Lei Ordinária nº 2.526, de 04 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2526

Ano

2019

Data

04/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/09/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação totalizando o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.526/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá outras
Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente, o
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação,
totalizando o valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se
discrimina:
SUPLEMENTAÇÃO:
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.1002.2.004 Manter as Atividades do
Gabinete do Prefeito
Valor Fonte/Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
R$ 3.500,00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 15.000,00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 18.500,00
Art. 2º Para cobrir as despesas do crédito aberto no artigo anterior, na
forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964,
fica anulada parcialmente a seguinte dotação:
ANULAÇÃO:
02.001 - GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.1002.2.004 Manter as Atividades
do Gabinete do Prefeito
Valor Fonte/Recursos
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 18.500,00 1.000.0000 - Recursos
Ordinários
TOTAL A ANULAR R$ 18.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de setembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:6C3B4D19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/09/2019. Edição 2537
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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Normas Relacionadas


 

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