Lei Ordinária nº 2.531, de 30 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2531
Ano
2019
Data
30/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/10/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de um mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos, destinados a suplementar dotação orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração Geral - SEMAD.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2531/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.766,58(Um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
13.001- Secretaria Municipal de Administração Geral - SEMAD
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da SEMAD VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.766,58 3.000.0000-Recursos Livres- Exercícios Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.766,58
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial, o valor de R$ 1.766,58 (um mil, setecentos e sessena e seis reais e cinquenta e oito centavos), superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018, conforme planilha contábil anexa.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 30 de setembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A3EDE42F
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/10/2019. Edição 2556
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI n. 2531/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.766,58(Um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
13.001- Secretaria Municipal de Administração Geral - SEMAD
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da SEMAD VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.766,58 3.000.0000-Recursos Livres- Exercícios Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.766,58
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial, o valor de R$ 1.766,58 (um mil, setecentos e sessena e seis reais e cinquenta e oito centavos), superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018, conforme planilha contábil anexa.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 30 de setembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A3EDE42F
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/10/2019. Edição 2556
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica