Lei Ordinária nº 2.527, de 17 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2527

Ano

2019

Data

17/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/09/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado a receita no valor de duzentos e cinquenta mil reais, destinados a suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2527/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Recurso Vinculado à Receita e dá outras
Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado à Receita, no valor
de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, na forma do
disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
estabelecido como Crédito Adicional Especial, o valor de R$
250.000;00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 17 de setembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:68402C03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/09/2019. Edição 2547
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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