Lei Ordinária nº 2.541, de 07 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2541

Ano

2019

Data

07/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/11/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado à Receita e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providencias.

Indexação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.541/2019.

GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.541/2019.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado à Receita e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação parcial de Dotação , no valor de R$ 618.951,62 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:

SUPLEMENTAR
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO À RECEITA
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 560.000,00 2.012.0037 - Convênios do Estado - Educação
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 560.000,00
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 58.951,62 1.011.0044 - Contrapartida de Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 58.951,62
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 618.951,62

Artigo 2º Como recurso para o atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Especial por Recurso Vinculado à Receita o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) e por Anulação Parcial de Dotação o valor de R$ 58.951,62 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).

RECEITA
Receita: Especificação Valor Fonte de Recursos
2.4.2.8.10.2.1.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programas de Educação - Principal 560.000,00 2.012.0037 -Convênios do Estado - Educação
ANULAÇÃO:
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 58.951,62 1.011.0043 - FUNDEB 40% - Transferência do FUNDEB - Aplicação em Outras Despesas
TOTAL A ANULAR R$ 58.951,62

Artigo 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 07 de novembro de 2.019

ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito

Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:DEE06170
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/11/2019. Edição 2584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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