Lei Ordinária nº 2.511, de 13 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2511

Ano

2019

Data

13/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/08/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de 1.900,00 (mil e novecentos reais), destinados a suplementar dotações orçamentária da Secretaria Municipal Assistência Social e Trabalho - SEMAST e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2511/2019 .
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2511/2019 .
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação de dotação, no valor de R$
1.900,00 (mil e novecentos reais), destinados a suplementar dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
09 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHOSEMAST
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
SUPLEMENTAÇÃO
09.002.08.243.1191.2.058 PAC - Programa de
Atenção a Criança
R$ VALOR Fonte/ Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiro -Pessoa Jurídica
R$ 1.900,00 3.015.0003 - PAC - Prog.Atenção a
Criança/Exercícios Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.900,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964,
fica anulado a seguinte dotação orçamentária:
ANULAÇÃO
09.002.08.243.1191.2.058 PAC - Programa de
Atençãoa Criança
R$ VALOR Fonte/ Recursos
3.3.90.92.00.00 Despesas de
ExercíciosAnteriores
R$ 1.900,00 3.015.0003 - PAC - Prog.Atenção a
Criança/Exercícios Anteriores
TOTAL A ANULAR R$ 1.900,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento, nas outras peças
orçamentárias .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 09 de agosto de 2.019
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:84ADFA63
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/08/2019. Edição 2521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

Normas Relacionadas


 

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