Lei Ordinária nº 2.519, de 22 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2519
Ano
2019
Data
22/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe Sobre Abertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 298.174,48 (Duzentos e noventa e oito mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centos), destinados a Suplementar as Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.519/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 3451-2593
LEI Nº. 2.519/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial e Suplementar, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 298.174,48(duzentos e noventa e oito mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
12. Secretaria Municipal de Saúde
006- Fundo Municipal de Saúde
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CRÉDITO ESPECIAL
12.006.10.301.2111.2212
Remuneração dos Servidores da Atenção Básica
R$
Valor
Fonte/ Recursos
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$
77.549,96
1.027.0007-PAB- Piso de Atenção Básica
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
24.228,00
1.027.0007-PAB- Piso de Atenção Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR
101.777,96
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CRÉDITO SUPLEMENTAR
12.006.10.302.1201.2082
Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC
R$
Valor
Fonte/ Recursos
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
R$
196.396,52
1.027.0016-Média Alta Complexidade - MAC
TOTAL A SUPLEMENTAR
196.396,52
RECEITA:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
FONTE/RECURSOS
1.7.1.8.03.1.1.11.10.00.00.00
Piso de Atenção Básica-PAB- Fixo
101.777,96
1.027.0007-PAB- Piso de Atenção Básica
1.7.1.8.03.1.1.12.10.00.00.00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde Limite Fin. Média Alta Complexidade Amb Hosp - MAC
196.396,52
1.027.0016-Média Alta Complexidade - MAC
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR
R$
298.174,48
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Excesso de Arrecadação por crédito especial o valor de R$-101.777,96, e por Crédito suplementar o valor de R$-196.396,96.
Art. 3º Considerando a inserção destes orçamentos nas demais peças orçamentárias.
Art. 4º Considerando ainda a Lei autorizativa, referente ao excesso de arrecadação, a abertura do orçamento fica vinculado a comprovação da realização da receita, mediante relatório da efetiva arrecadação mensal ou extrato bancário da conta corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 20 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:5B6B6F81
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2019. Edição 2528
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº. 2.519/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 3451-2593
LEI Nº. 2.519/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e suplementar por Excesso de Arrecadação, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial e Suplementar, por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 298.174,48(duzentos e noventa e oito mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) destinado a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
12. Secretaria Municipal de Saúde
006- Fundo Municipal de Saúde
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CRÉDITO ESPECIAL
12.006.10.301.2111.2212
Remuneração dos Servidores da Atenção Básica
R$
Valor
Fonte/ Recursos
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$
77.549,96
1.027.0007-PAB- Piso de Atenção Básica
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
24.228,00
1.027.0007-PAB- Piso de Atenção Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR
101.777,96
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CRÉDITO SUPLEMENTAR
12.006.10.302.1201.2082
Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC
R$
Valor
Fonte/ Recursos
3.3.90.30.00.00
Material de Consumo
R$
196.396,52
1.027.0016-Média Alta Complexidade - MAC
TOTAL A SUPLEMENTAR
196.396,52
RECEITA:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
FONTE/RECURSOS
1.7.1.8.03.1.1.11.10.00.00.00
Piso de Atenção Básica-PAB- Fixo
101.777,96
1.027.0007-PAB- Piso de Atenção Básica
1.7.1.8.03.1.1.12.10.00.00.00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde Limite Fin. Média Alta Complexidade Amb Hosp - MAC
196.396,52
1.027.0016-Média Alta Complexidade - MAC
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR
R$
298.174,48
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Excesso de Arrecadação por crédito especial o valor de R$-101.777,96, e por Crédito suplementar o valor de R$-196.396,96.
Art. 3º Considerando a inserção destes orçamentos nas demais peças orçamentárias.
Art. 4º Considerando ainda a Lei autorizativa, referente ao excesso de arrecadação, a abertura do orçamento fica vinculado a comprovação da realização da receita, mediante relatório da efetiva arrecadação mensal ou extrato bancário da conta corrente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 20 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:5B6B6F81
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2019. Edição 2528
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
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