Lei Ordinária nº 2.538, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2538

Ano

2019

Data

24/10/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/10/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por superávit Financeiro e dá outras providências.

Indexação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.538/2019.

GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593

LEI n. 2.538/2019.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 529.449,38 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:

SUPLEMENTAR
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC
07.001.12.361.1013.2.023 Manter as Atividades da Secretaria - SEMEC Valor Fonte/ Recursos
3.3.20.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 529.449,38 6.012.0036 - Recurso de Exercício Anterior Transferência de Convênios Educação da União
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 529.449,38

Art. 2º Como recurso para o atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Especial por Superávit
Financeiro o valor de R$ 529.449,38 (quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 24 de outubro de 2.019

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito

Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:74CF9F39
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/10/2019. Edição 2574
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

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