Lei Ordinária nº 2.557, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2557

Ano

2019

Data

03/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/12/2019

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeira, totalizando o valor de R$ 762,40 ( Setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) e dá outras providências.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 2557/2019
GABINETE DO PREFEITO
Av. Castelo Branco, 1046 – Pimenta Bueno/RO – Cep.: 76.970-000 –
Fone: (69) 451-2888 – Fax: (69) 451-2593
LEI n. 2557/2019
Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pimenta Bueno - RO, no uso de suas
atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno-RO, aprovou
e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal abrir no orçamento vigente,
Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, totaliando o
valor de R$ 762,40 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta
centavos), destinados a suplementar as dotações orçamentária,
conforme se discrimina:
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO:
06.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
06.001.20.122.1011.2019 Manter as Atividades da
SEMAGRI
R$ Valor Fonte/ Recursos
3.3.30.93.00.00 Indenizações e
Restituições
762,40 6.014.0037 - Recursos de Outras
Fontes - Exerc. Anteriores
TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 762,40
Art. 2º Como recurso para atendimento do crédito aberto no artigo
anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4.320 de 17 de
março de 1964, fica estabelecido como Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro, o valor de R$ 762,40 (setecentos e sessenta e
dois reais e quarenta centavos).
Art. 3º Fica autorizado a inserção dos orçamentos nas peças
orçamentárias.
Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Pimenta Bueno - RO, 03 de dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:C9E2C587
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 04/12/2019. Edição 2601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.

Assuntos

  • Créditos

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