Lei Ordinária nº 2.571, de 17 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2571
Ano
2019
Data
17/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
19/12/2019
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2.571/2019 DE, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 26 DE
JUNHO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006 para a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Farão jus à gratificação os servidores ocupantes dos cargos a
seguir relacionados, desde que desempenhem atividades e as metas
previamente estabelecidas previstas em cronograma da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo –
SEMAGRI.”(NR)
a Apontador/Agente Administrativo;
b Carpinteiro;
c Eletricista de Manutenção;
d Eletrotécnico;
e Gari;
f Marceneiro;
g Mecânico;
h Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira;
i Operador de Trator Pneus;
j Operador de Trator Esteira;
l Operador de Patrol;
m Operador de Motosserra
n Operador de Escavadeira Hidráulica;
o Operário de Campo;
p Pedreiro;
q Auxiliar de Serviços Gerais; e
Coveiro.
....................
Art. 3º O valor máximo da Gratificação de Produtividade serão os
seguintes valores:
I - Apontador/Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais,
Carpinteiro, Coveiro, Eletrotécnico, Eletricista de Manutenção, Gari,
Marceneiro, Operário de Campo e Pedreiro, no valor mensal de
R$1.000,00 (um mil reais);
II – Mecânico, no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais);
III - Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira, Operador de
Trator Pneus, Operador de Trator Esteira, Operador de Patrol e
Operador de Escavadeira Hidráulica, no valor mensal de R$1.600,00
(um mil e seiscentos reais).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 17 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:5E8AD811
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/12/2019. Edição 2612
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.571/2019 DE, 17 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 26 DE
JUNHO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA
BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006 para a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Farão jus à gratificação os servidores ocupantes dos cargos a
seguir relacionados, desde que desempenhem atividades e as metas
previamente estabelecidas previstas em cronograma da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP e Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo –
SEMAGRI.”(NR)
a Apontador/Agente Administrativo;
b Carpinteiro;
c Eletricista de Manutenção;
d Eletrotécnico;
e Gari;
f Marceneiro;
g Mecânico;
h Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira;
i Operador de Trator Pneus;
j Operador de Trator Esteira;
l Operador de Patrol;
m Operador de Motosserra
n Operador de Escavadeira Hidráulica;
o Operário de Campo;
p Pedreiro;
q Auxiliar de Serviços Gerais; e
Coveiro.
....................
Art. 3º O valor máximo da Gratificação de Produtividade serão os
seguintes valores:
I - Apontador/Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais,
Carpinteiro, Coveiro, Eletrotécnico, Eletricista de Manutenção, Gari,
Marceneiro, Operário de Campo e Pedreiro, no valor mensal de
R$1.000,00 (um mil reais);
II – Mecânico, no valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais);
III - Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira, Operador de
Trator Pneus, Operador de Trator Esteira, Operador de Patrol e
Operador de Escavadeira Hidráulica, no valor mensal de R$1.600,00
(um mil e seiscentos reais).
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 17 de Dezembro de 2019.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:5E8AD811
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/12/2019. Edição 2612
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2953/2019)
(Projeto de Lei Ordinária 2953/2019)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.282, de 26 de junho de 2006
Anexos Norma Jurídica