Lei Ordinária nº 1.697, de 28 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1697

Ano

2011

Data

28/01/2011

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

04/07/2011

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 5º E 6º DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.385/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.697/2011

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 5º E 6º DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.385/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO - RO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I



Art. 1º Fica alterado os parágrafos 5º e 6º do Art. 37 da Lei Municipal nº. 1.385/2007 de 16 de outubro de 2007 – PCCV da Administração Geral, incluídos pela Lei Municipal nº. 1.666/2011 de 30 de março de 2011, que passam a ter a seguinte redação:

“§ 5º. A Gratificação de Apoio ao Transporte será paga no valor de 100% (cem por cento) do respectivo salário base do servidor efetivo municipal, ocupante do cargo de motorista ou designado por ato do Prefeito, na função de motorista, conforme dispuser em regulamento.”



“§ 6º. Os servidores beneficiados pela Gratificação de Apoio ao Transporte, não farão jus ao recebimento de diárias previstas na Lei Municipal 1.527/2009 de 03 de Junho de 2009, com exceção do deslocamento que exija pernoite, bem como, não fará jus a ajuda de custo, horas extras ou qualquer outro benefício em decorrência dos deslocamentos em conformidade com esta Lei.” (NR)



Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



PALÁCIO VICENTE HOMEM SOBRINHO,

Pimenta Bueno, 28 de Junho de 2.011



AUGUSTO TUNES PLAÇA

Prefeito


Publicado por:
Adevânio Moret de Abreu
Código Identificador:52D2741A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/07/2011. Edição 0475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Projeto de lei 1958/2011

Assuntos

  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios


 

Anexos Norma Jurídica