Emenda a Lei Orgânica nº 28, de 02 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica
Número
28
Ano
2019
Data
02/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
04/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 132, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA Nº 028 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2019.
Dá nova redação ao art. 132, da Lei Orgânica do
Município de Pimenta Bueno – RO.
A Mesa da Câmara dos Vereadores, nos termos do § 3º do art. 50 da
Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 132, da Lei Orgânica do Município de
Pimenta Bueno , que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 132. O Município manterá, no mínimo, uma biblioteca pública
municipal, acessível à toda população.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Pimenta Bueno –
RO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
Pimenta Bueno – RO, em 02 de dezembro de 2019.
SÉRGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
Vice- Presidente
JORDANA FONSECA FERREIRA
1ª Secretária
SIDNEI MARCOS MENDES
2º Secretário
Publicado por:
Ana Cláudia Zottele Silva
Código Identificador:332332E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
EMENDA Nº 028 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2019.
Dá nova redação ao art. 132, da Lei Orgânica do
Município de Pimenta Bueno – RO.
A Mesa da Câmara dos Vereadores, nos termos do § 3º do art. 50 da
Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 132, da Lei Orgânica do Município de
Pimenta Bueno , que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 132. O Município manterá, no mínimo, uma biblioteca pública
municipal, acessível à toda população.”
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de Pimenta Bueno –
RO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Laurindo Gonçalves - Capivara.
Pimenta Bueno – RO, em 02 de dezembro de 2019.
SÉRGIO APARECIDO TOBIAS
Presidente
ALEXANDRE APARECIDO DE OLIVEIRA
Vice- Presidente
JORDANA FONSECA FERREIRA
1ª Secretária
SIDNEI MARCOS MENDES
2º Secretário
Publicado por:
Ana Cláudia Zottele Silva
Código Identificador:332332E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária realizada em 04/11/2019
Incluído na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária realizada em 04/11/2019
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica