Lei Ordinária nº 2.510, de 09 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2510

Ano

2019

Data

09/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/08/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e Recurso Vinculado a Receita e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.510/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 3451-2593
LEI Nº. 2.510/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e Recurso Vinculado a
Receita e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art.1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
os Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e Recurso
Vinculado à Receita no total de valor de R$ 650.850,00 (Seiscentos e
Cinquenta mil e Oitocentos e Cinquenta reais), destinado a
suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
12. Secretaria Municipal de Saúde
006- Fundo Municipal de Saúde
SUPLEMENTAÇÃO POR RECURSO VINCULADO A RECEITA - CRÉDITO ESPECIAL
12.006.10.301.1196.1042 Construir, Ampliar e Reformar
as Unidades de Saúde
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 408,000.00 1.028.0007-PAB- Piso
de Atenção Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR 408,000.00
RECEITA: ESPECIFICAÇÃO VALOR FONTE/RECURSOS
2.4.1.8.04.1.0.10.00.00.00.00 Transferências de Recursos do
SUS Transferências do SUS -
Bloco Invest. - ASPS Atenção
Básica
408,000.00 1.028.0007-PAB- Piso
de Atenção Básica
SUPLEMENTAÇÃO POR SUPERÁVIT FINANCEIRO - CRÉDITO ESPECIAL
12.006.10.301.1196.1042 Construir, Ampliar e Reformar
as Unidades de Saúde
R$ Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 242,850.00 3.027.0007-Rec. de
Exerc. Anteriores -
PAB- Piso de Atenção
Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR 242,850.00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR 650,850.00
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
estipulado como Superávit Financeiro o valor de R$ 242.850,00 e por
Recurso Vinculado à Receita o valor de R$ 408.000,00.
Art. 3º Considerando a inserção destes orçamentos nas demais peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 09 de agoso de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:EAEC972C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 13/08/2019. Edição 2521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

Normas Relacionadas


 

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