Lei Ordinária nº 2.536, de 22 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2536

Ano

2019

Data

22/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/10/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2536/2019

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação e dá outras Providências.

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor de R$ 83.238,74(oitenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:

SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
07.001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.1237.2.033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 83.238,74 1.011.0044 – Contrapartida de recursos Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 83.238,74

Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por anulação parcial de dotação o valor de R$ 83.238,74 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos).

ANULAÇÃO
07.001- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
07.001.12.361.1237.2.033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental VALOR FONTE/RECURSOS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 83.238,74 1.011.0043 - FUNDEB 40% - Transferência do FUNDEB - Aplicação em Outras Despesas
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 83.238,74

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Pimenta Bueno - RO, 21 de outubro de 2019.

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito

Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:27D1D140
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/10/2019. Edição 2571
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

Normas Relacionadas


 

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