Lei Ordinária nº 2.533, de 30 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2533
Ano
2019
Data
30/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/10/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal Nº 2.514 de 20 de agosto de 2019
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.533/2019 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.514 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 2º, § 4º, art. 6º, § 2º, Inciso I e art. 8º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.514/2019 de 20 de agosto de 2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º ...
§ 4º As parcelas pagas após os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 5% (cinco por cento), conforme previsão no art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 011/2017, bem como das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.137/1990.
Art. 6º ...
§ 1°...
§ 2°...
I - nas ações judiciais em que o requerido ou executado não tiver sido citado, não haverá cobrança de honorários.
Art. 8º...
§ 3º Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas pagas após os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 5% (cinco por cento), conforme previsão no art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 011/2017, bem como das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.137/1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno em, 30 de Setembro de 2019.
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:0141C3E3
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/10/2019. Edição 2556
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.533/2019 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.514 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Altera a redação do art. 2º, § 4º, art. 6º, § 2º, Inciso I e art. 8º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.514/2019 de 20 de agosto de 2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º ...
§ 4º As parcelas pagas após os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 5% (cinco por cento), conforme previsão no art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 011/2017, bem como das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.137/1990.
Art. 6º ...
§ 1°...
§ 2°...
I - nas ações judiciais em que o requerido ou executado não tiver sido citado, não haverá cobrança de honorários.
Art. 8º...
§ 3º Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas pagas após os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês ou fração, calculados a partir da data do vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 5% (cinco por cento), conforme previsão no art. 129 da Lei Complementar Municipal nº 011/2017, bem como das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.137/1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho.
Pimenta Bueno em, 30 de Setembro de 2019.
ARISMAR ARAUJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:0141C3E3
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/10/2019. Edição 2556
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
Normas Relacionadas
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