Lei Ordinária nº 2.537, de 22 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2537
Ano
2019
Data
22/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/10/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação parcial de dotação e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2537/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2537/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 162.517,66(cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
05.001.15.451.1008.2.013 Manter Vias Públicas VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 46.426,66 1.094.0000 - RAF - Recursos Livres
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 46.426,66
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
05.001.15.451.1008.1.926 Adquirir Equipamentos, Máquinas e Veículos VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00 1.000.0044 – Contrapartida de recursos Estaduais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 103.091,00 1.000.0045 – Contrapartida de recursos Federais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 116.091,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 162.517,66
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, o valor de R$ 46.426,66 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha contábil anexa; e como anulação de dotação o valor de R$ 116.091,00 (cento e dezesseis mil e noventa e um reais).
RECEITA
Receita Especificação Valor Fonte de Recursos
1.3.2.1.00.1.1.02.99.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Livres 46.426,66 1.094.0000 - RAF - Recursos Livres
ANULAÇÃO
03.001- Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEMPLAN
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência VALOR FONTE/RECURSOS
9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$ 116.091,00 1.000.0000 – Recursos Livres
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 116.091,00
Art. 3º Considerando o valor de R$ 116.091,00 (cento e dezesseis mil e noventa e um reais), referente a anulação parcial de dotação para a contrapartida de convênios, só poderão ser lançados quando forem efetivados os convênios.
Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 21 de outubro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:28884134
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/10/2019. Edição 2571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2537/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2537/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação e dá outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 162.517,66(cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
05.001- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
05.001.15.451.1008.2.013 Manter Vias Públicas VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 46.426,66 1.094.0000 - RAF - Recursos Livres
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 46.426,66
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
05.001.15.451.1008.1.926 Adquirir Equipamentos, Máquinas e Veículos VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00 1.000.0044 – Contrapartida de recursos Estaduais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 103.091,00 1.000.0045 – Contrapartida de recursos Federais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 116.091,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 162.517,66
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, o valor de R$ 46.426,66 (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha contábil anexa; e como anulação de dotação o valor de R$ 116.091,00 (cento e dezesseis mil e noventa e um reais).
RECEITA
Receita Especificação Valor Fonte de Recursos
1.3.2.1.00.1.1.02.99.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Livres 46.426,66 1.094.0000 - RAF - Recursos Livres
ANULAÇÃO
03.001- Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEMPLAN
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência VALOR FONTE/RECURSOS
9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência R$ 116.091,00 1.000.0000 – Recursos Livres
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 116.091,00
Art. 3º Considerando o valor de R$ 116.091,00 (cento e dezesseis mil e noventa e um reais), referente a anulação parcial de dotação para a contrapartida de convênios, só poderão ser lançados quando forem efetivados os convênios.
Art. 4º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 21 de outubro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:28884134
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/10/2019. Edição 2571
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
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