Lei Ordinária nº 2.520, de 27 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2520

Ano

2019

Data

27/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/08/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, e dá outras Providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.520/2019
GABINETE DO PREFEITO LEI n. 2.520/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras
Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, o
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor
de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), destinados a suplementar
as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO;
07.001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.1013.2.023 Manter as Atividades da Secretaria -
SEMEC
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.000,00 1.000.0000 - Recursos
Livres
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 300,00 1.000.0000 - Recursos
Livres
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.300,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
anulada parcialmente a seguinte dotação:
ANULAÇÃO:
07.001.13.392.1017.2.042 Realizar Eventos de cunho Artístico,
Folclórico, Histórico e Cultural
R$ VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 1.300,00 1.000.0000 - Recursos
Livres
TOTAL A ANULAR R$ 1.300,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas outras peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 27 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:390EF83C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/08/2019. Edição 2532
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

Normas Relacionadas


 

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