Lei Ordinária nº 2.494, de 13 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2494

Ano

2019

Data

13/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/06/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, valor de R$ 1.525,91 (hum mil, quinhentos e vinte cinco reais e noventa e um centavo), destinados a suplementar as dotações orçamentárias e dá outras providências

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.494/GP/2019 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.494/GP/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras
Providências .
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de
R$ 1.525,91 (hum mil, quinhentos e vinte cinco reais e noventa e
um centavo), destinados a suplementar as dotações orçamentárias,
conforme se discrimina:
UPLEMENTAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
COORDENAÇÃO GERAL
03.001.04.122.1003.2.006 Manter as Atividades da
Semplan
R$ VALOR Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 1.525,91 3.000.0000 – Recursos Livres
Exerc. Anterior
TOTAL A SUPLEMENTAR 1.525,91
Art. 2º Como Recurso para atendimento de credito aberto pelo artigo
anterior na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de
março de 1964, o Crédito Suplementar por Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 13 de junhol
de 2019.
ARISMAR ARÁUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:4937DE45
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 17/06/2019. Edição 2481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

Normas Relacionadas


 

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