Lei Ordinária nº 2.552, de 04 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2552
Ano
2019
Data
04/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação Parcial de Dotação no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), e dá outras Providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2552/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2552/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação Parcial de Dotação e dá
outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado à Receita e por Anulação
Parcial de Dotação, no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO A RECEITA
12.006- Fundo Municipal de Saúde - FMS
12.006.10.302.1201.2.082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 2.013.0037 - Convênios do Estado Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 100.000,00
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
12.006.10.302.1201.2.082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 1.002.0044 – Contrapartida de Convênios Estaduais Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 110.000,00
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964,
fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por recurso vinculado à receita, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e como anulação
parcial de dotação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEITA
Receita Especificação Valor Fonte de Recursos
1.7.2.8.10.1.1.00.00.00.00 Transferência de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS - Principal 100.000,00 2.013.0037 - Convênios do Estado Saúde
ANULAÇÃO
12.006- Fundo Municipal de Saúde - FMS
12.006.10.122.1195.2.068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 1.002.0047 - Ações e Serviços de Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:1010573A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2552/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2552/2019
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado a Receita e por Anulação Parcial de Dotação e dá
outras Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Recurso Vinculado à Receita e por Anulação
Parcial de Dotação, no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), destinados a suplementar a dotação orçamentária, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR:
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO A RECEITA
12.006- Fundo Municipal de Saúde - FMS
12.006.10.302.1201.2.082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 2.013.0037 - Convênios do Estado Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 100.000,00
ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
12.006.10.302.1201.2.082 Manter as Atividades da Média Alta Complexidade - MAC VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 1.002.0044 – Contrapartida de Convênios Estaduais Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 110.000,00
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964,
fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por recurso vinculado à receita, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e como anulação
parcial de dotação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEITA
Receita Especificação Valor Fonte de Recursos
1.7.2.8.10.1.1.00.00.00.00 Transferência de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde SUS - Principal 100.000,00 2.013.0037 - Convênios do Estado Saúde
ANULAÇÃO
12.006- Fundo Municipal de Saúde - FMS
12.006.10.122.1195.2.068 Manter as Atividades Administrativas da SEMSAU VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 1.002.0047 - Ações e Serviços de Saúde
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 10.000,00
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:1010573A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
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