Lei Ordinária nº 2.541, de 07 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2541
Ano
2019
Data
07/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/11/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado à Receita e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providencias.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.541/2019.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.541/2019.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado à Receita e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação parcial de Dotação , no valor de R$ 618.951,62 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO À RECEITA
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 560.000,00 2.012.0037 - Convênios do Estado - Educação
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 560.000,00
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 58.951,62 1.011.0044 - Contrapartida de Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 58.951,62
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 618.951,62
Artigo 2º Como recurso para o atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Especial por Recurso Vinculado à Receita o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) e por Anulação Parcial de Dotação o valor de R$ 58.951,62 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).
RECEITA
Receita: Especificação Valor Fonte de Recursos
2.4.2.8.10.2.1.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programas de Educação - Principal 560.000,00 2.012.0037 -Convênios do Estado - Educação
ANULAÇÃO:
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 58.951,62 1.011.0043 - FUNDEB 40% - Transferência do FUNDEB - Aplicação em Outras Despesas
TOTAL A ANULAR R$ 58.951,62
Artigo 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 07 de novembro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:DEE06170
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/11/2019. Edição 2584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2.541/2019.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 – Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2.541/2019.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado à Receita e Anulação Parcial de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação parcial de Dotação , no valor de R$ 618.951,62 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO À RECEITA
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 560.000,00 2.012.0037 - Convênios do Estado - Educação
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 560.000,00
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 58.951,62 1.011.0044 - Contrapartida de Convênios Estaduais
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 58.951,62
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 618.951,62
Artigo 2º Como recurso para o atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, fica estipulado como Especial por Recurso Vinculado à Receita o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) e por Anulação Parcial de Dotação o valor de R$ 58.951,62 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos).
RECEITA
Receita: Especificação Valor Fonte de Recursos
2.4.2.8.10.2.1.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programas de Educação - Principal 560.000,00 2.012.0037 -Convênios do Estado - Educação
ANULAÇÃO:
07.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001.12.361.1237.2033 Manter as Unidades Escolares do Ensino Fundamental Valor Fonte/ Recursos
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 58.951,62 1.011.0043 - FUNDEB 40% - Transferência do FUNDEB - Aplicação em Outras Despesas
TOTAL A ANULAR R$ 58.951,62
Artigo 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno - RO, 07 de novembro de 2.019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:DEE06170
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/11/2019. Edição 2584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica