Lei Ordinária nº 2.556, de 03 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2556
Ano
2019
Data
03/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de Dotação totalizando o valor de R$ 494,10 (quatrocentos e noventa e quatro reais e dez centavos), e dá Outras Providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2556/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2556/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação parcial de Dotação e dá Outras
Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação,
totalizando o valor de R$ 494,10 (quatrocentos e noventa e quatro
reais e dez centavos), destinados a suplementar as dotações
orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMAGRI
06.001.20.122.1011.2.019 Manter as Atividades da
SEMAGRI
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.30.93.00.00 Indenizações e
Restituições
R$ 494,10 6.014.0037 - Recursos de Outras
Fontes - Exerc. Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 494,10
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por
anulação parcial de dotação, o valor de R$ 494,10 (quatrocentos e
noventa e quatro reais e dez centavos).
ANULAÇÃO
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMAGRI
06.001.20.122.1011.2.020 Remuneração de Pessoal e Encargos
Sociais
VALOR FONTE/RECURSOS
3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 494,10 1.000.0000 – Recursos
Livres
TOTAL A ANULAR R$ 494,10
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:1FEAFFFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI N. 2556/2019
GABINETE DO PREFEITO
LEI n. 2556/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação parcial de Dotação e dá Outras
Providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação,
totalizando o valor de R$ 494,10 (quatrocentos e noventa e quatro
reais e dez centavos), destinados a suplementar as dotações
orçamentárias, conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMAGRI
06.001.20.122.1011.2.019 Manter as Atividades da
SEMAGRI
VALOR FONTE/RECURSOS
3.3.30.93.00.00 Indenizações e
Restituições
R$ 494,10 6.014.0037 - Recursos de Outras
Fontes - Exerc. Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 494,10
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por
anulação parcial de dotação, o valor de R$ 494,10 (quatrocentos e
noventa e quatro reais e dez centavos).
ANULAÇÃO
06.001- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo - SEMAGRI
06.001.20.122.1011.2.020 Remuneração de Pessoal e Encargos
Sociais
VALOR FONTE/RECURSOS
3.1.90.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 494,10 1.000.0000 – Recursos
Livres
TOTAL A ANULAR R$ 494,10
Art. 3º Fica autorizado a inserção deste orçamento nas peças
orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:1FEAFFFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
Assuntos
- Créditos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica