Lei Ordinária nº 2.499, de 25 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2499
Ano
2019
Data
25/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/06/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dar nome a Rua Projetada nº 02" no Distrito Itaporanga, neste município e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.499/2019 DE, 25 DE JUNHO DE 2.019
DAR NOME “RUA PROJETADA Nº 02” NO DISTRITO ITAPORANGA, NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rua Alciro Messias da Silva, a Rua Projetada, nº 02, no distrito Itaporanga, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Junho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:77774A54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/06/2019. Edição 2488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.499/2019 DE, 25 DE JUNHO DE 2.019
DAR NOME “RUA PROJETADA Nº 02” NO DISTRITO ITAPORANGA, NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º. Fica denominada Rua Alciro Messias da Silva, a Rua Projetada, nº 02, no distrito Itaporanga, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Junho de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:77774A54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/06/2019. Edição 2488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Denominação de ruas e avenidas
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Anexos Norma Jurídica