Lei Ordinária nº 2.531, de 30 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2531

Ano

2019

Data

30/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/10/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de um mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos, destinados a suplementar dotação orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração Geral - SEMAD.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2531/2019

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e dá outras Providências.

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.766,58(Um mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
13.001- Secretaria Municipal de Administração Geral - SEMAD
13.001.04.122.1205.2.093 Manter as Atividades da SEMAD VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.766,58 3.000.0000-Recursos Livres- Exercícios Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.766,58

Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial, o valor de R$ 1.766,58 (um mil, setecentos e sessena e seis reais e cinquenta e oito centavos), superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018, conforme planilha contábil anexa.
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Pimenta Bueno - RO, 30 de setembro de 2019.

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito

Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A3EDE42F
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/10/2019. Edição 2556
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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