Lei Ordinária nº 2.518, de 20 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2518
Ano
2019
Data
20/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/08/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2518/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2518/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$
3.045,35 (Tres mil, quarenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), destinados a suplementar dotação orçamentária, conforme
se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
13.001- Secretaria Municipal de Administração Geral -SEMAD
13.001.26.782.1010.1.958 Construir Pontos de
Moto Táxi
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3.045,35 1.000.0044 - Contra partida de
Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.045,35
Art. 2º Para coberura do crédito aberto no artigo anterior, na forma do
disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
anulado parcialmente a seguinte dotação:
ANULAÇÃO:
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da
SEMAD
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.045,35 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A ANULAR R$ 3.045,35
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas outras peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 20 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2BC33CB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/08/2019. Edição 2527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2518/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2518/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação de dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$
3.045,35 (Tres mil, quarenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), destinados a suplementar dotação orçamentária, conforme
se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
13.001- Secretaria Municipal de Administração Geral -SEMAD
13.001.26.782.1010.1.958 Construir Pontos de
Moto Táxi
VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 3.045,35 1.000.0044 - Contra partida de
Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 3.045,35
Art. 2º Para coberura do crédito aberto no artigo anterior, na forma do
disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
anulado parcialmente a seguinte dotação:
ANULAÇÃO:
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da
SEMAD
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 3.045,35 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A ANULAR R$ 3.045,35
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas outras peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 20 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:2BC33CB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/08/2019. Edição 2527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
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Anexos Norma Jurídica