Lei Ordinária nº 2.554, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2554

Ano

2019

Data

03/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/12/2019

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 203.831,96 (duzentos e trez mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2554/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 3451-2593
LEI Nº. 2554/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 203.831,96(duzentos e trez mil, oitocentos e trinta e um reais e
noventa e seis centavos) destinado a suplementar as dotações
orçamentárias, conforme se discrimina:
12. Secretaria Municipal de Saúde
006- Fundo Municipal de Saúde
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CRÉDITO ESPECIAL
12.006.10.301.2111.2212 Remuneração dos Servidores da Atenção
Básica
R$ Valor Fonte/
Recursos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
R$ 30.352,00 1.027.0007-
PAB- Piso de
Atenção Básica
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 9.476,00 1.027.0007-
PAB- Piso de
Atenção Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR 39.828,00
12.006.10.301.2111.2203 Remuneração e Encargos Sociais dos
Agentes Comunitários Saúde - ACS
R$ Valor Fonte/
Recursos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
R$ 95.000,00 1.027.0007-
PAB- Piso de
Atenção Básica
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 29.637,96 1.027.0007-
PAB- Piso de
Atenção Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR 124.637,96
12.006.10.301.2111.2202 Remuneração e Encargos Sociais dos
Servidores Saúde Família - SF
R$ Valor Fonte/
Recursos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
R$ 30.000,00 1.027.0007-
PAB- Piso de
Atenção Básica
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 9.366,00 1.027.0007-
PAB- Piso de
Atenção Básica
TOTAL A SUPLEMENTAR 39.366,00
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR R$ 203.831,96
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma
do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica
estipulado como Excesso de Arrecadação por crédito especial o valor
de R$-203.831,96 (duzentos e três mil, oitocentos e trinta e um reais e
noventa e seis centavos).
RECEITA: ESPECIFICAÇÃO VALOR FONTE/RECURSOS
1.7.1.8.03.1.1.11.37.00.00.00
Melhoria de Acesso a
PMAQ - Programa de
Qualificação
203.831,96 1.027.0007-PAB- Piso de
Atenção Básica
Art. 3º Considerando a inserção destes orçamentos nas demais peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:899BB20C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 05/12/2019. Edição 2602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

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