Lei Ordinária nº 2.523, de 30 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2523
Ano
2019
Data
30/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/09/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a receita e por anulação de Dotação e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2523/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2523/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação de
Dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a Receita e por
Anulação Parcial de Dotação, totalizando o valor de R$
251.131,65(duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um
reais e sessenta e cinco centavos), destinados a suplementar as
dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO A RECEITA
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMAGRI
06.001.20.608.1012.2.062 Apoiar o Desenvolvimento
Rural
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 226.018,48 2.014.0037 – Outros Convênios
do Estado (Não relacionados a
Educação e Saúde)
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
06.001.20.608.1012.2.062 Apoiar o Desenvolvimento
Rural
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 25.113,17 1.000.0044 – Contrapartida de
Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 251.131,65
RECEITA
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00.00 Outras Transferências de
Convênios dos Estados -
Principal
226.018,48 2.014.0037 - Outros Convênios
do Estado (Não relacionados a
Educação e Saúde)
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
estabelecido como Crédito Adicional Especial, o valor de R$
226.018;48 (duzentos e vinte e seis mil, dezoito reais e quarenta e oito
ANULAÇÃO
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo – SEMAGRI
06.001.20.608.1012.2.062 Apoiar o Desenvolvimento Rural VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 22.419,30 1.000.0000 – Recursos
Livres
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
2.693,87 1.000.0000 – Recursos
Livres
TOTAL A ANULAR R$ 25.113,17
centavos) e como Anulação de Dotação o valor de R$ 25.113,17(vinte
e cinco mil, cento e treze reais e dezessete centavos).
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Considerando ainda a Lei autorizativa, referente ao recurso
vinculado a receita, fica estabelecido que na abertura do orçamento
será considerado o crédito de acordo com a apresentação do
Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 30 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:8C52E03C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/09/2019. Edição 2535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2523/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2523/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação de
Dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a Receita e por
Anulação Parcial de Dotação, totalizando o valor de R$
251.131,65(duzentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um
reais e sessenta e cinco centavos), destinados a suplementar as
dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR POR RECURSO VINCULADO A RECEITA
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMAGRI
06.001.20.608.1012.2.062 Apoiar o Desenvolvimento
Rural
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 226.018,48 2.014.0037 – Outros Convênios
do Estado (Não relacionados a
Educação e Saúde)
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
06.001.20.608.1012.2.062 Apoiar o Desenvolvimento
Rural
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 25.113,17 1.000.0044 – Contrapartida de
Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 251.131,65
RECEITA
1.7.2.8.10.9.1.00.00.00.00 Outras Transferências de
Convênios dos Estados -
Principal
226.018,48 2.014.0037 - Outros Convênios
do Estado (Não relacionados a
Educação e Saúde)
Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
estabelecido como Crédito Adicional Especial, o valor de R$
226.018;48 (duzentos e vinte e seis mil, dezoito reais e quarenta e oito
ANULAÇÃO
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo – SEMAGRI
06.001.20.608.1012.2.062 Apoiar o Desenvolvimento Rural VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 22.419,30 1.000.0000 – Recursos
Livres
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
2.693,87 1.000.0000 – Recursos
Livres
TOTAL A ANULAR R$ 25.113,17
centavos) e como Anulação de Dotação o valor de R$ 25.113,17(vinte
e cinco mil, cento e treze reais e dezessete centavos).
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Considerando ainda a Lei autorizativa, referente ao recurso
vinculado a receita, fica estabelecido que na abertura do orçamento
será considerado o crédito de acordo com a apresentação do
Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 30 de agosto de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:8C52E03C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 02/09/2019. Edição 2535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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