Lei Ordinária nº 2.521, de 29 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2521

Ano

2019

Data

29/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a Cessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público do município de Pimenta Bueno-RO, para a Associação Beneficente dos Idosos de Pimenta Bueno - RO - ABIPB.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.521/2019 DE, 29 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO-RO, PARA A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS IDOSOS DE
PIMENTA BUENO – ABIPB.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1.º O Município de Pimenta Bueno-RO, autoriza a cessão de
direito real de uso do imóvel denominado de Centro de Convivência
da 3.ª Idade, localizado no Lote 11, Quadra 42, Setor 07, com área de
4.987,50 m² (quatro mil novecentos e oitenta e sete metros e cinquenta
centímetros quadrados), a Associação Beneficente dos Idosos de
Pimenta Bueno – ABIPB, inscrita no CNPJ 09.018.962/0001-42, na
forma prevista no artigo 60, inciso VII e XV da Lei Orgânica deste
Município, dispensada de concorrência pública, por reconhecer-se de
relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 2.º A cessão de direito real de uso tem a finalidade de estabelecer
no local sua sede onde se realizará serviços de assistenciais e
recreativos, buscando o bem estar de seus associados, tendo como
objetivo promover e oportunidade de lutar contra a solidão e o
isolamento.
Art. 3.º O Município de Pimenta Bueno poderá utilizar do imóvel
durante a cessão de uso, para realização de suas atividades
assistenciais e recreativos, bem como estabelecer o mesmo modelo de
cessão com outras entidades que sejam reconhecidas como de
utilidade pública, na forma da Lei Municipal nº 1.601 de 07 de abril
de 2010.
Art. 4.º A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a
cessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso,
descumprir qualquer das condições constantes no Decreto
Regulamentar, ou se o
cedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou
para a implantação de equipamentos de uso público, ou atendimento
do interesse público.
Art. 5.º A regulamentação das normas contidas nesta Lei, dar-se-á por
Decreto Regulamentar no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno-RO, 29 de Agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:74853DDA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/09/2019. Edição 2535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Doação, Desafetação, Concessão

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica