u00e7oamento democr\u00e1tico de suas institui\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de associa\u00e7\u00f5es representativas;\r\nVI - pela a\u00e7\u00e3o fiscalizadora sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na forma da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba A cidade de Pimenta Bueno \u00e9 a sede do Governo do Munic\u00edpio e da-lhe o nome.\r\nArt. 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o municipal compreende o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito e o Poder Legislativo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, integrada pelos Vereadores.\r\nArt. 3\u00ba O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser dividido em distritos, e estes em sub-distritos por lei municipal, observado o disposto em lei estadual.\r\n5\r\nArt. 4\u00ba Os administradores dos distritos ser\u00e3o escolhidos dentre nomes indicados em lista tr\u00edplice pelo Prefeito Municipal.\r\nI \u2013 a lista tr\u00edplice ser\u00e1 escolhida entre os moradores do Distrito;\r\nII \u2013 a escolha se dar\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o direta;\r\nIII \u2013 ter\u00e3o direito a voto todos os moradores do Distrito.(alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 015/2013).\r\nC A P \u00cd T U L O I I\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA\r\nArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\nI - elaborar o or\u00e7amento, provendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado;\r\nII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, fixar e cobrar pre\u00e7os, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIII - organizar e prestar, prioritariamente por administra\u00e7\u00e3o direta, ou sob regime de concess\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nIV - organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;\r\nV - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVII - dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais:\r\na) Revogada. (acrescentada pela Emenda n. 002/2006 de 20/03/2006) e agora revogada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica . 006/2009 de 03/07/2009).\r\nVIII - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nIX - estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio observadas a Lei Federal;\r\nX - estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os;\r\nXI - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nXII - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nXIII - integrar cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns;\r\nXIV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos transportes coletivos;\r\nb) fixar os locais de pontos de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;\r\nc) conceder servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xi e fixar as respectivas tarifas;\r\nd) fixar e sinalizar os limites das \u201czonas de sil\u00eancio\u201d e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;LEI ORG\u00c2NICA\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nPIMENTA BUENO - RO.\r\n2\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - ROND\u00d4NIA.\r\nS U M \u00c1 R I O\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Princ\u00edpios Fundamentais. (arts. 1\u00ba ao 4\u00ba).........................................................................04 e 05\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Compet\u00eancia do Munic\u00edpio. (arts. 5\u00ba ao 7\u00ba)..............................................................................05\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Compet\u00eancia Privativa (art. 5\u00ba) ........................................................................................05 e 06\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia Comum. (arts. 6\u00ba e 7\u00ba).................................................................................06 e 07\r\nCAP\u00cdTULO III. (arts. 8\u00ba ao 22) ....................................................................................................07\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Administra\u00e7\u00e3o Municipal.(arts.8\u00ba ao 12) .........................................................................07 a 09\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDos Servidores P\u00fablicos Municipais.(arts 13 ao 18).............................................................09 e 10\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Publica\u00e7\u00e3o e Registro dos Atos Municipais.(arts.19 ao 22).............................................11 e 12\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDos Bens Municipais.(arts. 23 ao 26)............................................................................................12\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais.(arts 27 ao 34).................................................................12 e 13\r\nTITULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES MUNICIPAIS\r\nCAPITULO I\r\nDo Poder Legislativo.(arts.35 ao 61) .....................................................................................13 a 15\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDas Reuni\u00f5es. (arts.44 ao 48) ................................................................................................15 e 16\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDo Poder Legislativo.(arts.49 ao 53) .....................................................................................16 e 17\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa San\u00e7\u00e3o, do Veto, e da Promulga\u00e7\u00e3o.(arts.54 ao 56).................................................................17\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDa Delega\u00e7\u00e3o Legislativa.(art. 57) ........................................................................................17 e 18\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria.(arts. 58 e 59) ..........................................18\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDas Compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal.(arts. 60 e 61).......................................................18 a 20\r\nTITULO III\r\n3\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDo Prefeito e do Vice-Prefeito.(arts.62 ao 74) .......................................................................21 a 24\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia do Prefeito.(art.75)......................................................................................24 e 25\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato.(arts. 76 e 77) ...................................................................26 e 27\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDas Finan\u00e7as Municipais.(arts.78 ao 88)................................................................................27 a 30\r\nTITULO IV\r\nDA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Ordem Economica.(art.89) ...............................................................................................30 e 31\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Pol\u00edtica Urbana.(arts.90 ao 103) .......................................................................................31 a 34\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Pol\u00edtica Agr\u00edcola.(arts.104 ao 109) ...................................................................................34 e 35\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDo Meio Ambiente.(arts.110 a 121) ......................................................................................35 e 36\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Educa\u00e7\u00e3o.(arts.122 ao 142)...............................................................................................36 a 38\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDa Sa\u00fade.(arts. 143 ao 152) ...................................................................................................39 e 40\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDo Deficiente, da Crian\u00e7a e do Idoso.(arts. 153 ao 157) .......................................................40 e 41\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDo Esporte, do Lazer e do Turismo.(arts. 158 ao 168) ..........................................................41 e 42\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDos \u00cdndios.(arts. 169 e 170) ..........................................................................................................42\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS.(arts. 1\u00ba ao 7\u00ba)........................................................42 e 43\r\nANEXOS\r\nEMENDAS A LOM .............................................................................................................44 a 62\r\n4\r\nLEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nN\u00f3s, leg\u00edtimos representantes do povo, atentando para os ditames da Ordem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reunidos em Assembl\u00e9ia Constituinte, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, objetivando realizar um trabalho para um Munic\u00edpio promissor e que se destina a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais de liberdade, fraternidade e igualdade de colaborar com o progresso s\u00f3cio-econ\u00f4mico e cultural, de uma sociedade justa e sem preconceitos, fundada na paz e na ordem social, promulgamos, invocando a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO:\r\nTITULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, \u00e9 uma unidade territorial integrante do Estado de Rond\u00f4nia e da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e reger-se por esta Lei Org\u00e2nica e pelas leis que adotar, observados os princ\u00edpios das Constitui\u00e7\u00f5es Estadual e Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio: a bandeira, o hino e o bras\u00e3o em uso na data da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 2\u00ba Todo poder \u00e9 naturalmente privativo do povo, que exerce direta ou indiretamente, por seus representantes eleitos.\r\n\u00a7 3\u00ba A soberania popular se manifesta quando a todos s\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia, e ser\u00e1 exercida:\r\nI - pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;\r\nII - pelo plebiscito;\r\nIII - pelo referendo;\r\nIV - pela iniciativa popular no processo legislativo;\r\nV - pela participa\u00e7\u00e3o popular no planejamento municipal e no aperfei\u00e7oamento democr\u00e1tico de suas institui\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de associa\u00e7\u00f5es representativas;\r\nVI - pela a\u00e7\u00e3o fiscalizadora sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na forma da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba A cidade de Pimenta Bueno \u00e9 a sede do Governo do Munic\u00edpio e da-lhe o nome.\r\nArt. 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o municipal compreende o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito e o Poder Legislativo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, integrada pelos Vereadores.\r\nArt. 3\u00ba O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser dividido em distritos, e estes em sub-distritos por lei municipal, observado o disposto em lei estadual.\r\n5\r\nArt. 4\u00ba Os administradores dos distritos ser\u00e3o escolhidos dentre nomes indicados em lista tr\u00edplice pelo Prefeito Municipal.\r\nI \u2013 a lista tr\u00edplice ser\u00e1 escolhida entre os moradores do Distrito;\r\nII \u2013 a escolha se dar\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o direta;\r\nIII \u2013 ter\u00e3o direito a voto todos os moradores do Distrito.(alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 015/2013).\r\nC A P \u00cd T U L O I I\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA\r\nArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\nI - elaborar o or\u00e7amento, provendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado;\r\nII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, fixar e cobrar pre\u00e7os, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIII - organizar e prestar, prioritariamente por administra\u00e7\u00e3o direta, ou sob regime de concess\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nIV - organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;\r\nV - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVII - dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais:\r\na) Revogada. (acrescentada pela Emenda n. 002/2006 de 20/03/2006) e agora revogada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica . 006/2009 de 03/07/2009).\r\nVIII - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nIX - estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio observadas a Lei Federal;\r\nX - estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os;\r\nXI - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nXII - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nXIII - integrar cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns;\r\nXIV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos transportes coletivos;\r\nb) fixar os locais de pontos de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;\r\nc) conceder servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xi e fixar as respectivas tarifas;\r\nd) fixar e sinalizar os limites das \u201czonas de sil\u00eancio\u201d e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;LEI ORG\u00c2NICA\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nPIMENTA BUENO - RO.\r\n2\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - ROND\u00d4NIA.\r\nS U M \u00c1 R I O\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Princ\u00edpios Fundamentais. (arts. 1\u00ba ao 4\u00ba).........................................................................04 e 05\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Compet\u00eancia do Munic\u00edpio. (arts. 5\u00ba ao 7\u00ba)..............................................................................05\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Compet\u00eancia Privativa (art. 5\u00ba) ........................................................................................05 e 06\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia Comum. (arts. 6\u00ba e 7\u00ba).................................................................................06 e 07\r\nCAP\u00cdTULO III. (arts. 8\u00ba ao 22) ....................................................................................................07\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Administra\u00e7\u00e3o Municipal.(arts.8\u00ba ao 12) .........................................................................07 a 09\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDos Servidores P\u00fablicos Municipais.(arts 13 ao 18).............................................................09 e 10\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Publica\u00e7\u00e3o e Registro dos Atos Municipais.(arts.19 ao 22).............................................11 e 12\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDos Bens Municipais.(arts. 23 ao 26)............................................................................................12\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais.(arts 27 ao 34).................................................................12 e 13\r\nTITULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES MUNICIPAIS\r\nCAPITULO I\r\nDo Poder Legislativo.(arts.35 ao 61) .....................................................................................13 a 15\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDas Reuni\u00f5es. (arts.44 ao 48) ................................................................................................15 e 16\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDo Poder Legislativo.(arts.49 ao 53) .....................................................................................16 e 17\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa San\u00e7\u00e3o, do Veto, e da Promulga\u00e7\u00e3o.(arts.54 ao 56).................................................................17\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDa Delega\u00e7\u00e3o Legislativa.(art. 57) ........................................................................................17 e 18\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria.(arts. 58 e 59) ..........................................18\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDas Compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal.(arts. 60 e 61).......................................................18 a 20\r\nTITULO III\r\n3\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDo Prefeito e do Vice-Prefeito.(arts.62 ao 74) .......................................................................21 a 24\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia do Prefeito.(art.75)......................................................................................24 e 25\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato.(arts. 76 e 77) ...................................................................26 e 27\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDas Finan\u00e7as Municipais.(arts.78 ao 88)................................................................................27 a 30\r\nTITULO IV\r\nDA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Ordem Economica.(art.89) ...............................................................................................30 e 31\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Pol\u00edtica Urbana.(arts.90 ao 103) .......................................................................................31 a 34\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Pol\u00edtica Agr\u00edcola.(arts.104 ao 109) ...................................................................................34 e 35\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDo Meio Ambiente.(arts.110 a 121) ......................................................................................35 e 36\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Educa\u00e7\u00e3o.(arts.122 ao 142)...............................................................................................36 a 38\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDa Sa\u00fade.(arts. 143 ao 152) ...................................................................................................39 e 40\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDo Deficiente, da Crian\u00e7a e do Idoso.(arts. 153 ao 157) .......................................................40 e 41\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDo Esporte, do Lazer e do Turismo.(arts. 158 ao 168) ..........................................................41 e 42\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDos \u00cdndios.(arts. 169 e 170) ..........................................................................................................42\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS.(arts. 1\u00ba ao 7\u00ba)........................................................42 e 43\r\nANEXOS\r\nEMENDAS A LOM .............................................................................................................44 a 62\r\n4\r\nLEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nN\u00f3s, leg\u00edtimos representantes do povo, atentando para os ditames da Ordem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reunidos em Assembl\u00e9ia Constituinte, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, objetivando realizar um trabalho para um Munic\u00edpio promissor e que se destina a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais de liberdade, fraternidade e igualdade de colaborar com o progresso s\u00f3cio-econ\u00f4mico e cultural, de uma sociedade justa e sem preconceitos, fundada na paz e na ordem social, promulgamos, invocando a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO:\r\nTITULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, \u00e9 uma unidade territorial integrante do Estado de Rond\u00f4nia e da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e reger-se por esta Lei Org\u00e2nica e pelas leis que adotar, observados os princ\u00edpios das Constitui\u00e7\u00f5es Estadual e Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio: a bandeira, o hino e o bras\u00e3o em uso na data da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 2\u00ba Todo poder \u00e9 naturalmente privativo do povo, que exerce direta ou indiretamente, por seus representantes eleitos.\r\n\u00a7 3\u00ba A soberania popular se manifesta quando a todos s\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia, e ser\u00e1 exercida:\r\nI - pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;\r\nII - pelo plebiscito;\r\nIII - pelo referendo;\r\nIV - pela iniciativa popular no processo legislativo;\r\nV - pela participa\u00e7\u00e3o popular no planejamento municipal e no aperfei\u00e7oamento democr\u00e1tico de suas institui\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de associa\u00e7\u00f5es representativas;\r\nVI - pela a\u00e7\u00e3o fiscalizadora sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na forma da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba A cidade de Pimenta Bueno \u00e9 a sede do Governo do Munic\u00edpio e da-lhe o nome.\r\nArt. 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o municipal compreende o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito e o Poder Legislativo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, integrada pelos Vereadores.\r\nArt. 3\u00ba O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser dividido em distritos, e estes em sub-distritos por lei municipal, observado o disposto em lei estadual.\r\n5\r\nArt. 4\u00ba Os administradores dos distritos ser\u00e3o escolhidos dentre nomes indicados em lista tr\u00edplice pelo Prefeito Municipal.\r\nI \u2013 a lista tr\u00edplice ser\u00e1 escolhida entre os moradores do Distrito;\r\nII \u2013 a escolha se dar\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o direta;\r\nIII \u2013 ter\u00e3o direito a voto todos os moradores do Distrito.(alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 015/2013).\r\nC A P \u00cd T U L O I I\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA\r\nArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\nI - elaborar o or\u00e7amento, provendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado;\r\nII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, fixar e cobrar pre\u00e7os, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIII - organizar e prestar, prioritariamente por administra\u00e7\u00e3o direta, ou sob regime de concess\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nIV - organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;\r\nV - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVII - dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais:\r\na) Revogada. (acrescentada pela Emenda n. 002/2006 de 20/03/2006) e agora revogada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica . 006/2009 de 03/07/2009).\r\nVIII - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nIX - estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio observadas a Lei Federal;\r\nX - estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os;\r\nXI - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nXII - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nXIII - integrar cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns;\r\nXIV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos transportes coletivos;\r\nb) fixar os locais de pontos de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;\r\nc) conceder servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xi e fixar as respectivas tarifas;\r\nd) fixar e sinalizar os limites das \u201czonas de sil\u00eancio\u201d e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;LEI ORG\u00c2NICA\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE\r\nPIMENTA BUENO - RO.\r\n2\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - ROND\u00d4NIA.\r\nS U M \u00c1 R I O\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDos Princ\u00edpios Fundamentais. (arts. 1\u00ba ao 4\u00ba).........................................................................04 e 05\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDa Compet\u00eancia do Munic\u00edpio. (arts. 5\u00ba ao 7\u00ba)..............................................................................05\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Compet\u00eancia Privativa (art. 5\u00ba) ........................................................................................05 e 06\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia Comum. (arts. 6\u00ba e 7\u00ba).................................................................................06 e 07\r\nCAP\u00cdTULO III. (arts. 8\u00ba ao 22) ....................................................................................................07\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Administra\u00e7\u00e3o Municipal.(arts.8\u00ba ao 12) .........................................................................07 a 09\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDos Servidores P\u00fablicos Municipais.(arts 13 ao 18).............................................................09 e 10\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Publica\u00e7\u00e3o e Registro dos Atos Municipais.(arts.19 ao 22).............................................11 e 12\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDos Bens Municipais.(arts. 23 ao 26)............................................................................................12\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDos Servi\u00e7os P\u00fablicos Municipais.(arts 27 ao 34).................................................................12 e 13\r\nTITULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES MUNICIPAIS\r\nCAPITULO I\r\nDo Poder Legislativo.(arts.35 ao 61) .....................................................................................13 a 15\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDas Reuni\u00f5es. (arts.44 ao 48) ................................................................................................15 e 16\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDo Poder Legislativo.(arts.49 ao 53) .....................................................................................16 e 17\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa San\u00e7\u00e3o, do Veto, e da Promulga\u00e7\u00e3o.(arts.54 ao 56).................................................................17\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDa Delega\u00e7\u00e3o Legislativa.(art. 57) ........................................................................................17 e 18\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria.(arts. 58 e 59) ..........................................18\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDas Compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal.(arts. 60 e 61).......................................................18 a 20\r\nTITULO III\r\n3\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDo Prefeito e do Vice-Prefeito.(arts.62 ao 74) .......................................................................21 a 24\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Compet\u00eancia do Prefeito.(art.75)......................................................................................24 e 25\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato.(arts. 76 e 77) ...................................................................26 e 27\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDas Finan\u00e7as Municipais.(arts.78 ao 88)................................................................................27 a 30\r\nTITULO IV\r\nDA ORDEM ECONOMICA E SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDa Ordem Economica.(art.89) ...............................................................................................30 e 31\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDa Pol\u00edtica Urbana.(arts.90 ao 103) .......................................................................................31 a 34\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDa Pol\u00edtica Agr\u00edcola.(arts.104 ao 109) ...................................................................................34 e 35\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDo Meio Ambiente.(arts.110 a 121) ......................................................................................35 e 36\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDa Educa\u00e7\u00e3o.(arts.122 ao 142)...............................................................................................36 a 38\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDa Sa\u00fade.(arts. 143 ao 152) ...................................................................................................39 e 40\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDo Deficiente, da Crian\u00e7a e do Idoso.(arts. 153 ao 157) .......................................................40 e 41\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDo Esporte, do Lazer e do Turismo.(arts. 158 ao 168) ..........................................................41 e 42\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDos \u00cdndios.(arts. 169 e 170) ..........................................................................................................42\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS.(arts. 1\u00ba ao 7\u00ba)........................................................42 e 43\r\nANEXOS\r\nEMENDAS A LOM .............................................................................................................44 a 62\r\n4\r\nLEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nPRE\u00c2MBULO\r\nN\u00f3s, leg\u00edtimos representantes do povo, atentando para os ditames da Ordem da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, reunidos em Assembl\u00e9ia Constituinte, com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade, objetivando realizar um trabalho para um Munic\u00edpio promissor e que se destina a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais de liberdade, fraternidade e igualdade de colaborar com o progresso s\u00f3cio-econ\u00f4mico e cultural, de uma sociedade justa e sem preconceitos, fundada na paz e na ordem social, promulgamos, invocando a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO:\r\nTITULO I\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, \u00e9 uma unidade territorial integrante do Estado de Rond\u00f4nia e da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e reger-se por esta Lei Org\u00e2nica e pelas leis que adotar, observados os princ\u00edpios das Constitui\u00e7\u00f5es Estadual e Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio: a bandeira, o hino e o bras\u00e3o em uso na data da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 2\u00ba Todo poder \u00e9 naturalmente privativo do povo, que exerce direta ou indiretamente, por seus representantes eleitos.\r\n\u00a7 3\u00ba A soberania popular se manifesta quando a todos s\u00e3o asseguradas condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia, e ser\u00e1 exercida:\r\nI - pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;\r\nII - pelo plebiscito;\r\nIII - pelo referendo;\r\nIV - pela iniciativa popular no processo legislativo;\r\nV - pela participa\u00e7\u00e3o popular no planejamento municipal e no aperfei\u00e7oamento democr\u00e1tico de suas institui\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s de associa\u00e7\u00f5es representativas;\r\nVI - pela a\u00e7\u00e3o fiscalizadora sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na forma da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba A cidade de Pimenta Bueno \u00e9 a sede do Governo do Munic\u00edpio e da-lhe o nome.\r\nArt. 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o municipal compreende o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito e o Poder Legislativo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, integrada pelos Vereadores.\r\nArt. 3\u00ba O territ\u00f3rio do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser dividido em distritos, e estes em sub-distritos por lei municipal, observado o disposto em lei estadual.\r\n5\r\nArt. 4\u00ba Os administradores dos distritos ser\u00e3o escolhidos dentre nomes indicados em lista tr\u00edplice pelo Prefeito Municipal.\r\nI \u2013 a lista tr\u00edplice ser\u00e1 escolhida entre os moradores do Distrito;\r\nII \u2013 a escolha se dar\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o direta;\r\nIII \u2013 ter\u00e3o direito a voto todos os moradores do Distrito.(alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 015/2013).\r\nC A P \u00cd T U L O I I\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPET\u00caNCIA PRIVATIVA\r\nArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\nI - elaborar o or\u00e7amento, provendo a receita e fixando a despesa, com base em planejamento adequado;\r\nII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia, fixar e cobrar pre\u00e7os, bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIII - organizar e prestar, prioritariamente por administra\u00e7\u00e3o direta, ou sob regime de concess\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nIV - organizar o quadro e estabelecer o regime de seus servidores;\r\nV - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nVI - adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVII - dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais:\r\na) Revogada. (acrescentada pela Emenda n. 002/2006 de 20/03/2006) e agora revogada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica . 006/2009 de 03/07/2009).\r\nVIII - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nIX - estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio observadas a Lei Federal;\r\nX - estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os;\r\nXI - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nXII - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nXIII - integrar cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns;\r\nXIV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos, e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos transportes coletivos;\r\nb) fixar os locais de pontos de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;\r\nc) conceder servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xi e fixar as respectivas tarifas;\r\nd) fixar e sinalizar os limites das \u201czonas de sil\u00eancio\u201d e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;\r\ne) disciplinar os servi\u00e7os de carga e descarga, disciplinando a tonelagem m\u00e1xima permitida a ve\u00edculos que circulem em vias p\u00fablicas municipais;\r\nXV - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utiliza\u00e7\u00e3o;\r\nXVI - prover a limpeza das vias e logradouros p\u00fablicos, remo\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o do lixo domiciliar e de outros res\u00edduos de qualquer natureza;\r\nXVII - ordenar as atividades urbanas, fixando condi\u00e7\u00f5es e hor\u00e1rios para funcionamento de estabelecimento industrial, comercial e similar, observadas as normas federais e estaduais pertinentes;\r\nXVIII - dispor sobre servi\u00e7o funer\u00e1rio e de cemit\u00e9rios, encarregando-se da administra\u00e7\u00e3o daqueles que forem p\u00fablicos, e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas;\r\nXIX - regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixa\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda nos locais sujeitos ao poder de pol\u00edcia municipal;\r\nXX - estabelecer e impor penalidades por infra\u00e7\u00e3o de suas leis e regulamentos;\r\nXXI - dispor sobre registro, vacina\u00e7\u00e3o e captura de animais;\r\nXXII - dispor sobre dep\u00f3sito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorr\u00eancia de transgress\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o municipal;\r\nXXIII - legislar sobre assuntos de interesse local.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA COMPET\u00caNCIA COMUM\r\nArt. 6\u00ba \u00c9 de compet\u00eancia administrativa comum do Munic\u00edpio, da Uni\u00e3o e do Estado, observada a Lei Complementar Federal o exerc\u00edcio das seguintes medidas.\r\nI - proteger o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e local;\r\nII - proteger o meio ambiente local;\r\nIII - promover e executar programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias populares e garantir, em n\u00edvel compat\u00edvel com a dignidade da pessoa humana, condi\u00e7\u00f5es habitacionais, saneamento b\u00e1sico, e acesso ao transporte;\r\nIV - promover educa\u00e7\u00e3o, a cultura e a assist\u00eancia social;\r\nV - manter com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e de ensino fundamental;\r\nVI - zelar pela sa\u00fade e higiene;\r\nVII - conceder licen\u00e7a para abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares;\r\nVIII - fiscalizar, nos locais de venda direta ou consumidor, as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dos g\u00eaneros aliment\u00edcios;\r\nIX - fazer cessar, no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia administrativa, as atividades que violarem normas de sa\u00fade, sossego, higiene, seguran\u00e7a, funcionalidade, est\u00e9tica, moralidade e outras de interesse da coletividade;\r\nX - conceder licen\u00e7a, renova\u00e7\u00e3o ou prorroga\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de portos de areia, jazidas de cascalho, seixo e pedra, desde que apresentados laudos e pareceres t\u00e9cnicos dos \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\n7\r\nXI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisas e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seu territ\u00f3rio.\r\nXII - fica o Munic\u00edpio autorizado, com a aprova\u00e7\u00e3o legislativa, a assinar conv\u00eanio com a empresa concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica do Estado, para tratar especificamente da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Munic\u00edpio:\r\nXIII - somente ser\u00e1 concedido alvar\u00e1 de funcionamento para m\u00e9dicos, cirurgi\u00f5es dentistas, bioqu\u00edmicos, engenheiros e advogados, ap\u00f3s a devida comprova\u00e7\u00e3o do requerente em forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior e inscri\u00e7\u00e3o profissional junto ao seu respectivo Conselho do Estado. (alterado atrav\u00e9s da Emenda n\u00ba 025/1993).\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os j\u00e1 estabelecidos ter\u00e3o seus direitos garantidos.\r\nArt. 7\u00ba Na doa\u00e7\u00e3o, cess\u00e3o ou aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, aplica-se o disposto no Art. 120 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\r\nArt. 8\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio, obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, tamb\u00e9m ao seguinte:\r\n(o inciso IX deste artigo foi suprimido, sofrendo altera\u00e7\u00f5es automaticamente os demais incisos, pela Emenda n\u00ba 26/1993).\r\nI - os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;\r\nII - a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos,ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargos em comiss\u00e3o declarada em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;\r\nIII - o prazo de validade do Concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos, prorrog\u00e1vel uma vez, por igual per\u00edodo;\r\nIV - durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, ser\u00e1 convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;\r\nV - Os cargos em Comiss\u00e3o e as Fun\u00e7\u00f5es de Confian\u00e7as ser\u00e3o exercidos preferencialmente, por servidores ocupantes de Cargo de Carreira T\u00e9cnica ou Profissional, ou ainda, por portadores de experi\u00eancia anterior ou mesmo ex-vereador, nos casos e condi\u00e7\u00f5es previstas em Lei. (alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993).\r\nVI - \u00e9 garantido ao servidor p\u00fablico civil o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical;\r\nVII - o direito de greve ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Complementar Federal;\r\nVIII - a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancias e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;\r\nIX - a revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos far-se-\u00e1 sempre na mesma data;\r\n8\r\nX - a lei fixar\u00e1 o limite m\u00e1ximo e a rela\u00e7\u00e3o de valores entre a maior e a menor remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, observado como limite m\u00e1ximo, os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, pelo Prefeito;\r\nXI - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;\r\nXII - \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de vencimentos, para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico, ressalvado o disposto no inciso anterior e no art. 13, \u00a7 1\u00ba, desta Lei Org\u00e2nica;\r\nXIII - os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados, para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores, sob o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento;\r\nXIV - os vencimentos dos servidores p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis e a remunera\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o que disp\u00f5em os Arts. 37, XI, XII; 150, II; 153, III; e 153, \u00a7 2\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nXV - \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios:\r\na) a dois cargos de professor;\r\nb) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;\r\nc) a de dois cargos privativos de m\u00e9dico;\r\nXVI - a proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Poder P\u00fablico.\r\nXVII - a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, proced\u00eancia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;\r\nXVIII - somente por lei espec\u00edfica poder\u00e3o ser criadas empresas p\u00fablicas, sociedade de economia mista, autarquia ou funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXIX - depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso, a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o de qualquer delas em empresa privada.\r\nXX - ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-econ\u00f4mica indispens\u00e1vel \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 1\u00ba A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e3o ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos.\r\n\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto nos incisos II e III implicar\u00e1 a nulidade do ato e a puni\u00e7\u00e3o da autoridade respons\u00e1vel, nos termos da lei.\r\n\u00a7 3\u00ba As reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e3o disciplinadas em lei.\r\n\u00a7 4\u00ba Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o prevista em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.\r\n\u00a7 5\u00ba A Lei Federal estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que causem preju\u00edzos ao er\u00e1rio, ressalvados as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento.\r\n9\r\n\u00a7 6\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos, responder\u00e3o pelos danos que seus agentes nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.\r\nXXI - Fica vedada a nomea\u00e7\u00e3o, em cargo em Comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, de conjugue, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral, at\u00e9 terceiro grau de parentesco, e parentes por afinidade at\u00e9 segundo grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Presidentes de Empresas P\u00fablicas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e dos Vereadores; com exce\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos admitidos atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal\u201d.(Inserida por meio da Emenda n. 004/2007), de 10/12/2007.\r\nArt. 9\u00ba Ao servidor p\u00fablico com exerc\u00edcio de mandato eletivo aplica-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficar\u00e1 afastado do seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;\r\nII - investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nIII - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo, e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;\r\nIV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;\r\nV - para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, no caso de afastamento os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse.\r\nArt. 10. Lei Municipal estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, cuja regulamenta\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por ato pr\u00f3prio de cada um dos Poderes.\r\nArt. 11. Fica vedada na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta, indireta, a contrata\u00e7\u00e3o de empresas que reproduzam pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias na admiss\u00e3o de m\u00e3o-de-obra.\r\nArt. 12. Os ve\u00edculos oficiais do Munic\u00edpio dever\u00e3o ter uso exclusivo em servi\u00e7o.\r\nI - as autoridades que descumprirem o caput deste inciso ser\u00e3o responsabilizadas, conforme Art. 74 e par\u00e1grafo desta Lei Org\u00e2nica.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS\r\nArt. 13 O munic\u00edpio instituir\u00e1 regime jur\u00eddico \u00fanico e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\n\u00a7 1\u00ba A lei assegurar\u00e1, aos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos\r\n10\r\nPoderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou ao local de trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7\u00ba, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, e XXX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 14. A investidura em cargo ou emprego p\u00fablico municipal depender\u00e1 da prova de inscri\u00e7\u00e3o do candidato como eleitor do munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\nI - o caput deste artigo dever\u00e1 sempre constar nos editais de Concurso P\u00fablico, para preenchimento de vagas no quadro funcional do Munic\u00edpio.\r\nArt. 15. Fica a crit\u00e9rio do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, de acordo com a Legisla\u00e7\u00e3o Federal vigente a estabelecer a jornada de trabalho dos Servidores P\u00fablicos Municipais que estiverem sob o comando direto do respectivo Poder.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo determinar\u00e1 o sistema de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os essenciais \u00e0 coletividade de modo a atender ao disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo.\r\nArt. 16. O servidor ser\u00e1 aposentado:\r\nI - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, especificadas em Lei, e proporcionais nos demais casos;\r\nII - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o;\r\nIII - voluntariamente:\r\na) aos trinta e cinco anos de servi\u00e7o se homem, e aos trinta, se mulher com proventos integrais;\r\nb) aos trinta anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;\r\nc) aos trinta anos de servi\u00e7o, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher com proventos proporcionais a esse tempo;\r\nd) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o.\r\n\u00a7 1\u00ba Lei Complementar poder\u00e1 estabelecer exce\u00e7\u00f5es ao disposto no inciso III, a e c, no caso de exerc\u00edcio de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.\r\n\u00a7 2\u00ba A Lei dispor\u00e1 sobre a aposentadoria em cargos ou empregos tempor\u00e1rios.\r\n\u00a7 3\u00ba O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou municipal ser\u00e1 computado integralmente para os efeitos de disponibilidade.\r\n\u00a7 4\u00ba Os proventos da aposentadoria ser\u00e3o revistos, na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos inativos quaisquer benef\u00edcios, ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentaria na forma da lei.\r\n\u00a7 5\u00ba O benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte corresponder\u00e1 \u00e0 totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite estabelecido em lei, observado o disposto no par\u00e1grafo anterior.\r\n11\r\nArt. 17. S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s dois anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados em virtude de concurso p\u00fablico.\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.\r\n\u00a7 2\u00ba Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1 ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzida ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.\r\n\u00a7 3\u00ba Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.\r\n\u00a7 4\u00ba Os servidores eleitos para dirigentes sindicais ficam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do seu sindicato, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem, da propor\u00e7\u00e3o de 01(um) para 150 (cento e cinquenta) servidores na base sindical. (Alterada por meio da Emenda Modificativa n. 007/2010 de 28/06/2010).\r\nI - \u00c9 vedada a transfer\u00eancia do servidor p\u00fablico que esteja em efetivo exerc\u00edcio de mandato eletivo junto \u00e0 entidade sindical de sua categoria, salvo quando requerida pelo servidor.\r\nArt. 18. O munic\u00edpio garantir\u00e1 prote\u00e7\u00e3o especial \u00e0 servidora p\u00fablica municipal gestante, dando o direito \u00e0 licen\u00e7a maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem preju\u00edzo do emprego e sal\u00e1rio.(Alterada por meio da Emenda Modificativa n. 008/2010 de 28/05/2010).\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O munic\u00edpio ir\u00e1 adequar temporariamente suas fun\u00e7\u00f5es se o tipo de trabalho que exerce for comprovadamente prejudicial \u00e0 sua sa\u00fade e a do nascituro por determina\u00e7\u00e3o m\u00e9dica. (Alterada por meio da Emenda Modificativa n. 008/2010 de 28/05/2010).\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA PUBLICA\u00c7\u00c3O E REGISTRO DOS ATOS MUNICIPAIS\r\nArt. 19. A publica\u00e7\u00e3o das leis e atos municipais, salvo se houver imprensa oficial, poder\u00e1 ser feita em \u00f3rg\u00e3o de imprensa local ou regional, ou por afixa\u00e7\u00e3o na sede da Prefeitura ou da C\u00e2mara, conforme o caso.\r\n\u00a7 1\u00ba A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos, pela imprensa, poder\u00e1 ser resumida.\r\n\u00a7 2\u00ba Os atos de efeitos externos s\u00f3 produzir\u00e3o efeitos ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba A escolha do \u00f3rg\u00e3o de imprensa para divulga\u00e7\u00e3o das leis e atos municipais dever\u00e1 ser feita por licita\u00e7\u00e3o, em que levar\u00e3o em conta n\u00e3o s\u00f3 as condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o, como as circunst\u00e2ncias de freq\u00fc\u00eancia, hor\u00e1rio, tiragem e distribui\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 20. O Munic\u00edpio ter\u00e1 os livros que forem necess\u00e1rios aos servi\u00e7os e, obrigatoriamente, os de:\r\nI - termos de compromisso e posse;\r\nII - declara\u00e7\u00e3o de bens;\r\nIII - registro de leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es, regulamentos, instru\u00e7\u00f5es e portarias;\r\nIV - c\u00f3pia de correspond\u00eancia oficial;\r\nV - protocolo, \u00edndice de pap\u00e9is e livros arquivados;\r\nVI - licita\u00e7\u00f5es e contratos para obras e servi\u00e7os;\r\nVII - contratos de servidores;\r\nVIII - contratos em geral\r\n12\r\nIX - contabilidade e finan\u00e7as;\r\nX - concess\u00f5es e permiss\u00f5es de bens im\u00f3veis e de servi\u00e7os;\r\nXI - tombamento de bens im\u00f3veis;\r\nXII - registro de loteamento aprovados.\r\n\u00a7 1\u00ba Os livros ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito ou pelo Presidente da C\u00e2mara, conforme o caso, ou por funcion\u00e1rio designado para tal fim.\r\n\u00a7 2\u00ba Os livros referidos neste artigo poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por fichas ou outro sistema que permita a autentica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 21. Os atos administrativos de compet\u00eancia do Prefeito devem ser expedidos com observ\u00e2ncia das seguintes normas:\r\nI - decretos numerados em ordem cronol\u00f3gica, nos seguintes casos:\r\na) regulamenta\u00e7\u00e3o de lei;\r\nb) institui\u00e7\u00e3o, codifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o privativas de lei;\r\nc) abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares, at\u00e9 o limite autorizado por lei, assim como de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios;\r\nd) declara\u00e7\u00e3o de utilidade ou necessidade p\u00fablica, ou de interesse social, para efeito de desapropria\u00e7\u00e3o ou de servid\u00e3o administrativa;\r\ne) aprova\u00e7\u00e3o de regulamento ou de regimento;\r\nf) medidas execut\u00f3rias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Munic\u00edpio;\r\ng) cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o de direitos dos administrados n\u00e3o privativos de lei;\r\nh) normas de efeitos externos n\u00e3o privativos de lei;\r\ni) fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.\r\nII - portaria, nos seguintes casos:\r\na) provimento e vac\u00e2ncia dos cargos p\u00fablicos e demais atos de efeitos individuais;\r\nb) lota\u00e7\u00e3o e relota\u00e7\u00e3o nos quadros do pessoal;\r\nc) autoriza\u00e7\u00e3o para contrato e dispensa de servidores sob o regime de legisla\u00e7\u00e3o trabalhista;\r\nd) abertura de sindic\u00e2ncias e processos administrativos, aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;\r\ne) outros casos determinados em lei ou decreto.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os atos constantes do Inciso II deste artigo poder\u00e3o ser delegados.\r\nArt. 22 A Prefeitura e a C\u00e2mara s\u00e3o obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, certid\u00f5es de atos, contratos e decis\u00f5es sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedi\u00e7\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS BENS MUNICIPAIS\r\nArt. 23. Integram o patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio todos os bens im\u00f3veis e m\u00f3veis, direitos e a\u00e7\u00f5es que, por qualquer t\u00edtulo, lhe perten\u00e7am.\r\n13\r\nArt. 24. Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto \u00e0queles utilizados em seus servi\u00e7os.\r\nArt. 25. Todos os bens Municipais dever\u00e3o ser cadastrados com a identifica\u00e7\u00e3o respectiva, numerando-se os m\u00f3veis, segundo o que for estabelecido em regulamento.\r\nArt. 26. A aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, por compra ou permuta, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS MUNICIPAIS\r\nArt. 27. A execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas municipais dever\u00e1 ser sempre precedida de projeto elaborado segundo as normas t\u00e9cnicas adequadas.\r\nArt. 28. Lei Municipal, observadas as normas gerais estabelecidas pela Uni\u00e3o, disciplinar\u00e1 o procedimento de licita\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas licita\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio e de suas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacionais observar-se-\u00e3o sob pena de nulidade, os princ\u00edpios de isonomia, publicidade, probidade, vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio e julgamento objetivo.\r\nArt. 29. O Munic\u00edpio organizar\u00e1 e prestar\u00e1, diretamente ou sob o regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de sua compet\u00eancia.\r\n\u00a7 1\u00ba O Transporte coletivo, direito do mun\u00edcipe, \u00e9 dever do poder p\u00fablico, ter\u00e1 car\u00e1ter essencial e ser\u00e1 prestado, de prefer\u00eancia, diretamente pelo Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba A concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico outorgada mediante contrato procedido de concorr\u00eancia e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\u00a7 3\u00ba A permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, sempre a t\u00edtulo prec\u00e1rio, ser\u00e1 outorgada por decreto, ap\u00f3s edital de chamamento de interessados, para escolha do melhor pretendente.\r\n\u00a7 4\u00ba Os servi\u00e7os concedidos e permitidos ficar\u00e3o sempre sujeitos a regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, incumbindo, aos que executem sua permanente atualiza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades dos usu\u00e1rios.\r\n\u00a7 5\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 intervir na presta\u00e7\u00e3o dos concedidos ou permitidos para corrigir distor\u00e7\u00f5es ou abusos, bem como retom\u00e1-los, sem indeniza\u00e7\u00e3o, desde que executados em desconformidade com o contrato ou ato ou quando se revelarem insuficientes para o atendimento dos usu\u00e1rios.\r\nArt. 30. As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de utilidade p\u00fablica dever\u00e3o ser fixadas pelo Prefeito, tendo em vista a justa remunera\u00e7\u00e3o, segundo crit\u00e9rios estabelecidos em lei.\r\nArt. 31. O Munic\u00edpio, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico far\u00e1 obedecer os seguintes princ\u00edpios b\u00e1sicos:\r\nI - seguran\u00e7a e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica;\r\n14\r\nII - prioridade a pedestres e usu\u00e1rios dos servi\u00e7os;\r\nIII - tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 65(sessenta e cinco) anos;\r\nIV - prote\u00e7\u00e3o ambiental contra a polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica e sonora;\r\nV - integra\u00e7\u00e3o entre sistemas e meios de transporte e racionaliza\u00e7\u00e3o de itiner\u00e1rios;\r\nVI - participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade e dos usu\u00e1rios no planejamento e na fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\r\nArt. 32. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos pelo Munic\u00edpio, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, ser\u00e1 regulada em lei complementar que assegurar\u00e1:\r\nI - a exig\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o em todos os casos;\r\nII - defini\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter especial dos contratos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, prazo de dura\u00e7\u00e3o, casos de prorroga\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de cadulidade, forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o; (alterado pela Emenda n. 006/009 de 03/07/2009)\r\nIII - os direitos dos usu\u00e1rios;\r\nIV - a pol\u00edtica tarif\u00e1ria.\r\nArt. 33. Os professores e agentes da \u00e1rea de sa\u00fade, sanitaristas, residentes na zona e rural do Munic\u00edpio, ter\u00e3o garantia da gratuidade do transporte coletivo rural, assegurado pelo Poder P\u00fablico Municipal, quando em servi\u00e7o, com crit\u00e9rios definidos em lei.\r\nArt. 34. O Munic\u00edpio atuar\u00e1 em coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado visando coibir a exig\u00eancia de atestado de esteriliza\u00e7\u00e3o e de teste de gravidez como condi\u00e7\u00e3o para admiss\u00e3o ou perman\u00eancia no trabalho.\r\nT\u00cdTULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES MUNICIPAIS\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO PODER LEGISLATIVO\r\nArt. 35. O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, composta de Vereadores eleitos concomitantemente com o Prefeito e o Vice-Prefeito, em pleito direito simult\u00e2neo em todo o pa\u00eds, pelo voto universal e secreto, para mandato de quatro (04) anos.\r\nArt. 36. Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos, no exerc\u00edcio do mandato, no territ\u00f3rio do munic\u00edpio.\r\nArt. 37. A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais, ser\u00e1 fixado pela C\u00e2mara Municipal no \u00faltimo ano de cada legislatura, antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, a vigorar para a legislatura subseq\u00fcente. (alterado pela Emenda n\u00ba 001/2004 de 21/06/2004 e Emenda n. 005/2008 de 24/09/2008)\r\n\u00a7 1\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o do Vereador tem como teto a do Prefeito, observando-se os dispositivos constitucionais. (alterado pela Emenda n\u00ba 001/2004 de 21/06/2004 e Emenda n. 005/2008, de 24/09/2008).\r\n\u00a7 2\u00ba O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secret\u00e1rios ter\u00e3o direito ao 13\u00ba Subs\u00eddio e o Adicional de 1/3 de f\u00e9rias, observado o disposto no Art. 20, inciso III, al\u00ednea b, da Lei\r\n15\r\nComplementar n\u00ba 101/2000 (Acrescido pela Emenda n. 005/2008, de 24/09/2008).(alterado novamente pela Emenda n\u00ba 025/2017 de 22/12/2017)\r\n\u00a7 3\u00ba Os Vereadores ter\u00e3o direito ao 13\u00ba Subs\u00eddio e ao adicional de 1/3 de f\u00e9rias, observado o disposto no Art. 29-A, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Acrescido pela Emenda n. 005/2008, de 24/09/2008).(alterado novamente pela Emenda n\u00ba 025/2017 de 22/12/2017)\r\nArt. 38. Aplica-se aos Vereadores, no que couber, o disposto no artigo 268, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nArt. 39. N\u00e3o perde o mandato o Vereador investido nas fun\u00e7\u00f5es de Ministro de Estado, Secret\u00e1rio de Estado ou Secret\u00e1rio Municipal, nem quando licenciado pela C\u00e2mara Municipal por motivo de doen\u00e7a, ou para tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento n\u00e3o ultrapasse cento e vinte dias por sess\u00e3o legislativa.\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 convocado o suplente nos casos de vaga, de investidura em fun\u00e7\u00e3o dentre as previstas no caput deste artigo ou de licen\u00e7a superior a cento e vinte dias.\r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo suplente, far-se-\u00e0 elei\u00e7\u00e3o para preench\u00ea-la, se faltarem mais de quatrocentos e cinq\u00fcenta dias para t\u00e9rmino do mandato.\r\nArt. 40. A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta por 10 (dez) Vereadores, eleitos pelo Sistema Proporcional, mediante o voto direto e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos. (alterado pela Emenda n\u00ba 002/2004 de 02/08/2004); (alterada novamente pela Emenda n\u00ba 009/2011 de 03/10/2011).(Alterada novamente pela Emenda n\u00ba 017/2015 de 01/06/2015).\r\nArt. 41. O Vereador n\u00e3o pode:\r\nI - desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\na) firmar ou manter contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, autarquia, empresa p\u00fablica e sociedade de economia mista ou empresa concession\u00e1ria, permission\u00e1ria ou autorizada, de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer as cl\u00e1usulas uniformes para todos os contratantes;\r\nb) aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os de confian\u00e7a, de que sejam demiss\u00edveis ad-nutum, nas entidades constantes da al\u00ednea anterior.\r\nII - desde a posse:\r\na) ser propriet\u00e1rio, controlador, Direto ou conselheiro de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\nb) ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que seja demiss\u00edvel ad-nutum nas entidades referidas no inciso I, a;\r\nc) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;\r\nd) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.\r\nArt. 42. Perder\u00e1 o mandato, o Vereador:\r\nI - que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es de que trata o artigo anterior;\r\nII - cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;\r\nIII - que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal, salvo licen\u00e7a ou miss\u00e3o por esta autorizada;\r\n16\r\nIV - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos, em senten\u00e7a transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos.\u201d (Alterado por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 014/2013 de 1\u00ba/04/2013). (Alterado por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 020/2014 de 09/06/2014).\r\nV - quando o decretar a Justi\u00e7a eleitoral, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nVI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal, em senten\u00e7a transitada em julgamento, por dois anos ou mais;\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos de definidos no regimento interno da C\u00e2mara Municipal, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.\r\n\u00a7 2\u00ba Nos casos dos incisos I, II, e III, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara Municipal, por voto aberto de pelo menos 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros.(alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 016/2014).\r\n\u00a7 3\u00ba No caso do inciso VI, se a condena\u00e7\u00e3o for inferior a dois anos, o mandato do Vereador ser\u00e1 suspenso, por ato da Mesa, enquanto durarem os efeitos da senten\u00e7a, convocando-se ato cont\u00ednuo, o respectivo suplente.\r\n\u00a7 4\u00ba Nos casos dos incisos IV, V e VI, a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara Municipal, de of\u00edcio, ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros, ou de partido pol\u00edtico nela representado, assegurada ampla defesa.\r\n\u00a7 5\u00ba Perder\u00e1 o mandato o Vereador que fixar resid\u00eancia fora dos limites territoriais do Munic\u00edpio, salvo o residente em Munic\u00edpio rec\u00e9m-criado. Nesta hip\u00f3tese, o Vereador, no prazo de sessenta dias, dever\u00e1 comunicar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara sua op\u00e7\u00e3o residencial.\r\n\u00a7 6\u00ba Se a op\u00e7\u00e3o for pela manuten\u00e7\u00e3o de sua resid\u00eancia no novo Munic\u00edpio, a Mesa, de Of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros, ou de partido pol\u00edtico na casa representado, decretar\u00e1 a perda do mandato em quest\u00e3o, e convocar\u00e1, de imediato, o respectivo suplente.\r\nArt. 43. A Mesa declarar\u00e1 a vac\u00e2ncia do mandato do Vereador nos casos de :\r\nI - morte;\r\nII - ren\u00fancia;\r\nIII - decreta\u00e7\u00e3o judicial de interdi\u00e7\u00e3o;\r\nIV - n\u00e3o comparecimento, injustificado, para tomar posse, no prazo legal, ap\u00f3s formal convoca\u00e7\u00e3o.\r\nV - perda do mandato, nos termos do art. 42, I a IV desta Lei Org\u00e2nica;\r\nVI - resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio, nos termos do art. 40, \u00a7 \u00a7 6\u00ba e 7\u00ba, desta Lei Org\u00e2nica.\r\nVII - suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, nos termos dos art. 15, V, e 37, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDAS REUNI\u00d5ES\r\nArt. 44. Os Vereadores reunir-se-\u00e3o na Sede do Munic\u00edpio, em Sess\u00f5es P\u00fablicas, realizadas no im\u00f3vel a eles destinado, no per\u00edodo de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1\u00ba de agosto a 15 de dezembro de cada ano.(Alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993). (Alterado novamente pela\r\n17\r\nEmenda 018 de 18/08/2014)(alterada novamente pela Emenda a LOM n\u00ba 024/2017 de 22/05/2017).\r\n\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es solenes e as especiais poder\u00e3o se assim o decidir a maioria, presente a maioria absoluta, ser realizadas em outro local.\r\n\u00a7 2\u00ba A requerimento de um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, ou l\u00edderes que representem esse n\u00famero, as sess\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas sem a presen\u00e7a de p\u00fablico; se o requerimento for aprovado pelo voto da maioria, presente a maioria absoluta de seus membros.\r\n\u00a7 3\u00ba As sess\u00f5es somente poder\u00e3o ser abertas com a presen\u00e7a pelo menos de um ter\u00e7o de seus membros e nenhuma mat\u00e9ria poder\u00e1 ser votada sem a presen\u00e7a da maioria absoluta.\r\nArt. 45. O Regimento Interno dever\u00e1 disciplinar a palavra dos representantes populares na Tribuna da C\u00e2mara.\r\nArt. 46. A Convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 feita pelo Presidente ou solicitada pelo Prefeito ao Presidente que o convocar\u00e1 ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urg\u00eancia ou interesse p\u00fablico relevante, com notifica\u00e7\u00e3o pessoal e escrita aos Vereadores com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas.\r\nArt. 47. Nas convoca\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias a C\u00e2mara somente deliberar\u00e1 sobre as mat\u00e9rias, para quais foi convocada.\r\nArt. 48. As reuni\u00f5es e a Administra\u00e7\u00e3o da Casa ser\u00e3o dirigidas por uma Mesa Eleita, em vota\u00e7\u00e3o aberta, cargo por cargo, a cada dois anos pela maioria absoluta dos Vereadores. (alterada por meio da Emenda a LOM n\u00ba 023/2016 de 26/09/2016)\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDO PROCESSO LEGISLATIVO\r\nArt. 49. O Processo Legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:\r\nI - Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\nII - Leis Complementares \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\nIII - Leis Ordin\u00e1rias;\r\nIV - Leis Delegadas;\r\nV - Decretos Legislativos;\r\nVI - Resolu\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 50. A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:\r\nI - da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara;\r\nII - do Prefeito Municipal;\r\nIII - de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Munic\u00edpio, nos termos do Art. 51 desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 1\u00ba A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 ser emendada na vig\u00eancia do Estado de s\u00edtio, do estado de defesa, de interven\u00e7\u00e3o federal no Estado ou da do Estado no Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba A proposta ser\u00e1 discutida e votada em dois turnos e ser\u00e1 considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.\r\n18\r\n\u00a7 3\u00ba A emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara, com o respectivo n\u00famero de ordem.\r\n\u00a7 4\u00ba Aplica-se \u00e0 proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, no que couber o disposto nos \u00a7 \u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, do artigo 60, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 51. A iniciativa das leis complementares e ordin\u00e1rias cabe a qualquer membro ou comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, ao Prefeito Municipal e aos cidad\u00e3os, na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00e3o de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:\r\nI - cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o, ressalvada a compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara Municipal quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de sua secretaria, nos termos desta Lei Org\u00e2nica.\r\nII - organiza\u00e7\u00e3o administrativa, mat\u00e9ria Tribut\u00e1ria e or\u00e7ament\u00e1ria, servi\u00e7os p\u00fablicos e pessoal da administra\u00e7\u00e3o dos distritos e sub-distritos;\r\nIII - servidores p\u00fablicos municipais, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 admitido aumento da despesa prevista, nos projetos de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, ressalvado, no que couber, o disposto no artigo 166, \u00a7 \u00a73\u00ba e 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclusive quanto aos projetos sobre organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 52. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Projeto de Lei subscrito por, no m\u00ednimo, cinco por cento do eleitorado municipal, distribu\u00eddo pelos distritos existentes, com n\u00e3o menos de tr\u00eas por cento de cada um deles, inclu\u00eddo nesse percentual o eleitorado dos sub-distritos, se houver.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Protocolado o projeto na C\u00e2mara Municipal, receber\u00e1 o n\u00famero de ordem respectivo e tramitar\u00e1 segundo as normas do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal para a tramita\u00e7\u00e3o de projetos de Lei Ordin\u00e1ria.\r\nArt. 53. O Prefeito Municipal poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o de Projetos de sua iniciativa. Nessa hip\u00f3tese, se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o se manifestar, em at\u00e9 30(trinta) dias sobre a preposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 esta inclu\u00edda na Ordem do Dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, exceto no caso do par\u00e1grafo 4\u00ba, do Art. 54, desta Lei. (alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993).\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de que trata este artigo n\u00e3o decorre no per\u00edodo de recesso, nem se aplicam a projetos de c\u00f3digo.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA SAN\u00c7\u00c3O, DO VETO E DA PROMULGA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 54. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal enviar\u00e1 o projeto de lei ao Prefeito Municipal, que, aquiescendo, o sancionar\u00e1.\r\n\u00a7 1\u00ba Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, contr\u00e1rio \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei ou ao interesse p\u00fablico, vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de quinze dias \u00fateis, contados da data do recebimento, e comunicar\u00e1, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, as raz\u00f5es do veto.\r\n19\r\n\u00a7 2\u00ba O Veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, par\u00e1grafo, inciso ou al\u00ednea.\r\n\u00a7 3\u00ba Decorridos o prazo do \u00a7 1\u00ba deste artigo, o sil\u00eancio do Prefeito importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba O Veto ser\u00e1 apreciado dentro de trinta dias de seu recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto de dois ter\u00e7os dos Vereadores.\r\n\u00a7 5\u00ba Esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido no \u00a7 4\u00ba, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da Sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\u00a7 6\u00ba Se o Veto for mantido, ser\u00e1 o projeto arquivado e comunicado ao Prefeito Municipal.\r\n\u00a7 7\u00ba Se o Veto for rejeitado ser\u00e1 o projeto promulgado pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 8\u00ba Se a Lei n\u00e3o for promulgada dentro de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara a promulgar\u00e1, e, se este n\u00e3o o fizer em igual prazo, o Vice-Presidente da C\u00e2mara o far\u00e1.\r\nArt. 55. A mat\u00e9ria constante de Projeto de Lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na mesma Sess\u00e3o Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta da C\u00e2mara.\r\nArt. 56. As leis complementares \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e3o aprovadas por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDA DELEGA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA\r\nArt. 57. As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito, que dever\u00e1 solicitar a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal, fundamentadamente.\r\n\u00a7 1\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 objeto de delega\u00e7\u00e3o os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara Municipal, a mat\u00e9ria reservada a Lei Complementar, nem a legisla\u00e7\u00e3o sobre planos plurianuais, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amentos.\r\n\u00a7 2\u00ba A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ter\u00e1 a forma de resolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, que especificar\u00e1 seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.\r\n\u00a7 3\u00ba Se a resolu\u00e7\u00e3o determinar que o Projeto elaborado pelo Prefeito dever\u00e1 ser, antes de entrar em vigor, apreciado pela C\u00e2mara Municipal, esta o far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada qualquer emenda.\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL, FINANCEIRA E OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\nArt. 58. A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, do Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e fundacional, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancia de receitas, ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, de cada Poder.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Prestar\u00e1 contas qualquer pessoa f\u00edsica ou entidade p\u00fablica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais o Munic\u00edpio responda, ou que, em nome deste, assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria ou nesta convers\u00edveis.\r\n20\r\nArt. 59. O controle externo, a cargo do Munic\u00edpio, ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do disposto nos arts. 31 e 71, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como no artigo 49, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, no que couber.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A C\u00e2mara ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 60(sessenta) dias a contar do recebimento do Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas competente, para tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa do Legislativo, observadas as normas internas. (alterada pela Emenda n\u00ba 027/1993).\r\nDAS COMPET\u00caNCIAS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\nArt. 60. Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente no que se refere ao seguinte:\r\nI - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito:\r\na) \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 assist\u00eancia p\u00fablica e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancias;\r\nb) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de documento, obras e outros bens de valor hist\u00f3rico art\u00edstico, art\u00edstico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos do Munic\u00edpio;\r\nc) a impedir a evas\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o e descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural do Munic\u00edpio;\r\nd) \u00e0 abertura de meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;\r\ne) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e ao combate a polui\u00e7\u00e3o;\r\nf) ao incentivo \u00e0 ind\u00fastria e ao com\u00e9rcio;\r\ng) \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de distritos industriais;\r\nh) ao fomento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do abastecimento alimentar;\r\ni) o reconhecimento das entidades filantr\u00f3picas e outras, como entidade de utilidade p\u00fablica;\r\nj) \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias, melhorando as condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;\r\nl) ao combate \u00e0s causas da pobreza e aos fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;\r\nm) doa\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\nn) ao estabelecimento e \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito;\r\no) \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento do bem estar, atendidas as normas fixadas em lei complementar federal;\r\np) ao uso e ao armazenamento dos agrot\u00f3xicos, seus componentes e afins;\r\nq) \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio.\r\nII - tributos municipais, bem como autoriza\u00e7\u00e3o, isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;\r\nIII - or\u00e7amento anual, plano plurianual e diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;\r\nIV - obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;\r\n21\r\nV - Concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;\r\nVI - concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nVII - concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;\r\nVIII - aliena\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\nIX - aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o;\r\nX - cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nXI - cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o;\r\nXII - plano diretor;\r\nXIII - altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nXIV - guarda municipal destinada a proteger bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es do munic\u00edpio;\r\nXV - ordenamento, parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nXVI - organiza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nXVII - convocar Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da Administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia.\r\nArt. 61. Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, privativamente entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - eleger sua Mesa Diretora, bem como destitu\u00ed-la na forma desta Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno;\r\nII - elaborar o seu Regimento Interno;\r\nIII - fixar a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o estabelecido nesta Lei Org\u00e2nica;\r\nIV - exercer, com aux\u00edlio do Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o estadual competente, a fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio;\r\nV - julgar as contas anuais do Munic\u00edpio e apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o dos planos de Governo;\r\nVI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa;\r\nVII - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os e fixar a respectiva remunera\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Munic\u00edpio, quando a aus\u00eancia exceder a 15(quinze) dias;\r\nIX - mudar temporariamente a sua sede;\r\nX - fiscalizar e controlar, diretamente os atos do Poder Executivo inclu\u00eddo os da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e fundacional;\r\nXI - proceder \u00e0 tomada de contas do Prefeito Municipal, quando n\u00e3o apresentadas \u00e0 C\u00e2mara dentro do prazo de 60(sessenta) dias ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o legislativa;\r\nXII - processar e julgar os Vereadores na forma da lei;\r\nXIII - representar ao Procurador Geral da Justi\u00e7a, mediante aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os de seus membros, contra o Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela pr\u00e1tica de crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de que tiver conhecimento;\r\nXIV - dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, conhecer de sua ren\u00fancia e afast\u00e1-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei;\r\nXV - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores para afastamento do cargo;\r\nXVI - criar comiss\u00f5es especiais de inqu\u00e9ritos sobre fato determinado que se inclua na compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal, sempre que o requerer pelo menos um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara;\r\nXVII - convocar Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nXVIII - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito Municipal sobre assuntos referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;\r\nXIX - autorizar referendo e convocar plebiscito;\r\nXX - decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por voto aberto e pela maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus Membros nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei Org\u00e2nica; (alterada pela Emenda a LOM n\u00ba 016/2014).\r\nXXI - conceder t\u00edtulo honor\u00edfico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado servi\u00e7o ao Munic\u00edpio, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de dois ter\u00e7os de seus membros.\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 fixado em 15 (quinze) dias prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, desde que solicitado e devidamente justificado o prazo para que os respons\u00e1veis pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Munic\u00edpio prestem as informa\u00e7\u00f5es e encaminhem os documentos requisitados pela C\u00e2mara Municipal na forma desta Lei Org\u00e2nica.\r\n\u00a7 2\u00ba O n\u00e3o atendimento no prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior faculta ao Presidente da C\u00e2mara solicitar, na conformidade da legisla\u00e7\u00e3o vigente, a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o.\r\nT\u00cdTULO III\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO\r\nArt. 62. O Poder Executivo ser\u00e1 exercido pelo Prefeito Municipal, eleito em pleito direito, pelo voto universal e secreto, realizado concomitantemente com a elei\u00e7\u00e3o dos Vereadores, at\u00e9 noventa dias antes do t\u00e9rmino do mandato do que deve suceder, para mandato de quatro anos.\r\n\u00a7 1\u00ba A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito importar\u00e1 a do Vice-Prefeito com ele registrado.\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 considerado eleito Prefeito o candidato registrado por partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que obtiver a maioria absoluta dos votos, n\u00e3o computados os votos nulos e os votos em branco.\r\n\u00a7 3\u00ba Se nenhum dos candidatos alcan\u00e7arem a maioria absoluta de votos no primeiro escrut\u00ednio, proceder-se-\u00e0 \u00e0 nova elei\u00e7\u00e3o, segundo as regras do art. 77, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\u00a7 4\u00ba Enquanto o Munic\u00edpio n\u00e3o atingir o m\u00ednimo de duzentos mil eleitores, a elei\u00e7\u00e3o para Prefeito e Vice-Prefeito se dar\u00e1 por maioria simples de votos, considerando-se eleito o candidato que obtiver essa maioria num s\u00f3 turno.\r\n23\r\n\u00a7 5\u00ba Perder\u00e1 o mandato o Prefeito ou o Vice-Prefeito que assumir outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso p\u00fablico e observado o disposto no art. 38, I, IV, e V, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 63. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse perante a C\u00e2mara Municipal, no dia 1\u00ba de janeiro do ano subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o, prestando o seguinte compromisso:\r\n\u201cPrometo manter, preservar e cumprir as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual e a Lei Org\u00e2nica deste Munic\u00edpio, observar as leis e promover o bem estar da coletividade e o progresso do Munic\u00edpio, e sustentar e defender a sua autonomia e a do Estado, bem como a integridade e a independ\u00eancia do Brasil.\u201d\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se, decorridos dez dias da data marcada para a posse, o Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo for\u00e7a maior devidamente comprovada, n\u00e3o tiver assumido o cargo, este ser\u00e1 declarado vago pela C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 64. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em seus impedimentos e licen\u00e7as, sucedendo-o no caso de vaga.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Lei Complementar Municipal estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es do Vice-Prefeito, inclusive quando convocado para miss\u00f5es especiais, representando o Munic\u00edpio.\r\nArt. 65. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou na vac\u00e2ncia dos respectivos cargos, ser\u00e1 chamado para o exerc\u00edcio do Cargo de Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara Municipal. (alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993).\r\n\u00a7 1\u00ba Se o convocado de que trata o \u201cCaput\u201d deste Artigo n\u00e3o quiser ou n\u00e3o puder assumir, a \u201cC\u00e2mara Municipal\u201d, por maioria absoluta de votos, presentes a maioria de seus Membros, eleger\u00e1 imediatamente, dentre os demais Vereadores, um Prefeito Substituto, \u201cpro-tempore\u201d, cuja escolha n\u00e3o poder\u00e1 recair em Vereador que tenha sido eleito Prefeito no per\u00edodo imediatamente anterior, o qual, por\u00e9m, se ocorrer a hip\u00f3tese o desejar, poder\u00e1 votar nesta elei\u00e7\u00e3o. (alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993).\r\n\u00a7 2\u00ba Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o, noventa dias depois de aberta a \u00faltima vaga.\r\n\u00a7 3\u00ba O Prefeito substituto ter\u00e1 mandato at\u00e9 a posse do novo Prefeito, podendo a C\u00e2mara Municipal confirm\u00e1-lo no cargo, ressalvado o disposto no artigo seguinte.\r\n\u00a7 4\u00ba Em qualquer caso, o eleito completar\u00e1 o per\u00edodo de seu antecessor.\r\nArt. 66. A vac\u00e2ncia do cargo de Prefeito ou do Vice-Prefeito dar-se-\u00e1 por:\r\na) morte;\r\nb) ren\u00fancia;\r\nc) perda do mandato; (alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993).\r\nd) impedimento por impossibilidade de exercer ou reassumir o mandato, ap\u00f3s licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade por mais cento e oitenta dias;\r\ne) impedimento para apura\u00e7\u00e3o de crimes de responsabilidade, na forma do art. 74, \u00a7 2\u00ba, II, desta Lei Org\u00e2nica;\r\nf) perda do cargo;\r\ng) decreta\u00e7\u00e3o judicial de interdi\u00e7\u00e3o;\r\nh) abandono do cargo, caracterizada pela aus\u00eancia ao expediente da Prefeitura por prazo superior a 15 dias consecutivos, sem justifica\u00e7\u00e3o;\r\n24\r\ni) suspens\u00e3o do mandato por condena\u00e7\u00e3o criminal inferior a dois anos, enquanto durarem seus efeitos;\r\nj) aus\u00eancia ao expediente da Prefeitura ou do Munic\u00edpio por mais de 15 dias consecutivos, sem pr\u00e9via licen\u00e7a da C\u00e2mara Municipal;\r\nl) perda ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos;\r\n\u00a7 1\u00ba No caso das al\u00edneas a,b,c,f,g,j e l, se a vaga se der antes de completados quatrocentos e cinq\u00fcenta dias de mandato, o fato ser\u00e1 comunicado ao Juiz Eleitoral da comarca, para que se proceda a nova elei\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias.\r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo a hip\u00f3tese da al\u00ednea d, procedendo laudo conclusivo de junta composta de tr\u00eas m\u00e9dicos designados, respectivamente, pela fam\u00edlia do licenciado, pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal e pelo l\u00edder de bancada do Partido a que ele pertencer ou tiver sido eleito, nessa ordem, atestando a impossibilidade de o Prefeito exercer o mandato, ou reassumi-lo, conforme o caso, a C\u00e2mara Municipal, que, se estiver em recesso, ser\u00e1 convocada extraordinariamente para esse fim decretar\u00e1 o impedimento tempor\u00e1rio do Prefeito, por prazo certo e determinado, n\u00e3o superior a cento e vinte dias, findo o qual, persistindo a impossibilidade, converter-se-\u00e1 o impedimento em vaga para cujo preenchimento proceder-se-\u00e1 nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, segundo o que ocorrer.\r\n\u00a7 3\u00ba Vagando os cargos de Prefeito e do Vice-Prefeito, ou sendo os seus titulares declarados impedidos, nos termos das al\u00edneas a,b,c,f,l, deste artigo, se a \u00faltima se der ap\u00f3s decorridos 450(quatrocentos e cinq\u00fcenta) dias, ou mais de mandato, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara pelo voto favor\u00e1vel de 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, no prazo de 10(dez) dias depois de aberta a \u00faltima vaga, e o Vereador eleito cumprir\u00e1 o restante do mandato. (alterado pela da Emenda 001/1995).\r\n\u00a7 4\u00ba Se o impedimento se der em fase do disposto na al\u00ednea \u201cg\u201d, e o Prefeito tiver sofrido condena\u00e7\u00e3o por dois anos ou mais, proceder-se-\u00e1 segundo disp\u00f5e os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, conforme o caso.\r\n\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese da al\u00ednea \u201cj\u201d, a C\u00e2mara designar\u00e1 comiss\u00e3o de tr\u00eas Vereadores para apurar as raz\u00f5es da aus\u00eancia do Prefeito ao expediente da Prefeitura e relatar\u00e1, em tr\u00eas dias, o que verificar, se a conclus\u00e3o for pela confirma\u00e7\u00e3o do abandono do cargo, a C\u00e2mara o declarar\u00e1 vago, procedendo-se nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, conforme a hip\u00f3tese adequada.\r\n\u00a7 6\u00ba Verificando-se o caso de que trata a al\u00ednea \u201ci\u201d, proceder-se-\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o do Prefeito nos termos deste artigo, enquanto perdurarem os efeitos da senten\u00e7a condenat\u00f3ria, podendo o titular suspenso reassumir o cargo, se faltarem mais de cento e vinte dias de mandato, caso contr\u00e1rio permanecer\u00e1 no cargo quem o estiver exercendo.\r\n\u00a7 7\u00ba Para a confirma\u00e7\u00e3o do Prefeito substituto no Cargo, nos termos do Art. 65, \u00a7 3\u00ba, s\u00e3o exigidos 2/3 de votos favor\u00e1veis da C\u00e2mara. (alterado atrav\u00e9s da Emenda 025/1993).\r\nArt. 67. S\u00e3o ineleg\u00edveis, na circunscri\u00e7\u00e3o territorial do Munic\u00edpio, o conjugue e os parentes consang\u00fc\u00edneos ou afins, at\u00e9 segundo grau, inclusive, por ado\u00e7\u00e3o, do Prefeito ou de quem o tenha substitu\u00eddo nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se j\u00e1 foi titular de mandato parlamentar e candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 68. O mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ter\u00e1 in\u00edcio no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da elei\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 69. Para concorrerem a outros cargos eletivos, o Prefeito e o Vice-Prefeito ter\u00e3o de renunciar aos respectivos mandatos at\u00e9 seis meses antes do pleito, vedada a reelei\u00e7\u00e3o.\r\n25\r\nArt. 70. A separa\u00e7\u00e3o judicial, amig\u00e1vel ou contenciosa, ou o div\u00f3rcio direto, n\u00e3o elide a inelegibilidade do conjugue, como estabelecido no artigo 66, antes de decorridos dois anos do tr\u00e2nsito em julgado das respectivas senten\u00e7as.\r\nArt. 71. O Prefeito e o Vice-Prefeito dever\u00e3o obrigat\u00f3ria e permanentemente, residir na sede municipal, e, os Vereadores, na \u00e1rea territorial do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A infrig\u00eancia do disposto neste artigo implica decreta\u00e7\u00e3o da perda do mandato, pela C\u00e2mara Municipal, de of\u00edcio ou a requerimento de Vereador, de suplente de Vereador, ou, ainda, de representa\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00e3o de moradores, sindicato ou outra entidade de classe, constitu\u00edda e registrada h\u00e1 mais de ano.\r\nArt. 72. S\u00e3o crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio,e, especialmente, contra:\r\nI - a exist\u00eancia da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio;\r\nII - o livre exerc\u00edcio dos Poderes Constitucionais Federais e Estaduais, e do Poder Legislativo Municipal;\r\nIII - o exerc\u00edcio dos direitos individuais, sociais e pol\u00edticos;\r\nIV - a seguran\u00e7a interna do Pa\u00eds, do Estado ou do Munic\u00edpio;\r\nV - a probidade na administra\u00e7\u00e3o;\r\nVI - a lei or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVII - o cumprimento das leis e decis\u00f5es judici\u00e1rias;\r\nVIII - a obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas anuais, nos prazos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei;\r\nIX - as prescri\u00e7\u00f5es desta Lei Org\u00e2nica quanto a transpar\u00eancia e conhecimento p\u00fablico de todos os atos da administra\u00e7\u00e3o;\r\nX - o disposto no Art. 117 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, em preju\u00edzo do Munic\u00edpio;\r\nXI - o atendimento no prazo legal e sem justificativa, aos pedidos da informa\u00e7\u00e3o regularmente encaminhados pela C\u00e2mara Municipal;\r\nXII - o patrim\u00f4nio ou os cofres municipais, onerando-os de qualquer forma sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, ou em desacordo com a lei;\r\nXIII - o atendimento de convoca\u00e7\u00e3o forma da C\u00e2mara Municipal dirigida ao Prefeito para o comparecimento dos Secret\u00e1rios Municipais, Diretores, outros dirigentes de \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A condena\u00e7\u00e3o de definitiva em qualquer dos crimes previstos neste artigo, al\u00e9m das penas cominadas por esta Lei Org\u00e2nica e pela Legisla\u00e7\u00e3o pertinente, acarretar\u00e1 a perda do cargo, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es penais e da repara\u00e7\u00e3o civil do dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico ou particular.\r\nArt. 73. A tipifica\u00e7\u00e3o dos crimes previstos no artigo anterior, bem como o respectivo processo e julgamento, ser\u00e3o estabelecidos em leis espec\u00edficas, observada, no que couber, a legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual pertinente.\r\nArt. 74. Admitida \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito, ou contra o Vice-Prefeito quando no exerc\u00edcio do cargo de Prefeito e admitir, por maioria absoluta, presente a maioria de seus\r\n26\r\nmembros, a acusa\u00e7\u00e3o contra o Prefeito ou Vice-Prefeito e process\u00e1-los e julg\u00e1-los submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a, nas infra\u00e7\u00f5es penais comuns ou perante a C\u00e2mara Municipal, nos crimes de responsabilidade.\r\n\u00a7 1\u00ba Os secret\u00e1rios municipais responder\u00e3o \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es, nos crimes comuns, perante o ju\u00edzo da comarca,e, nos de responsabilidade, perante a C\u00e2mara Municipal no mesmo processo a que responda o Prefeito, se houver conex\u00e3o, ou autos apartados n\u00e3o havendo.\r\n\u00a7 2\u00ba O Prefeito ficar\u00e1 suspenso e afastado de suas fun\u00e7\u00f5es:\r\nI - nas infra\u00e7\u00f5es penais comuns, se recebida \u00e0 den\u00fancia, ou queixa-crime pelo Tribunal de Justi\u00e7a, pelo tempo que perdurar o processo;\r\nII - nos crimes de responsabilidade, ap\u00f3s a instaura\u00e7\u00e3o do processo pela C\u00e2mara Municipal e pelo tempo que perdurar o processo, ressalvado o disposto no par\u00e1grafo seguinte.\r\n\u00a7 3\u00ba Se, decorridos o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento n\u00e3o estiver conclu\u00eddo, cessar\u00e1 o afastamento do Prefeito, que reassumir\u00e1 o cargo de imediato, sem preju\u00edzo do regular prosseguimento do feito.\r\n\u00a7 4\u00ba Enquanto n\u00e3o sobrevier senten\u00e7a condenat\u00f3ria, nas infra\u00e7\u00f5es penais comuns, o Prefeito n\u00e3o estar\u00e1 sujeito a pris\u00e3o.\r\n\u00a7 5\u00ba O Prefeito, na vig\u00eancia de seu mandato, n\u00e3o poder\u00e1 ser responsabilizado por atos estranhos no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, mas, responder\u00e1 solidariamente pelos relacionados com elas, praticados pelos titulares de seu secretariado e respectivos substitutos legais, quando no exerc\u00edcio do cargo, bem como, pelos praticados por titulares do principal cargo de dire\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional, sendo que nesta \u00faltima hip\u00f3tese, os Secret\u00e1rios Municipais, aos quais estejam subordinados esses \u00f3rg\u00e3os, tamb\u00e9m responder\u00e3o solidariamente, no processo.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO PREFEITO\r\nArt. 75. Compete, privativamente, ao Prefeito:\r\nI - representar o Munic\u00edpio em Ju\u00edzo e fora dele, diretamente ou, nos casos previstos em lei, atrav\u00e9s dos procuradores municipais ou, ainda, de advogado especialmente constitu\u00eddos;\r\nII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela C\u00e2mara Municipal, e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o;\r\nIII - vetar, no todo ou em parte, projetos de leis aprovados pela C\u00e2mara Municipal;\r\nIV - nomear e exonerar seus auxiliares;\r\nV - decretar e executar desapropria\u00e7\u00f5es, na forma da lei;\r\nVI - prover os cargos p\u00fablicos municipais e extingui-los, exceto os da C\u00e2mara Municipal, e expedir os demais atos referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores, na forma da Lei;\r\nVII - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;\r\nVIII - enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, na forma desta Lei;\r\nIX - apresentar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, na abertura da Sess\u00e3o Legislativa, mensagem expondo a situa\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios do Munic\u00edpio e solicitando as medidas julgadas necess\u00e1rias;\r\nX - celebrar acordos e conv\u00eanios com a Uni\u00e3o, o Estado ou outros Munic\u00edpios, com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal;\r\nXI - encaminhar ao Tribunal de Contas, atrav\u00e9s da Mesa da C\u00e2mara Municipal, dentro de sessenta dias ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o Legislativa, as contas relativas ao exerc\u00edcio anterior;\r\n27\r\nXII - fazer publicar os atos oficiais;\r\nXIII - prestar \u00e0 C\u00e2mara Municipal nos quinze dias \u00fateis que se seguirem ao recebimento do pedido, as informa\u00e7\u00f5es solicitadas;\r\nXIV - prover sobre os servi\u00e7os e obras da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXV \u2013 superintende a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e pre\u00e7os, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara Municipal, salvo quando houver delega\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 outra autoridade para autorizar as despesas e pagamento, o que n\u00e3o lhe retira a compet\u00eancia. (Alterada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio n\u00ba 013/2013 de 1\u00ba/04/2013).\r\nXVI - encaminhar \u00e0 C\u00e2mara Municipal projetos de lei de sua exclusiva iniciativa, bem como outros de interesse da administra\u00e7\u00e3o;\r\nXVII - executar e fazer cumprir as leis, resolu\u00e7\u00f5es e atos Municipais;\r\nXVIII - colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, impreterivelmente at\u00e9 o dia 27(vinte e sete) de cada m\u00eas, o valor por ela requisitado, at\u00e9 o limite do duod\u00e9cimo de toda sua dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria referente ao mesmo per\u00edodo; (alterado pela subemenda 001/1997).\r\nXIX - impor e revelar multas previstas em leis e contratos municipais;\r\nXX - convocar extraordinariamente a C\u00e2mara Municipal;\r\nXXI - comparecer perante a C\u00e2mara Municipal para prestar espontaneamente, esclarecimento sobre sua administra\u00e7\u00e3o;\r\nXXII - resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidas pelas entidades representativas da comunidade, ou pelos cidad\u00e3os;\r\nXXIII - solicitar obrigatoriamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal autoriza\u00e7\u00e3o para ausentar-se do Munic\u00edpio por prazo superior a quinze dias, ou para afastar-se do cargo;\r\nXXIV - solicitar o aux\u00edlio das autoridades policiais para o apoio de exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia;\r\nXXV - praticar todos os atos de administra\u00e7\u00e3o, nos limites da compet\u00eancia do Poder Executivo Municipal;\r\nXXVI - delegar, por decreto, atribui\u00e7\u00f5es de natureza administrativa aos secret\u00e1rios municipais ou outras autoridades do Munic\u00edpio, fixando explicitamente as atribui\u00e7\u00f5es delegadas e seus limites;\r\nXXVII - decretar o estado de calamidade p\u00fablica;\r\nXXVIII - convocar os \u00f3rg\u00e3os da defesa civil para atender a situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia;\r\nXXIX - prestar contas da Administra\u00e7\u00e3o e publicar balancetes, em per\u00edodos n\u00e3o superiores a sessenta dias, da aplica\u00e7\u00e3o de recurso, empr\u00e9stimos, subven\u00e7\u00f5es ou aux\u00edlios, internos ou internacionais, recebidos a qualquer t\u00edtulo.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA PERDA E EXTIN\u00c7\u00c3O DO MANDATO\r\nArt. 76. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito Municipal sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara dos Vereadores e sancionadas com a cassa\u00e7\u00e3o do mandato:\r\nI - impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara;\r\nII - impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verifica\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, por comiss\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou auditoria, regularmente institu\u00edda;\r\nIII - desatender, sem motivo justo, as convoca\u00e7\u00f5es ou os pedidos de informa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, quando feitos a tempo e em forma regular;\r\nIV - retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;\r\nV - deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVI - descumprir o or\u00e7amento aprovado para o exerc\u00edcio financeiro;\r\nVII - praticar, contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, ato de sua compet\u00eancia ou omitir-se na sua pr\u00e1tica;\r\nVIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Munic\u00edpio, sujeitos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura;\r\nIX - ausentar-se do Munic\u00edpio por tempo superior ao permitido em lei, sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da C\u00e2mara Municipal;\r\nX - proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo.\r\nArt. 77. O processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito pela C\u00e2mara, por infra\u00e7\u00f5es definidas no Artigo anterior, obedecer\u00e1 ao seguinte rito, se outro n\u00e3o for estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o do Estado respectivo:\r\nI - a den\u00fancia escrita da infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por qualquer eleitor, com a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e a indica\u00e7\u00e3o das provas. Se o denunciante for Vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre a den\u00fancia e de integrar a Comiss\u00e3o processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusa\u00e7\u00e3o. Se o denunciante for o Presidente da C\u00e2mara passar\u00e1 a presid\u00eancia ao substituto legal, para todos os atos do processo, e s\u00f3 votar\u00e1 se necess\u00e1rio para complementar o quorum de julgamento. Ser\u00e1 convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a Comiss\u00e3o processante;\r\nII - de posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira sess\u00e3o, determinar\u00e1 sua leitura e consultar\u00e1 a C\u00e2mara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sess\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda a Comiss\u00e3o processante, com tr\u00eas Vereadores sorteados entre os desimpedidos os quais eleger\u00e3o, desde logo, o Presidente e o Relator;\r\nIII - recebendo o processo, o Presidente da Comiss\u00e3o iniciar\u00e1 os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de c\u00f3pia da den\u00fancia e documentos que a instru\u00edrem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa pr\u00e9via, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de dez. Se estiver ausente do Munic\u00edpio, a notifica\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 por edital publicado duas vezes, no \u00f3rg\u00e3o oficial do Munic\u00edpio, com intervalo de tr\u00eas dias, pelo menos, contando o prazo da primeira publica\u00e7\u00e3o. Decorrido o prazo da defesa, a Comiss\u00e3o processante emitir\u00e1 parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguindo, ou arquivamento da den\u00fancia, o qual, nesse caso, ser\u00e1 submetido ao plen\u00e1rio. Se a Comiss\u00e3o opinar pelo prosseguimento, o Presidente designar\u00e1, desde logo, o in\u00edcio da instru\u00e7\u00e3o, e determinar\u00e1 os atos, dilig\u00eancias e audi\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias, para o depoimento do denunciado e inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas.\r\nIV - o denunciado dever\u00e1 ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com anteced\u00eancia, pelo menos de vinte e quatro horas, sendo-lhe\r\n29\r\npermitido assistir \u00e0s dilig\u00eancias e audi\u00eancias, bem como formular perguntas e reperguntas \u00e0s testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa;\r\nV - conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberta vista do processo ao denunciado, para raz\u00f5es escritas, no prazo de cinco dias e ap\u00f3s, a Comiss\u00e3o processante emitir\u00e1 parecer final, pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o, e solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o para julgamento. Na Sess\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido, integralmente e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poder\u00e3o manifestar-se verbalmente, pelo tempo m\u00e1ximo de quinze minutos cada um,e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de duas horas, para produzir sua defesa oral;\r\nVI - conclu\u00edda a defesa, proceder-se-\u00e1 a tantas vota\u00e7\u00f5es nominais, quantas forem \u00e0s infra\u00e7\u00f5es articuladas da den\u00fancia. Considerar-se-\u00e1 afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado, que for declarado, pelo voto de dois ter\u00e7o, pelo menos, dos membros da C\u00e2mara, incurso em qualquer das infra\u00e7\u00f5es especificadas na den\u00fancia. Conclu\u00eddo o julgamento, o Presidente da C\u00e2mara proclamar\u00e1 imediatamente o resultado e far\u00e1 lavrar ata que consigne a vota\u00e7\u00e3o nominal sobre cada infra\u00e7\u00e3o, e, se houver condena\u00e7\u00e3o, expedir\u00e1 o competente decreto legislativo de cassa\u00e7\u00e3o de mandato de Prefeito. Se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for absolut\u00f3rio o Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o resultado;\r\nVII - o processo a que se refere este artigo dever\u00e1 est\u00e1 conclu\u00eddo dentro de noventa dias contados da data em que se efetivar a notifica\u00e7\u00e3o do acusado. Transcorrido o prazo sem julgamento, o processo ser\u00e1 arquivado, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia ainda que sobre os mesmos fatos.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDAS FINAN\u00c7AS MUNICIPAIS\r\nArt. 78. Cabe ao Munic\u00edpio dispor em lei sobre sua administra\u00e7\u00e3o financeira, obedecido os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado,e, ainda, os seguintes:\r\nI - lei ordin\u00e1ria municipal regulamentar\u00e1 a cobran\u00e7a e arrecada\u00e7\u00e3o de taxas e da contribui\u00e7\u00e3o de melhoria;\r\nII - as taxas s\u00f3 podem ser criadas como retribui\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os divis\u00edveis postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos contribuintes;\r\nIII - a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria s\u00f3 pode ser cobrada quando obra p\u00fablica realizada pelo munic\u00edpio, valorizar bem im\u00f3vel em raz\u00e3o do benef\u00edcio prestado;\r\nIV - a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria tem por limite m\u00e1ximo o valor acrescido ao bem, na propor\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio prestado, atualizado monetariamente;\r\nV - lei ordin\u00e1ria municipal determinar\u00e1 medidas para que os contribuintes sejam esclarecidos sobre os impostos municipais, notadamente a respeito daqueles que incidem sobre mercadorias e servi\u00e7os;\r\nVI - s\u00f3 por lei, aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal, poder\u00e1 ser concedida anistia ou remiss\u00e3o de tributos ou contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ou para fiscais municipais, inclusive juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.\r\nArt. 79. A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual compreender\u00e1:\r\n30\r\nI - or\u00e7amento fiscal referente aos poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico.\r\n\u00a7 1\u00ba O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 acompanhado de demonstrativo setorizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isen\u00e7\u00f5es, anistias, remiss\u00f5es, subs\u00eddios e benef\u00edcios de natureza financeira, tribut\u00e1ria e credit\u00edcia.\r\n\u00a7 2\u00ba Os or\u00e7amentos previstos no inciso I deste artigo, compatibilizado com o plano plurianual, ter\u00e3o entre suas fun\u00e7\u00f5es a de reduzir desigualdades inter-distritais, segundo crit\u00e9rio populacional.\r\n\u00a7 3\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 receita e \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo na proibi\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba O Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nArt. 80. A lei que instituir o plano plurianual estabelecer\u00e1, de forma setorizada e regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o cont\u00ednua.\r\nArt. 81. A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento do Munic\u00edpio.\r\nArt. 82. Os planos e programas de desenvolvimento municipal, previsto nesta Lei Org\u00e2nica, ser\u00e3o elaborados em conson\u00e2ncia com o plano plurianual e apreciado pela C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 83. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ao or\u00e7amento anual e aos cr\u00e9ditos adicionais ser\u00e3o apreciados pela C\u00e2mara Municipal cabendo \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de desenvolvimento, bem como sobre os projetos de que trata este artigo e exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o das demais comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 84. Aplicam-se, a esta se\u00e7\u00e3o, no que couber o disposto nos artigos 163 a 169, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal bem como quanto \u00e0s limita\u00e7\u00f5es do Poder de tributar o disposto nos artigos 150 a 152, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,e, o disposto nos artigos 34 e 35 das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 85. Compete ao Munic\u00edpio instituir impostos sobre:\r\nI - propriedade predial e territorial urbana;\r\nII - transmiss\u00f5es inter-vivos, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;\r\n31\r\nIII - vendas a varejo de combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos, exceto \u00f3leo diesel;\r\nIV - servi\u00e7o de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos no artigo 155, I, b, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, definidos em lei complementar.\r\n\u00a7 1\u00ba - o imposto previsto no inciso I, ser\u00e1 progressivo, nos termos da lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.\r\n\u00a7 2\u00ba - o imposto previsto no inciso II n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.\r\nArt. 86. Constituem receita do Munic\u00edpio:\r\na) a quota-parte que lhe couber do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios como dispostos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nb) a totalidade da arrecada\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo, pelo munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es que instituir, nos termos do art. 158, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nc) cinq\u00fcenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos im\u00f3veis situados no Munic\u00edpio;\r\nd) cinq\u00fcenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto estadual sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio;\r\ne) vinte e cinco por cento dos recursos que o Estado receber, por for\u00e7a do disposto no art. 159, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente \u00e0 respectiva participa\u00e7\u00e3o no produto da arrecada\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o sobre produtos industrializados, observada os crit\u00e9rios estabelecidos no art. 158, Par\u00e1grafo \u00fanico, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nf) o produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos municipais;\r\ng) setenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre min\u00e9rios, nos termos do disposto do \u00a7 5\u00ba, combinado com inciso V, do \u201ccaput\u201d do artigo 153 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nh) o produto da arrecada\u00e7\u00e3o de taxas, ped\u00e1gio e contribui\u00e7\u00e3o da melhoria, institu\u00eddos por lei municipal, conforme estabelecido nesta Lei Org\u00e2nica;\r\ni) as verbas e repasses da Uni\u00e3o ou do Estado para o Munic\u00edpio, destinados a atender a despesas com encargos que vier a assumir por for\u00e7a de transfer\u00eancia de servi\u00e7os p\u00fablicos, atualmente prestado pelo Estado ou pela Uni\u00e3o, para Administra\u00e7\u00e3o Municipal, ou, ainda, pela execu\u00e7\u00e3o que se incumba, em virtude de conv\u00eanios celebrados;\r\nj) as verbas e repasses de entidades n\u00e3o governamentais, nacionais ou estrangeiras, com as quais o Munic\u00edpio, devidamente autorizado pela C\u00e2mara Municipal, mantenha acordo, conv\u00eanios ou outra forma de interc\u00e2mbio, para a realiza\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os em benef\u00edcio da comunidade;\r\nl) doa\u00e7\u00e3o em esp\u00e9cie, ou convers\u00edveis em moeda corrente, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Municipal \u00e0 oportunidade da convers\u00e3o;\r\nm) vinte por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o estadual no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, n\u00e3o se incluindo nesse percentual a parcela que o Estado \u00e9 obrigado a aplicar no Munic\u00edpio, para sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o;\r\n32\r\nn) o produto da arrecada\u00e7\u00e3o ou cobran\u00e7a de outros tributos e contribui\u00e7\u00f5es que vierem a ser de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, ou da participa\u00e7\u00e3o em outros tributos, de compet\u00eancia do Estado, ou da Uni\u00e3o, que vierem a ser conferidos ao Munic\u00edpio.\r\nArt. 87. Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, ser\u00e3o enviados pelo Poder Executivo ao Legislativo Municipal, nos seguintes prazos: (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005).\r\nI _ o Projeto de Lei do Plano Plurianual at\u00e9 15 (quinze) de outubro do primeiro ano de mandato do prefeito e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de dezembro do corrente ano; (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005).(alterada novamente pela Emenda a LOM n\u00ba 019/2014).\r\nII _ o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, elaborada no primeiro ano de mandato seguir\u00e1 o mesmo prazo para o Projeto de Lei do Plano Plurianual; (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005). ).(alterada novamente pela Emenda a LOM n\u00ba 019/2014).\r\nIII _ o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios de mandato, anualmente at\u00e9 15 (quinze) de agosto e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de outubro do ano que o precede; (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005). (Alterado novamente por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio n\u00ba 021/2014.)\r\nIV _ o Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual at\u00e9 30 (trinta) de outubro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de Dezembro do ano que o precede. (Alterado este Inciso por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio n. 003/2007 de 09/04/2007).(Alterado novamente por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio n\u00ba 021/2014.)\r\n\u00a7 1\u00ba Se os projetos n\u00e3o forem recebidos nos prazos fixados neste artigo, a C\u00e2mara Municipal considerar\u00e1 como proposta as Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual que se encontrarem vigentes. (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005).\r\n\u00a7 2\u00ba O Executivo poder\u00e1 enviar mensagem a C\u00e2mara Municipal, para propor modifica\u00e7\u00f5es dos projetos, enquanto n\u00e3o estiver conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o da parte cuja altera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 proposta. (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005).\r\n\u00a7 3\u00ba - Aplicam-se ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, no que n\u00e3o contrariar o disposto nesta se\u00e7\u00e3o, as demais normas relativas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o legislativa municipal.\r\nArt. 88. Se os Projetos a que se refere ao Artigo 87 desta Lei n\u00e3o forem aprovados dentro de seus respectivos prazos, ser\u00e3o convocadas Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias n\u00e3o remuneradas, quantas forem necess\u00e1rias para sua aprova\u00e7\u00e3o. (alterado pela Lei n. 1244/2005 de 31/08/2005).\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A C\u00e2mara s\u00f3 entrar\u00e1 em recesso ap\u00f3s apreciar o que disp\u00f5e o \u201ccaput\u201d deste artigo.\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDA ORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA ORDEM ECON\u00d4MICA\r\nArt. 89. A Ordem econ\u00f4mica se basear\u00e1, no Munic\u00edpio, na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano como fator fundamental da livre iniciativa em rela\u00e7\u00e3o integrada para atingir a\r\n33\r\ndemocratiza\u00e7\u00e3o da riqueza, a eleva\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de vida da popula\u00e7\u00e3o e a justi\u00e7a social distributivista, sem o que o desenvolvimento econ\u00f4mico perde sentido.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A atividade econ\u00f4mica se ordenar\u00e1 de acordo com os seguintes princ\u00edpios:\r\nI - valoriza\u00e7\u00e3o do ser humano e seu trabalho, como condi\u00e7\u00e3o de dignidade;\r\nII - pleno emprego, como meta;\r\nIII - planejamento democr\u00e1tico da economia, com base na livre iniciativa;\r\nIV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produ\u00e7\u00e3o;\r\nV - est\u00edmulo \u00e0 tecnologia e \u00e0 criatividade inventiva do Mun\u00edcipe;\r\nVI - fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e da empresa;\r\nVII - repress\u00e3o ao abuso do poder econ\u00f4mico, caracterizado pelo dom\u00ednio de mercados pela elimina\u00e7\u00e3o da concorr\u00eancia e pelo aumento arbitr\u00e1rio dos pre\u00e7os;\r\nVIII - adequa\u00e7\u00e3o do uso do solo urbano \u00e0s necessidades fundamentais de habita\u00e7\u00e3o, trabalho, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer e cultura da popula\u00e7\u00e3o urbana;\r\nIX - execu\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica agr\u00edcola e fundi\u00e1ria de democratiza\u00e7\u00e3o da propriedade rural, de fixa\u00e7\u00e3o do homem ao campo e de fomento da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria;\r\nX - incremento \u00e0 defesa sanit\u00e1ria animal;\r\nXI - explora\u00e7\u00e3o racional dos recursos naturais renov\u00e1veis, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e do equil\u00edbrio dos ecossistemas;\r\nXII - preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de usufruto das comunidades ind\u00edgenas;\r\nXIII - apoio e incentivos fiscais \u00e0 micro, pequena e m\u00e9dia empresa;\r\nXIV - est\u00edmulo, apoio e incentivos ao cooperativismo e associativismo, com \u00eanfase para o cooperativismo de produ\u00e7\u00e3o e de consumo;\r\nXV - est\u00edmulo, apoio e incentivos fiscais ao artesanato local;\r\nXVI - prefer\u00eancia nas aquisi\u00e7\u00f5es de material permanente e de consumo para a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, ao com\u00e9rcio e \u00e0 ind\u00fastria e \u00e0 agricultura locais;\r\nXVII - defesa do consumidor;\r\nXVIII - cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o espec\u00edfico para prestar assist\u00eancia t\u00e9cnica, extens\u00e3o rural e preparo de m\u00e3o de obra de n\u00edvel m\u00e9dio para o setor rural;\r\nXIX - est\u00edmulo, apoio e incentivos inclusive fiscais tribut\u00e1rios, \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de sementes selecionadas e certificadas, \u00e0 irriga\u00e7\u00e3o em \u00e1reas carentes, \u00e0 armazenagem de produtos agr\u00edcolas \u00e0 agroind\u00fastria com vista \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de melhores cota\u00e7\u00f5es para a produ\u00e7\u00e3o local;\r\nXX - implantar e ampliar a eletrifica\u00e7\u00e3o e telefonia rural;\r\nXXI - incremento ao turismo.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA POL\u00cdTICA URBANA\r\nArt. 90. A pol\u00edtica urbana, a ser formulada e executada pelo Poder P\u00fablico, ter\u00e1 como objetivo o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantia do bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 91. A execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana est\u00e1 condicionada \u00e0s fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, compreendidas como direito de acesso de todo cidad\u00e3o \u00e0 moradia, transporte p\u00fablico,\r\n34\r\nsaneamento, energia el\u00e9trica, g\u00e1s, abastecimento, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, comunica\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer e seguran\u00e7a, assim como a preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental e cultural.\r\nArt. 92. Para assegurar as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade o Poder p\u00fablico usar\u00e1, principalmente, os seguintes instrumentos:\r\nI - imposto progressivo no tempo sobre im\u00f3veis;\r\nII - desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social ou utilidade p\u00fablica;\r\nIII - discrimina\u00e7\u00e3o de terras p\u00fablicas, destinadas prioritariamente e assentamento de pessoas de baixa renda;\r\nIV - invent\u00e1rios, registros, vigil\u00e2ncia, e tombamento de im\u00f3veis;\r\nV - contribui\u00e7\u00e3o de melhoria;\r\nVI - taxa\u00e7\u00e3o dos lotes vazios urbanos.\r\nArt. 93. O direito de propriedade territorial urbano n\u00e3o pressup\u00f5e o direito de construir, cujo exerc\u00edcio dever\u00e1 ser autorizado pelo poder p\u00fablico, segundo crit\u00e9rio que forem estabelecidos em lei municipal.\r\nArt. 94. As terras p\u00fablicas n\u00e3o utilizadas ou subutilizadas, ser\u00e3o prioritariamente destinadas a assentamentos humanos da popula\u00e7\u00e3o de baixa renda.\r\nArt. 95. O estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, dever\u00e1 assegurar:\r\nI - a urbaniza\u00e7\u00e3o, a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria a titula\u00e7\u00e3o das \u00e1reas onde estejam situadas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, sem remo\u00e7\u00e3o dos moradores, salvo em \u00e1reas de risco mediante consulta obrigat\u00f3ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o envolvida.\r\n\u00a7 1\u00ba O exerc\u00edcio do direito de propriedade atender\u00e1 sua fun\u00e7\u00e3o social quando condicionado a fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade.\r\n\u00a7 2\u00ba Para os fins previstos neste artigo, o Poder P\u00fablico Municipal exigir\u00e1 do propriet\u00e1rio ado\u00e7\u00e3o de medidas que visem direcionar a propriedade para o uso produtivo, de forma a assegurar:\r\na) acesso de todos \u00e0 propriedade e \u00e0 moradia;\r\nb) justa distribui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e \u00f4nus decorrentes do processo de urbaniza\u00e7\u00e3o;\r\nc) preven\u00e7\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o das distor\u00e7\u00f5es da valoriza\u00e7\u00e3o da propriedade;\r\nd) regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urbaniza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda;\r\ne) adequa\u00e7\u00e3o do direito de construir \u00e0s normas urban\u00edsticas;\r\nf) meio-ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum do povo, essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, preservando e restaurando os processos ecol\u00f3gicos essenciais e provendo o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas, controlando a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego das t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.\r\nII - a preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e pecu\u00e1ria e o est\u00edmulo a essas atividades prim\u00e1rias;\r\nIII - a preserva\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural e cultural;\r\n35\r\nIV - cria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de especial interesse urban\u00edstico, social, ambiental tur\u00edstico e de utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nV - participa\u00e7\u00e3o das entidades comunit\u00e1rias no estudo, encaminhamento e na solu\u00e7\u00e3o dos problemas, planos, programas e projetos;\r\nVI - \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, facilidade de acesso a edif\u00edcios p\u00fablicos e particulares de freq\u00fc\u00eancia ao p\u00fablico, a logradouros p\u00fablicos e ao transporte coletivo.\r\nArt. 96. Incumbe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal promover e executar programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias populares e garantir, em n\u00edvel compat\u00edvel com a dignidade da pessoa humana, condi\u00e7\u00f5es habitacionais, saneamento b\u00e1sico e acesso ao transporte.\r\nArt. 97. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano do munic\u00edpio ser\u00e1 promovida pela ado\u00e7\u00e3o dos seguintes instrumentos:\r\nI - lei de diretrizes urban\u00edsticas do munic\u00edpio;\r\nII - elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do plano diretor;\r\nIII - leis e planos de controle de uso, do parcelamento da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nIV - c\u00f3digo de obras e edifica\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 98. O Munic\u00edpio dever\u00e1 organizar a sua administra\u00e7\u00e3o e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo \u00e0s peculiaridades locais e aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos convenientes ao desenvolvimento integrado da comunidade.\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se processo de planejamento a defini\u00e7\u00e3o de objetivos determinados em fun\u00e7\u00e3o da realidade local, a prepara\u00e7\u00e3o dos meios para atingidos, o controle de sua aplica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos.\r\n\u00a7 2\u00ba Para o planejamento \u00e9 garantida a participa\u00e7\u00e3o popular nas diversas esferas de discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 99. O Munic\u00edpio elaborar\u00e1 seu plano diretor nos limites da compet\u00eancia municipal, das fun\u00e7\u00f5es da vida coletiva, abrangendo habita\u00e7\u00e3o, trabalho, circula\u00e7\u00e3o e recrea\u00e7\u00e3o, considerando em conjunto os aspectos f\u00edsico, econ\u00f4mico, social e administrativo, nos seguintes termos:\r\nI - no tocante ao aspecto f\u00edsico-territorial, o plano dever\u00e1 conter disposi\u00e7\u00f5es sobre o sistema vi\u00e1rio urbano e rural, o zoneamento urbano, o loteamento urbano ou para fins urbanos, a edifica\u00e7\u00e3o e os servi\u00e7os p\u00fablicos locais;\r\nII - no que se refere ao aspecto econ\u00f4mico, o plano dever\u00e1 inscrever disposi\u00e7\u00e3o sobre o desenvolvimento econ\u00f4mico e integra\u00e7\u00e3o da economia municipal \u00e0 regional;\r\nIII - quanto ao aspecto social, dever\u00e1 o plano conter normas de promo\u00e7\u00e3o social da comunidade e cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de bem estar da popula\u00e7\u00e3o;\r\nIV - no que respeita ao aspecto administrativo, dever\u00e1 o plano consignar normas de organiza\u00e7\u00e3o institucional que possibilitem a permanente planifica\u00e7\u00e3o das atividades p\u00fablicas municipais e sua integra\u00e7\u00e3o nos planos, estadual e nacional.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As normas municipais de edifica\u00e7\u00e3o, zoneamento e loteamento ou para fins urbanos atender\u00e3o \u00e0s peculiaridades locais e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual pertinentes.\r\n36\r\nArt. 100. A elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor dever\u00e1 compreender as seguintes fases, com extens\u00e3o e profundidade, respeitada as peculiaridades do Munic\u00edpio:\r\nI - estudo preliminar, abrangendo:\r\na) avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de desenvolvimento;\r\nb) avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o.\r\nII - diagn\u00f3stico:\r\na) do desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\nb) da organiza\u00e7\u00e3o territorial;\r\nc) das atividades-fim da Prefeitura;\r\nd) da organiza\u00e7\u00e3o administrativa e das atividades-meios da Prefeitura.\r\nIII - defini\u00e7\u00e3o de diretrizes, compreendendo:\r\na) pol\u00edtica de desenvolvimento;\r\nb) diretrizes de desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\nc) diretrizes de organiza\u00e7\u00e3o territorial.\r\nIV - instrumenta\u00e7\u00e3o incluindo:\r\na) instrumento legal do plano;\r\nb) programas relativos \u00e0s atividades-fim;\r\nc) programas relativos \u00e0s atividades-meios;\r\nd) programas dependentes da coopera\u00e7\u00e3o de outras entidades p\u00fablicas.\r\nArt. 101. O c\u00f3digo de obras edifica\u00e7\u00f5es conter\u00e1 normas e dilig\u00eancias relativas \u00e0s constru\u00e7\u00f5es no territ\u00f3rio municipal, consignando princ\u00edpios sobre seguran\u00e7a, funcionalidade, higiene, salubridade e est\u00e9tica das constru\u00e7\u00f5es, e definir\u00e1 regras sobre proporcionalidade entre ocupa\u00e7\u00e3o e equipamento urbano.\r\nArt. 102. O Munic\u00edpio dever\u00e1 manter articula\u00e7\u00e3o permanente com os demais munic\u00edpios de sua regi\u00e3o e com o Estado visando \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos e das bacias hidrogr\u00e1ficas, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Uni\u00e3o e pelo Estado.\r\nArt. 103. Munic\u00edpio, em conson\u00e2ncia com sua pol\u00edtica urbana e segundo o disposto em seu plano diretor dever\u00e1 promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es do transporte p\u00fablico, da circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e da seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nPOL\u00cdTICA AGR\u00cdCOLA\r\nArt. 104. Pol\u00edtica de desenvolvimento agr\u00edcola do Munic\u00edpio, ser\u00e1 planejada e executada, seguindo o zoneamento s\u00f3cio-econ\u00f4mico e ecol\u00f3gico do Estado de Rond\u00f4nia, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvendo produtores, trabalhadores rurais, consumidores, \u00f3rg\u00e3os governamentais e privados ligados ao setor agropecu\u00e1rio.\r\n\u00a7 1\u00ba O disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 mantido com recursos municipais constantes do or\u00e7amento anual de forma a complementar aos recursos Estadual e Federal.\r\n\u00a7 2\u00ba Lei complementar disciplinar\u00e1 o or\u00e7amento que o Munic\u00edpio ir\u00e1 adotar para a programa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica agr\u00edcola.\r\n\u00a7 3\u00ba - O Munic\u00edpio promover\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os, para evitar paralelismo de a\u00e7\u00e3o e sobreposi\u00e7\u00e3o de recursos.\r\n37\r\nArt. 105. A pol\u00edtica de desenvolvimento agr\u00edcola tem como objetivo, o fortalecimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, a fixa\u00e7\u00e3o do homem ao campo, com padr\u00e3o de vida digno do ser humano, e diminui\u00e7\u00e3o das discrep\u00e2ncias sociais da zona urbana com a rural.\r\nArt. 106. O planejamento do desenvolvimento agr\u00edcola do Munic\u00edpio ser\u00e1 materializado atrav\u00e9s de planos, programas e projetos, com per\u00edodos program\u00e1ticos, plurianual e anualmente, abrangendo os seguintes pontos, al\u00e9m de outros;\r\n\u00a7 1\u00ba A participa\u00e7\u00e3o efetiva dos segmentos contemplados deve se fazer presente em todas as fases de planejamento respeitando os interesses e anseios da fam\u00edlia rural.\r\n\u00a7 2\u00ba O planejamento deve ter como base program\u00e1tica a comunidade rural.\r\nI - apoio financeiro e incentivos fiscais \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agroindustrial, armazenamento e comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos agropecu\u00e1rios.\r\n\u00a7 3\u00ba O apoio e incentivo de que trata este inciso, s\u00f3 ser\u00e1 concedido para as organiza\u00e7\u00f5es formais de produtores rurais, desde que seu quadro social seja composto de mais de 50% (cinq\u00fcenta por cento) de pequenos produtores rurais.\r\nI - abrang\u00eancia dos benef\u00edcios sociais da zona urbana \u00e0 zona rural;\r\nII - abastecimento interno do Munic\u00edpio e gera\u00e7\u00e3o de excedentes export\u00e1veis;\r\nIII - comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos da cesta b\u00e1sica, diretamente entre organiza\u00e7\u00e3o de produtores e consumidores;\r\nIV - fiscaliza\u00e7\u00e3o de uso de solo.\r\nArt. 107. Os alimentos que integram a merenda escolar, quando forem, custeadas pelo Munic\u00edpio, dever\u00e3o ser adquiridos diretamente das organiza\u00e7\u00f5es de produtores, excetuado aqueles que n\u00e3o s\u00e3o produzidos e n\u00e3o tenham similar, em produ\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.\r\nArt. 108. A Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Extens\u00e3o Rural, ser\u00e1 voltada aos pequenos e m\u00e9dios produtores rurais e suas organiza\u00e7\u00f5es, levando-se em conta:\r\nI - o aprimoramento do processo de tecnologia alternativa ao alcance da fam\u00edlia rural, tendo o cuidado da n\u00e3o destrui\u00e7\u00e3o e polui\u00e7\u00e3o do meio ambiente, mas buscando o incremento da renda l\u00edquida familiar;\r\nII - medidas de assessoramento para o aperfei\u00e7oamento das organiza\u00e7\u00f5es dos produtores, da produ\u00e7\u00e3o, do armazenamento, da agroindustrial, da comercializa\u00e7\u00e3o, do desenvolvimento social, do auto-abastecimento alimentar e da produ\u00e7\u00e3o de insumo e cria\u00e7\u00e3o de animais.\r\nArt. 109. O Munic\u00edpio promover\u00e1 peri\u00f3dicas campanhas para erradica\u00e7\u00e3o da febre aftosa e da brucelose dentro de sua \u00e1rea territorial.\r\n\u00a7 1\u00ba Lei estabelecer\u00e1 as normas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos transgressores.\r\n\u00a7 2\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o da Lei aludida no par\u00e1grafo anterior, obrigatoriamente participar\u00e3o as entidades representativas do setor produtivo prim\u00e1rio no Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 3\u00ba Para atingir os objetivos prescritos neste artigo o Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e a EMATER.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nMEIO AMBIENTE\r\n38\r\nArt. 110. O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar no sentido de assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito ao meio ambiente ecologicamente saud\u00e1vel e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 qualidade de vida.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para assegurar efetividade a esse direito, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, regionais e federais competentes e ainda, quando for o caso, com outros Munic\u00edpios, objetivando a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nArt. 111. O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar mediante planejamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades p\u00fablicas ou privadas, causadoras efetivas ou potenciais de altera\u00e7\u00f5es significativas no meio ambiente.\r\nArt. 112. O Munic\u00edpio, ao promover a ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio, definir\u00e1 o zoneamento e diretrizes gerais de ocupa\u00e7\u00e3o que assegurem a prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais em conson\u00e2ncia com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o estadual pertinente.\r\nArt. 113. A pol\u00edtica urbana do Munic\u00edpio e o seu plano diretor dever\u00e3o contribuir para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, atrav\u00e9s da ado\u00e7\u00e3o de diretrizes adequadas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano.\r\nArt. 114. O Munic\u00edpio promover\u00e1 constantes campanhas de arboriza\u00e7\u00e3o e reflorestamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Prioritariamente o reflorestamento ser\u00e1 implementado nas margens dos rios que banham a cidade de Pimenta Bueno, e preferencialmente ser\u00e3o utilizadas ess\u00eancias frut\u00edferas.\r\nArt. 115. Nas licen\u00e7as de parcelamento, loteamento e localiza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio exigir\u00e1 cumprimento da Legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o, ambiental emanada da Uni\u00e3o e do Estado.\r\nArt. 116. As empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o atender rigorosamente aos dispositivos de prote\u00e7\u00e3o ambiental em vigor sob pena de ter cassada a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o pelo Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Revogado. (alterado pela Lei Municipal n. 1045/2003 de 17/12/2003) e (revogado o Par\u00e1grafo \u00fanico por meio da emenda n. 006/2009 de 03/07/2009).\r\nArt. 117. O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscaliza\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ambiental, garantindo o amplo acesso dos interessados \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as fontes de polui\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o ambiental ao seu dispor.\r\nArt. 118. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, na forma da lei.\r\nArt. 119. S\u00e3o \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o permanente:\r\nI - os igarap\u00e9s;\r\n39\r\nII - as \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o das nascentes de rios;\r\nIII - as \u00e1reas que abriguem exemplares raros da fauna e flora bem como as que sirvam como local de pouso ou reprodu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies migrat\u00f3rias;\r\nIV - as margens dos rios e lagos.\r\nArt. 120. Ficam proibidos os desmatamentos das margens dos rios e lagos que servem ao Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n\u00a7 1\u00ba A proibi\u00e7\u00e3o a que se refere o \u201cCaput\u201d dever\u00e1 ser respeitada 80 metros as margens, esquerda e direita;\r\n\u00a7 2\u00ba Os propriet\u00e1rios, que j\u00e1 promoveram o desmatamento ficam obrigados a recomporem a perda;\r\n\u00a7 3\u00ba O Munic\u00edpio disciplinar\u00e1 as multas ao n\u00e3o cumprimento da presente.\r\nArt. 121. O Munic\u00edpio promover\u00e1 os meios necess\u00e1rios para a satisfa\u00e7\u00e3o do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba As pr\u00e1ticas educacionais, culturais, desportivas e recreativas municipais ter\u00e3o como um de seus aspectos fundamentais a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o local;\r\n\u00a7 2\u00ba As escolas municipais manter\u00e3o disciplinas de educa\u00e7\u00e3o ambiental e de conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nEDUCA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 122. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos \u00e9 um dever de todo Estado e da sociedade e deve ser baseada nos princ\u00edpios da democracia, da liberdade de express\u00e3o, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando a constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elabora\u00e7\u00e3o e de reflex\u00e3o cr\u00edtica da realidade.\r\nArt. 123. O ensino ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:\r\nI - igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e a perman\u00eancia na escola;\r\nII - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;\r\nIII - pluralismo de id\u00e9ias, de concep\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica;\r\nIV - gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais;\r\nV - valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, plano de carreira para o magist\u00e9rio, com piso salarial profissional e ingresso no magist\u00e9rio p\u00fablico exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos e regime jur\u00eddico \u00fanico para todas as institui\u00e7\u00f5es mantidas pelo munic\u00edpio.\r\nVI - gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino, garantida a participa\u00e7\u00e3o de representantes da comunidade;\r\nVII - garantia de padr\u00e3o de qualidade. Cabe ao Munic\u00edpio, suplementarmente, promover o atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino.\r\n40\r\nArt. 124. O Munic\u00edpio valorizar\u00e1 os profissionais do ensino especial e da primeira s\u00e9rie do ensino fundamental, garantindo o acr\u00e9scimo pecuni\u00e1rio de dois ter\u00e7os do vencimento para os primeiros, imediatamente, ao assumir essa modalidade de ensino e, para os segundos ap\u00f3s dois anos de efetivo exerc\u00edcio da doc\u00eancia e comprovada aptid\u00e3o.\r\nArt. 125. O Munic\u00edpio organizar\u00e1 e manter\u00e1 sistema de ensino pr\u00f3prio com extens\u00e3o correspondente \u00e0s necessidades locais de educa\u00e7\u00e3o geral e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, respeitadas as diretrizes e as bases fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o federal e as disposi\u00e7\u00f5es supletivas da legisla\u00e7\u00e3o estadual.\r\nArt. 126. O sistema de ensino do Munic\u00edpio compreender\u00e1 obrigatoriamente:\r\nI - Os servi\u00e7os de Assist\u00eancia Educacional, que assegurem condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia escolar aos alunos necessitados, compreendendo garantia de cumprimento da obrigatoriedade escolar mediante aux\u00edlio para aquisi\u00e7\u00e3o de material escolar, transporte, vestu\u00e1rio, alimenta\u00e7\u00e3o, tratamento m\u00e9dico e dent\u00e1rio.\r\nII - entidades que congreguem professores e pais de alunos com objetivo de colaborar para o funcionamento eficiente de cada estabelecimento de ensino.\r\nArt. 127. Os planos e projetos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio financeiro federal aos programas de educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ser\u00e3o elaborados pela Administra\u00e7\u00e3o do ensino municipal com assist\u00eancia t\u00e9cnica solicitada de \u00f3rg\u00e3os competentes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 128. Cabe ao Munic\u00edpio promover o desenvolvimento cultural da comunidade local, mediante:\r\nI - oferecimento de est\u00edmulos concretos ao cultivo das ci\u00eancias, artes e letras;\r\nII - coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado na prote\u00e7\u00e3o aos locais e objetos de interesse hist\u00f3rico e art\u00edstico;\r\nIII - incentivo \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e divulgado da hist\u00f3ria, dos valores humanos e das tradi\u00e7\u00f5es locais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 facultado ao Munic\u00edpio:\r\nI - firmar conv\u00eanio de interc\u00e2mbio e coopera\u00e7\u00e3o financeira com entidades p\u00fablicas ou privadas para presta\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bibliotecas p\u00fablicas na sede do Munic\u00edpio e dos Distritos;\r\nII - promover mediante incentivos especiais ou concess\u00e3o de pr\u00eamios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza cient\u00edfica ou s\u00f3cio-econ\u00f4mica.\r\nArt. 129. A lei dispor\u00e1 sobre a fixa\u00e7\u00e3o de datas comemorativas de alta significa\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio.\r\nArt. 130. O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constitui disciplina dos hor\u00e1rios das escolas oficiais do Munic\u00edpio e ser\u00e1 ministrado de acordo com a confiss\u00e3o religiosa do laudo, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou respons\u00e1vel.\r\n41\r\nArt. 131. O Munic\u00edpio manter\u00e1 o professorado municipal em n\u00edvel econ\u00f4mico, social e moral \u00e0 altura de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 132. A Biblioteca Municipal funcionar\u00e1, obrigatoriamente, aos s\u00e1bados, domingos e feriados, adaptando-se a jornada de trabalho de seus servidores a esta prescri\u00e7\u00e3o, mediante sistema de rod\u00edzio e plant\u00f5es, na forma da Lei.\r\nArt. 133. Dentre de suas limita\u00e7\u00f5es financeiras, o Munic\u00edpio buscar\u00e1 assegurar aos profissionais do magist\u00e9rio dos diferentes n\u00edveis, a concess\u00e3o de bolsa de estudo ou ajuda de custo para os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em especializa\u00e7\u00e3o, mestrado e doutorado, mediante crit\u00e9rios a serem estabelecidos por Lei.\r\nArt. 134. Aplica-se no que couber, ao Munic\u00edpio, o disposto nos artigos 186 \u00e0 209, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nArt. 135. A escolha de administrador escolar obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios estabelecidos em Lei Federal e ser\u00e1 feita dentre especialistas em educa\u00e7\u00e3o ou, se n\u00e3o houver, dentre professores com experi\u00eancia m\u00ednima de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no magist\u00e9rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas localidades onde n\u00e3o houver especialistas nem professores de forma\u00e7\u00e3o superior, a escolha recair\u00e1 sobre o que comprovar melhor qualifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 136. O Munic\u00edpio promover\u00e1, anualmente, o recenseamento da popula\u00e7\u00e3o escolar e far\u00e1 a chamada dos educandos.\r\nArt. 137. O Munic\u00edpio zelar\u00e1 por todos os meios ao seu alcance, pela perman\u00eancia do educando na escola.\r\nArt. 138. O calend\u00e1rio escolar municipal ser\u00e1 flex\u00edvel e adequado \u00e0s peculiaridades regional.\r\nArt. 139. Os curr\u00edculos escolares ser\u00e3o adequados \u00e0s peculiaridades do Munic\u00edpio e valorizar\u00e3o sua cultura e seu patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e ambiental.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m das Unidades de estudos previstas no Art. 258 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, as escolas municipais oferecer\u00e3o, obrigatoriamente, no ensino fundamental, a partir da sexta s\u00e9rie, estudo das Constitui\u00e7\u00f5es Federal, Estadual e desta Lei Org\u00e2nica.\r\nArt. 140. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e das transfer\u00eancias recebidas do Estado e da Uni\u00e3o na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, observado o disposto no Artigo 189 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio assegura mediante rubrica no or\u00e7amento da \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o 2% (dois por cento) a ser aplicado especificadamente no ensino especial, para atendimento dos deficientes recolhidos por Institui\u00e7\u00f5es Filantr\u00f3picas devidamente regularizadas. (alterado pela da Emenda 001/1994).\r\nArt. 141. O ensino ministrado nas escolas municipais ser\u00e1 gratuito.\r\n42\r\nArt. 142. O Munic\u00edpio manter\u00e1:\r\nI - ensino fundamental, obrigat\u00f3rio, inclusive para os que n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;\r\nII - atendimento em creche e pr\u00e9-escolar \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;\r\nIII - ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando.\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nSA\u00daDE\r\nArt. 143. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos os mun\u00edcipes e dever do Poder P\u00fablico, assegurada mediante pol\u00edticas sociais econ\u00f4micas que visem a elimina\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para a sua promo\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 144. Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Munic\u00edpio promover\u00e1 por todos os meios ao seu alcance:\r\nI - condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte e lazer;\r\nII - respeito ao meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nIII - acesso universal e igualit\u00e1rio de todos os habitantes do Munic\u00edpio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 145. As a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica, devendo sua execu\u00e7\u00e3o ser feita preferencialmente atrav\u00e9s de servi\u00e7os p\u00fablicos e, complementarmente atrav\u00e9s de servi\u00e7os de terceiros.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio cobrar do usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade mantidas pelo Poder P\u00fablico ou contratados com terceiros.\r\nArt. 146. Os Servidores da sa\u00fade da \u00e1rea sanit\u00e1ria dever\u00e3o ter facilitado o acesso \u00e0s resid\u00eancias e locais que interessem ao seu trabalho, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que o identifique.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para dar cumprimento ao que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo, em caso de impedimento, a autoridade sanit\u00e1ria dever\u00e1 solicitar a autoridade judici\u00e1ria, garantias para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\r\nArt. 147. S\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, no \u00e2mbito do Sistema \u00fanico de Sa\u00fade:\r\nI - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade;\r\nII - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articula\u00e7\u00e3o com a sua dire\u00e7\u00e3o estadual;\r\nIII - gerir, executar, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos ambientes de trabalho;\r\nIV - executar servi\u00e7os de:\r\na) vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica;\r\nb) vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;\r\n43\r\nc) alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o;\r\nv) planejar e executar a pol\u00edtica de saneamento b\u00e1sico em articula\u00e7\u00e3o com o Estado e a Uni\u00e3o;\r\nVI - executar a pol\u00edtica de insumos e equipamentos para a sa\u00fade;\r\nVII - fiscalizar as agress\u00f5es ao meio ambiente que tenham repercuss\u00e3o sobre a sa\u00fade humana e atuar, junto aos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais competentes para control\u00e1-las;\r\nVIII - formar cons\u00f3rcios intermunicipais de sa\u00fade;\r\nIX - gerir laborat\u00f3rio p\u00fablico de sa\u00fade;\r\nX - avaliar e controlar a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e contratos, celebrados pelo Munic\u00edpio, com entidades privadas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade;\r\nXI - autorizar a instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de sa\u00fade e fiscalizar-lhes o funcionamento.\r\nArt. 148. As a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade realizados no Munic\u00edpio integram uma rede organizada de acordo com as seguintes diretrizes:\r\nI - comando \u00fanico exercido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou equivalente;\r\nII - integridade na presta\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade;\r\nIII - organiza\u00e7\u00e3o de distritos sanit\u00e1rios com a loca\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e pr\u00e1ticas de sa\u00fade adequadas \u00e0 realidade epidemiol\u00f3gica local;\r\nIV - participa\u00e7\u00e3o de entidades representativas dos usu\u00e1rios, dos trabalhadores de sa\u00fade e dos representantes governamentais na formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e controle da pol\u00edtica municipal e das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade atrav\u00e9s de Conselho Municipal de Sa\u00fade de car\u00e1ter deliberativo e parit\u00e1rio;\r\nV - direito do indiv\u00edduo de obter informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre assuntos pertinentes a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade e da coletividade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os limites dos distritos sanit\u00e1rios referidos no inciso III constar\u00e3o do Plano Diretor de Sa\u00fade e ser\u00e3o fixados segundo os seguintes crit\u00e9rios:\r\nI - \u00e1rea geogr\u00e1fica de abrang\u00eancia;\r\nII - a discri\u00e7\u00e3o de clientela;\r\nIII - resolutividade de servi\u00e7os \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 149. O Prefeito convocar\u00e1 anualmente o Conselho Municipal de Sa\u00fade para avaliar a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, com ampla participa\u00e7\u00e3o da sociedade, e fixar as diretrizes gerais da pol\u00edtica de sa\u00fade do Munic\u00edpio.\r\nArt. 150. A lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - formular a pol\u00edtica municipal de sa\u00fade;\r\nII - planejar e fiscalizar a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 sa\u00fade;\r\nIII - aprovar a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento de novos servi\u00e7os p\u00fablicos ou privados de sa\u00fade, atendidas as diretrizes do plano municipal de sa\u00fade.\r\nArt. 151. As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancias as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.\r\n44\r\nArt. 152. O Sistema \u00danico de Sa\u00fade no \u00e2mbito do Munic\u00edpio ser\u00e1 financiado com recursos do or\u00e7amento do Munic\u00edpio do Estado, da Uni\u00e3o e da seguridade social, al\u00e9m de outras fontes.\r\n\u00a7 1\u00ba Os recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade do Munic\u00edpio constituir\u00e3o o fundo Municipal de Sa\u00fade, conforme dispuser a lei.\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para aux\u00edlio ou subven\u00e7\u00f5es \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDO DEFICIENTE, DA CRIAN\u00c7A E DO IDOSO\r\nArt. 153. A Servidora municipal que for m\u00e3e, tutora, curadora ou respons\u00e1vel pela cria\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou de excepcionais que estejam sobre tratamento terap\u00eautico, ter\u00e1 direito a ser dispensada do cumprimento at\u00e9 cinq\u00fcenta por cento da carga hor\u00e1ria semanal, sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se deficiente ou excepcional, para fins deste artigo, pessoas de qualquer idade ou condi\u00e7\u00e3o, portadora de defici\u00eancia f\u00edsica ou mental comprovada e que tenha depend\u00eancia s\u00f3cio-educacional.\r\n\u00a7 2\u00ba A servidora beneficiada ter\u00e1 a concess\u00e3o de que trata este artigo pelo prazo de um ano, renovada automaticamente, persistindo, comprovadamente, a condi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 154. A lei dispor\u00e1 sobre as normas de constru\u00e7\u00e3o dos logradouros dos edif\u00edcios de uso p\u00fablicos ou sua adapta\u00e7\u00e3o e a adapta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou sensorial.\r\nArt. 155. O Munic\u00edpio criar\u00e1 programa de preven\u00e7\u00e3o e atendimento especializado para os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou sensorial, bem como de integra\u00e7\u00e3o social do adolescente portador de defici\u00eancia, mediante o treinamento para o trabalho e a conviv\u00eancia, e a facilita\u00e7\u00e3o de acesso aos bens e servi\u00e7os coletivos, com a elimina\u00e7\u00e3o de preconceitos e obst\u00e1culos arquitet\u00f4nicos.\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio promover\u00e1 programas especiais para capacitar a m\u00e3o de obra do deficiente e sua coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba Para a execu\u00e7\u00e3o desses programas, o Munic\u00edpio poder\u00e1 manter conv\u00eanios com demais poderes p\u00fablicos, entidades de classe, empresas comerciais e industriais ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\r\nArt. 156. O Munic\u00edpio promover\u00e1 programa de assist\u00eancia \u00e0 crian\u00e7a e ao idoso.\r\nArt. 157. Aos maiores de sessenta e cinco anos, aos aposentados e aos deficientes \u00e9 garantido gratuidade do transporte coletivo urbano e rural.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Lei definir\u00e1 crit\u00e9rios para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de que trata este artigo.\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDO ESPORTE DO LAZER E DO TURISMO\r\n45\r\nArt. 158. \u00c9 dever da municipalidade fomentar pr\u00e1tica desportiva na zona rural e urbana atrav\u00e9s da destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para a promo\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria do desporto educacional, como direito de cada um e como forma de educa\u00e7\u00e3o, observados:\r\nI - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e n\u00e3o profissional;\r\nII - autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associa\u00e7\u00e3o quanto sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento.\r\nArt. 159. O Munic\u00edpio fica obrigado a fazer reservas di\u00e1rias e constru\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as e campos de esportes nos projetos de urbaniza\u00e7\u00e3o e unidades escolares, nas zonas rural e urbana bem como, desenvolvimento de programas e constru\u00e7\u00e3o de quadras para pr\u00e1tica de esporte comunit\u00e1rio.\r\nArt. 160. O Poder P\u00fablico incentivar\u00e1 o lazer reconhecendo-o como forma de promo\u00e7\u00e3o social.\r\nArt. 161. Os deficientes f\u00edsicos ter\u00e3o acesso gratuito a est\u00e1dios, gin\u00e1sios, quadras, bem como a todos os locais em que se realizem eventos esportivos oficiais.\r\nArt. 162. O Munic\u00edpio proporcionar\u00e1 meios de recrea\u00e7\u00e3o sadia e construtiva \u00e0 comunidade, mediante:\r\nI - reserva de espa\u00e7os verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, praias e assemelhados como base f\u00edsica da recrea\u00e7\u00e3o urbana;\r\nII - constru\u00e7\u00e3o e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edif\u00edcios de conviv\u00eancia comunal;\r\nIII - aproveitamento e adapta\u00e7\u00e3o de rios, vales, colinas, montanhas, lagos, matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e distra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 163. Os servi\u00e7os Municipais de esporte e recr\r\nea\u00e7\u00e3o articular-se-\u00e3o com as atividades culturais no Munic\u00edpio, visando \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e do desenvolvimento do turismo.\r\nArt. 164. Aplica-se, no que couber, ao desporto e ao lazer do Munic\u00edpio o disposto nos artigos 210 \u00e0 217 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nArt. 165. O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 as pr\u00e1ticas esportivas na comunidade, mediante est\u00edmulos especiais, aux\u00edlio na aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, bem como no deslocamento de equipes amadoras em competi\u00e7\u00f5es intermunicipais e estaduais.\r\nArt. 166. Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio adequar as pra\u00e7as de esportes dando-lhes condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos como tamb\u00e9m legalizar para a pr\u00e1tica oficial os reparos das pra\u00e7as, como seguran\u00e7a, gramado, cabines e lumin\u00e1rias para a pr\u00e1tica noturna.\r\nArt. 167. As pra\u00e7as poliesportivas, est\u00e1dios ou gin\u00e1sios de esportes constru\u00eddos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica dever\u00e3o sempre ter o nome de pessoa ligada ao esporte municipal.\r\nArt. 168. Ser\u00e1 definido em lei, recursos destinados a bolsa de estudo para o ensino fundamental, para os que demonstrarem insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e\r\n46\r\ncursos regulares da rede p\u00fablica na localidade da resid\u00eancia do educando, ficando o Munic\u00edpio obrigado a investir prioritariamente na expans\u00e3o de sua rede na localidade.\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDOS \u00cdNDIOS\r\nArt. 169. \u00c9 de responsabilidade do Munic\u00edpio, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira do Estado, a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, a prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, de forma a evitar o seu esgotamento e a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, para o uso e frui\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras.\r\nArt. 170. Aplica-se no que couber, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente a da cultura ind\u00edgena, no Munic\u00edpio, o disposto nos artigos 218 a 233 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 1\u00ba At\u00e9 que o Munic\u00edpio tenha condi\u00e7\u00f5es de atender \u00e0 demanda de vagas no ensino fundamental e na pr\u00e9-escola, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a manuten\u00e7\u00e3o de escolas de ensino m\u00e9dio e superior.\r\nArt. 2\u00ba Ficam criados os Conselhos abaixo, cujos objetivos, forma\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o definidas em Lei:\r\nI - Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nII - Conselho Municipal de Sa\u00fade;\r\nIII - Conselho Comunit\u00e1rio;\r\nIV - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;\r\nV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;\r\nVI - Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\nVII - Conselho Municipal de Direitos Humanos. (alterado pela Emenda 076/1997).\r\nVIII - Conselho Municipal Anti-drogas. (alterado pela Emenda 012/2002).\r\nArt. 3\u00ba Os servidores municipais da Administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em exerc\u00edcio na data da Promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados, e que n\u00e3o tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o considerados est\u00e1veis no servi\u00e7o p\u00fablico.\r\nArt. 4\u00ba Todos os C\u00f3digos do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser publicados at\u00e9 trinta e um de dezembro de 1.990.\r\nArt. 5\u00ba Lei Complementar disciplinar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio na defesa do direito do Consumidor, nos termos da Lei.\r\nArt. 6\u00ba O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito prestar\u00e3o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constitui\u00e7\u00e3o, no ato e na data de sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\n47\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei Org\u00e2nica, aprovada e assinada pelos integrantes da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 promulgada pela Mesa e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPimenta Bueno, 28 de Mar\u00e7o de 1.990.\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - PRESIDENTE\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA \u2013 VICE- PRESIDENTE\r\nIRACI BERTOLETTE \u2013 1\u00aa SECRET\u00c1RIA\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A \u2013 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\nDEMAIS VEREADORES:\r\nDOUGLAS SALLES \u2013 VEREADOR - PDS\r\nMARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES \u2013 VEREADORA - PDS\r\nALMIRANDO DE CARVALHO SOARES \u2013 VEREADOR - PL\r\nADEMIR BRASIL CRIVELLI \u2013 VEREADDOR - PMDB\r\nHELENITO BARRETO PINTO \u2013 VEREADOR - PDS\r\nDIRCEU DE OLIVEIRA \u2013 VEREADOR - PMB\r\nALU\u00cdSIO ALVES ZANOL \u2013 VEREADOR - PT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA \u2013 VEREADOR - PMDB\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA \u2013 VEREADOR \u2013 PDT\r\n48\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 007/1992\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nModifica-se o Art. 40 da Lei Org\u00e2nica Municipal, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 40 - A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta de 13 (treze) representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante ao voto direto e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 09/04/1992.\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A - VEREADOR - PFL\r\nDOUGLAS SALLES - VEREADOR - PDS\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - RUSSO - VEREADOR - PMDB\r\nALU\u00cdSIO ALVES ZANOL - VEREADOR - PMDB\r\nMARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - VEREADORA - PSDB\r\nIRACI BERTOLETE - VEREADORA - PMDB\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nHELENITO BARRETO PINTO - VEREADOR - PSDB\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA - VEREADOR - PDS\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PDS\r\nDIRCEU DE OLIVEIRA - VEREADOR - PTR\r\nADEMIR BRASIL CRIVELLI - VEREADOR - PMDB\r\nALMIRANDO DE CARVALHO SOARES - VEREADOR - PDT\r\n49\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 025/1993e) adequa\u00e7\u00e3o do direito de construir \u00e0s normas urban\u00edsticas;\r\nf) meio-ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum do povo, essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, preservando e restaurando os processos ecol\u00f3gicos essenciais e provendo o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas, controlando a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego das t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.\r\nII - a preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e pecu\u00e1ria e o est\u00edmulo a essas atividades prim\u00e1rias;\r\nIII - a preserva\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural e cultural;\r\n35\r\nIV - cria\u00e7\u00e3o de \u00e1reas de especial interesse urban\u00edstico, social, ambiental tur\u00edstico e de utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nV - participa\u00e7\u00e3o das entidades comunit\u00e1rias no estudo, encaminhamento e na solu\u00e7\u00e3o dos problemas, planos, programas e projetos;\r\nVI - \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, facilidade de acesso a edif\u00edcios p\u00fablicos e particulares de freq\u00fc\u00eancia ao p\u00fablico, a logradouros p\u00fablicos e ao transporte coletivo.\r\nArt. 96. Incumbe \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal promover e executar programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias populares e garantir, em n\u00edvel compat\u00edvel com a dignidade da pessoa humana, condi\u00e7\u00f5es habitacionais, saneamento b\u00e1sico e acesso ao transporte.\r\nArt. 97. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano do munic\u00edpio ser\u00e1 promovida pela ado\u00e7\u00e3o dos seguintes instrumentos:\r\nI - lei de diretrizes urban\u00edsticas do munic\u00edpio;\r\nII - elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do plano diretor;\r\nIII - leis e planos de controle de uso, do parcelamento da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nIV - c\u00f3digo de obras e edifica\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 98. O Munic\u00edpio dever\u00e1 organizar a sua administra\u00e7\u00e3o e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo \u00e0s peculiaridades locais e aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos convenientes ao desenvolvimento integrado da comunidade.\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se processo de planejamento a defini\u00e7\u00e3o de objetivos determinados em fun\u00e7\u00e3o da realidade local, a prepara\u00e7\u00e3o dos meios para atingidos, o controle de sua aplica\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos.\r\n\u00a7 2\u00ba Para o planejamento \u00e9 garantida a participa\u00e7\u00e3o popular nas diversas esferas de discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 99. O Munic\u00edpio elaborar\u00e1 seu plano diretor nos limites da compet\u00eancia municipal, das fun\u00e7\u00f5es da vida coletiva, abrangendo habita\u00e7\u00e3o, trabalho, circula\u00e7\u00e3o e recrea\u00e7\u00e3o, considerando em conjunto os aspectos f\u00edsico, econ\u00f4mico, social e administrativo, nos seguintes termos:\r\nI - no tocante ao aspecto f\u00edsico-territorial, o plano dever\u00e1 conter disposi\u00e7\u00f5es sobre o sistema vi\u00e1rio urbano e rural, o zoneamento urbano, o loteamento urbano ou para fins urbanos, a edifica\u00e7\u00e3o e os servi\u00e7os p\u00fablicos locais;\r\nII - no que se refere ao aspecto econ\u00f4mico, o plano dever\u00e1 inscrever disposi\u00e7\u00e3o sobre o desenvolvimento econ\u00f4mico e integra\u00e7\u00e3o da economia municipal \u00e0 regional;\r\nIII - quanto ao aspecto social, dever\u00e1 o plano conter normas de promo\u00e7\u00e3o social da comunidade e cria\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es de bem estar da popula\u00e7\u00e3o;\r\nIV - no que respeita ao aspecto administrativo, dever\u00e1 o plano consignar normas de organiza\u00e7\u00e3o institucional que possibilitem a permanente planifica\u00e7\u00e3o das atividades p\u00fablicas municipais e sua integra\u00e7\u00e3o nos planos, estadual e nacional.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As normas municipais de edifica\u00e7\u00e3o, zoneamento e loteamento ou para fins urbanos atender\u00e3o \u00e0s peculiaridades locais e \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual pertinentes.\r\n36\r\nArt. 100. A elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor dever\u00e1 compreender as seguintes fases, com extens\u00e3o e profundidade, respeitada as peculiaridades do Munic\u00edpio:\r\nI - estudo preliminar, abrangendo:\r\na) avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de desenvolvimento;\r\nb) avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o.\r\nII - diagn\u00f3stico:\r\na) do desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\nb) da organiza\u00e7\u00e3o territorial;\r\nc) das atividades-fim da Prefeitura;\r\nd) da organiza\u00e7\u00e3o administrativa e das atividades-meios da Prefeitura.\r\nIII - defini\u00e7\u00e3o de diretrizes, compreendendo:\r\na) pol\u00edtica de desenvolvimento;\r\nb) diretrizes de desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\nc) diretrizes de organiza\u00e7\u00e3o territorial.\r\nIV - instrumenta\u00e7\u00e3o incluindo:\r\na) instrumento legal do plano;\r\nb) programas relativos \u00e0s atividades-fim;\r\nc) programas relativos \u00e0s atividades-meios;\r\nd) programas dependentes da coopera\u00e7\u00e3o de outras entidades p\u00fablicas.\r\nArt. 101. O c\u00f3digo de obras edifica\u00e7\u00f5es conter\u00e1 normas e dilig\u00eancias relativas \u00e0s constru\u00e7\u00f5es no territ\u00f3rio municipal, consignando princ\u00edpios sobre seguran\u00e7a, funcionalidade, higiene, salubridade e est\u00e9tica das constru\u00e7\u00f5es, e definir\u00e1 regras sobre proporcionalidade entre ocupa\u00e7\u00e3o e equipamento urbano.\r\nArt. 102. O Munic\u00edpio dever\u00e1 manter articula\u00e7\u00e3o permanente com os demais munic\u00edpios de sua regi\u00e3o e com o Estado visando \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos e das bacias hidrogr\u00e1ficas, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Uni\u00e3o e pelo Estado.\r\nArt. 103. Munic\u00edpio, em conson\u00e2ncia com sua pol\u00edtica urbana e segundo o disposto em seu plano diretor dever\u00e1 promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es do transporte p\u00fablico, da circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e da seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nPOL\u00cdTICA AGR\u00cdCOLA\r\nArt. 104. Pol\u00edtica de desenvolvimento agr\u00edcola do Munic\u00edpio, ser\u00e1 planejada e executada, seguindo o zoneamento s\u00f3cio-econ\u00f4mico e ecol\u00f3gico do Estado de Rond\u00f4nia, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvendo produtores, trabalhadores rurais, consumidores, \u00f3rg\u00e3os governamentais e privados ligados ao setor agropecu\u00e1rio.\r\n\u00a7 1\u00ba O disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 mantido com recursos municipais constantes do or\u00e7amento anual de forma a complementar aos recursos Estadual e Federal.\r\n\u00a7 2\u00ba Lei complementar disciplinar\u00e1 o or\u00e7amento que o Munic\u00edpio ir\u00e1 adotar para a programa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica agr\u00edcola.\r\n\u00a7 3\u00ba - O Munic\u00edpio promover\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os, para evitar paralelismo de a\u00e7\u00e3o e sobreposi\u00e7\u00e3o de recursos.\r\n37\r\nArt. 105. A pol\u00edtica de desenvolvimento agr\u00edcola tem como objetivo, o fortalecimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico do Munic\u00edpio, a fixa\u00e7\u00e3o do homem ao campo, com padr\u00e3o de vida digno do ser humano, e diminui\u00e7\u00e3o das discrep\u00e2ncias sociais da zona urbana com a rural.\r\nArt. 106. O planejamento do desenvolvimento agr\u00edcola do Munic\u00edpio ser\u00e1 materializado atrav\u00e9s de planos, programas e projetos, com per\u00edodos program\u00e1ticos, plurianual e anualmente, abrangendo os seguintes pontos, al\u00e9m de outros;\r\n\u00a7 1\u00ba A participa\u00e7\u00e3o efetiva dos segmentos contemplados deve se fazer presente em todas as fases de planejamento respeitando os interesses e anseios da fam\u00edlia rural.\r\n\u00a7 2\u00ba O planejamento deve ter como base program\u00e1tica a comunidade rural.\r\nI - apoio financeiro e incentivos fiscais \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agroindustrial, armazenamento e comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos agropecu\u00e1rios.\r\n\u00a7 3\u00ba O apoio e incentivo de que trata este inciso, s\u00f3 ser\u00e1 concedido para as organiza\u00e7\u00f5es formais de produtores rurais, desde que seu quadro social seja composto de mais de 50% (cinq\u00fcenta por cento) de pequenos produtores rurais.\r\nI - abrang\u00eancia dos benef\u00edcios sociais da zona urbana \u00e0 zona rural;\r\nII - abastecimento interno do Munic\u00edpio e gera\u00e7\u00e3o de excedentes export\u00e1veis;\r\nIII - comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos da cesta b\u00e1sica, diretamente entre organiza\u00e7\u00e3o de produtores e consumidores;\r\nIV - fiscaliza\u00e7\u00e3o de uso de solo.\r\nArt. 107. Os alimentos que integram a merenda escolar, quando forem, custeadas pelo Munic\u00edpio, dever\u00e3o ser adquiridos diretamente das organiza\u00e7\u00f5es de produtores, excetuado aqueles que n\u00e3o s\u00e3o produzidos e n\u00e3o tenham similar, em produ\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.\r\nArt. 108. A Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Extens\u00e3o Rural, ser\u00e1 voltada aos pequenos e m\u00e9dios produtores rurais e suas organiza\u00e7\u00f5es, levando-se em conta:\r\nI - o aprimoramento do processo de tecnologia alternativa ao alcance da fam\u00edlia rural, tendo o cuidado da n\u00e3o destrui\u00e7\u00e3o e polui\u00e7\u00e3o do meio ambiente, mas buscando o incremento da renda l\u00edquida familiar;\r\nII - medidas de assessoramento para o aperfei\u00e7oamento das organiza\u00e7\u00f5es dos produtores, da produ\u00e7\u00e3o, do armazenamento, da agroindustrial, da comercializa\u00e7\u00e3o, do desenvolvimento social, do auto-abastecimento alimentar e da produ\u00e7\u00e3o de insumo e cria\u00e7\u00e3o de animais.\r\nArt. 109. O Munic\u00edpio promover\u00e1 peri\u00f3dicas campanhas para erradica\u00e7\u00e3o da febre aftosa e da brucelose dentro de sua \u00e1rea territorial.\r\n\u00a7 1\u00ba Lei estabelecer\u00e1 as normas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos transgressores.\r\n\u00a7 2\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o da Lei aludida no par\u00e1grafo anterior, obrigatoriamente participar\u00e3o as entidades representativas do setor produtivo prim\u00e1rio no Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 3\u00ba Para atingir os objetivos prescritos neste artigo o Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e a EMATER.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nMEIO AMBIENTE\r\n38\r\nArt. 110. O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar no sentido de assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito ao meio ambiente ecologicamente saud\u00e1vel e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 qualidade de vida.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para assegurar efetividade a esse direito, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, regionais e federais competentes e ainda, quando for o caso, com outros Munic\u00edpios, objetivando a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nArt. 111. O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar mediante planejamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades p\u00fablicas ou privadas, causadoras efetivas ou potenciais de altera\u00e7\u00f5es significativas no meio ambiente.\r\nArt. 112. O Munic\u00edpio, ao promover a ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio, definir\u00e1 o zoneamento e diretrizes gerais de ocupa\u00e7\u00e3o que assegurem a prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais em conson\u00e2ncia com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o estadual pertinente.\r\nArt. 113. A pol\u00edtica urbana do Munic\u00edpio e o seu plano diretor dever\u00e3o contribuir para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, atrav\u00e9s da ado\u00e7\u00e3o de diretrizes adequadas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano.\r\nArt. 114. O Munic\u00edpio promover\u00e1 constantes campanhas de arboriza\u00e7\u00e3o e reflorestamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Prioritariamente o reflorestamento ser\u00e1 implementado nas margens dos rios que banham a cidade de Pimenta Bueno, e preferencialmente ser\u00e3o utilizadas ess\u00eancias frut\u00edferas.\r\nArt. 115. Nas licen\u00e7as de parcelamento, loteamento e localiza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio exigir\u00e1 cumprimento da Legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o, ambiental emanada da Uni\u00e3o e do Estado.\r\nArt. 116. As empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o atender rigorosamente aos dispositivos de prote\u00e7\u00e3o ambiental em vigor sob pena de ter cassada a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o pelo Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Revogado. (alterado pela Lei Municipal n. 1045/2003 de 17/12/2003) e (revogado o Par\u00e1grafo \u00fanico por meio da emenda n. 006/2009 de 03/07/2009).\r\nArt. 117. O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade no planejamento e na fiscaliza\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ambiental, garantindo o amplo acesso dos interessados \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as fontes de polui\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o ambiental ao seu dispor.\r\nArt. 118. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, na forma da lei.\r\nArt. 119. S\u00e3o \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o permanente:\r\nI - os igarap\u00e9s;\r\n39\r\nII - as \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o das nascentes de rios;\r\nIII - as \u00e1reas que abriguem exemplares raros da fauna e flora bem como as que sirvam como local de pouso ou reprodu\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies migrat\u00f3rias;\r\nIV - as margens dos rios e lagos.\r\nArt. 120. Ficam proibidos os desmatamentos das margens dos rios e lagos que servem ao Munic\u00edpio de Pimenta Bueno.\r\n\u00a7 1\u00ba A proibi\u00e7\u00e3o a que se refere o \u201cCaput\u201d dever\u00e1 ser respeitada 80 metros as margens, esquerda e direita;\r\n\u00a7 2\u00ba Os propriet\u00e1rios, que j\u00e1 promoveram o desmatamento ficam obrigados a recomporem a perda;\r\n\u00a7 3\u00ba O Munic\u00edpio disciplinar\u00e1 as multas ao n\u00e3o cumprimento da presente.\r\nArt. 121. O Munic\u00edpio promover\u00e1 os meios necess\u00e1rios para a satisfa\u00e7\u00e3o do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\u00a7 1\u00ba As pr\u00e1ticas educacionais, culturais, desportivas e recreativas municipais ter\u00e3o como um de seus aspectos fundamentais a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o local;\r\n\u00a7 2\u00ba As escolas municipais manter\u00e3o disciplinas de educa\u00e7\u00e3o ambiental e de conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nEDUCA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 122. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos \u00e9 um dever de todo Estado e da sociedade e deve ser baseada nos princ\u00edpios da democracia, da liberdade de express\u00e3o, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando a constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elabora\u00e7\u00e3o e de reflex\u00e3o cr\u00edtica da realidade.\r\nArt. 123. O ensino ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:\r\nI - igualdade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e a perman\u00eancia na escola;\r\nII - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;\r\nIII - pluralismo de id\u00e9ias, de concep\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica;\r\nIV - gratuidade do ensino p\u00fablico em estabelecimentos oficiais;\r\nV - valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, plano de carreira para o magist\u00e9rio, com piso salarial profissional e ingresso no magist\u00e9rio p\u00fablico exclusivamente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos e regime jur\u00eddico \u00fanico para todas as institui\u00e7\u00f5es mantidas pelo munic\u00edpio.\r\nVI - gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino, garantida a participa\u00e7\u00e3o de representantes da comunidade;\r\nVII - garantia de padr\u00e3o de qualidade. Cabe ao Munic\u00edpio, suplementarmente, promover o atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino.\r\n40\r\nArt. 124. O Munic\u00edpio valorizar\u00e1 os profissionais do ensino especial e da primeira s\u00e9rie do ensino fundamental, garantindo o acr\u00e9scimo pecuni\u00e1rio de dois ter\u00e7os do vencimento para os primeiros, imediatamente, ao assumir essa modalidade de ensino e, para os segundos ap\u00f3s dois anos de efetivo exerc\u00edcio da doc\u00eancia e comprovada aptid\u00e3o.\r\nArt. 125. O Munic\u00edpio organizar\u00e1 e manter\u00e1 sistema de ensino pr\u00f3prio com extens\u00e3o correspondente \u00e0s necessidades locais de educa\u00e7\u00e3o geral e qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, respeitadas as diretrizes e as bases fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o federal e as disposi\u00e7\u00f5es supletivas da legisla\u00e7\u00e3o estadual.\r\nArt. 126. O sistema de ensino do Munic\u00edpio compreender\u00e1 obrigatoriamente:\r\nI - Os servi\u00e7os de Assist\u00eancia Educacional, que assegurem condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia escolar aos alunos necessitados, compreendendo garantia de cumprimento da obrigatoriedade escolar mediante aux\u00edlio para aquisi\u00e7\u00e3o de material escolar, transporte, vestu\u00e1rio, alimenta\u00e7\u00e3o, tratamento m\u00e9dico e dent\u00e1rio.\r\nII - entidades que congreguem professores e pais de alunos com objetivo de colaborar para o funcionamento eficiente de cada estabelecimento de ensino.\r\nArt. 127. Os planos e projetos necess\u00e1rios \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio financeiro federal aos programas de educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ser\u00e3o elaborados pela Administra\u00e7\u00e3o do ensino municipal com assist\u00eancia t\u00e9cnica solicitada de \u00f3rg\u00e3os competentes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 128. Cabe ao Munic\u00edpio promover o desenvolvimento cultural da comunidade local, mediante:\r\nI - oferecimento de est\u00edmulos concretos ao cultivo das ci\u00eancias, artes e letras;\r\nII - coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado na prote\u00e7\u00e3o aos locais e objetos de interesse hist\u00f3rico e art\u00edstico;\r\nIII - incentivo \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e divulgado da hist\u00f3ria, dos valores humanos e das tradi\u00e7\u00f5es locais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 facultado ao Munic\u00edpio:\r\nI - firmar conv\u00eanio de interc\u00e2mbio e coopera\u00e7\u00e3o financeira com entidades p\u00fablicas ou privadas para presta\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bibliotecas p\u00fablicas na sede do Munic\u00edpio e dos Distritos;\r\nII - promover mediante incentivos especiais ou concess\u00e3o de pr\u00eamios e bolsas, atividades e estudos de interesse local, de natureza cient\u00edfica ou s\u00f3cio-econ\u00f4mica.\r\nArt. 129. A lei dispor\u00e1 sobre a fixa\u00e7\u00e3o de datas comemorativas de alta significa\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio.\r\nArt. 130. O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constitui disciplina dos hor\u00e1rios das escolas oficiais do Munic\u00edpio e ser\u00e1 ministrado de acordo com a confiss\u00e3o religiosa do laudo, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou respons\u00e1vel.\r\n41\r\nArt. 131. O Munic\u00edpio manter\u00e1 o professorado municipal em n\u00edvel econ\u00f4mico, social e moral \u00e0 altura de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 132. A Biblioteca Municipal funcionar\u00e1, obrigatoriamente, aos s\u00e1bados, domingos e feriados, adaptando-se a jornada de trabalho de seus servidores a esta prescri\u00e7\u00e3o, mediante sistema de rod\u00edzio e plant\u00f5es, na forma da Lei.\r\nArt. 133. Dentre de suas limita\u00e7\u00f5es financeiras, o Munic\u00edpio buscar\u00e1 assegurar aos profissionais do magist\u00e9rio dos diferentes n\u00edveis, a concess\u00e3o de bolsa de estudo ou ajuda de custo para os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em especializa\u00e7\u00e3o, mestrado e doutorado, mediante crit\u00e9rios a serem estabelecidos por Lei.\r\nArt. 134. Aplica-se no que couber, ao Munic\u00edpio, o disposto nos artigos 186 \u00e0 209, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nArt. 135. A escolha de administrador escolar obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios estabelecidos em Lei Federal e ser\u00e1 feita dentre especialistas em educa\u00e7\u00e3o ou, se n\u00e3o houver, dentre professores com experi\u00eancia m\u00ednima de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio no magist\u00e9rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas localidades onde n\u00e3o houver especialistas nem professores de forma\u00e7\u00e3o superior, a escolha recair\u00e1 sobre o que comprovar melhor qualifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 136. O Munic\u00edpio promover\u00e1, anualmente, o recenseamento da popula\u00e7\u00e3o escolar e far\u00e1 a chamada dos educandos.\r\nArt. 137. O Munic\u00edpio zelar\u00e1 por todos os meios ao seu alcance, pela perman\u00eancia do educando na escola.\r\nArt. 138. O calend\u00e1rio escolar municipal ser\u00e1 flex\u00edvel e adequado \u00e0s peculiaridades regional.\r\nArt. 139. Os curr\u00edculos escolares ser\u00e3o adequados \u00e0s peculiaridades do Munic\u00edpio e valorizar\u00e3o sua cultura e seu patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e ambiental.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m das Unidades de estudos previstas no Art. 258 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, as escolas municipais oferecer\u00e3o, obrigatoriamente, no ensino fundamental, a partir da sexta s\u00e9rie, estudo das Constitui\u00e7\u00f5es Federal, Estadual e desta Lei Org\u00e2nica.\r\nArt. 140. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e das transfer\u00eancias recebidas do Estado e da Uni\u00e3o na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, observado o disposto no Artigo 189 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio assegura mediante rubrica no or\u00e7amento da \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o 2% (dois por cento) a ser aplicado especificadamente no ensino especial, para atendimento dos deficientes recolhidos por Institui\u00e7\u00f5es Filantr\u00f3picas devidamente regularizadas. (alterado pela da Emenda 001/1994).\r\nArt. 141. O ensino ministrado nas escolas municipais ser\u00e1 gratuito.\r\n42\r\nArt. 142. O Munic\u00edpio manter\u00e1:\r\nI - ensino fundamental, obrigat\u00f3rio, inclusive para os que n\u00e3o tiveram acesso na idade pr\u00f3pria;\r\nII - atendimento em creche e pr\u00e9-escolar \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;\r\nIII - ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando.\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nSA\u00daDE\r\nArt. 143. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos os mun\u00edcipes e dever do Poder P\u00fablico, assegurada mediante pol\u00edticas sociais econ\u00f4micas que visem a elimina\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para a sua promo\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 144. Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Munic\u00edpio promover\u00e1 por todos os meios ao seu alcance:\r\nI - condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte e lazer;\r\nII - respeito ao meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nIII - acesso universal e igualit\u00e1rio de todos os habitantes do Munic\u00edpio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 145. As a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica, devendo sua execu\u00e7\u00e3o ser feita preferencialmente atrav\u00e9s de servi\u00e7os p\u00fablicos e, complementarmente atrav\u00e9s de servi\u00e7os de terceiros.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio cobrar do usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade mantidas pelo Poder P\u00fablico ou contratados com terceiros.\r\nArt. 146. Os Servidores da sa\u00fade da \u00e1rea sanit\u00e1ria dever\u00e3o ter facilitado o acesso \u00e0s resid\u00eancias e locais que interessem ao seu trabalho, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos que o identifique.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para dar cumprimento ao que se refere o \u201ccaput\u201d deste artigo, em caso de impedimento, a autoridade sanit\u00e1ria dever\u00e1 solicitar a autoridade judici\u00e1ria, garantias para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.\r\nArt. 147. S\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, no \u00e2mbito do Sistema \u00fanico de Sa\u00fade:\r\nI - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade;\r\nII - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articula\u00e7\u00e3o com a sua dire\u00e7\u00e3o estadual;\r\nIII - gerir, executar, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos ambientes de trabalho;\r\nIV - executar servi\u00e7os de:\r\na) vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica;\r\nb) vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;\r\n43\r\nc) alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o;\r\nv) planejar e executar a pol\u00edtica de saneamento b\u00e1sico em articula\u00e7\u00e3o com o Estado e a Uni\u00e3o;\r\nVI - executar a pol\u00edtica de insumos e equipamentos para a sa\u00fade;\r\nVII - fiscalizar as agress\u00f5es ao meio ambiente que tenham repercuss\u00e3o sobre a sa\u00fade humana e atuar, junto aos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais competentes para control\u00e1-las;\r\nVIII - formar cons\u00f3rcios intermunicipais de sa\u00fade;\r\nIX - gerir laborat\u00f3rio p\u00fablico de sa\u00fade;\r\nX - avaliar e controlar a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e contratos, celebrados pelo Munic\u00edpio, com entidades privadas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade;\r\nXI - autorizar a instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de sa\u00fade e fiscalizar-lhes o funcionamento.\r\nArt. 148. As a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade realizados no Munic\u00edpio integram uma rede organizada de acordo com as seguintes diretrizes:\r\nI - comando \u00fanico exercido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou equivalente;\r\nII - integridade na presta\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade;\r\nIII - organiza\u00e7\u00e3o de distritos sanit\u00e1rios com a loca\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e pr\u00e1ticas de sa\u00fade adequadas \u00e0 realidade epidemiol\u00f3gica local;\r\nIV - participa\u00e7\u00e3o de entidades representativas dos usu\u00e1rios, dos trabalhadores de sa\u00fade e dos representantes governamentais na formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e controle da pol\u00edtica municipal e das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade atrav\u00e9s de Conselho Municipal de Sa\u00fade de car\u00e1ter deliberativo e parit\u00e1rio;\r\nV - direito do indiv\u00edduo de obter informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre assuntos pertinentes a promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade e da coletividade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os limites dos distritos sanit\u00e1rios referidos no inciso III constar\u00e3o do Plano Diretor de Sa\u00fade e ser\u00e3o fixados segundo os seguintes crit\u00e9rios:\r\nI - \u00e1rea geogr\u00e1fica de abrang\u00eancia;\r\nII - a discri\u00e7\u00e3o de clientela;\r\nIII - resolutividade de servi\u00e7os \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 149. O Prefeito convocar\u00e1 anualmente o Conselho Municipal de Sa\u00fade para avaliar a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, com ampla participa\u00e7\u00e3o da sociedade, e fixar as diretrizes gerais da pol\u00edtica de sa\u00fade do Munic\u00edpio.\r\nArt. 150. A lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - formular a pol\u00edtica municipal de sa\u00fade;\r\nII - planejar e fiscalizar a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 sa\u00fade;\r\nIII - aprovar a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento de novos servi\u00e7os p\u00fablicos ou privados de sa\u00fade, atendidas as diretrizes do plano municipal de sa\u00fade.\r\nArt. 151. As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancias as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.\r\n44\r\nArt. 152. O Sistema \u00danico de Sa\u00fade no \u00e2mbito do Munic\u00edpio ser\u00e1 financiado com recursos do or\u00e7amento do Munic\u00edpio do Estado, da Uni\u00e3o e da seguridade social, al\u00e9m de outras fontes.\r\n\u00a7 1\u00ba Os recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade do Munic\u00edpio constituir\u00e3o o fundo Municipal de Sa\u00fade, conforme dispuser a lei.\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para aux\u00edlio ou subven\u00e7\u00f5es \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDO DEFICIENTE, DA CRIAN\u00c7A E DO IDOSO\r\nArt. 153. A Servidora municipal que for m\u00e3e, tutora, curadora ou respons\u00e1vel pela cria\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o de portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou de excepcionais que estejam sobre tratamento terap\u00eautico, ter\u00e1 direito a ser dispensada do cumprimento at\u00e9 cinq\u00fcenta por cento da carga hor\u00e1ria semanal, sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se deficiente ou excepcional, para fins deste artigo, pessoas de qualquer idade ou condi\u00e7\u00e3o, portadora de defici\u00eancia f\u00edsica ou mental comprovada e que tenha depend\u00eancia s\u00f3cio-educacional.\r\n\u00a7 2\u00ba A servidora beneficiada ter\u00e1 a concess\u00e3o de que trata este artigo pelo prazo de um ano, renovada automaticamente, persistindo, comprovadamente, a condi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 154. A lei dispor\u00e1 sobre as normas de constru\u00e7\u00e3o dos logradouros dos edif\u00edcios de uso p\u00fablicos ou sua adapta\u00e7\u00e3o e a adapta\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou sensorial.\r\nArt. 155. O Munic\u00edpio criar\u00e1 programa de preven\u00e7\u00e3o e atendimento especializado para os portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, mental ou sensorial, bem como de integra\u00e7\u00e3o social do adolescente portador de defici\u00eancia, mediante o treinamento para o trabalho e a conviv\u00eancia, e a facilita\u00e7\u00e3o de acesso aos bens e servi\u00e7os coletivos, com a elimina\u00e7\u00e3o de preconceitos e obst\u00e1culos arquitet\u00f4nicos.\r\n\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio promover\u00e1 programas especiais para capacitar a m\u00e3o de obra do deficiente e sua coloca\u00e7\u00e3o no mercado de trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba Para a execu\u00e7\u00e3o desses programas, o Munic\u00edpio poder\u00e1 manter conv\u00eanios com demais poderes p\u00fablicos, entidades de classe, empresas comerciais e industriais ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.\r\nArt. 156. O Munic\u00edpio promover\u00e1 programa de assist\u00eancia \u00e0 crian\u00e7a e ao idoso.\r\nArt. 157. Aos maiores de sessenta e cinco anos, aos aposentados e aos deficientes \u00e9 garantido gratuidade do transporte coletivo urbano e rural.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Lei definir\u00e1 crit\u00e9rios para obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de que trata este artigo.\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDO ESPORTE DO LAZER E DO TURISMO\r\n45\r\nArt. 158. \u00c9 dever da municipalidade fomentar pr\u00e1tica desportiva na zona rural e urbana atrav\u00e9s da destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para a promo\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria do desporto educacional, como direito de cada um e como forma de educa\u00e7\u00e3o, observados:\r\nI - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e n\u00e3o profissional;\r\nII - autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associa\u00e7\u00e3o quanto sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento.\r\nArt. 159. O Munic\u00edpio fica obrigado a fazer reservas di\u00e1rias e constru\u00e7\u00e3o de pra\u00e7as e campos de esportes nos projetos de urbaniza\u00e7\u00e3o e unidades escolares, nas zonas rural e urbana bem como, desenvolvimento de programas e constru\u00e7\u00e3o de quadras para pr\u00e1tica de esporte comunit\u00e1rio.\r\nArt. 160. O Poder P\u00fablico incentivar\u00e1 o lazer reconhecendo-o como forma de promo\u00e7\u00e3o social.\r\nArt. 161. Os deficientes f\u00edsicos ter\u00e3o acesso gratuito a est\u00e1dios, gin\u00e1sios, quadras, bem como a todos os locais em que se realizem eventos esportivos oficiais.\r\nArt. 162. O Munic\u00edpio proporcionar\u00e1 meios de recrea\u00e7\u00e3o sadia e construtiva \u00e0 comunidade, mediante:\r\nI - reserva de espa\u00e7os verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, praias e assemelhados como base f\u00edsica da recrea\u00e7\u00e3o urbana;\r\nII - constru\u00e7\u00e3o e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edif\u00edcios de conviv\u00eancia comunal;\r\nIII - aproveitamento e adapta\u00e7\u00e3o de rios, vales, colinas, montanhas, lagos, matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e distra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 163. Os servi\u00e7os Municipais de esporte e recr\r\nea\u00e7\u00e3o articular-se-\u00e3o com as atividades culturais no Munic\u00edpio, visando \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e do desenvolvimento do turismo.\r\nArt. 164. Aplica-se, no que couber, ao desporto e ao lazer do Munic\u00edpio o disposto nos artigos 210 \u00e0 217 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nArt. 165. O Munic\u00edpio apoiar\u00e1 as pr\u00e1ticas esportivas na comunidade, mediante est\u00edmulos especiais, aux\u00edlio na aquisi\u00e7\u00e3o de materiais, bem como no deslocamento de equipes amadoras em competi\u00e7\u00f5es intermunicipais e estaduais.\r\nArt. 166. Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio adequar as pra\u00e7as de esportes dando-lhes condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos como tamb\u00e9m legalizar para a pr\u00e1tica oficial os reparos das pra\u00e7as, como seguran\u00e7a, gramado, cabines e lumin\u00e1rias para a pr\u00e1tica noturna.\r\nArt. 167. As pra\u00e7as poliesportivas, est\u00e1dios ou gin\u00e1sios de esportes constru\u00eddos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica dever\u00e3o sempre ter o nome de pessoa ligada ao esporte municipal.\r\nArt. 168. Ser\u00e1 definido em lei, recursos destinados a bolsa de estudo para o ensino fundamental, para os que demonstrarem insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e\r\n46\r\ncursos regulares da rede p\u00fablica na localidade da resid\u00eancia do educando, ficando o Munic\u00edpio obrigado a investir prioritariamente na expans\u00e3o de sua rede na localidade.\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDOS \u00cdNDIOS\r\nArt. 169. \u00c9 de responsabilidade do Munic\u00edpio, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira do Estado, a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, a prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, de forma a evitar o seu esgotamento e a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio ecol\u00f3gico, para o uso e frui\u00e7\u00e3o das gera\u00e7\u00f5es presentes e futuras.\r\nArt. 170. Aplica-se no que couber, \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente a da cultura ind\u00edgena, no Munic\u00edpio, o disposto nos artigos 218 a 233 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 1\u00ba At\u00e9 que o Munic\u00edpio tenha condi\u00e7\u00f5es de atender \u00e0 demanda de vagas no ensino fundamental e na pr\u00e9-escola, n\u00e3o ser\u00e1 permitida a manuten\u00e7\u00e3o de escolas de ensino m\u00e9dio e superior.\r\nArt. 2\u00ba Ficam criados os Conselhos abaixo, cujos objetivos, forma\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o definidas em Lei:\r\nI - Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nII - Conselho Municipal de Sa\u00fade;\r\nIII - Conselho Comunit\u00e1rio;\r\nIV - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;\r\nV - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;\r\nVI - Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\nVII - Conselho Municipal de Direitos Humanos. (alterado pela Emenda 076/1997).\r\nVIII - Conselho Municipal Anti-drogas. (alterado pela Emenda 012/2002).\r\nArt. 3\u00ba Os servidores municipais da Administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, em exerc\u00edcio na data da Promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, h\u00e1 pelo menos cinco anos continuados, e que n\u00e3o tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o considerados est\u00e1veis no servi\u00e7o p\u00fablico.\r\nArt. 4\u00ba Todos os C\u00f3digos do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser publicados at\u00e9 trinta e um de dezembro de 1.990.\r\nArt. 5\u00ba Lei Complementar disciplinar\u00e1 a a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio na defesa do direito do Consumidor, nos termos da Lei.\r\nArt. 6\u00ba O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito prestar\u00e3o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constitui\u00e7\u00e3o, no ato e na data de sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\n47\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei Org\u00e2nica, aprovada e assinada pelos integrantes da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 promulgada pela Mesa e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPimenta Bueno, 28 de Mar\u00e7o de 1.990.\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - PRESIDENTE\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA \u2013 VICE- PRESIDENTE\r\nIRACI BERTOLETTE \u2013 1\u00aa SECRET\u00c1RIA\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A \u2013 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\nDEMAIS VEREADORES:\r\nDOUGLAS SALLES \u2013 VEREADOR - PDS\r\nMARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES \u2013 VEREADORA - PDS\r\nALMIRANDO DE CARVALHO SOARES \u2013 VEREADOR - PL\r\nADEMIR BRASIL CRIVELLI \u2013 VEREADDOR - PMDB\r\nHELENITO BARRETO PINTO \u2013 VEREADOR - PDS\r\nDIRCEU DE OLIVEIRA \u2013 VEREADOR - PMB\r\nALU\u00cdSIO ALVES ZANOL \u2013 VEREADOR - PT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA \u2013 VEREADOR - PMDB\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA \u2013 VEREADOR \u2013 PDT\r\n48\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 007/1992\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nModifica-se o Art. 40 da Lei Org\u00e2nica Municipal, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 40 - A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta de 13 (treze) representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, mediante ao voto direto e secreto, com mandato de 04 (quatro) anos\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 09/04/1992.\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A - VEREADOR - PFL\r\nDOUGLAS SALLES - VEREADOR - PDS\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - RUSSO - VEREADOR - PMDB\r\nALU\u00cdSIO ALVES ZANOL - VEREADOR - PMDB\r\nMARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES - VEREADORA - PSDB\r\nIRACI BERTOLETE - VEREADORA - PMDB\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nHELENITO BARRETO PINTO - VEREADOR - PSDB\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA - VEREADOR - PDS\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PDS\r\nDIRCEU DE OLIVEIRA - VEREADOR - PTR\r\nADEMIR BRASIL CRIVELLI - VEREADOR - PMDB\r\nALMIRANDO DE CARVALHO SOARES - VEREADOR - PDT\r\n49\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 025/1993\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES.\r\nArt. 1\u00ba - O Inciso XIII do Art. 6\u00ba passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cXIII - Somente ser\u00e1 concedido alvar\u00e1 de funcionamento para m\u00e9dicos, cirurgi\u00f5es dentistas, bioqu\u00edmicos, engenheiros e advogados, ap\u00f3s a devida comprova\u00e7\u00e3o do requerente em forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior e inscri\u00e7\u00e3o profissional junto ao seu respectivo Conselho do Estado\u201d.\r\nArt. 2\u00ba - O Inciso V do Art. 8\u00ba passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cV - Os Cargos em Comiss\u00e3o e as Fun\u00e7\u00f5es de Confian\u00e7as ser\u00e3o exercidos, preferencialmente, por servidores, ocupantes de Cargo de Carreira t\u00e9cnica ou profissional, ou ainda, por portadores de experi\u00eancia anterior ou mesmo ex-Vereador, nos casos e condi\u00e7\u00f5es previstas em Lei\u201d.\r\nArt. 3\u00ba - O Art. 44 passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 44 - Os Vereadores reunir-se-\u00e3o na Sede do Munic\u00edpio, em Sess\u00f5es P\u00fablicas, realizadas no im\u00f3vel a eles destinado, no per\u00edodo de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1\u00ba de agosto a 15 de dezembro de cada ano\u201d.\r\nArt. 4\u00ba - O Art. 53 passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 53 - O Prefeito Municipal poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para a aprecia\u00e7\u00e3o de Projetos de sua iniciativa. Nessa hip\u00f3tese, se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o se manifestar, em at\u00e9 30 (trinta) dias sobre a preposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 esta inclu\u00edda na Ordem do Dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos demais assuntos, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, exceto no caso do par\u00e1grafo 4\u00ba , do Art. 54, desta Lei\u201d.\r\nArt. 5\u00ba - O Art. 65 passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 65 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou na vac\u00e2ncia dos respectivos cargos, ser\u00e1 chamado para o exerc\u00edcio do Cargo de Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara Municipal\u201d.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O \u00a7 1\u00ba do Art. 65 ter\u00e1 a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201c\u00a7 1\u00ba - Se o convocado de que trata o \u201cCaput\u201d deste Artigo n\u00e3o quiser ou n\u00e3o puder assumir, a \u201cC\u00e2mara Municipal\u201d, por maioria absoluta de votos, presente a maioria de seus Membros, eleger\u00e1 imediatamente, dentre os demais Vereadores, um Prefeito Substituto, \u201cpro-tempore\u201d, cuja escolha n\u00e3o poder\u00e1 recair em Vereador que tenha sido eleito Prefeito no per\u00edodo imediatamente anterior, o qual, por\u00e9m, se ocorrer a hip\u00f3tese o desejar, poder\u00e1 votar nesta elei\u00e7\u00e3o\u201d.\r\nArt. 6\u00ba - A al\u00ednea \u201cC\u201d do Artigo 66 passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cc) - perda do mandato\u201d.\r\nArt. 7\u00ba - O Par\u00e1grafo 7\u00ba do Art. 66 passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n50\r\n\u201c\u00a7 7\u00ba - Para a confirma\u00e7\u00e3o do Prefeito substituto no Cargo, nos termos do Art. 65, \u00a7 3\u00ba, s\u00e3o exigidos 2/3 de votos favor\u00e1veis da C\u00e2mara\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 16/04/1993.\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A - PRESIDENTE\r\nMARIA IN\u00caS ZANOL - VICE-PRESIDENTE\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - 1\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\nMARIA DA PENHA ESCOBAR KOJO - 2\u00aa SECRET\u00c1RIA\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA - VEREADOR\r\nMILTHOR FERNANDES MONTRENIL - VEREADOR - PDT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nADIR DE LARA - VEREADOR - PTR\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PDS\r\nELIAS ALVES DAMACENA - VEREADOR - PDC\r\nWILDES SOARES CARVALHO - VEREADORA - PDS\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - VEREADOR - PMDB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - PSDB\r\n51\r\nEMENDA SUPRESSIVA N. 026/1993.\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO - RO\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nSUPRIME-SE O INCISO IX DO ARTIGO 8\u00ba.\r\n\u201cIX - Suprimido.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O Inciso X do Art. 8\u00ba passar\u00e1 a ser Inciso IX; o \u201cInciso XI passar\u00e1 a ser o Inciso X; o Inciso XII passar\u00e1 a ser o Inciso XI; o Inciso XIII passar\u00e1 a ser o Inciso XII; O Inciso XIV passar\u00e1 a ser o Inciso XIII; o Inciso XV passar\u00e1 a ser o Inciso XIV; o Inciso XVI passar\u00e1 a ser XV; o Inciso XVII passar\u00e1 a ser o XVI; o Inciso XVIII passar\u00e1 a ser XVII; o Inciso XIX passar\u00e1 a ser o Inciso XVIII; o Inciso XX passar\u00e1 a ser o Inciso XIX; e o Inciso XXI passar\u00e1 a ser o Inciso XX.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 16/04/1993.\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A - PRESIDENTE\r\nMARIA IN\u00caS ZANOL - VICE-PRESIDENTE\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - VEREADOR PDT\r\nMARIA DA PENHA E. KOJO - VEREADORA - PT\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA - VEREADOR\r\nMILTHOR FERNANDES MONTRENIL - VEREADOR - PDT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nADIR DE LARA - VEREADOR - PTR\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - PDS\r\nELIAS ALVES DAMACENA - VEREADOR - PDC\r\nWILDES SOARES CARVALHO - VEREADOR - PDS\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - VEREADOR - PMDB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PSDB\r\n52\r\nEMENDA ADITIVA N. 027/1993\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nACRES\u00c7A-SE O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO NO ARTIGO 59, QUE TER\u00c1 A SEGUINTE REDA\u00c7\u00c3O:\r\n\u201cPar\u00e1grafo \u00fanico - A C\u00e2mara ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 60(sessenta) dias a contar do recebimento do Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas competente, para tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa do Legislativo, observadas as normas internas\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 16/04/1993.\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A - PRESIDENTE\r\nMARIA IN\u00caS ZANOL - VICE-PRESIDENTE\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - VEREADOR-PDT\r\nMARIA DA PENHA KOJO - VEREADORA -PT\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA - VEREADOR\r\nMILTHOR FERNANDES MONTRENIL - VEREADOR - PDT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nADIR DE LARA - VEREADOR - PTR\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PDS\r\nELIAS ALVES DAMACENA - VEREADOR - PDC\r\nWILDES SOARES CARVALHO - VEREADORA - PDS\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - VEREADOR - PMDB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PSDB\r\n53\r\nEMENDA ADITIVA N. 001/1994\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nACRES\u00c7A-SE O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO NO ARTIGO 140, QUE TER\u00c1 A SEGUINTE REDA\u00c7\u00c3O:\r\n\u201cPar\u00e1grafo \u00fanico - O Munic\u00edpio assegura mediante rubrica no or\u00e7amento da \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o 2%(dois por cento) a ser aplicado especificadamente no ensino especial, para atendimento dos deficientes recolhidos por Institui\u00e7\u00f5es Filantr\u00f3picas devidamente regularizadas.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 30/03/1994.\r\nMILTHOR FERNANDES MONTRENIL - VEREADOR - PDT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - VEREADOR - PMDB\r\nADIR DE LARA - VEREADOR - PTR\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A - VEREADOR - PMDB\r\nJOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA - VEREADOR-PMDB\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PPR\r\nMARIA DA PENHA E. KOJO - VEREADORA - PT\r\nWILDES SOARES CARVALHO - VEREADORA - PPR\r\nMARIA IN\u00caS B. DA SILVA ZANOL - VEREADORA - PSB\r\nELIAS ALVES DAMACENO - VEREADOR - PPR\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PSDB\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - VEREADOR - PDT\r\n54\r\nSUBEMENDA N. 001/1995\r\nREF.: EMENDA ADITIVA N. 003/1995\r\nModifica-se no Art. 66, par\u00e1grafo 3\u00ba que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 3\u00ba - Vagando os cargos de Prefeito e do Vice-Prefeito, ou sendo os seus titulares declarados impedidos, nos termos das al\u00edneas a,b,c,f,l, deste artigo, se a \u00faltima se der ap\u00f3s decorridos 450(quatrocentos e cinq\u00fcenta) dias, ou mais de mandato far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara pelo voto favor\u00e1vel de 2/3(dois ter\u00e7os) de seus membros, no prazo de 10(dez) dias depois de aberta a \u00faltima vaga, e o Vereador eleito cumprir\u00e1 o restante do mandato.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 15/06/1995.\r\nROUSCELINO PASSOS BORGES - VEREADOR - PMDB\r\nELIAS ALVES DAMACENA - VEREADOR - PFL\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nADIR DE LARA - VEREADOR - PTR\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PSDB\r\nMILTHOR FERNANDES MONTRENIL - VEREADOR - PDT\r\nMARIA L\u00daCIA LOPES TEIXEIRA - VEREADORA - PFL\r\nDIRCEU DE OLIVEIRA - VEREADOR - PTR\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PMDB\r\n55\r\nSUBEMENDA N. 001/1997\r\nREF: EMENDA MODIFICATIVA N. O66/1997\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nCom fulcro no Art. 50, Inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, a C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno resolveu emendar o Inciso XVIII, do Art. 75 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, dando-lhe nova reda\u00e7\u00e3o assim disposta:\r\n\u201cInciso XVIII - Colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, impreterivelmente at\u00e9 o dia 27(vinte e sete) de cada m\u00eas, o valor por ela requisitado, at\u00e9 o limite do duod\u00e9cimo de toda sua dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria referente ao mesmo per\u00edodo\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 19/11/1997.\r\nRODNEI LOPES PEDROSO - VEREADOR - PPB\r\nJO\u00c3O RICARDO G. DE MENDON\u00c7A - VEREADOR - PSC\r\nMARIA ANG\u00c9LICA DE PR\u00d3SPERO - VEREADORA - PPB\r\nLUIZ DO CARMO DE JESUS - VEREADOR - PMDB\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PMDB\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS - VEREADOR - PMDB\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PSDB\r\nLA\u00c9RCIO ALVES DE ASSIS - VEREADOR - PV\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - VEREADOR - PSDB\r\nLUCINEI BERTAN - VEREADOR - PSC\r\nJOS\u00c9 IRINEU CARDOSO FERREIRA - VEREADOR - PT\r\nADILSON DA SILVA - VEREADOR - PTB\r\n56\r\nEMENDA ADITIVA N. 076/1997\r\nREF. LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nADICIONA-SE O INCISO VII AO ARTIGO 2\u00ba DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS DA LOM - LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO, COM A SEGUINTE REDA\u00c7\u00c3O:\r\nArt. 2\u00ba - ...\r\nI - ...\r\nII - ...\r\nIII - ...\r\nIV - ...\r\nV - ...\r\nVI - ...\r\nVII - Conselho Municipal de direitos humanos\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 15/12/1997.\r\nJOS\u00c9 IRINEU CARDOSO - VEREADOR - PT\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PSDB\r\nLA\u00c9RCIO ALVES DE ASSIS - VEREADOR - PV\r\nJO\u00c3O RICARDO G. DE MENDON\u00c7A - VEREADOR - PSC\r\nADILSON DA SILVA - VEREADOR - PTB\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - VEREADOR - PSB\r\nLUCINEI BERTAN - VEREADOR - PSC\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA - VEREADOR - PMDB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PMDB\r\nMARIA ANG\u00c9LICA DE PR\u00d3SPERO - VEREADORA \u2013 PPB\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 033/2000\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nREF. A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nALTERA O ARTIGO 40 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO., DANDO-LHE NOVA REDA\u00c7\u00c3O ASSIM DISPOSTA:\r\n\u201cArt. 40\u00ba - A C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00c9 COMPOSTA POR 10 (DEZ) REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, MEDIANTE O VOTO DIRETO E SECRETO, COM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 04/12/2000.\r\nLUCINEI BERTAN - VEREADOR - PTB\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR - PPB\r\nELIAS JOSIAS DA SILVA - PSB\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS \u2013 PPB\r\nRODNEI LOPES PEDROSO \u2013 PPB\r\nARLINDO MARTINS BIAZATI \u2013 PTB\r\nMARIA ANG\u00c9LICA DE PR\u00d3SPERO \u2013 PPB\r\nLUIZ DO CARMO DE JESUS - PPB\r\nADILSON DA SILVA - VEREADOR - PSB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES - VEREADOR - PMDB\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA \u2013 PMDB\r\nMARIA DA PENHA ESCOBAR KOJO \u2013 PT\r\n58\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 012/2002\r\nAUTORIA: TODOS OS VEREADORES\r\nREF. A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nADICIONA-SE O INCISO VIII AO ARTIGO 2\u00ba QUE TRATA DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS DA LOM _ LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO, COM A SEGUINTE REDA\u00c7\u00c3O:\r\nArt. 2\u00ba - ...\r\nI _ ...\r\nII _ ...\r\nIII _ ...\r\nIV _ ...\r\nV _ ...\r\nVI _ ...\r\nVII _ ...\r\nVIII _ Conselho Municipal Anti-drogas.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 29/11/2002.\r\nMARIA APARECIDA GOMES - PSB\r\nLUCINEI BERTAN - PSB\r\nVILSON BORSUK - PSB\r\nLA\u00c9RCIO ALVES DE ASSIS \u2013 PSB\r\nLUIZ DO CARMO DE JESUS\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA \u2013 PMDB\r\nRODNEI LOPES PEDROSO \u2013 PPB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES \u2013 PTB\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS \u2013 PPB\r\nVALDIR SECCHI \u2013 PSDB\r\nAD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO \u2013 S/PARTIDO\r\nVEREADOR CABO SILVA \u2013 S/ PARTIDO\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA \u2013 S/ PARTIDO\r\n59\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 016/2003\r\nAUTORIA: DO VEREADOR PAULO ADAIL E DEMAIS VEREADORES\r\nREF: LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nALTERA O ARTIGO 40 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, DANDO-LHE NOVA REDA\u00c7\u00c3O ASSIM DISPOSTA:\r\n\u201cArt. 40\u00ba - A C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00c9 COMPOSTA POR 13 (TREZE) REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, MEDIANTE O VOTO DIRETO E SECRETO, COM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 14/08/2003.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA - VEREADOR\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA \u2013 VEREADOR PMDB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES \u2013 VEREADOR PTB\r\nEBER FERREIRA AVES \u2013 VEREADOR\r\nLA\u00c9RCIO ALVES DE ASSIS \u2013 VEREADOR PSB\r\nAD\u00c1O TEIXEIRA AZEVEDO \u2013 VEREADOR\r\nLUCINEI BERTAN \u2013 VEREADOR PSB\r\nLUIZ DO CARMO DE JESUS \u2013 VEREADOR\r\nVALDIR SECCHI \u2013 VEREADOR\r\nRODNEI LOPES PEDROSO \u2013 VEREADOR \u2013 PFL\r\nVEREADOR CABO SILVA \u2013 VEREADOR\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS \u2013 VEREADOR\r\nVILSON BORSUK \u2013 VEREADOR\r\n60\r\nLei n. 1045/2003. De, 17 de dezembro de 2003.\r\nDISP\u00d5E SOBRE A ALTERA\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ARTIGO 116 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO.\r\nA PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, MARIA IN\u00caS BAPTISTA DA SILVA ZANOL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas por lei,\r\nFAZ SABER que a CAM\u00c2RA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, aprovou e eu sanciono a seguinte:\r\nLEI\r\nArt. 1\u00ba Fica alterado o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 116 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO, que passa ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 116 - ...\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 As concess\u00f5es de servi\u00e7o p\u00fablico ser\u00e3o concedidas pelo prazo m\u00e1ximo de 20 (vinte) anos, autorizada em lei espec\u00edfica para cada concess\u00e3o, tendo seu prazo definido em decreto regulamentar.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPimenta Bueno, 17 de Dezembro de 2003.\r\nMARIA IN\u00caS BAPTISTA DA SILVA ZANOL\r\nPREFEITA MUNCIPAL\r\nO par\u00e1grafo \u00fanico dessa Lei, foi revogado por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica n. 006/2009, de 03/07/2009.\r\n61\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N. 001/2004\r\nAUTORIA: VEREADORES LUIZ DO CARMO, VALDIR SECCHI, CABO SILVA, ANANIAS PEREIRA, VICENTE PINHEIRO, AD\u00c3O TEIXEIRA E PAULO ADAIL.\r\nREFERENTE: Altera\u00e7\u00e3o no Art. 37 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno e Par\u00e1grafo \u00fanico, que passam a ter as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\u201cArt. 37. A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais, ser\u00e1 fixada pela C\u00e2mara Municipal no \u00faltimo ano de cada Legislatura, at\u00e9 30 (trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es Municipais, a vigorar para a legislatura subseq\u00fcente\u201d.\r\n\u201cPar\u00e1grafo \u00fanico. A remunera\u00e7\u00e3o do Vereador tem como teto a do Prefeito, observando-se os dispositivos constitucionais.\u201d\r\nPimenta Bueno \u2013 RO., em 21/06/2004.\r\nLUIZ DO CARMO DE JESUS VALDIR SECCHI\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nVEREADOR CABO SILVA ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00baSECRET\u00c1RIO 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA AD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO\r\nVEREADOR \u2013 PMDB VEREADOR - PSB\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA\r\nVEREADOR \u2013 PTB\r\n62\r\nEMENDA MODIFICATIVA N. 002/2004\r\nAUTORIA: DOS VEREADORES LUIZ DO CARMO, VALDIR SECCHI, CABO SILVA, ANANIAS PEREIRA, VICENTE PINHEIRO, AD\u00c3O TEIXEIRA, PAULO ADAIL, EBER FERREIRA, LUCINEI BERTAN VILSON BORSUK, LA\u00c9RCIO ALVES, RODNEI PEDROSO E JOS\u00c9 PEDRO.\r\nREF. A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nALTERA O ARTIGO 40 DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO., DANDO-LHE NOVA REDA\u00c7\u00c3O ASSIM DISPOSTA:\r\n\u201cArt. 40\u00ba - A C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00c9 COMPOSTA POR 09 (NOVE) REPRESENTANTES DO POVO, ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, MEDIANTE O VOTO DIRETO E SECRETO, COM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 02/08/2004.\r\nLUIZ DO CARMO DE JESUS \u2013 VEREADOR\r\nVALDIR SECCHI \u2013 VEREADOR\r\nVEREADOR CABO SILVA \u2013 VEREADOR\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS \u2013 VEREADOR\r\nVICENTE PINHEIRO DE SOUZA \u2013 VEREADOR\r\nAD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO \u2013 VEREADOR\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA \u2013 VEREADOR\r\nEBER FERREIRA AVES \u2013 VEREADOR\r\nLUCINEI BERTAN \u2013 VEREADOR\r\nVILSON BORSUK \u2013 VEREADOR\r\nLA\u00c9RCIO ALVES DE ASSIS \u2013 VEREADOR\r\nRODNEI LOPES PEDROSO \u2013 VEREADOR\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES \u2013 VEREADOR\r\n63\r\nLei n. 1244/2005. De, 31 de Agosto de 2005.\r\nALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO ART. 87, CAPUT, PAR\u00c1GRAFOS 1\u00ba E 2\u00ba, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II, III E IV E D\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO ART. 88 DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL E REVOGA A LEI N. 885/2001 DE 07 DE JULHO DE 2005.\r\nO PREFEITO DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, AUGUSTO TUNES PLA\u00c7A, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas por lei,\r\nFAZ SABER que a CAM\u00c2RA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, aprovou e eu sanciono a seguinte:\r\nLEI\r\nArt. 1\u00ba Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do Art. 87, caput, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba, acrescentando os incisos I, II, III e IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, que passa ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 87 Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, ser\u00e3o enviados pelo Poder Executivo ao Legislativo Municipal, nos seguintes prazos\u201d.\r\nI _ o Projeto de Lei do Plano Plurianual at\u00e9 30 (trinta) de Setembro do primeiro ano de mandato do prefeito e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de dezembro do corrente ano;\r\nII _ o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, elaborada no primeiro ano de mandato seguir\u00e1 o mesmo prazo para o Projeto de Lei do Plano Plurianual;\r\nIII _ o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios de mandato, anualmente at\u00e9 15 (quinze) de maio e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 (trinta) de Junho do ano que o precede;\r\nIV _ o Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual at\u00e9 30 (trinta) de Outubro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de Dezembro do ano que o precede;\r\n\u00a7 1\u00ba Se os projetos n\u00e3o forem recebidos nos prazos fixados neste artigo, a C\u00e2mara Municipal considerar\u00e1 como proposta as Leis do Plano Plurianual, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual que se encontrarem vigentes.\r\n64\r\n\u00a7 2\u00ba O Executivo poder\u00e1 enviar mensagem a C\u00e2mara Municipal, para propor modifica\u00e7\u00f5es dos projetos, enquanto n\u00e3o estiver conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o da parte cuja altera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 proposta\u201d.\r\nArt. 2\u00ba Altera o Artigo 88 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio que passar\u00e1 a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 88 Se os projetos a que se refere o Art. 87 desta Lei n\u00e3o forem aprovados dentro de seus respectivos prazos, ser\u00e3o convocadas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias n\u00e3o remuneradas, quantas forem necess\u00e1rias para sua aprova\u00e7\u00e3o\u201d.\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na ata de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPimenta Bueno, 31 de Agosto de 2005.\r\nAUGUSTO TUNES PLA\u00c7A\r\nPREFEITO MUNCIPAL\r\n65\r\nRevogada por meio da Emenda a Lei Org\u00e2nica . 006/2009 de 03/07/2009) a Al\u00ednea \u201ca\u201d do Inciso VII, Art. 5\u00ba).\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N. 002/2006\r\nAUTORIA: VEREADORES ANANIAS PEREIRA, VICENTE PINHEIRO, AD\u00c3O TEIXEIRA, RODNEI LOPES PEDROSO, MARIA CLEONICE, JOS\u00c9 PEDRO, CARLA PERON, MOACIR GOMES DE MOURA E CLEITON ROQUE.\r\nREFERENTE: Acrescentar al\u00ednea \u201ca\u201d ao inciso VII do Art. 5\u00b0 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\u201cArt. 5\u00ba Ao Munic\u00edpio compete privativamente:\r\nVII \u2013 dispor sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais:\r\na) Os contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os a serem executados de forma cont\u00ednua, s\u00f3 poder\u00e3o ter sua dura\u00e7\u00e3o prorrogada por iguais e sucessivos per\u00edodos com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas para a administra\u00e7\u00e3o, tendo seu prazo limitado a 48 (quarenta e oito) meses, dependendo de aprova\u00e7\u00e3o do legislativo municipal.\u201d\r\nPimenta Bueno \u2013 RO., em 20/03/2006.\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS VICENTE PINHEIRO DE SOUZA\r\nVEREADOR \u2013 PFL VEREADOR - PMDB\r\nAD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO RODNEI LOPES PEDROSO\r\nVEREADOR \u2013 PTB VEREADOR \u2013 PMDB\r\nMARIA CLEONICE DE A SANTOS JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES\r\nVEREADORA \u2013 PFL VEREADOR \u2013 PTB\r\nCARLA REJANE PERON MOACIR GOMES DE MOURA\r\nVEREADORA \u2013 PSDB VEREADOR \u2013 PPS\r\nCLEITON ROQUE\r\nVEREADOR - PSB\r\n66\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N. 003/2007.\r\nAUTORIA: Vereadores Ananias Pereira de Jesus, Vicente Pinheiro de Souza, Ad\u00e3o Teixeira Azevedo, Rodnei Lopes Pedroso, Maria Cleonice de Andrade Santos, Jos\u00e9 Pedro das Neves, Carla Rejane Peron, Cleiton Roque e Moacir Gomes de Moura.\r\nAltera a reda\u00e7\u00e3o do Inciso IV do Art. 87 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\u201cArt. 87 ...\r\nIV _ o Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual at\u00e9 30 (trinta) de Setembro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de Dezembro do ano que o precede;\u201d\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari, em 09 de Abril de 2007.\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS VICENTE PINHEIRO DE SOUZA\r\nVereador - DEM. Vereador - PMDB\r\nAD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO RODNEI LOPES PEDROSO\r\nVereador - PTB Vereador - PMDB\r\nMARIA CLEONICE DE ANDRADE SANTOS JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES\r\nVereadora - DEM. Vereador - PTB\r\nCARLA REJANE PERON CLEITON ROQUE\r\nVereadora - PSDB Vereador - PSB\r\nMOACIR GOMES DE MOURA\r\nVereador \u2013 PPS\r\n67\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N. 004/2007.\r\nAUTORIA: Vereadores Ananias Pereira de Jesus, Ad\u00e3o Teixeira Azevedo, Carla Rejane Peron, Cleiton Roque, Rodnei Lopes Pedroso, Jos\u00e9 Pedro das Neves, Moacir Gomes de Moura ,Vicente Pinheiro de Souza e Maria Cleonice de Andrade Santos.\r\nArt. 1\u00ba Acrescenta o Inciso XXI ao Art. 8\u00ba da Lei Org\u00e2nica Municipal, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 8\u00ba ...\r\nXXI \u2013 Fica vedada a nomea\u00e7\u00e3o, em cargo em Comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a no \u00e2mbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, de conjugue, companheiro(a), parentes em linha reta e colateral, at\u00e9 terceiro grau de parentesco, e parentes por afinidade at\u00e9 segundo grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais, Presidentes de Empresas P\u00fablicas no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal e dos Vereadores; com execu\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos admitidos atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Municipal\u201d.\r\nArt. 2\u00ba - Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal entra em vigor a partir de 1\u00ba de Janeiro de 2008, e revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari, em 10 de Dezembro de 2007.\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS AD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO\r\nVereador - DEM. Vereador - PSB\r\nCARLA REJANE PERON CLEITON ROQUE\r\nVereadora - PSDB Vereador - PSB\r\nRODNEI LOPES PEDROSO JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES\r\nVereador - PMDB. Vereador - PTB\r\nMOACIR GOMES DE MOURA VICENTE PINHEIRO DE SOUZA\r\nVereador \u2013 PTB Vereador - PMDB\r\nMARIA CLEONICE DE ANDRADE SANTOS\r\nVereadora \u2013 DEM.\r\n68\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N. 005/2008.\r\nAUTORIA: Ananias Pereira, Vicente Pinheiro, Cleiton Roque, Ad\u00e3o Teixeira, Rodnei Pedroso, Moacir de Moura , Jos\u00e9 Pedro das Neves e Milthor Fernandes.\r\nArt. 1\u00ba Converte o Par\u00e1grafo \u00fanico em \u00a7 1\u00ba e acrescenta os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba ao Art. 37 da LOM.\r\n\u201cArt. 37. A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais, ser\u00e1 fixado pela C\u00e2mara Municipal no \u00faltimo ano de cada legislatura, antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, a vigorar para a Legislatura subseq\u00fcente.\r\n\u00a7 1\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o do Vereador tem como teto a do Prefeito, observando-se os dispositivos constitucionais.\r\n\u00a7 2\u00ba O Prefeito e Vice-Prefeito, ter\u00e3o direito ao 13\u00ba Subs\u00eddio, observado o disposto no Art. 19, Inciso III, al\u00ednea b, da Lei Complementar n. 101/2000.\r\n\u00a7 3\u00ba Os Vereadores ter\u00e3o direito ao 13\u00ba Subs\u00eddio, observado o disposto no Art. 29-A, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 2\u00ba - Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal entra em vigor a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari, em 24 de Setembro de 2008.\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS VICENTE PINHEIRO DE SOUZA\r\nVereador - DEM. Vereador - PMDB\r\nCLEITON ROQUE AD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO\r\nVereador - PSB Vereador - PSB\r\nRODNEI LOPES PEDROSO MOACIR GOMES DE MOURA\r\nVereador - PMDB. Vereador - PTB\r\nJOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES MILTHOR FERNANDES MONTRENIL\r\nVereador - PTB Vereador - DEM\r\n69\r\nEMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba. 006, DE 03/07/2009.\r\nAUTORIA: CLEITON ROQUE, RODNEI PEDROSO, AD\u00c3O TEIXEIRA, CELSO BUENO, PROF\u00ba R\u00c9GIS, MARLENE PARRA E VICENTE PINHEIRO\r\nD\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO INCISO II DO ART. 32, E REVOGA A AL\u00cdNEA \u201ca\u201d, DO INCISO VII DO ART. 5\u00ba, E O PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 116, DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO-RO.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba. D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso II do Art. 32 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 32. ..................................................\r\nII \u2013 defini\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter especial dos contratos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, prazo de dura\u00e7\u00e3o, casos de prorroga\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de caducidade, forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o\u201d.\r\nArt. 2\u00ba. Revoga a al\u00ednea \u201ca\u201d do Inciso VII do Art. 5\u00ba da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO.\r\n\u201cArt. 5\u00ba. ..................................................\r\nI a VI ......................................................\r\nVII. .........................................................\r\na) revogada.\u201d\r\nArt. 3\u00ba. Revoga o Par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 116 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO.\r\n\u201cArt. 116. ..................................................\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico . revogado\u201d\r\nArt. 4\u00ba. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO, entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n70\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno-RO, 03 de julho de 2009.\r\nCLEITON ROQUE RODNEI LOPES PEDROSO\r\nVEREADOR-PSB VEREADOR \u2013 PMDB\r\nAD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO CELSO BUENO\r\nVEREADOR-PSB VEREADOR \u2013PSB\r\nPROF\u00baR\u00c9GIS MARLENE PARRA\r\nVEREADOR-PR VEREADORA-PT\r\nVICENTE PINHEIRO\r\nVEREADOR \u2013 PMDB\r\n71\r\nEMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N. 007/2010.\r\nAUTORIA: VEREADORES CLEITON ROQUE, RODNEI PEDROSO, CELSO BUENO, AD\u00c3O TEIXEIRA, PROFESSOR R\u00c9GIS DI\u00d3GENES E JEAN MENDON\u00c7A.\r\nD\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO \u00a7 4\u00ba DO ARTIGO 17, DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 4\u00ba do Art. 17 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt.17.......................................................... .............................................................................\r\n\u00a7 4\u00ba Os servidores eleitos para dirigentes sindicais ficam \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do seu sindicato, com \u00f4nus para \u00f3rg\u00e3o de origem, da propor\u00e7\u00e3o de 01(um) para 150 (cento e cinquenta) servidores na base sindical.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO, entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno - RO em, 28/06/2010.\r\nRODNEI LOPES PEDROSO CLEITON ROQUE\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nMARLENE PARRA CELSO BUENO\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n72\r\nEMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N. 008/2010.\r\nAUTORIA: VEREADORES CLEITON ROQUE, RODNEI PEDROSO, CELSO BUENO, AD\u00c3O TEIXEIRA, PROFESSOR R\u00c9GIS DI\u00d3GENES, JEAN MENDON\u00c7A, MARLENE PARRA, ANANIAS PEREIRA E VICENTE PINHEIRO.\r\nD\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO ARTIGO 18, DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao Art. 18 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 18. O munic\u00edpio garantir\u00e1 prote\u00e7\u00e3o especial \u00e0 servidora p\u00fablica municipal gestante, dando o direito \u00e0 licen\u00e7a maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, sem preju\u00edzo do emprego e sal\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O munic\u00edpio ir\u00e1 adequar temporariamente suas fun\u00e7\u00f5es se o tipo de trabalho que exerce for comprovadamente prejudicial \u00e0 sua sa\u00fade e a do nascituro por determina\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.\u201d\r\nArt. 2\u00ba A presente lei entra em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o, revogando-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 28/05/2010.\r\nCLEITON ROQUE RODNEI LOPES PEDROSO\r\nVEREADOR \u2013 PSB VEREADOR - PMDB\r\nCELSO BUENO AD\u00c3O TEIXEIRA AZEVEDO\r\nVEREADOR\u2013PSB VEREADOR - PSB\r\nPROF\u00ba R\u00c9GIS DI\u00d3GENES JEAN MENDON\u00c7A\r\nVEREADOR \u2013 PR VEREADOR -PTB\r\nMARLENE PARRA VICENTE PINHEIRO DE SOUZA\r\nVEREADORA \u2013 PT VEREADOR \u2013 PMDB\r\nANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\nVEREADOR \u2013 DEM.\r\n73\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N. 009/2011.\r\nAUTORIA: RODNEI PEDROSO, CLEITON ROQUE, MARLENE PARRA, PROF\u00ba R\u00c9GIS DI\u00d3GENES, ANANIAS PEREIRA, JO\u00c3O BATISTA - BOZO, VICENTE PINHEIRO, AD\u00c3O TEIXEIRA E JEAN MENDON\u00c7A.\r\nREFERENTE: Altera\u00e7\u00e3o no Art. 40 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 40. A C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno \u00e9 composta de 13 (treze) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de 04 anos.\u201d\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 03/10/2011.\r\nRODNEI LOPES PEDROSO CLEITON ROQUE\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nMARLENE PARRA PROF\u00ba R\u00c9GIS DI\u00d3GENES\r\n1\u00aaSECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n74\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba 013/2013.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.\r\nD\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AO ARTIGO 75, INCISO XV, DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\n\u201cArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao Artigo 75, Inciso XV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 75. Compete privativamente ao Prefeito:\r\n(...)\r\nXV \u2013 superintende a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e pre\u00e7os, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara Municipal, salvo quando houver delega\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 outra autoridade para autorizar as despesas e pagamento, o que n\u00e3o lhe retira a compet\u00eancia.\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO, entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 1\u00ba/04/2013.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI MAICON MIYABARA\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n75\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba 014/2013.\r\nAUTORIA: CELSO DE SOUSA BUENO, PAULO ADAIL BRITO PEREIRA, SCHEILLA DE FREITAS, ROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI, MAICON MIYABARA, RODNEI LOPES PEDROSO, DENER DIAS DE ASSIS, MARCOS VEN\u00cdCIO DE CARVALHO, JO\u00c3O BATISTA ROCHA \u2013 BOZO, CLAUDINA JASKE FELBERG, JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES, JOS\u00c9 IRINEU CARDOSO FERREIRA E ELIAS JOSIAS DA SILVA.\r\nREFERENTE: Altera\u00e7\u00e3o no Art. 42, Inciso IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 42. Perder\u00e1 o mandato, o Vereador:\r\nIV - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos, em senten\u00e7a condenat\u00f3ria criminal transitada em julgado em \u00faltima inst\u00e2ncia.\u201d\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 1\u00ba/04/2013.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI MAICON MIYABARA\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n76\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba 015/2013.\r\nAUTORIA: JOS\u00c9 IRINEU, PAULO ADAIL, SCHEILLA CASSOL, ROSA DEMARCHI, MAICON MIYABARA, RODNEI PEDROSO, MARQUINHOS DO CRISTAL, JO\u00c3O BATISTA \u2013 BOZO, DINA DA MADERON, JOS\u00c9 PEDRO, DENER DIAS, ELIAS JOSIAS E CELSO BUENO.\r\nASSUNTO: Altera o Art. 4\u00ba e insere os Incisos I, II e III na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passam a terem as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\u201cArt 4\u00ba Os Administradores dos Distritos ser\u00e3o escolhidos dentre nomes indicados em lista tr\u00edplice pelo Prefeito Municipal.\r\nI \u2013 a lista tr\u00edplice ser\u00e1 escolhida entre os moradores do Distrito;\r\nII \u2013 a escolha se dar\u00e1 atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00e3o direta;\r\nIII \u2013 ter\u00e3o direito a voto todos os moradores do Distrito\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 20/05/2013.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI MAICON MIYABARA\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n77\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba016/2014.\r\nAUTORIA: DONA ROSA DO ESCRIT\u00d3RIO BRASIL, PAULO ADAIL BRITO PEREIRA, SCHEILLA DE FREITAS CASSOL, MARQUINHOS DO CRISTAL, JOS\u00c9 PEDRO, DINA DA MADERON, ELIAS JOSIAS, JOS\u00c9 IRINEU CARDOSO E JO\u00c3O BATISTA - BOZO.\r\nASSUNTO: Altera o \u00a72\u00ba, do Art. 42, bem como, o Inciso XX do Art. 61, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt 42 - ....\r\n\u00a7 2\u00ba - Nos casos dos Incisos I, II e III, a perda do mandato ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara Municipal, por voto aberto de pelo menos 2/3(dois ter\u00e7os) de seus membros.\u201d\r\n\u201cArt 61 - ....\r\nXX \u2013 decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por voto aberto e pela maioria de 2/3(dois ter\u00e7os) de seus Membros nas hip\u00f3teses previstas nesta Lei Org\u00e2nica.\u201d\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 07 de abril de 2014.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n78\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba 018/2014.\r\nAUTORIA: JOS\u00c9 IRINEU CARDOSO FERREIRA, JO\u00c3O BATISTA ROCHA \u2013 BOZO, ELIAS JOSIAS DA SILVA, SCHEILLA DE FREITAS CASSOL, DINA DA MADERON, ANANIAS PEREIRA DE JESUS, ROSA DO ESCRIT\u00d3RIO BRASIL, PAULO DANONE, LUIZ HENRIQUE SANCHES, JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES, MARQUINHOS DO CRISTAL, PAULO ADAIL BRITO PEREIRA E F\u00c1BIO FERREIRA DOS SANTOS.\r\nASSUNTO: Altera o Art. 44 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 44. Os Vereadores reunir-se-\u00e3o na Sede do Munic\u00edpio, em Sess\u00f5es P\u00fablicas, realizadas no Pr\u00e9dio da C\u00e2mara de Vereadores, no per\u00edodo de 30 de Janeiro a 30 de junho e de 15 de julho a 20 de dezembro de cada ano.\u201d\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno-RO., em 18 de agosto de 2014\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTA\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n79\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N\u00ba 019/2014\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\nASSUNTO: D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o aos Incisos I, II, III e IV do Artigo 87, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o aos Incisos I, II, III e IV do Artigo 87 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 87. ....\r\n\u201cI \u2013 O Projeto de Lei do Plano Plurianual at\u00e9 15 (quinze) de Outubro do primeiro ano de mandato do prefeito e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de dezembro do corrente ano;\r\nII _ o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, elaborada no primeiro ano do mandato seguir\u00e1 o mesmo prazo para o Projeto de Lei do Plano Plurianual;\r\nIII \u2013 O Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios de mandato, anualmente at\u00e9 30 (trinta) de Agosto e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 30 (trinta) de Outubro do ano que o precede;\r\nIV \u2013 O Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual at\u00e9 15 (quinze) de Outubro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de Dezembro do ano que o procede.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO, entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno - RO em, 12/05/2014.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n80\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba 020/2014.\r\nAUTORIA: PAULO ADAIL BRITO PEREIRA, SCHEILLA DE FREITAS CASSOL, ROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI, ANANIAS PEREIRA DE JESUS, MARCOS VEN\u00cdCIO DE CARVALHO, LUIZ HENRIQUE SANCHES LIMA, PAULO FERREIRA DOS SANTOS, F\u00c1BIO FERREIRA DOS SANTOS, CLAUDINA JASKE FELBERG E JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES,\r\nREFERENTE: Altera\u00e7\u00e3o no Art. 42, Inciso IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 42. Perder\u00e1 o mandato, o Vereador:\r\nIV - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos em senten\u00e7a transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos.\u201d\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno \u2013 RO, em 09/06/2014.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n81\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA N\u00ba 021/2014.\r\nD\u00c1 NOVA REDA\u00c7\u00c3O AOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 87, DA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE PIMENTA BUENO \u2013 RO.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o aos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 87.............................................................\r\n.............................................................................\r\nIII - o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias dos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios de mandato, anualmente at\u00e9 15 (quinze) de Agosto e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de outubro do ano que o precede;\r\nIV - o Projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual at\u00e9 30 (trinta) de Outubro e devolvido para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 15 (quinze) de Dezembro do ano que o precede.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno-RO, entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari em, 08 de julho de 2014.\r\nPimenta Bueno, 08 de Julho de 2014.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTA\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n82\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO N\u00ba 017/2015.\r\nAUTORIA: VEREADORES: JOS\u00c9 IRINEU CARDOSO FERREIRA, JO\u00c3O BATISTA ROCHA \u2013 BOZO, ELIAS JOSIAS DA SILVA, SCHEILLA DE FREITAS CASSOL, PAULO ADAIL BRITO PEREIRA, ROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI, ANANIAS PEREIRA DE JESUS, LUIZ HENRIQUE SANCHES LIMA, JOS\u00c9 PEDRO DAS NEVES, PAULO ROG\u00c9RIO FERREIRA DOS SANTOS, MARCOS VEN\u00cdCIO DE CARVALHO, CLAUDINA JASKEFELBERG E F\u00c1BIO FERREIRA DOS SANTOS.\r\nASSUNTO: Altera o Art. 40 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 40. A C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno \u00e9 composta de 10 (dez) Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, mediante voto direto e secreto, com mandato de 04 anos\u201d.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari, em 01 de junho de 2015.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS CASSOL\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nROSA MARIA DE SOUZA DEMARCHI ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n83\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c3NICA MUNICIPAL N\u00ba 023/2016\r\nALTERA O ART. 48 PARA ESTABELECER QUE A ELEI\u00c7\u00c3O DA MESA SEJA DECIDIDA POR VOTO ABERTO.\r\nA C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao Art. 48 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u201cArt. 48. As reuni\u00f5es e a Administra\u00e7\u00e3o da Casa ser\u00e3o dirigidas por uma Mesa Eleita, em vota\u00e7\u00e3o aberta, cargo por cargo, a cada dois anos pela maioria absoluta dos Vereadores.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO. entra em vigor da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno - RO, em 26 de setembro de 2016.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA SCHEILLA DE FREITAS\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nLUIZ HENRIQUE SANCHES LIMA ANANIAS PEREIRA DE JESUS\r\n1\u00ba SECRET\u00c1RIO 2\u00ba SECRET\u00c1RIO\r\n84\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 024/2017.\r\nALTERA NA LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO O ART. 44 PARA ESTABELECER NOVO PER\u00cdODO EM QUE SER\u00c3O REALIZADAS AS SESS\u00d5ES LEGISLATIVAS.\r\nA C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o ao Artigo 44 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\"Art. 44. Os Vereadores reunir-se-\u00e3o na Sede do Munic\u00edpio, em Sess\u00f5es P\u00fablicas, realizadas no im\u00f3vel a eles destinado, no per\u00edodo de 15 de fevereiro a 30 de junho e 1\u00ba de agosto a 15 de dezembro de cada ano.\u201d\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO entra em vigor da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno - RO, em 22 de maio de 2017.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA S\u00d3STENES DA SILVA MENDES\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nMARCOS VEN\u00cdCIO DE CARVALHO CLAUDINA JASKE FELBERG\r\n1\u00ba SECRET\u00c1RIO 2\u00aa SECRET\u00c1RIA\r\n85\r\nEMENDA A LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 025/2017.\r\nALTERAM-SE OS \u00a7\u00a7 2\u00ba E 3\u00ba DO ART. 37 DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL PARA CONCEDER AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRET\u00c1RIOS E AOS VEREADORES O ADICIONAL DE 1/3 DE F\u00c9RIAS, CONFORME ART. 7\u00ba, XVII, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL.\r\nA C\u00e2mara Municipal de Pimenta Bueno \u2013 RO, por seus representantes aprovam a presente EMENDA:\r\nArt. 1\u00ba Alteram-se os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do Art. 37 da Lei Org\u00e2nica Municipal para conceder ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios e aos Vereadores o adicional de 1/3 de f\u00e9rias conforme Art. 7\u00ba, XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 37...\r\n\u00a7 2\u00ba O Prefeito, Vice-Prefeito e os Secret\u00e1rios ter\u00e3o direito ao 13\u00ba Subs\u00eddio e o Adicional de 1/3 de f\u00e9rias, observado o disposto no Art. 20, inciso III, al\u00ednea b, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\n\u00a7 3\u00ba Os Vereadores ter\u00e3o direito ao 13\u00ba Subs\u00eddio e ao adicional de 1/3 de f\u00e9rias, observado o disposto no Art. 29-A, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 2\u00ba Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pimenta Bueno \u2013 RO entra em vigor da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPlen\u00e1rio das Delibera\u00e7\u00f5es Judismar Luiz Fuzari.\r\nPimenta Bueno - RO, em 22 de dezembro de 2017.\r\nPAULO ADAIL BRITO PEREIRA S\u00d3STENES DA SILVA MENDES\r\nPRESIDENTE VICE-PRESIDENTE\r\nMARCOS VEN\u00cdCIO DE CARVALHO CLAUDINA JASKE FELBERG\r\n1\u00ba SECRET\u00c1RIO 2\u00aa SECRET\u00c1RIA","observacao":"A indexa\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada apenas para agilidade e rapidez na localiza\u00e7\u00e3o dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2019-06-04T11:38:03.179789-03:00","data_ultima_atualizacao":"2019-06-28T13:07:15.073278-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":6,"materia":null,"orgao":null,"user":null,"assuntos":[],"autores":[]}