Lei Ordinária nº 2.534, de 08 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2534
Ano
2019
Data
08/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/10/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.534/2019.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.534/2019.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e por Anulação parcial de Dotação , no valor de R$ 31.087,47 (trinta e um mil, oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.006.10.122.1195.2068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU Valor Fonte/ Recursos
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 1.787,47 6.013.0037 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênio Saúde do Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.787,47
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
12.006.10.122.1195.2068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU Valor Fonte/ Recursos
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 29.300,00 6.013.0037 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênio Saúde do Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 29.300,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 31.087,47
Artigo 2º Como recurso para o atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Especial por Superávit Financeiro o valor de R$ 1.787,47 (Um mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) e por Anulação Parcial de Dotação o valor de R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais).
ANULAÇÃO:
12.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.006.10.302.1201.2082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.300,00 6.013.0037 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênio
TOTAL A ANULAR R$ 29.300,00
Artigo 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 08 de outubro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C2DBEE10
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2019. Edição 2563
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2.534/2019.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.534/2019.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e por Anulação parcial de Dotação , no valor de R$ 31.087,47 (trinta e um mil, oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.006.10.122.1195.2068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU Valor Fonte/ Recursos
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 1.787,47 6.013.0037 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênio Saúde do Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.787,47
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
12.006.10.122.1195.2068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU Valor Fonte/ Recursos
3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 29.300,00 6.013.0037 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênio Saúde do Estado
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 29.300,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 31.087,47
Artigo 2º Como recurso para o atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Especial por Superávit Financeiro o valor de R$ 1.787,47 (Um mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos) e por Anulação Parcial de Dotação o valor de R$ 29.300,00 (vinte e nove mil e trezentos reais).
ANULAÇÃO:
12.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.006.10.302.1201.2082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.300,00 6.013.0037 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênio
TOTAL A ANULAR R$ 29.300,00
Artigo 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 08 de outubro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C2DBEE10
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2019. Edição 2563
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
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