Lei Ordinária nº 2.546, de 25 de novembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2546
Ano
2019
Data
25/11/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/11/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e da outras providências.
Indexação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.546/ 2019 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da Rua 15 de Novembro, com área de 2.188.88m² (dois mil cento e oitenta e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), localizada no Setor 04, Zoneamento ZR4, Bairro Beira Rio, em Pimenta Bueno/RO, nos termos do Memorial Técnico em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º A desafetação tem por objetivo a alienação por procedimento de compensação financeira em contrapartida para o Município de Pimenta Bueno/RO, consistente em partes ideais com área de 570,77m² (quinhentos e setenta metros e setenta e sete decímetros quadrados) à Quadra 33, área de 928,89m² (novecentos e vinte e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados) à Quadra 34 e área de 689,22m² (seiscentos e oitenta e nove metros e vinte e dois centímetros quadrados) à Quadra 35, todas do Setor 04.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Novembro de 2019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:70A91BF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/11/2019. Edição 2595
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.546/ 2019 DE, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da Rua 15 de Novembro, com área de 2.188.88m² (dois mil cento e oitenta e oito metros e oitenta e oito decímetros quadrados), localizada no Setor 04, Zoneamento ZR4, Bairro Beira Rio, em Pimenta Bueno/RO, nos termos do Memorial Técnico em anexo, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º A desafetação tem por objetivo a alienação por procedimento de compensação financeira em contrapartida para o Município de Pimenta Bueno/RO, consistente em partes ideais com área de 570,77m² (quinhentos e setenta metros e setenta e sete decímetros quadrados) à Quadra 33, área de 928,89m² (novecentos e vinte e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados) à Quadra 34 e área de 689,22m² (seiscentos e oitenta e nove metros e vinte e dois centímetros quadrados) à Quadra 35, todas do Setor 04.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 25 de Novembro de 2019
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:70A91BF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/11/2019. Edição 2595
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Doação, Desafetação, Concessão
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica