Lei Ordinária nº 2.498, de 24 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2498
Ano
2019
Data
24/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/06/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito adicional Especial, por Superávit Financeiro e dá outras providências.
( Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, no valor de 2066,14)
( Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo, no valor de 2066,14)
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.498/GP/2019 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451- 2593
LEI n. 2.498/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial,
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$
2.066,14 (dois mil, sessenta e seis reais e quatorze centavos),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, o Crédito Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçarmentárias
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno 21 de junho de 2.019
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:B5691452
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/06/2019. Edição 2485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br
LEI N. 2.498/GP/2019 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451- 2593
LEI n. 2.498/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial,
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$
2.066,14 (dois mil, sessenta e seis reais e quatorze centavos),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
Art. 2º Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, o Crédito Especial por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica Autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçarmentárias
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno 21 de junho de 2.019
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:B5691452
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24/06/2019. Edição 2485
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica