Lei Ordinária nº 2.292, de 30 de junho de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2292
Ano
2017
Data
30/06/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
05/07/2017
Veículo de Publicação
AROM-Diário Of. dos Munic. RO
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006. (Edição 1991 - Arom)
Indexação
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N.º 2.292/2017 DE, 30 DE JUNHO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 26 DE JUNHO DE 2006.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º. Farão jus à gratificação os servidores ocupantes dos cargos a seguir relacionados, desde que desempenhem atividades e as metas previamente estabelecidas previstas em cronograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP:
a) Apontador/Agente Administrativo;
b) Carpinteiro
c) Eletricista de Manutenção;
d) Gari;
e) Marceneiro;
f) Mecânico;
g) Operário de Campo;
h) Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira;
i) Operador de Trator Pneus;
j) Operador de Trator Esteira;
k) Operador de Patrol;
l) Operador de Motosserra
m) Operador de Escavadeira Hidráulica;
n) Pedreiro;
o) Auxiliar de Serviços Gerais; e
p) Coveiro
Art. 3º. O valor máximo da Gratificação de Produtividade aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será o valor R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.
......................
Art. 5º. Os servidores ocupantes dos cargos previstos no Art. 2º, só farão jus à gratificação enquanto estiverem no efetivo exercício do cargo.
Art. 2º. Fica revogado o anexo único da Lei Municipal nº 1.282 de 26 de Junho de 2006.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 30 de Junho de 2017.
JULIANA ARAUJO VICENTE ROQUE
Prefeita
Publicado por:
Tainara Ribeiro M. T. Martins
Código Identificador:F96A7A6F
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/07/2017. Edição 1991
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI MUNICIPAL N.º 2.292/2017 DE, 30 DE JUNHO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 26 DE JUNHO DE 2006.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI
Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º. Farão jus à gratificação os servidores ocupantes dos cargos a seguir relacionados, desde que desempenhem atividades e as metas previamente estabelecidas previstas em cronograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP:
a) Apontador/Agente Administrativo;
b) Carpinteiro
c) Eletricista de Manutenção;
d) Gari;
e) Marceneiro;
f) Mecânico;
g) Operário de Campo;
h) Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira;
i) Operador de Trator Pneus;
j) Operador de Trator Esteira;
k) Operador de Patrol;
l) Operador de Motosserra
m) Operador de Escavadeira Hidráulica;
n) Pedreiro;
o) Auxiliar de Serviços Gerais; e
p) Coveiro
Art. 3º. O valor máximo da Gratificação de Produtividade aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será o valor R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.
......................
Art. 5º. Os servidores ocupantes dos cargos previstos no Art. 2º, só farão jus à gratificação enquanto estiverem no efetivo exercício do cargo.
Art. 2º. Fica revogado o anexo único da Lei Municipal nº 1.282 de 26 de Junho de 2006.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 30 de Junho de 2017.
JULIANA ARAUJO VICENTE ROQUE
Prefeita
Publicado por:
Tainara Ribeiro M. T. Martins
Código Identificador:F96A7A6F
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/07/2017. Edição 1991
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Observação
A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.638/2017)
(Projeto de Lei Ordinária 2.638/2017)
Assuntos
- Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
- Remuneração, salário, vencimento, auxílios
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.282, de 26 de junho de 2006
Anexos Norma Jurídica