Lei Ordinária nº 2.504, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2504

Ano

2019

Data

01/07/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de dotação e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2.504/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá Outras
Providências .
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO - RO, aprovou e ele sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a
suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
COORDENAÇÃO GERAL
03.001.04.122.1003.1.956 Elaboração, Planos, Projetos e Estudos
Técnicos
VALOR Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Treceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 3.500,00 1.000.0000 - Rec.
Ordinário
TOTAL A SUPLEMENTAR 3.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma
do parágrafo 1º, III, disposto no artigo 43 da lei 4320 de 17 de março
de 1964, fica anulado parcialmente a dotação orçamentária a seguir.
ANULAÇÃO:
03.001.19.573.1204.2.090 Convêniar com Outras
Esferas/Entidades
VALOR Fonte/ Recursos
3.3.50.43.00.00 Subverções Sociais R$ 3.500,00 1.000.0000 - Rec.
Ordinário
TOTAL A ANULAR: 3.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno - RO, 01 de julho de 2019.
ARISMAR ARÁUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:37FE6E42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 03/07/2019. Edição 2492
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

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