Lei Ordinária nº 2.543, de 13 de novembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2543

Ano

2019

Data

13/11/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

14/11/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados a suplementar as dotações orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2543/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2543/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação Parcial de Dotação e dá Outras
Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a
suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito Aberto no artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por
anulação parcial de dotação o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Determinado Anterior - Outras Transf. de Rec.
do FNAS
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.500,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 13 de novembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:A010D670
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 14/11/2019. Edição 2588
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

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