Lei Ordinária nº 2.493, de 28 de maio de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2493
Ano
2019
Data
28/05/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano ao estado de Rondônia, destinada a Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 2.493/2019 DE, 28 DE MAIO DE 2.019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO
URBANO AO ESTADO DE RONDÔNIA,
DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO QUARTEL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
RONDÔNIA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art.1.ºFica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação,
ao Estado de Rondônia, 01 (um) terreno urbano com área total de
13.983,43m² (treze mil novecentos e oitenta e três metros quadrados e
quarenta e três centímetros quadrados), sendo 50,00m de Frente,
50,00m de Fundo, 294,03 do Lado Direito e 283,55M do Lado
Esquerdo, devidamente matriculado sob o n° 3775, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno-RO.
Parágrafo único.O imóvel a que se refere ocaputdo Art. 1°, encontrase situado na BR-364, Bairro Beira Rio, Lote 01C, Quadra 27, Setor
04, com as seguintes confrontações:
NORTE: Lote 01B e BR-364 – Av. Marechal Rondon;
SUL: Quadra 28 e Igarapé Araça – Rio Pimenta Bueno;
LESTE: Quadra 28;
OESTE: Igarapé Araça – Rio Pimenta Bueno.
Art. 2.°O imóvel objeto da presente Lei será destinado,
exclusivamente, para a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros
Militar de Rondônia, conforme Projeto constante do Processo
Administrativo n° 6176/2018, ficando proibida qualquer forma de
alienação, bem como cessão a terceiros, inclusive por comodato ou
locação.
Parágrafo único.Havendo desvio de finalidade, importará na imediata
revogação do termo de doação, sem a necessidade de interpelação
judicial ou extrajudicial, em que isso implique em qualquer direito à
retenção ou indenização ao donatário.
Art. 3.ºO imóvel objeto da doação terá como única e exclusiva
destinação à construção da sede do Corpo de Bombeiros Militar de
Rondônia, ficando estipulado o prazo de 04 (quatro) anos, para a sua
conclusão, podendo este ser prorrogado pelo período de 02 (dois)
anos, de forma que o descumprimento do prazo ora estipulado
implicará nas sanções previstas no Art. 2º.
Art. 4.ºO Donatário deverá providenciar a Escritura de Doação do
imóvel e sua regularização junto ao Cartório de Registro Imobiliário,
sob pena de anulação da presente doação.
Art. 5.°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 28 de Maio de 2019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:AFC873BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/05/2019. Edição 2469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº. 2.493/2019 DE, 28 DE MAIO DE 2.019.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, UM TERRENO
URBANO AO ESTADO DE RONDÔNIA,
DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO QUARTEL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
RONDÔNIA.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO – RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art.1.ºFica o Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação,
ao Estado de Rondônia, 01 (um) terreno urbano com área total de
13.983,43m² (treze mil novecentos e oitenta e três metros quadrados e
quarenta e três centímetros quadrados), sendo 50,00m de Frente,
50,00m de Fundo, 294,03 do Lado Direito e 283,55M do Lado
Esquerdo, devidamente matriculado sob o n° 3775, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pimenta Bueno-RO.
Parágrafo único.O imóvel a que se refere ocaputdo Art. 1°, encontrase situado na BR-364, Bairro Beira Rio, Lote 01C, Quadra 27, Setor
04, com as seguintes confrontações:
NORTE: Lote 01B e BR-364 – Av. Marechal Rondon;
SUL: Quadra 28 e Igarapé Araça – Rio Pimenta Bueno;
LESTE: Quadra 28;
OESTE: Igarapé Araça – Rio Pimenta Bueno.
Art. 2.°O imóvel objeto da presente Lei será destinado,
exclusivamente, para a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros
Militar de Rondônia, conforme Projeto constante do Processo
Administrativo n° 6176/2018, ficando proibida qualquer forma de
alienação, bem como cessão a terceiros, inclusive por comodato ou
locação.
Parágrafo único.Havendo desvio de finalidade, importará na imediata
revogação do termo de doação, sem a necessidade de interpelação
judicial ou extrajudicial, em que isso implique em qualquer direito à
retenção ou indenização ao donatário.
Art. 3.ºO imóvel objeto da doação terá como única e exclusiva
destinação à construção da sede do Corpo de Bombeiros Militar de
Rondônia, ficando estipulado o prazo de 04 (quatro) anos, para a sua
conclusão, podendo este ser prorrogado pelo período de 02 (dois)
anos, de forma que o descumprimento do prazo ora estipulado
implicará nas sanções previstas no Art. 2º.
Art. 4.ºO Donatário deverá providenciar a Escritura de Doação do
imóvel e sua regularização junto ao Cartório de Registro Imobiliário,
sob pena de anulação da presente doação.
Art. 5.°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 28 de Maio de 2019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:AFC873BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 30/05/2019. Edição 2469
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Doação, Desafetação, Concessão
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