Lei Ordinária nº 2.292, de 30 de junho de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2292

Ano

2017

Data

30/06/2017

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

05/07/2017

Veículo de Publicação

AROM-Diário Of. dos Munic. RO

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006. (Edição 1991 - Arom)

Indexação

GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N.º 2.292/2017 DE, 30 DE JUNHO DE 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.282 DE 26 DE JUNHO DE 2006.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO – RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

FAZ SABER que a CÂMARA DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO aprovou e eu sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.282 de 26 de junho de 2006 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º. Farão jus à gratificação os servidores ocupantes dos cargos a seguir relacionados, desde que desempenhem atividades e as metas previamente estabelecidas previstas em cronograma da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP:

a) Apontador/Agente Administrativo;
b) Carpinteiro
c) Eletricista de Manutenção;
d) Gari;
e) Marceneiro;
f) Mecânico;
g) Operário de Campo;
h) Operador de Pá Carregadeira ou Retroescavadeira;
i) Operador de Trator Pneus;
j) Operador de Trator Esteira;
k) Operador de Patrol;
l) Operador de Motosserra
m) Operador de Escavadeira Hidráulica;
n) Pedreiro;
o) Auxiliar de Serviços Gerais; e
p) Coveiro

Art. 3º. O valor máximo da Gratificação de Produtividade aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será o valor R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais.
......................
Art. 5º. Os servidores ocupantes dos cargos previstos no Art. 2º, só farão jus à gratificação enquanto estiverem no efetivo exercício do cargo.

Art. 2º. Fica revogado o anexo único da Lei Municipal nº 1.282 de 26 de Junho de 2006.

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vicente Homem Sobrinho,
Pimenta Bueno, 30 de Junho de 2017.

JULIANA ARAUJO VICENTE ROQUE
Prefeita

Publicado por:
Tainara Ribeiro M. T. Martins
Código Identificador:F96A7A6F
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 05/07/2017. Edição 1991
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Observação

A indexação é utilizada apenas para agilidade e rapidez na localização dos documentos, por gentileza considerar o texto original da Lei Anexada.
(Projeto de Lei Ordinária 2.638/2017)

Assuntos

  • Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
  • Remuneração, salário, vencimento, auxílios

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica