Lei Ordinária nº 2.504, de 01 de julho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2504
Ano
2019
Data
01/07/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/07/2019
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de dotação e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.504/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá Outras
Providências .
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO - RO, aprovou e ele sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a
suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
COORDENAÇÃO GERAL
03.001.04.122.1003.1.956 Elaboração, Planos, Projetos e Estudos
Técnicos
VALOR Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Treceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 3.500,00 1.000.0000 - Rec.
Ordinário
TOTAL A SUPLEMENTAR 3.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma
do parágrafo 1º, III, disposto no artigo 43 da lei 4320 de 17 de março
de 1964, fica anulado parcialmente a dotação orçamentária a seguir.
ANULAÇÃO:
03.001.19.573.1204.2.090 Convêniar com Outras
Esferas/Entidades
VALOR Fonte/ Recursos
3.3.50.43.00.00 Subverções Sociais R$ 3.500,00 1.000.0000 - Rec.
Ordinário
TOTAL A ANULAR: 3.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 01 de julho de 2019.
ARISMAR ARÁUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:37FE6E42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/07/2019. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI n. 2.504/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá Outras
Providências .
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO - RO, aprovou e ele sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a
suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
COORDENAÇÃO GERAL
03.001.04.122.1003.1.956 Elaboração, Planos, Projetos e Estudos
Técnicos
VALOR Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Treceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 3.500,00 1.000.0000 - Rec.
Ordinário
TOTAL A SUPLEMENTAR 3.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma
do parágrafo 1º, III, disposto no artigo 43 da lei 4320 de 17 de março
de 1964, fica anulado parcialmente a dotação orçamentária a seguir.
ANULAÇÃO:
03.001.19.573.1204.2.090 Convêniar com Outras
Esferas/Entidades
VALOR Fonte/ Recursos
3.3.50.43.00.00 Subverções Sociais R$ 3.500,00 1.000.0000 - Rec.
Ordinário
TOTAL A ANULAR: 3.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 01 de julho de 2019.
ARISMAR ARÁUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:37FE6E42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/07/2019. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
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Anexos Norma Jurídica