Lei Ordinária nº 2.586, de 03 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2586
Ano
2020
Data
03/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
06/03/2020
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Braçal.
( pertencente ao quadro geral da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, constante na Lei Municipal nº 1.385 de 16 de Outubro de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Geral)
( pertencente ao quadro geral da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, constante na Lei Municipal nº 1.385 de 16 de Outubro de 2007 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Geral)
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.586/2020 DE, 03 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE
DE SERVIÇO BRAÇAL.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1ºFica extinto o cargo de provimento efetivo de Agente de
Serviço Braçal, pertencente ao quadro geral da Prefeitura
Municipal de Pimenta Bueno, constante na Lei Municipal nº
1.385 de 16 de Outubro de 2007 – Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Administração Geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 03 de Março de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:E7CF2177
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/03/2020. Edição 2665
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL Nº 2.586/2020 DE, 03 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE
DE SERVIÇO BRAÇAL.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO –
RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE
PIMENTA BUENO – RO, aprovou eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1ºFica extinto o cargo de provimento efetivo de Agente de
Serviço Braçal, pertencente ao quadro geral da Prefeitura
Municipal de Pimenta Bueno, constante na Lei Municipal nº
1.385 de 16 de Outubro de 2007 – Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Administração Geral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 03 de Março de 2020.
ARISMAR ARAÚJO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:E7CF2177
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 06/03/2020. Edição 2665
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2970/2020)
(Projeto de Lei Ordinária 2970/2020)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.385, de 16 de outubro de 2007
Anexos Norma Jurídica