Lei Ordinária nº 2.509, de 09 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2509

Ano

2019

Data

09/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/08/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de 143.377,46 (cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), destinados a suplementar dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2509/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2509/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO ,
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$
143.377,46 (Cento e Quarenta e Tres mil, trezentos e setenta e sete
reais e quarenta e seis centavos), destinados a suplementar dotação
orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
13.001- Secretaria Municipal de Administração Geral -SEMAD
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades
da SEMAD
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e
Material Permanente
R$ 143.377,46 6.014.0037 -Recursos Exerc.
Anteriores – Outros Convênios da
União
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 143.377,46
Art. 2º O crédito aberto neste artigo , na forma do disposto pelo artigo
43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, refere-se a Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior e
será destinado a aquisição de material permanente, conforme
CONVÊNIO 120/PGE/2018.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas outras peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 09 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:DECE354E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/08/2019. Edição 2521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

Normas Relacionadas


 

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